| Exeqte |
Condomínio Residencial dos Eucaliptos
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectda |
Tereza Soares de Lima
Advogada: Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho Advogado: Raimundo Bessa Junior Advogado: Thiago de Oliveira Rocha Advogado: Jonatas Thans de Oliveira |
| Perito | Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2026 Teor do ato: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal sobre manifestação do Leiloeiro Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal sobre manifestação do Leiloeiro |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70062670-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 17:49 |
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2026 Teor do ato: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal sobre manifestação do Leiloeiro Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal sobre manifestação do Leiloeiro |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70062670-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 17:49 |
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70006536-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 11:47 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2194/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2194/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1066/1067: concedo o prazo de quinze (15) dias, tal como pleiteado. Apresentados os valores pela Caixa Econômica Federal, dê-se ciência ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1066/1067: concedo o prazo de quinze (15) dias, tal como pleiteado. Apresentados os valores pela Caixa Econômica Federal, dê-se ciência ao leiloeiro. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70410506-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 16:27 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2032/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2032/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do leiloeiro às fls. 1059/1060, intime-se a Caixa Econômica Federal para prestar os devidos esclarecimentos. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação do leiloeiro às fls. 1059/1060, intime-se a Caixa Econômica Federal para prestar os devidos esclarecimentos. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70398722-9 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 28/11/2025 17:04 |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70386703-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 13:36 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1906/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1906/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que retifique o edital apresentado às fls. 1041/1046, em especial a "OBS.01" à fl. 1.042, uma vez que o futuro leilão deverá ser realizado com base no valor das prestações já adimplidas pela devedora executada, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Dessa forma, não haverá utilização do saldo da arrematação para pagamento da alienação fiduciária. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido." (TJSP;Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021)" Outrossim, considerando a proximidade das praças designadas, deverá o leiloeiro indicar novas datas, a fim de viabilizar o atendimento dos trâmites legais. Regularizados, tornem para apreciação da nova minuta de edital. Intime(m)-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que retifique o edital apresentado às fls. 1041/1046, em especial a "OBS.01" à fl. 1.042, uma vez que o futuro leilão deverá ser realizado com base no valor das prestações já adimplidas pela devedora executada, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Dessa forma, não haverá utilização do saldo da arrematação para pagamento da alienação fiduciária. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido." (TJSP;Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021)" Outrossim, considerando a proximidade das praças designadas, deverá o leiloeiro indicar novas datas, a fim de viabilizar o atendimento dos trâmites legais. Regularizados, tornem para apreciação da nova minuta de edital. Intime(m)-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70360705-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 17:51 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70345324-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 15:22 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1599/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1599/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1025/1029: Acolho a indicação de leiloeiro apresentada e nomeio, em substituição,para o encargo o leiloeiro público oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP sob nº 1.070, para proceder à realização dos leilões, observando-se, quanto ao mais, a decisão de fls. 641/643. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail: contato@alfaleiloes.com. Proceda a serventia às regularizações necessárias. Intime(m)-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1025/1029: Acolho a indicação de leiloeiro apresentada e nomeio, em substituição,para o encargo o leiloeiro público oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP sob nº 1.070, para proceder à realização dos leilões, observando-se, quanto ao mais, a decisão de fls. 641/643. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail: contato@alfaleiloes.com. Proceda a serventia às regularizações necessárias. Intime(m)-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70328771-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 14:45 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1461/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1014/1021: Ciência à parte exequente sobre o auto de leilão negativo. Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1014/1021: Ciência à parte exequente sobre o auto de leilão negativo. Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70307725-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 15:39 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70253287-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 15:38 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70227273-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 14:25 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80096878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 11:22 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2025 Teor do ato: Vistos. Confira-se o edital apresentado pelo leiloeiro judicial. Não havendo irregularidades, sobretudo com relação aos valores estabelecidos para a 2ª praça, de no mínimo 85% do valor da avaliação, aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira-se o edital apresentado pelo leiloeiro judicial. Não havendo irregularidades, sobretudo com relação aos valores estabelecidos para a 2ª praça, de no mínimo 85% do valor da avaliação, aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Intimem-se. |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70217305-8 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 01/07/2025 16:05 |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70206073-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/06/2025 16:20 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 20/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 972: Defiro o pedido formulado pela parte exequente para realização de novo leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 972: Defiro o pedido formulado pela parte exequente para realização de novo leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70191489-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 18:20 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1008479-82.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Residencial dos Eucaliptos - Tereza Soares de Lima e outro - Caixa Econômica Federal - CEF - Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 516925/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 509312/SP), MAYARA KAROLINE RIBEIRO SCHIL DIAS (OAB 370084/SP), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 516925/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70168857-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 15:18 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70163803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 15:37 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Disponibilização: 20/05/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 Número do Diário: 4205 Página: 44/58 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70160407-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 17:38 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da petição de fls. 958, apresentada pela CEF, e documentos a ela acostados, manifestando-se em prosseguimento. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 101729/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência ao exequente acerca da petição de fls. 958, apresentada pela CEF, e documentos a ela acostados, manifestando-se em prosseguimento. |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70138612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 13:38 |
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70123452-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2025 16:06 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Os procuradores Jonatas Thans de Oliveira e Thiago de Oliveira Rocha deverão regularizar suas representações, no prazo de 10 dias. Após, concedo o prazo de 15 dias, como pleiteado às fls. 938. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 101729/PR) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Os procuradores Jonatas Thans de Oliveira e Thiago de Oliveira Rocha deverão regularizar suas representações, no prazo de 10 dias. Após, concedo o prazo de 15 dias, como pleiteado às fls. 938. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70110404-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/04/2025 15:52 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70108807-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 17:06 |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70094113-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 17:40 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 101729/PR) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Decurso de prazo - credor fiduciário |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Vistos. Renove-se a intimação da CEF para atendimento ao que foi solicitado pelo exequente à fl.925, no prazo adicional de dez dias, sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 101729/PR) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Renove-se a intimação da CEF para atendimento ao que foi solicitado pelo exequente à fl.925, no prazo adicional de dez dias, sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - credor fiduciário |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2024 Teor do ato: Vistos. Atenda a credora fiduciária (CEF) o que foi solicitado pelo exequente à fl. 925, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 101729/PR) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda a credora fiduciária (CEF) o que foi solicitado pelo exequente à fl. 925, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70412924-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 15:02 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados pela CEF às fls. 907/921. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 101729/PR) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados pela CEF às fls. 907/921. Intimem-se. |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70390214-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 10:21 |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - do requerido |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Vistos. Renove-se a intimação da CEF, para atendimento da decisão proferida às fls. 886/887, no prazo adicional de dez dias, sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Renove-se a intimação da CEF, para atendimento da decisão proferida às fls. 886/887, no prazo adicional de dez dias, sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
autos paralisados |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Aguarda-se manifestação da CEF a respeito da decisão de fls. 886/887. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se manifestação da CEF a respeito da decisão de fls. 886/887. |
| 19/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70261429-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/07/2024 13:42 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70248370-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 18:22 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, intime-se novamente a CEF para que apresente o contrato de compra e venda entabulado com os devedores e esclareça: a) se diante da inadimplência houve a consolidação da propriedade a seu favor; b) qual o montante pago pelo devedor do contrato até a presente data, em valores corrigidos. Aludido informe se faz imprescindível, porquanto o futuro leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). Oportunamente, tornem para designação de nova hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, intime-se novamente a CEF para que apresente o contrato de compra e venda entabulado com os devedores e esclareça: a) se diante da inadimplência houve a consolidação da propriedade a seu favor; b) qual o montante pago pelo devedor do contrato até a presente data, em valores corrigidos. Aludido informe se faz imprescindível, porquanto o futuro leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). Oportunamente, tornem para designação de nova hasta pública. Intimem-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70215142-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 14:40 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a petição e documentos de fls. 862/874. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a petição e documentos de fls. 862/874. |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70201427-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2024 18:32 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2024 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico - MLE). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico - MLE). |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70183039-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 17:46 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Vistos. Autorizo o levantamento do depósito efetuado às fls. 852/853, expedindo-se guia a favor do exequente, anotado que o formulário do MLE já foi juntado aos autos à fl. 438. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Raimundo Bessa Junior (OAB 509312/SP) |
| 16/05/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Autorizo o levantamento do depósito efetuado às fls. 852/853, expedindo-se guia a favor do exequente, anotado que o formulário do MLE já foi juntado aos autos à fl. 438. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 15/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70176610-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/05/2024 13:31 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 839/840: junte a Serventia extrato informando a existência de saldo e informe se já houve a intimação dos executados e decurso do prazo para impugnação e tornem para análise do pedido de levantamento. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 839/840: junte a Serventia extrato informando a existência de saldo e informe se já houve a intimação dos executados e decurso do prazo para impugnação e tornem para análise do pedido de levantamento. Intimem-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70137546-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 19:27 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80034323-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 17:39 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 22/05/2024 às 14:00h, e com término no dia 24/05/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 24/05/2024 às 14:01h, e com término no dia 14/06/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento, conf. decisão de fls. 641/643 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 22/05/2024 às 14:00h, e com término no dia 24/05/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 24/05/2024 às 14:01h, e com término no dia 14/06/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento, conf. decisão de fls. 641/643 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s). |
| 04/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70109994-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 11:50 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados do leilão negativo de fls. 815/816. Aprovo a minuta do edital e as novas datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência aos interessados do leilão negativo de fls. 815/816. Aprovo a minuta do edital e as novas datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70097406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 17:29 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Vistos. A Caixa Econômica Federal S/A impugnou (fls.768/780) a penhora do imóvel efetivada, apontando que a constrição não poderá subsistir, uma vez que, na condição de credora fiduciária detém a propriedade resolúvel do imóvel, de modo que, somente após a quitação da dívida é que haverá a resolução da propriedade e o executado obterá o domínio do imóvel. Assim, pugnou pela levantamento da penhora e a habilitação de seu crédito, na hipótese de eventual arrematação do bem. Houve manifestação da parte exequente às fls. 805. É o breve relatório. DECIDO. De fato, apesar do débito condominial perseguido nos autos guardar natureza propter rem, não se justifica a constrição da unidade objeto de alienação fiduciária, notadamente por integrar o imóvel, enquanto subsistente a dívida de financiamento, o patrimônio do credor fiduciário. No entanto, existe a possibilidade da penhora recair sobre os direitos obrigacionais derivados do respectivo contrato de compra e venda com alienação fiduciária, o que ocorreu nos autos, como se denota da decisão de fls. 131/132. Este o entendimento chancelado pela superior instância: "Agravo de instrumento. Ação de execução de cotas condominiais. Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu a penhora apenas dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gerador do débito condominial. Revisão do posicionamento anteriormente adotado por esta Relatoria, para acompanhar a orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ sobre o tema. Admite-se a penhora apenas dos direitos aquisitivos da devedora sobre o imóvel gerador do débito condominial, objeto de alienação fiduciária, cuja propriedade resolúvel pertence à credora fiduciária. Irrelevante a natureza propter rem da obrigação. Precedente. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2276198-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2022; Data de Registro: 08/04/2022) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução por quantia certa. Despesas condominiais. Decisão que deferiu a penhora apenas sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel. Irresignação. Descabimento. Imóvel alienado fiduciariamente. Bem que não é de propriedade da executada. Obrigação condominial compete exclusivamente ao devedor fiduciante, nos termos do art. 27, §8º, da Lei de Alienação Fiduciária. Possibilidade de constrição dos direitos. Artigo 835, XII, do CPC. Precedentes do C. STJ e deste E. TJ/SP. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP 2181709- 02.2021.8.26.0000; Relator: Lídia Conceição; Julgamento em 09/12/2021; 36ª Câmata de Direito Privado). Desta feita, nada justifica o pedido de levantamento da constrição. Relativamente ao pedido de reserva de valor, o que redundaria em reconhecimento do direito de preferência ao recebimento dos valores do produto da venda dos direitos penhorados, não há justificativa para tal pleito. Isto porque, a impugnante, na condição de alienante fiduciária do imóvel não é apenas uma credora com garantia, mas verdadeira proprietária do bem. Daí porque, seu crédito não tem preferência em relação aquele condominial. Esta questão inclusive encontra-se assentada na súmula do STJ, de acordo com a qual "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário." Em verdade, em se concretizando a venda judicial dos direitos penhorados, certo é que o arrematante se sub-rogará nas obrigações do contrato de compra e venda e assim, ficará responsável pelo adimplemento do débito. Daí porque, não há respaldo legal para o pedido de reserva, o qual fica INDEFERIDO. Este o entendimento reiterado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Processual. Condomínio. Execução por quantia certa. Crédito relativo a contribuições ordinárias de condomínio edilício. Imóvel alienado fiduciariamente. Constrição dos direitos de aquisição decorrentes da alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC). Possibilidade de arrematação judicial desses direitos. Conteúdo econômico dos direitos de aquisição que equivale ao valor de mercado do bem, com desconto do saldo devedor derivado do contrato com a instituição financeira. Eventual arrematante que se sub-rogará nos direitos da devedora originária, em relação ao credor-fiduciário. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento do condomínio-exequente não provido (Agravo de Instrumento 2213323-93.2019.8.26.0000, Relator Desembargador Fabio Tabosa, 11.3.2020) PROCESSUAL CIVIL - Ação de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais - Penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária - Decisão de primeiro grau que homologa a arrematação - Agravo interposto pelo credor fiduciário - Regular intimação da penhora e sobre as datas dos leilões - Dever de o arrematante assumir os encargos da alienação fiduciária perante a instituição financeira - Recurso desprovido . (TJSP; Agravo de Instrumento 2263767-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Imóvel gerador dos débitos alienado fiduciariamente. Penhora sobre os direitos dos executados. Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio. Propriedade fiduciária não atingida pela penhora. Ausência de concurso, a justificar o estabelecimento de preferência entre credor fiduciário e condomínio. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035432-17.2021.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2021; Data de Registro: 09/03/2021) Rejeitados os pedidos apresentados pela credora fiduciária do bem, prossiga-se com o leilão, conforme decisão de fls.757. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Caixa Econômica Federal S/A impugnou (fls.768/780) a penhora do imóvel efetivada, apontando que a constrição não poderá subsistir, uma vez que, na condição de credora fiduciária detém a propriedade resolúvel do imóvel, de modo que, somente após a quitação da dívida é que haverá a resolução da propriedade e o executado obterá o domínio do imóvel. Assim, pugnou pela levantamento da penhora e a habilitação de seu crédito, na hipótese de eventual arrematação do bem. Houve manifestação da parte exequente às fls. 805. É o breve relatório. DECIDO. De fato, apesar do débito condominial perseguido nos autos guardar natureza propter rem, não se justifica a constrição da unidade objeto de alienação fiduciária, notadamente por integrar o imóvel, enquanto subsistente a dívida de financiamento, o patrimônio do credor fiduciário. No entanto, existe a possibilidade da penhora recair sobre os direitos obrigacionais derivados do respectivo contrato de compra e venda com alienação fiduciária, o que ocorreu nos autos, como se denota da decisão de fls. 131/132. Este o entendimento chancelado pela superior instância: "Agravo de instrumento. Ação de execução de cotas condominiais. Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu a penhora apenas dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gerador do débito condominial. Revisão do posicionamento anteriormente adotado por esta Relatoria, para acompanhar a orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ sobre o tema. Admite-se a penhora apenas dos direitos aquisitivos da devedora sobre o imóvel gerador do débito condominial, objeto de alienação fiduciária, cuja propriedade resolúvel pertence à credora fiduciária. Irrelevante a natureza propter rem da obrigação. Precedente. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2276198-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2022; Data de Registro: 08/04/2022) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução por quantia certa. Despesas condominiais. Decisão que deferiu a penhora apenas sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel. Irresignação. Descabimento. Imóvel alienado fiduciariamente. Bem que não é de propriedade da executada. Obrigação condominial compete exclusivamente ao devedor fiduciante, nos termos do art. 27, §8º, da Lei de Alienação Fiduciária. Possibilidade de constrição dos direitos. Artigo 835, XII, do CPC. Precedentes do C. STJ e deste E. TJ/SP. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP 2181709- 02.2021.8.26.0000; Relator: Lídia Conceição; Julgamento em 09/12/2021; 36ª Câmata de Direito Privado). Desta feita, nada justifica o pedido de levantamento da constrição. Relativamente ao pedido de reserva de valor, o que redundaria em reconhecimento do direito de preferência ao recebimento dos valores do produto da venda dos direitos penhorados, não há justificativa para tal pleito. Isto porque, a impugnante, na condição de alienante fiduciária do imóvel não é apenas uma credora com garantia, mas verdadeira proprietária do bem. Daí porque, seu crédito não tem preferência em relação aquele condominial. Esta questão inclusive encontra-se assentada na súmula do STJ, de acordo com a qual "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário." Em verdade, em se concretizando a venda judicial dos direitos penhorados, certo é que o arrematante se sub-rogará nas obrigações do contrato de compra e venda e assim, ficará responsável pelo adimplemento do débito. Daí porque, não há respaldo legal para o pedido de reserva, o qual fica INDEFERIDO. Este o entendimento reiterado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Processual. Condomínio. Execução por quantia certa. Crédito relativo a contribuições ordinárias de condomínio edilício. Imóvel alienado fiduciariamente. Constrição dos direitos de aquisição decorrentes da alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC). Possibilidade de arrematação judicial desses direitos. Conteúdo econômico dos direitos de aquisição que equivale ao valor de mercado do bem, com desconto do saldo devedor derivado do contrato com a instituição financeira. Eventual arrematante que se sub-rogará nos direitos da devedora originária, em relação ao credor-fiduciário. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento do condomínio-exequente não provido (Agravo de Instrumento 2213323-93.2019.8.26.0000, Relator Desembargador Fabio Tabosa, 11.3.2020) PROCESSUAL CIVIL - Ação de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais - Penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária - Decisão de primeiro grau que homologa a arrematação - Agravo interposto pelo credor fiduciário - Regular intimação da penhora e sobre as datas dos leilões - Dever de o arrematante assumir os encargos da alienação fiduciária perante a instituição financeira - Recurso desprovido . (TJSP; Agravo de Instrumento 2263767-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Imóvel gerador dos débitos alienado fiduciariamente. Penhora sobre os direitos dos executados. Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio. Propriedade fiduciária não atingida pela penhora. Ausência de concurso, a justificar o estabelecimento de preferência entre credor fiduciário e condomínio. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035432-17.2021.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2021; Data de Registro: 09/03/2021) Rejeitados os pedidos apresentados pela credora fiduciária do bem, prossiga-se com o leilão, conforme decisão de fls.757. Intimem-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70036204-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 13:34 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2024 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora e documentos apresentados às fls. 768/795. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 26/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora e documentos apresentados às fls. 768/795. |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Fl. 766: ciência às partes. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70022420-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 16:09 |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 766: ciência às partes. |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80004366-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 10:55 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2024 Teor do ato: Através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/02/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/02/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/02/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/03/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasi0ão em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento, Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/02/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/02/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/02/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/03/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasi0ão em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento, |
| 22/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do leilão negativo (fls. 751/752). Em prosseguimento, aprovo as novas datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta do edital de fls. 753/756. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do leilão negativo (fls. 751/752). Em prosseguimento, aprovo as novas datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta do edital de fls. 753/756. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70465676-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 11:17 |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70445227-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2023 14:41 |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70438337-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 11:01 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre a petição de fl. 715, no prazo de cinco dias e tornem para análise do pedido de levantamento. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a executada sobre a petição de fl. 715, no prazo de cinco dias e tornem para análise do pedido de levantamento. Intimem-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70379352-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 19:56 |
| 07/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603176612TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Valdomiro Inácio de Lima Diligência : 04/10/2023 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2023 Teor do ato: Ciência das datas de realização do leilão eletrônico: "1º Leilão com início no dia 21/11/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/11/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/11/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2023 às 14:00h" Ciência também do informado pela Prefeitura de Bauru: "(...) o imóvel que irá a leilão nos presentes autos possui um débito tributário no importe de R$ 1959,63 (...)" Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 27/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 27/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das datas de realização do leilão eletrônico: "1º Leilão com início no dia 21/11/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/11/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/11/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2023 às 14:00h" Ciência também do informado pela Prefeitura de Bauru: "(...) o imóvel que irá a leilão nos presentes autos possui um débito tributário no importe de R$ 1959,63 (...)" |
| 27/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.80063863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 09:25 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70354658-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 18:38 |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: Ciência do comprovante de desbloqueio, pelo sistema Sisbajud, juntado nos autos como diversos. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do comprovante de desbloqueio, pelo sistema Sisbajud, juntado nos autos como diversos. |
| 25/09/2023 |
Documento Juntado
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| 25/09/2023 |
Documento Juntado
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| 25/09/2023 |
Documento Juntado
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| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela executada na petição de fls. 618/621 e o faço para determinar o desbloqueio do numerário, nos termos da decisão proferida às fls. 597/598, ora ratificada. 2. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 3. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial ULIAN APARECIDO DA SILVA (JUCESP nº 958), regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3.1. A gestora deverá observar que a penhora recaiu sobre os direitos que a executada detém sobre o imóvel (fl. 199), devendo constar no edital: (i) a avaliação atualizada do imóvel; (ii) o saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária; e (iii) o quanto do contrato de alienação fiduciária já se encontra quitado. Nesse sentido, já se decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Não há que se falar em penhora de direitos com efeitos práticos semelhantes à penhora do próprio imóvel - Deverá constar de forma clara e expressa no edital que o objeto do leilão não é a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária - No edital, há de se informar: (i) a avaliação atualizada do imóvel; (ii) o saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária; e (iii) o quanto do contrato de alienação fiduciária já se encontra quitado - O preço mínimo a ser fixado pelo Juízo "a quo" será, então, uma parcela deste terceiro item - Recurso parcialmente provido, com determinação (TJSP - Agravo de Instrumento 2116259-78.2022.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi; 25ª Câmara de Direito Privado, j. 30/7/2022)." 4. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 5. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 6. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 9. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 10. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 11. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 12. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail: contato@leiloesgold.com.br. 13. Intime-se a PMB da hasta pública. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/09/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela executada na petição de fls. 618/621 e o faço para determinar o desbloqueio do numerário, nos termos da decisão proferida às fls. 597/598, ora ratificada. 2. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 3. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial ULIAN APARECIDO DA SILVA (JUCESP nº 958), regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3.1. A gestora deverá observar que a penhora recaiu sobre os direitos que a executada detém sobre o imóvel (fl. 199), devendo constar no edital: (i) a avaliação atualizada do imóvel; (ii) o saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária; e (iii) o quanto do contrato de alienação fiduciária já se encontra quitado. Nesse sentido, já se decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Não há que se falar em penhora de direitos com efeitos práticos semelhantes à penhora do próprio imóvel - Deverá constar de forma clara e expressa no edital que o objeto do leilão não é a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária - No edital, há de se informar: (i) a avaliação atualizada do imóvel; (ii) o saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária; e (iii) o quanto do contrato de alienação fiduciária já se encontra quitado - O preço mínimo a ser fixado pelo Juízo "a quo" será, então, uma parcela deste terceiro item - Recurso parcialmente provido, com determinação (TJSP - Agravo de Instrumento 2116259-78.2022.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi; 25ª Câmara de Direito Privado, j. 30/7/2022)." 4. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 5. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 6. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 9. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 10. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 11. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 12. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail: contato@leiloesgold.com.br. 13. Intime-se a PMB da hasta pública. Int. |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70310415-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 18:07 |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70298529-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 09:20 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70285795-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 18:39 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de quinze dias, como solicitado pela CEF à fl. 616. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 618/621, no prazo de cinco dias e tornem para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de quinze dias, como solicitado pela CEF à fl. 616. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 618/621, no prazo de cinco dias e tornem para decisão. Intimem-se. |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70256074-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 22:08 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70230549-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 18:04 |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70212436-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 19:57 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia decurso do prazo para manifestação dos executados em relação ao bloqueio de fls. 462/467 e tornem para análise do pedido de levantamento. Antes da designação de nova hasta pública, intime-se o credor fiduciário (CEF) para informar o valor das parcelas pagas e das parcelas vincendas, bem como o valor para quitação do contrato, exibindo os respectivos extratos, no prazo de dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia decurso do prazo para manifestação dos executados em relação ao bloqueio de fls. 462/467 e tornem para análise do pedido de levantamento. Antes da designação de nova hasta pública, intime-se o credor fiduciário (CEF) para informar o valor das parcelas pagas e das parcelas vincendas, bem como o valor para quitação do contrato, exibindo os respectivos extratos, no prazo de dez dias. Intimem-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70159174-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 19:09 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2023 Teor do ato: Fls. 600/603: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD/Teimosinha (desbloqueio de valores da coexecutada Tereza Soares de Lima). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 600/603: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD/Teimosinha (desbloqueio de valores da coexecutada Tereza Soares de Lima). |
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
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| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Pugna a executada pelo desbloqueio de seu proventos, vez que a penhora on-line ocorrida nos autos recaiu sobre verba salarial, sendo, portanto, nula a constrição (fls. 569/572). Juntou os documentos de fls. 573/576. Sobreveio manifestação do exequente às fls. 581/586. Razão assiste à executada. Os documentos juntados pela executada, demonstram que o bloqueio recaiu em proventos de aposentadoria, cuja natureza é alimentar e impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Ainda que não o fosse, certo é que a constrição incidiu sobre quantia inferior a 40 salários mínimos, acobertada pela regra do art. 833, inc. X do CPC. A este respeito, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1340120/SP de relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, conferiu interpretação extensiva ao art. 833, inc. X do CPC, para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositada não apenas (...) em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda". Em julgado mais recente consignou-se que é lícito ao executado poupar, ainda que na conta-corrente, importe de até quarenta salários mínimos (REsp 1766876/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 19/11/2018). Desta forma, determino o imediato desbloqueio de numerário na conta da executada, providenciando a Serventia o que for necessário, pelo sistema "on line" do Sisbajud, com presteza. 2. Anote-se nos registros da Serventia o endereço da executada, como sendo aquele declarado à fl. 573. 3. Diante do documento de fl. 574, concedo à executada os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 4. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 09/05/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. 1. Pugna a executada pelo desbloqueio de seu proventos, vez que a penhora on-line ocorrida nos autos recaiu sobre verba salarial, sendo, portanto, nula a constrição (fls. 569/572). Juntou os documentos de fls. 573/576. Sobreveio manifestação do exequente às fls. 581/586. Razão assiste à executada. Os documentos juntados pela executada, demonstram que o bloqueio recaiu em proventos de aposentadoria, cuja natureza é alimentar e impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Ainda que não o fosse, certo é que a constrição incidiu sobre quantia inferior a 40 salários mínimos, acobertada pela regra do art. 833, inc. X do CPC. A este respeito, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1340120/SP de relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, conferiu interpretação extensiva ao art. 833, inc. X do CPC, para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositada não apenas (...) em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda". Em julgado mais recente consignou-se que é lícito ao executado poupar, ainda que na conta-corrente, importe de até quarenta salários mínimos (REsp 1766876/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 19/11/2018). Desta forma, determino o imediato desbloqueio de numerário na conta da executada, providenciando a Serventia o que for necessário, pelo sistema "on line" do Sisbajud, com presteza. 2. Anote-se nos registros da Serventia o endereço da executada, como sendo aquele declarado à fl. 573. 3. Diante do documento de fl. 574, concedo à executada os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 4. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70136119-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 21:52 |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517454225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Tereza Soares de Lima Diligência : 05/04/2023 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70113929-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 18:55 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70113926-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 18:54 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 569/577, no prazo de três dias e tornem para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Mayara Karoline Ribeiro Schil Dias (OAB 370084/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 569/577, no prazo de três dias e tornem para decisão. Intimem-se. |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70100601-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 22:59 |
| 24/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimação - BLOQUEIO bacenjud. |
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70078291-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 18:54 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.- Ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD/Teimosinha (bloqueio de valores da parte Executada). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.- Ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD/Teimosinha (bloqueio de valores da parte Executada). |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70433865-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 13:11 |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70433563-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 19:21 |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70427073-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2022 07:24 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70408782-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 17:25 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 27/11/2022 às 14:00h, e com término no dia 30/11/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 30/11/2022 às 14:01h, e com término no dia 20/12/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento, conf. decisão de fls. 267/269 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM IMÓVEL: MATRICULA Nº 102.048 DO 2° CRI DE BAURU/SP Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 27/11/2022 às 14:00h, e com término no dia 30/11/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 30/11/2022 às 14:01h, e com término no dia 20/12/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento, conf. decisão de fls. 267/269 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM IMÓVEL: MATRICULA Nº 102.048 DO 2° CRI DE BAURU/SP |
| 07/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo as datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta do edital, que será expedido com as formalidades de praxe, intimando-se todos os interessados. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo as datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta do edital, que será expedido com as formalidades de praxe, intimando-se todos os interessados. Intimem-se. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70359269-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2022 12:22 |
| 21/10/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 14/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448465905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Tereza Soares de Lima Diligência : 10/10/2022 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 483, requisitando-se da gestora já nomeada a indicação de novas datas para realização da hasta pública, que será realizada nos parâmetros da decisão proferida às fls. 267/269. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fls. 483, requisitando-se da gestora já nomeada a indicação de novas datas para realização da hasta pública, que será realizada nos parâmetros da decisão proferida às fls. 267/269. Intimem-se. |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70330690-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 18:44 |
| 28/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimação - BLOQUEIO bacenjud. |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70312894-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 13:31 |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70310400-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 19:35 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.- Fls. 462/467: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD/Teimosinha (bloqueio de valores da parte Executada), observando-se a certidão lançada pela Serventia à fl. 468 dos autos. - Fls. 449/452: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD (transferência de valores da coexecutada Tereza Soares de Lima). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.- Fls. 462/467: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD/Teimosinha (bloqueio de valores da parte Executada), observando-se a certidão lançada pela Serventia à fl. 468 dos autos. - Fls. 449/452: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD (transferência de valores da coexecutada Tereza Soares de Lima). |
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2022 |
Documento Juntado
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| 28/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: Vistos. Determino a transferência do numerário bloqueado às fls. 358/362), para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema "on line" do Sisbajud, providenciando a Serventia o que for necessário. Com o depósito, tornem para apreciação do pedido de levantamento. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino a transferência do numerário bloqueado às fls. 358/362), para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema "on line" do Sisbajud, providenciando a Serventia o que for necessário. Com o depósito, tornem para apreciação do pedido de levantamento. Intimem-se. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70233652-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 18:53 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2022 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70212744-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 16:15 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70193589-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2022 19:11 |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70164011-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2022 15:54 |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70163833-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2022 15:07 |
| 13/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388278276TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Tereza Soares de Lima Diligência : 10/05/2022 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados das datas das praças: 1º Leilão com início no dia 09/05/2022 às 14:00h, e com término no dia 11/05/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/05/2022 às 14:01h, e com término no dia 31/05/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento, conf. decisão de fls. 267/269 dos autos) do valor de avaliação atualizada Providencie o exequente o recolhimento das custas postais para intimação dos executados, nos termos da decisão de fls. 267/269. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados das datas das praças: 1º Leilão com início no dia 09/05/2022 às 14:00h, e com término no dia 11/05/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/05/2022 às 14:01h, e com término no dia 31/05/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento, conf. decisão de fls. 267/269 dos autos) do valor de avaliação atualizada Providencie o exequente o recolhimento das custas postais para intimação dos executados, nos termos da decisão de fls. 267/269. |
| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2022 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas (fls.389/392), dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital de leilão, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação a executada Tereza quanto ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, observando a taxa de postagem juntada às fls.383/384. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas (fls.389/392), dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital de leilão, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação a executada Tereza quanto ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, observando a taxa de postagem juntada às fls.383/384. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70106004-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 18:02 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.385 e ss.: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.385 e ss.: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70087328-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2022 18:09 |
| 12/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70075846-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 18:51 |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70070824-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2022 09:51 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2022 Teor do ato: Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. II - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s)executado(s), viaRenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Int.- Fls. 333/334: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Fls. 358/362: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD/Teimosinha (bloqueio de valores da coexecutada Tereza Soares de Lima). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. II - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s)executado(s), viaRenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Int.- Fls. 333/334: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Fls. 358/362: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD/Teimosinha (bloqueio de valores da coexecutada Tereza Soares de Lima). |
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
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| 03/03/2022 |
Documento Juntado
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| 03/03/2022 |
Documento Juntado
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| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2022 Teor do ato: Através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 23/02/2022 às 14:00h, e com término no dia 25/02/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 25/02/2022 às 14:01h, e com término no dia 15/03/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento, conf. decisão de fls. 267/269 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Providenciar o recolhimento das diligências e/ou taxas para intimação dos executados das datas da praça. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 23/02/2022 às 14:00h, e com término no dia 25/02/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 25/02/2022 às 14:01h, e com término no dia 15/03/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento, conf. decisão de fls. 267/269 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Providenciar o recolhimento das diligências e/ou taxas para intimação dos executados das datas da praça. |
| 02/02/2022 |
Documento Juntado
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| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2022 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo da pesquisa já deferida, aprovo a minuta do edital exibida às fls.322/323, que será expedido com as formalidades de praxe, intimando-se todos os interessados. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 31/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo da pesquisa já deferida, aprovo a minuta do edital exibida às fls.322/323, que será expedido com as formalidades de praxe, intimando-se todos os interessados. Intimem-se. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70020096-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 16:44 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Documento Juntado
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| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho a gestora já nomeada nos autos e,aprovo as datas sugeridas às fls.31/319, anotando-se na agenda da Serventia. Aguarde-se a minuta do edital para aprovação do Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a gestora já nomeada nos autos e,aprovo as datas sugeridas às fls.31/319, anotando-se na agenda da Serventia. Aguarde-se a minuta do edital para aprovação do Juízo. Intimem-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70394403-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 13:18 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2021 Teor do ato: Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70364463-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2021 17:12 |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70349082-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2021 14:59 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 1177/1182 |
| 13/10/2021 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2021 Teor do ato: GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões online, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 25/10/2021 às 14:00h, e com término no dia 27/10/2021 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 27/10/2021 às 14:01h, e com término no dia 16/11/2021 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% Providenciar a parte requerente o recolhimento das diligências/ taxas, para intimação dos executados das datas da praça. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões online, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 25/10/2021 às 14:00h, e com término no dia 27/10/2021 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 27/10/2021 às 14:01h, e com término no dia 16/11/2021 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% Providenciar a parte requerente o recolhimento das diligências/ taxas, para intimação dos executados das datas da praça. |
| 08/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0679/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 1217/1221 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2021 Teor do ato: Vistos. Aprovo as datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta do edital, que será expedido com as formalidades de praxe, intimando-se todos os interessados. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 27/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo as datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta do edital, que será expedido com as formalidades de praxe, intimando-se todos os interessados. Intimem-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70289165-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2021 12:39 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 1510/1514 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2021 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) do extrato de conta judicial juntado aos autos. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) do extrato de conta judicial juntado aos autos. |
| 03/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70268111-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2021 18:20 |
| 25/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 1276/1281 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2021 Teor do ato: Vistos, I. Defiro a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. II. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial ULIAN APARECIDO DA SILVA (JUCESP nº 958), regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. III. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. III. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. III. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. III. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. III. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. III. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. III. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). III. 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. III. 11. Intime-se o leiloeiro público através do(s) e-mail(s) contato@leiloesgold.com.br. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/08/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, I. Defiro a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. II. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial ULIAN APARECIDO DA SILVA (JUCESP nº 958), regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. III. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. III. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. III. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. III. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. III. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. III. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. III. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). III. 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. III. 11. Intime-se o leiloeiro público através do(s) e-mail(s) contato@leiloesgold.com.br. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70226216-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 17:03 |
| 15/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR289709567TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valdomiro Inácio de Lima Diligência : 08/07/2021 |
| 15/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR289709553TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Tereza Soares de Lima Diligência : 08/07/2021 |
| 30/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta genérica ao reu |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 1256/1260 |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70190712-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 11:51 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2021 Teor do ato: Ciência ao credor da certidão e extrato de conta judicial juntado às fls.240/251. Para integral cumprimento de fls.246, aguarda-se o recolhimento de 01 taxa postal. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor da certidão e extrato de conta judicial juntado às fls.240/251. Para integral cumprimento de fls.246, aguarda-se o recolhimento de 01 taxa postal. |
| 24/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1207/1211 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a guia de levantamento, conforme já determinado à fls. 125, observando-se que o MLE encontra-se à fls. 168, bem como carta de intimação para os executados se manifestarem quanto à petição de fls. 153, notadamente sobre a avaliação apresentada às fls. 156/167, cuja taxa se encontra juntada à fls. 218. Aguarda-se seja juntada mais uma taxa de postagem uma vez que são dois executados. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se a guia de levantamento, conforme já determinado à fls. 125, observando-se que o MLE encontra-se à fls. 168, bem como carta de intimação para os executados se manifestarem quanto à petição de fls. 153, notadamente sobre a avaliação apresentada às fls. 156/167, cuja taxa se encontra juntada à fls. 218. Aguarda-se seja juntada mais uma taxa de postagem uma vez que são dois executados. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 985/989 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70159038-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 17:46 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70157770-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 09:29 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Fls. 222/224 ciência à exequente da manifestação da Caixa Econômica Federal. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 222/224 ciência à exequente da manifestação da Caixa Econômica Federal. |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70150298-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 13:57 |
| 13/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282650819TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 10/05/2021 |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70134513-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 18:27 |
| 26/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 1121/1126 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a credora fiduciária, conforme determinado à fls. 196. Para análise da prova emprestada, necessário o contraditório. Assim, diga o exequente. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a credora fiduciária, conforme determinado à fls. 196. Para análise da prova emprestada, necessário o contraditório. Assim, diga o exequente. Int. |
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70095261-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 18:36 |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70076680-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 17:56 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 1133/1136 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Ciência do Termo de Penhora e Depósito de fls. 199. Aguarda-se recolhimento da taxa devida para intimação dos executados e da credora fiduciária da penhora realizada, bem como informação de endereço da credora fiduciária Caixa Econômica Federal. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Termo de Penhora e Depósito de fls. 199. Aguarda-se recolhimento da taxa devida para intimação dos executados e da credora fiduciária da penhora realizada, bem como informação de endereço da credora fiduciária Caixa Econômica Federal. |
| 10/03/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 1224/1228 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, retifique-se o termo de fls. 135, para que a penhora recaia sobre parte ideal que os executados possuem sobre o bem, retificando-se parte da decisão de fls. 131. Após, intimem-se os devedores da constrição. Em complemento à referida decisão, intime-se a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) da constrição efetuada, intimando esta, também, para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Ciência ao exequente da averbação da penhora às fls. 191/195. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, retifique-se o termo de fls. 135, para que a penhora recaia sobre parte ideal que os executados possuem sobre o bem, retificando-se parte da decisão de fls. 131. Após, intimem-se os devedores da constrição. Em complemento à referida decisão, intime-se a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) da constrição efetuada, intimando esta, também, para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Ciência ao exequente da averbação da penhora às fls. 191/195. Int. |
| 05/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 1237/1241 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia a averbação da penhora outrora determinada. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido relacionado à prova emprestada. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a serventia a averbação da penhora outrora determinada. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido relacionado à prova emprestada. Int. |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70029630-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 18:51 |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1233/1236 |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70022841-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 20:03 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Fls. 174/178: ciência aos interessados da pesquisa junto ao sistema ARISP (processo no aguardo da averbação da penhora). Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1258/1261 |
| 01/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 174/178: ciência aos interessados da pesquisa junto ao sistema ARISP (processo no aguardo da averbação da penhora). |
| 28/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70015168-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 20:57 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Juntar a parte Exequente a planilha atualizada do débito perseguido, o que se faz necessário para a averbação da penhora do imóvel junto ao Arisp. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juntar a parte Exequente a planilha atualizada do débito perseguido, o que se faz necessário para a averbação da penhora do imóvel junto ao Arisp. |
| 19/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida - ao exequente |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70328861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 17:22 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 1208/1212 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2020 Teor do ato: fl. 121. A parte interessada deverá juntar procuração com poderes " Lunard Sociedade Individual de Advocacia", para expedição de MLE. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 01/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fl. 121. A parte interessada deverá juntar procuração com poderes " Lunard Sociedade Individual de Advocacia", para expedição de MLE. |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 1107/1112 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 145. Providencie a serventia o necessário, tanto para a expedição do mandado de levantamento já deferido à fls. 125, quanto para a pesquisa Arisp. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 23/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 145. Providencie a serventia o necessário, tanto para a expedição do mandado de levantamento já deferido à fls. 125, quanto para a pesquisa Arisp. Int. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70270528-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 07:49 |
| 04/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR195972409TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Valdomiro Inácio de Lima Diligência : 01/09/2020 |
| 04/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR195972412TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tereza Soares de Lima Diligência : 01/09/2020 |
| 21/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimar da penhora (termo de penhora) |
| 25/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70174953-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 18:04 |
| 09/07/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 861/864 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2020 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo a penhora do imóvel indicado pelo exequente (fl. 45/48). Nomeio os executados como depositário do imóvel penhorado, dispensando a redução de compromisso a termo. Intimem-se os executados da penhora. Após, determino a averbação da constrição no CRI, através do sisema "on line" da Arisp, providenciando a Serventia o que for necessário. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 03/07/2020 |
Decisão
Vistos. Tome-se por termo a penhora do imóvel indicado pelo exequente (fl. 45/48). Nomeio os executados como depositário do imóvel penhorado, dispensando a redução de compromisso a termo. Intimem-se os executados da penhora. Após, determino a averbação da constrição no CRI, através do sisema "on line" da Arisp, providenciando a Serventia o que for necessário. Int. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 1073/1077 |
| 18/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2020 Teor do ato: Determino a transferência do numerário bloqueado para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema "on line" do Bacen, providenciando a Serventia o que for necessário. Com o depósito, autorizo o levantamento a favor do exequente, expedindo-se a respectiva guia, anotado que o formulário do MLE já foi exibido à fl.121. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 17/06/2020 |
Proferido Despacho
Determino a transferência do numerário bloqueado para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema "on line" do Bacen, providenciando a Serventia o que for necessário. Com o depósito, autorizo o levantamento a favor do exequente, expedindo-se a respectiva guia, anotado que o formulário do MLE já foi exibido à fl.121. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 16/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70116300-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 15:14 |
| 01/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092388076TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Tereza Soares de Lima Diligência : 27/04/2020 |
| 01/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092388062TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Valdomiro Inácio de Lima Diligência : 27/04/2020 |
| 01/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 01/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 31/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimação - BLOQUEIO bacenjud. |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 1291 a 129 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o 4º parágrafo da decisão de fls. 97. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 10/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o 4º parágrafo da decisão de fls. 97. Int. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2020 |
Guia Juntada
|
| 31/01/2020 |
Guia Juntada
|
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70021038-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2020 15:30 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 2405/2425 |
| 08/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 19/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos. |
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1168/1176 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2019 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 29/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos. |
| 27/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 1171/1181 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2019 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 18/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 18/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - pagamento de débito - executado |
| 24/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR981672247TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valdomiro Inácio de Lima Diligência : 19/09/2019 |
| 24/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR981672233TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tereza Soares de Lima Diligência : 19/09/2019 |
| 09/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - extrajudicial - citação |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 1167/1178 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Recolher taxa devida (postal ou diligência de oficial de justiça). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 15/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa devida (postal ou diligência de oficial de justiça). |
| 06/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70177794-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 18:38 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: '2828 Página: 1081/1091 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2019 Teor do ato: Recolher taxa devida (postal ou diligência de oficial de justiça). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 07/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa devida (postal ou diligência de oficial de justiça). |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 974/984 Página: |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Citem-se os executados, através de carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida exeqüenda atualizada, no prazo de três dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827), já incluídos no cálculo apresentado à fls. 44. 1.1. No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). 2. No prazo para embargos, se os executados reconhecerem o crédito da exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor exeqüendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Dil. e Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 05/06/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Citem-se os executados, através de carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida exeqüenda atualizada, no prazo de três dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827), já incluídos no cálculo apresentado à fls. 44. 1.1. No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). 2. No prazo para embargos, se os executados reconhecerem o crédito da exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor exeqüendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Dil. e Int. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70139359-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 13:56 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1587/1599 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Complementar a parte autora a taxa devida à OAB, cód. 304-9, no valor de R$ 17,76, no prazo legal, sob pena de ser oficiado ao SP-Previ. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 30/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complementar a parte autora a taxa devida à OAB, cód. 304-9, no valor de R$ 17,76, no prazo legal, sob pena de ser oficiado ao SP-Previ. |
| 29/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/12/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 21/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/12/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/07/2025 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 09/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2025 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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