| Reqte |
Laryssa Caroline Miranda Dourado
Advogado: Jose Carlos de Oliveira Junior Advogado: Leonardo Goffi de Oliveira |
| Reqdo |
Kenkoline do Brasil Comercio de Colchoes Ltda
Advogado: Joao Pedro Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/01/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Kenkoline do Brasil Comercio de Colchoes Ltda. Nº da CDA: 1420665839 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/01/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Kenkoline do Brasil Comercio de Colchoes Ltda. Nº da CDA: 1420665839 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 274, § único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo. Assim, dou por válida a intimação de fls. 282. Inscreva-se o débito. Com a comunicação de inscrição (CDA), feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Joao Pedro Fernandes (OAB 356421/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 274, § único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo. Assim, dou por válida a intimação de fls. 282. Inscreva-se o débito. Com a comunicação de inscrição (CDA), feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o endereço diligenciado consta como sendo da parte destinatária do ato, que não informou nos autos a mudança, temporária ou definitiva. Assim, por força do art. 274, p.u., do CPC, a intimação é válida e o prazo será contado a partir da juntada do comprovante de entrega. Nada Mais. |
| 08/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA718602005TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Kenkoline do Brasil Comercio de Colchoes Ltda |
| 26/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 441,93 (Guia DARE - código 230-6), o valor de R$ 90,35 (Guia FEDTJ - código 120-1), e o depósito de R$ 735,46 , junto ao Banco do Brasil (001), agência 1897-X, conta corrente 8231-7, IMESC, constando ainda o CPF/CNPJ do depositante e nome do periciando. Advogados(s): Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Joao Pedro Fernandes (OAB 356421/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 441,93 (Guia DARE - código 230-6), o valor de R$ 90,35 (Guia FEDTJ - código 120-1), e o depósito de R$ 735,46 , junto ao Banco do Brasil (001), agência 1897-X, conta corrente 8231-7, IMESC, constando ainda o CPF/CNPJ do depositante e nome do periciando. |
| 13/09/2024 |
Realizado cálculo de custas
|
| 12/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de cartório - trânsito em julgado - PREENCHER |
| 12/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0012552-41.2024.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Acidente de Trânsito |
| 12/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012552-41.2024.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e o faço para: a) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.740,00 (dois mil, setecentos e quarenta reais), corrigidos monetariamente desde a data do orçamento (fls. 52) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, em favor do coautor Matheus; b) condenar a ré ao ressarcimento das despesas com remédios/curativos, no importe total de R$ 242,93, com correção monetária a partir da data de cada desembolso (fls. 55/58) e juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso, em favor da coautora Laryssa; c) condenar a ré a pagar à coautora Laryssa o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso; d) condenar a ré a pagar à coautora Laryssa o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos estéticos, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso. Em razão da sucumbência em maior parte e em respeito ao princípio da causalidade, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, apuradas eventuais custas finais, intime-se a parte vencida para pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. No mais, feitas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.I.C Advogados(s): Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Joao Pedro Fernandes (OAB 356421/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 13/08/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e o faço para: a) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.740,00 (dois mil, setecentos e quarenta reais), corrigidos monetariamente desde a data do orçamento (fls. 52) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, em favor do coautor Matheus; b) condenar a ré ao ressarcimento das despesas com remédios/curativos, no importe total de R$ 242,93, com correção monetária a partir da data de cada desembolso (fls. 55/58) e juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso, em favor da coautora Laryssa; c) condenar a ré a pagar à coautora Laryssa o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso; d) condenar a ré a pagar à coautora Laryssa o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos estéticos, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso. Em razão da sucumbência em maior parte e em respeito ao princípio da causalidade, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, apuradas eventuais custas finais, intime-se a parte vencida para pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. No mais, feitas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.I.C |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70134278-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 11:53 |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70114493-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 15:04 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70101420-6 Tipo da Petição: IMESC - Laudo Pericial Data: 18/03/2024 17:48 |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2023 Teor do ato: Ante o decurso do prazo, intime-se o IMESC, através do portal eletrônico, para que entregue o laudo pericial no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 04/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
Ante o decurso do prazo, intime-se o IMESC, através do portal eletrônico, para que entregue o laudo pericial no prazo de 15 dias. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Autos no Prazo
|
| 08/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 234: Aguarde-se a entrega do laudo pericial. Fls. 235: Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889S/P), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729S/P), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 234: Aguarde-se a entrega do laudo pericial. Fls. 235: Anote-se. Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70166848-5 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 17/05/2023 15:29 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70164528-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 14:41 |
| 13/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA517511055TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Laryssa Caroline Miranda Dourado |
| 02/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2023 Teor do ato: Ciência às partes do agendamento da perícia, cf fls 226 : "Em relação ao processo em questão, vimos, por meio deste, informar que está agendada a data de 26/05/2023, às 15:20, para que LARYSSA CAROLINE MIRANDA DOURADO compareça à Av. Amazonas, 1-41, Bloco I - parque paulistano- CEP: 17030-570, Bauru SP, para realização do EXAME PERICIALO(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO (Carteira de Identidade - RG, CarteiraNacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho -CTPS) SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO(A). Documentos médicos pertinentes à perícia deverão ser juntados nos processos digitais ou, no caso de processos físicos, apresentados no dia da perícia.FAVOR CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros exames periciais.Havendo indicação de assistentes-técnicos no presente processo, e na hipótese de eventual substituição no futuro, solicita-se, respeitosamente, que este MM. Juizo determine envio de cópia do r. despacho de deferimento das nomeações e substituições que porventura houver onde constem expressamente os nomes de tais profissionais, a fim de que possam acompanhar o exame pericial, antes da realização da perícia ora agendada.Considerando a Portaria n° 9.998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informamos que deverá ser apresentado COMPROVANTE DE VACINAÇÃO por todos - periciando(a), acompanhante, assistentes técnicos para adentrar as dependências do local em que será realizado o exame pericial.Informamos, ainda, que será permitido o ingresso de apenas 01 (um) acompanhante para os periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade." Nada Mais. Bauru, 28 de abril de 2023. Eu, ___, Masao Akamine Junior, Escrevente Técnico Judiciário Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi o(s) documento(s), conforme cópia(s) que segue(m). |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do agendamento da perícia, cf fls 226 : "Em relação ao processo em questão, vimos, por meio deste, informar que está agendada a data de 26/05/2023, às 15:20, para que LARYSSA CAROLINE MIRANDA DOURADO compareça à Av. Amazonas, 1-41, Bloco I - parque paulistano- CEP: 17030-570, Bauru SP, para realização do EXAME PERICIALO(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO (Carteira de Identidade - RG, CarteiraNacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho -CTPS) SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO(A). Documentos médicos pertinentes à perícia deverão ser juntados nos processos digitais ou, no caso de processos físicos, apresentados no dia da perícia.FAVOR CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros exames periciais.Havendo indicação de assistentes-técnicos no presente processo, e na hipótese de eventual substituição no futuro, solicita-se, respeitosamente, que este MM. Juizo determine envio de cópia do r. despacho de deferimento das nomeações e substituições que porventura houver onde constem expressamente os nomes de tais profissionais, a fim de que possam acompanhar o exame pericial, antes da realização da perícia ora agendada.Considerando a Portaria n° 9.998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informamos que deverá ser apresentado COMPROVANTE DE VACINAÇÃO por todos - periciando(a), acompanhante, assistentes técnicos para adentrar as dependências do local em que será realizado o exame pericial.Informamos, ainda, que será permitido o ingresso de apenas 01 (um) acompanhante para os periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade." Nada Mais. Bauru, 28 de abril de 2023. Eu, ___, Masao Akamine Junior, Escrevente Técnico Judiciário |
| 27/04/2023 |
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70139027-4 Tipo da Petição: IMESC - Designação de Data de Perícia Data: 27/04/2023 14:32 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70118779-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 10:01 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 219: Providencie, a Serventia, nova pesquisas de andamento. Após, venham-me os autos. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 219: Providencie, a Serventia, nova pesquisas de andamento. Após, venham-me os autos. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2022 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Ouvidoria do IMESC por meio do Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo, pelo link https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ComoPossoAjudar.aspx?cod_prestador=101 Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se à Ouvidoria do IMESC por meio do Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo, pelo link https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ComoPossoAjudar.aspx?cod_prestador=101 Intime-se. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70266844-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 16:45 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2022 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
Expedi Ofício ao IMESC. |
| 19/01/2022 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70009215-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 10:05 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2021 Teor do ato: Vistos. Visando apurar a ocorrência dos danos corporais/estéticos alegados pela parte autora, defiro a produção de prova pericial médica. Considerando que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (fls.93), a perícia médica será realizada pelo IMESC. Oficie-se para a realização da prova. Defiro, às partes, o prazo de 05 (cinco) dias para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Int. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Visando apurar a ocorrência dos danos corporais/estéticos alegados pela parte autora, defiro a produção de prova pericial médica. Considerando que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (fls.93), a perícia médica será realizada pelo IMESC. Oficie-se para a realização da prova. Defiro, às partes, o prazo de 05 (cinco) dias para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Int. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2021 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência - Conciliação, instrução e julgamento |
| 14/10/2021 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70318324-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 14/10/2021 15:26 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 1096/1100 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2021 Teor do ato: Vistos. Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 25 de outubro de 2.021, às 14:30 horas, a ser realizada na Sala 05, 3º Andar, no Fórum de Bauru, sito à Rua Afonso Pena, 5-40. Nos termos do § 4º, do artigo 357, do CPC., fixo o prazo de 5 dias, para depósito do rol de testemunhas, contados da intimação desta decisão. Quanto à intimação das testemunhas deverá ser observado o que dispõe o artigo 455, caput e seus parágrafos, do CPC. Ficam, ainda, as partes, advogados e testemunhas cientificados dos termos da Portaria 9998/2021 que dispõe que, a partir do dia 27/09/2021, para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser apresentado comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou relatório médico justificando o óbice à imunização. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 01/10/2021 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 25/10/2021 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência - 02 Situacão: Pendente |
| 28/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 25 de outubro de 2.021, às 14:30 horas, a ser realizada na Sala 05, 3º Andar, no Fórum de Bauru, sito à Rua Afonso Pena, 5-40. Nos termos do § 4º, do artigo 357, do CPC., fixo o prazo de 5 dias, para depósito do rol de testemunhas, contados da intimação desta decisão. Quanto à intimação das testemunhas deverá ser observado o que dispõe o artigo 455, caput e seus parágrafos, do CPC. Ficam, ainda, as partes, advogados e testemunhas cientificados dos termos da Portaria 9998/2021 que dispõe que, a partir do dia 27/09/2021, para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser apresentado comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou relatório médico justificando o óbice à imunização. Intime-se. |
| 15/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1038/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1271/1274 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2020 Teor do ato: Vistos. Chamo os autos à conclusão verbal para determinar que, em virtude da proximidade do recesso forense, bem como a situação atual do surto provocado pela pandemia do novo coronavírus, e diante da opção das partes pela realização da audiência presencial, aguarde-se o final do recesso forense, bem como eventuais outras recomendações/orientações do E. Tribunal de Justiça, retornando os autos à conclusão oportunamente. Int. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 01/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Chamo os autos à conclusão verbal para determinar que, em virtude da proximidade do recesso forense, bem como a situação atual do surto provocado pela pandemia do novo coronavírus, e diante da opção das partes pela realização da audiência presencial, aguarde-se o final do recesso forense, bem como eventuais outras recomendações/orientações do E. Tribunal de Justiça, retornando os autos à conclusão oportunamente. Int. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0994/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 989/995 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 184 e 185: Aguarde-se o retorno das audiências presenciais, cabendo às partes manifestarem neste sentido. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 05/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 184 e 185: Aguarde-se o retorno das audiências presenciais, cabendo às partes manifestarem neste sentido. Intime-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70196999-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 17:18 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1019/1024 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns em virtude da pandemia da COVID -19 e a edição do Comunicado CG no 284/2020, autorizando a realização de audiências virtuais, manifestem-se as partes acerca do interesse e, sobretudo, viabilidade da efetivação desta por videoconferência, com utilização da ferramenta "Microsoft Teams", no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, tragam aos autos o endereço eletrônico ativo dos envolvidos (partes, testemunhas e procuradores), a fim de viabilizar o envio de convite de participação na audiência. Consigna-se que a ferramenta utilizada para realização da audiência (Microsoft Teams) não precisa estar instalada no computador das partes, advogados ou testemunhas, sendo suficiente que o participante tenha um aparelho (computador ou celular) com câmera, microfone e com conexão à internet e que, no dia da audiência, seja capaz de acessar o link que será encaminhado pela serventia judicial ao endereço eletrônico informado, anotando-se que o manual de utilização encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590609037120. Não havendo concordância das partes (por exemplo por constatar a inviabilidade técnica de que qualquer das partes, ou seus advogados, ou das testemunhas por eles arroladas, possam acessar o link para participação da videoconferência), referida audiência deverá aguardar designação para data oportuna. Intime-se Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 07/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns em virtude da pandemia da COVID -19 e a edição do Comunicado CG no 284/2020, autorizando a realização de audiências virtuais, manifestem-se as partes acerca do interesse e, sobretudo, viabilidade da efetivação desta por videoconferência, com utilização da ferramenta "Microsoft Teams", no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, tragam aos autos o endereço eletrônico ativo dos envolvidos (partes, testemunhas e procuradores), a fim de viabilizar o envio de convite de participação na audiência. Consigna-se que a ferramenta utilizada para realização da audiência (Microsoft Teams) não precisa estar instalada no computador das partes, advogados ou testemunhas, sendo suficiente que o participante tenha um aparelho (computador ou celular) com câmera, microfone e com conexão à internet e que, no dia da audiência, seja capaz de acessar o link que será encaminhado pela serventia judicial ao endereço eletrônico informado, anotando-se que o manual de utilização encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590609037120. Não havendo concordância das partes (por exemplo por constatar a inviabilidade técnica de que qualquer das partes, ou seus advogados, ou das testemunhas por eles arroladas, possam acessar o link para participação da videoconferência), referida audiência deverá aguardar designação para data oportuna. Intime-se |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 1010/1013 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2020 Teor do ato: Vistos. Em razão do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura (DJE de 16/03/2020) que determinou a suspensão das audiências não urgentes, visando conter o avanço da COVID-19, necessário aguardar o retorno das atividades presenciais para redesignação da audiência. Com o retorno, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 18/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura (DJE de 16/03/2020) que determinou a suspensão das audiências não urgentes, visando conter o avanço da COVID-19, necessário aguardar o retorno das atividades presenciais para redesignação da audiência. Com o retorno, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092377113TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Matheus Miranda Dourado Diligência : 31/03/2020 |
| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092377100TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Kenkoline do Brasil Comercio de Colchoes Ltda Diligência : 30/03/2020 |
| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092377095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Laryssa Caroline Miranda Dourado Diligência : 31/03/2020 |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 820/822 |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2020 Teor do ato: Vistos. Em razão do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura (DJE de 16/03/2020) que determinou a suspensão das audiências não urgentes, visando conter o avanço da COVID-19, redesigno a audiência para o dia 26 de maio de 2020, às 15:45 horas. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 17/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 17/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 17/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 17/03/2020 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 26/05/2020 Hora 15:45 Local: Sala de Audiência - 02 Situacão: Pendente |
| 16/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura (DJE de 16/03/2020) que determinou a suspensão das audiências não urgentes, visando conter o avanço da COVID-19, redesigno a audiência para o dia 26 de maio de 2020, às 15:45 horas. Intime-se. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2020 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70061104-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 12/03/2020 10:27 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 909/913 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de "Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Estéticos" proposta por LARYSSA CAROLINE MIRANDO DOURADO E MATHEUS MIRANDA DOURADO, devidamente qualificados, em face de KENKOLINE DO BRASIL COMERCIO DE COLCHOES, igualmente qualificada nos autos, alegando a autora Laryssa em síntese que em 22/12/2018 trafegava com a moto SKY 125, placa FCC 3586 de propriedade de seu marido, Matheus, pela Rua Ezequiel Ramos sentido cemitério da Saudade quando foi atingida no cruzamento da Rua Paes Leme pelo veículo Volkswagen, modelo Saveiro, placas EWR 5520 que avançou a sinalização de parada. Após o acidente, a motorista do veículo Saveiro alegou que precisava buscar a mãe e retornaria ao local dos fatos, o que não ocorreu, ficando a autora sem qualquer contato ou identificação da ré. Foi lavrado boletim de ocorrência pela autora e neste foi incluído uma testemunha. Do acidente restou fratura na tíbia e outras complicações a autora, sendo necessário cirurgia e seu afastamento para recuperação, além de danos na motocicleta e cicatrizes visíveis. Verificou-se que o veículo é de propriedade da empresa ora qualificada como ré da presente ação. Requer a procedência para condenar a ré ao pagamento de R$ 32. 982,93 a título de danos materiais, morais e estéticos. Com a inicial vieram os documentos de fls. 11/92. Decisão de fl. 93 concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e designou ao CEJUSC proceder com designação de audiência de conciliação. Audiência de conciliação restou infrutífera, fl. 101. Devidamente citada, a ré apresentou contestação às fls. 104/110 alegando que houve o acidente, porém o motivo deste foi a alta velocidade da autora e a localização de um veículo estacionado próximo a esquina, dificultando a visão, não tendo evadido do local. Aduziu que os valores a título de dano material não podem proceder, pois foi apresentado um único orçamento, apresentando a ré em contrapartida, cotações de peças no mercado livre; que a vítima concorreu culposamente e, portanto a indenização deve ser suavizada; referente aos danos estéticos alegou que não são recorríveis em acidentes de trânsito ressaltando que a autora posta fotos, cujas cicatrizes não causam repulsa, desconforto, desagrado ou agridem a visão e; além disto, discorreu que os danos morais solicitados causariam enriquecimento ilícito. Requer a improcedência da ação e a gratuidade da justiça. Vieram os documentos de fls. 111/115. Os autores por sua vez, apresentaram réplica às fls. 119/125. Ponderaram que o acidente ocorreu por culpa da ré, não possuindo qualquer responsabilidade com este; que o fato de "avançar mais que o normal" por conta de um carro que dificultou a visão não prospera, pois a sinalização pare significa parada obrigatória; expôs também que foi a primeira vez em que precisou se afastar do serviço, possuindo receio em perder todo o status que possuía no trabalho, além de receio com motocicletas adquirido após o acidente. Mensurou que a ré utilizou dos argumentos apresentados para se eximir ou reduzir sua culpa. Acerca dos danos materiais, afirmou que se trata de marca com pouca circulação, fato este que ensejou a juntada de cotação da concessionária SKY MOTOS, revendedora da marca e, sobre os danos estéticos, apontou que o fato de tirar fotos não o descaracteriza, por tratar-se de lesão à qual não gostaria de possuir, que remete ao acidente causado e a cirurgia à véspera das festas de fim de ano. Despacho de fl. 126 informou a necessidade de comprovação da insuficiência da pessoa jurídica que impeça ao pagamento das custas e honorários de advogado. A ré reiterou pedido para concessão de assistência judiciária gratuita às fls. 129/132. Vieram os documentos de fls. 134/150. Decisão de fl. 151 indeferiu o pedido. Em indicação de provas, a parte autora e a parte ré manifestaram-se às fls. 157 e 159 solicitando prova testemunhal e pericial. É a síntese do necessário. Decido. Verifico que as partes não apresentaram pedido de homologação de delimitação de questões (art. 357, §2º, CPC). Não sendo complexa a causa em apreço, torna-se desnecessária designação de audiência prevista no art. 357, §3º, do CPC. Não há questões preliminares a serem apreciadas. Encontram-se presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido : a culpa pelo acidente Para dirimi-lo, defiro a produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de março de 2020, às 15:45 horas. Nos termos do § 4º, do artigo 357, do CPC, fixo o prazo de 10 dias, para depósito do rol de testemunhas, contados da intimação desta decisão. Quanto à intimação das testemunhas deverá ser observado o que dispõe no art.455 caput, NCPC: "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Após a audiência, será analisado o pedido de produção de prova pericial, se o caso. Intime-se. (Caso haja interesse no depoimento pessoal, previsto pelo art. 385 do CPC, manifeste-se a parte interessada, recolhendo a taxa para intimação pessoal, se o caso). Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 20/02/2020 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 24/03/2020 Hora 15:45 Local: Sala de Audiência - 02 Situacão: Pendente |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de "Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Estéticos" proposta por LARYSSA CAROLINE MIRANDO DOURADO E MATHEUS MIRANDA DOURADO, devidamente qualificados, em face de KENKOLINE DO BRASIL COMERCIO DE COLCHOES, igualmente qualificada nos autos, alegando a autora Laryssa em síntese que em 22/12/2018 trafegava com a moto SKY 125, placa FCC 3586 de propriedade de seu marido, Matheus, pela Rua Ezequiel Ramos sentido cemitério da Saudade quando foi atingida no cruzamento da Rua Paes Leme pelo veículo Volkswagen, modelo Saveiro, placas EWR 5520 que avançou a sinalização de parada. Após o acidente, a motorista do veículo Saveiro alegou que precisava buscar a mãe e retornaria ao local dos fatos, o que não ocorreu, ficando a autora sem qualquer contato ou identificação da ré. Foi lavrado boletim de ocorrência pela autora e neste foi incluído uma testemunha. Do acidente restou fratura na tíbia e outras complicações a autora, sendo necessário cirurgia e seu afastamento para recuperação, além de danos na motocicleta e cicatrizes visíveis. Verificou-se que o veículo é de propriedade da empresa ora qualificada como ré da presente ação. Requer a procedência para condenar a ré ao pagamento de R$ 32. 982,93 a título de danos materiais, morais e estéticos. Com a inicial vieram os documentos de fls. 11/92. Decisão de fl. 93 concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e designou ao CEJUSC proceder com designação de audiência de conciliação. Audiência de conciliação restou infrutífera, fl. 101. Devidamente citada, a ré apresentou contestação às fls. 104/110 alegando que houve o acidente, porém o motivo deste foi a alta velocidade da autora e a localização de um veículo estacionado próximo a esquina, dificultando a visão, não tendo evadido do local. Aduziu que os valores a título de dano material não podem proceder, pois foi apresentado um único orçamento, apresentando a ré em contrapartida, cotações de peças no mercado livre; que a vítima concorreu culposamente e, portanto a indenização deve ser suavizada; referente aos danos estéticos alegou que não são recorríveis em acidentes de trânsito ressaltando que a autora posta fotos, cujas cicatrizes não causam repulsa, desconforto, desagrado ou agridem a visão e; além disto, discorreu que os danos morais solicitados causariam enriquecimento ilícito. Requer a improcedência da ação e a gratuidade da justiça. Vieram os documentos de fls. 111/115. Os autores por sua vez, apresentaram réplica às fls. 119/125. Ponderaram que o acidente ocorreu por culpa da ré, não possuindo qualquer responsabilidade com este; que o fato de "avançar mais que o normal" por conta de um carro que dificultou a visão não prospera, pois a sinalização pare significa parada obrigatória; expôs também que foi a primeira vez em que precisou se afastar do serviço, possuindo receio em perder todo o status que possuía no trabalho, além de receio com motocicletas adquirido após o acidente. Mensurou que a ré utilizou dos argumentos apresentados para se eximir ou reduzir sua culpa. Acerca dos danos materiais, afirmou que se trata de marca com pouca circulação, fato este que ensejou a juntada de cotação da concessionária SKY MOTOS, revendedora da marca e, sobre os danos estéticos, apontou que o fato de tirar fotos não o descaracteriza, por tratar-se de lesão à qual não gostaria de possuir, que remete ao acidente causado e a cirurgia à véspera das festas de fim de ano. Despacho de fl. 126 informou a necessidade de comprovação da insuficiência da pessoa jurídica que impeça ao pagamento das custas e honorários de advogado. A ré reiterou pedido para concessão de assistência judiciária gratuita às fls. 129/132. Vieram os documentos de fls. 134/150. Decisão de fl. 151 indeferiu o pedido. Em indicação de provas, a parte autora e a parte ré manifestaram-se às fls. 157 e 159 solicitando prova testemunhal e pericial. É a síntese do necessário. Decido. Verifico que as partes não apresentaram pedido de homologação de delimitação de questões (art. 357, §2º, CPC). Não sendo complexa a causa em apreço, torna-se desnecessária designação de audiência prevista no art. 357, §3º, do CPC. Não há questões preliminares a serem apreciadas. Encontram-se presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido : a culpa pelo acidente Para dirimi-lo, defiro a produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de março de 2020, às 15:45 horas. Nos termos do § 4º, do artigo 357, do CPC, fixo o prazo de 10 dias, para depósito do rol de testemunhas, contados da intimação desta decisão. Quanto à intimação das testemunhas deverá ser observado o que dispõe no art.455 caput, NCPC: "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Após a audiência, será analisado o pedido de produção de prova pericial, se o caso. Intime-se. (Caso haja interesse no depoimento pessoal, previsto pelo art. 385 do CPC, manifeste-se a parte interessada, recolhendo a taxa para intimação pessoal, se o caso). |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70001877-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/01/2020 15:37 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1131/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1977/1983 |
| 18/12/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70353058-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/12/2019 11:15 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2019 Teor do ato: Especifiquem as partes, em cinco (5) dias, eventuais provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Manifestem-se ainda sobre eventual interesse na audiência de conciliação. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 12/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Especifiquem as partes, em cinco (5) dias, eventuais provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Manifestem-se ainda sobre eventual interesse na audiência de conciliação. |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0930/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 1039/1041 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 129/132: Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela requerido, visto que, intimada a demonstrar sua impossibilidade de arcar com eventuais custas e despesas processuais, esta se limitou a colecionar declaração de simples nacional, o que apenas comprova que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. Não ficou demonstrado de forma suficiente a alegada dificuldade de arcar com as custas. Os extratos bancários não comprovar dificuldade financeira, pois não apontam saldo devedor em conta corrente. Assim, não houve demonstração cabal da insuficiência de recursos nesse momento. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça da requerida, devendo recolher, no prazo de 15 dias, a taxa devida a OAB, sob pena de ser oficiado à SPPrev. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 129/132: Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela requerido, visto que, intimada a demonstrar sua impossibilidade de arcar com eventuais custas e despesas processuais, esta se limitou a colecionar declaração de simples nacional, o que apenas comprova que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. Não ficou demonstrado de forma suficiente a alegada dificuldade de arcar com as custas. Os extratos bancários não comprovar dificuldade financeira, pois não apontam saldo devedor em conta corrente. Assim, não houve demonstração cabal da insuficiência de recursos nesse momento. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça da requerida, devendo recolher, no prazo de 15 dias, a taxa devida a OAB, sob pena de ser oficiado à SPPrev. Intime-se. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70283449-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2019 16:03 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0807/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 1157/1162 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2019 Teor do ato: Vistos. Posto o benefício da Assistência Judiciária possa ser concedido a pessoa jurídica, na inteligência da Súmula 481 do C. Superior Tribunal de Justiça e art. 98, caput do NCPC, tal benesse reclama a efetiva demonstração da necessidade. Realmente, como já considerou o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, " à pessoa jurídica não basta declarar, ela precisa comprovar a precária situação financeira que a impeça de pagar custas e honorários de advogado'" (TJSP, AI 0032278-74.2011.8.26.0000, rel. Silvia Rocha Gouvêa, j. em 23/03/2011). De não se olvidar, neste passo, que a presunção de que trata o art. 99, § 3º do NCPC, diz respeito exclusivamente à pessoa natural. Daí porque concedo o prazo de 15 dias para que comprove a exequente a presença dos pressupostos legais à concessão da gratuidade (NCPC, art. 99, § 2º), pena de indeferimento, colecionando balanço patrimonial elaborado por empresa de auditoria independente, apto a indicar suas receitas e despesas, bem como o respectivo saldo negativo, e eventual dificuldade econômica. Intime-se. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 18/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Posto o benefício da Assistência Judiciária possa ser concedido a pessoa jurídica, na inteligência da Súmula 481 do C. Superior Tribunal de Justiça e art. 98, caput do NCPC, tal benesse reclama a efetiva demonstração da necessidade. Realmente, como já considerou o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, " à pessoa jurídica não basta declarar, ela precisa comprovar a precária situação financeira que a impeça de pagar custas e honorários de advogado'" (TJSP, AI 0032278-74.2011.8.26.0000, rel. Silvia Rocha Gouvêa, j. em 23/03/2011). De não se olvidar, neste passo, que a presunção de que trata o art. 99, § 3º do NCPC, diz respeito exclusivamente à pessoa natural. Daí porque concedo o prazo de 15 dias para que comprove a exequente a presença dos pressupostos legais à concessão da gratuidade (NCPC, art. 99, § 2º), pena de indeferimento, colecionando balanço patrimonial elaborado por empresa de auditoria independente, apto a indicar suas receitas e despesas, bem como o respectivo saldo negativo, e eventual dificuldade econômica. Intime-se. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70253885-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/09/2019 17:50 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 1206/1210 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2019 Teor do ato: Procedi a anotação do(s) nome(s) do(a/s) advogado(a/s) da parte requerida para fins de intimação no DJE. Há pedido de justiça gratuita à fl. 105. No mais, ante a tempestividade da contestação, diga a parte autora em réplica. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedi a anotação do(s) nome(s) do(a/s) advogado(a/s) da parte requerida para fins de intimação no DJE. Há pedido de justiça gratuita à fl. 105. No mais, ante a tempestividade da contestação, diga a parte autora em réplica. |
| 27/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70230493-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/08/2019 19:59 |
| 08/08/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 08/08/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 08/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2019 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Ausência das Partes - CEJUSC |
| 05/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR981554355TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Kenkoline do Brasil Comercio de Colchoes Ltda Diligência : 27/06/2019 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1122/1125 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1122/1125 |
| 18/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/08/2019 às 11:30h na 1ª Vara Cível do Foro de Bauru, Sala de Audiência, Jardim bela Vista, 17060-250, Bauru, (14) 3232-1855, bauru1cv@tjsp.jus.br. Bauru. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Certifico ainda que faço devolução dos autos a vara de origem para as demais providências. Advogados(s): Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Concedo aos autores os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, face aos documentos que instruíram a inicial. Anote-se e observe-se. 2- Disponibilize a serventia os autos ao CEJUSC, para indicação de conciliador e designação de audiência, que se realizará neste Juízo sito à Rua Afonso Penna, 5-40, 3o andar, sala 05. Com a designação, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da realização da audiência (NCPC, art. 335,1). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4o e 6o do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. (foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/08/2019 às 11:30h na 1ª Vara Cível do Foro de Bauru, Sala de Audiência, Jardim bela Vista, 17060-250, Bauru, devendo as partes comparecer munidas de documentos de identificação). Advogados(s): Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Leonardo Goffi de Oliveira (OAB 364191/SP) |
| 13/06/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 13/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/08/2019 às 11:30h na 1ª Vara Cível do Foro de Bauru, Sala de Audiência, Jardim bela Vista, 17060-250, Bauru, (14) 3232-1855, bauru1cv@tjsp.jus.br. Bauru. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Certifico ainda que faço devolução dos autos a vara de origem para as demais providências. |
| 13/06/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 06/08/2019 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 11/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 11/06/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Concedo aos autores os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, face aos documentos que instruíram a inicial. Anote-se e observe-se. 2- Disponibilize a serventia os autos ao CEJUSC, para indicação de conciliador e designação de audiência, que se realizará neste Juízo sito à Rua Afonso Penna, 5-40, 3o andar, sala 05. Com a designação, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da realização da audiência (NCPC, art. 335,1). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4o e 6o do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. (foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/08/2019 às 11:30h na 1ª Vara Cível do Foro de Bauru, Sala de Audiência, Jardim bela Vista, 17060-250, Bauru, devendo as partes comparecer munidas de documentos de identificação). |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2019 |
Contestação |
| 17/09/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Indicação de Provas |
| 08/01/2020 |
Indicação de Provas |
| 12/03/2020 |
Rol de Testemunha |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Rol de Testemunha |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
IMESC - Designação de Data de Perícia |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Pedido de Alteração de Endereço |
| 18/03/2024 |
IMESC - Laudo Pericial |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/09/2024 | Cumprimento de sentença (0012552-41.2024.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0012552-41.2024.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 12/09/2024 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/08/2019 | Conciliação | Realizada | 6 |
| 24/03/2020 | Instrução e Julgamento | Pendente | 4 |
| 26/05/2020 | Instrução e Julgamento | Pendente | 4 |
| 25/10/2021 | Instrução e Julgamento | Pendente | 4 |
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