| Exeqte |
Condomínio Residencial dos Eucaliptos
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectdo | Emerson Sanches Madureira |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogada: Sandra Lara Castro Advogada: Erika Chiaratti Munhoz Moya |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Perito | Alberto José Marchi Macedo |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Veranilda Ribeiro Costa
Advogada: Maria Dulce Ribeiro Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70037034-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 18:12 |
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70000349-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/01/2026 11:15 |
| 30/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821567907TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Joseli Chaves Diligência : 23/12/2025 |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70037034-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 18:12 |
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70000349-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/01/2026 11:15 |
| 30/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821567907TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Joseli Chaves Diligência : 23/12/2025 |
| 30/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821567898TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Emerson Sanches Madureira Diligência : 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70419948-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 19:08 |
| 17/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 16/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70407730-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 17:12 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70407713-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 17:06 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2330/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2330/2025 Teor do ato: Comprove o exequente o recolhimento das despesas postais/diligências necessárias à intimação dos executados e possíveis interessados acerca do leilão (fls. 729/733), conforme determinado no item 3 da decisão proferida às fls. 745. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Emerson Lopes Cardoso (OAB 465671/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato ordinatório
Comprove o exequente o recolhimento das despesas postais/diligências necessárias à intimação dos executados e possíveis interessados acerca do leilão (fls. 729/733), conforme determinado no item 3 da decisão proferida às fls. 745. |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70379562-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 17:29 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80164351-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 09:51 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2134/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2134/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 729/733, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo a serventia oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Emerson Lopes Cardoso (OAB 465671/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 729/733, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo a serventia oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70367959-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/10/2025 15:06 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70364156-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 09:55 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1857/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1857/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico formulado pelo exequente às fls. 715/716, intimando-se o leiloeiro indicado "DAVI BORGES DE AQUINO" - JUCESP nº 1.070 (ALFA LEILÕES) para os termos da decisão de fls. 547/550, e de que no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação atualizada (cf. documento de fls. 523/524 - 03/2024). Dilig. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Emerson Lopes Cardoso (OAB 465671/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico formulado pelo exequente às fls. 715/716, intimando-se o leiloeiro indicado "DAVI BORGES DE AQUINO" - JUCESP nº 1.070 (ALFA LEILÕES) para os termos da decisão de fls. 547/550, e de que no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação atualizada (cf. documento de fls. 523/524 - 03/2024). Dilig. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70297442-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 17:20 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1420/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1420/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ata negativa de 1º e 2º leilões (fls. 711): Ciência às partes. 2. Manifeste-se, no mais, o exequente postulando o que entender de direito em termos de prosseguimento. 3. No eventual silêncio do exequente, cumpra-se o que restou ordenado no item 3 da decisão proferida às fls. 499/500. Int. Dilig. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Emerson Lopes Cardoso (OAB 465671/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ata negativa de 1º e 2º leilões (fls. 711): Ciência às partes. 2. Manifeste-se, no mais, o exequente postulando o que entender de direito em termos de prosseguimento. 3. No eventual silêncio do exequente, cumpra-se o que restou ordenado no item 3 da decisão proferida às fls. 499/500. Int. Dilig. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70285935-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 12:43 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70224632-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 16:57 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 1996/2011 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Petições de fls. 691, do exequente, e fls. 699, do Município de Bauru, e documentos a elas acostados: Ciência aos executados, intimando-se o leiloeiro. 2. Quanto ao mais, aguarde-se a hasta pública designada às fls. 678/681. Int. Dilig. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Petições de fls. 691, do exequente, e fls. 699, do Município de Bauru, e documentos a elas acostados: Ciência aos executados, intimando-se o leiloeiro. 2. Quanto ao mais, aguarde-se a hasta pública designada às fls. 678/681. Int. Dilig. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80062527-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 10:42 |
| 29/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70138053-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2025 10:04 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70136684-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 13:56 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 678/681, intimando-se a leiloeira. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá o exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo a serventia, oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 678/681, intimando-se a leiloeira. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá o exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo a serventia, oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70122868-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2025 12:44 |
| 12/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70121635-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 17:14 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 499/500. Int. Dilig. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia do exequente, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 499/500. Int. Dilig. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DPPA |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Malgrado o conteúdo da petição de fls. 666, do exequente, mantenho, ao menos por ora, o valor mínimo de 70% (setenta por cento) para lance em segundo pregão, conforme deliberado na decisão de fls. 547/550, uma vez que esse é o parâmetro que tem sido sistematicamente adotado por este Juízo, ao menos em duas tentativas de venda em hasta pública, conforme se observa de inúmeros outros processos em trâmite perante esta Vara. 2. Nada obstante, determino nova manifestação do exequente, informando se deseja indicar novo leiloeiro para a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Malgrado o conteúdo da petição de fls. 666, do exequente, mantenho, ao menos por ora, o valor mínimo de 70% (setenta por cento) para lance em segundo pregão, conforme deliberado na decisão de fls. 547/550, uma vez que esse é o parâmetro que tem sido sistematicamente adotado por este Juízo, ao menos em duas tentativas de venda em hasta pública, conforme se observa de inúmeros outros processos em trâmite perante esta Vara. 2. Nada obstante, determino nova manifestação do exequente, informando se deseja indicar novo leiloeiro para a realização da hasta pública. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70012133-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 14:28 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2025 Teor do ato: Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petições e planilha de cálculos/documento(s), folhas 631-659 e 660-662 - ciência e manifestação de Condomínio Residencial dos Eucaliptos. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petições e planilha de cálculos/documento(s), folhas 631-659 e 660-662 - ciência e manifestação de Condomínio Residencial dos Eucaliptos. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70449270-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/12/2024 10:16 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70445366-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 18:28 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca do(s) Aviso(s) de recebimento retro(s), recebido(s) por terceira pessoa, no prazo legal. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca do(s) Aviso(s) de recebimento retro(s), recebido(s) por terceira pessoa, no prazo legal. |
| 20/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725595653TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joseli Chaves Diligência : 13/11/2024 |
| 07/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70404103-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 17:49 |
| 06/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: V. 1. Inicialmente, sobre o aviso de recebimento de fls. 619, alusivo à carta de intimação de fls. 612, do co-executado Emerson Sanches Madureira, recepcionado por terceira pessoa, pronuncie-se o exequente. 2. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação da co-executada Joseli Chaves, ante a comprovação do recolhimento das despesas postais às fls. 616/618, o que deverá ser feito com urgência, tendo em vista que as praças designadas às fls. 572/577 já se avizinham. Dilig. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. 1. Inicialmente, sobre o aviso de recebimento de fls. 619, alusivo à carta de intimação de fls. 612, do co-executado Emerson Sanches Madureira, recepcionado por terceira pessoa, pronuncie-se o exequente. 2. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação da co-executada Joseli Chaves, ante a comprovação do recolhimento das despesas postais às fls. 616/618, o que deverá ser feito com urgência, tendo em vista que as praças designadas às fls. 572/577 já se avizinham. Dilig. Int. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA720968384TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Emerson Sanches Madureira Diligência : 23/10/2024 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70379857-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 17:02 |
| 17/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o conteúdo da certidão de fls. 603, manifeste-se o exequente, de logo comprovando o recolhimento das diligências/despesas postais necessárias à intimação pessoal da co-executada Joseli Chaves acerca das praças designadas às fls. 572/577. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o conteúdo da certidão de fls. 603, manifeste-se o exequente, de logo comprovando o recolhimento das diligências/despesas postais necessárias à intimação pessoal da co-executada Joseli Chaves acerca das praças designadas às fls. 572/577. Int. |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70373804-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/10/2024 11:44 |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EC |
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: "Providencie a exequente o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, haja vista a necessidade de expedição de uma carta para cada executado(a)." Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Providencie a exequente o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, haja vista a necessidade de expedição de uma carta para cada executado(a)." Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70333460-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 16:51 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Petição de fls. 585, da Prefeitura Municipal de Bauru, e planilha de cálculos a ela acostada: Ciência às partes, revelando-se desnecessária a cientificação do leiloeiro porque o débito tributário incidente sobre o bem já está constando expressamente da minuta do edital aprovada. 2. Certidão de fls. 587, da serventia: Manifeste-se o exequente. 3. Quanto ao mais, determino que se aguarde a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Petição de fls. 585, da Prefeitura Municipal de Bauru, e planilha de cálculos a ela acostada: Ciência às partes, revelando-se desnecessária a cientificação do leiloeiro porque o débito tributário incidente sobre o bem já está constando expressamente da minuta do edital aprovada. 2. Certidão de fls. 587, da serventia: Manifeste-se o exequente. 3. Quanto ao mais, determino que se aguarde a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80086317-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 10:55 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 572/577, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo o Cartório, oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 572/577, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo o Cartório, oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70253882-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/07/2024 15:34 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, em face da petição de fls. 564, do exequente, e planilha de cálculo a ela acostada, intime-se o leiloeiro a fim de que avalie acerca da necessidade ou não de apresentação de nova minuta de edital. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, em face da petição de fls. 564, do exequente, e planilha de cálculo a ela acostada, intime-se o leiloeiro a fim de que avalie acerca da necessidade ou não de apresentação de nova minuta de edital. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70248345-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 18:17 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70244111-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/07/2024 15:43 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, consignando que "o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2252956-14.2019.8.26.0000 - São Bernardo do Campo - 26ª Câmara de Direito Privado - Rel. Felipe Ferreira - J. 23.02.2020), o que ora efetivamente delibero, aliás, revendo entendimento anteriormente adotado por este Magistrado a respeito da questão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao montante do contrato de alienação fiduciária já adimplido pelos executados, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à referida importância, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) do referido montante, também devidamente atualizado. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro EMERSON LOPES CARDOSO - (Cardoso Leilões - cf. fls. 521/522), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados "on-line", de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar também do edital: - o valor de avaliação atribuído ao imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados. - o saldo residual e, dentro do possível, as condições do contrato de financiamento habitacional celebrado pela executada com a credora-fiduciária, cuja responsabilidade passará a ser do(a) arrematante. - que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao do montante do contrato de alienação fiduciária já adimplido pelos executados; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do referido montante. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data agendada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo já mencionado, de 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas a que faz alusão o artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando os comprovantes posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, consignando que "o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2252956-14.2019.8.26.0000 - São Bernardo do Campo - 26ª Câmara de Direito Privado - Rel. Felipe Ferreira - J. 23.02.2020), o que ora efetivamente delibero, aliás, revendo entendimento anteriormente adotado por este Magistrado a respeito da questão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao montante do contrato de alienação fiduciária já adimplido pelos executados, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à referida importância, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) do referido montante, também devidamente atualizado. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro EMERSON LOPES CARDOSO - (Cardoso Leilões - cf. fls. 521/522), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados "on-line", de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar também do edital: - o valor de avaliação atribuído ao imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados. - o saldo residual e, dentro do possível, as condições do contrato de financiamento habitacional celebrado pela executada com a credora-fiduciária, cuja responsabilidade passará a ser do(a) arrematante. - que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao do montante do contrato de alienação fiduciária já adimplido pelos executados; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do referido montante. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data agendada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo já mencionado, de 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas a que faz alusão o artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando os comprovantes posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70210635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 19:26 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Petição de folhas 537 - vista ao exequente. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição de folhas 537 - vista ao exequente. |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DESARQUIVEI |
| 24/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70171537-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 18:59 |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70160342-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 19:48 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 533, da credora fiduciária: Defiro, aguardando-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de fls. 533, da credora fiduciária: Defiro, aguardando-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. Int. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70151795-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/04/2024 14:10 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Comprove o(a) exequente o recolhimento da quantia de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos) referente ao desarquivamento dos autos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2), em consonância com o COMUNICADO Nº 41/2024. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o(a) exequente o recolhimento da quantia de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos) referente ao desarquivamento dos autos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2), em consonância com o COMUNICADO Nº 41/2024. |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70127044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 13:51 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70114164-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 13:28 |
| 19/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DPPA |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2023 Teor do ato: Petição retro a exequente deverá dar cumprimento ao segundo parágrafo de r. Despacho de folhas 504. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro a exequente deverá dar cumprimento ao segundo parágrafo de r. Despacho de folhas 504. |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70425982-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 18:41 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, faculto ao exequente que indique leiloeiro credenciado, trazendo para os autos, outrossim, cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data da sua apuração, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços para intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediarem a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas perante este Juízo, com prontuários arquivados em Cartório. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, faculto ao exequente que indique leiloeiro credenciado, trazendo para os autos, outrossim, cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data da sua apuração, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços para intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediarem a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas perante este Juízo, com prontuários arquivados em Cartório. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do leiloeiro. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70421610-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 18:38 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Em face do conteúdo da petição de fls. 498, do exequente, esclareço que, malgrado tenha a penhora de fls. 105/106 recaído sobre os direitos aquisitivos do imóvel objeto da Matrícula nº 102.329, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, "para viabilizar a expropriação, a designação do leilão deve considerar a integralidade do imóvel (pelo valor de avaliação), e não apenas os direitos aquisitivos e, caso haja eventual arrematação, o valor de arremate será utilizado para quitar o débito fiduciário (em primeiro lugar pois a credora fiduciária é a proprietária do imóvel e possui direito de preferência) e o valor exequendo (em segundo lugar), notando-se que eventual saldo que sobejar (após as quitações) será restituído aos Executados (se o caso)" (TJSP - AI nº 2214529-11.2020.8.26.0000 - Santo André - 35ª Câmara de Direito Privado - Rel. Flávio Abramovici - J. 19.10.2020). 2. Sendo assim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. 3. No eventual silêncio do exequente, cumpra-se o que restou ordenado nos itens 3, 4 e 5 da decisão de fls. 172, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º), e não como havia constado anteriormente. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em face do conteúdo da petição de fls. 498, do exequente, esclareço que, malgrado tenha a penhora de fls. 105/106 recaído sobre os direitos aquisitivos do imóvel objeto da Matrícula nº 102.329, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, "para viabilizar a expropriação, a designação do leilão deve considerar a integralidade do imóvel (pelo valor de avaliação), e não apenas os direitos aquisitivos e, caso haja eventual arrematação, o valor de arremate será utilizado para quitar o débito fiduciário (em primeiro lugar pois a credora fiduciária é a proprietária do imóvel e possui direito de preferência) e o valor exequendo (em segundo lugar), notando-se que eventual saldo que sobejar (após as quitações) será restituído aos Executados (se o caso)" (TJSP - AI nº 2214529-11.2020.8.26.0000 - Santo André - 35ª Câmara de Direito Privado - Rel. Flávio Abramovici - J. 19.10.2020). 2. Sendo assim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. 3. No eventual silêncio do exequente, cumpra-se o que restou ordenado nos itens 3, 4 e 5 da decisão de fls. 172, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º), e não como havia constado anteriormente. Int. Dilig. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70354664-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 18:39 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Petição retro vista à parte . Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro vista à parte . |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70321658-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 09:48 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2023 Teor do ato: Petição retro manifeste-se a credora fiduciária. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro manifeste-se a credora fiduciária. |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70289934-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 18:33 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2023 Teor do ato: Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição e planilha de cálculos/documento(s), folhas 459/472 - ciência e manifestação do exequente. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição e planilha de cálculos/documento(s), folhas 459/472 - ciência e manifestação do exequente. |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70286274-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2023 10:32 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70261496-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 16:34 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela credora fiduciária às fls. 454, concedendo-lhe prazo suplementar de 10 (dez) dias para o cumprimento da determinação constante do despacho de fls. 451. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pela credora fiduciária às fls. 454, concedendo-lhe prazo suplementar de 10 (dez) dias para o cumprimento da determinação constante do despacho de fls. 451. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70209879-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2023 17:35 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. Pronuncie-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da manifestação de fls. 450, do exequente, em que postula este que seja corrigida "a planilha e apresente o subsidio que o imóvel possui". Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pronuncie-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da manifestação de fls. 450, do exequente, em que postula este que seja corrigida "a planilha e apresente o subsidio que o imóvel possui". Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70136032-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 19:57 |
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70130133-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2023 09:12 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido formulado pelo exequente às fls. 416/417, determino à credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, que informe a respeito dos valores efetivamente pagos pelos devedores e o saldo residual do financiamento com vistas à alienação dos direitos aquisitivos penhorados, de modo a se verificar, ainda que superficialmente, se, com a eventual diminuição do valor mínimo para lance em segunda praça, o numerário a ser obtido será capaz de satisfazer inclusive o seu direito. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o pedido formulado pelo exequente às fls. 416/417, determino à credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, que informe a respeito dos valores efetivamente pagos pelos devedores e o saldo residual do financiamento com vistas à alienação dos direitos aquisitivos penhorados, de modo a se verificar, ainda que superficialmente, se, com a eventual diminuição do valor mínimo para lance em segunda praça, o numerário a ser obtido será capaz de satisfazer inclusive o seu direito. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Petição Juntada
|
| 07/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
|
| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Em face do silêncio do condomínio-exequente, conforme atesta a certidão de fls. 419, da Serventia, proceda-se, após a intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil), ao desbloqueio dos valores descobertos às fls. 398/412, que se encontram pendentes de transferência. 2. Após, tornem os autos conclusos para apreciação das petições de fls. 415 e 416/417, ambas do exequente. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Em face do silêncio do condomínio-exequente, conforme atesta a certidão de fls. 419, da Serventia, proceda-se, após a intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil), ao desbloqueio dos valores descobertos às fls. 398/412, que se encontram pendentes de transferência. 2. Após, tornem os autos conclusos para apreciação das petições de fls. 415 e 416/417, ambas do exequente. Int. Dilig. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70436115-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2022 16:50 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70432534-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 17:55 |
| 12/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada somente pelo prazo de 10 (dez) dias, cujo expediente já foi elaborado, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista à parte credora para que se manifeste em termos prosseguimento. 7. No eventual silêncio da parte exequente, proceda-se ao desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, cumprindo-se, após, os itens 3, 4 e 5 da decisão de fls. 172. Int. Dilig.****RESULTADOS NOS AUTOS Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada somente pelo prazo de 10 (dez) dias, cujo expediente já foi elaborado, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista à parte credora para que se manifeste em termos prosseguimento. 7. No eventual silêncio da parte exequente, proceda-se ao desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, cumprindo-se, após, os itens 3, 4 e 5 da decisão de fls. 172. Int. Dilig.****RESULTADOS NOS AUTOS |
| 12/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70357336-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 18:17 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Por ora, proceda o exequente a complementação das despesas para as pesquisas postuladas na petição protocolizada sob nº WBRU.22.70274438-9, em sigilo processual, no valor correspondente a R$ 16,00 (dezesseis reais), tendo em vista tratar-se de 02 CPFs a serem pesquisados. 2. Na eventual inércia do exequente, cumpram-se os itens 3, 4 e 5 da decisão de fls. 172. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Por ora, proceda o exequente a complementação das despesas para as pesquisas postuladas na petição protocolizada sob nº WBRU.22.70274438-9, em sigilo processual, no valor correspondente a R$ 16,00 (dezesseis reais), tendo em vista tratar-se de 02 CPFs a serem pesquisados. 2. Na eventual inércia do exequente, cumpram-se os itens 3, 4 e 5 da decisão de fls. 172. Int. Dilig. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70319382-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 17:43 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2022 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente qual dos seus pedidos deve prevalecer, se o de fls. 372/375 ou o formulado na petição protocolizada em sigilo processual sob o nº WBRU.22.70274438-9. No eventual silêncio do exequente, cumpram-se os itens 3, 4 e 5 da decisão de fls. 172. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o exequente qual dos seus pedidos deve prevalecer, se o de fls. 372/375 ou o formulado na petição protocolizada em sigilo processual sob o nº WBRU.22.70274438-9. No eventual silêncio do exequente, cumpram-se os itens 3, 4 e 5 da decisão de fls. 172. Int. Dilig. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70296929-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 20:11 |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70295086-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 17:41 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2022 Teor do ato: Petição e auto de leilão negativo, folhas 365-366 - ciência e manifestação da exequente. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição e auto de leilão negativo, folhas 365-366 - ciência e manifestação da exequente. |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70289333-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 17:27 |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70214698-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 17:56 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Deixo de acolher o pedido formulado pela interessada FAR Fundo de Arrendamento Residencial às fls. 335/347, pelos motivos anteriores expostos na decisão de fls. 179/182, que aqui reitero. 2. Petição de fls. 348/3498, da Prefeitura Municipal de Bauru, e documento a ela acostado: Ciência às partes e à leiloeira. 3. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da intimação de fls. 330. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Deixo de acolher o pedido formulado pela interessada FAR Fundo de Arrendamento Residencial às fls. 335/347, pelos motivos anteriores expostos na decisão de fls. 179/182, que aqui reitero. 2. Petição de fls. 348/3498, da Prefeitura Municipal de Bauru, e documento a ela acostado: Ciência às partes e à leiloeira. 3. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da intimação de fls. 330. Dilig. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388291445TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Emerson Sanches Madureira Diligência : 17/05/2022 |
| 21/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388291431TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joseli Chaves Diligência : 17/05/2022 |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.80033301-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 15:54 |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70161221-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 10:20 |
| 09/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Vistos. Torne-se sem efeito a pasta que contém a petição de fls. 318, do exequente, e documentos a ela acostados, tendo em vista que se encontram em duplicidade (cf. certidão de fls. 326). Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 323/325, intimando-se o leiloeiro. 3. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 4. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo ser observado pela Serventia as custas já recolhidas às fls. 315/317. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Torne-se sem efeito a pasta que contém a petição de fls. 318, do exequente, e documentos a ela acostados, tendo em vista que se encontram em duplicidade (cf. certidão de fls. 326). Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 323/325, intimando-se o leiloeiro. 3. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 4. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo ser observado pela Serventia as custas já recolhidas às fls. 315/317. Dilig. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70141901-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2022 17:26 |
| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70127140-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2022 18:40 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Petição de fls. 302/303, do exequente: Defiro, nomeando para a realização de novo leilão o leiloeiro "ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO" - JUCESP 978 (www.albertomacedoleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Intime-se o leiloeiro para os termos da decisão proferida às fls. 179/182. 3. Nada obstante, para que a futura hasta pública a ser designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar a intimação dos executados, bem assim de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Petição de fls. 302/303, do exequente: Defiro, nomeando para a realização de novo leilão o leiloeiro "ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO" - JUCESP 978 (www.albertomacedoleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Intime-se o leiloeiro para os termos da decisão proferida às fls. 179/182. 3. Nada obstante, para que a futura hasta pública a ser designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar a intimação dos executados, bem assim de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70106028-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 18:09 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Com a observação de que é prioritária a penhora em dinheiro, nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 10 (dez) dias, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso o(s) valor(es) encontrado(s) seja(m) inferior(es) à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e o (a,os,as) executado(s) não se encontre(m) representado(s) nos autos, caberá ao(à,aos,às) exequente(s) primeiramente informar se possui interesse na(s) respectiva(s) transferência(s), ciente(s) de que, em caso afirmativo, deverá(ão) providenciar o necessário para intimação do(a,os,as) executado(a,os,as) acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pelo(a,os,as) exequente(s), procedam-se de imediato a(s) transferência(s) ou o(s) eventual(is) desbloqueio(s) dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista ao(à) credor(a,es,as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 7. No eventual silêncio do(a,os,as) exequente(s), cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 282. Int. Dilig.******RESULTADO DE PROTOCOLO - CIÊNCIA À EXEQUENTE. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Com a observação de que é prioritária a penhora em dinheiro, nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 10 (dez) dias, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso o(s) valor(es) encontrado(s) seja(m) inferior(es) à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e o (a,os,as) executado(s) não se encontre(m) representado(s) nos autos, caberá ao(à,aos,às) exequente(s) primeiramente informar se possui interesse na(s) respectiva(s) transferência(s), ciente(s) de que, em caso afirmativo, deverá(ão) providenciar o necessário para intimação do(a,os,as) executado(a,os,as) acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pelo(a,os,as) exequente(s), procedam-se de imediato a(s) transferência(s) ou o(s) eventual(is) desbloqueio(s) dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista ao(à) credor(a,es,as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 7. No eventual silêncio do(a,os,as) exequente(s), cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 282. Int. Dilig.******RESULTADO DE PROTOCOLO - CIÊNCIA À EXEQUENTE. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70038239-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 18:47 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2022 Teor do ato: Por ora, esclareça o condomínio exequente se o seu pedido inserido na pasta denominada "peças sigilosas" implica em desistência da penhora efetivada às fls. 105/106. 2. No eventual silêncio do credor, cumpram-se os itens 3, 4 e 5 da decisão de fls. 172. Int.Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, esclareça o condomínio exequente se o seu pedido inserido na pasta denominada "peças sigilosas" implica em desistência da penhora efetivada às fls. 105/106. 2. No eventual silêncio do credor, cumpram-se os itens 3, 4 e 5 da decisão de fls. 172. Int.Dilig. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2022 Teor do ato: Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição do leiloeiro e documento(s) de folhas 276/278 - ciência e manifestação da exequente. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição do leiloeiro e documento(s) de folhas 276/278 - ciência e manifestação da exequente. |
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70396721-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 19:00 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Esclareça o exequente acerca das custas recolhidas às fls. 270/272, uma vez que as intimações alusivas à hasta pública designada às fls. 235/239 foram realizadas às expensas da leiloeira, conforme documentos de fls. 258/267, informando sobretudo se pretende, por algum motivo, o eventual refazimento dos atos intimatórios. 2. No eventual silêncio do exequente, aguarde-se o resultado da hasta pública, devendo o Cartório, oportunamente, informar se foram ou não efetivadas validamente todas as intimações. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Esclareça o exequente acerca das custas recolhidas às fls. 270/272, uma vez que as intimações alusivas à hasta pública designada às fls. 235/239 foram realizadas às expensas da leiloeira, conforme documentos de fls. 258/267, informando sobretudo se pretende, por algum motivo, o eventual refazimento dos atos intimatórios. 2. No eventual silêncio do exequente, aguarde-se o resultado da hasta pública, devendo o Cartório, oportunamente, informar se foram ou não efetivadas validamente todas as intimações. Int. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70367926-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 18:37 |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70365067-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 10:39 |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70362410-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 16:19 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: 1. Defiro a minuta do edital apresentada (fls. 235/239), comunicando-se o leiloeiro. 2. No mais, intimem-se os executados pessoalmente acerca das designações, mediante o recolhimento prévio, pelo exequente, das despesas necessárias, que deverá se dar com a devida brevidade, tendo em vista a proximidade do início da primeira praça, sob pena de cancelamento, bem como cientifique-se a Prefeitura Municipal de Bauru com observância do Comunicado Conjunto nº 418/2020. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
1. Defiro a minuta do edital apresentada (fls. 235/239), comunicando-se o leiloeiro. 2. No mais, intimem-se os executados pessoalmente acerca das designações, mediante o recolhimento prévio, pelo exequente, das despesas necessárias, que deverá se dar com a devida brevidade, tendo em vista a proximidade do início da primeira praça, sob pena de cancelamento, bem como cientifique-se a Prefeitura Municipal de Bauru com observância do Comunicado Conjunto nº 418/2020. Dilig. Int. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70338840-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 16:16 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 1155-1164 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2021 Teor do ato: 1. Petição de fls. 215, da credora fiduciária, e documentos a ela acostados: Ciência às partes e à leiloeira. 2. Defiro o pedido formulado pela leiloeira às fls. 213/214, aguardando-se pelo prazo de 10 (dez) dias, intimando-se-a. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2021 |
Decisão
1. Petição de fls. 215, da credora fiduciária, e documentos a ela acostados: Ciência às partes e à leiloeira. 2. Defiro o pedido formulado pela leiloeira às fls. 213/214, aguardando-se pelo prazo de 10 (dez) dias, intimando-se-a. Dilig. Int. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70302067-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 14:20 |
| 16/09/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70287156-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/09/2021 15:39 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 1434/1447 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Em face do teor constante da certidão de fls. 208, reitere-se a intimação da leiloeira, mas agora sob pena de substituição. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70283148-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/09/2021 10:52 |
| 10/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em face do teor constante da certidão de fls. 208, reitere-se a intimação da leiloeira, mas agora sob pena de substituição. Dilig. Int. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70268127-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 18:26 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70242985-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 17:43 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 1185/1188 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2021 Teor do ato: - VISTOS. 1. Inicialmente, assinalo que questiona a credora-fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em sua manifestação de fls. 178, a penhora dos direitos aquisitivos que os executados possuem em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 102.329, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, deixando entrever, em síntese, que a constrição recaiu sobre bem juridicamente desvinculando do patrimônio dos devedores. Mas sem razão a aludida interessada, uma vez que, consoante se extrai da decisão de fls. 105/106, a penhora recaiu exclusivamente sobre os direitos aquisitivos que os executados possuem sobre o bem, direitos esses dotados de manifesta expressão econômica e que não confundem com a propriedade do imóvel que se encontra alienado fiduciariamente. A propósito, o C. Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de proclamar, que "o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos" (REsp. nº 679821 - 5ª Turma - Rel. Min. Félix Fisher - DJe 17/12/2004 - destacou-se). Nessa conformidade, entendendo que a constrição não atingiu a titularidade do imóvel, pertencente à credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, deixo de acolher o pedido de impenhorabilidade apresentado pela referida interessada, mantendo, portanto, a penhora levada a efeito às fls. 105/106. Assim deliberando, determino à interessada já nominada que informe o valor do saldo residual do financiamento que recai sobre o imóvel. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a LTJ Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2021 |
Decisão
- VISTOS. 1. Inicialmente, assinalo que questiona a credora-fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em sua manifestação de fls. 178, a penhora dos direitos aquisitivos que os executados possuem em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 102.329, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, deixando entrever, em síntese, que a constrição recaiu sobre bem juridicamente desvinculando do patrimônio dos devedores. Mas sem razão a aludida interessada, uma vez que, consoante se extrai da decisão de fls. 105/106, a penhora recaiu exclusivamente sobre os direitos aquisitivos que os executados possuem sobre o bem, direitos esses dotados de manifesta expressão econômica e que não confundem com a propriedade do imóvel que se encontra alienado fiduciariamente. A propósito, o C. Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de proclamar, que "o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos" (REsp. nº 679821 - 5ª Turma - Rel. Min. Félix Fisher - DJe 17/12/2004 - destacou-se). Nessa conformidade, entendendo que a constrição não atingiu a titularidade do imóvel, pertencente à credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, deixo de acolher o pedido de impenhorabilidade apresentado pela referida interessada, mantendo, portanto, a penhora levada a efeito às fls. 105/106. Assim deliberando, determino à interessada já nominada que informe o valor do saldo residual do financiamento que recai sobre o imóvel. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a LTJ Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70158891-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 17:06 |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70149337-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 17:59 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 948/957 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: - Vistos. 1. Acolho os argumentos expostos pelo exequente em sua petição de fls. 143/144 e, com amparo no laudo de avaliação apresentado (fls. 145/156), alusivo a um outro apartamento do mesmo condomínio onde se situa o imóvel penhorado nos presentes autos, atribuo ao referido bem o valor de avaliação de R$ 92.120,00 (noventa e dois mil, cento e vinte reais), que ora homologo para que produza seus regulares efeitos. 2. Assim deliberando, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 3. No eventual silêncio, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 5. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 3 e 4 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/05/2021 |
Decisão
- Vistos. 1. Acolho os argumentos expostos pelo exequente em sua petição de fls. 143/144 e, com amparo no laudo de avaliação apresentado (fls. 145/156), alusivo a um outro apartamento do mesmo condomínio onde se situa o imóvel penhorado nos presentes autos, atribuo ao referido bem o valor de avaliação de R$ 92.120,00 (noventa e dois mil, cento e vinte reais), que ora homologo para que produza seus regulares efeitos. 2. Assim deliberando, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 3. No eventual silêncio, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 5. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 3 e 4 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70084053-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 10:11 |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70081319-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 15:23 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 1622/1629 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: - Ao exequente: recolher a taxa de mandato judicial pelas procurações de fls. 157, 160 e substabelecimento de fls, 158. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ao exequente: recolher a taxa de mandato judicial pelas procurações de fls. 157, 160 e substabelecimento de fls, 158. |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70050619-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 17:34 |
| 29/01/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70019209-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 17:39 |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1700/1706 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2020 Teor do ato: - Vistos. 1. Ante o contido na certidão de fls. 140, da serventia, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. No eventual silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 4. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens "2" e "3" precedentes, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 11/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
- Vistos. 1. Ante o contido na certidão de fls. 140, da serventia, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. No eventual silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 4. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens "2" e "3" precedentes, em arquivo. Int. Dilig. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70269602-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 13:30 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 1034/1040 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: - Decurso do prazo para manifestação dos executados e petição de fls. 131/132 da credora fiduciária: diga o exequente. À credora fiduciária: juntar a procuração e recolher a taxa de mandato judicial pelo substabelecimento de fls. 133. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Decurso do prazo para manifestação dos executados e petição de fls. 131/132 da credora fiduciária: diga o exequente. À credora fiduciária: juntar a procuração e recolher a taxa de mandato judicial pelo substabelecimento de fls. 133. |
| 14/09/2020 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70226274-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 12:32 |
| 11/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR195975612TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 08/09/2020 |
| 11/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR195975586TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Joseli Chaves Diligência : 08/09/2020 |
| 11/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR195975569TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Emerson Sanches Madureira Diligência : 08/09/2020 |
| 26/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70118934-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 13:39 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1009/1020 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: (F-0) CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Documentos e bolete de fls. 109/111: Ciência ao exequente. Nada Mais. Bauru, 08 de abril de 2020. Eu, ___, Sérgio Túlio Serrano, Coordenador. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 13/04/2020 |
Guia Juntada
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| 13/04/2020 |
Documento Juntado
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| 13/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70079295-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2020 18:27 |
| 08/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(F-0) CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Documentos e bolete de fls. 109/111: Ciência ao exequente. Nada Mais. Bauru, 08 de abril de 2020. Eu, ___, Sérgio Túlio Serrano, Coordenador. |
| 08/04/2020 |
Documento Juntado
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| 08/04/2020 |
Documento Juntado
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| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70044677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2020 10:52 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 1208/1211 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2020 Teor do ato: (F-0) Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 102.329, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, direitos esses de titularidade dos executados (fls. 45/48). Ficam nomeados os executados como depositários, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar o seu "e-mail" e número do seu telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), credo(es) fiduciário(s) e co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 11/02/2020 |
Decisão
(F-0) Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 102.329, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, direitos esses de titularidade dos executados (fls. 45/48). Ficam nomeados os executados como depositários, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar o seu "e-mail" e número do seu telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), credo(es) fiduciário(s) e co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Dilig. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 2050/2058 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: (F-0) Vistos. 1. Defiro a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme extrato que segue em frente, devendo o exequente se manifestar a respeito. 2. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema BACENJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária, anotando-se que eventual bloqueio tem validade por 30 (trinta) dias, e só poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para tanto. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 4. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Sendo a tentativa infrutífera, vista o(à) credor(a,os,as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 6. Após, nada sendo postulado, aguarde-se eventual provocação no arquivo.Dilig. Int.(Resultado das pesquisas liberados nos autos) Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 2372/2381 |
| 20/01/2020 |
Documento Juntado
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| 20/01/2020 |
Documento Juntado
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| 20/01/2020 |
Documento Juntado
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| 20/01/2020 |
Documento Juntado
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| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: (F-0) Vistos. 1. Diante da afirmação do exequente às fls. 91, informando que o edifício onde residem os executados possui portaria, observando ainda que os avisos de recebimento de fls. 82 e 83 foram assinados por pessoa responsável pelo recebimento de correspondência, dou por válida a citação efetivada, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Certifique-se, pois, o Cartório, o eventual decurso do prazo para pagamento ou apresentação de embargos à execução, após o que será apreciada a petição de fls. 84, do exequente. Int. Dilig. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2020 |
Decisão
(F-0) Vistos. 1. Diante da afirmação do exequente às fls. 91, informando que o edifício onde residem os executados possui portaria, observando ainda que os avisos de recebimento de fls. 82 e 83 foram assinados por pessoa responsável pelo recebimento de correspondência, dou por válida a citação efetivada, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Certifique-se, pois, o Cartório, o eventual decurso do prazo para pagamento ou apresentação de embargos à execução, após o que será apreciada a petição de fls. 84, do exequente. Int. Dilig. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70340629-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 11:09 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 1050/1060 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2019 Teor do ato: (F-0) Vistos. 1. Petição de fls. 84: Por ora, tendo em vista que os avisos de recebimento de fls. 82/83 não foram recepcionados pelos executados, pessoalmente, manifeste-se o exequente, informando se tem interesse em que a citação destes, ordenada na decisão de fls. 55/57, seja feita por mandado, no endereço já diligenciado, mediante o recolhimento prévio das despesas necessárias. 2. Na eventual inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 18/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(F-0) Vistos. 1. Petição de fls. 84: Por ora, tendo em vista que os avisos de recebimento de fls. 82/83 não foram recepcionados pelos executados, pessoalmente, manifeste-se o exequente, informando se tem interesse em que a citação destes, ordenada na decisão de fls. 55/57, seja feita por mandado, no endereço já diligenciado, mediante o recolhimento prévio das despesas necessárias. 2. Na eventual inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Dilig. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR981713406TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Joseli Chaves Diligência : 16/10/2019 |
| 19/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR981713397TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Emerson Sanches Madureira Diligência : 16/10/2019 |
| 10/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70250567-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2019 17:17 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1105/1116 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2019 Teor do ato: (F-0) Avisos de recebimento de fls. 69/72: diga o exequente. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 20/08/2019 |
Ato ordinatório
(F-0) Avisos de recebimento de fls. 69/72: diga o exequente. |
| 20/08/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 20/08/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 05/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70188771-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 15:21 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 1134/1141 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2019 Teor do ato: (F-0) Vistos. 1. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, complementando o recolhimento das despesas necessárias para fins de citação dos executados. 2. Na eventual inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 24/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(F-0) Vistos. 1. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, complementando o recolhimento das despesas necessárias para fins de citação dos executados. 2. Na eventual inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Dilig. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 1162/1168 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2019 Teor do ato: (F-0) Vistos. Cite(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, mediante o recolhimento complementar das despesas postais, conforme certidão da serventia, às fls. 54. Caso o(a,os,as) executado(a,os,as) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(a,os,as) executado(a,os,as) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser postulado o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(a,os,as) executado(a,os,as) advertido(a,os,as) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O(a,os,as) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá(ão), desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o(a,os,as) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(s,à,às) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 02/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial
(F-0) Vistos. Cite(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, mediante o recolhimento complementar das despesas postais, conforme certidão da serventia, às fls. 54. Caso o(a,os,as) executado(a,os,as) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(a,os,as) executado(a,os,as) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser postulado o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(a,os,as) executado(a,os,as) advertido(a,os,as) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O(a,os,as) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá(ão), desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o(a,os,as) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(s,à,às) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/04/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/09/2021 |
Pedido de Prazo |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 22/04/2022 |
Petições Diversas |
| 22/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 28/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 18/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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