| Exeqte |
Condomínio Residencial dos Eucaliptos
Advogado: Rogeryo Rodighero Lunardi Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectda | Lucineia Aparecida Mateus |
| Credor |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Karina Martins Berwanger Advogada: Karina Martins Berwanger |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Bauru
Advogada: Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2026 Teor do ato: Ciência às partes da designação dos leilões: O 1° Leilão terá início no dia 04/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 07/08/26, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 07/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 27/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 50525/RS) |
| 15/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação dos leilões: O 1° Leilão terá início no dia 04/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 07/08/26, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 07/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 27/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 02/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70128775-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 16:14 |
| 16/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2026 Teor do ato: Ciência às partes da designação dos leilões: O 1° Leilão terá início no dia 04/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 07/08/26, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 07/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 27/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 50525/RS) |
| 15/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação dos leilões: O 1° Leilão terá início no dia 04/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 07/08/26, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 07/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 27/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 02/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70128775-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 16:14 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 661: Defiro. Intime-se a gestora de leilões ora indicada, para os fins de fls. 497, item II. Intimem-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 50525/RS) |
| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
comuniquei à gestora de leilões a nomeação de fls. 670, via Portal Auxiliares da Justiça |
| 21/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 661: Defiro. Intime-se a gestora de leilões ora indicada, para os fins de fls. 497, item II. Intimem-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70054257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 18:57 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Ciência às partes do resultado negativo do leilão realizado (fls. 663/664). Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Emerson Lopes Cardoso (OAB 465671/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 50525/RS) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado negativo do leilão realizado (fls. 663/664). |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70043657-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 17:31 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70042346-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 17:09 |
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70417605-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 18:04 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2007/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2007/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 646/649: Edital de leilão. Ciência às partes, da designação das praças: 1ª praça com início em 20/01/2026, às 11h00, encerrando-se em 23/01/2026, às 11h00. 2ª praça (em não havendo lance igual ou superior à avaliação em 1ª praça) com início em 23/01/2026, às 11h01min, encerrando-se em 24/02/2025, às 11h00. Intimem-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Emerson Lopes Cardoso (OAB 465671/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 50525/RS) |
| 15/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 646/649: Edital de leilão. Ciência às partes, da designação das praças: 1ª praça com início em 20/01/2026, às 11h00, encerrando-se em 23/01/2026, às 11h00. 2ª praça (em não havendo lance igual ou superior à avaliação em 1ª praça) com início em 23/01/2026, às 11h01min, encerrando-se em 24/02/2025, às 11h00. Intimem-se. |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70363758-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 18:09 |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70329917-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 09:59 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1415/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1415/2025 Teor do ato: Vistos. I. P. 629. Prossiga-se com nova tentativa de alienação do imóvel através de leilão, nos termos do item II da decisão de p. 564. Caberá ao leiloeiro atualizar o valor da avaliação (p. 155). II. P. 630. Considerando a proximidade das datas, intime-se o leiloeiro para designação de novas praças. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Emerson Lopes Cardoso (OAB 465671/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 50525/RS) |
| 25/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I. P. 629. Prossiga-se com nova tentativa de alienação do imóvel através de leilão, nos termos do item II da decisão de p. 564. Caberá ao leiloeiro atualizar o valor da avaliação (p. 155). II. P. 630. Considerando a proximidade das datas, intime-se o leiloeiro para designação de novas praças. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70241345-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 14:03 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70236583-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 17:42 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2025 Teor do ato: P. 612: Manifestação da Caixa. Vista às partes. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 50525/RS) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 612: Manifestação da Caixa. Vista às partes. |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70222963-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/07/2025 17:10 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70185513-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 17:29 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013434-59.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial dos Eucaliptos - Caixa Econômica Federal - CEF - Prefeitura Municipal de Bauru - Hasta Vip Leilões Judiciais - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN e outros - Vistos. Ante a inércia da Caixa Econômica Federal, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), ANDREIA IZABEL GUARNETTI BOMBONATTI (OAB 136193/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da Caixa Econômica Federal, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante a inércia da Caixa Econômica Federal, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo do r. Despacho retro. Nada Mais. |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. I. P. 588/600. Vista ao exequente. II. Ante a informação de que há parcelas em aberto, esclareça a Caixa Econômica Federal se foram tomadas as providências previstas na Lei nº 9.514/97 e se houve purgação da mora ou consolidação da propriedade. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I. P. 588/600. Vista ao exequente. II. Ante a informação de que há parcelas em aberto, esclareça a Caixa Econômica Federal se foram tomadas as providências previstas na Lei nº 9.514/97 e se houve purgação da mora ou consolidação da propriedade. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70085140-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 10:04 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Vistos. I - P. 575. Por se tratar de penhora de direitos aquisitivos, intime-se a credora fiduciária para que, no prazo de 15 dias, apresente de forma pormenorizada o valor dos direitos aquisitivos do executados (quitados) e os valores ainda devidos, para instrução do edital de leilão. II - Após o cumprimento do item anterior, será apreciado o pedido de p. 575/84. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - P. 575. Por se tratar de penhora de direitos aquisitivos, intime-se a credora fiduciária para que, no prazo de 15 dias, apresente de forma pormenorizada o valor dos direitos aquisitivos do executados (quitados) e os valores ainda devidos, para instrução do edital de leilão. II - Após o cumprimento do item anterior, será apreciado o pedido de p. 575/84. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70019192-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2025 11:10 |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70018320-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2025 16:45 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Fica intimada a credora fiduciária a apresentar o valor do débito atualizado do contrato de Alienação Fiduciária e quais os valores quitados pelo executado. Prazo: 5 dias. Nada Mais. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a credora fiduciária a apresentar o valor do débito atualizado do contrato de Alienação Fiduciária e quais os valores quitados pelo executado. Prazo: 5 dias. Nada Mais. |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70439945-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/12/2024 18:09 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2024 Teor do ato: Vistos. I - P. 562/3. Apresente a credora fiduciária o valor do débito atualizado do contrato de Alienação Fiduciária e quais os valores quitados pelo executado. II - Defiro, após, a designação de novo leilão, observando-se o que restou determinado pela decisão de p. 155/8, item II, a ser realizada pelo leiloeiro indicado, Emerson Lopes Cardoso, endereço www.cardosoleiloes.com.br. Indefiro que alienação se faça por valor inferior a 50% da avaliação por se tratar de penhora de direitos aquisitivos. Assim, o que será levado à leilão são os direitos aquisitivos do executado e não o imóvel. Se positivo o leilão, o arrematante assumirá a partir de então, o contrato de financiamento do imóvel, perante a Instituição Financeira credora. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - P. 562/3. Apresente a credora fiduciária o valor do débito atualizado do contrato de Alienação Fiduciária e quais os valores quitados pelo executado. II - Defiro, após, a designação de novo leilão, observando-se o que restou determinado pela decisão de p. 155/8, item II, a ser realizada pelo leiloeiro indicado, Emerson Lopes Cardoso, endereço www.cardosoleiloes.com.br. Indefiro que alienação se faça por valor inferior a 50% da avaliação por se tratar de penhora de direitos aquisitivos. Assim, o que será levado à leilão são os direitos aquisitivos do executado e não o imóvel. Se positivo o leilão, o arrematante assumirá a partir de então, o contrato de financiamento do imóvel, perante a Instituição Financeira credora. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70310319-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 17:49 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Exequente Condomínio Residencial dos Eucaliptos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) Exequente Condomínio Residencial dos Eucaliptos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em termos de prosseguimento. |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70292385-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 09:22 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: P. 538/553: Vista às partes do agendamento do 1º leilão com início em 15/07/2024, às 14:30hs, e término em 18/07/2024, às 14:30hs , e o 2º leilão com início em 18/07/2024, às 14:31hs, e término em 08/08/2024, às 14:30hs, que encontra-se devidamente designado nos termos da r. Decisão. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 538/553: Vista às partes do agendamento do 1º leilão com início em 15/07/2024, às 14:30hs, e término em 18/07/2024, às 14:30hs , e o 2º leilão com início em 18/07/2024, às 14:31hs, e término em 08/08/2024, às 14:30hs, que encontra-se devidamente designado nos termos da r. Decisão. |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70209703-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 13:44 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da executada, apesar de regularmente intimada, intime-se a leiloeira nomeada, para designação de data(s) para o leilão dos direitos aquisitivos do imóvel penhorado nos autos, em cumprimento a decisão de p. 497/8. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia da executada, apesar de regularmente intimada, intime-se a leiloeira nomeada, para designação de data(s) para o leilão dos direitos aquisitivos do imóvel penhorado nos autos, em cumprimento a decisão de p. 497/8. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação (p. 532), sem manifestação do(a) Executado Lucineia Aparecida Mateus. |
| 02/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654310815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucineia Aparecida Mateus Diligência : 28/02/2024 |
| 22/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70009051-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 18:47 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Nos termos da decisão de p. 497/499, aguarda-se o recolhimento das custas necessárias, pela parte autora, para intimação da executada, acerca da decisão que autorizou o leilão do imóvel. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão de p. 497/499, aguarda-se o recolhimento das custas necessárias, pela parte autora, para intimação da executada, acerca da decisão que autorizou o leilão do imóvel. |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70454079-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 13:51 |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70406701-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 14:47 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2023 Teor do ato: Vistos. Em complementação a decisão de p. 497/9, nomeio o Leiloeiro Eduardo Jordão Booyadkian, da leiloeira "www.hastavip.com.br", mantidos, os demais dados. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em complementação a decisão de p. 497/9, nomeio o Leiloeiro Eduardo Jordão Booyadkian, da leiloeira "www.hastavip.com.br", mantidos, os demais dados. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2023 Teor do ato: Vistos. I - P. 495. Indefiro o Leilão do imóvel, apenas pelo valor do crédito exequendo. Com a arrematação dos direitos aquisitivos do executado, o arrematante assumirá o contrato de alienação fiduciária, e os direitos aquisitivos sobre o imóvel, e eventual saldo remanescente, após o pagamento do débito, será levantado pelo executado. II - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Em se tratando de alienação de direitos aquisitivos, não serão admitidos lances inferiores ao valor do crédito do executado junto ao credor fiduciário. Não havendo lances, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Caberá ao arrematante assumir perante ao credor fiduciário, o débito remanescente. Para a realização do leilão, nomeio o Leiloeiro credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O valor do crédito do executado bem como do saldo remanescente devido perante ao credor fiduciário. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ao contador para atualização do valor do crédito do executado (p. 477/92). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - P. 495. Indefiro o Leilão do imóvel, apenas pelo valor do crédito exequendo. Com a arrematação dos direitos aquisitivos do executado, o arrematante assumirá o contrato de alienação fiduciária, e os direitos aquisitivos sobre o imóvel, e eventual saldo remanescente, após o pagamento do débito, será levantado pelo executado. II - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Em se tratando de alienação de direitos aquisitivos, não serão admitidos lances inferiores ao valor do crédito do executado junto ao credor fiduciário. Não havendo lances, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Caberá ao arrematante assumir perante ao credor fiduciário, o débito remanescente. Para a realização do leilão, nomeio o Leiloeiro credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O valor do crédito do executado bem como do saldo remanescente devido perante ao credor fiduciário. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ao contador para atualização do valor do crédito do executado (p. 477/92). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70354661-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 18:39 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Vistos. P. 477 e planilha de cálculo de p. 478/92: manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 477 e planilha de cálculo de p. 478/92: manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70318501-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 15:25 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: P. 473: Aguarda-se no prazo solicitado. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 473: Aguarda-se no prazo solicitado. |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70266818-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 11:05 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: P. 468/470: Aguarda-se pelo prazo de 15 dias, após, manifeste-se o credor fiduciário. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 468/470: Aguarda-se pelo prazo de 15 dias, após, manifeste-se o credor fiduciário. |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70212643-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 08:47 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: P. 463: Vista ao credor Caixa Econômica Federal, para manifestar-se a respeito no prazo legal. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704S/P), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 463: Vista ao credor Caixa Econômica Federal, para manifestar-se a respeito no prazo legal. |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70179555-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 16:45 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70060728-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 19:48 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Vistos. P. 444 e memória de cálculo de p. 445/56 do credor fiduciário: manifestem-se exequente e executado. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 444 e memória de cálculo de p. 445/56 do credor fiduciário: manifestem-se exequente e executado. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70015345-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 18:43 |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70013031-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2023 15:44 |
| 14/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2023 Teor do ato: Pedido de penhora protocolado via ARISP (p. 440/1). O boleto será encaminhado pelo CRI ao email indicado. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Pedido de penhora protocolado via ARISP (p. 440/1). O boleto será encaminhado pelo CRI ao email indicado. |
| 12/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2022 Teor do ato: Vistos. I. P. 432/3. Providencie a serventia a averbação da penhora via ARISP. II. P. 434/6. Ciência ao exequente. III. Apresente a Caixa Econômica Federal saldo devedor atualizado existente sobre o imóvel, bem como o saldo positivo, correspondente aos créditos adimplidos pela ré. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 06/12/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. I. P. 432/3. Providencie a serventia a averbação da penhora via ARISP. II. P. 434/6. Ciência ao exequente. III. Apresente a Caixa Econômica Federal saldo devedor atualizado existente sobre o imóvel, bem como o saldo positivo, correspondente aos créditos adimplidos pela ré. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70376314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 10:47 |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70349284-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 17:57 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Observo que da certidão da matrícula do imóvel (p. 425/428) não consta a averbação da penhora, conforme mandado expedido a p. 109, em 26/05/2020, carecendo de eficácia perante terceiros; providencie o exequente o necessário. 2) Para viabilização de novo leilão: 2.1) Apresente o Município de Bauru, no prazo de quinze dias, o extrato atualizado dos débitos tributários que incidem sobre o bem (p. 256/257); 2.2) Proceda o exequente à atualização do valor de avaliação (p. 118/129). Intimem-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Observo que da certidão da matrícula do imóvel (p. 425/428) não consta a averbação da penhora, conforme mandado expedido a p. 109, em 26/05/2020, carecendo de eficácia perante terceiros; providencie o exequente o necessário. 2) Para viabilização de novo leilão: 2.1) Apresente o Município de Bauru, no prazo de quinze dias, o extrato atualizado dos débitos tributários que incidem sobre o bem (p. 256/257); 2.2) Proceda o exequente à atualização do valor de avaliação (p. 118/129). Intimem-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70322939-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 18:16 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2022 Teor do ato: Vistos. P. 419/420. Antes de deferir o leilão, apresente o credor certidão recente da matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 419/420. Antes de deferir o leilão, apresente o credor certidão recente da matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70289451-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 18:05 |
| 12/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388389728TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucineia Aparecida Mateus Diligência : 07/07/2022 |
| 30/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70197519-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 18:25 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2022 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa/diligência necessário pelo exequente, intime-se a executada da planilha de débito e evolução da dívida pendente sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa/diligência necessário pelo exequente, intime-se a executada da planilha de débito e evolução da dívida pendente sobre o imóvel. Intime-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70149431-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 19:32 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:*P. 391 e documentos de p. 392/401: Manifestem-se as partes, no prazo legal (art. 437, § 1º do CPC). Nada Mais. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:*P. 391 e documentos de p. 392/401: Manifestem-se as partes, no prazo legal (art. 437, § 1º do CPC). Nada Mais. |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70144248-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 10:44 |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70144236-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 10:39 |
| 06/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388259524TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 03/05/2022 |
| 19/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2022 Teor do ato: Vistos Melhor analisando os autos nesta oportunidade, observo que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos que a executada possui sobre o imóvel (p. 98), até porque incidindo alienação fiduciária em garantia sobre um bem durável, o que pode ser penhorado são: (i) os direitos do devedor fiduciante, de maneira que se o contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal for cumprido, e aí sim transferido domínio do bem para aquele, a penhora passará a incidir sobre a integralidade da coisa; (ii) o eventual saldo remanescente a favor do devedor fiduciante, depois de vendido o bem pelo credor fiduciário. Sendo assim, quando o bem penhorado encontra-se alienado fiduciariamente a constrição, por razões óbvias, somente pode recair sobre os direitos que o devedor fiduciante tem sobre o objeto, como deixou assentado o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial . Penhora sobre direitos de aquisição de imóvel alienado fiduciariamente dado em garantia locatícia. Possibilidade. Propriedade resolúvel que integra a esfera patrimonial da credora fiduciária. Precedentes jurisprudenciais. Decisão reformada. Recurso PROVIDO." (34ª Câmara de Direito Privado, AI 2083468-95.2018.8.26.0000 Rel. Des. F.G. Costa Wagner São Paulo, j. 03/12/2018). Pelo exposto, determino, tratando-se de penhora sobre direitos, o que deverá ser analisado e equacionado antes da hasta pública, e precisará constar do edital de leilão, é o quanto já foi pago ao credor fiduciário e o saldo devedor do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, pois ao arrematante caberá assumir o encargo de quitar as prestações decorrentes da referida alienação fiduciária. Nesse sentido: Admite-se penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária, o que não se confunde com o próprio imóvel. A expropriação, depois da avaliação, será dos direitos penhorados, não do imóvel. Por isso, anula-se a avaliação e se mantém a revogação dos leilões" (TJSP, AI nº 2177273-34.2020.8.26.0000, rel. Celso Pimentel, j. 29/09/2020. Intime-se o credor fiduciário, para que apresente o saldo devedor existente sobre o imóvel, e o saldo positivo, correspondente aos crédito adimplidos pela executada, e, em seguida, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/03/2022 |
Decisão
Vistos Melhor analisando os autos nesta oportunidade, observo que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos que a executada possui sobre o imóvel (p. 98), até porque incidindo alienação fiduciária em garantia sobre um bem durável, o que pode ser penhorado são: (i) os direitos do devedor fiduciante, de maneira que se o contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal for cumprido, e aí sim transferido domínio do bem para aquele, a penhora passará a incidir sobre a integralidade da coisa; (ii) o eventual saldo remanescente a favor do devedor fiduciante, depois de vendido o bem pelo credor fiduciário. Sendo assim, quando o bem penhorado encontra-se alienado fiduciariamente a constrição, por razões óbvias, somente pode recair sobre os direitos que o devedor fiduciante tem sobre o objeto, como deixou assentado o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial . Penhora sobre direitos de aquisição de imóvel alienado fiduciariamente dado em garantia locatícia. Possibilidade. Propriedade resolúvel que integra a esfera patrimonial da credora fiduciária. Precedentes jurisprudenciais. Decisão reformada. Recurso PROVIDO." (34ª Câmara de Direito Privado, AI 2083468-95.2018.8.26.0000 Rel. Des. F.G. Costa Wagner São Paulo, j. 03/12/2018). Pelo exposto, determino, tratando-se de penhora sobre direitos, o que deverá ser analisado e equacionado antes da hasta pública, e precisará constar do edital de leilão, é o quanto já foi pago ao credor fiduciário e o saldo devedor do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, pois ao arrematante caberá assumir o encargo de quitar as prestações decorrentes da referida alienação fiduciária. Nesse sentido: Admite-se penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária, o que não se confunde com o próprio imóvel. A expropriação, depois da avaliação, será dos direitos penhorados, não do imóvel. Por isso, anula-se a avaliação e se mantém a revogação dos leilões" (TJSP, AI nº 2177273-34.2020.8.26.0000, rel. Celso Pimentel, j. 29/09/2020. Intime-se o credor fiduciário, para que apresente o saldo devedor existente sobre o imóvel, e o saldo positivo, correspondente aos crédito adimplidos pela executada, e, em seguida, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70073916-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 17:50 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Vistos. I - P. 354/5 e documentos de p. 356/62: Ciência ás partes. II - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos mesmos moldes de p. 207/8 e, para maior eficácia, determino que se repita a ordem por dez dias, valendo-se do recurso já disponível no sistema informatizado SISBAJUD e conhecido por "teimosinha", desenvolvido por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), visando maior efetividade às medidas constritivas em favor da parte credora, mormente pelo fato de a execução se arrastar desde 16/08/2017 sem a localização de bens penhoráveis. Neste sentir: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão recorrida que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros da executada via SISBAJUD Ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores Possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") até a satisfação integral do débito executado Ausência de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) RECURSO PROVIDO.". (TJSP, AI nº 2071032-02.2021.8.26.0000, rel. Des. Luis Fernando Nishi, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 25/05/2021).Intime-se. Intime-se. ///Fls. 371/379: Infrutífero o bloqueio de ativos financeiros; diga a parte autora em prosseguimento, no prazo legal./// Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. I - P. 354/5 e documentos de p. 356/62: Ciência ás partes. II - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos mesmos moldes de p. 207/8 e, para maior eficácia, determino que se repita a ordem por dez dias, valendo-se do recurso já disponível no sistema informatizado SISBAJUD e conhecido por "teimosinha", desenvolvido por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), visando maior efetividade às medidas constritivas em favor da parte credora, mormente pelo fato de a execução se arrastar desde 16/08/2017 sem a localização de bens penhoráveis. Neste sentir: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão recorrida que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros da executada via SISBAJUD Ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores Possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") até a satisfação integral do débito executado Ausência de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) RECURSO PROVIDO.". (TJSP, AI nº 2071032-02.2021.8.26.0000, rel. Des. Luis Fernando Nishi, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 25/05/2021).Intime-se. Intime-se. ///Fls. 371/379: Infrutífero o bloqueio de ativos financeiros; diga a parte autora em prosseguimento, no prazo legal./// |
| 07/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/03/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 07/02/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. I - P. 354/5 e documentos de p. 356/62: Ciência ás partes. II - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos mesmos moldes de p. 207/8 e, para maior eficácia, determino que se repita a ordem por dez dias, valendo-se do recurso já disponível no sistema informatizado SISBAJUD e conhecido por "teimosinha", desenvolvido por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), visando maior efetividade às medidas constritivas em favor da parte credora, mormente pelo fato de a execução se arrastar desde 16/08/2017 sem a localização de bens penhoráveis. Neste sentir: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão recorrida que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros da executada via SISBAJUD Ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores Possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") até a satisfação integral do débito executado Ausência de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) RECURSO PROVIDO.". (TJSP, AI nº 2071032-02.2021.8.26.0000, rel. Des. Luis Fernando Nishi, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 25/05/2021).Intime-se. Intime-se. ///Fls. 371/379: Infrutífero o bloqueio de ativos financeiros; diga a parte autora em prosseguimento, no prazo legal./// |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70032763-2 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 04/02/2022 18:25 |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70022859-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 11:47 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: Vistos. P. 333 e documentos de p. 334/50: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. P. 333 e documentos de p. 334/50: Ciência às partes. Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70377978-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 12:09 |
| 26/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326756753TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucineia Aparecida Mateus Diligência : 22/11/2021 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2021 Teor do ato: P. 304/326: Ciência às partes acerca do leilão: a 1ª praça terá início em 13 de dezembro de 2021, às 14h30min, e se encerrará no dia 16 de dezembro de 2021, às 14h30min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de dezembro de 2021, às 14h30min, e se encerrará em 26 de janeiro de 2022, às 14h30min. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 304/326: Ciência às partes acerca do leilão: a 1ª praça terá início em 13 de dezembro de 2021, às 14h30min, e se encerrará no dia 16 de dezembro de 2021, às 14h30min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de dezembro de 2021, às 14h30min, e se encerrará em 26 de janeiro de 2022, às 14h30min. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. |
| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70337310-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2021 14:19 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1114/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 1321/1324 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2021 Teor do ato: Vistos. P. 295/6: Cumpra-se a determinação de p. 294, observando o leiloeiro indicado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70321493-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 12:11 |
| 14/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2021 |
Decisão
Vistos. P. 295/6: Cumpra-se a determinação de p. 294, observando o leiloeiro indicado pelo exequente. Intime-se. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1068/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 1729/1734 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2021 Teor do ato: Vistos P. 291/3: Defiro a designação de novo leilão para alienação do bem penhorado, observando-se o que restou determinado pela decisão de p. 155/8. Indefiro que alienação se faça por valor inferior a 50% da avaliação, mantendo-se o que restou determinado, tendo em vista o princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC, art. 805). Esclareça o exequente qual dos leiloeiros pretende a designação para o ato, diante da divergência dos pedidos de p. 280/1 e 291/3. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70298776-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 15:17 |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos P. 291/3: Defiro a designação de novo leilão para alienação do bem penhorado, observando-se o que restou determinado pela decisão de p. 155/8. Indefiro que alienação se faça por valor inferior a 50% da avaliação, mantendo-se o que restou determinado, tendo em vista o princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC, art. 805). Esclareça o exequente qual dos leiloeiros pretende a designação para o ato, diante da divergência dos pedidos de p. 280/1 e 291/3. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70290768-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2021 18:09 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70290753-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2021 18:06 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1000/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 1576/1578 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2021 Teor do ato: P. 256/277: Diga a Exequente, no prazo legal. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 256/277: Diga a Exequente, no prazo legal. |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70284987-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 11:12 |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70270901-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 14:48 |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70255181-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 11:53 |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70234535-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 17:09 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1543/1545 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1208/1210 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2021 Teor do ato: P. 231/246: Ciência às partes acerca da data agendada para o LEILÃO, em 10/08/2021, a partir das 13h com encerramento às 13h em 13/08/2021; correspondente à avaliação no valor de R$ 99.834,26, atualizada de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em junho de 2021, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º LEILÃO que se encerrará em 14/09/2021 a partir das 13h, correspondente à 60% do valor da avaliação atualizado até a data do leilão. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 231/246: Ciência às partes acerca da data agendada para o LEILÃO, em 10/08/2021, a partir das 13h com encerramento às 13h em 13/08/2021; correspondente à avaliação no valor de R$ 99.834,26, atualizada de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em junho de 2021, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º LEILÃO que se encerrará em 14/09/2021 a partir das 13h, correspondente à 60% do valor da avaliação atualizado até a data do leilão. |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2021 Teor do ato: Vistos. P. 227/8: Defiro novo leilão do imóvel penhorado, mantidos os demais dados da decisão de p. 155/8, item II. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/06/2021 |
Edital Juntado
|
| 28/06/2021 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 28/06/2021 |
Certidão Juntada
|
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70193160-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 16:20 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei, via e-mail, a empresa gestora de leilões acerca do teor de p. 229. |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. P. 227/8: Defiro novo leilão do imóvel penhorado, mantidos os demais dados da decisão de p. 155/8, item II. Intime-se. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70188495-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 18:31 |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 223/225: Infrutífero o bloqueio de ativos financeiros. Diga o credor em prosseguimento, no prazo legal. |
| 21/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 21/06/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70173722-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 20:24 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1359/1361 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2021 Teor do ato: P. 212: Providencie a parte Exequente o cumprimento integral da determinação de p. 207/8, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/06/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70168591-4 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 07/06/2021 17:55 |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 212: Providencie a parte Exequente o cumprimento integral da determinação de p. 207/8, no prazo de cinco dias. |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70152527-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 18:07 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1417/1419 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2021 Teor do ato: Vistos. P. 204/5. Considerando que a última pesquisa de bens via Bacenjud e Renajud ocorreu em março/2020 (p. 82/5) e que restou infrutífero o leilão realizado em abril/2021 (p. 201), antes de deferir nova alienação do imóvel, determino a busca de ativos financeiros via SISBAJUD. Ofereça o exequente valor atualizado de seu crédito e, à vista do disposto no Prov. 2516/2019 do CSM, comprove, no prazo de 05 dias, o recolhimento de despesas para obtenção de informações junto ao referido sistema. Regularizado, diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/05/2021 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
Vistos. P. 204/5. Considerando que a última pesquisa de bens via Bacenjud e Renajud ocorreu em março/2020 (p. 82/5) e que restou infrutífero o leilão realizado em abril/2021 (p. 201), antes de deferir nova alienação do imóvel, determino a busca de ativos financeiros via SISBAJUD. Ofereça o exequente valor atualizado de seu crédito e, à vista do disposto no Prov. 2516/2019 do CSM, comprove, no prazo de 05 dias, o recolhimento de despesas para obtenção de informações junto ao referido sistema. Regularizado, diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 1241/1242 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2021 Teor do ato: P. 200/201: Diga a parte Exequente, no prazo legal. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70122629-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 18:17 |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70120589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 16:35 |
| 22/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 200/201: Diga a parte Exequente, no prazo legal. |
| 20/04/2021 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70115423-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 17:37 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 1183/1185 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2021 Teor do ato: P. 190/1: Cadastre o credor Município de Bauru, como terceiro interessado e o advogado por ele constituído, para o recebimento de intimações. Após, aguarde-se o leilão designado e eventual arrematação do imóvel penhorado, quando deverá ser reservado o valor destinado aos débitos fiscais. Advogados(s): Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o Município de Bauru como credor, no sistema informatizado, conforme determinação de p. 197. |
| 31/03/2021 |
Decisão
P. 190/1: Cadastre o credor Município de Bauru, como terceiro interessado e o advogado por ele constituído, para o recebimento de intimações. Após, aguarde-se o leilão designado e eventual arrematação do imóvel penhorado, quando deverá ser reservado o valor destinado aos débitos fiscais. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70091926-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/03/2021 15:33 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 1389/1392 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: P. 162/163: Digam as partes. P. 180: Ciência às partes acerca da atualização do valor da avaliação do imóvel pelo Contador Judicial (R$ 96.876,27). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1251/1254 |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70053797-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 17:02 |
| 26/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 162/163: Digam as partes. P. 180: Ciência às partes acerca da atualização do valor da avaliação do imóvel pelo Contador Judicial (R$ 96.876,27). |
| 26/02/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 26/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: P. 174/178: Ciência às partes: 1º LEILÃO em 08/03/2021 a partir das 15h com encerramento às 15h em 11/03/2021; correspondente à avaliação no valor de R$ 96.615,41, atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em janeiro de 2021, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º LEILÃO que se encerrará em 08/04/2021 a partir das 15h, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 25/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 174/178: Ciência às partes: 1º LEILÃO em 08/03/2021 a partir das 15h com encerramento às 15h em 11/03/2021; correspondente à avaliação no valor de R$ 96.615,41, atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em janeiro de 2021, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º LEILÃO que se encerrará em 08/04/2021 a partir das 15h, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão. |
| 25/02/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70023313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 11:13 |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70018987-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 16:06 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1476/1480 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a avaliação do imóvel em R$ 92.120,00 (atualizado até 22/04/2020), conforme laudo emprestado do processo 1010988-83.2019.8.26.0071 (p. 118/129). 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a SATO LEILÕES, que nomeará leiloeiro oficial autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Cumpre observar que a jurisprudência do STJ admite o afastamento do art. 130, parágrafo único do diploma legislativo em comento, se houver expressa indicação no edital acerca de existência de débitos de IPTU e atribuição ao arrematante da responsabilidade pelo seu pagamento (REsp. 1.685.627/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2017). Destarte, providencie o credor o recolhimento da taxa postal para prévia intimação do Município de Bauru do teor deste decisum, o qual terá o prazo de dez dias para apontar eventuais débitos tributários que recaem sobre o imóvel a ser praceado. Decorridos com ou sem manifestação, prossigam-se os trabalhos do leiloeiro. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ao contador para atualização do valor de avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 27/01/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 27/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta data, promovo a remessa dos autos ao Contador Judicial. |
| 25/01/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a avaliação do imóvel em R$ 92.120,00 (atualizado até 22/04/2020), conforme laudo emprestado do processo 1010988-83.2019.8.26.0071 (p. 118/129). 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a SATO LEILÕES, que nomeará leiloeiro oficial autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Cumpre observar que a jurisprudência do STJ admite o afastamento do art. 130, parágrafo único do diploma legislativo em comento, se houver expressa indicação no edital acerca de existência de débitos de IPTU e atribuição ao arrematante da responsabilidade pelo seu pagamento (REsp. 1.685.627/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2017). Destarte, providencie o credor o recolhimento da taxa postal para prévia intimação do Município de Bauru do teor deste decisum, o qual terá o prazo de dez dias para apontar eventuais débitos tributários que recaem sobre o imóvel a ser praceado. Decorridos com ou sem manifestação, prossigam-se os trabalhos do leiloeiro. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ao contador para atualização do valor de avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 25/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, apesar de intimadas pessoalmente (p. 110/1, 140 e 143), decorreu in albis o prazo para executada e credora fiduciária impugnarem a penhora, bem como se manifestarem a respeito da avaliação do bem. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70328856-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 17:21 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1012/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1804/1807 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2020 Teor do ato: Vistos. P. 141. Antes de deferir o leilão, apresente o credor certidão recente da matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 03/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. P. 141. Antes de deferir o leilão, apresente o credor certidão recente da matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 29/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214432973TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 14/10/2020 |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70270525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 07:48 |
| 10/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214432960TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lucineia Aparecida Mateus Diligência : 08/10/2020 |
| 30/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70241215-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 19:57 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0800/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1010/1011 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2020 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento da despesa, expeça-se o necessário para intimação da executada e do credor fiduciário, do valor obtido do imóvel penhorado, com a avaliação emprestada de outro processo (p. 118/29). Intime-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 01/09/2020 |
Decisão
Vistos. Comprovado o recolhimento da despesa, expeça-se o necessário para intimação da executada e do credor fiduciário, do valor obtido do imóvel penhorado, com a avaliação emprestada de outro processo (p. 118/29). Intime-se. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70208886-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 10:43 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 1154/1155 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2020 Teor do ato: Vistos. P. 112/3: Em se tratando de imóvel, sujeito a regras do mercado imobiliário e conhecimento especializado, determino que o exequente instrua os autos com a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de ao menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Intime-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 21/07/2020 |
Decisão
Vistos. P. 112/3: Em se tratando de imóvel, sujeito a regras do mercado imobiliário e conhecimento especializado, determino que o exequente instrua os autos com a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de ao menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Intime-se. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70169186-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 19:50 |
| 09/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176281290TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 04/06/2020 |
| 06/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176281286TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lucineia Aparecida Mateus Diligência : 04/06/2020 |
| 26/05/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 26/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de intimação à Executada e ao credor hipotecário, nos termos da determinação de p. 96. |
| 25/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70112417-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2020 16:36 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1004/1006 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1004/1006 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 102.058 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (p. 91/4), em nome de LUCINEIA APARECIDA MATEUS. Fica nomeada a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail, e n.º do telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se houver) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2020 Teor do ato: Chamo os autos a conclusão verbal, para reconsiderar o primeiro parágrafo da decisão de p. 96/7, para que dela passe a constar o deferimento da penhora dos Direitos aquisitivos que a executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula 103.058 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, dada a alienação fiduciária do bem de raiz, mantidos os demais dados da decisão. Intime-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 05/05/2020 |
Penhora Deferida
Chamo os autos a conclusão verbal, para reconsiderar o primeiro parágrafo da decisão de p. 96/7, para que dela passe a constar o deferimento da penhora dos Direitos aquisitivos que a executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula 103.058 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, dada a alienação fiduciária do bem de raiz, mantidos os demais dados da decisão. Intime-se. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 102.058 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (p. 91/4), em nome de LUCINEIA APARECIDA MATEUS. Fica nomeada a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail, e n.º do telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se houver) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 874/876 |
| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70090667-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 20:08 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2020 Teor do ato: Vistos. P. 86/7: Traga o exequente para os autos, matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Após, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 1042/1044 |
| 15/04/2020 |
Decisão
Vistos. P. 86/7: Traga o exequente para os autos, matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Após, venham-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2020 Teor do ato: Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Comprovado o recolhimento das custas, diligencie a serventia pelo bloqueio "on line", limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. II - Restando negativa a providência supra, proceda a serventia à pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Intimem-se. /// P. 82/85: Resultado da pesquisa informatizada. Manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. /// Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 27/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 27/03/2020 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 16/03/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Comprovado o recolhimento das custas, diligencie a serventia pelo bloqueio "on line", limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. II - Restando negativa a providência supra, proceda a serventia à pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Intimem-se. /// P. 82/85: Resultado da pesquisa informatizada. Manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. /// |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 16/03/2020 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70063750-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 16/03/2020 09:53 |
| 03/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1113/1116 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2020 Teor do ato: Vistos. P. 69: Ante a inércia do credor, aguarde-se provocação em arquivo, ficando o exequente, desde já, ciente do prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 29/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 69: Ante a inércia do credor, aguarde-se provocação em arquivo, ficando o exequente, desde já, ciente do prazo prescricional. Intime-se. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Exequente, intimado conforme p. 68, quedou-se inerte; os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias. |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1065/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 1474/1476 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, visando a constrição de bens da executada. Intime-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 05/11/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, visando a constrição de bens da executada. Intime-se. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Exequente, intimado conforme fls. 65, quedou-se inerte; os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias. |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0790/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 666/668 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2019 Teor do ato: Executada regularmente citada (fls. 63). Decorreu in albis o prazo legal para pagamento voluntário do débito; realizada pesquisa no sistema informatizado, não se verificou a distribuição de eventual ação de Embargos à Execução. Manifeste-se o Exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 19/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Executada regularmente citada (fls. 63). Decorreu in albis o prazo legal para pagamento voluntário do débito; realizada pesquisa no sistema informatizado, não se verificou a distribuição de eventual ação de Embargos à Execução. Manifeste-se o Exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. |
| 25/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR981587994TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lucineia Aparecida Mateus Diligência : 22/07/2019 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1207/1209 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2019 Teor do ato: Vistos. I - P. 57: Recebo a petição de p. 57, como aditamento da inicial. II - Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a executada possua cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 10/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. I - P. 57: Recebo a petição de p. 57, como aditamento da inicial. II - Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a executada possua cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70177785-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 18:35 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 1269/1272 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2019 Teor do ato: Vistos. No prazo de emenda (art. 321, caput do CPC), esclareça o Exequente a divergência verificada no tocante ao valor da causa atribuído na exordial e calculado em planilha própria (p. 44). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 28/06/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. No prazo de emenda (art. 321, caput do CPC), esclareça o Exequente a divergência verificada no tocante ao valor da causa atribuído na exordial e calculado em planilha própria (p. 44). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
As custas foram recolhidas regularmente. |
| 27/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/04/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 25/05/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 23/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |