| Exeqte |
Condomínio Residencial Andorinhas I
Advogada: Gilmara da Silva Bizzi Advogado: Ednaldo Apparecido Ferreira |
| Exectdo |
Lucas Teixeira de Mendonça
Advogado: Réu Revel |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho |
| Perito | RAFAEL BALDINI DORICO |
| Advogado | Réu Revel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
Código de rastreabilidade: 82520259442471 Código de rastreabilidade: 82520259442472 |
| 31/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo para eventual insurgência recursal acerca da decisão |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
Código de rastreabilidade: 82520259442471 Código de rastreabilidade: 82520259442472 |
| 31/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo para eventual insurgência recursal acerca da decisão |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial movida entre as partes acima identificadas no qual a Caixa Econômica Federal-CEF informou (página 759) que realizou a retomada do bem imóvel gerador dos débitos condominiais aqui e exigidos e cujos direitos encontram-se penhorados nos autos. 2. Os débitos de condomínio têm natureza propter rem, de modo que as obrigações originadas do próprio imóvel recaem sobre ele, independentemente de quem detenha a titularidade, e considerando que no caso dos autos a propriedade do imóvel foi consolidada em mãos da credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, em razão da inadimplência da parte executada, impõe-se a substituição do polo passivo. 3. Isso porque a credora-fiduciária tornou-se proprietária plena do imóvel por meio da consolidação da propriedade em nome dela, ou seja, não é mais detentora tão somente da propriedade resolúvel, portanto, não há como recusar-lhe legitimidade para responder pelo débito condominial. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento Execução Condomínio Decisão agravada consignou que houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal (de modo que a Caixa passa a responder pelos débitos condominiais, que têm natureza propter rem), deferiu o redirecionamento da execução à Caixa Econômica Federal e determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal de Ribeirão Preto Ocorrida a consolidação da propriedade do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal (credora fiduciária) Caráter propter rem da obrigação Responsabilidade da Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) pelo adimplemento dos débitos condominiais Correta a remessa dos autos à Justiça Federal Recurso dos executados improvido" (TJSP; 35ª Câmara de Direito Privado, AI 2221180-20.2024.8.26.0000, rel. Des. Flávio Abramovici, j. 29/10/2024). E mais: "Agravo de instrumento - Despesas condominiais - Execução de título extrajudicial Existência de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sobre o bem imóvel - Consolidação da propriedade pelo credor fiduciário - Natureza propter rem da obrigação - Possibilidade de substituição do polo passivo da ação - Credor fiduciário - Caixa Econômica Federal - Competência - Justiça Federal - Aplicação do disposto no artigo 109 inciso I, da Constituição Federal, e da Súmula no 150 do E. Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido, com observação" (TJSP,33ª Câmara de Direito Privado, AI 2392848-59.2024.8.26.0000, rel. Des. Sá Moreira de Oliveira, j. 21/01/2025). 4. Inclua-se a Caixa Econômica Federal-CEF no polo passivo da execução. 5. Transitada esta em julgado, remetam-se estes autos para ser distribuído a uma das Varas da 8ª Subseção Judiciária Federal em Bauru, fazendo a serventia as anotações, registros e comunicações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial movida entre as partes acima identificadas no qual a Caixa Econômica Federal-CEF informou (página 759) que realizou a retomada do bem imóvel gerador dos débitos condominiais aqui e exigidos e cujos direitos encontram-se penhorados nos autos. 2. Os débitos de condomínio têm natureza propter rem, de modo que as obrigações originadas do próprio imóvel recaem sobre ele, independentemente de quem detenha a titularidade, e considerando que no caso dos autos a propriedade do imóvel foi consolidada em mãos da credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, em razão da inadimplência da parte executada, impõe-se a substituição do polo passivo. 3. Isso porque a credora-fiduciária tornou-se proprietária plena do imóvel por meio da consolidação da propriedade em nome dela, ou seja, não é mais detentora tão somente da propriedade resolúvel, portanto, não há como recusar-lhe legitimidade para responder pelo débito condominial. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento Execução Condomínio Decisão agravada consignou que houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal (de modo que a Caixa passa a responder pelos débitos condominiais, que têm natureza propter rem), deferiu o redirecionamento da execução à Caixa Econômica Federal e determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal de Ribeirão Preto Ocorrida a consolidação da propriedade do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal (credora fiduciária) Caráter propter rem da obrigação Responsabilidade da Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) pelo adimplemento dos débitos condominiais Correta a remessa dos autos à Justiça Federal Recurso dos executados improvido" (TJSP; 35ª Câmara de Direito Privado, AI 2221180-20.2024.8.26.0000, rel. Des. Flávio Abramovici, j. 29/10/2024). E mais: "Agravo de instrumento - Despesas condominiais - Execução de título extrajudicial Existência de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sobre o bem imóvel - Consolidação da propriedade pelo credor fiduciário - Natureza propter rem da obrigação - Possibilidade de substituição do polo passivo da ação - Credor fiduciário - Caixa Econômica Federal - Competência - Justiça Federal - Aplicação do disposto no artigo 109 inciso I, da Constituição Federal, e da Súmula no 150 do E. Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido, com observação" (TJSP,33ª Câmara de Direito Privado, AI 2392848-59.2024.8.26.0000, rel. Des. Sá Moreira de Oliveira, j. 21/01/2025). 4. Inclua-se a Caixa Econômica Federal-CEF no polo passivo da execução. 5. Transitada esta em julgado, remetam-se estes autos para ser distribuído a uma das Varas da 8ª Subseção Judiciária Federal em Bauru, fazendo a serventia as anotações, registros e comunicações necessárias. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70207891-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 15:14 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000591-62.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Andorinhas I - Lucas Teixeira de Mendonça e outro - Caixa Econômica Federal - CEF - - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Intime-se pela imprensa a credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, na pessoa do advogado dela, para que informe, em quinze dias, se na condição de interessada quitará o débito exequendo espontaneamente, ante a retomada do imóvel. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), EDNALDO APPARECIDO FERREIRA (OAB 462662/SP), GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP), ANDREIA IZABEL GUARNETTI BOMBONATTI (OAB 136193/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se pela imprensa a credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, na pessoa do advogado dela, para que informe, em quinze dias, se na condição de interessada quitará o débito exequendo espontaneamente, ante a retomada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se pela imprensa a credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, na pessoa do advogado dela, para que informe, em quinze dias, se na condição de interessada quitará o débito exequendo espontaneamente, ante a retomada do imóvel. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70179698-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 18:01 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a petição de página 759, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a petição de página 759, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 08/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70149215-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 15:01 |
| 19/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 23 de novembro de 2023 (página 753), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 751, conforme certidão de página 754, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 23 de novembro de 2023 (página 753), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 751, conforme certidão de página 754, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 18/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70427028-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 13:38 |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70403215-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2023 18:19 |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Ciência às partes da designação das hastas a saber: O 1º Leilão terá início no dia 23/10/2023 às 14:00h, e com término no dia 25/10/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 25/10/2023 às 14:01h, e com término no dia 16/11/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Maiores informações no site (www.leiloesgold.com.Br). Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação das hastas a saber: O 1º Leilão terá início no dia 23/10/2023 às 14:00h, e com término no dia 25/10/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 25/10/2023 às 14:01h, e com término no dia 16/11/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Maiores informações no site (www.leiloesgold.com.Br). |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70337630-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 18:14 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de páginas 702/703 e substituo de ofício o leiloeiro judicial designado por Uilian Aparecido da Silva, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 2. Comunique-se (via e-mail) o leiloeiro anteriormente nomeado sobre a substituição. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o pedido de páginas 702/703 e substituo de ofício o leiloeiro judicial designado por Uilian Aparecido da Silva, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 2. Comunique-se (via e-mail) o leiloeiro anteriormente nomeado sobre a substituição. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 06/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Verifica-se dos autos que pelo menos quatro hastas pública foram realizadas, sem licitantes (páginas 454, 564 e 641). Nessa circunstância, o lanço mínimo de 50% sobre o valor atualizado da avaliação não é considerado vil, conforme dispõe o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido: Embargos à arrematação - Alegação de preço vil - Pleito que visa à invalidação da arrematação em razão do bem ter sido arrematado em valor correspondente a 50% do valor da avaliação - Descabida a alegação de preço vil - Precedentes desta corte - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Ap. 0206377-77.2012.8.26.0100, rel. Des. Eduardo Gouvêa, j. 31.07.2017). Sendo assim, autorizo o lanço mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação para a realização de novas hastas públicas. 2. Diligencie-se para a realização de novas hastas públicas, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Verifica-se dos autos que pelo menos quatro hastas pública foram realizadas, sem licitantes (páginas 454, 564 e 641). Nessa circunstância, o lanço mínimo de 50% sobre o valor atualizado da avaliação não é considerado vil, conforme dispõe o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido: Embargos à arrematação - Alegação de preço vil - Pleito que visa à invalidação da arrematação em razão do bem ter sido arrematado em valor correspondente a 50% do valor da avaliação - Descabida a alegação de preço vil - Precedentes desta corte - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Ap. 0206377-77.2012.8.26.0100, rel. Des. Eduardo Gouvêa, j. 31.07.2017). Sendo assim, autorizo o lanço mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação para a realização de novas hastas públicas. 2. Diligencie-se para a realização de novas hastas públicas, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 10 de agosto de 2023 (página 643), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 641, conforme certidão de página 667, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 10 de agosto de 2023 (página 643), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 641, conforme certidão de página 667, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Trata a petição de páginas 644/646 de reiteração do pedido de página 348/350, já apreciado pela decisão interlocutória de página 355, publicada em 3 de novembro de 2021 (página 386), que se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela, razão pela qual não será analisada. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 641. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata a petição de páginas 644/646 de reiteração do pedido de página 348/350, já apreciado pela decisão interlocutória de página 355, publicada em 3 de novembro de 2021 (página 386), que se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela, razão pela qual não será analisada. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 641. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70304344-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 08:44 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70282457-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2023 14:33 |
| 07/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70213664-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2023 15:10 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Ciência ás partes da designação dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 19/06/2023 às 14h00, e se encerrará dia 22/06/2023 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/06/2023 às 14h01, e se encerrará no dia 13/07/2023 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da Avaliação. Maiores informações no site WWW.MULTIPLIQUELEILOES.COM.BR. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ás partes da designação dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 19/06/2023 às 14h00, e se encerrará dia 22/06/2023 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/06/2023 às 14h01, e se encerrará no dia 13/07/2023 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da Avaliação. Maiores informações no site WWW.MULTIPLIQUELEILOES.COM.BR. |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70143901-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2023 16:29 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 584, diligencie-se para a designação de novas hastas públicas, com a expedição de novo edital, observado o teor da decisão interlocutória de páginas 415/417. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de página 584, diligencie-se para a designação de novas hastas públicas, com a expedição de novo edital, observado o teor da decisão interlocutória de páginas 415/417. Intime-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70137958-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 18:22 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70137945-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/04/2023 18:15 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Inclua-se o Município de Bauru como terceiro interessado e o nome da procuradora municipal, com as anotações no sistema informatizado e na autuação digital. 2. A Fazenda Municipal de Bauru requereu a reserva de R$ 1.942,05, referente ao crédito tributário que incide sobre o imóvel penhorado e que será alienado nestes autos. Diz o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: "Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Aqui, a Fazenda Pública comprovou a existência de crédito tributário, oriundo de tributos municipais não pagos, relativos ao imóvel que será levado a praceamento, o que redundou na inscrição em dívida ativa e, desse modo, ocorrida a alienação judicial, por meio de leilão ou praça, de rigor haja a sub-rogação do crédito tributário no produto da arrematação, por ser a medida decorrente de determinação legal, sobre a qual não pesam exigências, seja o ajuizamento da execução fiscal, seja a determinação da penhora no rosto dos autos em que processada a expropriação do bem, cuja propriedade constitui o fato gerador do lançamento que deu origem ao crédito tributário não quitado. Sobre o tema há ampla jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "O pagamento de dívida tributária referente a imóvel arrematado em hasta pública deve ser abatido do montante do preço alcançado no leilão. Inteligência do artigo 130, parágrafo único do CTN. Decisão reformada. Recurso provido" (26ª Câmara de Direito Privado, AI 2090008-96.2017.8.26.0000, rel. Des. Felipe Ferreira, j. 14.09.2017). "Ação de cobrança de despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Leilão de bem imóvel - Negativa de preferência a crédito tributário - Previsão expressa, no edital de praça, acerca da existência de débito de IPTU, bem como em relação à sub-rogação de débitos fiscais e tributários sobre o preço da arrematação - Preferência absoluta do crédito tributário sobre o crédito condominial - Exegese dos arts. 130, parágrafo único, e 186, do CTN - Decisão agravada que se revela contrária à jurisprudência pacífica do STJ - Recurso provido" (32ª Câmara de Direito Privado, AI 2110043-77.2017.8.26.0000, rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 14.09.2017). "Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença - Decisão de Primeiro Grau que indeferiu o pedido de reconhecimento de preferência do crédito tributário, exigindo a prévia realização de penhora ou arresto no rosto dos autos para sua análise - A preferência do crédito tributário é determinada por lei, de modo que se trata de uma obrigatoriedade e não mera faculdade, nos termos dos arts. 130 e 186 do CTN - Reconhecimento - Preferência do crédito tributário municipal sobre o condominial, em vista da natureza privilegiada dos débitos fiscais - Recurso provido, nos termos mencionados. (31ª Câmara de Direito Privado, AI. 2112349-19.2017.8.26.0000, rel. Des. Carlos Nunes, j. 15.08.2017). Por outro lado, também o art. 186 do Código Tribunal Nacional estabelece a preferência absoluta do crédito tributário ante qualquer outro, excetuando-se os trabalhistas ou decorrentes de acidentes do trabalho. Nesse sentido: "1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido" (STJ, 3ª Turma, REsp 1.584.162-SP, rel. Min. Nancy Andrigh, j. 09.05.2017). Não há, portanto, dúvida sobre a possibilidade da reserva de crédito devido à Fazenda Municipal de Bauru no valor de R$ 1.942,05, sobre o produto da arrematação do bem, motivo pelo qual merece deferimento a pretensão de página 572/573. Anote-se. 3. Aguarde-se nos termos dos itens 2 e 3 de página 569. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Inclua-se o Município de Bauru como terceiro interessado e o nome da procuradora municipal, com as anotações no sistema informatizado e na autuação digital. 2. A Fazenda Municipal de Bauru requereu a reserva de R$ 1.942,05, referente ao crédito tributário que incide sobre o imóvel penhorado e que será alienado nestes autos. Diz o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: "Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Aqui, a Fazenda Pública comprovou a existência de crédito tributário, oriundo de tributos municipais não pagos, relativos ao imóvel que será levado a praceamento, o que redundou na inscrição em dívida ativa e, desse modo, ocorrida a alienação judicial, por meio de leilão ou praça, de rigor haja a sub-rogação do crédito tributário no produto da arrematação, por ser a medida decorrente de determinação legal, sobre a qual não pesam exigências, seja o ajuizamento da execução fiscal, seja a determinação da penhora no rosto dos autos em que processada a expropriação do bem, cuja propriedade constitui o fato gerador do lançamento que deu origem ao crédito tributário não quitado. Sobre o tema há ampla jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "O pagamento de dívida tributária referente a imóvel arrematado em hasta pública deve ser abatido do montante do preço alcançado no leilão. Inteligência do artigo 130, parágrafo único do CTN. Decisão reformada. Recurso provido" (26ª Câmara de Direito Privado, AI 2090008-96.2017.8.26.0000, rel. Des. Felipe Ferreira, j. 14.09.2017). "Ação de cobrança de despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Leilão de bem imóvel - Negativa de preferência a crédito tributário - Previsão expressa, no edital de praça, acerca da existência de débito de IPTU, bem como em relação à sub-rogação de débitos fiscais e tributários sobre o preço da arrematação - Preferência absoluta do crédito tributário sobre o crédito condominial - Exegese dos arts. 130, parágrafo único, e 186, do CTN - Decisão agravada que se revela contrária à jurisprudência pacífica do STJ - Recurso provido" (32ª Câmara de Direito Privado, AI 2110043-77.2017.8.26.0000, rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 14.09.2017). "Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença - Decisão de Primeiro Grau que indeferiu o pedido de reconhecimento de preferência do crédito tributário, exigindo a prévia realização de penhora ou arresto no rosto dos autos para sua análise - A preferência do crédito tributário é determinada por lei, de modo que se trata de uma obrigatoriedade e não mera faculdade, nos termos dos arts. 130 e 186 do CTN - Reconhecimento - Preferência do crédito tributário municipal sobre o condominial, em vista da natureza privilegiada dos débitos fiscais - Recurso provido, nos termos mencionados. (31ª Câmara de Direito Privado, AI. 2112349-19.2017.8.26.0000, rel. Des. Carlos Nunes, j. 15.08.2017). Por outro lado, também o art. 186 do Código Tribunal Nacional estabelece a preferência absoluta do crédito tributário ante qualquer outro, excetuando-se os trabalhistas ou decorrentes de acidentes do trabalho. Nesse sentido: "1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido" (STJ, 3ª Turma, REsp 1.584.162-SP, rel. Min. Nancy Andrigh, j. 09.05.2017). Não há, portanto, dúvida sobre a possibilidade da reserva de crédito devido à Fazenda Municipal de Bauru no valor de R$ 1.942,05, sobre o produto da arrematação do bem, motivo pelo qual merece deferimento a pretensão de página 572/573. Anote-se. 3. Aguarde-se nos termos dos itens 2 e 3 de página 569. Intime-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70108356-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 09:24 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 567/568, uma vez que a hipótese não se enquadra no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, pois a decisão interlocutória de páginas 415/417, publicada em 5 de abril de 2022 (página 4207), contra a qual não se interpôs agravo de instrumento, estabeleceu que não serão admitidos lanços inferiores a 70% da avaliação atualizada pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 567/568, uma vez que a hipótese não se enquadra no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, pois a decisão interlocutória de páginas 415/417, publicada em 5 de abril de 2022 (página 4207), contra a qual não se interpôs agravo de instrumento, estabeleceu que não serão admitidos lanços inferiores a 70% da avaliação atualizada pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70102235-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 21:28 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70085795-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2023 15:11 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70064466-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2023 17:30 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70418147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 10:37 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2022 Teor do ato: Ficam as partes e interessados que foi designadas as hastas públicas: 1º leilão: abertura em 13 de fevereiro de 2023, às 14,00 horas e encerramento em 16 de fevereiro de 2023, às 14,00; 2º leilão: abertura 16 de fevereiro de 2023, às 14,01 horas e encerramento em 09 de março de 2023, às 14,00 horas. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes e interessados que foi designadas as hastas públicas: 1º leilão: abertura em 13 de fevereiro de 2023, às 14,00 horas e encerramento em 16 de fevereiro de 2023, às 14,00; 2º leilão: abertura 16 de fevereiro de 2023, às 14,01 horas e encerramento em 09 de março de 2023, às 14,00 horas. |
| 07/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70416138-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/12/2022 12:12 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1209/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, se tem interesse na manutenção das praças designadas às páginas 507/5011. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, se tem interesse na manutenção das praças designadas às páginas 507/5011. |
| 02/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes das planilhas de cálculos de páginas 490/503. 2. No mais, trata a petição de páginas 487/489 de reiteração dos pedidos de páginas 348/350, já apreciado pela decisão interlocutória de página 355, publicada em 17 de novembro de 2021 (página 360), que se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela, razão pela qual não será analisada. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. 4. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência às partes das planilhas de cálculos de páginas 490/503. 2. No mais, trata a petição de páginas 487/489 de reiteração dos pedidos de páginas 348/350, já apreciado pela decisão interlocutória de página 355, publicada em 17 de novembro de 2021 (página 360), que se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela, razão pela qual não será analisada. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. 4. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70388334-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2022 10:59 |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70356290-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 12:45 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2022 Teor do ato: Ciência à parte exequente da expedição do ofício, devendo comprovar seu encaminhamento no prazo de quinze dias , sob as penas da Lei. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da expedição do ofício, devendo comprovar seu encaminhamento no prazo de quinze dias , sob as penas da Lei. |
| 18/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2022 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF para que apresente, em trinta dias, o extrato atualizado do débito do contrato de alienação fiduciária em garantia que tem por objeto o imóvel penhorado nos autos, devendo a parte exequente comprovar o envio do ofício, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF para que apresente, em trinta dias, o extrato atualizado do débito do contrato de alienação fiduciária em garantia que tem por objeto o imóvel penhorado nos autos, devendo a parte exequente comprovar o envio do ofício, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70315087-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 15:18 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70301968-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 14:39 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de páginas 469/470, intimando-se à credora fiduciária Caixa Econômica Federal, na pessoa do advogado dela, pela imprensa oficial para que, em trinta dias, apresente o extrato atualizado do débito do contrato de alienação fiduciária que tem por objeto o imóvel penhorado nos autos, devendo a parte exequente comprovar, em quinze dias, o envio do ofício. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de páginas 469/470, intimando-se à credora fiduciária Caixa Econômica Federal, na pessoa do advogado dela, pela imprensa oficial para que, em trinta dias, apresente o extrato atualizado do débito do contrato de alienação fiduciária que tem por objeto o imóvel penhorado nos autos, devendo a parte exequente comprovar, em quinze dias, o envio do ofício. Intime-se. |
| 27/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70287334-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2022 17:56 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de páginas 462/463 e substituo de ofício o leiloeiro judicial designado Carlos Campanhã por Tiago Clemente Sampaio, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, observado o teor da decisão interlocutória de páginas 415/417. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o pedido de páginas 462/463 e substituo de ofício o leiloeiro judicial designado Carlos Campanhã por Tiago Clemente Sampaio, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, observado o teor da decisão interlocutória de páginas 415/417. Intime-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 24/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70283303-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/08/2022 15:07 |
| 02/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 7 de julho de 2022 (página 456), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 454, conforme certidão de página 457, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 7 de julho de 2022 (página 456), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 454, conforme certidão de página 457, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70217079-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 13:39 |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70170770-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 09:13 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Ciência às partes da designação das datas para leilão do bem penhorado nos autos: - A 1ª praça terá início no dia 08 de junho de 2022 às 10:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 11 de junho de 2022 às 10:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 01 de julho de 2022 às 10:00hs. Maiores informações no site www.Projudleiloes.com.br. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70111342-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 16:24 |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação das datas para leilão do bem penhorado nos autos: - A 1ª praça terá início no dia 08 de junho de 2022 às 10:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 11 de junho de 2022 às 10:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 01 de julho de 2022 às 10:00hs. Maiores informações no site www.Projudleiloes.com.br. |
| 07/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70110947-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 14:42 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a ausência de impugnação da parte executada, conforme certificado (página 414) e concordância expressa da parte exequente (página 403, primeiro parágrafo), homologo para que produza os jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação de páginas 372/391. 2. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. 3. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum ou nos autos) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). 4. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). 5. Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). 6. Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. 7. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. 8. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). 9. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 10. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Carlos Campanhã (Projud Leilões), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 11. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via sistema). Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 31/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Ante a ausência de impugnação da parte executada, conforme certificado (página 414) e concordância expressa da parte exequente (página 403, primeiro parágrafo), homologo para que produza os jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação de páginas 372/391. 2. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. 3. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum ou nos autos) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). 4. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). 5. Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). 6. Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. 7. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. 8. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). 9. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 10. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Carlos Campanhã (Projud Leilões), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 11. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via sistema). Intime-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388168015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucas Teixeira de Mendonça Diligência : 04/03/2022 |
| 24/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70058313-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 16:54 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2022 Teor do ato: Vistos. Antes da análise do pedido de página 404, intime-se o executado pessoalmente sobre o laudo de avaliação de páginas 272/391, que poderá impugnar no prazo de quinze dias, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das despesas postais em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes da análise do pedido de página 404, intime-se o executado pessoalmente sobre o laudo de avaliação de páginas 272/391, que poderá impugnar no prazo de quinze dias, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das despesas postais em cinco dias. Intime-se. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70052092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 14:47 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da baixa complexidade da avaliação, levando-se em conta que se trata de apenas os direitos que a parte executada possui sobre um imóvel, indefiro o pedido de páginas 392/395 e torno em definitivo os honorários periciais provisórios arbitrados pela decisão interlocutória de páginas 293/294, item 4. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários provisórios depositados à página 363 e dos definitivos, se e quando depositados. 3. Digam as partes, se quiserem, sobre o laudo de páginas 272/391, no prazo de quinze dias (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. 4. Havendo impugnação, apresentação de quesitos complementares ou suplementares ou ainda pedido de esclarecimento, retornem os autos ao perito judicial em igual prazo e, após, dê-se vista às partes para manifestação também pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Diante da baixa complexidade da avaliação, levando-se em conta que se trata de apenas os direitos que a parte executada possui sobre um imóvel, indefiro o pedido de páginas 392/395 e torno em definitivo os honorários periciais provisórios arbitrados pela decisão interlocutória de páginas 293/294, item 4. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários provisórios depositados à página 363 e dos definitivos, se e quando depositados. 3. Digam as partes, se quiserem, sobre o laudo de páginas 272/391, no prazo de quinze dias (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. 4. Havendo impugnação, apresentação de quesitos complementares ou suplementares ou ainda pedido de esclarecimento, retornem os autos ao perito judicial em igual prazo e, após, dê-se vista às partes para manifestação também pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70026179-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/02/2022 09:03 |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70026178-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/02/2022 09:03 |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70026177-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/02/2022 09:02 |
| 31/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2021 Teor do ato: Ciência às partes de que o início dos trabalhos periciais se dará no dia 13 de dezembro de 2021, segunda-feira às 09:00 por meio de vistoria do imóvel, conforme endereço indicado: - Matrícula 68.381 1º CRI Bauru Apartamento nº 14-B, térreo, Bloco 1 do Residencial Parque das Andorinhas, situado na Rua Maria Ranieri nº 13-50, Bauru/SP, sendo que o perito solicita que se providencie acesso ao local e, em contribuição à celeridade processual, apresente-se na data supramencionada qualquer documentação adicional disponível referente ao objeto da perícia. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o início dos trabalhos periciais se dará no dia 13 de dezembro de 2021, segunda-feira às 09:00 por meio de vistoria do imóvel, conforme endereço indicado: - Matrícula 68.381 1º CRI Bauru Apartamento nº 14-B, térreo, Bloco 1 do Residencial Parque das Andorinhas, situado na Rua Maria Ranieri nº 13-50, Bauru/SP, sendo que o perito solicita que se providencie acesso ao local e, em contribuição à celeridade processual, apresente-se na data supramencionada qualquer documentação adicional disponível referente ao objeto da perícia. |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70364965-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 25/11/2021 09:46 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70361823-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 13:29 |
| 16/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 3 de novembro de 2021 (página 356), deixou de dar andamento à execução título executivo extrajudicial, porque não atendeu ao item 2 da decisão interlocutória de página 355, conforme certidão de página 357, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 3 de novembro de 2021 (página 356), deixou de dar andamento à execução título executivo extrajudicial, porque não atendeu ao item 2 da decisão interlocutória de página 355, conforme certidão de página 357, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1476/1503 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Vistos. 1. A penhora de páginas 293/294, item 1, recaiu sobre os direitos que o executado possui em relação ao imóvel, assim, o inconformismo e o pedido de direito de preferência deverá ser manifestado pela credora fiduciária no momento oportuno, após a realização dos leilões, sobre o produto de eventual arrematação dos bens penhorados. 2. Cumpra-se o exequente o o item 4 de páginas 293/294. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 27/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1. A penhora de páginas 293/294, item 1, recaiu sobre os direitos que o executado possui em relação ao imóvel, assim, o inconformismo e o pedido de direito de preferência deverá ser manifestado pela credora fiduciária no momento oportuno, após a realização dos leilões, sobre o produto de eventual arrematação dos bens penhorados. 2. Cumpra-se o exequente o o item 4 de páginas 293/294. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70332888-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 12:18 |
| 22/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326726045TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 19/10/2021 |
| 13/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70315957-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 10:29 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 1057/1071 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2021 Teor do ato: Indique a parte exequente o endereço da credora fiduciária, bem como recolha a custa postal para intimação dela no prazo de 15 dias. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indique a parte exequente o endereço da credora fiduciária, bem como recolha a custa postal para intimação dela no prazo de 15 dias. |
| 01/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326650718TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lucas Teixeira de Mendonça Diligência : 25/08/2021 |
| 18/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70252791-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 18:32 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1254/1278 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 331, expeça-se carta de intimação do executado a respeito da penhora realizada no endereço indicado, devendo o exequente antecipar as despesas postais, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 06/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de página 331, expeça-se carta de intimação do executado a respeito da penhora realizada no endereço indicado, devendo o exequente antecipar as despesas postais, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70240630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 14:44 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 1331/1354 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Da certidão de óbito de página 320/321 consta que a co-executada Sueli Martins dos Santos morreu em 5 de outubro de 2016, porém a execução foi distribuída em 17 de janeiro de 2019, ou seja, muito tempo após o falecimento dela. A ilegitimidade da parte executada para responder à ação/execução é manifesta, já que a morte causa o fim da existência da pessoa natural (CC/02, art. 6º) e impede, por óbvias razões, a citação e a propositura de qualquer demanda judicial contra ela. Quando a morte da parte acontece antes da propositura da ação/execução ou da citação, a extinção do feito sem resolução de mérito por manifesta ilegitimidade ad causam em relação à co-executada Sueli Martins dos Santos é medida que se impõe. Sobre outro enfoque, nem mesmo seria dado à parte exequente promover a habilitação do espólio ou dos herdeiros da parte executada, já que tanto a suspensão do processo (CPC/15, art. 313, I), quanto o procedimento de habilitação para substituição pelo espólio ou sucessores (CPC/15, art. 110, c. c. art. 687), tem lugar quanto a parte morre no curso de ação já instaurada, ou seja, depois de citada, o que aqui não se verificou. Dispõe o art. 110 do Código de Processo Civil de 2015 que Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Segundo a correta exegese sobre o tema, somente é possível a substituição daquele que já figura parte e morreu no curso do processo, isto é, que havia sido citado. Confira-se: Substituição processual - Morte do réu anterior à citação Inadmissibilidade. Não é cabível a substituição processual, quando ocorre o falecimento do réu antes da citação, pois incompleta a actum trium personarum (2º TACSP, 7ª Câm., AI 755.242-00/2, rel. Juiz Willian Campos, j. 17.09.2002). Ocorrendo a morte antes do início da ação, esta será ajuizada diretamente contra o espólio, representado pelo inventariante, se não houver partilha e se a inventariança não for dativa; ou contra os herdeiros, se o inventariante for dativo ou se já existir a partilha homologada ou julgada. Como se vê, o processo foi mal dirigido contra a parte falecida antes do ajuizamento da execução. Não se podendo substituir quem nunca foi parte no processo. E parte passiva é aquela que integrava o processo como a parte ré/executada, isto é, havia sido citado, portanto, se morreu depois desse ato (citação), aí sim, pode ocorrer a substituição pelo espólio ou herdeiros dela, mas se o falecimento aconteceu antes, o caso é de extinção do feito sem resolução de mérito, devendo a demanda ser reproposta contra os reais legitimados. Sendo assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015, em relação à co-executada Sueli Martins dos Santos, sem verbas de sucumbência, já que não se pode condenar nenhum falecido, sobretudo quando não citado, a pagar custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, prosseguindo-se apenas em face do executado Lucas Teixeira de Mendonça. Efetue a serventia as anotações, registros e comunicações necessárias, inclusive na autuação digital e no distribuidor judicial, cumprindo, ainda, a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ para os devidos fins, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, certificando-se nos autos. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Da certidão de óbito de página 320/321 consta que a co-executada Sueli Martins dos Santos morreu em 5 de outubro de 2016, porém a execução foi distribuída em 17 de janeiro de 2019, ou seja, muito tempo após o falecimento dela. A ilegitimidade da parte executada para responder à ação/execução é manifesta, já que a morte causa o fim da existência da pessoa natural (CC/02, art. 6º) e impede, por óbvias razões, a citação e a propositura de qualquer demanda judicial contra ela. Quando a morte da parte acontece antes da propositura da ação/execução ou da citação, a extinção do feito sem resolução de mérito por manifesta ilegitimidade ad causam em relação à co-executada Sueli Martins dos Santos é medida que se impõe. Sobre outro enfoque, nem mesmo seria dado à parte exequente promover a habilitação do espólio ou dos herdeiros da parte executada, já que tanto a suspensão do processo (CPC/15, art. 313, I), quanto o procedimento de habilitação para substituição pelo espólio ou sucessores (CPC/15, art. 110, c. c. art. 687), tem lugar quanto a parte morre no curso de ação já instaurada, ou seja, depois de citada, o que aqui não se verificou. Dispõe o art. 110 do Código de Processo Civil de 2015 que Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Segundo a correta exegese sobre o tema, somente é possível a substituição daquele que já figura parte e morreu no curso do processo, isto é, que havia sido citado. Confira-se: Substituição processual - Morte do réu anterior à citação Inadmissibilidade. Não é cabível a substituição processual, quando ocorre o falecimento do réu antes da citação, pois incompleta a actum trium personarum (2º TACSP, 7ª Câm., AI 755.242-00/2, rel. Juiz Willian Campos, j. 17.09.2002). Ocorrendo a morte antes do início da ação, esta será ajuizada diretamente contra o espólio, representado pelo inventariante, se não houver partilha e se a inventariança não for dativa; ou contra os herdeiros, se o inventariante for dativo ou se já existir a partilha homologada ou julgada. Como se vê, o processo foi mal dirigido contra a parte falecida antes do ajuizamento da execução. Não se podendo substituir quem nunca foi parte no processo. E parte passiva é aquela que integrava o processo como a parte ré/executada, isto é, havia sido citado, portanto, se morreu depois desse ato (citação), aí sim, pode ocorrer a substituição pelo espólio ou herdeiros dela, mas se o falecimento aconteceu antes, o caso é de extinção do feito sem resolução de mérito, devendo a demanda ser reproposta contra os reais legitimados. Sendo assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015, em relação à co-executada Sueli Martins dos Santos, sem verbas de sucumbência, já que não se pode condenar nenhum falecido, sobretudo quando não citado, a pagar custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, prosseguindo-se apenas em face do executado Lucas Teixeira de Mendonça. Efetue a serventia as anotações, registros e comunicações necessárias, inclusive na autuação digital e no distribuidor judicial, cumprindo, ainda, a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ para os devidos fins, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, certificando-se nos autos. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70237049-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 10:56 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1194/1217 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2021 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Crc-Jud. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 21/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Crc-Jud. Prazo de quinze dias. |
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70211600-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 11:08 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1225/1250 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Aguardando manifestação da parte autora, no prazo de 15 dias, em face da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Aguardando ainda, no mesmo prazo, o cumprimento do item 4 da r. Decisão de páginas 293/294. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação da parte autora, no prazo de 15 dias, em face da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Aguardando ainda, no mesmo prazo, o cumprimento do item 4 da r. Decisão de páginas 293/294. |
| 18/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1262/1284 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 310/311, uma vez que a fiscalização sobre o prazo para cumprimento de mandado cabe exclusivamente ao Juiz Corregedor da Central de Mandados da Comarca de Bauru e não ao juízo expedidor. 2. Aguarde-se a devolução do mandado de páginas 303/304. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 11/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 310/311, uma vez que a fiscalização sobre o prazo para cumprimento de mandado cabe exclusivamente ao Juiz Corregedor da Central de Mandados da Comarca de Bauru e não ao juízo expedidor. 2. Aguarde-se a devolução do mandado de páginas 303/304. Intime-se. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70174647-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 15:51 |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70156802-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 13:56 |
| 11/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/016348-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2021 Local: Oficial de justiça - Fernando Luiz Colussi |
| 22/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70115357-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 17:15 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 1275/1305 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Autos aguardando o recolhimento das diligências do oficial de justiça e a taxa para cientificação da credora fiduciária, pelo prazo de trinta dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 06/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando o recolhimento das diligências do oficial de justiça e a taxa para cientificação da credora fiduciária, pelo prazo de trinta dias, sob as penas da lei. |
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70097804-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 12:55 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1139/1167 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora dos direitos que os executados Lucas Teixeira de Mendonça e Sueli Martins dos Santos possuem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 68.381 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 281/292, independentemente de termo ou auto, nomeando-os como depositários, que não poderão abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. 2. Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, devendo a parte exequente, em cinco dias, antecipar as diligências de condução de oficial de justiça, cientificando-se à credora fiduciária. 3.Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea,fica nomeado, desde logo, o engenheiro civil Rafael Baldini Dorico, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466),podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 4.Arbitro os honorários provisórios do perito judicial em R$ 1.800,00, que deverão ser depositados parte pela exequente, em cinco dias, contados da intimação. 5. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 6. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 dodoCódigo de Processo Civil de 2015. Intime-se. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 23/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a penhora dos direitos que os executados Lucas Teixeira de Mendonça e Sueli Martins dos Santos possuem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 68.381 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 281/292, independentemente de termo ou auto, nomeando-os como depositários, que não poderão abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. 2. Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, devendo a parte exequente, em cinco dias, antecipar as diligências de condução de oficial de justiça, cientificando-se à credora fiduciária. 3.Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea,fica nomeado, desde logo, o engenheiro civil Rafael Baldini Dorico, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466),podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 4.Arbitro os honorários provisórios do perito judicial em R$ 1.800,00, que deverão ser depositados parte pela exequente, em cinco dias, contados da intimação. 5. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 6. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 dodoCódigo de Processo Civil de 2015. Intime-se. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70083170-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 15:23 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1252/1281 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pelo exequente (página 277) e concedo o prazo suplementar de trinta dias para a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel. 2. Fica a parte exequente advertida de que não será concedida nova dilação como a requerida á página 277. Intime-se. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pelo exequente (página 277) e concedo o prazo suplementar de trinta dias para a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel. 2. Fica a parte exequente advertida de que não será concedida nova dilação como a requerida á página 277. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70030378-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 12:13 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 1129/1142 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2020 Teor do ato: Autos aguardando a certidão de matrícula atualizada pelo prazo de trinta dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 24/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando a certidão de matrícula atualizada pelo prazo de trinta dias, sob as penas da lei. |
| 24/11/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70303640-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/11/2020 13:44 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1611/1627 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Apresente a parte exequente, em dez dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel que se pretende penhorar, uma vez que de páginas 80/91 é de 21 de novembro de 2018. 2. Cumprido o item 1, retorne concluso os autos para análise do pedido de constrição. Intime-se. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 06/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Apresente a parte exequente, em dez dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel que se pretende penhorar, uma vez que de páginas 80/91 é de 21 de novembro de 2018. 2. Cumprido o item 1, retorne concluso os autos para análise do pedido de constrição. Intime-se. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70284896-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 14:40 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 930/938 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2020 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora negativa. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 26/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora negativa. Prazo de quinze dias. |
| 26/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 26/10/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70263034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 11:13 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 1079/1088 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2020 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: cumprir ato ordinatório de página 252, para realização da pesquisa Sisbajud, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 28/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: cumprir ato ordinatório de página 252, para realização da pesquisa Sisbajud, no prazo de quinze dias. |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70241770-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 12:53 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 1035/1058 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2020 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: apresentar memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 22/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: apresentar memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de quinze dias. |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70232652-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 13:05 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1013/1022 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2020 Teor do ato: Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das taxas para efetivação das pesquisas requeridas. . Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 impressão de informações do sistema infojud/bacenjud/renajud/serasajud). Prazo de quinze dias. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 11/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das taxas para efetivação das pesquisas requeridas. . Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 impressão de informações do sistema infojud/bacenjud/renajud/serasajud). Prazo de quinze dias. |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70225819-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 07:44 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 1084/1090 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2020 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: complementar valor para realização da pesquisa Becenjud, bem como apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 14/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: complementar valor para realização da pesquisa Becenjud, bem como apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo, no prazo de quinze dias. |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70194872-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 12:11 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 1030/1037 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo de promover estes autos conclusos, ficando sobrestado por 15 dias, conforme requerido à p. 236. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 22/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixo de promover estes autos conclusos, ficando sobrestado por 15 dias, conforme requerido à p. 236. |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70171319-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 13:02 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 977/988 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, não sendo localizado o executado para citação pessoal, essa situação resolver-se-á em arresto. 2. A penhora sobre dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preferência imposta pelo art. 835 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Defiro, portanto, o pedido de página 233, diligenciando-se pelo sistema Bacenjud para tentativa de arresto on line de valores em nome da parte executada, devendo a exequente comprovar o recolhimento da taxa de impressão bem como apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 13/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, não sendo localizado o executado para citação pessoal, essa situação resolver-se-á em arresto. 2. A penhora sobre dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preferência imposta pelo art. 835 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Defiro, portanto, o pedido de página 233, diligenciando-se pelo sistema Bacenjud para tentativa de arresto on line de valores em nome da parte executada, devendo a exequente comprovar o recolhimento da taxa de impressão bem como apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70161195-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 14:23 |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 998/1--4 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido formulado pela parte exequente (página 230), uma vez que nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, não sendo localizado a parte executada para citação pessoal, essa situação resolver-se-á em arresto, pois de acordo os §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo e, assim, efetivada a constrição de bens e havendo a suspeita de ocultação ou não encontrado aquele, aí sim, dar-se-à a citação com hora certa ou edital, conforme o caso. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando o endereço da parte executada ou bens para a realização do arresto, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 03/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Indefiro o pedido formulado pela parte exequente (página 230), uma vez que nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, não sendo localizado a parte executada para citação pessoal, essa situação resolver-se-á em arresto, pois de acordo os §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo e, assim, efetivada a constrição de bens e havendo a suspeita de ocultação ou não encontrado aquele, aí sim, dar-se-à a citação com hora certa ou edital, conforme o caso. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando o endereço da parte executada ou bens para a realização do arresto, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70152763-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 16:03 |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1032/1041 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2020 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Arisp, pesquisa de endereços. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Arisp, pesquisa de endereços. Prazo de quinze dias. |
| 19/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70137576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 14:14 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 1046/1071 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação nos termos do ato ordinatório de página 215 no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação nos termos do ato ordinatório de página 215 no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. |
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70127537-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 12:13 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1922/1929 |
| 22/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Providencie a parte autora dentro do prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa da carteira da previdência dos advogados, face a juntada do substabelecimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 21/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora dentro do prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa da carteira da previdência dos advogados, face a juntada do substabelecimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70109715-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 13:51 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 1172/1177 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: Apresentar os seguintes dados do(s) requerido(s) para pesquisa Siel: nome da mãe e data de nascimento ou número do titulo de eleitor. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 31/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: Apresentar os seguintes dados do(s) requerido(s) para pesquisa Siel: nome da mãe e data de nascimento ou número do titulo de eleitor. Prazo de quinze dias. |
| 30/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70072389-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2020 17:03 |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 1064/1083 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2020 Teor do ato: Aguardando manifestação da parte autora, no prazo de 15 dias, em face da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 10/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação da parte autora, no prazo de 15 dias, em face da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. |
| 10/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/02/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2020/010137-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/03/2020 Local: Oficial de justiça - Marcella Zaitun Gomes Ventura |
| 18/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70038657-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2020 11:13 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1441/1454 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para se manifestar sobre: Providenciar valor para as diligências do oficial de justiça ou expedição de carta, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 23/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para se manifestar sobre: Providenciar valor para as diligências do oficial de justiça ou expedição de carta, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70012520-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2020 16:55 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1178/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1056/1064 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1178/2019 Teor do ato: Aguardando manifestação da parte autora, no prazo de 15 dias, em face da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 04/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação da parte autora, no prazo de 15 dias, em face da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. |
| 03/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 11/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/067393-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2019 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70281465-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2019 14:56 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0873/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1076/1085 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2019 Teor do ato: Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para se manifestar sobre: Providenciar valor para as diligências do oficial de justiça ou expedição de carta, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para se manifestar sobre: Providenciar valor para as diligências do oficial de justiça ou expedição de carta, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70256942-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2019 17:06 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1075/1088 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2019 Teor do ato: Autos com vista a parte autora para manifestar quanto a certidão negativa do oficial de justiça, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte autora para manifestar quanto a certidão negativa do oficial de justiça, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 28/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/048597-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/08/2019 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 29/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70197962-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2019 15:41 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1314/1324 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2019 Teor do ato: Providencie o exequente dentro do prazo de cinco dias, o recolhimento da condução do oficial de justiça, sob as penas da lei. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente dentro do prazo de cinco dias, o recolhimento da condução do oficial de justiça, sob as penas da lei. |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70192808-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2019 09:39 |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 1192/1197 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2019 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema RENAJUD e INFOJUD - PESQUISA DE ENDEREÇOS. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema RENAJUD e INFOJUD - PESQUISA DE ENDEREÇOS. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 02/07/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 02/07/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 1212/1228 |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70169754-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2019 10:46 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 13 de junho de 2019 (página 172), deixou de comprovar nos autos o recolhimento da taxa de impressão, conforme ato ordinatório de página 171, aguarde-se em arquivo digital até efetiva provocação. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 26/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 13 de junho de 2019 (página 172), deixou de comprovar nos autos o recolhimento da taxa de impressão, conforme ato ordinatório de página 171, aguarde-se em arquivo digital até efetiva provocação. Intime-se. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 1074/1085 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2019 Teor do ato: Providencie o exequente dentro do prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa para as pesquisas requeridas, sob as penas da lei. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 11/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente dentro do prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa para as pesquisas requeridas, sob as penas da lei. |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70152337-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2019 08:21 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 1192/1203 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2019 Teor do ato: Para o serviço de obtenção de informações junto ao Infojud, deverá o requerente recolher o valor de R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por pesquisa na Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - CÓD. 434-1 "Impressão de Informação do Sistema INFOJUD". Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema BACENJUD PENHORA NEGATIVA. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo: Quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 17/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o serviço de obtenção de informações junto ao Infojud, deverá o requerente recolher o valor de R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por pesquisa na Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - CÓD. 434-1 "Impressão de Informação do Sistema INFOJUD". Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema BACENJUD PENHORA NEGATIVA. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo: Quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 17/05/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/05/2019 |
Protocolo Juntado
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| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70121319-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2019 15:07 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 1204/1221 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2019 Teor do ato: Providencie o exequente dentro do prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa de impressão para as pesquisa requeridas, sob as penas da lei. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 23/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente dentro do prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa de impressão para as pesquisa requeridas, sob as penas da lei. |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70101355-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2019 08:10 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 1222/1226 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2019 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento em relação a executada Sueli Martins dos Santos, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre o aviso de recebimento negativo de página 154, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 08/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento em relação a executada Sueli Martins dos Santos, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre o aviso de recebimento negativo de página 154, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR934992021TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Martins dos Santos Diligência : 20/02/2019 |
| 21/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR934992018TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lucas Teixeira de Mendonça |
| 13/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70031726-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2019 17:45 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 3093/3100 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ para os devidos fins, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, inserindo-se no SAJ/PG5 os dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) do acionante, de imediato, e acionados, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, certificando-se nos autos, se necessário. 2. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil de 2015, recolha o exequente a diferença das custas e despesas processuais iniciais no prazo legal, sob as penas da lei. 3. Cumprido o item anterior, certificado nos autos, cite-se então os executados para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. 4. Caso a parte executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e 1.051, ambos do Código de Processo Civil de 2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 5. Não verificada a hipótese do item anterior, do mandado de citação postal deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. 6. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de justiça deverá arrestar tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015. 7. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte executada não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 8. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 9. A parte executada toma ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo assinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 10. Conste também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil de 2015. 11. Em caráter alternativo, no prazo para embargos, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor atualizado em execução, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC/15, art. 916). 12. Fica a parte executada orientada e advertida que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 13. A parte exequente toma ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 14. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 15. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente também comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 16. Se eventual arresto se converter em penhora e recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme o caso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil de 2015. 17. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 18. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 19. Este despacho, assinado digitalmente e instruído, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 20. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 18/01/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ para os devidos fins, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, inserindo-se no SAJ/PG5 os dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) do acionante, de imediato, e acionados, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, certificando-se nos autos, se necessário. 2. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil de 2015, recolha o exequente a diferença das custas e despesas processuais iniciais no prazo legal, sob as penas da lei. 3. Cumprido o item anterior, certificado nos autos, cite-se então os executados para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. 4. Caso a parte executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e 1.051, ambos do Código de Processo Civil de 2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 5. Não verificada a hipótese do item anterior, do mandado de citação postal deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. 6. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de justiça deverá arrestar tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015. 7. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte executada não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 8. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 9. A parte executada toma ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo assinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 10. Conste também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil de 2015. 11. Em caráter alternativo, no prazo para embargos, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor atualizado em execução, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC/15, art. 916). 12. Fica a parte executada orientada e advertida que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 13. A parte exequente toma ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 14. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 15. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente também comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 16. Se eventual arresto se converter em penhora e recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme o caso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil de 2015. 17. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 18. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 19. Este despacho, assinado digitalmente e instruído, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 20. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 17/01/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Pedido de Prazo |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/02/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/02/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/02/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |