| Exeqte |
Assuã Administração de Bens e Serviços Ltda
Advogado: Luis Guilherme Soares de Lara Advogada: Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini |
| Exectdo |
Castelo & Anastácio Construção e Reformas Ltda
Advogado: Renan Macedo Ramos |
| Interesdo. |
Jurandir José Lorenski
Advogado: Carlos Eduardo Moretti Advogado: Egidio Carlos Moretti |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| ArremTerc |
Paulo Kazui Shoda
Advogado: Andre Luis do Prado |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Bauru
Advogada: Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70036305-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 13:08 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70036305-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 13:08 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2026 Teor do ato: Diante da existência de credor beneficiário de penhora no rosto dos autos, INDEFIRO, por ora, o pedido de extinção e arquivamento definitivo formulado pela exequente às fls. 527 e 581. Isto porque, embora o crédito da exequente originária possa estar satisfeito, o processo deve permanecer ativo para o controle do parcelamento da arrematação, uma vez que o saldo remanescente pertence ao credor da penhora averbada. Ademais, consigno que o parcelamento ainda se encontra em curso, tendo os arrematantes comprovado o depósito recente da parcela 30/30, às fls. 584/585. Desse modo, PROVIDENCIE a z. Serventia a transferência de todos os valores eventualmente ainda retidos em conta judicial para o processo n.º 0011756-55.2021.8.26.0071 da 7ª Vara Cível local, comunicando-se aquele Juízo via e-mail. Outrossim, INTIMEM-SE a executada e o terceiro interessado Jurandir, para se manifestarem sobre a informação de quitação do imóvel arrematado (fls. 582/585), no prazo de 05 dias, ficando advertidos de que o silêncio será interpretado como concordância ao pedido dos arrematantes formulado à fl. 582. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção e o levantamento da hipoteca judiciária que grava o imóvel. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia à 7ª Vara Cível desta comarca. Intimem-se. Bauru, 13 de fevereiro de 2026. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da existência de credor beneficiário de penhora no rosto dos autos, INDEFIRO, por ora, o pedido de extinção e arquivamento definitivo formulado pela exequente às fls. 527 e 581. Isto porque, embora o crédito da exequente originária possa estar satisfeito, o processo deve permanecer ativo para o controle do parcelamento da arrematação, uma vez que o saldo remanescente pertence ao credor da penhora averbada. Ademais, consigno que o parcelamento ainda se encontra em curso, tendo os arrematantes comprovado o depósito recente da parcela 30/30, às fls. 584/585. Desse modo, PROVIDENCIE a z. Serventia a transferência de todos os valores eventualmente ainda retidos em conta judicial para o processo n.º 0011756-55.2021.8.26.0071 da 7ª Vara Cível local, comunicando-se aquele Juízo via e-mail. Outrossim, INTIMEM-SE a executada e o terceiro interessado Jurandir, para se manifestarem sobre a informação de quitação do imóvel arrematado (fls. 582/585), no prazo de 05 dias, ficando advertidos de que o silêncio será interpretado como concordância ao pedido dos arrematantes formulado à fl. 582. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção e o levantamento da hipoteca judiciária que grava o imóvel. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia à 7ª Vara Cível desta comarca. Intimem-se. Bauru, 13 de fevereiro de 2026. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70016581-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:18 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70381704-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 09:50 |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRU.25.70276888-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 18/08/2025 11:48 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2025 Teor do ato: Manifeste-se, o demandante, em prosseguimento. Advogados(s): Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP) |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se, o demandante, em prosseguimento. |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70233934-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 13:50 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2025 Teor do ato: 1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de cinco dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. Advogados(s): Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de cinco dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a). Observação: em que pese a juntada dos vários comprovantes de depósitos judiciais às páginas 558/563, todos os valores a eles relacionados foram transferidos quando da emissão do MLE anterior (páginas 550/551), o que pode ser confirmado pelo extrato de páginas 564/566. O MLE emitido nesta data (página 567) é refere a depósito efetivado em 19/05/2025 (página 566), no valor de R$ 6.934,25, ainda não comprovado nos autos. Advogados(s): Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a). Observação: em que pese a juntada dos vários comprovantes de depósitos judiciais às páginas 558/563, todos os valores a eles relacionados foram transferidos quando da emissão do MLE anterior (páginas 550/551), o que pode ser confirmado pelo extrato de páginas 564/566. O MLE emitido nesta data (página 567) é refere a depósito efetivado em 19/05/2025 (página 566), no valor de R$ 6.934,25, ainda não comprovado nos autos. |
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70149636-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 17:30 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70147540-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 15:09 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. Advogados(s): Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. |
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Vistos. Face aos comprovantes de pagamentos trazidos aos autos (fls. 351/342), providencie, a Serventia, a transferência dos valores determinada às fls. 443/444, nº 03. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Face aos comprovantes de pagamentos trazidos aos autos (fls. 351/342), providencie, a Serventia, a transferência dos valores determinada às fls. 443/444, nº 03. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70027302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 11:07 |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70024287-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 16:12 |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70023926-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 14:30 |
| 27/01/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70022087-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 27/01/2025 16:01 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 15 dias. |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 517/519: Informa o terceiro interessado que foram transferidos valores a menor para o processo nº 0011756-55.2021.8.26.0071 em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Bauru. Para melhor análise do alegado, verifico que às fls. 494/510 o terceiro adquirente comprovou nos autos os depósitos até fevereiro de 2024. Assim, intime-se o terceiro adquirente para que, no prazo de 10 dias, apresente os comprovantes de pagamento referentes aos meses de março até a presente data. Além disso, pelo extrato do Portal de Custas de fls. 486, no mês de dezembro/2023 foram realizados dois depósitos judiciais: em 12/12/2023 no valor de R$ 14.966,46 pela Prefeitura Municipal (fls. 483) e outro depósito no dia 18/12/2023 no valor de R$ 6.422,51 pelo terceiro adquirente. Ocorre que, pelos comprovantes acostados às fls. 494/510, informa o terceiro adquirente que realizou dois depósitos no mês de dezembro/2023: R$ 6.416,10 (fls. 503) e R$ 6.422,51 (fls. 506). Nesse sentido, em igual prazo, manifeste-se o terceiro adquirente. Por fim, fica desde já advertido de que deverá acostar aos autos, mensalmente, a guia e respectivo comprovante de pagamento, devendo fazer referência à parcela que está sendo paga. Após manifestação do terceiro adquirente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 517/519: Informa o terceiro interessado que foram transferidos valores a menor para o processo nº 0011756-55.2021.8.26.0071 em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Bauru. Para melhor análise do alegado, verifico que às fls. 494/510 o terceiro adquirente comprovou nos autos os depósitos até fevereiro de 2024. Assim, intime-se o terceiro adquirente para que, no prazo de 10 dias, apresente os comprovantes de pagamento referentes aos meses de março até a presente data. Além disso, pelo extrato do Portal de Custas de fls. 486, no mês de dezembro/2023 foram realizados dois depósitos judiciais: em 12/12/2023 no valor de R$ 14.966,46 pela Prefeitura Municipal (fls. 483) e outro depósito no dia 18/12/2023 no valor de R$ 6.422,51 pelo terceiro adquirente. Ocorre que, pelos comprovantes acostados às fls. 494/510, informa o terceiro adquirente que realizou dois depósitos no mês de dezembro/2023: R$ 6.416,10 (fls. 503) e R$ 6.422,51 (fls. 506). Nesse sentido, em igual prazo, manifeste-se o terceiro adquirente. Por fim, fica desde já advertido de que deverá acostar aos autos, mensalmente, a guia e respectivo comprovante de pagamento, devendo fazer referência à parcela que está sendo paga. Após manifestação do terceiro adquirente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70305990-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 15:06 |
| 05/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Vistos. Transfiram-se todos os valores existentes na conta judicial ao processo nº 01756-5.2021.8.26.071, em cumprimento à penhora no rosto dos autos, comunicando-se aquele juízo por e-mail. No mais, aguarde-se o prazo para quitação do parcelamento, que deverá ser comprovado nos autos, pelos arrematantes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Transfiram-se todos os valores existentes na conta judicial ao processo nº 01756-5.2021.8.26.071, em cumprimento à penhora no rosto dos autos, comunicando-se aquele juízo por e-mail. No mais, aguarde-se o prazo para quitação do parcelamento, que deverá ser comprovado nos autos, pelos arrematantes. Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70109807-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 10:58 |
| 08/03/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Arrematação |
| 08/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Documento Juntado
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| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 476: Apresenta o arrematante nota devolutiva do CRI apontando divergência na área construída. DECIDO. Constou do laudo de avaliação que imóvel possui área total de 257,60 m², sendo 146,50 m² de área construída, conforme matrícula do imóvel (fls. 194). No entanto, equivocadamente aponta às fls. 195 que a área construída é 156,21 m² conforme cadastro da Prefeitura, mas não coleciona nenhum documento que comprove que a área construída é 156,21 m² e não 145,50 m². No edital(fls. 352), constou um prédio residencial com 156,21m² de área edificada e 257,60m² de área terreno, o que se deduz que foi baseado no laudo de avaliação do perito. Na matrícula do imóvel (fls. 356), consta que o terreno possui 257,60m² e 145,50m² de área construída, conforme AV 09 (fls. 359). Desta forma, ao que tudo indica, houve equívoco do perito ao elaborar o laudo, o que, por consequência, refletiu no edital. 1- Assim, faço constar que "foi arrematado um terreno com área de 257,60m², contendo prédio residencial de 145,50m² - conforme AV 09 - melhor descrito na matrícula n. 57.755 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP". 2- Expeça-se a serventia aditamento da carta de arrematação (modelo 505995). 3- Fls. 481: Ciente do depósito pelo Município do valor levantado a maior. 4- Cumpra-se a serventia o item 4 da decisão de fls. 443/444, transferindo-se o valor depositado nos autos, à 7ª Vara Cível, comunicando-se por e-mail. 5- Fls. 484/485: Conforme extrato juntado nesta data (fls. 486), as parcelas vem sendo depositadas, não obstante os arrematantes não tenham comprovado nos autos, os quais ficam, por meio da presente decisão, intimados a fazer a comprovação mensalmente. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 476: Apresenta o arrematante nota devolutiva do CRI apontando divergência na área construída. DECIDO. Constou do laudo de avaliação que imóvel possui área total de 257,60 m², sendo 146,50 m² de área construída, conforme matrícula do imóvel (fls. 194). No entanto, equivocadamente aponta às fls. 195 que a área construída é 156,21 m² conforme cadastro da Prefeitura, mas não coleciona nenhum documento que comprove que a área construída é 156,21 m² e não 145,50 m². No edital(fls. 352), constou um prédio residencial com 156,21m² de área edificada e 257,60m² de área terreno, o que se deduz que foi baseado no laudo de avaliação do perito. Na matrícula do imóvel (fls. 356), consta que o terreno possui 257,60m² e 145,50m² de área construída, conforme AV 09 (fls. 359). Desta forma, ao que tudo indica, houve equívoco do perito ao elaborar o laudo, o que, por consequência, refletiu no edital. 1- Assim, faço constar que "foi arrematado um terreno com área de 257,60m², contendo prédio residencial de 145,50m² - conforme AV 09 - melhor descrito na matrícula n. 57.755 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP". 2- Expeça-se a serventia aditamento da carta de arrematação (modelo 505995). 3- Fls. 481: Ciente do depósito pelo Município do valor levantado a maior. 4- Cumpra-se a serventia o item 4 da decisão de fls. 443/444, transferindo-se o valor depositado nos autos, à 7ª Vara Cível, comunicando-se por e-mail. 5- Fls. 484/485: Conforme extrato juntado nesta data (fls. 486), as parcelas vem sendo depositadas, não obstante os arrematantes não tenham comprovado nos autos, os quais ficam, por meio da presente decisão, intimados a fazer a comprovação mensalmente. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Documento Juntado
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| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70038085-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 10:18 |
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80000874-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2024 09:19 |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70422144-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/11/2023 10:16 |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70398389-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 15:08 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 468/470 Já expedido MLE em favor da Prefeitura Municipal (ver fls. 460). Inclusive, verifico que houve um erro de digitação no referido MLE e a Prefeitura Municipal levantou R$ 16130,58, quando deveria ter levantado R$ 1613,58. Solicite-se, em colaboração, que a Prefeitura Municipal, após o abatimento do valor devido (cálculo de fls. 470), restitua o valor recebido a maior e dê baixa nos Tributos. Prazo: 20 dias Intime-se via portal eletrônico. 2) No mais, cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 443/444, transferindo-se o valor depositado nos autos, à 7ª Vara Cível, comunicando-se por e-mail. 3) Com a devolução do valor pela Prefeitura Municipal, encaminhe-se também à 7ª Vara Cível. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 468/470 Já expedido MLE em favor da Prefeitura Municipal (ver fls. 460). Inclusive, verifico que houve um erro de digitação no referido MLE e a Prefeitura Municipal levantou R$ 16130,58, quando deveria ter levantado R$ 1613,58. Solicite-se, em colaboração, que a Prefeitura Municipal, após o abatimento do valor devido (cálculo de fls. 470), restitua o valor recebido a maior e dê baixa nos Tributos. Prazo: 20 dias Intime-se via portal eletrônico. 2) No mais, cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 443/444, transferindo-se o valor depositado nos autos, à 7ª Vara Cível, comunicando-se por e-mail. 3) Com a devolução do valor pela Prefeitura Municipal, encaminhe-se também à 7ª Vara Cível. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.80065145-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 12:13 |
| 28/09/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: 1 - Vistos. 1) Homologo a arrematação parcelada. O parcelamento será garantido por hipoteca judicial sobre o próprio imóvel. Os arrematantes deverão depositar judicialmente o valor das parcelas, mensalmente (até o dia 30 de cada mês), sob pena de execução da hipoteca. 2) Aguarde-se o prazo de 10 dias para eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). 3) Decorrido o prazo do item 2 (que deverá ser certificado pela serventia): 3.1) Após o recolhimento da taxa devida (1,925 UFESP na guia FEDTJ código 130-9), expeça-se Carta de Arrematação, constando que a arrematação se deu de forma parcelada (em 30 meses) e que o parcelamento será garantido por hipoteca judicial do próprio bem; 3.2) Expeça-se MLE em favor da Prefeitura Municipal, para quitação dos débitos propter rem (débitos indicados no incidente nº 0011591-37.2023.8.26.0071) e intime-a, através do portal eletrônico, para que providencie o lançamento de baixa nos tributos; 3.3) Expeça-se MLE em favor do exequente, do valor do débito (fls. 439); 3.4) Expeça-se MLE do saldo remanescente, ao processo nº 0011756-55.2021.8.26.0071, em trâmite perante a 7ª Vara Cível desta Comarca, em cumprimento à penhora no rosto dos autos (fls. 303), comunicando-se aquele Juízo, por e-mail. 4) Após, aguarde-se o pagamento do parcelamento (30 meses). Todos os valores que forem depositados deverão ser transferidos ao processo nº 0011756-55.2021.8.26.0071, seja em razão da penhora no rosto dos autos (fls. 303), seja porque é a segunda penhora sobre o imóvel (av. 12 da matrícula). Anote-se e observe-se. Com os depósitos, expeçam-se MLEs, sem a necessidade de nova conclusão. 5) Caso haja impugnação à arrematação (item 2) ou atraso no pagamento das parcelas (item 1), venham-me os autos para deliberação. Em caso contrário, aguarde-se o prazo para quitação do imóvel. Intime-se. 2 Apresente, a Prefeitura Mun icipal de Bauru, o formulário de MLE para o levantamento do valor deferido. Advogados(s): Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP), Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB 136193/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP) |
| 26/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato ordinatório
1 - Vistos. 1) Homologo a arrematação parcelada. O parcelamento será garantido por hipoteca judicial sobre o próprio imóvel. Os arrematantes deverão depositar judicialmente o valor das parcelas, mensalmente (até o dia 30 de cada mês), sob pena de execução da hipoteca. 2) Aguarde-se o prazo de 10 dias para eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). 3) Decorrido o prazo do item 2 (que deverá ser certificado pela serventia): 3.1) Após o recolhimento da taxa devida (1,925 UFESP na guia FEDTJ código 130-9), expeça-se Carta de Arrematação, constando que a arrematação se deu de forma parcelada (em 30 meses) e que o parcelamento será garantido por hipoteca judicial do próprio bem; 3.2) Expeça-se MLE em favor da Prefeitura Municipal, para quitação dos débitos propter rem (débitos indicados no incidente nº 0011591-37.2023.8.26.0071) e intime-a, através do portal eletrônico, para que providencie o lançamento de baixa nos tributos; 3.3) Expeça-se MLE em favor do exequente, do valor do débito (fls. 439); 3.4) Expeça-se MLE do saldo remanescente, ao processo nº 0011756-55.2021.8.26.0071, em trâmite perante a 7ª Vara Cível desta Comarca, em cumprimento à penhora no rosto dos autos (fls. 303), comunicando-se aquele Juízo, por e-mail. 4) Após, aguarde-se o pagamento do parcelamento (30 meses). Todos os valores que forem depositados deverão ser transferidos ao processo nº 0011756-55.2021.8.26.0071, seja em razão da penhora no rosto dos autos (fls. 303), seja porque é a segunda penhora sobre o imóvel (av. 12 da matrícula). Anote-se e observe-se. Com os depósitos, expeçam-se MLEs, sem a necessidade de nova conclusão. 5) Caso haja impugnação à arrematação (item 2) ou atraso no pagamento das parcelas (item 1), venham-me os autos para deliberação. Em caso contrário, aguarde-se o prazo para quitação do imóvel. Intime-se. 2 Apresente, a Prefeitura Mun icipal de Bauru, o formulário de MLE para o levantamento do valor deferido. |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi o(s) documento(s), conforme cópia(s) que segue(m). |
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70353547-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 13:38 |
| 05/09/2023 |
Documento Juntado
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| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo a arrematação parcelada. O parcelamento será garantido por hipoteca judicial sobre o próprio imóvel. Os arrematantes deverão depositar judicialmente o valor das parcelas, mensalmente (até o dia 30 de cada mês), sob pena de execução da hipoteca. 2) Aguarde-se o prazo de 10 dias para eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). 3) Decorrido o prazo do item 2 (que deverá ser certificado pela serventia): 3.1) Após o recolhimento da taxa devida (1,925 UFESP na guia FEDTJ código 130-9), expeça-se Carta de Arrematação, constando que a arrematação se deu de forma parcelada (em 30 meses) e que o parcelamento será garantido por hipoteca judicial do próprio bem; 3.2) Expeça-se MLE em favor da Prefeitura Municipal, para quitação dos débitos propter rem (débitos indicados no incidente nº 0011591-37.2023.8.26.0071) e intime-a, através do portal eletrônico, para que providencie o lançamento de baixa nos tributos; 3.3) Expeça-se MLE em favor do exequente, do valor do débito (fls. 439); 3.4) Expeça-se MLE do saldo remanescente, ao processo nº 0011756-55.2021.8.26.0071, em trâmite perante a 7ª Vara Cível desta Comarca, em cumprimento à penhora no rosto dos autos (fls. 303), comunicando-se aquele Juízo, por e-mail. 4) Após, aguarde-se o pagamento do parcelamento (30 meses). Todos os valores que forem depositados deverão ser transferidos ao processo nº 0011756-55.2021.8.26.0071, seja em razão da penhora no rosto dos autos (fls. 303), seja porque é a segunda penhora sobre o imóvel (av. 12 da matrícula). Anote-se e observe-se. Com os depósitos, expeçam-se MLEs, sem a necessidade de nova conclusão. 5) Caso haja impugnação à arrematação (item 2) ou atraso no pagamento das parcelas (item 1), venham-me os autos para deliberação. Em caso contrário, aguarde-se o prazo para quitação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Homologo a arrematação parcelada. O parcelamento será garantido por hipoteca judicial sobre o próprio imóvel. Os arrematantes deverão depositar judicialmente o valor das parcelas, mensalmente (até o dia 30 de cada mês), sob pena de execução da hipoteca. 2) Aguarde-se o prazo de 10 dias para eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). 3) Decorrido o prazo do item 2 (que deverá ser certificado pela serventia): 3.1) Após o recolhimento da taxa devida (1,925 UFESP na guia FEDTJ código 130-9), expeça-se Carta de Arrematação, constando que a arrematação se deu de forma parcelada (em 30 meses) e que o parcelamento será garantido por hipoteca judicial do próprio bem; 3.2) Expeça-se MLE em favor da Prefeitura Municipal, para quitação dos débitos propter rem (débitos indicados no incidente nº 0011591-37.2023.8.26.0071) e intime-a, através do portal eletrônico, para que providencie o lançamento de baixa nos tributos; 3.3) Expeça-se MLE em favor do exequente, do valor do débito (fls. 439); 3.4) Expeça-se MLE do saldo remanescente, ao processo nº 0011756-55.2021.8.26.0071, em trâmite perante a 7ª Vara Cível desta Comarca, em cumprimento à penhora no rosto dos autos (fls. 303), comunicando-se aquele Juízo, por e-mail. 4) Após, aguarde-se o pagamento do parcelamento (30 meses). Todos os valores que forem depositados deverão ser transferidos ao processo nº 0011756-55.2021.8.26.0071, seja em razão da penhora no rosto dos autos (fls. 303), seja porque é a segunda penhora sobre o imóvel (av. 12 da matrícula). Anote-se e observe-se. Com os depósitos, expeçam-se MLEs, sem a necessidade de nova conclusão. 5) Caso haja impugnação à arrematação (item 2) ou atraso no pagamento das parcelas (item 1), venham-me os autos para deliberação. Em caso contrário, aguarde-se o prazo para quitação do imóvel. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0011591-37.2023.8.26.0071 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 31/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0011591-37.2023.8.26.0071 - Habilitação de Crédito |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70282762-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/08/2023 15:40 |
| 07/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70282125-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/08/2023 12:26 |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70281909-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 11:07 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a petição acima. Advogados(s): Aline Tozato Centinari (OAB 301560/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Luiz Carlos Bonafim Negri (OAB 266436/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a petição acima. |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70274794-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 18:11 |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70234519-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 16:23 |
| 26/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 371: A minuta do edital está de acordo com o que consta dos autos, razão pela qual assino nesta data, conforme segue. Ciência de que foram designadas as datas para realização das hastas públicas, sendo a 1ª Praça em 04.07.2023, 14h, à 07.07.2023, 14h, e 2ª Praça, sem interrupção, encerrando-se em 07.07.2023, às 14h, através do site: www.alfaleiloes.com.br Nos termos do art. 38, NSCG TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação de leiloeiro junto ao portal de auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data da nomeação e valores de honorários fixados. Deverá, ainda, ser cadastradono processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico", nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento, com realização das hastas públicas e intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Aline Tozato Centinari (OAB 301560/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Luiz Carlos Bonafim Negri (OAB 266436/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP) |
| 25/05/2023 |
Documento Juntado
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| 25/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 371: A minuta do edital está de acordo com o que consta dos autos, razão pela qual assino nesta data, conforme segue. Ciência de que foram designadas as datas para realização das hastas públicas, sendo a 1ª Praça em 04.07.2023, 14h, à 07.07.2023, 14h, e 2ª Praça, sem interrupção, encerrando-se em 07.07.2023, às 14h, através do site: www.alfaleiloes.com.br Nos termos do art. 38, NSCG TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação de leiloeiro junto ao portal de auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data da nomeação e valores de honorários fixados. Deverá, ainda, ser cadastradono processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico", nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento, com realização das hastas públicas e intimações necessárias. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70177473-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 15:45 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70168117-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 10:46 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70166980-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:57 |
| 16/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70164466-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/05/2023 14:20 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/332: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Havendo coproprietário ou cônjuge alheio à execução, no segundo pregão, o preço mínimo deve ser capaz de garanti-los o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Nos termos do art.38, das NSCG -TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data de nomeação e valores dos honorários fixados. Cumpra a serventia o item acima bem como intime-se o leiloeiro da nomeação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Fls. 334: Ciente. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Luiz Carlos Bonafim Negri (OAB 266436/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Aline Tozato Centinari (OAB 301560/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 331/332: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Havendo coproprietário ou cônjuge alheio à execução, no segundo pregão, o preço mínimo deve ser capaz de garanti-los o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Nos termos do art.38, das NSCG -TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data de nomeação e valores dos honorários fixados. Cumpra a serventia o item acima bem como intime-se o leiloeiro da nomeação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Fls. 334: Ciente. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Documento Juntado
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| 25/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70095575-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 14:29 |
| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 318: Indique leiloeiro habilitado. Fls. 320: Defiro o pedido, providenciando, a Serventia, as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Luiz Carlos Bonafim Negri (OAB 266436/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Aline Tozato Centinari (OAB 301560/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 318: Indique leiloeiro habilitado. Fls. 320: Defiro o pedido, providenciando, a Serventia, as devidas anotações. Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70417130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 17:35 |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70386986-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/11/2022 15:57 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/304: Anote-se e observe-se a penhora no rosto destes autos, por solicitação do juízo da 7ª VC de eventuais créditos a serem levantados pelo executado Rodrigo Aparecido Anastácio, até o valor R$ 415.303,38 (julho/2022). Fls. 309: Ante a solicitação, deixo de apreciar o pedido de fls. 305/308. Fls. 310/311: Ciência à exequente de que o leilão restou negativo. Fls. 312: Cadastre o terceiro interessado, Victor Villas Casaca, inclusive procuradores para receber intimações. Fls. 313/314: Oficie-se ao juízo da 1ª Vara Judicial de Agudos, processo n. 0000635-06.2020.8.26.0058, para que informe o nome, além de CPF/CNPJ, do titular de eventuais créditos sobre os quais recaiu a penhora no rosto do presente processo, requerido por aquele juízo. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício, ficando a cargo do terceiro interessado a impressão no sistema E-SAJ e a protocolização. Com a resposta, tornem conclusos para apreciação da penhora nos rosto dos autos (fls. 313/314). Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Egidio Carlos Moretti (OAB 78506/SP), Luiz Carlos Bonafim Negri (OAB 266436/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Carlos Eduardo Moretti (OAB 170911/SP), Aline Tozato Centinari (OAB 301560/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 303/304: Anote-se e observe-se a penhora no rosto destes autos, por solicitação do juízo da 7ª VC de eventuais créditos a serem levantados pelo executado Rodrigo Aparecido Anastácio, até o valor R$ 415.303,38 (julho/2022). Fls. 309: Ante a solicitação, deixo de apreciar o pedido de fls. 305/308. Fls. 310/311: Ciência à exequente de que o leilão restou negativo. Fls. 312: Cadastre o terceiro interessado, Victor Villas Casaca, inclusive procuradores para receber intimações. Fls. 313/314: Oficie-se ao juízo da 1ª Vara Judicial de Agudos, processo n. 0000635-06.2020.8.26.0058, para que informe o nome, além de CPF/CNPJ, do titular de eventuais créditos sobre os quais recaiu a penhora no rosto do presente processo, requerido por aquele juízo. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício, ficando a cargo do terceiro interessado a impressão no sistema E-SAJ e a protocolização. Com a resposta, tornem conclusos para apreciação da penhora nos rosto dos autos (fls. 313/314). Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70315928-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/09/2022 21:48 |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70272965-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 10:24 |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70271850-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 15:09 |
| 10/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70258910-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 14:39 |
| 04/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 280/282: Cadastre o terceiro interessado, Jurandir José Lorenski, inclusive procurador para receber intimações. Aguarde-se comunicação do Juízo da 7ª VC local para efetivação da penhora no rosto dos autos. Fls. 291/292: Informe ao leiloeiro que a proposta apenas será analisada, caso negativo a 2ª praça, devendo o pedido ser reiterado nos autos com a informação de que não houve lance à vista, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 280/282: Cadastre o terceiro interessado, Jurandir José Lorenski, inclusive procurador para receber intimações. Aguarde-se comunicação do Juízo da 7ª VC local para efetivação da penhora no rosto dos autos. Fls. 291/292: Informe ao leiloeiro que a proposta apenas será analisada, caso negativo a 2ª praça, devendo o pedido ser reiterado nos autos com a informação de que não houve lance à vista, se o caso. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70246510-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 12:39 |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70242724-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/07/2022 14:24 |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70236837-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 09:37 |
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70235457-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 13:54 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Vistos. A minuta do edital (fls. 252/253) está de acordo com o consta dos autos, razão pela qual assino nesta data, conforme segue. Ciência de que foi designada as datas para realização das hastas publicas, a saber: - 1º leilão com íncio no dia 22/07/2022 às 16:30 h e se encerrará dia 25/07/2022 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; - não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/07/2022 às 16:31 h e se encerrará no dia 15/08/2022 às 16:30 h, através do site: megaleiloes.com.br. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento, com realização das hastas públicas e intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A minuta do edital (fls. 252/253) está de acordo com o consta dos autos, razão pela qual assino nesta data, conforme segue. Ciência de que foi designada as datas para realização das hastas publicas, a saber: - 1º leilão com íncio no dia 22/07/2022 às 16:30 h e se encerrará dia 25/07/2022 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; - não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/07/2022 às 16:31 h e se encerrará no dia 15/08/2022 às 16:30 h, através do site: megaleiloes.com.br. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento, com realização das hastas públicas e intimações necessárias. Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70193512-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 18:08 |
| 07/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/220: Instado a trazer provas no sentido de que não reúne condições de arcar com as despesas processuais, o requerido Rodrigo não trouxe documentos suficientes para isso, limitando-se a trazer sua declaração de imposto de renda, deixando de colecionar demais documentos, tais como comprovantes de despesas, extratos bancários e cartão de crédito, o que não leva a afirmar, diante do que consta dos autos a impossibilidade de arcar com o custeio das despesas processuais. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Fls. 233: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) FERNANDO JOSÉ CERELLO G. PEREIRA - JUCESP Nº 844 - MEGA LEILÕES , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Nos termos do art.38, das NSCG -TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data de nomeação e valores dos honorários fixados. Cumpra a serventia o item acima bem como intime-se o leiloeiro da nomeação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 216/220: Instado a trazer provas no sentido de que não reúne condições de arcar com as despesas processuais, o requerido Rodrigo não trouxe documentos suficientes para isso, limitando-se a trazer sua declaração de imposto de renda, deixando de colecionar demais documentos, tais como comprovantes de despesas, extratos bancários e cartão de crédito, o que não leva a afirmar, diante do que consta dos autos a impossibilidade de arcar com o custeio das despesas processuais. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Fls. 233: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) FERNANDO JOSÉ CERELLO G. PEREIRA - JUCESP Nº 844 - MEGA LEILÕES , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Nos termos do art.38, das NSCG -TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data de nomeação e valores dos honorários fixados. Cumpra a serventia o item acima bem como intime-se o leiloeiro da nomeação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70112082-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 10:09 |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70109548-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 16:36 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação (fls. 192/202), fixando o valor do imóvel penhorado (Matr. 57.755 do 2º CRI de Bauru) em R$ 390.000,00 (15/12/2021). 2- Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. 3- Requer o executado Rodrigo a concessão de gratuidade de justiça (fls. 209/212). O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 4- Assim, providencie o executado Rodrigo, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. Com a juntada dos documentos dos itens "b", "c" e "d, altere a serventia o tipo de documento para "documentos sigilosos (cód. 9898). 5- Já houve cadastro do procurador do requerido Rodrigo, o qual a partir de então tem acesso ao processo, embora tramite em segredo de justiça. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1- Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação (fls. 192/202), fixando o valor do imóvel penhorado (Matr. 57.755 do 2º CRI de Bauru) em R$ 390.000,00 (15/12/2021). 2- Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. 3- Requer o executado Rodrigo a concessão de gratuidade de justiça (fls. 209/212). O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 4- Assim, providencie o executado Rodrigo, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. Com a juntada dos documentos dos itens "b", "c" e "d, altere a serventia o tipo de documento para "documentos sigilosos (cód. 9898). 5- Já houve cadastro do procurador do requerido Rodrigo, o qual a partir de então tem acesso ao processo, embora tramite em segredo de justiça. Intime-se. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70022397-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 22:04 |
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70002441-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2022 15:10 |
| 18/12/2021 |
Documento Juntado
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| 17/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi expedido o MLE n.º 20211217171031067285, conforme formulário de fls. 193. |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/193 Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 185/187 em favor do perito. Fls. 194/202 Digam as partes sobre o laudo pericial. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 192/193 Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 185/187 em favor do perito. Fls. 194/202 Digam as partes sobre o laudo pericial. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70390945-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/12/2021 12:23 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2021 Teor do ato: Fl. 188. Ciência do início da perícia para dia 14/12//2021, às 15:00 no imóvel. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 188. Ciência do início da perícia para dia 14/12//2021, às 15:00 no imóvel. |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70358462-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/11/2021 16:45 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70354697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 15:29 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2021 Teor do ato: Ao exequente, aguarde-se o recolhimento dos honorários periciais conforme fl. 176. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente, aguarde-se o recolhimento dos honorários periciais conforme fl. 176. |
| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70337212-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 01/11/2021 11:22 |
| 31/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0831/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 1135/1142 |
| 09/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 175: Primeiramente, deverá ser avaliado o bem por perito avaliador. Para desempenhar tal mister, nomeio perito Luis Fernando de Almeida Spinelli. Intime-se o para estimativa dos honorários. Após, intime-se (o) a exequente para recolhimento, em 10 dias. Com recolhimento, intime-se o perito para inícios dos trabalhados. Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes a se manifestarem em 15 dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 175: Primeiramente, deverá ser avaliado o bem por perito avaliador. Para desempenhar tal mister, nomeio perito Luis Fernando de Almeida Spinelli. Intime-se o para estimativa dos honorários. Após, intime-se (o) a exequente para recolhimento, em 10 dias. Com recolhimento, intime-se o perito para inícios dos trabalhados. Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes a se manifestarem em 15 dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo. Intime-se. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70264334-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 16:56 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 1215/1220 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2021 Teor do ato: Vistos. Não obstante conste na matrícula do imóvel que o executado Rodrigo era solteiro quando da aquisição do bem, fato é que atualmente é casado conforme consta, inclusive, na inicial e no contrato que embasa esta execução. No entanto, verifica-se que o cônjuge também é executado e ambos possuem advogado constituído nos autos, ante a procuração colecionada nos embargos em apenso e acordo assinado neste pelo procurador. Assim, os executados foram intimados da penhora através do advogado constituído (fls. 156) Desta forma, equivocada a certidão de fls. 168. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Não obstante conste na matrícula do imóvel que o executado Rodrigo era solteiro quando da aquisição do bem, fato é que atualmente é casado conforme consta, inclusive, na inicial e no contrato que embasa esta execução. No entanto, verifica-se que o cônjuge também é executado e ambos possuem advogado constituído nos autos, ante a procuração colecionada nos embargos em apenso e acordo assinado neste pelo procurador. Assim, os executados foram intimados da penhora através do advogado constituído (fls. 156) Desta forma, equivocada a certidão de fls. 168. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70198538-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 18:39 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 1243/1248 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2021 Teor do ato: Providencie-se informações para a intimação, pessoa, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, bem como as devidas custas. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie-se informações para a intimação, pessoa, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, bem como as devidas custas. |
| 23/06/2021 |
Documento Juntado
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| 23/06/2021 |
Documento Juntado
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| 29/05/2021 |
Documento Juntado
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| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70158565-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 15:36 |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70148846-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 14:42 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1174/1180 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 57.755 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (fls. 149/152), em nome de Rodrigo Aparecido Anastácio. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, cientificando-se de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Poderá ainda comparecer nesta serventia no prazo de 05 dias após a preanotação para impressão do boleto, sendo que o pagamento deverá ser realizado no prazo de 30 dias após preanotar. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 07/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 57.755 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (fls. 149/152), em nome de Rodrigo Aparecido Anastácio. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, cientificando-se de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Poderá ainda comparecer nesta serventia no prazo de 05 dias após a preanotação para impressão do boleto, sendo que o pagamento deverá ser realizado no prazo de 30 dias após preanotar. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70081748-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 17:24 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 1287/1292 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 144: Esclareça o exequente se pedido, visto que ao que parece o executado realizada pagamento ao empreendimento imobiliário e não credita valores, a título de alugueres, ao executado. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 24/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 144: Esclareça o exequente se pedido, visto que ao que parece o executado realizada pagamento ao empreendimento imobiliário e não credita valores, a título de alugueres, ao executado. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70021649-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 11:35 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 1409/1414 |
| 25/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 25/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens. |
| 25/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70006265-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2021 16:34 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1070/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1405/1411 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 131: Defiro o pedido. Providencie a serventia, mediante acesso ao Infojud e conferencia da taxa necessária. Intime-se. (Para pesquisas eletrônicas, recolha a taxa devida (R$ 16,00, por órgão a ser acessado, bem como CPF ou CNPJ a ser pesquisado – Guia Cód. 434-1- AGUARDANDO RECOLHIMENTO). Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 10/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 131: Defiro o pedido. Providencie a serventia, mediante acesso ao Infojud e conferencia da taxa necessária. Intime-se. (Para pesquisas eletrônicas, recolha a taxa devida (R$ 16,00, por órgão a ser acessado, bem como CPF ou CNPJ a ser pesquisado – Guia Cód. 434-1- AGUARDANDO RECOLHIMENTO). |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0906/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 898/902 |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70275894-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 11:49 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2020 Teor do ato: Certifico que os autos estão paralisados por mais de 30 dias. Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que os autos estão paralisados por mais de 30 dias. Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 1066/1071 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 125: Sem a identificação do locatário ou imobiliária intermediária do contrato não é possível deferir a penhora. Assim, providencie, ante a declaração de imposto de renda, indique o exequente , em 15 dias, o locatário ou imobiliária a ser intimado (a). Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 11/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 125: Sem a identificação do locatário ou imobiliária intermediária do contrato não é possível deferir a penhora. Assim, providencie, ante a declaração de imposto de renda, indique o exequente , em 15 dias, o locatário ou imobiliária a ser intimado (a). Intime-se. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70158822-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 16:01 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 880/883 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2020 Teor do ato: Diga o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente em prosseguimento. |
| 30/06/2020 |
Documento Juntado
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| 23/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Dívida para Fins de Inscrição no SPC e SERASA - Juizado |
| 23/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi o(s) documento(s), conforme cópia(s) que segue(m). |
| 18/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70135412-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 17:40 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 1247/1253 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Transfiram-se os valores bloqueados para conta judicial e, após, expeça-se MLE em favor do exequente. 2) Libere-se a decisão sigilosa nos autos, na ordem cronológica. Nela já estão determinadas as pesquisas requeridas às fls. 76. Cumpra-se. 3) Com os resultados, diga o exequente em prosseguimento. 4) Em caso de inércia do exequente por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 02/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Transfiram-se os valores bloqueados para conta judicial e, após, expeça-se MLE em favor do exequente. 2) Libere-se a decisão sigilosa nos autos, na ordem cronológica. Nela já estão determinadas as pesquisas requeridas às fls. 76. Cumpra-se. 3) Com os resultados, diga o exequente em prosseguimento. 4) Em caso de inércia do exequente por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 921/924 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: Decorreu o prazo para impugnação, manifeste-se a exequente em prosseguimento. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 05/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo para impugnação, manifeste-se a exequente em prosseguimento. |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 1076/1079 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Apresentem, os executados., querendo, sua impugnação ao bloqueio de valores realizado, cf fls 65/69 nos termos do art 854, pár 3, do novo CPC. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentem, os executados., querendo, sua impugnação ao bloqueio de valores realizado, cf fls 65/69 nos termos do art 854, pár 3, do novo CPC. |
| 17/02/2020 |
Documento Juntado
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| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2020 |
Guia Juntada
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| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70021922-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 10:48 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1079/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 966/967 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2019 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 53/55. Declaro, em consequência, suspenso o processo, com fundamento no art. 922, do CPC., até notícia do cumprimento ou não. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do acordo. Decorrido o prazo de sobrestamento, requeira, a parte credora, à extinção da execução ou seu prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 29/11/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 53/55. Declaro, em consequência, suspenso o processo, com fundamento no art. 922, do CPC., até notícia do cumprimento ou não. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do acordo. Decorrido o prazo de sobrestamento, requeira, a parte credora, à extinção da execução ou seu prosseguimento. Intime-se. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70329797-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 17:41 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0896/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 1224/1229 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/47: Nos termos do artigo 248, §4º, dou por citados os executados (fls. 40/42). Certifique a serventia, intimando-se após a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se por mais 05 dias. Após, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP), Renan Macedo Ramos (OAB 358468/SP) |
| 16/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 46/47: Nos termos do artigo 248, §4º, dou por citados os executados (fls. 40/42). Certifique a serventia, intimando-se após a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se por mais 05 dias. Após, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 07/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1022053-75.2019.8.26.0071 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70268924-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 11:22 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0803/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 1162/1163 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) AR('s) recebido(s) por terceiro(s), no prazo legal. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP) |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) AR('s) recebido(s) por terceiro(s), no prazo legal. |
| 14/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR981650706TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernanda de Campos Castelo Anastácio Diligência : 11/09/2019 |
| 14/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR981650697TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Aparecido Anastácio Diligência : 11/09/2019 |
| 14/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR981650683TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Castelo & Anastácio Construção e Reformas Ltda Diligência : 11/09/2019 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0707/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1099/1101 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente. Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo. Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4- O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5- Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 6- Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 7- Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 8- O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. 9- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10- Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 11- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 12- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Tatiana de Paula Ramos Conte Amantini (OAB 292483/SP) |
| 23/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente. Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo. Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4- O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5- Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 6- Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 7- Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 8- O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. 9- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10- Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 11- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 12- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Pedido de Nova Penhora |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 15/12/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/01/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 16/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Pedido de Prazo |
| 08/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/08/2023 | Habilitação de Crédito (0011591-37.2023.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0011591-37.2023.8.26.0071 | Habilitação de Crédito | 31/08/2023 | |
| 1022053-75.2019.8.26.0071 | Embargos à Execução | 07/10/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |