| Exeqte |
Massa Falida de Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru-crediserv,
Advogada: Beatriz Barrionuevo Heise Braga Advogado: Thiers Maggi Diaz Parra Advogado: Luiz Bosco Junior Advogado: Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio |
| Exectdo | Franklin Sanches Paiva Neto |
| Interesda. | BANCO J.SAFRA S.A. |
| Perito | Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70161933-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 19:04 |
| 14/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/048027-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 14/07/2026 Local: Oficial de justiça - Thiago Chacon |
| 13/07/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70161933-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 19:04 |
| 14/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/048027-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 14/07/2026 Local: Oficial de justiça - Thiago Chacon |
| 13/07/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1615/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1615/2026 Teor do ato: 1) Fls. 764 - Defiro. Providencie a Serventia o desentranhamento da petição e documentos de fls. 761/762. 2) Cumpra a parte exequente o determinado no item 6 da decisão de fls. 744/746, manifestando-se acerca do não cumprimento do mandado de fls. 734/735, conforme certidão de fls. 738. 3) Sem prejuízo, expeça-se novo ofício ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN para que apresente, em 15 (quinze) dias, o prontuário completo da motocicleta CG 150, FAN ESI/150 FLEX, placa EOT9290, a fim de verificar se ainda persiste o gravame de alienação fiduciária em favor do Banco J. Safra. 4) Fls. 779/782 - Ciência às partes acerca da resposta ao ofício expedido às fls. 754. 5) Fls. 765 - Aprovo a minuta apresentada às fls. 766/767. 5.1. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 5.2. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br , o 1° Leilão terá início no dia 24/08/2026 a partir das 14:05h, e se encerrará no dia 27/08/2026 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 17/09/2026 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. 5.3. Bem a ser leiloado (penhora deferida às fls. 687): "VEÍCULO, marca Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex, 2011/2011, placa ETG-9956, cor preta", melhor descrito no auto de fls. 694 (extrato Renajud às fls. 635/637) Valor de avaliação do veículo: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), data da avaliação: maio/2026 (fls. 707). Conforme decidido às fls. 744/746, eventual parcelamento deverá ficar limitado a, no máximo, 10 (dez) parcelas mensais, mantida a entrada mínima de 25% prevista no art. 895 do CPC. 5.4. Intime-se o executado Franklin Sanches Paiva Neto, acerca das datas, locais e forma de realização da praça, observando-se o endereço de fls. 737. 5.5. Sem prejuízo do determinado no item 4, fica, também, o executado Franklin Sanches Paiva Neto, intimado, por meio do próprio edital do leilão, acerca das datas, locais e forma de realização da praça, nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC (Art. 889, Parágrafo único, CPC - Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão). 5.6. Deverá a leiloeira providenciar eventual comunicação, nos autos dos processos em que constam penhoras averbadas na matrícula do imóvel, acerca do leilão designado neste processo, bem como as demais comunicações e intimações necessárias. 5.7. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no local de costume. 5.8. Sem prejuízo da publicação do edital pela leiloeira, providencie a serventia a publicação do edital no respectivo Caderno de Editais do DJe. 5.9. Intime-se a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, do inteiro teor da presente decisão, por e-mail, para as devidas providências. Cumpra-se, com urgência. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 764 - Defiro. Providencie a Serventia o desentranhamento da petição e documentos de fls. 761/762. 2) Cumpra a parte exequente o determinado no item 6 da decisão de fls. 744/746, manifestando-se acerca do não cumprimento do mandado de fls. 734/735, conforme certidão de fls. 738. 3) Sem prejuízo, expeça-se novo ofício ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN para que apresente, em 15 (quinze) dias, o prontuário completo da motocicleta CG 150, FAN ESI/150 FLEX, placa EOT9290, a fim de verificar se ainda persiste o gravame de alienação fiduciária em favor do Banco J. Safra. 4) Fls. 779/782 - Ciência às partes acerca da resposta ao ofício expedido às fls. 754. 5) Fls. 765 - Aprovo a minuta apresentada às fls. 766/767. 5.1. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 5.2. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br , o 1° Leilão terá início no dia 24/08/2026 a partir das 14:05h, e se encerrará no dia 27/08/2026 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 17/09/2026 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. 5.3. Bem a ser leiloado (penhora deferida às fls. 687): "VEÍCULO, marca Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex, 2011/2011, placa ETG-9956, cor preta", melhor descrito no auto de fls. 694 (extrato Renajud às fls. 635/637) Valor de avaliação do veículo: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), data da avaliação: maio/2026 (fls. 707). Conforme decidido às fls. 744/746, eventual parcelamento deverá ficar limitado a, no máximo, 10 (dez) parcelas mensais, mantida a entrada mínima de 25% prevista no art. 895 do CPC. 5.4. Intime-se o executado Franklin Sanches Paiva Neto, acerca das datas, locais e forma de realização da praça, observando-se o endereço de fls. 737. 5.5. Sem prejuízo do determinado no item 4, fica, também, o executado Franklin Sanches Paiva Neto, intimado, por meio do próprio edital do leilão, acerca das datas, locais e forma de realização da praça, nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC (Art. 889, Parágrafo único, CPC - Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão). 5.6. Deverá a leiloeira providenciar eventual comunicação, nos autos dos processos em que constam penhoras averbadas na matrícula do imóvel, acerca do leilão designado neste processo, bem como as demais comunicações e intimações necessárias. 5.7. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital no local de costume. 5.8. Sem prejuízo da publicação do edital pela leiloeira, providencie a serventia a publicação do edital no respectivo Caderno de Editais do DJe. 5.9. Intime-se a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, do inteiro teor da presente decisão, por e-mail, para as devidas providências. Cumpra-se, com urgência. |
| 06/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70152266-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/07/2026 16:00 |
| 01/07/2026 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70151608-4 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 01/07/2026 00:34 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1548/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70151594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 23:46 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1548/2026 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) de pesquisa(s) requerido(s). Prazo de cinco dias. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 30/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) de pesquisa(s) requerido(s). Prazo de cinco dias. |
| 30/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2026 Teor do ato: 1) Diante da ausência de impugnação de fls. 737 (fls. 743), homologo a avaliação de fls. 737. 2) Cumpra-se o determinado às fls. 696, excluindo-se do cadastro dos autos o patrono renunciante. 3) Proceda-se ao registro da penhora do veículo, deferida pela decisão de fls. 687, no sistema Renajud. Extrato Renajud às fls. 686. Auto de penhora à fl. 694. 4) Expeça-se, com urgência, ofício ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN para que apresente, em 15 (quinze) dias, o prontuário completo do veículo Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex, 2011/2011, placa ETG-9956. 5) Sem prejuízo, em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, DEFIRO o pedido leilão judicial do bem penhorado às fls. 694, formulado pelo exequente à fl. 742. 5.1) Para tanto, nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, inscrita na JUCESP sob o nº 993, regularmente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Código 5653), para realização de alienação judicial eletrônica. O Leilão Eletrônico deverá ser realizado por meio do site www.legisleiloes.com.br e o procedimento, especialmente o edital a ser publicado, deverá observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do Código de Processo Civil. Dados da Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira: Endereço Comercial -Avenida dasEsmeraldas ,3895 - NY - 317, Jardim Tangará - Marília - SP - 17516000 Fone: (14) 998772338, (14) 997910606 e (11) 997371615 E-mail: contato@legisleiloes.com.br e juridico@legisleiloes.com.br 5.2) O 1.º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2.º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Observação 1: Nos termos do artigo 885, do Código de Processo Civil, no 2.º leilão não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Observação 2: Não obstante a disposição do art. 895 do CPC, considerando o valor da avaliação do bem homologada (R$ 21.000,00 - fls. 737), eventual parcelamento deverá ficar limitado a, no máximo, 10 (dez) parcelas mensais, mantida a entrada mínima de 25% prevista no art. 895 do CPC. 5.3) O leilão eletrônico será realizado exclusivamente pela leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, por meio eletrônico através do site www.legisleiloes.com.br, no qual serão captados os lances. 5.4) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.5) Expeça-se o necessário para intimação do executado e eventuais coproprietários e credor fiduciário das datas, locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça (quando tiver advogado). 5.6) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 5.7) Bem penhorado pela decisão de fls. 687: "VEÍCULO, marca Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex, 2011/2011, placa ETG-9956, cor preta", melhor descrito no auto de fls. 694 (extrato Renajud às fls. 635/637). Proprietário: o executado Franklin Sanches Paiva Neto. Valor da avaliação: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), homologado pela presente decisão. Data da avaliação/informação: maio/2026 (fls. 737). 5.8) Intime-se a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. 5.9) Observação: deverá a leiloeira providenciar a elaboração da respectiva minuta do edital, encaminhando-a diretamente ao ofício por petição, no prazo de quinze (15) dias, para fins de apreciação. 6) No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente acerca do não cumprimento do mandado de fls. 734/735, conforme certidão de fls. 738. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Diante da ausência de impugnação de fls. 737 (fls. 743), homologo a avaliação de fls. 737. 2) Cumpra-se o determinado às fls. 696, excluindo-se do cadastro dos autos o patrono renunciante. 3) Proceda-se ao registro da penhora do veículo, deferida pela decisão de fls. 687, no sistema Renajud. Extrato Renajud às fls. 686. Auto de penhora à fl. 694. 4) Expeça-se, com urgência, ofício ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN para que apresente, em 15 (quinze) dias, o prontuário completo do veículo Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex, 2011/2011, placa ETG-9956. 5) Sem prejuízo, em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, DEFIRO o pedido leilão judicial do bem penhorado às fls. 694, formulado pelo exequente à fl. 742. 5.1) Para tanto, nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, inscrita na JUCESP sob o nº 993, regularmente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Código 5653), para realização de alienação judicial eletrônica. O Leilão Eletrônico deverá ser realizado por meio do site www.legisleiloes.com.br e o procedimento, especialmente o edital a ser publicado, deverá observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do Código de Processo Civil. Dados da Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira: Endereço Comercial -Avenida dasEsmeraldas ,3895 - NY - 317, Jardim Tangará - Marília - SP - 17516000 Fone: (14) 998772338, (14) 997910606 e (11) 997371615 E-mail: contato@legisleiloes.com.br e juridico@legisleiloes.com.br 5.2) O 1.º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2.º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Observação 1: Nos termos do artigo 885, do Código de Processo Civil, no 2.º leilão não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Observação 2: Não obstante a disposição do art. 895 do CPC, considerando o valor da avaliação do bem homologada (R$ 21.000,00 - fls. 737), eventual parcelamento deverá ficar limitado a, no máximo, 10 (dez) parcelas mensais, mantida a entrada mínima de 25% prevista no art. 895 do CPC. 5.3) O leilão eletrônico será realizado exclusivamente pela leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, por meio eletrônico através do site www.legisleiloes.com.br, no qual serão captados os lances. 5.4) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5.5) Expeça-se o necessário para intimação do executado e eventuais coproprietários e credor fiduciário das datas, locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça (quando tiver advogado). 5.6) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 5.7) Bem penhorado pela decisão de fls. 687: "VEÍCULO, marca Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex, 2011/2011, placa ETG-9956, cor preta", melhor descrito no auto de fls. 694 (extrato Renajud às fls. 635/637). Proprietário: o executado Franklin Sanches Paiva Neto. Valor da avaliação: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), homologado pela presente decisão. Data da avaliação/informação: maio/2026 (fls. 737). 5.8) Intime-se a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. 5.9) Observação: deverá a leiloeira providenciar a elaboração da respectiva minuta do edital, encaminhando-a diretamente ao ofício por petição, no prazo de quinze (15) dias, para fins de apreciação. 6) No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente acerca do não cumprimento do mandado de fls. 734/735, conforme certidão de fls. 738. |
| 25/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70120079-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2026 22:08 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1182/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 11/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
DEIXANDO DE INTIMAR o executado, pois não o localizei. |
| 05/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/022119-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2026 Local: Oficial de justiça - Thiago Chacon |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70070983-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 05:12 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 23/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/016541-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/03/2026 Local: Oficial de justiça - Rosana Maria Antunes Ferreira |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2026 Teor do ato: Fls.720 - DEFIRO. Intime-se pessoalmente o executado para que declare ao sr. Oficial de Justiça o endereço onde possa ser localizada a motocicleta CG 150, FAN ESI/150 FLEX, placa EOT9290 , avaliada em 2019 (fls. 289), sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.720 - DEFIRO. Intime-se pessoalmente o executado para que declare ao sr. Oficial de Justiça o endereço onde possa ser localizada a motocicleta CG 150, FAN ESI/150 FLEX, placa EOT9290 , avaliada em 2019 (fls. 289), sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70038495-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 04:22 |
| 18/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/009947-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/05/2026 Local: Oficial de justiça - Sílvia Maria Correa de Godoy |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2026 Teor do ato: Fls. 712 - Conforme consignado no despacho de fls. 709, o veículo ainda não foi avaliado, razão pela qual inviável, por ora, o leilão judicial. Revendo os autos observo que em atenção à decisão de fls. 687 foi expedido mandado de penhora, avaliação e intimação (fls. 690/691), porém apenas foi realizada a penhora e depósito do veículo (fls. 694/695). Posteriormente, recolhida nova diligência foi realizada apenas a intimação do executado sobre a penhora (fls. 707). Assim, considerando que o primeiro mandado expedido nos autos não foi cumprido integralmente (fls. 690/691 e 707), sem justificativa para tanto, já que o bem foi devidamente penhorado (694/695), expeça-se novo mandado, como diligência do Juízo, para avaliação do veículo Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex, 2011/2011, placa ETG-9956 e intimação do executado sobre a avaliação. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como mandado. Deverá acompanhar cópia dos documentos de fls. 694/695. Após será apreciado o pedido de leilão judicial formulado a fls. 712. No mais, em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente acerca da informação de que a motocicleta deixou de ser penhorada em razão de não ter sido localizada (fls. 695), requerendo o que entender pertinente. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 712 - Conforme consignado no despacho de fls. 709, o veículo ainda não foi avaliado, razão pela qual inviável, por ora, o leilão judicial. Revendo os autos observo que em atenção à decisão de fls. 687 foi expedido mandado de penhora, avaliação e intimação (fls. 690/691), porém apenas foi realizada a penhora e depósito do veículo (fls. 694/695). Posteriormente, recolhida nova diligência foi realizada apenas a intimação do executado sobre a penhora (fls. 707). Assim, considerando que o primeiro mandado expedido nos autos não foi cumprido integralmente (fls. 690/691 e 707), sem justificativa para tanto, já que o bem foi devidamente penhorado (694/695), expeça-se novo mandado, como diligência do Juízo, para avaliação do veículo Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex, 2011/2011, placa ETG-9956 e intimação do executado sobre a avaliação. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como mandado. Deverá acompanhar cópia dos documentos de fls. 694/695. Após será apreciado o pedido de leilão judicial formulado a fls. 712. No mais, em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente acerca da informação de que a motocicleta deixou de ser penhorada em razão de não ter sido localizada (fls. 695), requerendo o que entender pertinente. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70020862-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2026 02:27 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2026 Teor do ato: Ante a certidão de fl. 708, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, devendo se atentar para o fato de que o veículo penhorado ainda não foi avaliado. Int. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão de fl. 708, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, devendo se atentar para o fato de que o veículo penhorado ainda não foi avaliado. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/078316-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2025 Local: Oficial de justiça - Thiago Chacon |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70345591-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 10/10/2025 16:59 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1843/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1843/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O pedido de página 699 é prematuro, uma vez que não houve a intimação do executado sobre a penhora de página 695. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ou requeira o que de direito no prazo de quinze dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. O pedido de página 699 é prematuro, uma vez que não houve a intimação do executado sobre a penhora de página 695. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ou requeira o que de direito no prazo de quinze dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70343029-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2025 04:24 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1778/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1778/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo decorrido o prazo de dez dias (CPC/2015, art. 112, § 1º), exclua-se o nome do advogado renunciante do sistema informatizado e da autuação digital (página 692). 2. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, se quiser, sobre a certidão do oficial de justiça de página 695. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Tendo decorrido o prazo de dez dias (CPC/2015, art. 112, § 1º), exclua-se o nome do advogado renunciante do sistema informatizado e da autuação digital (página 692). 2. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, se quiser, sobre a certidão do oficial de justiça de página 695. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2025 |
Auto Digitalizado
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| 02/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70336272-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/10/2025 23:08 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1337/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de páginas 679/680, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do automóvel e da motocicleta (página 686) a ser cumprido no endereço de páginas 679/680. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de páginas 679/680, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do automóvel e da motocicleta (página 686) a ser cumprido no endereço de páginas 679/680. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
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| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Documento Juntado
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| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1266/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1266/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diligencie-se pelo sistema informatizado Renajud para a vinda de informações atualizadas dos veículos que se pretende penhorar. 2. Após, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de páginas 679/680. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diligencie-se pelo sistema informatizado Renajud para a vinda de informações atualizadas dos veículos que se pretende penhorar. 2. Após, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de páginas 679/680. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70274597-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 15/08/2025 04:25 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2025 Teor do ato: - Ciência pesquisa Infojud Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ciência pesquisa Infojud |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70265606-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 19:16 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2025 Teor do ato: - ciência pesquisa ARISP Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- ciência pesquisa ARISP |
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70253953-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 20:36 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2025 Teor do ato: - ciência pesquisa SERP Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- ciência pesquisa SERP |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 19/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70240208-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2025 05:43 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2025 Teor do ato: Relação: 0821/2025 Teor do ato: - ciência pesquisa SNIPER Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2025 Teor do ato: - ciência pesquisa SNIPER Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- ciência pesquisa SNIPER |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70219871-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 04:02 |
| 13/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do art. 782, § 3º, doCódigo de Processo Civil de 2015, diligencie-se para a inclusão do nome da parte executada no respectivo cadastro de inadimplentes (Serviço Central de Proteção ao Crédito-SCPC), observando-se que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça. 2.Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. 3. No silêncio, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Nos termos do art. 782, § 3º, doCódigo de Processo Civil de 2015, diligencie-se para a inclusão do nome da parte executada no respectivo cadastro de inadimplentes (Serviço Central de Proteção ao Crédito-SCPC), observando-se que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça. 2.Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. 3. No silêncio, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70189848-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 03:53 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003890-47.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Massa Falida de Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru-crediserv, - Franklin Sanches Paiva Neto - - ciência pesquisa RENAJUD - ADV: LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), VINICIUS DE CARVALHO CARREIRA (OAB 311178/SP), VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO (OAB 183968/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2025 Teor do ato: - ciência pesquisa RENAJUD Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- ciência pesquisa RENAJUD |
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
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| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70176092-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 19:17 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: - ciência resposta pesquisa Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- ciência resposta pesquisa |
| 27/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 27/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente (página 617) e suspendo a execução pelo prazo requerido (cento e oitenta dias), aguarde-se provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente (página 617) e suspendo a execução pelo prazo requerido (cento e oitenta dias), aguarde-se provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70263999-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 10:11 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de páginas 605, anote-se a penhora no rosto dos autos do crédito que a executada possuir perante os autos nº 1011823-08.2018.8.26.0071, em trâmite perante este juízo, até o limite do débito exequendo atualizado. 2. Apresente a parte executada para, caso queira, eventual defesa no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o pedido de páginas 605, anote-se a penhora no rosto dos autos do crédito que a executada possuir perante os autos nº 1011823-08.2018.8.26.0071, em trâmite perante este juízo, até o limite do débito exequendo atualizado. 2. Apresente a parte executada para, caso queira, eventual defesa no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70204486-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 02:02 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Comprove a parte exequente por documentos, em quinze dias, a existência e a forma de eventual crédito da parte executada declarados, reconhecidos ou habilitados no processo de recuperação judicial indicado. 2. Após, será analisado o pedido de página 601. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Comprove a parte exequente por documentos, em quinze dias, a existência e a forma de eventual crédito da parte executada declarados, reconhecidos ou habilitados no processo de recuperação judicial indicado. 2. Após, será analisado o pedido de página 601. Intime-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70172547-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/05/2022 01:57 |
| 21/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: Vistos. 1.A Superintendência de Seguros Privados-Susep e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização -Cnseg são órgãos estatais responsáveis pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, constituindo-se sob a forma de autarquias federais vinculadas ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, cujas atribuições são: 1) fixar diretrizes e normas da política de seguros privados; 2) regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas; 3) fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; 4) estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; 5) conhecer dos recursos de decisão dela e do Instituto de Resseguros do Brasil-IRB; 6) prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada aberta eresseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações; 7) disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor; 8) fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada aberta eresseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP; 9) atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; 10) zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; 11) promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vista à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; 12) promover a estabilidade dos mercados sob sua atuação, assegurando a expansão e o funcionamento das entidadesquenelesoperem; 13) zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; 14) disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; 15) cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; e 16) prover os serviços de Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP. Em suma, esses órgãos, como se sabe, são apenas reguladores e controladores do sistema de seguros privados, não arquivos sobre a existência de apólices emitidas pelas diversas seguradoras do país ou sobre indenizações pagas aos segurados e tampouco custodia valores de terceiros ou mantém arquivos ou informações a respeito disso, de modo que a providência requerida pela parte exequente é inócua. Indefiro, portanto, o pedido de páginas 595/596. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de cinco dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.A Superintendência de Seguros Privados-Susep e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização -Cnseg são órgãos estatais responsáveis pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, constituindo-se sob a forma de autarquias federais vinculadas ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, cujas atribuições são: 1) fixar diretrizes e normas da política de seguros privados; 2) regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas; 3) fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; 4) estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; 5) conhecer dos recursos de decisão dela e do Instituto de Resseguros do Brasil-IRB; 6) prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada aberta eresseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações; 7) disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor; 8) fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada aberta eresseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP; 9) atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; 10) zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; 11) promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vista à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; 12) promover a estabilidade dos mercados sob sua atuação, assegurando a expansão e o funcionamento das entidadesquenelesoperem; 13) zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; 14) disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; 15) cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; e 16) prover os serviços de Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP. Em suma, esses órgãos, como se sabe, são apenas reguladores e controladores do sistema de seguros privados, não arquivos sobre a existência de apólices emitidas pelas diversas seguradoras do país ou sobre indenizações pagas aos segurados e tampouco custodia valores de terceiros ou mantém arquivos ou informações a respeito disso, de modo que a providência requerida pela parte exequente é inócua. Indefiro, portanto, o pedido de páginas 595/596. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de cinco dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70162448-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 17:04 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2022 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema Infojud - pesquisa de declarações de renda positiva, documentação juntada como peça sigilosa. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema Infojud - pesquisa de declarações de renda positiva, documentação juntada como peça sigilosa. Prazo de quinze dias. |
| 27/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70131173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 02:03 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Arisp. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Arisp. Prazo de quinze dias. |
| 30/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70098963-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 04:11 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud. Prazo de quinze dias. |
| 07/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70066975-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 02:56 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Os documentos trazidos pela parte executada provam que o valor bloqueado é proveniente de remuneração ou salário depositados pela empregadora dela. Assim, verifica-se que se trata de hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Defiro, portanto, o pedido de páginas 567/570, providenciando a serventia o desbloqueio dos valores bloqueados na conta bancária do executado. 3. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens passíveis de penhora, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 16/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 16/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 16/02/2022 |
Protocolo Juntado
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| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Os documentos trazidos pela parte executada provam que o valor bloqueado é proveniente de remuneração ou salário depositados pela empregadora dela. Assim, verifica-se que se trata de hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Defiro, portanto, o pedido de páginas 567/570, providenciando a serventia o desbloqueio dos valores bloqueados na conta bancária do executado. 3. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens passíveis de penhora, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70046756-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 16/02/2022 15:13 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Vistos. 1. A designação de audiência de conciliação dos arts. 319, VII, e 334, ou mesmo com base no art. 139, V, todos do Código de Processo Civil de 2015, não alcança e não se aplica à execução e/ou cumprimento de título executivo judicial, que não se dirigem a julgamento algum. Nesse sentido: Execução - Sentença de homologação de acordo em ação de alimentos - Pretensão à realização de audiência de tentativa de conciliação - Artigo 331 do Código de Processo Civil que não se aplica à execução, bem como o disposto no artigo 5º da Lei de Alimentos - Decisão de indeferimento - Recurso não provido (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado, AI 114.291-4-São Paulo, rel. Des. Jacobina Rabello, v.u., j. 02.09.1999). 2. Se a parte executada quer fazer uma proposta de transação à parte exequente que a procure pessoalmente ou envide esforços perante o advogado que a representa, não sendo o caso de requerer a intervenção do juízo. 3. Aguarde-se a realização da pesquisa requerida. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. A designação de audiência de conciliação dos arts. 319, VII, e 334, ou mesmo com base no art. 139, V, todos do Código de Processo Civil de 2015, não alcança e não se aplica à execução e/ou cumprimento de título executivo judicial, que não se dirigem a julgamento algum. Nesse sentido: Execução - Sentença de homologação de acordo em ação de alimentos - Pretensão à realização de audiência de tentativa de conciliação - Artigo 331 do Código de Processo Civil que não se aplica à execução, bem como o disposto no artigo 5º da Lei de Alimentos - Decisão de indeferimento - Recurso não provido (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado, AI 114.291-4-São Paulo, rel. Des. Jacobina Rabello, v.u., j. 02.09.1999). 2. Se a parte executada quer fazer uma proposta de transação à parte exequente que a procure pessoalmente ou envide esforços perante o advogado que a representa, não sendo o caso de requerer a intervenção do juízo. 3. Aguarde-se a realização da pesquisa requerida. Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70043263-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 16:12 |
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70024301-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 01:23 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2021 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70377671-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 10:24 |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70328752-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 14:20 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1478/1494 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2021 Teor do ato: Ficam as partes intimadas sobre a designação de data para realização de leilão eletrônico dos veiculos da marca Honda, modelo CG 150 Fan ESI, ano de fabricação 2011, modelo de fabricação 2011 e placa EOT-9290; e da marca Ford, modelo Fiesta Sedan 1.6 Flex, ano de fabricação 2011, modelo de fabricação 2011 e placa ETG-9956, pelo portal www.leiloei.com, a primeira praça terá início no dia 08 de novembro de 2021 a partir das 15h25 horas e se encerrará em 11 de novembro de 2021 às 15h25 horas; não havendo lançe no primeiro leilão, a segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, encerrando-se em 02 de dezembro de 2021, às 15h25 horas, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP). Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas sobre a designação de data para realização de leilão eletrônico dos veiculos da marca Honda, modelo CG 150 Fan ESI, ano de fabricação 2011, modelo de fabricação 2011 e placa EOT-9290; e da marca Ford, modelo Fiesta Sedan 1.6 Flex, ano de fabricação 2011, modelo de fabricação 2011 e placa ETG-9956, pelo portal www.leiloei.com, a primeira praça terá início no dia 08 de novembro de 2021 a partir das 15h25 horas e se encerrará em 11 de novembro de 2021 às 15h25 horas; não havendo lançe no primeiro leilão, a segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, encerrando-se em 02 de dezembro de 2021, às 15h25 horas, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP). |
| 09/09/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70276992-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/09/2021 16:39 |
| 31/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 1331/1354 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de página 500 e substituo o leiloeiro judicial designado Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda por Szaja Kielberman Gestão e intermediação de Ativos Ltda (www.leiloei.com) representada por Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignati, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 2. Comunique-se (via e-mail) a entidade anteriormente nomeada sobre a substituição e, após, prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 297/299. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 04/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro o pedido de página 500 e substituo o leiloeiro judicial designado Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda por Szaja Kielberman Gestão e intermediação de Ativos Ltda (www.leiloei.com) representada por Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignati, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 2. Comunique-se (via e-mail) a entidade anteriormente nomeada sobre a substituição e, após, prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 297/299. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70236647-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 19:49 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1027/1048 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a concordância expressa da parte exequente (página 496) e ausência de impugnação da parte executada (certidão de página 497), homologo o auto de avaliação de página 492, para que produza os jurídicos e legais efeitos. 2. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, informando se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou por meio de leilão eletrônico do bem penhorado e avaliado, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Ante a concordância expressa da parte exequente (página 496) e ausência de impugnação da parte executada (certidão de página 497), homologo o auto de avaliação de página 492, para que produza os jurídicos e legais efeitos. 2. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, informando se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou por meio de leilão eletrônico do bem penhorado e avaliado, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70221486-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 03:35 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1491/1514 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Autos com vista às partes para manifestação sobre o auto de avaliação de página 92, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes para manifestação sobre o auto de avaliação de página 92, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 22/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2021 |
Auto Digitalizado
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| 06/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/05/2021 |
Documento Juntado
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| 06/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 1133/1155 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Houve penhora dos direitos que o executado possui sobre os veículos indicados (páginas 247/248), tendo o oficial de justiça os avaliado em 24 de julho de 2019 (páginas 288/289). Tentou-se os leilões, porém sem sucesso. A parte exequente pleiteou a reavaliação dos bens, pois o valor instituído está acima do valor do mercado, tendo apresentado como parâmetro, estimativa do valor do veículo extraído do sítio eletrônico do sistema Fundação de Pesquisas Econômicas-Fipe (página 108). A estimativa juntada está destituída de fundamentação e de assinatura de quem a emitiu, não contém valor probatório suficiente, já que não contém a verificação do estado da coisa penhorada, e por isso não se enquadra nas hipóteses constantes do art. 871, I a IV, do Código de Processo Civil de 2015. Deste modo, expeça-se mandado de constatação e avaliação por oficial de justiça. 2. Constatada a integridade do bem penhorado e o seu valor, designe-se novos leilões, com as publicações e intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 14/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Houve penhora dos direitos que o executado possui sobre os veículos indicados (páginas 247/248), tendo o oficial de justiça os avaliado em 24 de julho de 2019 (páginas 288/289). Tentou-se os leilões, porém sem sucesso. A parte exequente pleiteou a reavaliação dos bens, pois o valor instituído está acima do valor do mercado, tendo apresentado como parâmetro, estimativa do valor do veículo extraído do sítio eletrônico do sistema Fundação de Pesquisas Econômicas-Fipe (página 108). A estimativa juntada está destituída de fundamentação e de assinatura de quem a emitiu, não contém valor probatório suficiente, já que não contém a verificação do estado da coisa penhorada, e por isso não se enquadra nas hipóteses constantes do art. 871, I a IV, do Código de Processo Civil de 2015. Deste modo, expeça-se mandado de constatação e avaliação por oficial de justiça. 2. Constatada a integridade do bem penhorado e o seu valor, designe-se novos leilões, com as publicações e intimações necessárias. Intime-se. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70106867-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 20:02 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1200/1227 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Arisp. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 18/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Arisp. Prazo de quinze dias. |
| 18/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70076939-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 02:58 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1109/1129 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora negativa. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora negativa. Prazo de quinze dias. |
| 23/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/02/2021 |
Protocolo Juntado
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| 16/02/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70038867-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 01:54 |
| 14/07/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 955/964 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente (página 456) e suspendo a execução por quantia certa pelo prazo requerido (cento e oitenta dias), nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil de 2015, aguardando-se provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 10/07/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente (página 456) e suspendo a execução por quantia certa pelo prazo requerido (cento e oitenta dias), nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil de 2015, aguardando-se provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70159337-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 02:33 |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1223/1227 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2020 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Arisp, pesquisa de bens. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 24/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Arisp, pesquisa de bens. Prazo de quinze dias. |
| 24/06/2020 |
Ofício Juntado
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| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70140087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 00:23 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1129/1135 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, ante aos leilões negativos, sob as penas da lei. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 03/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, ante aos leilões negativos, sob as penas da lei. |
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70121113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 18:02 |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 1064/1083 |
| 11/03/2020 |
Documento Juntado
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| 11/03/2020 |
Documento Juntado
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| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2020 Teor do ato: Vistos. 1. O que consta da petição de páginas 433/434, exposta apenas no campo de hipotéticas situações, confronta com o que já decidido nos autos, contra o qual o executado interpôs o agravo de instrumento nº 2280476-46.2019.8.26.0000, cujo relator negou a concessão de efeito suspensivo (página 413), portanto, nada impede o regular prosseguimento da execução. Aliás, deferir-se o que se pede agora (páginas 433/434), implicaria em atentar, ainda que por via reflexa, contra o que o relator do agravo de instrumento deliberou, ou seja, a não concessão de efeito suspensivo ao recurso. 2. Prossiga-se com os leilões designados para o terço final de abril deste ano (página 431). Intime-se. Bauru, 10 de março de 2020. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 10/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1. O que consta da petição de páginas 433/434, exposta apenas no campo de hipotéticas situações, confronta com o que já decidido nos autos, contra o qual o executado interpôs o agravo de instrumento nº 2280476-46.2019.8.26.0000, cujo relator negou a concessão de efeito suspensivo (página 413), portanto, nada impede o regular prosseguimento da execução. Aliás, deferir-se o que se pede agora (páginas 433/434), implicaria em atentar, ainda que por via reflexa, contra o que o relator do agravo de instrumento deliberou, ou seja, a não concessão de efeito suspensivo ao recurso. 2. Prossiga-se com os leilões designados para o terço final de abril deste ano (página 431). Intime-se. Bauru, 10 de março de 2020. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70058872-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 16:43 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 1432/1455 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Atos com vista às partes sobre a designação de leilão eletrônico pelo portal www.publicumleilões.com.br, iniciando-se o primeiro leilão dia 20 de abril de 2020 às 10:00 horas, encerrando-se no dia 24 de abril 2020 às 10:00 hs; caso não haja arrematação segue o segundo leilão no dia 24 de abril de 2020, a partir das 10:01 min, encerrando-se no dia 14 de maio de 2020, às 10:00 hs, dos seguintes bens móveis: veículo marca Honda, modelo CG 150 Fan ESI, ano de fabricação 2011, modelo de fabricação 2011 e placa EOT-9290; -Veículo marca Ford, modelo Fiesta Sedan 1.6 Flex, ano de fabricação 2011, modelo de fabricação 2011 e placa ETG-9956. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atos com vista às partes sobre a designação de leilão eletrônico pelo portal www.publicumleilões.com.br, iniciando-se o primeiro leilão dia 20 de abril de 2020 às 10:00 horas, encerrando-se no dia 24 de abril 2020 às 10:00 hs; caso não haja arrematação segue o segundo leilão no dia 24 de abril de 2020, a partir das 10:01 min, encerrando-se no dia 14 de maio de 2020, às 10:00 hs, dos seguintes bens móveis: veículo marca Honda, modelo CG 150 Fan ESI, ano de fabricação 2011, modelo de fabricação 2011 e placa EOT-9290; -Veículo marca Ford, modelo Fiesta Sedan 1.6 Flex, ano de fabricação 2011, modelo de fabricação 2011 e placa ETG-9956. |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70051240-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 15:20 |
| 18/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1415/1437 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 414, diligencie-se para a designação de novas datas para os leilões, nos termos da decisão interlocutória de páginas 297/299, expedindo-se novo edital com as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 20/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de página 414, diligencie-se para a designação de novas datas para os leilões, nos termos da decisão interlocutória de páginas 297/299, expedindo-se novo edital com as cautelas legais. Intime-se. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70007625-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2020 18:00 |
| 10/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1232/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 907/917 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Por entender não ser o caso de reconsiderar a decisão interlocutória agravada (páginas 382/384) é que a mantenho pelos próprios fundamentos nela lançados. Anote-se. 2. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao agravo de instrumento, prossiga-se nos termos do ato ordinatório de páginas 392, publicado em 5 de dezembro de 2019. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 13/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Por entender não ser o caso de reconsiderar a decisão interlocutória agravada (páginas 382/384) é que a mantenho pelos próprios fundamentos nela lançados. Anote-se. 2. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao agravo de instrumento, prossiga-se nos termos do ato ordinatório de páginas 392, publicado em 5 de dezembro de 2019. Intime-se. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70348027-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/12/2019 17:56 |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1171/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 1194/1202 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2019 Teor do ato: Autos com vista a PARTE EXEQUENTE para manifestar sobre: autos de leilão negativos, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1166/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1188/1196 |
| 03/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a PARTE EXEQUENTE para manifestar sobre: autos de leilão negativos, no prazo de quinze dias. |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70336998-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 17:20 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada entre as partes acima identificadas com base em cédula de crédito bancário. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade em que arguiu a inexigibilidade do título executivo, uma vez que ocorreu a prescrição trienal, requereu a compensação de dívidas, a designação de audiência de conciliação, o cancelamento da penhora e a gratuidade da justiça. 2. A arguição de prescrição deve ser afastada, pois o art. 44 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, impõe a aplicação da Lei Uniforme de Genebra Relativa às Letras de Câmbio e Notas Promissórias, promulgada para vigorar na República Federativa do Brasil pelo Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966, cujo art. 70 estabelece o prazo prescricional de três anos a contar do vencimento. A cédula de crédito bancário de páginas 195/201 foi emitida pela parte executada em 6 de dezembro de 2013, com o vencimento final ou da última prestação (parcela) em 30 de novembro de 2017. A execução, por sua vez, foi distribuída em 28 de fevereiro de 2019, portanto, dentro do triênio legal, cuja fluência é do vencimento final ou da última prestação. Nesse sentido: "1. Conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento" (SJT, 4ª Turma, AgInt no REsp 1.675.530-SP, rel. Min. Maria Isabel Galloti, j. 26.02.2019). Quando a execução foi ajuizada (28.02.2019), não já havia decorrido o prazo prescricional para execução da cédula de crédito bancário emitida em 6 de dezembro de 2013, com o vencimento em 30 de novembro de 2017, portanto, rejeita-se a arguição da prescrição. 3. A compensação pretendida pela parte executada também não pode ser acolhida. A cédula de crédito bancário foi emitida e firmada com a livre manifestação das partes, devendo ser observado o princípio pacta sunt servanda, enquanto que o pedido de compensação da dívida objeto da execução lide com o crédito o plano de previdência privada decorrente pertencentes à parte executada não preenche os requisitos dos arts. 368 e 369 do Código Civil de 2002, que exige a liquidez das dívidas, fato não comprovado nos autos. 4. A designação de audiência de conciliação dos arts. 319, VII, e 334, ou mesmo com base no art. 139, V, todos do Código de Processo Civil de 2015, não alcança e não se aplica à execução e/ou cumprimento de título executivo judicial, que não se dirigem a julgamento algum. Nesse sentido: "Execução - Sentença de homologação de acordo em ação de alimentos - Pretensão à realização de audiência de tentativa de conciliação - Artigo 331 do Código de Processo Civil que não se aplica à execução, bem como o disposto no artigo 5º da Lei de Alimentos - Decisão de indeferimento - Recurso não provido" (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado, AI 114.291-4-São Paulo, rel. Des. Jacobina Rabello, v.u., j. 02.09.1999). Se a parte executada quer fazer uma proposta de transação à parte exequente que a procure pessoalmente ou envide esforços perante o advogado que a representa, não sendo o caso de requerer a intervenção do juízo. 5. Também não há em se falar em cancelamento da penhora e sustação do leilão, uma vez que o credor fiduciário, conforme ofício de página 302, é o Banco Safra S/A, que foi devidamente cientificado da penhora (página 292), e não a Caixa Econômica Federal. 6. Diante do teor da documentação apresentada, especialmente os extratos de páginas 360/364, concedo à parte executada a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015. Anote-se. 7. Prossiga-se nos termos do despacho de página 345, publicado em 29 de outubro de 2019 (página 347). Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 02/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada entre as partes acima identificadas com base em cédula de crédito bancário. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade em que arguiu a inexigibilidade do título executivo, uma vez que ocorreu a prescrição trienal, requereu a compensação de dívidas, a designação de audiência de conciliação, o cancelamento da penhora e a gratuidade da justiça. 2. A arguição de prescrição deve ser afastada, pois o art. 44 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, impõe a aplicação da Lei Uniforme de Genebra Relativa às Letras de Câmbio e Notas Promissórias, promulgada para vigorar na República Federativa do Brasil pelo Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966, cujo art. 70 estabelece o prazo prescricional de três anos a contar do vencimento. A cédula de crédito bancário de páginas 195/201 foi emitida pela parte executada em 6 de dezembro de 2013, com o vencimento final ou da última prestação (parcela) em 30 de novembro de 2017. A execução, por sua vez, foi distribuída em 28 de fevereiro de 2019, portanto, dentro do triênio legal, cuja fluência é do vencimento final ou da última prestação. Nesse sentido: "1. Conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento" (SJT, 4ª Turma, AgInt no REsp 1.675.530-SP, rel. Min. Maria Isabel Galloti, j. 26.02.2019). Quando a execução foi ajuizada (28.02.2019), não já havia decorrido o prazo prescricional para execução da cédula de crédito bancário emitida em 6 de dezembro de 2013, com o vencimento em 30 de novembro de 2017, portanto, rejeita-se a arguição da prescrição. 3. A compensação pretendida pela parte executada também não pode ser acolhida. A cédula de crédito bancário foi emitida e firmada com a livre manifestação das partes, devendo ser observado o princípio pacta sunt servanda, enquanto que o pedido de compensação da dívida objeto da execução lide com o crédito o plano de previdência privada decorrente pertencentes à parte executada não preenche os requisitos dos arts. 368 e 369 do Código Civil de 2002, que exige a liquidez das dívidas, fato não comprovado nos autos. 4. A designação de audiência de conciliação dos arts. 319, VII, e 334, ou mesmo com base no art. 139, V, todos do Código de Processo Civil de 2015, não alcança e não se aplica à execução e/ou cumprimento de título executivo judicial, que não se dirigem a julgamento algum. Nesse sentido: "Execução - Sentença de homologação de acordo em ação de alimentos - Pretensão à realização de audiência de tentativa de conciliação - Artigo 331 do Código de Processo Civil que não se aplica à execução, bem como o disposto no artigo 5º da Lei de Alimentos - Decisão de indeferimento - Recurso não provido" (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado, AI 114.291-4-São Paulo, rel. Des. Jacobina Rabello, v.u., j. 02.09.1999). Se a parte executada quer fazer uma proposta de transação à parte exequente que a procure pessoalmente ou envide esforços perante o advogado que a representa, não sendo o caso de requerer a intervenção do juízo. 5. Também não há em se falar em cancelamento da penhora e sustação do leilão, uma vez que o credor fiduciário, conforme ofício de página 302, é o Banco Safra S/A, que foi devidamente cientificado da penhora (página 292), e não a Caixa Econômica Federal. 6. Diante do teor da documentação apresentada, especialmente os extratos de páginas 360/364, concedo à parte executada a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015. Anote-se. 7. Prossiga-se nos termos do despacho de página 345, publicado em 29 de outubro de 2019 (página 347). Intime-se. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1154/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1099/1111 |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70334109-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2019 17:15 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da documentação que acompanha a exceção de pré-executividade oferecida pelo executado, especialmente o demonstrativo de pagamento de página 359, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015, concedo-lhe a gratuidade da justiça. Anote-se no SAJ/PG5 (art. 61, III, das NSCGJ). 2. Manifeste-se a exequente, se quiser, no prazo legal, sobre a exceção de pré-executividade de páginas 348/355, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Vinicius de Carvalho Carreira (OAB 311178/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Diante da documentação que acompanha a exceção de pré-executividade oferecida pelo executado, especialmente o demonstrativo de pagamento de página 359, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015, concedo-lhe a gratuidade da justiça. Anote-se no SAJ/PG5 (art. 61, III, das NSCGJ). 2. Manifeste-se a exequente, se quiser, no prazo legal, sobre a exceção de pré-executividade de páginas 348/355, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2019 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70331498-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 27/11/2019 22:34 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1004/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 1085/1094 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2019 Teor do ato: Vistos. Informe o leiloeiro que as hastas públicas deverão ser realizadas com as informações e elementos constantes dos autos, certo que em caso de eventual arrematação e não localização do bem as medidas judiciais pertinentes serão tomadas. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 25/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Informe o leiloeiro que as hastas públicas deverão ser realizadas com as informações e elementos constantes dos autos, certo que em caso de eventual arrematação e não localização do bem as medidas judiciais pertinentes serão tomadas. Intime-se. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70295863-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 14:56 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0934/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1085/1095 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2019 Teor do ato: Ficam os interessados intimados de que foi designado para o dia 08 de novembro de 2019 às 11:45hs para inicio do 1º leilão dos bens penhorados no presente feito, com término no dia 08 de novembro de 2019 às 11:45hs, sendo que não havendo arrematante na sequencia às 11:46hs terá início o 2º leilão com término no dia 28 de novembro de 2019 às 11:45hs, ficando ainda intimados de que o edital completo encontra-se disponível no portal www.Publicumleiloes.com.br . Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os interessados intimados de que foi designado para o dia 08 de novembro de 2019 às 11:45hs para inicio do 1º leilão dos bens penhorados no presente feito, com término no dia 08 de novembro de 2019 às 11:45hs, sendo que não havendo arrematante na sequencia às 11:46hs terá início o 2º leilão com término no dia 28 de novembro de 2019 às 11:45hs, ficando ainda intimados de que o edital completo encontra-se disponível no portal www.Publicumleiloes.com.br . |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70276433-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 10:48 |
| 01/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0897/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 1007/1021 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 306/307, uma vez que não cabe à leiloeira judicial ou ao gestor dela referida modalidade de requerimento. 2. A avaliação dos veículo foi realizada por oficial de justiça, dotado de fé pública e que se submeteu ao crivo do contraditório, sem que houvesse impugnação contra ela. 3. Desta forma, não cabe à leiloeira judicial inovar ou pretender qualquer inovação, mas apenas e tão-somente o estrito cumprimento da ordem judicial, ou seja, a realização dos leilões judiciais, com os dados e parâmetros já constantes dos autos. 4. Prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 297/299, publicada em 5 de setembro de 2019 (página 301). Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 27/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 306/307, uma vez que não cabe à leiloeira judicial ou ao gestor dela referida modalidade de requerimento. 2. A avaliação dos veículo foi realizada por oficial de justiça, dotado de fé pública e que se submeteu ao crivo do contraditório, sem que houvesse impugnação contra ela. 3. Desta forma, não cabe à leiloeira judicial inovar ou pretender qualquer inovação, mas apenas e tão-somente o estrito cumprimento da ordem judicial, ou seja, a realização dos leilões judiciais, com os dados e parâmetros já constantes dos autos. 4. Prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 297/299, publicada em 5 de setembro de 2019 (página 301). Intime-se. |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70265750-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 12:14 |
| 24/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2019 |
Documento Juntado
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| 12/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0802/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 1143/1152 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda (www. Publicumleiloes.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 03/09/2019 |
Documento Juntado
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| 03/09/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda (www. Publicumleiloes.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70236752-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 02:31 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1075/1088 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, informando se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a designação de leilões eletrônicos dos bens penhorados, indicando se quiser, a leiloeira judicial, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 29/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, informando se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a designação de leilões eletrônicos dos bens penhorados, indicando se quiser, a leiloeira judicial, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR981612359TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : BANCO J.SAFRA S.A. Diligência : 02/08/2019 |
| 29/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 26/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2019 |
Mandado Juntado
|
| 26/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR981589071TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : BANCO J.SAFRA S.A. |
| 12/07/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 12/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 11/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 1163/1172 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 1163/1172 |
| 01/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de avaliação e intimação no novo endereço indicado. 2. Defiro o pedido de página 271, oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito-Detran requisitando, em dez dias, a prestação de informações cadastrais atualizadas dos veículos descritos no termo de penhora de página 251, especialmente sobre para quais instituições financeiras referidos bens móveis encontram-se gravados com alienação fiduciária em garantia. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Expeça-se mandado de avaliação e intimação no novo endereço indicado. 2. Defiro o pedido de página 271, oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito-Detran requisitando, em dez dias, a prestação de informações cadastrais atualizadas dos veículos descritos no termo de penhora de página 251, especialmente sobre para quais instituições financeiras referidos bens móveis encontram-se gravados com alienação fiduciária em garantia. Intime-se. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70170996-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2019 16:53 |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. |
| 28/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1084/1096 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2019 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema INFOJUD - PESQUISA NEGATIVA. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo de quinze dias sob pena de arquivamento. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 14/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema INFOJUD - PESQUISA NEGATIVA. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo de quinze dias sob pena de arquivamento. |
| 14/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 1054/1065 |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70156817-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 01:21 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2019 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema INFOJUD PESQUISA NEGATIVA. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo de quinze dias sob pena de arquivamento. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 12/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema INFOJUD PESQUISA NEGATIVA. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo de quinze dias sob pena de arquivamento. |
| 12/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 1303/1318 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 1303/1318 |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70152320-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 01:08 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2019 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: indicar o credor fiduciário para cientificação do mesmo, sobre a penhora realizada, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Tome-se por termo a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre os veículos indicados (páginas 236/238). Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial. 2. É desnecessária a anuência do credor fiduciário, mas ele deverá ser cientificado da constrição para possa exercer eventual direito de defesa, se quiser. 3. Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, Fabio Henrique de Azevedo, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/2015, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 4. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para disponibilização dos honorários periciais. 5. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 10/06/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: indicar o credor fiduciário para cientificação do mesmo, sobre a penhora realizada, no prazo de quinze dias. |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 986/997 |
| 07/06/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Tome-se por termo a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre os veículos indicados (páginas 236/238). Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial. 2. É desnecessária a anuência do credor fiduciário, mas ele deverá ser cientificado da constrição para possa exercer eventual direito de defesa, se quiser. 3. Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, Fabio Henrique de Azevedo, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/2015, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 4. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para disponibilização dos honorários periciais. 5. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. Intime-se. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70149257-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2019 22:00 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2019 Teor do ato: Vistos. 1. O pedido constante de páginas 241/242 não merece deferimento, uma vez que os veículos indicados (páginas 236/238) possuem garantia de alienação fiduciária e por isso não podem sofrer bloqueio judicial, nos termos do art. 7-A do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, incluído pela Lei nº 10.931, de 13 de novembro de 2014, portanto, a diligência seria inócua e frustrado o pedido de penhora. 2. Vale notar que no pedido de páginas 241/242 a exequente pleiteia a penhora dos veículos em si, não dos correspondentes direitos. 3. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 1171/1180 |
| 05/06/2019 |
Decisão
Vistos. 1. O pedido constante de páginas 241/242 não merece deferimento, uma vez que os veículos indicados (páginas 236/238) possuem garantia de alienação fiduciária e por isso não podem sofrer bloqueio judicial, nos termos do art. 7-A do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, incluído pela Lei nº 10.931, de 13 de novembro de 2014, portanto, a diligência seria inócua e frustrado o pedido de penhora. 2. Vale notar que no pedido de páginas 241/242 a exequente pleiteia a penhora dos veículos em si, não dos correspondentes direitos. 3. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70146511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 02:37 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2019 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema RENAJUD - PESQUISA DE VEÍCULOS. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 03/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema RENAJUD - PESQUISA DE VEÍCULOS. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 03/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 03/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 27/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 27/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1115/1121 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se pelo sistema Serasajud para que inclua o nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada no respectivo cadastro de inadimplentes. 2. Diligencie-se ainda pelo sistema Renajud para a pesquisa de veículos em nome da parte executada. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1157/1173 |
| 23/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se pelo sistema Serasajud para que inclua o nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada no respectivo cadastro de inadimplentes. 2. Diligencie-se ainda pelo sistema Renajud para a pesquisa de veículos em nome da parte executada. Intime-se. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70132795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 21:38 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2019 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema BACENJUD - PENHORA NEGATIVA. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo: Quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 21/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema BACENJUD - PENHORA NEGATIVA. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo: Quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 21/05/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/05/2019 |
Protocolo Juntado
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| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70126617-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2019 06:00 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 1145/1152 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2019 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: O prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 13/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: O prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento. Prazo de quinze dias. |
| 16/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR935143698TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Franklin Sanches Paiva Neto Diligência : 13/04/2019 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1034/1053 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, anote-se a necessária intervenção do Ministério Público, com a inserção da a correspondente tarja no SAJ/PG5, cumprindo ainda a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, inserindo-se no referido SAJ/PG5 os dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) da acionante, de imediato, e acionada, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, certificando-se nos autos. 2. Nos termos da Seção IV do Capítulo II do Livro III da Parte Geral da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, concedo à exequente a assistência judiciária gratuita. Anote-se também no SAJ/PG5 (art. 61, III, das NSCGJ). 3. Cite-se o executado para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. 4. Caso a parte executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e 1.051, ambos do Código de Processo Civil de 2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 5. Não verificada a hipótese do item anterior, do mandado de citação postal deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. 6. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de justiça deverá arrestar tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015. 7. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte executada não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 8. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 9. A parte executada toma ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo assinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 10. Conste também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil de 2015. 11. Em caráter alternativo, no prazo para embargos, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor atualizado em execução, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC/15, art. 916). 12. Fica a parte executada orientada e advertida que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 13. A parte exequente toma ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 14. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 15. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente também comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 16. Se eventual arresto se converter em penhora e recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme o caso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil de 2015. 17. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 18. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 19. Este despacho, assinado digitalmente e instruído, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 28/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/03/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, anote-se a necessária intervenção do Ministério Público, com a inserção da a correspondente tarja no SAJ/PG5, cumprindo ainda a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, inserindo-se no referido SAJ/PG5 os dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) da acionante, de imediato, e acionada, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, certificando-se nos autos. 2. Nos termos da Seção IV do Capítulo II do Livro III da Parte Geral da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, concedo à exequente a assistência judiciária gratuita. Anote-se também no SAJ/PG5 (art. 61, III, das NSCGJ). 3. Cite-se o executado para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. 4. Caso a parte executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e 1.051, ambos do Código de Processo Civil de 2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 5. Não verificada a hipótese do item anterior, do mandado de citação postal deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. 6. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de justiça deverá arrestar tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015. 7. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte executada não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 8. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 9. A parte executada toma ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo assinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 10. Conste também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil de 2015. 11. Em caráter alternativo, no prazo para embargos, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor atualizado em execução, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC/15, art. 916). 12. Fica a parte executada orientada e advertida que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 13. A parte exequente toma ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 14. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 15. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente também comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 16. Se eventual arresto se converter em penhora e recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme o caso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil de 2015. 17. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 18. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 19. Este despacho, assinado digitalmente e instruído, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. Intime-se. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2019 |
Documento Juntado
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| 28/03/2019 |
Documento Juntado
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| 28/03/2019 |
Documento Juntado
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| 28/03/2019 |
Petição Juntada
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| 28/03/2019 |
Petição Juntada
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| 28/03/2019 |
Petição Juntada
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| 28/03/2019 |
Petição Juntada
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| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70076295-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2019 18:26 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/03/2019 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
conf. publicação fls. 205 |
| 21/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2019 |
Documento Juntado
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| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 1026/1033 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2019 Teor do ato: VISTOS. Sendo-me vedado exercer minhas funções no processo, ante o impedimento previsto no artigo 144, III, do Código de Processo Civil, e Resolução nº 200, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, informei nesta data o fato, por intermédio do "Portal do Magistrado", ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Aguarde-se, pois, não havendo medidas urgentes a serem adotadas, a designação de outro Magistrado para atuar no feito. Int. Advogados(s): Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) |
| 06/03/2019 |
Decisão
VISTOS. Sendo-me vedado exercer minhas funções no processo, ante o impedimento previsto no artigo 144, III, do Código de Processo Civil, e Resolução nº 200, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, informei nesta data o fato, por intermédio do "Portal do Magistrado", ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Aguarde-se, pois, não havendo medidas urgentes a serem adotadas, a designação de outro Magistrado para atuar no feito. Int. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 05/06/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 30/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 30/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/01/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 02/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 02/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/06/2026 |
Petições Diversas |
| 01/07/2026 |
Petições Diversas |
| 01/07/2026 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 01/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| 15/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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