1002408-64.2019.8.26.0071
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Duplicata
Foro
Foro de Bauru
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA

Partes do processo

Exeqte  Companhia Nacional de Bebidas Nobres - Em Recuperação Judicial
Advogado:  Carmino de Léo Neto  
Advogado:  Tullio Vicentini Paulino  
Advogada:  Patrícia Santos de Oliveira  
Exectdo  R. Vieira Mota Comércio de Bedidas - Eirelli e Reginaldo Vieira Mota
CurEsp:  Thalyta de Souza Oliveira  
Interesdo.  Caixa Econômica Federal - CEF
Advogada:  Luciana Outeiro Pinto Alzani  
Advogada:  Bianca Neves Piva  
Gestor  Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br)
  Mais

Movimentações

Data Movimento
08/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
07/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1135/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Antes de deferir a penhora do veículo indicado pela exequente e localizados pela pesquisa Renajud, imprescindível reste esclarecida a sua localização e o efetivo estado em que se encontram para fins de avaliação. Assim, necessária se proceda à prévia constatação e avaliação do bem, para somente então se efetivar a penhora, que poderá se perfazer por termo nos autos ou através de auto de penhora a critério da exequente. Desta forma, aguardo providência da parte exequente para o recolhimento das custas pertinentes ao atos (diligência do Oficial de Justiça) e indicação do endereço a ser diligenciado, no prazo de cinco dias. Com o recolhimento da diligência e indicação do endereço, expeça-se mandado para constatação, penhora e avaliação dos veículos. 2 - Considerando que a última pesquisa Sisbajud, na modalidade teimosinha, foi realizada há 3 meses (fls. 725/737), e levando-se em consideração que não houve demonstração da alteração da situação financeira da parte executada e a exiguidade do tempo entre a diligência realizada e a reiteração, indefiro o pedido de nova pesquisa de numerário. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP), Patrícia Santos de Oliveira (OAB 438469/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP)
07/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Antes de deferir a penhora do veículo indicado pela exequente e localizados pela pesquisa Renajud, imprescindível reste esclarecida a sua localização e o efetivo estado em que se encontram para fins de avaliação. Assim, necessária se proceda à prévia constatação e avaliação do bem, para somente então se efetivar a penhora, que poderá se perfazer por termo nos autos ou através de auto de penhora a critério da exequente. Desta forma, aguardo providência da parte exequente para o recolhimento das custas pertinentes ao atos (diligência do Oficial de Justiça) e indicação do endereço a ser diligenciado, no prazo de cinco dias. Com o recolhimento da diligência e indicação do endereço, expeça-se mandado para constatação, penhora e avaliação dos veículos. 2 - Considerando que a última pesquisa Sisbajud, na modalidade teimosinha, foi realizada há 3 meses (fls. 725/737), e levando-se em consideração que não houve demonstração da alteração da situação financeira da parte executada e a exiguidade do tempo entre a diligência realizada e a reiteração, indefiro o pedido de nova pesquisa de numerário. Intime-se.
19/02/2026 Conclusos para Despacho
08/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2026 Data da Publicação: 09/01/2026
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Petições diversas

Data Tipo
05/04/2019 Petição Intermediária
29/05/2019 Petição de Diligência em Novo Endereço
10/06/2019 Petições Diversas
08/08/2019 Petição de Diligência em Novo Endereço
23/10/2019 Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte
04/12/2019 Petição de Diligência em Novo Endereço
25/09/2020 Petições Diversas
19/10/2020 Petições Diversas
10/12/2020 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
22/01/2021 Petições Diversas
17/03/2021 Petições Diversas
17/03/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
13/04/2021 Petições Diversas
20/04/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
01/07/2021 Petições Diversas
26/07/2021 Petições Diversas
17/08/2021 Petições Diversas
27/10/2021 Petições Diversas
28/01/2022 Petições Diversas
23/02/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
14/03/2022 Impugnação ao Cumprimento de Decisão
18/03/2022 Petições Diversas
07/04/2022 Petições Diversas
12/04/2022 Petições Diversas
03/05/2022 Petições Diversas
24/05/2022 Petições Diversas
01/06/2022 Impugnação ao Cumprimento de Decisão
13/06/2022 Petições Diversas
14/06/2022 Manifestação sobre a Impugnação
12/09/2022 Petições Diversas
23/11/2022 Petições Diversas
29/11/2022 Petições Diversas
04/12/2022 Renúncia de Mandato/Encargo
09/02/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
11/04/2023 Petições Diversas
29/04/2023 Petições Diversas
05/05/2023 Petições Diversas
24/05/2023 Petições Diversas
12/09/2023 Petições Diversas
08/11/2023 Petições Diversas
20/03/2024 Petições Diversas
02/04/2024 Petições Diversas
10/04/2024 Petições Diversas
20/05/2024 Petições Diversas
17/07/2024 Renúncia de Mandato/Encargo
06/08/2024 Petições Diversas
09/09/2024 Petições Diversas
01/10/2024 Petições Diversas
04/10/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
24/01/2025 Petições Diversas
19/02/2025 Petições Diversas
07/03/2025 Petições Diversas
02/04/2025 Pedido de Designação de Hastas
03/04/2025 Petições Diversas
07/04/2025 Petições Diversas
28/04/2025 Petições Diversas
02/05/2025 Pedido de Designação de Hastas
22/05/2025 Petições Diversas
08/07/2025 Petições Diversas
28/07/2025 Petições Diversas
26/08/2025 Petições Diversas
03/09/2025 Pedido de Penhora On-Line
29/09/2025 Pedido de Penhora On-Line
12/12/2025 Petições Diversas
09/02/2026 Pedido de Penhora On-Line

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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