| Exeqte |
Companhia Nacional de Bebidas Nobres - Em Recuperação Judicial
Advogado: Carmino de Léo Neto Advogado: Tullio Vicentini Paulino Advogada: Patrícia Santos de Oliveira |
| Exectdo |
R. Vieira Mota Comércio de Bedidas - Eirelli e Reginaldo Vieira Mota
CurEsp: Thalyta de Souza Oliveira |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Bianca Neves Piva |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Antes de deferir a penhora do veículo indicado pela exequente e localizados pela pesquisa Renajud, imprescindível reste esclarecida a sua localização e o efetivo estado em que se encontram para fins de avaliação. Assim, necessária se proceda à prévia constatação e avaliação do bem, para somente então se efetivar a penhora, que poderá se perfazer por termo nos autos ou através de auto de penhora a critério da exequente. Desta forma, aguardo providência da parte exequente para o recolhimento das custas pertinentes ao atos (diligência do Oficial de Justiça) e indicação do endereço a ser diligenciado, no prazo de cinco dias. Com o recolhimento da diligência e indicação do endereço, expeça-se mandado para constatação, penhora e avaliação dos veículos. 2 - Considerando que a última pesquisa Sisbajud, na modalidade teimosinha, foi realizada há 3 meses (fls. 725/737), e levando-se em consideração que não houve demonstração da alteração da situação financeira da parte executada e a exiguidade do tempo entre a diligência realizada e a reiteração, indefiro o pedido de nova pesquisa de numerário. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP), Patrícia Santos de Oliveira (OAB 438469/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Antes de deferir a penhora do veículo indicado pela exequente e localizados pela pesquisa Renajud, imprescindível reste esclarecida a sua localização e o efetivo estado em que se encontram para fins de avaliação. Assim, necessária se proceda à prévia constatação e avaliação do bem, para somente então se efetivar a penhora, que poderá se perfazer por termo nos autos ou através de auto de penhora a critério da exequente. Desta forma, aguardo providência da parte exequente para o recolhimento das custas pertinentes ao atos (diligência do Oficial de Justiça) e indicação do endereço a ser diligenciado, no prazo de cinco dias. Com o recolhimento da diligência e indicação do endereço, expeça-se mandado para constatação, penhora e avaliação dos veículos. 2 - Considerando que a última pesquisa Sisbajud, na modalidade teimosinha, foi realizada há 3 meses (fls. 725/737), e levando-se em consideração que não houve demonstração da alteração da situação financeira da parte executada e a exiguidade do tempo entre a diligência realizada e a reiteração, indefiro o pedido de nova pesquisa de numerário. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Antes de deferir a penhora do veículo indicado pela exequente e localizados pela pesquisa Renajud, imprescindível reste esclarecida a sua localização e o efetivo estado em que se encontram para fins de avaliação. Assim, necessária se proceda à prévia constatação e avaliação do bem, para somente então se efetivar a penhora, que poderá se perfazer por termo nos autos ou através de auto de penhora a critério da exequente. Desta forma, aguardo providência da parte exequente para o recolhimento das custas pertinentes ao atos (diligência do Oficial de Justiça) e indicação do endereço a ser diligenciado, no prazo de cinco dias. Com o recolhimento da diligência e indicação do endereço, expeça-se mandado para constatação, penhora e avaliação dos veículos. 2 - Considerando que a última pesquisa Sisbajud, na modalidade teimosinha, foi realizada há 3 meses (fls. 725/737), e levando-se em consideração que não houve demonstração da alteração da situação financeira da parte executada e a exiguidade do tempo entre a diligência realizada e a reiteração, indefiro o pedido de nova pesquisa de numerário. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP), Patrícia Santos de Oliveira (OAB 438469/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Antes de deferir a penhora do veículo indicado pela exequente e localizados pela pesquisa Renajud, imprescindível reste esclarecida a sua localização e o efetivo estado em que se encontram para fins de avaliação. Assim, necessária se proceda à prévia constatação e avaliação do bem, para somente então se efetivar a penhora, que poderá se perfazer por termo nos autos ou através de auto de penhora a critério da exequente. Desta forma, aguardo providência da parte exequente para o recolhimento das custas pertinentes ao atos (diligência do Oficial de Justiça) e indicação do endereço a ser diligenciado, no prazo de cinco dias. Com o recolhimento da diligência e indicação do endereço, expeça-se mandado para constatação, penhora e avaliação dos veículos. 2 - Considerando que a última pesquisa Sisbajud, na modalidade teimosinha, foi realizada há 3 meses (fls. 725/737), e levando-se em consideração que não houve demonstração da alteração da situação financeira da parte executada e a exiguidade do tempo entre a diligência realizada e a reiteração, indefiro o pedido de nova pesquisa de numerário. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 744: concedo o prazo de quinze (15) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP), Patrícia Santos de Oliveira (OAB 438469/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 744: concedo o prazo de quinze (15) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70412914-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 14:46 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1918/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1918/2025 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta dos sistemas Renajud negativo quanto a pessoa jurídica e positivo quanto ao executado Reginaldo Vieira Mota inserindo bloqueio de transferência sobre o veículo encontrado e Sisbajud penhora negativa, ciente de que foi desbloqueado valor menor que 2% do valor da execução (menor que as custas mínimas da execução) em cumprimento a Ordem de Serviço n° 01/2025 da UPJ - 1ª a 4ª Varas Cíveis de Bauru. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP), Patrícia Santos de Oliveira (OAB 438469/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta dos sistemas Renajud negativo quanto a pessoa jurídica e positivo quanto ao executado Reginaldo Vieira Mota inserindo bloqueio de transferência sobre o veículo encontrado e Sisbajud penhora negativa, ciente de que foi desbloqueado valor menor que 2% do valor da execução (menor que as custas mínimas da execução) em cumprimento a Ordem de Serviço n° 01/2025 da UPJ - 1ª a 4ª Varas Cíveis de Bauru. Prazo de quinze dias. |
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
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| 14/11/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 14/11/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 14/11/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 14/11/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2025 Teor do ato: Manifestem-se, as partes, sobre a petição acima, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP), Patrícia Santos de Oliveira (OAB 438469/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se, as partes, sobre a petição acima, no prazo de 15 dias. |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70288850-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 20:48 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 681: concedo o prazo de quinze (15) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP), Patrícia Santos de Oliveira (OAB 438469/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 681: concedo o prazo de quinze (15) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70251448-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 15:52 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2025 Teor do ato: Fls. 681/682- ciência às partes. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 681/682- ciência às partes. |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70225419-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 10:20 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80071365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 15:28 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Confira-se o edital apresentado pelo leiloeiro judicial. Não havendo irregularidades, aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira-se o edital apresentado pelo leiloeiro judicial. Não havendo irregularidades, aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Intimem-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70142105-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/05/2025 15:46 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 591/601: Tendo em vista a proximidade do leilão designado, determino sejam as praças redesignadas, a fim de que haja tempo hábil para atendimento das formalidades necessárias pela serventia. Para tanto, intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 591/601: Tendo em vista a proximidade do leilão designado, determino sejam as praças redesignadas, a fim de que haja tempo hábil para atendimento das formalidades necessárias pela serventia. Para tanto, intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70136189-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 10:26 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos às fls. 605 e ss. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos às fls. 605 e ss. |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70114598-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 18:48 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80047279-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 14:03 |
| 02/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70109033-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2025 18:43 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial GOLD LEILÕES - UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). " 4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 7. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 8. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com. 11. Intime-se à PMB da hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial GOLD LEILÕES - UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). " 4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 7. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 8. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com. 11. Intime-se à PMB da hasta pública. Intimem-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70074927-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 16:04 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de fls. 552/572. Sem prejuízo, dê-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de fls. 552/572. Sem prejuízo, dê-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70055973-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 15:09 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, intime-se a CEF par atender ao que foi solicitado à fl. 548, segundo parágrafo, no prazo de quinze dias e tornem. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, intime-se a CEF par atender ao que foi solicitado à fl. 548, segundo parágrafo, no prazo de quinze dias e tornem. Intimem-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70019521-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 14:00 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão definitiva do recurso de agravo de instrumento (fls. 533/543), manifeste-se a exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da decisão definitiva do recurso de agravo de instrumento (fls. 533/543), manifeste-se a exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o despacho de fl. 524, segundo parágrafo. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a Serventia o despacho de fl. 524, segundo parágrafo. Intimem-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em arquivo provisório decisão definitiva do recurso de agravo e/ou nova manifestação dos interessados em prosseguimento. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em arquivo provisório decisão definitiva do recurso de agravo e/ou nova manifestação dos interessados em prosseguimento. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70360053-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/10/2024 11:53 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Fls. 442/510: Ciência às partes sobre a manifestação da CEF. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 442/510: Ciência às partes sobre a manifestação da CEF. |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70355165-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 13:49 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a CEF para que apresente o contrato de compra e venda entabulado com o devedor/executado e esclareça: a) se diante da inadimplência houve a consolidação da propriedade a seu favor; b) qual o montante pago pelo devedor do contrato até a presente data, em valores corrigidos. Aludido informe se faz imprescindível, porquanto o futuro leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a CEF para que apresente o contrato de compra e venda entabulado com o devedor/executado e esclareça: a) se diante da inadimplência houve a consolidação da propriedade a seu favor; b) qual o montante pago pelo devedor do contrato até a presente data, em valores corrigidos. Aludido informe se faz imprescindível, porquanto o futuro leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). Intimem-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70326750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 19:21 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl. 434, manifeste-se a exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fl. 434, manifeste-se a exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70282939-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 17:03 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 429: Anote-se nos registros da Serventia. Certifique a Serventia decurso do prazo para manifestação dos executados da avaliação de fl. 424. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a petição e planilhas de fls. 402/419. Oportunamente, tornem. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 429: Anote-se nos registros da Serventia. Certifique a Serventia decurso do prazo para manifestação dos executados da avaliação de fl. 424. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a petição e planilhas de fls. 402/419. Oportunamente, tornem. Intimem-se. |
| 17/07/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70257476-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/07/2024 11:49 |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70182932-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 17:10 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 08/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70131179-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 15:21 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Fls. 402/419: Ciência às partes. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 402/419: Ciência às partes. |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70120389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 18:46 |
| 27/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/019790-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2024 Local: Oficial de justiça - Ana Paula Sancinetti Ribeiro Gil |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 397: Defiro o pedido, expedindo-se mandado de avaliação do bem penhorado à fl. 216. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 397: Defiro o pedido, expedindo-se mandado de avaliação do bem penhorado à fl. 216. Intimem-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70104906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 15:57 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 02/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada da averbação da penhora aguardar o boleto a ser encaminhado pelo Cartório de Registro, via e-mail. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da averbação da penhora aguardar o boleto a ser encaminhado pelo Cartório de Registro, via e-mail. |
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70414030-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 13:12 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2023 Teor do ato: Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail), número de celular e planilha atualizada do débito. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail), número de celular e planilha atualizada do débito. |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2023 Teor do ato: Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail), número do celular e planilha atualizada de débito. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail), número do celular e planilha atualizada de débito. |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 372: diligencie novamente a Serventia a averbação da constrição no CRI, através do sistema Arisp, devendo a exequente efetuar o recolhimento das despesas no Cartório Imobiliário. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 372: diligencie novamente a Serventia a averbação da constrição no CRI, através do sistema Arisp, devendo a exequente efetuar o recolhimento das despesas no Cartório Imobiliário. Intimem-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70335279-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 17:07 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada quanto a solicitação de averbação junto à matricula do imóvel, via sistema ARISP...(obs. aguardar contato por e-mail/telefone para pagamento das custas necessárias, pelo ARISP). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704S/P), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728S/P) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada quanto a solicitação de averbação junto à matricula do imóvel, via sistema ARISP...(obs. aguardar contato por e-mail/telefone para pagamento das custas necessárias, pelo ARISP). |
| 07/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70177760-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 16:58 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Apresente o exequente a planilha de débito atualizada. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente a planilha de débito atualizada. |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à requerente). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à requerente). |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70150442-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 17:39 |
| 29/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70141914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2023 12:40 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2023 Teor do ato: Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail) e número do Celular. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail) e número do Celular. |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70118036-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 16:49 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2023 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - RECURSO - ambas as partes |
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70039793-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/02/2023 15:50 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora de imóvel apresentada pelos executados, às fls. 252/254, ao argumento de que o bem, ora matriculado sob nº 130.059, no Segundo Cartório de Imóveis de Bauru, enquadra-se no conceito de bem de família, sendo por consequência impenhorável. Afirma tratar-se de imóvel adquirido pelo programa minha casa minha vida, não podendo ser objeto de penhora. Regularmente intimada, a exequente se manifestou às fls. 271/275 alegando que a impugnação da penhora esta preclusa, uma vez que a intimação da constrição ocorreu em março de 2022. Pleiteou a manutenção da constrição. É o relato do essencial. A alegação de impenhorabilidade de bem de família é matéria de ordem pública e pode ser analisada a qualquer momento, razão pela qual rejeito a alegação de preclusão, como alegado pela exequente. A impugnação apresentada deve ser rejeitada. O imóvel objeto de penhora, apesar de adquirido em projeto social do "Minha casa Minha Vida" é passível de constrição dos direitos, como já anotado na decisão de fl. 244. Nos termos do artigo 1º da Lei n. 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. No caso, o executado e sua família não residem no imóvel constrito, como certificado pelo Oficial de Justiça à fl.299. A constrição dos direitos do imóvel,deve, portanto, prevalecer. Nesse sentido, já se decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMÓVEL PENHORADO. BEM DE FAMÍLIA. Impenhorabilidade não configurada. Ausência de comprovação de que o imóvel constrito constitui residência da agravante e de sua família ou que sirva como fonte de renda para subsistência familiar. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2238328-15.2022.8.26.0000." AGRAVO DE INSTRUMENTO BEM DE FAMÍLIA Pretensão de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel. Inadmissibilidade: Não há como outorgar a proteção da Lei n° 8.009/90, devido à ausência de demonstração de que a renda do imóvel locado é destinada ao sustento da família do agravante. Inaplicabilidade da súmula 486 do C. STJ. Elementos dos autos que demonstram desnecessidade da medida em função de anterior doação do imóvel, reconhecida como fraudulenta. Proibição de comportamentos contraditórios. Decisão mantida. Recurso desprovido.(Agravo de instrumento nº 2211183-91.2016.8.26.0000, Relator(a): Israel Góes dos Anjos; Comarca: Campinas; Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 08/11/2016; Data de registro: 09/11/2016)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVAÇÃO insurgência em face da decisão pela qual foi rejeitada a alegação deduzida pelos agravantes de impenhorabilidade de bem imóvel imóvel não habitado pela família, que reside em outra cidade possibilidade de interpretação extensiva à proteção outorgada ao bem de família pela Lei nº 8.009/90 na hipótese de único imóvel locado a terceiros, mas com renda revertida ao custeio de outra moradia ou à subsistência da família Súmula 486 do STJ não comprovação no caso dos autos decisão mantida agravo desprovido.(Agravo de instrumento nº 2034719-81.2017.8.26.0000, Relator(a): Castro Figliolia; Comarca: Barueri; Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 03/05/2017; Data de registro: 03/05/2017)." Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada, mantendo-se a constrição que recaiu sobre os direitos imóvel objeto da constrição. Transcorrido o prazo legal para eventual recurso, certifique-se, manifestando-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora de imóvel apresentada pelos executados, às fls. 252/254, ao argumento de que o bem, ora matriculado sob nº 130.059, no Segundo Cartório de Imóveis de Bauru, enquadra-se no conceito de bem de família, sendo por consequência impenhorável. Afirma tratar-se de imóvel adquirido pelo programa minha casa minha vida, não podendo ser objeto de penhora. Regularmente intimada, a exequente se manifestou às fls. 271/275 alegando que a impugnação da penhora esta preclusa, uma vez que a intimação da constrição ocorreu em março de 2022. Pleiteou a manutenção da constrição. É o relato do essencial. A alegação de impenhorabilidade de bem de família é matéria de ordem pública e pode ser analisada a qualquer momento, razão pela qual rejeito a alegação de preclusão, como alegado pela exequente. A impugnação apresentada deve ser rejeitada. O imóvel objeto de penhora, apesar de adquirido em projeto social do "Minha casa Minha Vida" é passível de constrição dos direitos, como já anotado na decisão de fl. 244. Nos termos do artigo 1º da Lei n. 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. No caso, o executado e sua família não residem no imóvel constrito, como certificado pelo Oficial de Justiça à fl.299. A constrição dos direitos do imóvel,deve, portanto, prevalecer. Nesse sentido, já se decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMÓVEL PENHORADO. BEM DE FAMÍLIA. Impenhorabilidade não configurada. Ausência de comprovação de que o imóvel constrito constitui residência da agravante e de sua família ou que sirva como fonte de renda para subsistência familiar. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2238328-15.2022.8.26.0000." AGRAVO DE INSTRUMENTO BEM DE FAMÍLIA Pretensão de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel. Inadmissibilidade: Não há como outorgar a proteção da Lei n° 8.009/90, devido à ausência de demonstração de que a renda do imóvel locado é destinada ao sustento da família do agravante. Inaplicabilidade da súmula 486 do C. STJ. Elementos dos autos que demonstram desnecessidade da medida em função de anterior doação do imóvel, reconhecida como fraudulenta. Proibição de comportamentos contraditórios. Decisão mantida. Recurso desprovido.(Agravo de instrumento nº 2211183-91.2016.8.26.0000, Relator(a): Israel Góes dos Anjos; Comarca: Campinas; Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 08/11/2016; Data de registro: 09/11/2016)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVAÇÃO insurgência em face da decisão pela qual foi rejeitada a alegação deduzida pelos agravantes de impenhorabilidade de bem imóvel imóvel não habitado pela família, que reside em outra cidade possibilidade de interpretação extensiva à proteção outorgada ao bem de família pela Lei nº 8.009/90 na hipótese de único imóvel locado a terceiros, mas com renda revertida ao custeio de outra moradia ou à subsistência da família Súmula 486 do STJ não comprovação no caso dos autos decisão mantida agravo desprovido.(Agravo de instrumento nº 2034719-81.2017.8.26.0000, Relator(a): Castro Figliolia; Comarca: Barueri; Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 03/05/2017; Data de registro: 03/05/2017)." Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada, mantendo-se a constrição que recaiu sobre os direitos imóvel objeto da constrição. Transcorrido o prazo legal para eventual recurso, certifique-se, manifestando-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 04/12/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70411309-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/12/2022 21:17 |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70404102-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 14:44 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70396722-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 11:18 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 17/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 17/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada da constatação efetuada pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme certidão de fl. 299 dos autos. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da constatação efetuada pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme certidão de fl. 299 dos autos. |
| 21/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70305565-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 13:52 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2022 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 08/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2022/046629-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2022 Local: Oficial de justiça - Adriana Rodrigues Pinto Tochetto |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.252/254: os executados estão assistidos por Curador Especial. Em cumprimento ao despacho de fl. 277, oficie-se ao 1º e 2º Cartório de Registros de Imóveis de Bauru, solicitando informações quanto a imóveis registrados em nome dos executados. Os ofícios serão encaminhados através de meio eletrônico, solicitando atendimento no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Sem prejuízo, expeça-se mandado para constatar se o imóvel objeto da penhora serve de residência para o executado e sua família. Oportunamente, tornem para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.252/254: os executados estão assistidos por Curador Especial. Em cumprimento ao despacho de fl. 277, oficie-se ao 1º e 2º Cartório de Registros de Imóveis de Bauru, solicitando informações quanto a imóveis registrados em nome dos executados. Os ofícios serão encaminhados através de meio eletrônico, solicitando atendimento no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Sem prejuízo, expeça-se mandado para constatar se o imóvel objeto da penhora serve de residência para o executado e sua família. Oportunamente, tornem para decisão. Intimem-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da alegação de impenhorabilidade de fls. 252/254, exibam os executados certidões (pesquisa de imóveis em nome dos executados) dos Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, no prazo de quinze dias e tornem. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da alegação de impenhorabilidade de fls. 252/254, exibam os executados certidões (pesquisa de imóveis em nome dos executados) dos Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, no prazo de quinze dias e tornem. Intimem-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70195290-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/06/2022 16:26 |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70193640-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 20:02 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Fls. 252/254 manifeste-se a exequente sobre impugnação apresentada. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 252/254 manifeste-se a exequente sobre impugnação apresentada. |
| 02/06/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70178325-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 01/06/2022 10:14 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Nos termos da certidão de fls. 248, segue para republicação: "Vistos. A Caixa Econômica Federal S/A, em sua manifestação de fls. 231/233, alegou ser credora fiduciária do imóvel penhorado pleiteando que a constrição recaia sobre os direitos que a parte executada detém sobre o imóvel. Subsidiariamente, pugnou pelo levantamento preferencial do valor da arrematação. Houve manifestação da parte exequente às fls. 242/243. É o breve relatório. DECIDO. Determino a retificação do termo de penhora, para que a constrição recaia sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel objeto da matrícula 130.059, do Segundo CRI de Bauru. Nomeio o executado Reginaldo Vieira Mota como depositário do mesmo, independentemente de compromisso. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente como termo de constrição. Quando da alienação do imóvel em hasta pública, será observado que o imóvel está com garantia fiduciária a favor da Caixa Econômica Federal S/A. No prazo de cinco dias, exiba a exequente o comprovante de recolhimento da taxa de pesquisa e tornem para análise do pedido de fl.243, último parágrafo. Intimem-se." Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da certidão de fls. 248, segue para republicação: "Vistos. A Caixa Econômica Federal S/A, em sua manifestação de fls. 231/233, alegou ser credora fiduciária do imóvel penhorado pleiteando que a constrição recaia sobre os direitos que a parte executada detém sobre o imóvel. Subsidiariamente, pugnou pelo levantamento preferencial do valor da arrematação. Houve manifestação da parte exequente às fls. 242/243. É o breve relatório. DECIDO. Determino a retificação do termo de penhora, para que a constrição recaia sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel objeto da matrícula 130.059, do Segundo CRI de Bauru. Nomeio o executado Reginaldo Vieira Mota como depositário do mesmo, independentemente de compromisso. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente como termo de constrição. Quando da alienação do imóvel em hasta pública, será observado que o imóvel está com garantia fiduciária a favor da Caixa Econômica Federal S/A. No prazo de cinco dias, exiba a exequente o comprovante de recolhimento da taxa de pesquisa e tornem para análise do pedido de fl.243, último parágrafo. Intimem-se." |
| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70166958-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 09:03 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2022 Teor do ato: Vistos. A Caixa Econômica Federal S/A, em sua manifestação de fls. 231/233, alegou ser credora fiduciária do imóvel penhorado pleiteando que a constrição recaia sobre os direitos que a parte executada detém sobre o imóvel. Subsidiariamente, pugnou pelo levantamento preferencial do valor da arrematação. Houve manifestação da parte exequente às fls. 242/243. É o breve relatório. DECIDO. Determino a retificação do termo de penhora, para que a constrição recaia sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel objeto da matrícula 130.059, do Segundo CRI de Bauru. Nomeio o executado Reginaldo Vieira Mota como depositário do mesmo, independentemente de compromisso. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente como termo de constrição. Quando da alienação do imóvel em hasta pública, será observado que o imóvel está com garantia fiduciária a favor da Caixa Econômica Federal S/A. No prazo de cinco dias, exiba a exequente o comprovante de recolhimento da taxa de pesquisa e tornem para análise do pedido de fl.243, último parágrafo. Intimem-se. Advogados(s): Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A Caixa Econômica Federal S/A, em sua manifestação de fls. 231/233, alegou ser credora fiduciária do imóvel penhorado pleiteando que a constrição recaia sobre os direitos que a parte executada detém sobre o imóvel. Subsidiariamente, pugnou pelo levantamento preferencial do valor da arrematação. Houve manifestação da parte exequente às fls. 242/243. É o breve relatório. DECIDO. Determino a retificação do termo de penhora, para que a constrição recaia sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel objeto da matrícula 130.059, do Segundo CRI de Bauru. Nomeio o executado Reginaldo Vieira Mota como depositário do mesmo, independentemente de compromisso. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente como termo de constrição. Quando da alienação do imóvel em hasta pública, será observado que o imóvel está com garantia fiduciária a favor da Caixa Econômica Federal S/A. No prazo de cinco dias, exiba a exequente o comprovante de recolhimento da taxa de pesquisa e tornem para análise do pedido de fl.243, último parágrafo. Intimem-se. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70138951-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 10:55 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: - Fls. 231/233: manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada pela CEF Advogados(s): Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Fls. 231/233: manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada pela CEF |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70116323-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 12:06 |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70110320-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 10:03 |
| 31/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388190407TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 23/03/2022 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: Manifeste-se a Exequente, no prazo legal, sobre a petição de fls. 223. Advogados(s): Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Exequente, no prazo legal, sobre a petição de fls. 223. |
| 21/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388190398TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : REGINALDO VIEIRA MOTA Diligência : 18/03/2022 |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70084509-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 14:39 |
| 15/03/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70077128-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 14/03/2022 14:16 |
| 14/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimar da penhora (termo de penhora) |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 130.059 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru - SP (fls. 206/2011), em nome do executado REGINALDO VIEIRA MOTA. (artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Nomeio o(a) executado(a) como depositário(a), independentemente de compromisso, intimando-se pessoalmente. Para tanto, expeça-se CARTA com AR no endereço de fls.140. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Dil. e Int Advogados(s): Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 10/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 130.059 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru - SP (fls. 206/2011), em nome do executado REGINALDO VIEIRA MOTA. (artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Nomeio o(a) executado(a) como depositário(a), independentemente de compromisso, intimando-se pessoalmente. Para tanto, expeça-se CARTA com AR no endereço de fls.140. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Dil. e Int |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2022 Teor do ato: Fls. 200/211: ciência aos interessados do resultado da(s) pesquisa(s) junto ao(s) sistema(s) ARISP (pesquisa de bens imóveis). Advogados(s): Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 200/211: ciência aos interessados do resultado da(s) pesquisa(s) junto ao(s) sistema(s) ARISP (pesquisa de bens imóveis). |
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fl.196, providenciando a Serventia pesquisa de imóveis, pelo sistema "on line" da Arisp. Intimem-se. Advogados(s): Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 02/02/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de fl.196, providenciando a Serventia pesquisa de imóveis, pelo sistema "on line" da Arisp. Intimem-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70023481-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 16:02 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Fls. 189/192: ciência à parte Exequente da certidão e demonstração de pesquisa efetuada junto ao sistema SISBAJUD/Teimosinha. Advogados(s): Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 07/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 189/192: ciência à parte Exequente da certidão e demonstração de pesquisa efetuada junto ao sistema SISBAJUD/Teimosinha. |
| 07/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2021 Teor do ato: Vistos. Com o transcurso do prazo da pesquisa (Sisbajud-Teimosinha), junta a Serventia os respectivos extratos, dando-se ciência aos interessados. Intimem-se. Advogados(s): Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 16/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Com o transcurso do prazo da pesquisa (Sisbajud-Teimosinha), junta a Serventia os respectivos extratos, dando-se ciência aos interessados. Intimem-se. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70333488-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 15:50 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 1567/1572 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2021 Teor do ato: Fl. 180: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD (modalidade Teimosinha). Advogados(s): Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 180: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD (modalidade Teimosinha). |
| 05/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70252452-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 16:42 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1279/1284 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2021 Teor do ato: Recolher a parte Exequente as custas necessárias para realização da pesquisa deferida às fls. 174/175 dos autos. Advogados(s): Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher a parte Exequente as custas necessárias para realização da pesquisa deferida às fls. 174/175 dos autos. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70226255-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 17:11 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 1090/1093 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico MLE). Advogados(s): Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 07/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico MLE). |
| 07/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida - ao autor |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70198083-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 16:05 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - RECURSO - ambas as partes |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1039/1044 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual foi nomeado curador especial para os executados, citados por hora certa (fls. 105/106). O curador especial apresentou impugnação em decorrência do bloqueio via Sisbajud do valor de R$ 3.389,59 (três mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), de contas do executado pessoa física, pleiteando sua liberação por se trata de verba impenhorável, pois inferior a 40 salários mínimos (fls. 145 e 156). O exequente não se manifestou quanto à impugnação, somente pugnou pelo levantamento (fls. 146 e 158). É o relatório do necessário. Decido. Não assiste razão aos executados. Isto porque, a impenhorabilidade invocada, com base no montante equivalente a 40 salários mínimos é exclusiva para aplicações em conta-poupança, conforme determinação expressa do art. 833, X, do CPC. Destarte, caberia à parte executada demonstrar a natureza da verba bloqueada, mas de tal ônus não se desincumbiu. Afora, mesmo em situações de que o valor bloqueado encontra-se em conta-poupança, deve o juiz verificar se há utilização da conta bancária de modo diverso de sua natureza, autorizando-se, mesmo nesses casos a penhora dos valores. Em situação semelhante, assim decidiu recentemente o TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES ENCONTRADOS EM CONTA POUPANÇA DE TITULARIDADE DOS AGRAVANTES - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, POR SE TRATAR DE CONTA POUPANÇA COM SALDO ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS PEDIDO DE REFORMA - CONTA POUPANÇA - INCONFORMADOS QUE SE UTILIZAM DA CONTA EM QUESTÃO COMO SE CONTA CORRENTE FOSSE EXTRATOS QUE INDICAM A PRÁTICA DE DIVERSAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DÉBITO ACERTO DA R. DECISÃO PRECEDENTES NESSE SENTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2262597-89.2020.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/01/2021; Data de Registro: 18/01/2021) Ademais, o co-executado Reginaldo Vieira Mota foi intimado da penhra (fls. 140) e não se manifestou nos autos. Desta feita, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pelos executados. Autorizo o levantamento do valor transferido às fls. 150/152, expedindo-se guia a favor do exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 19/06/2019), observando-se que o formulário já se encontra preenchido à fls. 159. Aguarda-se manifestação do exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 04/05/2021 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual foi nomeado curador especial para os executados, citados por hora certa (fls. 105/106). O curador especial apresentou impugnação em decorrência do bloqueio via Sisbajud do valor de R$ 3.389,59 (três mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), de contas do executado pessoa física, pleiteando sua liberação por se trata de verba impenhorável, pois inferior a 40 salários mínimos (fls. 145 e 156). O exequente não se manifestou quanto à impugnação, somente pugnou pelo levantamento (fls. 146 e 158). É o relatório do necessário. Decido. Não assiste razão aos executados. Isto porque, a impenhorabilidade invocada, com base no montante equivalente a 40 salários mínimos é exclusiva para aplicações em conta-poupança, conforme determinação expressa do art. 833, X, do CPC. Destarte, caberia à parte executada demonstrar a natureza da verba bloqueada, mas de tal ônus não se desincumbiu. Afora, mesmo em situações de que o valor bloqueado encontra-se em conta-poupança, deve o juiz verificar se há utilização da conta bancária de modo diverso de sua natureza, autorizando-se, mesmo nesses casos a penhora dos valores. Em situação semelhante, assim decidiu recentemente o TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES ENCONTRADOS EM CONTA POUPANÇA DE TITULARIDADE DOS AGRAVANTES - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, POR SE TRATAR DE CONTA POUPANÇA COM SALDO ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS PEDIDO DE REFORMA - CONTA POUPANÇA - INCONFORMADOS QUE SE UTILIZAM DA CONTA EM QUESTÃO COMO SE CONTA CORRENTE FOSSE EXTRATOS QUE INDICAM A PRÁTICA DE DIVERSAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DÉBITO ACERTO DA R. DECISÃO PRECEDENTES NESSE SENTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2262597-89.2020.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/01/2021; Data de Registro: 18/01/2021) Ademais, o co-executado Reginaldo Vieira Mota foi intimado da penhra (fls. 140) e não se manifestou nos autos. Desta feita, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pelos executados. Autorizo o levantamento do valor transferido às fls. 150/152, expedindo-se guia a favor do exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 19/06/2019), observando-se que o formulário já se encontra preenchido à fls. 159. Aguarda-se manifestação do exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 20/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70114285-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/04/2021 11:06 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1252/1257 |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70105413-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 09:19 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2021 Teor do ato: Fls. 149/152: ciência aos interessados das transferências de valores junto ao sistema SISBAJUD. Advogados(s): Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 919/926 |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 149/152: ciência aos interessados das transferências de valores junto ao sistema SISBAJUD. |
| 12/04/2021 |
Documento Juntado
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| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2021 Teor do ato: Fls. 145. Manifeste-se a exequente. Por oportuno, determino a transferência do valor bloqueado às fls. 127/128, providenciando a Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 08/04/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 145. Manifeste-se a exequente. Por oportuno, determino a transferência do valor bloqueado às fls. 127/128, providenciando a Serventia o necessário. Int. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70076144-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/03/2021 15:22 |
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70075639-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 11:45 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 1133/1136 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 12/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR257168335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : REGINALDO VIEIRA MOTA Diligência : 03/02/2021 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1365/1369 |
| 26/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70011819-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 15:32 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Ciência da pesquisa realizada. Recolher a taxa devida para intimação do(s) executado(s) referente ao bloqueio Sisbajud realizado nos autos. Advogados(s): Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 15/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa realizada. Recolher a taxa devida para intimação do(s) executado(s) referente ao bloqueio Sisbajud realizado nos autos. |
| 10/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70319637-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/12/2020 08:51 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1500/1504 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2020 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos. Advogados(s): Giuliano Dal Farra (OAB 253641/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos. |
| 26/11/2020 |
Documento Juntado
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| 26/11/2020 |
Documento Juntado
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| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70264424-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 09:17 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 1045/1049 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 219. Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP), Luiz Felipe Carmello Guimaraes (OAB 392065/SP) |
| 09/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 219. Manifeste-se o exequente. Int. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70241972-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 14:55 |
| 25/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 958/963 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2020 Teor do ato: Aos executados citados por hora certa, oficie-se solicitando a nomeação de Curador Especial, nos termos do convênio. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Carmello Guimaraes (OAB 392065/SP) |
| 10/07/2020 |
Proferido Despacho
Aos executados citados por hora certa, oficie-se solicitando a nomeação de Curador Especial, nos termos do convênio. Int. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR092347743TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : REGINALDO VIEIRA MOTA |
| 02/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR092347730TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : R. Vieira Mota Comércio de Bedidas - Eirelli e Reginaldo Vieira Mota |
| 20/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 20/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 20/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimação - HORA CERTA |
| 17/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/12/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2019/081298-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 17/01/2020 Local: Oficial de justiça - Elaine Maria Minucci Scarpim |
| 13/12/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2019/081295-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 17/01/2020 Local: Oficial de justiça - Elaine Maria Minucci Scarpim |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 1099/1118 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2019 Teor do ato: Citem-se os executados nos endereços declinados à fl. 96, providenciando a Serventia o que for necessário. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Carmello Guimaraes (OAB 392065/SP) |
| 11/12/2019 |
Proferido Despacho
Citem-se os executados nos endereços declinados à fl. 96, providenciando a Serventia o que for necessário. Int. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.19.70338189-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 04/12/2019 15:18 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 1316/1329 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2019 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos. Advogados(s): Luiz Felipe Carmello Guimaraes (OAB 392065/SP) |
| 08/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos. |
| 07/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 1026/1038 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: Fls. 78. Por ora, defiro a pesquisa de endereços pelo sistema Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel requerida. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Carmello Guimaraes (OAB 392065/SP) |
| 01/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 78. Por ora, defiro a pesquisa de endereços pelo sistema Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel requerida. Int. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 1252/1263 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2019 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça (cumprida negativa). Advogados(s): Luiz Felipe Carmello Guimaraes (OAB 392065/SP) |
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70293658-6 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 23/10/2019 10:38 |
| 22/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça (cumprida negativa). |
| 22/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 1182/1193 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2019 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça (cumprida negativa). Advogados(s): Luiz Felipe Carmello Guimaraes (OAB 392065/SP) |
| 20/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça (cumprida negativa). |
| 20/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 28/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2019/056678-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/10/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 626/633 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2019 Teor do ato: Expeça-se mandado para citação dos executados nos endereços indicados às fls. 64/65. Se negativa a diligência, tornem para apreciação dos pedidos de fls. 65, 'in fine'. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Carmello Guimaraes (OAB 392065/SP) |
| 21/08/2019 |
Proferido Despacho
Expeça-se mandado para citação dos executados nos endereços indicados às fls. 64/65. Se negativa a diligência, tornem para apreciação dos pedidos de fls. 65, 'in fine'. Int. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.19.70210010-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/08/2019 14:59 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1091/1101 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça (cumprida negativa). Advogados(s): Luiz Felipe Carmello Guimaraes (OAB 392065/SP) |
| 25/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça (cumprida negativa). |
| 22/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/07/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2019/043363-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1172/1187 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Fls. 52. Com razão o exequente. Providencie a serventia a citação dos executados nos endereços indicados à fls. 47. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Carmello Guimaraes (OAB 392065/SP) |
| 25/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 52. Com razão o exequente. Providencie a serventia a citação dos executados nos endereços indicados à fls. 47. Int. |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70150812-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 08:30 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 974/984 Página: |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Diante da procuração/substabelecimento juntado aos autos, a parte autora deverá recolher a taxa da OAB, no prazo de 05 dias, sob pena de ser oficiado ao SPPREV. Advogados(s): Luiz Felipe Carmello Guimaraes (OAB 392065/SP) |
| 04/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da procuração/substabelecimento juntado aos autos, a parte autora deverá recolher a taxa da OAB, no prazo de 05 dias, sob pena de ser oficiado ao SPPREV. |
| 29/05/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.19.70139705-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 29/05/2019 16:34 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1094/1111 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2019 Teor do ato: Manifeste-se sobre o aviso de recebimento juntado aos autos. Advogados(s): Arylton de Quadros Pacheco (OAB 128665/SP) |
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre o aviso de recebimento juntado aos autos. |
| 26/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR935182144TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : R. Vieira Mota Comércio de Bedidas - Eirelli e Reginaldo Vieira Mota |
| 11/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - extrajudicial - citação |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70085801-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2019 13:31 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1308/1321 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2019 Teor do ato: Manifeste-se sobre o aviso de recebimento juntado aos autos. Advogados(s): Arylton de Quadros Pacheco (OAB 128665/SP) |
| 22/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre o aviso de recebimento juntado aos autos. |
| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR934999648TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : R. Vieira Mota Comércio de Bedidas - Eirelli e Reginaldo Vieira Mota |
| 15/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 1331/1345 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2019 Teor do ato: Vistos. Ante as justificativas apresentadas, defiro a gratuidade à exequente. 1. Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827), já incluídos no cálculo de fls. 27. 1.1. No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). 2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, na forma dos artigos 829, parágrafo primeiro e 870 do CPC. 2.1. Não encontrando o(a) executado(a), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. 3. Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá, tão-logo efetue a penhora e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC. art. 870, parágrafo único). 4. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao juiz, se o(a) devedor(a) fechar às portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 5. No prazo para embargos, se o(a) executado(a) reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. 6. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do item quatro, devem ser tomadas pelos interessados e pela Serventia independentemente de novos despachos. Dil. e Int. Advogados(s): Arylton de Quadros Pacheco (OAB 128665/SP) |
| 12/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante as justificativas apresentadas, defiro a gratuidade à exequente. 1. Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827), já incluídos no cálculo de fls. 27. 1.1. No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). 2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, na forma dos artigos 829, parágrafo primeiro e 870 do CPC. 2.1. Não encontrando o(a) executado(a), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. 3. Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá, tão-logo efetue a penhora e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC. art. 870, parágrafo único). 4. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao juiz, se o(a) devedor(a) fechar às portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 5. No prazo para embargos, se o(a) executado(a) reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. 6. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do item quatro, devem ser tomadas pelos interessados e pela Serventia independentemente de novos despachos. Dil. e Int. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 11/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/10/2019 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 04/12/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/03/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/12/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/09/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Pedido de Penhora On-Line |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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