| Reqte |
O Mediador.net Eireli - Me
Advogada: Mari Beatriz Abreu Masuda Franken Soc. Advogados: MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogada: Juliana Franken Advogada: Mari Beatriz Abreu Masuda Franken |
| Reqdo | Alex Rodrigo da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61614 |
| 02/05/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Alex Rodrigo da Silva. Nº da CDA: 1387587706 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 60 dias para recolhimento das custas finais, sem que houvesse o comprovação de pagamento nos autos. |
| 09/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61614 |
| 02/05/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Alex Rodrigo da Silva. Nº da CDA: 1387587706 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 60 dias para recolhimento das custas finais, sem que houvesse o comprovação de pagamento nos autos. |
| 10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Autos no Prazo
Ag. recolhimento custas Vencimento: 20/02/2024 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 06/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Vistos. Fs. 388: Infrutífera a tentativa de intimação por carta, intime-se o requerido por mandado para pagamento das custas, no prazo de 60 (sessenta) dias. Não recolhidas as custas, inscreva-se e arquive-se. Int. Advogados(s): Juliana Franken (OAB 42833/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 439259/SP), MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2696/SC) |
| 04/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/063140-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2023 Local: Oficial de justiça - Newton Aparecido de Oliveira |
| 04/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fs. 388: Infrutífera a tentativa de intimação por carta, intime-se o requerido por mandado para pagamento das custas, no prazo de 60 (sessenta) dias. Não recolhidas as custas, inscreva-se e arquive-se. Int. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA517474658TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Alex Rodrigo da Silva |
| 05/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 05/04/2023 |
Realizado cálculo de custas
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2022 Teor do ato: Fls. 382: Prossiga no cumprimento de sentença nº 0017168-30.2022.8.26.0071 e arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Juliana Franken (OAB 42833/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 439259/SP), MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2696/SC) |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 382: Prossiga no cumprimento de sentença nº 0017168-30.2022.8.26.0071 e arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cadastrado o cumprimento de sentença nº 0017168-30.2022.8.26.0071, entre mesmas as partes. Nada mais. |
| 01/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0017168-30.2022.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2022 Teor do ato: Para dar início ao cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15, ao exequente para que protocole novamente a petição em incidente próprio, nos termos do Prov. CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/2017. No caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Juliana Franken (OAB 42833/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 439259/SP), MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2696/SC) |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para dar início ao cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15, ao exequente para que protocole novamente a petição em incidente próprio, nos termos do Prov. CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/2017. No caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 357, transitou em julgado em 22/08/2022 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70375373-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2022 16:30 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2022 Teor do ato: V. O Mediador.net Eireli - Me move ação monitória contra Alex Rodrigo da Silva. Diz ter firmado com o requerido um Contrato Particular de Prestação de Serviços que tinha como objeto a redução de uma dívida no valor de R$ 6.866,44 (seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), junto ao banco BV FINANCEIRA S/A; que após os serviços prestados pela autora na realização de acordo com desconto da dívida, o requerido não cumpriu o contratado na cláusula 5ª do referido contrato quanto ao pagamento de comissão de 20% (vinte por cento) sobre o valor reduzido. Requer a condenação do réu ao pagamento de R$ 1.213,09 (valor dado à causa). Citado (folhas 355), o requerido não cumpriu o mandado monitório e nem opôs embargos (fls. 356). Decisão. Incide a segunda parte do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, pois a parte requerida não cumpriu o mandado e nem opôs embargos. Daí a procedência da ação monitória, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória para constituir, nos termos do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, título executivo judicial em desfavor do réu, no importe de R$ 1.213,09, acrescidos de juros legais desde a citação e correção monetária desde ajuizamento. Sucumbente, a parte requerida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$800,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Transitada em julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início do cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15. Decorridos e sem manifestação, arquivem-se os autos aguardando provocação. Publique-se, registre-se e intimem-se. Advogados(s): Juliana Franken (OAB 42833/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 439259/SP), MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2696/SC) |
| 26/07/2022 |
Sentença de Revelia
V. O Mediador.net Eireli - Me move ação monitória contra Alex Rodrigo da Silva. Diz ter firmado com o requerido um Contrato Particular de Prestação de Serviços que tinha como objeto a redução de uma dívida no valor de R$ 6.866,44 (seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), junto ao banco BV FINANCEIRA S/A; que após os serviços prestados pela autora na realização de acordo com desconto da dívida, o requerido não cumpriu o contratado na cláusula 5ª do referido contrato quanto ao pagamento de comissão de 20% (vinte por cento) sobre o valor reduzido. Requer a condenação do réu ao pagamento de R$ 1.213,09 (valor dado à causa). Citado (folhas 355), o requerido não cumpriu o mandado monitório e nem opôs embargos (fls. 356). Decisão. Incide a segunda parte do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, pois a parte requerida não cumpriu o mandado e nem opôs embargos. Daí a procedência da ação monitória, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória para constituir, nos termos do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, título executivo judicial em desfavor do réu, no importe de R$ 1.213,09, acrescidos de juros legais desde a citação e correção monetária desde ajuizamento. Sucumbente, a parte requerida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$800,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Transitada em julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início do cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15. Decorridos e sem manifestação, arquivem-se os autos aguardando provocação. Publique-se, registre-se e intimem-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 16/04/2022, decorreu "in albis" o prazo para o requerido pagar ou apresentar embargos monitório. Nada mais. |
| 16/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2022/009794-0 dirigi-me à rua Lázaro Theodoro, 2-29, no dia 08/03/2022, às 17:50 hrs, e aí sendo, CITEI ALEX RODRIGO DA SILVA de todo o conteúdo do presente que lhe li e do qual ciente ficou. Aceitou as cópias que lhe ofereci e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 04/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2022/009794-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2022 Local: Oficial de justiça - Zeila Aparecida Garcia de Oliveira |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70044500-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 11:27 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2022 Teor do ato: Aguarda-se manifestação do requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça (fls. 347). Advogados(s): Juliana Franken (OAB 42833/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 439259/SP), MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2696/SC) |
| 04/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se manifestação do requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça (fls. 347). |
| 04/02/2022 |
Mandado Juntado
nº 071.2021/055182-7 |
| 04/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2021/055182-7 dirigi-me ao endereço indicado, ou seja, Av. Rizik Eid Gebara nº 4-65, e aí sendo, DEIXEI de CITAR a: ALEX RODRIGO DA SILVA, por não encontra-lo, junto ao morador, o Sr. José Roque Oliveira, fui informado que reside no imóvel, há aproximadamente 08 anos e alegou desconhecer a pessoa do requerido, não sabendo informar nada sobre seu paradeiro e por todo o exposto baixo o presente mandado em Cartório para os devidos fins. |
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/055182-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/12/2021 Local: Oficial de justiça - Roberval Tragante |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70369970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 18:00 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 338/339: Indefiro o pedido de citação da parte requerida através de aplicativo de mensagens por falta de amparo legal. A determinação prevista no CPC, de ser informado na inicial o endereço eletrônico da parte requerida não tem o objetivo de suprir a citação e as intimações dos atos processuais, mas sim servir de canal alternativo de comunicação. Nesse sentido: "i.e. e.mail. Todavia, não existe previsão legal de intimação da parte por e.Mail. Assim, essa serve apenas como um canal alternativo e informal de comunicação dos atos processuais. (Nota 4c, ao rtigo319 do CPC, Theotônio Negrão, Novo Código de Processo Civil, 2017, p373). Nesse sentido ainda, precedente do TJSP sobre a invalidade de citação por aplicativo de mensagens por falta de regulamentação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO POR E-MAIL OU ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP, DADA A AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL A DESPEITO DA PREVISÃO DA CITAÇÃO ELETRÔNICA NO CPC2015, TAL MODALIDADE PENDE DE NORMATIZAÇÃO E DE PRÉVIO CADASTRO, O QUE AINDA NÃO SE DEU NO ÂMBITO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPROPRIEDADE DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO VIA APLICATIVO WHATSAPP UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA QUE É VEDADA POR ESTA CORTE, À EXCEÇÃO DOS CASOS SOB JURISDIÇÃO CRIMINAL ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2088699- 98.2021.8.26.0000) Desta forma, afastada a possibilidade de citação da parte requerida por meio aplicatívo de mensagens, como requerido pela parte autora, defiro o prazo de 15 dias para a indicação de novo endereço para a citação da parte requerida. Intime-se. Advogados(s): Juliana Franken (OAB 42833/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 439259/SP), MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2696/SC) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 338/339: Indefiro o pedido de citação da parte requerida através de aplicativo de mensagens por falta de amparo legal. A determinação prevista no CPC, de ser informado na inicial o endereço eletrônico da parte requerida não tem o objetivo de suprir a citação e as intimações dos atos processuais, mas sim servir de canal alternativo de comunicação. Nesse sentido: "i.e. e.mail. Todavia, não existe previsão legal de intimação da parte por e.Mail. Assim, essa serve apenas como um canal alternativo e informal de comunicação dos atos processuais. (Nota 4c, ao rtigo319 do CPC, Theotônio Negrão, Novo Código de Processo Civil, 2017, p373). Nesse sentido ainda, precedente do TJSP sobre a invalidade de citação por aplicativo de mensagens por falta de regulamentação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO POR E-MAIL OU ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP, DADA A AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL A DESPEITO DA PREVISÃO DA CITAÇÃO ELETRÔNICA NO CPC2015, TAL MODALIDADE PENDE DE NORMATIZAÇÃO E DE PRÉVIO CADASTRO, O QUE AINDA NÃO SE DEU NO ÂMBITO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPROPRIEDADE DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO VIA APLICATIVO WHATSAPP UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA QUE É VEDADA POR ESTA CORTE, À EXCEÇÃO DOS CASOS SOB JURISDIÇÃO CRIMINAL ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2088699- 98.2021.8.26.0000) Desta forma, afastada a possibilidade de citação da parte requerida por meio aplicatívo de mensagens, como requerido pela parte autora, defiro o prazo de 15 dias para a indicação de novo endereço para a citação da parte requerida. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70315435-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2021 15:57 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 1307-1312 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerente, na pessoa de seu advogado, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, providenciando a citação do requerido. Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se o requerente pessoalmente a dar regular andamento ao feito em 05dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Juliana Franken (OAB 42833/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 439259/SP), MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2696/SC) |
| 29/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o requerente, na pessoa de seu advogado, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, providenciando a citação do requerido. Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se o requerente pessoalmente a dar regular andamento ao feito em 05dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 29/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o autor não se manifestou nos termos do ato ordinatório de fls. 331. Nada mais. |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1239-1246 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2021 Teor do ato: Vista ao autor sobre o AR negativo da carta de citação (motivo: ausente). Advogados(s): Juliana Franken (OAB 42833/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 439259/SP), MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2696/SC) |
| 15/07/2021 |
Ato ordinatório
Vista ao autor sobre o AR negativo da carta de citação (motivo: ausente). |
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei a carta, expedida conforme cópia de fls. 326/327, para remessa postal. |
| 14/01/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de carta na modalidade mão própria emiti o presente ato ordinatório. |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70325907-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2020 17:28 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1184-1191 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2020 Teor do ato: Nos termos do art. 196, IV, das Normas da Corregedoria, ao autor para recolhimento de despesa postal (Guia FEDTJ, Código 120-1, no valor de R$32,13 trinta e dois reais e treze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Juliana Franken (OAB 42833/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 439259/SP), MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2696/SC) |
| 03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 196, IV, das Normas da Corregedoria, ao autor para recolhimento de despesa postal (Guia FEDTJ, Código 120-1, no valor de R$32,13 trinta e dois reais e treze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70306480-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2020 09:37 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1320-1326 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2020 Teor do ato: Defiro a pesquisa de endereços pelo(s) sistema(s) SISBAJUD e RENAJUD visando à localização da parte requerida. Já obtida resposta ao ofício acima, diga o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, e se paralisados os autos a mais de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 439259/SP) |
| 13/11/2020 |
Documento Juntado
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| 13/11/2020 |
Documento Juntado
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| 12/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a pesquisa de endereços pelo(s) sistema(s) SISBAJUD e RENAJUD visando à localização da parte requerida. Já obtida resposta ao ofício acima, diga o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, e se paralisados os autos a mais de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 02/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70249494-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2020 14:13 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 1073-1077 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Aguarda-se manifestação do requerente sobre o AR devolvido negativo às fls. 302 (motivo: não existe o número). Advogados(s): Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 439259/SP) |
| 22/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se manifestação do requerente sobre o AR devolvido negativo às fls. 302 (motivo: não existe o número). |
| 08/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR178034319TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Rodrigo da Silva |
| 29/06/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 26/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1224-1231 |
| 10/06/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70129262-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/06/2020 12:23 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, XI, das Normas da Corregedoria, ao autor para providenciar o prosseguimento do feito, tendo em vista os autos estarem paralisados há mais de 30 dias. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, 485, III e §1º). Advogados(s): Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 439259/SP) |
| 13/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, XI, das Normas da Corregedoria, ao autor para providenciar o prosseguimento do feito, tendo em vista os autos estarem paralisados há mais de 30 dias. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, 485, III e §1º). |
| 10/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 2066-2067 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2019 Teor do ato: Carta precatória expedida ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhada, pelo próprio interessado, à repartição responsável, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016. Deverá, ainda, comprovar a protocolização em 30 dias. Advogados(s): Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 439259/SP) |
| 17/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2019 |
Ato ordinatório
Carta precatória expedida ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhada, pelo próprio interessado, à repartição responsável, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016. Deverá, ainda, comprovar a protocolização em 30 dias. |
| 20/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70323562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2019 17:05 |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 1299-1311 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2019 Teor do ato: Ao autor: tendo em vista que às fls. 284 foi requerida a citação por oficial de justiça, mas com endereço em outra comarca, aguarda-se informação se pretende a citação por carta precatória ou carta. Advogados(s): Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC) |
| 05/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: tendo em vista que às fls. 284 foi requerida a citação por oficial de justiça, mas com endereço em outra comarca, aguarda-se informação se pretende a citação por carta precatória ou carta. |
| 18/10/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.19.70289800-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/10/2019 18:06 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 1121-1127 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2019 Teor do ato: Aguarda-se manifestação do requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça (fls. 280). Advogados(s): Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC) |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se manifestação do requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça (fls. 280). |
| 08/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/050280-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2019 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70196364-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 14:41 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 1185-1193 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: Aguarda-se manifestação do requerente sobre o AR de fls. 273, o qual foi recebido por pessoa diversa. Advogados(s): Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC) |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se manifestação do requerente sobre o AR de fls. 273, o qual foi recebido por pessoa diversa. |
| 24/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR935149165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Rodrigo da Silva Diligência : 22/04/2019 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 1130-1140 |
| 04/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se a gratuidade, deferida com base na documentação apresentada. Revelando-se evidente o direito da parte autora, expeça-se mandado para citação e pagamento tendo por base a quantia constante na memória de cálculo, concedido ao réu prazo de 15 dias para o cumprimento, desde que acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, mas com isenção de custas processuais na hipótese de tempestivo adimplemento. Alerte-se a parte requerida que: a) independentemente de qualquer outra formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, se não realizado o pagamento ou não opostos os embargos previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil/15, prosseguindo, o cumprimento da sentença, na forma do Título II, do Livro I, da Parte Especial; b) os embargos à ação monitória, que independem de prévia segurança do juízo, deverão ser opostos nestes mesmos autos e no prazo previsto no artigo 702 do CPC/15. Via digitalmente assinada desta a decisão servirá como mandado, vez que acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. Advogados(s): Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC) |
| 02/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi às anotações referentes à concessão da gratuidade à parte autora.. |
| 02/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Anote-se a gratuidade, deferida com base na documentação apresentada. Revelando-se evidente o direito da parte autora, expeça-se mandado para citação e pagamento tendo por base a quantia constante na memória de cálculo, concedido ao réu prazo de 15 dias para o cumprimento, desde que acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, mas com isenção de custas processuais na hipótese de tempestivo adimplemento. Alerte-se a parte requerida que: a) independentemente de qualquer outra formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, se não realizado o pagamento ou não opostos os embargos previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil/15, prosseguindo, o cumprimento da sentença, na forma do Título II, do Livro I, da Parte Especial; b) os embargos à ação monitória, que independem de prévia segurança do juízo, deverão ser opostos nestes mesmos autos e no prazo previsto no artigo 702 do CPC/15. Via digitalmente assinada desta a decisão servirá como mandado, vez que acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 18/10/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 02/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/11/2022 | Cumprimento de sentença (0017168-30.2022.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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