| Reqte |
Luciano Humberto Soares Camargo
Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas Advogado: Francisco Bromati Neto Advogado: Fernando Simioni Tondin |
| Reqdo |
Assuã Incorporadora Ltda - em Recuperacão Judicial
Advogado: Luiz Bosco Junior Advogado: Fabio Maia de Freitas Soares Advogada: Graziela Aparecida Braz Advogado: André Luiz Bien de Abreu |
| Perito | RICHARD GEBARA FILHO |
| TerIntCer |
Débora de Freitas Ferreira Andrade
Advogado: Aleksei Wallace Pereira |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2026 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada Fls. 2750/2.751. Ciência às partes. Proceda o leiloeiro ao necessário para a realização de novas praças. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 23/04/2026 |
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada Fls. 2750/2.751. Ciência às partes. Proceda o leiloeiro ao necessário para a realização de novas praças. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2026 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada Fls. 2750/2.751. Ciência às partes. Proceda o leiloeiro ao necessário para a realização de novas praças. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 23/04/2026 |
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada Fls. 2750/2.751. Ciência às partes. Proceda o leiloeiro ao necessário para a realização de novas praças. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70089226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 19:23 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2026 Teor do ato: Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. |
| 11/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70085183-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/04/2026 10:14 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2026 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora sobre a Exceção de Pré-Executividade retro juntada. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte autora sobre a Exceção de Pré-Executividade retro juntada. |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70079819-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 17:43 |
| 06/04/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70079787-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 06/04/2026 17:31 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2026 Teor do ato: Vistos. 1972/2680: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1972/2680: Ciência às partes. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1867/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1867/2025 Teor do ato: Ciência sobre datas designadas para realização do leilão: 1º Leilão com início no dia 10/03/2026 às 14:00h, e com término no dia 12/03/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 12/03/2026 às 14:01h, e com término no dia 01/04/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre datas designadas para realização do leilão: 1º Leilão com início no dia 10/03/2026 às 14:00h, e com término no dia 12/03/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 12/03/2026 às 14:01h, e com término no dia 01/04/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada. |
| 25/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70394562-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2025 16:22 |
| 25/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1826/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1826/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1546/1947: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1546/1947: Ciência às partes. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento nº 2072002-31.2023.8.26.0000 : "(...) 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 533/534 dos autos de origem, que rejeitou embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 499 daqueles autos, que, no cumprimento de sentença, deferiu a realização de hasta pública do bem penhorado às fls. 159. (...) Pelo meu voto, pois, NEGO PROVIMENTO ao recurso, revogando o efeito suspensivo anteriormente concedido, nos termos da fundamentação supra". Trânsito em julgado em 05/11/2025. |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1789/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1789/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Intime-se o leiloeiro para dar seguimento à hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Intime-se o leiloeiro para dar seguimento à hasta pública. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70377967-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 18:35 |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70376132-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 15:43 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1732/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1732/2025 Teor do ato: Procurador da parte habilitado. Manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procurador da parte habilitado. Manifeste-se em prosseguimento. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70372988-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 15:59 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1677/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1677/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pese a resposta do ofício de fls.1.457/1504 , em consulta aos autos do processo de nº 1027223-57.2021.8.26.0071, verifiquei que foi dado provimento aos embargos de declaração opostos pelos credores para "- Determinar a liberação das constrições judiciais existentes sobre os apartamentos situados nos Edifícios Murano, Santorini e Córsega, integrantes do empreendimento "Ilhas do Mediterrâneo", desde que não tenham sido determinadas em execução de créditos extraconcursais e desde que tais bens não tenham sido objeto de arrematação ou adjudicação, exclusivamente para fins de constituição de garantia na operação de financiamento DIP autorizada; garantias substituídas pelos bens ofertados a fs. 21.257" (fl. 22.623 dos referidos autos do processo). A presente execução visa ao recebimento de créditos extraconcursais, de modo que cabível a constrição efetuada. Destarte, indefiro o pedido de fls. 1369/1370. Providencie a parte exequente o necessária para a venda dos bens em hasta pública, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada vindo, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a resposta do ofício de fls.1.457/1504 , em consulta aos autos do processo de nº 1027223-57.2021.8.26.0071, verifiquei que foi dado provimento aos embargos de declaração opostos pelos credores para "- Determinar a liberação das constrições judiciais existentes sobre os apartamentos situados nos Edifícios Murano, Santorini e Córsega, integrantes do empreendimento "Ilhas do Mediterrâneo", desde que não tenham sido determinadas em execução de créditos extraconcursais e desde que tais bens não tenham sido objeto de arrematação ou adjudicação, exclusivamente para fins de constituição de garantia na operação de financiamento DIP autorizada; garantias substituídas pelos bens ofertados a fs. 21.257" (fl. 22.623 dos referidos autos do processo). A presente execução visa ao recebimento de créditos extraconcursais, de modo que cabível a constrição efetuada. Destarte, indefiro o pedido de fls. 1369/1370. Providencie a parte exequente o necessária para a venda dos bens em hasta pública, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada vindo, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70358197-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 11:59 |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 13/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de de constrição de bens da executada, observo que a mesma se encontra em recuperação judicial (processo no. 0022104-92.2009.8.26.0576 desta 1a. Vara), cabendo ao juízo da recuperação judicial decidir sobre tal pedido, analisando se isso não comprometerá a execução do plano de recuperação judicial. Anoto ainda que a executada trouxe aos autos cópia de decisão exarada por aquele Juízo, na qual constou deliberação sobre a penhora do bem em questão (fls. 1393/1399). Nesse sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Cumprimento de sentença. Autos redistribuídos ao juízo onde tramita a ação de recuperação judicial da executada. Descabimento. Inexiste vis atractiva ou juízo universal na recuperação judicial. Hipótese que não se submete ao regramento atinente às falências, especialmente disposto no art. 76 da Lei nº 11.101/2005. Crédito exequendo constituído após o deferimento do processo de recuperação. Competência do juízo formador do título. Inteligência do art. 516, II, do CPC. Constrição patrimonial que, no entanto, depende da autorização do juízo da recuperação judicial, sem necessidade do deslocamento da competência. Interpretação sistemática dos arts. 6º, 47 e 49 da Lei nº 11.101/2005. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, COM OBSERVAÇÃO. (...) In casu, o crédito exigido no cumprimento de sentença, que motivou a instauração do presente incidente, fora constituído por decisão proferida posteriormente ao deferimento do processamento da recuperação judicial. Desta forma, não operando efeitos na seara da recuperação judicial o disposto no artigo 76 da LFRJ, e não demandando o crédito em destaque sua habilitação no processo de recuperação, seu processamento obedece à regra geral de cumprimento de sentença, cuja competência é da atribuição do juízo formador do título, nos termos do art. 516, II, do CPC. Contudo, em se tratando de pedido que implica na constrição de bens da empresa em recuperação, apto a prejudicar o plano de recuperação deferido, cabe ao juízo da recuperação avaliar, tão somente, a possibilidade ou não da efetivação de atos expropriatórios, sem implicar no deslocamento da competência do cumprimento de sentença, que permanece no juízo do processo de conhecimento (...)" (TJSP - Câmara Especial - Conflito de Competência Cível nº 0050013-42.2019.8.26.0000, rel. Des. Sulaiman Miguel, j. 16 de abril de 2020. , V.U.). Diante disso, envie-se e-mail ao Juízo da recuperação judicial, com cópia das peças sigilosas juntadas, comunicando-lhe o pedido para que avalie a possibilidade de constrição, em seguida comunicando a este Juízo. A exequente, querendo, poderá pedir sua habilitação naqueles autos para acompanhar o que ficar decidido e recorrer, em caso de indeferimento do pedido por aquele juízo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre o pedido de de constrição de bens da executada, observo que a mesma se encontra em recuperação judicial (processo no. 0022104-92.2009.8.26.0576 desta 1a. Vara), cabendo ao juízo da recuperação judicial decidir sobre tal pedido, analisando se isso não comprometerá a execução do plano de recuperação judicial. Anoto ainda que a executada trouxe aos autos cópia de decisão exarada por aquele Juízo, na qual constou deliberação sobre a penhora do bem em questão (fls. 1393/1399). Nesse sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Cumprimento de sentença. Autos redistribuídos ao juízo onde tramita a ação de recuperação judicial da executada. Descabimento. Inexiste vis atractiva ou juízo universal na recuperação judicial. Hipótese que não se submete ao regramento atinente às falências, especialmente disposto no art. 76 da Lei nº 11.101/2005. Crédito exequendo constituído após o deferimento do processo de recuperação. Competência do juízo formador do título. Inteligência do art. 516, II, do CPC. Constrição patrimonial que, no entanto, depende da autorização do juízo da recuperação judicial, sem necessidade do deslocamento da competência. Interpretação sistemática dos arts. 6º, 47 e 49 da Lei nº 11.101/2005. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, COM OBSERVAÇÃO. (...) In casu, o crédito exigido no cumprimento de sentença, que motivou a instauração do presente incidente, fora constituído por decisão proferida posteriormente ao deferimento do processamento da recuperação judicial. Desta forma, não operando efeitos na seara da recuperação judicial o disposto no artigo 76 da LFRJ, e não demandando o crédito em destaque sua habilitação no processo de recuperação, seu processamento obedece à regra geral de cumprimento de sentença, cuja competência é da atribuição do juízo formador do título, nos termos do art. 516, II, do CPC. Contudo, em se tratando de pedido que implica na constrição de bens da empresa em recuperação, apto a prejudicar o plano de recuperação deferido, cabe ao juízo da recuperação avaliar, tão somente, a possibilidade ou não da efetivação de atos expropriatórios, sem implicar no deslocamento da competência do cumprimento de sentença, que permanece no juízo do processo de conhecimento (...)" (TJSP - Câmara Especial - Conflito de Competência Cível nº 0050013-42.2019.8.26.0000, rel. Des. Sulaiman Miguel, j. 16 de abril de 2020. , V.U.). Diante disso, envie-se e-mail ao Juízo da recuperação judicial, com cópia das peças sigilosas juntadas, comunicando-lhe o pedido para que avalie a possibilidade de constrição, em seguida comunicando a este Juízo. A exequente, querendo, poderá pedir sua habilitação naqueles autos para acompanhar o que ficar decidido e recorrer, em caso de indeferimento do pedido por aquele juízo. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70329360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 18:56 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1362/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1369/1399. Diga a parte exequente, em cinco dias. Após, tornem conclusos (Fila- Conclusos decisões Interlocutórias). Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1369/1399. Diga a parte exequente, em cinco dias. Após, tornem conclusos (Fila- Conclusos decisões Interlocutórias). Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70314148-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/09/2025 11:17 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, deve o exequente trazer aos autos a comprovação do trânsito em julgado do V. Acórdão retro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, deve o exequente trazer aos autos a comprovação do trânsito em julgado do V. Acórdão retro. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70302596-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 17:50 |
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento final do recurso, devendo a parte interessada trazer notícias de seu andamento a estes autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o julgamento final do recurso, devendo a parte interessada trazer notícias de seu andamento a estes autos. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70244081-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 17:43 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2025 Teor do ato: Relação: 0777/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho o teor da decisão de flS. 1216/1217, por seus fundamentos. A impugnação de fls. 1242/1247 não prospera. A tese de que caberia ao Juízo da Recuperação deliberar sobre a constrição é estranha ao que se processa nos autos. Conforme ressaltado na decisão anterior, nesta foi apenas determinada averbação de preferência do credor em concursos de credores a ser estabelecido, em outro juízo, sobre penhora há tempos ali consolidada. Portanto, conforme já explicitado à fl. 1217: "Portanto, a penhora do direito litigioso é determinada pelo magistrado competente pelo processamento da execução, após provocação por peticionamento nos próprios autos, procedendo o escrivão à lavratura do respectivo termo. Posteriormente, o juízo que é responsável pelo processamento do direito litigioso, alvo da ordem de penhora, será cientificado quanto ao ato de constrição, para efetuar o seu registro, de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do exequente". Dessarte, cabe ao juízo da execução, na qual foi deferida a penhora referida, deliberar sobre eventuais preferências dos credores. E caberá àquele também deliberar sobre a necessidade ou não de consultar o Juízo da Recuperação a respeito. Outrossim, sobre a natureza extraconcursal do crédito em execução e o direito do credor de prosseguir com atos constritivos, está vigente o conteúdo do acórdão de fls. 742/749. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, suspendendo-se o feito e o prazo prescricional correlato. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho o teor da decisão de flS. 1216/1217, por seus fundamentos. A impugnação de fls. 1242/1247 não prospera. A tese de que caberia ao Juízo da Recuperação deliberar sobre a constrição é estranha ao que se processa nos autos. Conforme ressaltado na decisão anterior, nesta foi apenas determinada averbação de preferência do credor em concursos de credores a ser estabelecido, em outro juízo, sobre penhora há tempos ali consolidada. Portanto, conforme já explicitado à fl. 1217: "Portanto, a penhora do direito litigioso é determinada pelo magistrado competente pelo processamento da execução, após provocação por peticionamento nos próprios autos, procedendo o escrivão à lavratura do respectivo termo. Posteriormente, o juízo que é responsável pelo processamento do direito litigioso, alvo da ordem de penhora, será cientificado quanto ao ato de constrição, para efetuar o seu registro, de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do exequente". Dessarte, cabe ao juízo da execução, na qual foi deferida a penhora referida, deliberar sobre eventuais preferências dos credores. E caberá àquele também deliberar sobre a necessidade ou não de consultar o Juízo da Recuperação a respeito. Outrossim, sobre a natureza extraconcursal do crédito em execução e o direito do credor de prosseguir com atos constritivos, está vigente o conteúdo do acórdão de fls. 742/749. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, suspendendo-se o feito e o prazo prescricional correlato. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho o teor da decisão de flS. 1216/1217, por seus fundamentos. A impugnação de fls. 1242/1247 não prospera. A tese de que caberia ao Juízo da Recuperação deliberar sobre a constrição é estranha ao que se processa nos autos. Conforme ressaltado na decisão anterior, nesta foi apenas determinada averbação de preferência do credor em concursos de credores a ser estabelecido, em outro juízo, sobre penhora há tempos ali consolidada. Portanto, conforme já explicitado à fl. 1217: "Portanto, a penhora do direito litigioso é determinada pelo magistrado competente pelo processamento da execução, após provocação por peticionamento nos próprios autos, procedendo o escrivão à lavratura do respectivo termo. Posteriormente, o juízo que é responsável pelo processamento do direito litigioso, alvo da ordem de penhora, será cientificado quanto ao ato de constrição, para efetuar o seu registro, de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do exequente". Dessarte, cabe ao juízo da execução, na qual foi deferida a penhora referida, deliberar sobre eventuais preferências dos credores. E caberá àquele também deliberar sobre a necessidade ou não de consultar o Juízo da Recuperação a respeito. Outrossim, sobre a natureza extraconcursal do crédito em execução e o direito do credor de prosseguir com atos constritivos, está vigente o conteúdo do acórdão de fls. 742/749. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, suspendendo-se o feito e o prazo prescricional correlato. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70210380-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 19:04 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70195332-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 09:15 |
| 31/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da petição de fls. 1191/1192, defiro a penhora no rosto dos autos n.º 0000010-88.2024.8.26.0071, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP a ser encaminhado pelo e-mail institucional, até o limite do crédito do Exequente no presente feito, ou seja, até o limite de R$ 722.376,22 (fls. 1196/1197) . Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, encaminhando-se através do e-mail institucional de conformidade com o PROCESSO Nº 2016/00180539 - Parecer 606/2016-J (DJE 28/29 12/12/2016). Nesse sentido: Penhora no rosto dos autos. Trata-se de modalidade especial de penhora de crédito com larga utilização prática. O exequente, detectando a existência de processo em que há litígio acerca de crédito a favor do Executado, requer ao juiz a expedição de ofício ao juízo em que tramita o respectivo processo. O conteúdo do requerimento é no sentido de que o juízo oficiado faça registrar nos autos a existência e valor do crédito, reservando-o em favor do Exequente do processo originário para a hipótese futura de adjudicação ou alienação de bens me favor do Executado. (Teresa Arruda Alvim Wambier, Fredie Didier Jr., Eduardo Talamini e Bruno Dantas, Coordenadores, Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil,2ª edição, RT, fl. 1968). Portanto, a penhora do direito litigioso é determinada pelo magistrado competente pelo processamento da execução, após provocação por peticionamento nos próprios autos, procedendo o escrivão à lavratura do respectivo termo. Posteriormente, o juízo que é responsável pelo processamento do direito litigioso, alvo da ordem de penhora, será cientificado quanto ao ato de constrição, para efetuar o seu registro, de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do exequente. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor da petição de fls. 1191/1192, defiro a penhora no rosto dos autos n.º 0000010-88.2024.8.26.0071, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP a ser encaminhado pelo e-mail institucional, até o limite do crédito do Exequente no presente feito, ou seja, até o limite de R$ 722.376,22 (fls. 1196/1197) . Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, encaminhando-se através do e-mail institucional de conformidade com o PROCESSO Nº 2016/00180539 - Parecer 606/2016-J (DJE 28/29 12/12/2016). Nesse sentido: Penhora no rosto dos autos. Trata-se de modalidade especial de penhora de crédito com larga utilização prática. O exequente, detectando a existência de processo em que há litígio acerca de crédito a favor do Executado, requer ao juiz a expedição de ofício ao juízo em que tramita o respectivo processo. O conteúdo do requerimento é no sentido de que o juízo oficiado faça registrar nos autos a existência e valor do crédito, reservando-o em favor do Exequente do processo originário para a hipótese futura de adjudicação ou alienação de bens me favor do Executado. (Teresa Arruda Alvim Wambier, Fredie Didier Jr., Eduardo Talamini e Bruno Dantas, Coordenadores, Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil,2ª edição, RT, fl. 1968). Portanto, a penhora do direito litigioso é determinada pelo magistrado competente pelo processamento da execução, após provocação por peticionamento nos próprios autos, procedendo o escrivão à lavratura do respectivo termo. Posteriormente, o juízo que é responsável pelo processamento do direito litigioso, alvo da ordem de penhora, será cientificado quanto ao ato de constrição, para efetuar o seu registro, de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do exequente. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70171009-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 18:34 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Vistos. Para atender à solicitação do exequente deve ser providenciada a planilha atualizada dos débitos executados. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para atender à solicitação do exequente deve ser providenciada a planilha atualizada dos débitos executados. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70162459-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 19:14 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto à petição retro. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70147168-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 12:45 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto à intimação do leiloeiro (fl. 1176). Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto à intimação do leiloeiro (fl. 1176). Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70083937-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 15:31 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido ao Agravo de Instrumento, intime-se o leiloeiro, informando quanto à suspensão do feito, devendo o leilão do bem penhorado ser sobrestado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido ao Agravo de Instrumento, intime-se o leiloeiro, informando quanto à suspensão do feito, devendo o leilão do bem penhorado ser sobrestado. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70063889-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 16:58 |
| 24/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Informe a Agravante em qual(is) efeito(s) foi recebido o Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Informe a Agravante em qual(is) efeito(s) foi recebido o Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70054523-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/02/2025 18:37 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70046172-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2025 16:25 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Ciência às partes da designação de leilões eletrônicos, para lances pela internet: pela GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 19/03/2025 às 14:00h, e com término no dia 21/03/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/03/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/04/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da designação de leilões eletrônicos, para lances pela internet: pela GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, que levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 19/03/2025 às 14:00h, e com término no dia 21/03/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/03/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/04/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada. |
| 12/02/2025 |
Documento Juntado
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| 12/02/2025 |
Documento Juntado
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| 11/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. Assiste razão ao exequente, uma vez que o crédito objeto do presente incidente é de natureza extraconcursal, consoante já reconhecido anteriormente, quando do julgamento dos Agravos de Instrumento nº 2089027-23.2024.8.26.0000 e 2072002-31.2023.8.26.0000. Destarte, acolho os embargos de declaração para determinar o prosseguimento da ação. Intime-se o leiloeiro para providenciar o necessário para o praceamento do bem, observando-se o despacho de fl. 768. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Assiste razão ao exequente, uma vez que o crédito objeto do presente incidente é de natureza extraconcursal, consoante já reconhecido anteriormente, quando do julgamento dos Agravos de Instrumento nº 2089027-23.2024.8.26.0000 e 2072002-31.2023.8.26.0000. Destarte, acolho os embargos de declaração para determinar o prosseguimento da ação. Intime-se o leiloeiro para providenciar o necessário para o praceamento do bem, observando-se o despacho de fl. 768. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70032107-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 19:14 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70018429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 17:19 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o embargado para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos, conforme alude o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o embargado para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos, conforme alude o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70447188-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 19:44 |
| 05/12/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2024 Teor do ato: Vistos em correição. Fls. 1006/1012. Aguarde-se com os autos suspensos (61.614) até o trânsito em julgado das decisões que homologaram os planos de recuperação judicial de cada uma das executadas, o que deverá ser comprovado pela parte interessada, juntando-se a decisão e certidão nos autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos em correição. Fls. 1006/1012. Aguarde-se com os autos suspensos (61.614) até o trânsito em julgado das decisões que homologaram os planos de recuperação judicial de cada uma das executadas, o que deverá ser comprovado pela parte interessada, juntando-se a decisão e certidão nos autos. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
E-mail expedido juntado
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70430421-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 17:57 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 996/997: Cadastre-se o terceiro interessado. No mais, defiro a penhora no rosto destes, conforme postulado, a incidir sobre eventuais direitos ou crédito que a parte possui em face de terceiro (Proc. n. 0000010-88.2024.8.26.0071, da 04ª Vara Cível de Bauru-SP), até o limite do crédito informado. Efetivada a medida, intime-se as partes de tais atos (artigo 841 e § 1º, C.P.C.), não se praticando atos de disposição do crédito (artigos 855, I e II, C.P.C.). Após encaminhe-se um e-mail informando ao Juízo de que foi anotada a penhora no rosto dos autos. Insira um ALERTA no SAJ a fim de consignar que foi deferido o pedido de penhrora no rosto destes autos, inclusive, utilizando-se a TARJA colorida disponibilizada no SAJ para identificação, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 996/997: Cadastre-se o terceiro interessado. No mais, defiro a penhora no rosto destes, conforme postulado, a incidir sobre eventuais direitos ou crédito que a parte possui em face de terceiro (Proc. n. 0000010-88.2024.8.26.0071, da 04ª Vara Cível de Bauru-SP), até o limite do crédito informado. Efetivada a medida, intime-se as partes de tais atos (artigo 841 e § 1º, C.P.C.), não se praticando atos de disposição do crédito (artigos 855, I e II, C.P.C.). Após encaminhe-se um e-mail informando ao Juízo de que foi anotada a penhora no rosto dos autos. Insira um ALERTA no SAJ a fim de consignar que foi deferido o pedido de penhrora no rosto destes autos, inclusive, utilizando-se a TARJA colorida disponibilizada no SAJ para identificação, certificando-se. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70423338-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2024 10:16 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Vistos. Informe a parte interessada sobre o(s) efeito(s) em que foi(foram) recebido(s) o recurso interposto. No mais, deve o leiloeiro cumprir integralmente o determinado no despacho de fl. 768. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe a parte interessada sobre o(s) efeito(s) em que foi(foram) recebido(s) o recurso interposto. No mais, deve o leiloeiro cumprir integralmente o determinado no despacho de fl. 768. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70413979-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2024 09:46 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Ciência às partes da juntada aos autos do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da juntada aos autos do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento. |
| 13/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/11/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Vistos. Retire-se a anotação de processo suspenso. Após, intime-se o leiloeiro para que observe que para 2ª praça o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: "Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )", bem como que o atual Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru-SP é o Dr. Marcelo Andrade Moreira. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retire-se a anotação de processo suspenso. Após, intime-se o leiloeiro para que observe que para 2ª praça o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: "Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )", bem como que o atual Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru-SP é o Dr. Marcelo Andrade Moreira. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70407120-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/11/2024 14:42 |
| 07/11/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro anteriormente designado para providenciar o necessário para praceamento do bem penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro anteriormente designado para providenciar o necessário para praceamento do bem penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70393224-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 19:43 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data, prestei as informações solicitadas nas fls. 732/734. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nesta data, prestei as informações solicitadas nas fls. 732/734. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2024 Teor do ato: Ciência as partes do agravo de instrumento juntado às fls.732/734. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do agravo de instrumento juntado às fls.732/734. |
| 12/04/2024 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 10/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pesem os argumentos e documentos trazidos pelos exequentes, a submissão do crédito ao regime concursal deve ser definida conforme entendimento firmado pelo C. STJ, quando da fixação da tese ao julgar Tema de n.º 1051 que disciplinou: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. " No caso dos autos, observa-se que o fato gerador (data da contratação) é anterior à Recuperação Judicial da executada impugnante. Conforme verifica-se à fl. 83 dos autos principais, o contrato firmado data do ano de 2010 e a Recuperação Judicial, como dito pela executada, é de novembro/2021. Ademais, a decisão cuja cópia se encontra a fls. 698/709 não excepcionou os exequentes da suspensão anteriormente ordenada, mas apenas manteve as medidas constritivas deferidas em seu favor . Destarte, trata-se de crédito sujeito à habilitação na Recuperação Judicial, a despeito de prevalecerem as medidas constritivas lançadas. E sobre a exigibilidade do crédito em ação individual, a mesma estaria necessariamente suspensa durante o período de stay period, com fundamento no art. 6º, da Lei 11.101/2005. Porém, mesmo após o prazo legal supra referido, revela-se necessária a manutenção da suspensão das execuções individuais em face da empresa em recuperação judicial, até quitação dos débitos, no Juízo da Recuperação, ou da decretação de descumprimento do Plano respectivo. Com isso, evita-se o desrespeito à paridade entre os credores da empresa em recuperação. Sobre o tema, assim decidiu o E. TJSP: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que, dentre outras deliberações, determinou o prosseguimento do cumprimento de julgado em razão de não ter ocorrido a prorrogação do 'stay period' na recuperação judicial das Executadas. Insurgência das Executadas. Acolhimento. Crédito de natureza concursal que a rigor deve ser habilitado na recuperação judicial que se encontra em andamento. Exequentes que, caso não pretendam habilitar de seu crédito, devem aguardar o encerramento da recuperação judicial, devendo o presente cumprimento de julgado permanecer suspenso. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido".(TJSP Agravo de Instrumento 2228639-10.2023.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2023; Data de Registro: 05/10/2023). Afora, é relevante observar, para evitar novos incidentes, que a parte exequente não está perseguindo bem específico, protegido pela afetação oriunda da incorporação imobiliária. Assim, ainda que se admita que o empreendimento que ensejou o contrato em que houve inadimplemento da ré, tivesse afetado imóveis à proteção dos adquirentes, no presente feito os exequentes buscam a satisfação de crédito na generalidade de bens da devedora, o que enseja observância das decisões do juízo da Recuperação Judicial, sendo, em tese, concursal a sua natureza. Assim, deve o presente cumprimento de sentença ser suspenso em face das executadas que encontram-se em recuperação judicial. Requeira a parte exequente o que de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 11/03/2024 |
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Em que pesem os argumentos e documentos trazidos pelos exequentes, a submissão do crédito ao regime concursal deve ser definida conforme entendimento firmado pelo C. STJ, quando da fixação da tese ao julgar Tema de n.º 1051 que disciplinou: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. " No caso dos autos, observa-se que o fato gerador (data da contratação) é anterior à Recuperação Judicial da executada impugnante. Conforme verifica-se à fl. 83 dos autos principais, o contrato firmado data do ano de 2010 e a Recuperação Judicial, como dito pela executada, é de novembro/2021. Ademais, a decisão cuja cópia se encontra a fls. 698/709 não excepcionou os exequentes da suspensão anteriormente ordenada, mas apenas manteve as medidas constritivas deferidas em seu favor . Destarte, trata-se de crédito sujeito à habilitação na Recuperação Judicial, a despeito de prevalecerem as medidas constritivas lançadas. E sobre a exigibilidade do crédito em ação individual, a mesma estaria necessariamente suspensa durante o período de stay period, com fundamento no art. 6º, da Lei 11.101/2005. Porém, mesmo após o prazo legal supra referido, revela-se necessária a manutenção da suspensão das execuções individuais em face da empresa em recuperação judicial, até quitação dos débitos, no Juízo da Recuperação, ou da decretação de descumprimento do Plano respectivo. Com isso, evita-se o desrespeito à paridade entre os credores da empresa em recuperação. Sobre o tema, assim decidiu o E. TJSP: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que, dentre outras deliberações, determinou o prosseguimento do cumprimento de julgado em razão de não ter ocorrido a prorrogação do 'stay period' na recuperação judicial das Executadas. Insurgência das Executadas. Acolhimento. Crédito de natureza concursal que a rigor deve ser habilitado na recuperação judicial que se encontra em andamento. Exequentes que, caso não pretendam habilitar de seu crédito, devem aguardar o encerramento da recuperação judicial, devendo o presente cumprimento de julgado permanecer suspenso. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido".(TJSP Agravo de Instrumento 2228639-10.2023.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2023; Data de Registro: 05/10/2023). Afora, é relevante observar, para evitar novos incidentes, que a parte exequente não está perseguindo bem específico, protegido pela afetação oriunda da incorporação imobiliária. Assim, ainda que se admita que o empreendimento que ensejou o contrato em que houve inadimplemento da ré, tivesse afetado imóveis à proteção dos adquirentes, no presente feito os exequentes buscam a satisfação de crédito na generalidade de bens da devedora, o que enseja observância das decisões do juízo da Recuperação Judicial, sendo, em tese, concursal a sua natureza. Assim, deve o presente cumprimento de sentença ser suspenso em face das executadas que encontram-se em recuperação judicial. Requeira a parte exequente o que de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2024 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, providencie, a Serventia a juntada da integra do v.Acórdão proferido no Agravo de Instrumento noticiado a fls. 689, bem como, da respectiva certidão de trânsito em julgado. Após, retornem conclusos na fila das "decisões interlocutórias" para analise em conjunto com a petição de fls.694/697 e documentos que a instruem. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, providencie, a Serventia a juntada da integra do v.Acórdão proferido no Agravo de Instrumento noticiado a fls. 689, bem como, da respectiva certidão de trânsito em julgado. Após, retornem conclusos na fila das "decisões interlocutórias" para analise em conjunto com a petição de fls.694/697 e documentos que a instruem. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70462913-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 19:11 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2023 Teor do ato: Ciência as partes sobre resposta ao Agravo de Instrumento interposto. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 25/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre resposta ao Agravo de Instrumento interposto. |
| 24/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se publicidade da r. Decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se publicidade da r. Decisão retro. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70412179-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 07/11/2023 14:39 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70289989-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 19:28 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Diga sobre andamento do Agravo interposto. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga sobre andamento do Agravo interposto. |
| 05/05/2023 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70147495-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 13:55 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70143737-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 15:51 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão concedendo efeito suspensivo ao recurso de fls. 651/654, informam as partes a empresa leiloeira com relação à hasta pública do bem penhorado às fls. 159, juntando comprovante nos autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da decisão concedendo efeito suspensivo ao recurso de fls. 651/654, informam as partes a empresa leiloeira com relação à hasta pública do bem penhorado às fls. 159, juntando comprovante nos autos. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.Retro: O acórdão obteve efeito suspensivo, assim, melhor que se suspenda o cumprimento de sentença originário, ao menos até que haja o contraditório nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.Retro: O acórdão obteve efeito suspensivo, assim, melhor que se suspenda o cumprimento de sentença originário, ao menos até que haja o contraditório nestes autos. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70106856-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 12:28 |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70103451-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/03/2023 15:01 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas pela empresa leiloeira com relação ao imóvel penhorado nos autos nas fls. 159 (imóvel matriculado sob nº 126.272 do 1º. CRI de Bauru-SP (Um apartamento nº 272, localizado no 27º andar do Edifício Córsega, integrante do Residencial Ilhas do Mediterrâneo, situado na Av. Affonso Jose Aiello nº 20-100, nesta cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru, com um total de 344,5761), avaliado às fls. 286 pelo valor de R$ 1.635.500,00: 1ª Praça Abertura: 12.04.2023 às 14h00min | Fechamento: 14.04.2023 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 14.04.2023 às 14h01min | Fechamento: 04.05.2023 às 14h00min. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes das datas designadas pela empresa leiloeira com relação ao imóvel penhorado nos autos nas fls. 159 (imóvel matriculado sob nº 126.272 do 1º. CRI de Bauru-SP (Um apartamento nº 272, localizado no 27º andar do Edifício Córsega, integrante do Residencial Ilhas do Mediterrâneo, situado na Av. Affonso Jose Aiello nº 20-100, nesta cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru, com um total de 344,5761), avaliado às fls. 286 pelo valor de R$ 1.635.500,00: 1ª Praça Abertura: 12.04.2023 às 14h00min | Fechamento: 14.04.2023 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 14.04.2023 às 14h01min | Fechamento: 04.05.2023 às 14h00min. Intime-se. |
| 26/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 502/510) contra a decisão de págs. 499 que, em atendimento ao venerando acórdão de fls. 447/455, acolheu o pedido de hasta pública do bem penhorado (fls. 159) e avaliado nos autos (286), requerendo seja reapreciada a decisão, a fim de que seja reconsiderada. O embargado se manifestou nas fls. 515/520. É o relatório. DECIDO. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o Juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material (incisos I, II e III, do artigo 1.022, CPC). A simples leitura da decisão deixa evidenciado que aquilo que se pretende rotular como erro material, omissão e contradição nada tem a ver com essas espécies de vícios, com a interpretação que a parte dá aos fatos alegados diante do texto da decisão invocada. Se a conclusão obtida não é aquela desejada pela embargante ou se houve, segundo seu pensar, interpretação equivocada dos regramentos legais aplicáveis ou das matérias postas sob apreciação, é despropositado pretender alterá-las pela presente via. De efeito, consoante o julgou o Excelso Pretório, o recurso de embargos de declaração não tem cabimento quando, a pretexto de esclarecer uma inocorrente situação de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão, vem a ser utilizado com o objetivo de infringir o julgado (RT 779/157, Rel. Min. CELSO DE MELLO). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa, pois é incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando os pontos no qual se fundou, com inversão em consequência, do resultado final. A embargante deverá postular a modificação do julgado mediante utilização do recurso adequado à espécie. A atribuição de efeito modificado aos embargos de declaração somente tem azo, excepcionalmente, quando decorrente do suprimento de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não sendo esta a hipótese dos autos. Assim, a almejada solução da questão em sentido diverso e favorável a aqui recorrente, reapreciando a matéria e reformando a decisão, nesse quesito, importa em revisão do julgado e, por evidente, não pode ser atingida nesta sede. Em suma, não há erro material, omissões, contradições ou mesmo obscuridades a justificar o acolhimento dos embargos, que, é de rigor sublinhar, não se prestam, salvo situações excepcionais (não presentes), à obtenção de efeitos infringentes. Por estes motivos, REJEITAM-SE os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 502/510) contra a decisão de págs. 499 que, em atendimento ao venerando acórdão de fls. 447/455, acolheu o pedido de hasta pública do bem penhorado (fls. 159) e avaliado nos autos (286), requerendo seja reapreciada a decisão, a fim de que seja reconsiderada. O embargado se manifestou nas fls. 515/520. É o relatório. DECIDO. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o Juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material (incisos I, II e III, do artigo 1.022, CPC). A simples leitura da decisão deixa evidenciado que aquilo que se pretende rotular como erro material, omissão e contradição nada tem a ver com essas espécies de vícios, com a interpretação que a parte dá aos fatos alegados diante do texto da decisão invocada. Se a conclusão obtida não é aquela desejada pela embargante ou se houve, segundo seu pensar, interpretação equivocada dos regramentos legais aplicáveis ou das matérias postas sob apreciação, é despropositado pretender alterá-las pela presente via. De efeito, consoante o julgou o Excelso Pretório, o recurso de embargos de declaração não tem cabimento quando, a pretexto de esclarecer uma inocorrente situação de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão, vem a ser utilizado com o objetivo de infringir o julgado (RT 779/157, Rel. Min. CELSO DE MELLO). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa, pois é incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando os pontos no qual se fundou, com inversão em consequência, do resultado final. A embargante deverá postular a modificação do julgado mediante utilização do recurso adequado à espécie. A atribuição de efeito modificado aos embargos de declaração somente tem azo, excepcionalmente, quando decorrente do suprimento de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não sendo esta a hipótese dos autos. Assim, a almejada solução da questão em sentido diverso e favorável a aqui recorrente, reapreciando a matéria e reformando a decisão, nesse quesito, importa em revisão do julgado e, por evidente, não pode ser atingida nesta sede. Em suma, não há erro material, omissões, contradições ou mesmo obscuridades a justificar o acolhimento dos embargos, que, é de rigor sublinhar, não se prestam, salvo situações excepcionais (não presentes), à obtenção de efeitos infringentes. Por estes motivos, REJEITAM-SE os embargos de declaração. Intime-se. |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70078053-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 17:09 |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70070339-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 19:19 |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Ante aos embargos de declaração propostos pela parte requerida, manifeste-se, em contraditório, o requerente. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante aos embargos de declaração propostos pela parte requerida, manifeste-se, em contraditório, o requerente. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.23.70049333-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/02/2023 10:49 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do teor do venerando acórdão de fls. 466/477 no sentido de que reformar a decisão de fls. 438 e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença e considerando que o imóvel penhorado nos autos nas fls. 159 (imóvel matriculado sob no. 126.272 do 1º. CRI de Bauru-SP (Um apartamento nº 272, localizado no 27º andar do Edifício Córsega, integrante do Residencial Ilhas do Mediterrâneo, situado na Av. Affonso Jose Aiello nº 20-100, nesta cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru, com um total de 344,5761) foi avaliado às fls. 286 pelo valor de R$ 1.635.500,00 e ainda que o Exequente pediu hasta pública do imóvel penhorado e indicou a empresa GOLD LEILÕES, com sede na Rua Peixoto Werneck, nº 330, São Paulo/SP, CEP 03.568-060, para a realização da Alienação Judicial Eletrônica do bem penhorado às fls. 194, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal www.Leiloesgold.com.br. Aos cuidados do leiloeiro oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 contato@goldleiloes.com.br (11) 2741-9515 e/ou (11) 2741-9946, acolho o pedido para realização da hasta pública do bem penhorado às fls. 159 por meio de Leilão Eletrônico com a indicação da empresa acima descrita, devendo devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do teor do venerando acórdão de fls. 466/477 no sentido de que reformar a decisão de fls. 438 e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença e considerando que o imóvel penhorado nos autos nas fls. 159 (imóvel matriculado sob no. 126.272 do 1º. CRI de Bauru-SP (Um apartamento nº 272, localizado no 27º andar do Edifício Córsega, integrante do Residencial Ilhas do Mediterrâneo, situado na Av. Affonso Jose Aiello nº 20-100, nesta cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru, com um total de 344,5761) foi avaliado às fls. 286 pelo valor de R$ 1.635.500,00 e ainda que o Exequente pediu hasta pública do imóvel penhorado e indicou a empresa GOLD LEILÕES, com sede na Rua Peixoto Werneck, nº 330, São Paulo/SP, CEP 03.568-060, para a realização da Alienação Judicial Eletrônica do bem penhorado às fls. 194, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal www.Leiloesgold.com.br. Aos cuidados do leiloeiro oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 contato@goldleiloes.com.br (11) 2741-9515 e/ou (11) 2741-9946, acolho o pedido para realização da hasta pública do bem penhorado às fls. 159 por meio de Leilão Eletrônico com a indicação da empresa acima descrita, devendo devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70016920-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 17:19 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação das executadas conforme determinado na decisão de fls. 483/484. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a manifestação das executadas conforme determinado na decisão de fls. 483/484. Intime-se. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70005903-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 17:46 |
| 14/12/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2022 Teor do ato: Vistos. Nas fls. 159 foi penhorado o imóvel matriculado sob no. 126.272 do 1º. CRI de Bauru-SP (Um apartamento nº 272, localizado no 27º andar do Edifício Córsega, integrante do Residencial Ilhas do Mediterrâneo, situado na Av. Affonso Jose Aiello nº 20-100, nesta cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru, com um total de 344,5761), sendo juntado o laudoi de avaliação nas fls. 278/359 pelo valor de R$ 1.635.500,00 (fls. 286) e R$ 30.000,00 para cada vaga de garagem, para o mês de maio de 2021. Nas fls. 365/369 as executadas impugnaram o valor da avaliação ponderando que o valor do imóvel deveria ser em torno de R$ 1.900.000,00 a R$ 2.000.000,00. Nas fls. 379/388 houve manifestação de 3ª interessada DÉBORA DE FREITAS FERREIRA ANDRADE. Nas fls. 396/398 as executadas pediram a suspensão diante do deferimento da recuperação Judicial, o que foi deferido nas fls. 438. Nas fls. 415/418 o perito prestou esclarecimentos. Nas fls. 445/418 o exequente juntou o venerando acórdão que determinou a prosseguimento do cumprimento de sentença e indicou a empresa para hasta pública. Esse é o relatório. Decido. Em primeiro lugar, verifico que diante do teor do v. acórdão de fls. 447/445 que deu provimento ao recurso, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Proceda-se as anotações no SAJ, retirando o alerta "processo suspenso". Proceda-se as anotações no SAJ, cadastrando como 3ª interessada, a autora da petição de fls. 379/388, bem como seus procuradores para que eles recebam as publicações. No mais, sobre os esclarecimentos do perito acerca do laudo pericial (fls. 415/418) manifestem-se as executadas. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 379/388. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nas fls. 159 foi penhorado o imóvel matriculado sob no. 126.272 do 1º. CRI de Bauru-SP (Um apartamento nº 272, localizado no 27º andar do Edifício Córsega, integrante do Residencial Ilhas do Mediterrâneo, situado na Av. Affonso Jose Aiello nº 20-100, nesta cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru, com um total de 344,5761), sendo juntado o laudoi de avaliação nas fls. 278/359 pelo valor de R$ 1.635.500,00 (fls. 286) e R$ 30.000,00 para cada vaga de garagem, para o mês de maio de 2021. Nas fls. 365/369 as executadas impugnaram o valor da avaliação ponderando que o valor do imóvel deveria ser em torno de R$ 1.900.000,00 a R$ 2.000.000,00. Nas fls. 379/388 houve manifestação de 3ª interessada DÉBORA DE FREITAS FERREIRA ANDRADE. Nas fls. 396/398 as executadas pediram a suspensão diante do deferimento da recuperação Judicial, o que foi deferido nas fls. 438. Nas fls. 415/418 o perito prestou esclarecimentos. Nas fls. 445/418 o exequente juntou o venerando acórdão que determinou a prosseguimento do cumprimento de sentença e indicou a empresa para hasta pública. Esse é o relatório. Decido. Em primeiro lugar, verifico que diante do teor do v. acórdão de fls. 447/445 que deu provimento ao recurso, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Proceda-se as anotações no SAJ, retirando o alerta "processo suspenso". Proceda-se as anotações no SAJ, cadastrando como 3ª interessada, a autora da petição de fls. 379/388, bem como seus procuradores para que eles recebam as publicações. No mais, sobre os esclarecimentos do perito acerca do laudo pericial (fls. 415/418) manifestem-se as executadas. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 379/388. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70411536-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 09:19 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2022 Teor do ato: Sobre a petição e os documentos de fls. 460/477, manifeste-se o(a) exequente (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sobre a petição e os documentos de fls. 460/477, manifeste-se o(a) exequente (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70340665-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 12:10 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Sobre a petição e os documentos de fls. 445/456, manifeste-se as executadas (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sobre a petição e os documentos de fls. 445/456, manifeste-se as executadas (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70313796-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 19:31 |
| 02/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2022 Teor do ato: Ciência sobre decisão proferida em Agravo. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre decisão proferida em Agravo. |
| 18/04/2022 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2022 Teor do ato: Diante dajuntada do documento de fls. 399/406, a executada demonstrou que foi deferido o processamento de sua recuperação judicial nos autos do Processo nº. 1027223-57.2021, que tem seu trâmite perante a 6ª Vara Cível local, com determinação de suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, conforme decisão proferida no dia 29/11/2021. Proceda-se a serventia a retificação/alteração do cadastro da requerida junto ao sistema, para que conste "Assuã Incorporadora Ltda - Em Recuperação Judicial" e "Assuã Construções Engenharia e Comércio Ltda Em Recuperação Judicial", incluindo-se, ainda, alerta no processo. No mais, determino a suspensão da presente ação, inicialmente por 6 (seis) meses, até que se delibere sobre o plano de recuperação, mantendo-se, por ora, a penhora efetivada nos autos (fls. 159). Diligencie, o exequente, junto ao processo de Recuperação Judicial a fim de habilitar o seu crédito. Após, caso aprovado o plano recuperacional, a presente ação deverá ser extinta, levantando-se eventuais constrições. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 28/03/2022 |
Decisão
Diante dajuntada do documento de fls. 399/406, a executada demonstrou que foi deferido o processamento de sua recuperação judicial nos autos do Processo nº. 1027223-57.2021, que tem seu trâmite perante a 6ª Vara Cível local, com determinação de suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, conforme decisão proferida no dia 29/11/2021. Proceda-se a serventia a retificação/alteração do cadastro da requerida junto ao sistema, para que conste "Assuã Incorporadora Ltda - Em Recuperação Judicial" e "Assuã Construções Engenharia e Comércio Ltda Em Recuperação Judicial", incluindo-se, ainda, alerta no processo. No mais, determino a suspensão da presente ação, inicialmente por 6 (seis) meses, até que se delibere sobre o plano de recuperação, mantendo-se, por ora, a penhora efetivada nos autos (fls. 159). Diligencie, o exequente, junto ao processo de Recuperação Judicial a fim de habilitar o seu crédito. Após, caso aprovado o plano recuperacional, a presente ação deverá ser extinta, levantando-se eventuais constrições. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70087490-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 20:38 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Primeiramente, sobre a petição e os documentos de fls. 396/410, manifeste-se o exequente (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Primeiramente, sobre a petição e os documentos de fls. 396/410, manifeste-se o exequente (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. |
| 22/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA345893006TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RICHARD GEBARA FILHO Diligência : 21/02/2022 |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70053127-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/02/2022 07:39 |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70049950-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/02/2022 12:23 |
| 07/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1135/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 1408/1418 |
| 14/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o perito judicial para a devida manifestação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se pessoalmente o perito judicial para a devida manifestação. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70280702-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 17:06 |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0894/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 1310/1314 |
| 23/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito conforme determinação de fls. 371, encaminhando-se a intimação por via eletrônica e/ou telefônica, certificando-se nos autos. Intime-se Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 22/07/2021 |
Decisão
Vistos. Reitere-se a intimação do perito conforme determinação de fls. 371, encaminhando-se a intimação por via eletrônica e/ou telefônica, certificando-se nos autos. Intime-se |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1110/1114 |
| 13/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre os questionamentos da executada de fls. 365/369, manifeste-se o Perito. Intime-se o Perito. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Sobre os questionamentos da executada de fls. 365/369, manifeste-se o Perito. Intime-se o Perito. Intime-se. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70139700-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 18:51 |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70137637-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 17:09 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1155/1159 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2021 Teor do ato: Digam sobre o laudo pericial, sem prejuízo expeça-se mandado de levantamento em relação aos honorários provisórios. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 04/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam sobre o laudo pericial, sem prejuízo expeça-se mandado de levantamento em relação aos honorários provisórios. Int. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70129016-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/05/2021 15:35 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 1198/1205 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2021 Teor do ato: Digam sobre a realização da perícia. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre a realização da perícia. |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 1393/1400 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Ciência sobre data designada para inicio dos trabalhos periciais. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 01/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para inicio dos trabalhos periciais. |
| 31/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70019546-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2021 09:57 |
| 13/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70291728-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 12/11/2020 17:24 |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70291612-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 16:46 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0957/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 1108/1116 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2020 Teor do ato: Aguardando prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos a serem respondidos por ocasião da elaboração do competente laudo. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 03/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos a serem respondidos por ocasião da elaboração do competente laudo. |
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70279047-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 16:28 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0927/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 959/964 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2020 Teor do ato: Vistos, Para avaliação do bem penhorado, nomeio como perito judicial Richard Gebara Filho, com habilitação no Portal de Auxiliares da Justiça, fixando provisoriamente os honorários e despesas periciais em R$ 700,00. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos a serem respondidos por ocasião da elaboração do competente laudo. Pareceres críticos na forma do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 26/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Para avaliação do bem penhorado, nomeio como perito judicial Richard Gebara Filho, com habilitação no Portal de Auxiliares da Justiça, fixando provisoriamente os honorários e despesas periciais em R$ 700,00. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos a serem respondidos por ocasião da elaboração do competente laudo. Pareceres críticos na forma do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70272194-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 09:17 |
| 20/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2020/042367-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2020 Local: Oficial de justiça - Ludmilla de Paula Campos Fábio |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 897/905 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2020 Teor do ato: Face a petição retro, expeça-se mandado de constatação com intenção de verificar se o apartamento encontra-se (in)acabado conforme requerido. Efetivado este, v. Cls. Para nova deliberação quanto à designação de um perito avaliador. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 14/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Face a petição retro, expeça-se mandado de constatação com intenção de verificar se o apartamento encontra-se (in)acabado conforme requerido. Efetivado este, v. Cls. Para nova deliberação quanto à designação de um perito avaliador. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70227090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 19:10 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 1097/1102 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2020 Teor do ato: Quanto à concordância dos requeridos com a avaliação efetuada, diga o requerente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 04/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Quanto à concordância dos requeridos com a avaliação efetuada, diga o requerente em prosseguimento. Int. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70218920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 16:57 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 1096/1100 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/210:- Ante as alegações do exequente, manifestem-se as executadas em prosseguimento. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 20/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 209/210:- Ante as alegações do exequente, manifestem-se as executadas em prosseguimento. Int. |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70202093-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 19:47 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1094/1100 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 07/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2020/029899-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2020 Local: Oficial de justiça - Marcos Domingues dos Santos |
| 02/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1236/1239 |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70150484-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 21:04 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2020 Teor do ato: Aguardando recolhimento de diligência, necessária para emissão do mandado. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 29/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando recolhimento de diligência, necessária para emissão do mandado. |
| 29/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1148/1152 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/192:- Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença se trata de obrigação de pagar quantia certa, cf. decisão de fls. 17/18, certifique-se o decurso do prazo para impugnação à penhora de fls. 159, referente ao bem imóvel matriculado sob no. 126.272 do 1º. CRI de Bauru-SP, se o caso. Após, expeça-se mandado de avaliação do referido bem imóvel, cf. requerimento efetuado às fls. 164. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 24/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 191/192:- Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença se trata de obrigação de pagar quantia certa, cf. decisão de fls. 17/18, certifique-se o decurso do prazo para impugnação à penhora de fls. 159, referente ao bem imóvel matriculado sob no. 126.272 do 1º. CRI de Bauru-SP, se o caso. Após, expeça-se mandado de avaliação do referido bem imóvel, cf. requerimento efetuado às fls. 164. Int. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1057/1062 |
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70140031-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 21:43 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2020 Teor do ato: Com os documentos apresentados, encaminhe-se o expediente para a fila de decisões interlocutórias. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 19/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com os documentos apresentados, encaminhe-se o expediente para a fila de decisões interlocutórias. Int. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70137165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 10:16 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1502/1508 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 177:- Manifeste-se novamente o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 15/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 177:- Manifeste-se novamente o exequente em prosseguimento. Int. |
| 14/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1194/1198 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: Fls. Retro: Diga a parte adversa. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70120130-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 10:50 |
| 01/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. Retro: Diga a parte adversa. Int. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 1174/1179 |
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70115936-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 12:08 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/170:- Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 22/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 169/170:- Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 22/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70110477-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 22:44 |
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70102013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 19:29 |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70018686-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 18:58 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 507/528 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, considerando o trânsito em julgado conforme fls. 813 dos autos principais, procedam as anotações necessárias no SAJ, a fim de consta que este incidente tramita como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVO, certificando-se. No mais, tome-se por termo a penhora do bem imóvel indicado nas fls. 156, de propriedade da executada (CPC/2015, art. 838), intimando-a para os ulteriores termos da ação, conforme os artigos 841, § 1º, e 845, § 1º, do NCPC, constituindo depositário o exequente, nos termos do artigo 840, § 1º, do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 07/01/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/12/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 13/12/2019 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, considerando o trânsito em julgado conforme fls. 813 dos autos principais, procedam as anotações necessárias no SAJ, a fim de consta que este incidente tramita como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVO, certificando-se. No mais, tome-se por termo a penhora do bem imóvel indicado nas fls. 156, de propriedade da executada (CPC/2015, art. 838), intimando-a para os ulteriores termos da ação, conforme os artigos 841, § 1º, e 845, § 1º, do NCPC, constituindo depositário o exequente, nos termos do artigo 840, § 1º, do NCPC. Intime-se. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0751/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 1143/1152 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, considerando que se trata de cumprimento "provisório", informe o exequente eventual julgamento definitivo do recurso interposto nos autos principais. No mais, traga para os autos a matrícula do bem que deseja recaia a penhora. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70325082-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2019 17:55 |
| 21/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, considerando que se trata de cumprimento "provisório", informe o exequente eventual julgamento definitivo do recurso interposto nos autos principais. No mais, traga para os autos a matrícula do bem que deseja recaia a penhora. Intime-se. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70323233-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2019 15:19 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 1087/1103 |
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70288722-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 10:01 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/148:- Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da executada, cf. determinado na 1a. parte do despacho de fls. 33, se o caso. Após, retornem os autos conclusos para decisão interlocutória referente à impugnação apresentada às fls. 21/23. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 16/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 35/148:- Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da executada, cf. determinado na 1a. parte do despacho de fls. 33, se o caso. Após, retornem os autos conclusos para decisão interlocutória referente à impugnação apresentada às fls. 21/23. Int. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70285556-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 20:22 |
| 01/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 1023/1046 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2019 Teor do ato: Vistos. Por ora, considerando o pedido de designação de audiência formulado nas fls. 21, apresente a executada uma proposta objetiva a fim de viabilizar a designação de audiência e possível acordo. Apresentada a proposta, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 27/09/2019 |
Decisão
Vistos. Por ora, considerando o pedido de designação de audiência formulado nas fls. 21, apresente a executada uma proposta objetiva a fim de viabilizar a designação de audiência e possível acordo. Apresentada a proposta, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70258673-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2019 16:36 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1200/1214 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2019 Teor do ato: Manifeste sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 26/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste sobre a impugnação apresentada. |
| 26/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70227192-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/08/2019 17:48 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1964/1990 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1964/1990 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2019 Teor do ato: Vistos, etc... 1. Em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intimem-se as devedoras (art.513, § 2º e incisos) para que cumpram a obrigação a que foram condenadas (R$ 227.876,68), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC). No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC). Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC); 2. Intimem-se as rés-executadas para terminar e entregar ao autor-exequente os imóveis acabados, no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive com 'Habite-se', sob pena de sofrer execução específica com obrigação de fazer; 3. Intimem-se também para que prestem caução real ou em dinheiro suficiente para saldar a mora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem tomadas medidas equivalentes. 4. P. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2019 Teor do ato: Vistos. Conforme entendimento expresso pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, e adotado por este Juízo, a fase de cumprimento de sentença não se inaugura automaticamente após o trânsito em julgado da decisão que põe fim à fase cognitiva. Assim, é necessária nova intimação para adimplemento, a partir da qual terá início a contagem do prazo previsto para satisfação voluntária. Dessa forma, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada. De acordo com o disposto no artigo 536, § 4º, do CPC, no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. Assim, o cumprimento de sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para voluntariamente satisfazer a obrigação. Nesse vértice, e adotando esse entendimento, desnecessária é a intimação do devedor, podendo esta ser feita por meio de publicação na pessoa de seu advogado. De toda sorte, vale frisar que, até o momento, não foi a parte executada intimada para cumprimento da obrigação de fazer, nem mesmo pela Imprensa Oficial. Como acima referido, nem mesmo para as obrigações de pagar o tão só trânsito em julgado é suficiente a ensejar a fluência do prazo para cumprimento voluntário da condenação, sendo indispensável a intimação específica para esse fim. Conquanto dispensável a intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer, aquela realizada através da Imprensa Oficial, na pessoa do advogado, não pode ser suprimida. Necessária, pois, a prévia intimação do executado para cumprimento da obrigação de fazer. Assim, para o cumprimento de sentença, deverá a parte interessada observar o Título II e Capítulos do Código de Processo Civil, fazendo o pedido adequado ao julgado dos autos. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 19/07/2019 |
Decisão
Vistos, etc... 1. Em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intimem-se as devedoras (art.513, § 2º e incisos) para que cumpram a obrigação a que foram condenadas (R$ 227.876,68), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC). No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC). Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC); 2. Intimem-se as rés-executadas para terminar e entregar ao autor-exequente os imóveis acabados, no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive com 'Habite-se', sob pena de sofrer execução específica com obrigação de fazer; 3. Intimem-se também para que prestem caução real ou em dinheiro suficiente para saldar a mora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem tomadas medidas equivalentes. 4. P. Int. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70190334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 15:25 |
| 18/07/2019 |
Decisão
Vistos. Conforme entendimento expresso pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, e adotado por este Juízo, a fase de cumprimento de sentença não se inaugura automaticamente após o trânsito em julgado da decisão que põe fim à fase cognitiva. Assim, é necessária nova intimação para adimplemento, a partir da qual terá início a contagem do prazo previsto para satisfação voluntária. Dessa forma, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada. De acordo com o disposto no artigo 536, § 4º, do CPC, no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. Assim, o cumprimento de sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para voluntariamente satisfazer a obrigação. Nesse vértice, e adotando esse entendimento, desnecessária é a intimação do devedor, podendo esta ser feita por meio de publicação na pessoa de seu advogado. De toda sorte, vale frisar que, até o momento, não foi a parte executada intimada para cumprimento da obrigação de fazer, nem mesmo pela Imprensa Oficial. Como acima referido, nem mesmo para as obrigações de pagar o tão só trânsito em julgado é suficiente a ensejar a fluência do prazo para cumprimento voluntário da condenação, sendo indispensável a intimação específica para esse fim. Conquanto dispensável a intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer, aquela realizada através da Imprensa Oficial, na pessoa do advogado, não pode ser suprimida. Necessária, pois, a prévia intimação do executado para cumprimento da obrigação de fazer. Assim, para o cumprimento de sentença, deverá a parte interessada observar o Título II e Capítulos do Código de Processo Civil, fazendo o pedido adequado ao julgado dos autos. Int. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001066-52.2018.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 20/09/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/10/2019 |
Petições Diversas |
| 20/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 31/01/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/02/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/04/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/12/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 19/07/2019 | Inicial | Cumprimento Provisório de Decisão | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |