| Exeqte |
Condomínio Residencial Parque Bogotá
Advogado: Adriano da Trindade Advogado: Servio Tulio de Barcelos |
| Exectda |
Gisele Kapps
Advogado: Alexandre Gotti Chagas |
| TerIntCer |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira |
| Perito | LUIZ TOCIAKI HIRANO - JUCESP 922 (LEILOEIROSP.COM.BR) |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
2CV - P00 - Cumprir e retornar conclusos |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70164156-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/07/2026 18:08 |
| 31/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
2CV - P00 - Cumprir e retornar conclusos |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70164156-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/07/2026 18:08 |
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70163636-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2026 12:21 |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1814/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1814/2026 Teor do ato: 1. Inicialmente, deixo de determinar a intimação do Ministério Público, tal como postulado pelo condomínio-exequente em sua petição de fls. 813/818, item "a", uma vez que ele próprio poderá instar o aludido órgão a tomar providências, ciente de que este Juízo deixará de assim proceder em razão de não vislumbrar, ao menos por ora, o perfazimento de eventual crime por parte da credora-fiduciária, e até mesmo por medida de cautela, em face do que dispõe a Lei nº 13.869/2019 (que define os "crimes de abuso de autoridade"), em especial no seu artigo 27. 2. Indefiro, outrossim, o pedido formulado pelo condomínio-exequente buscando a expedição de "oficio a Diretoria do Banco do Brasil, em Brasília, São Paulo (Sede - CNPJ 00.000.000/1487-76): Avenida Rio das Pedras, 1050 - Jardim Aricanduva, São Paulo - SP, CEP 03.452-100, para que tome conhecimento dos diversos casos de inadimplência em que não há consolidação, e que o prejuízo, acabará com o Instituição" (fls. 817, item "b"), porquanto a referida medida não guarda qualquer pertinência com o objeto da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial. 3. Assim deliberando, defiro o novo pedido de alienação judicial em leilão eletrônico, intimando-se a leiloeira indicada para os termos da aludida decisão proferida às fls. 470. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 07/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Inicialmente, deixo de determinar a intimação do Ministério Público, tal como postulado pelo condomínio-exequente em sua petição de fls. 813/818, item "a", uma vez que ele próprio poderá instar o aludido órgão a tomar providências, ciente de que este Juízo deixará de assim proceder em razão de não vislumbrar, ao menos por ora, o perfazimento de eventual crime por parte da credora-fiduciária, e até mesmo por medida de cautela, em face do que dispõe a Lei nº 13.869/2019 (que define os "crimes de abuso de autoridade"), em especial no seu artigo 27. 2. Indefiro, outrossim, o pedido formulado pelo condomínio-exequente buscando a expedição de "oficio a Diretoria do Banco do Brasil, em Brasília, São Paulo (Sede - CNPJ 00.000.000/1487-76): Avenida Rio das Pedras, 1050 - Jardim Aricanduva, São Paulo - SP, CEP 03.452-100, para que tome conhecimento dos diversos casos de inadimplência em que não há consolidação, e que o prejuízo, acabará com o Instituição" (fls. 817, item "b"), porquanto a referida medida não guarda qualquer pertinência com o objeto da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial. 3. Assim deliberando, defiro o novo pedido de alienação judicial em leilão eletrônico, intimando-se a leiloeira indicada para os termos da aludida decisão proferida às fls. 470. |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70116114-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 15:21 |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2026 Teor do ato: Petição retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) executado(a). Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) executado(a). |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70084106-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 09:38 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2026 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição e documentos apresentados pela credora fiduciária às fls. 792/801, pronuncie-se o exequente. Int. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição e documentos apresentados pela credora fiduciária às fls. 792/801, pronuncie-se o exequente. Int. |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70073746-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 10:36 |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70056542-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 14:40 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 28/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2026 Teor do ato: Vistos. Sobre o conteúdo da petição de fls. 781/787, do exequente, pronuncie-se a credora fiduciária. Int. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 28/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o conteúdo da petição de fls. 781/787, do exequente, pronuncie-se a credora fiduciária. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70016396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:22 |
| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70420402-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 16:41 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2519/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2519/2025 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. |
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 Certidão decurso de prazo GENÉRICO - sem consulta ao TJ |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2170/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2170/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o conteúdo da petição de fls. 770, do exequente, pronuncie-se a credora fiduciária, BANCO DO BRASIL S.A., ficando-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para prestar as informações postuladas. Int. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o conteúdo da petição de fls. 770, do exequente, pronuncie-se a credora fiduciária, BANCO DO BRASIL S.A., ficando-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para prestar as informações postuladas. Int. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1545/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70311510-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 17:37 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1545/2025 Teor do ato: 1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de cinco dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de cinco dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2025 Teor do ato: Petição retro, do(a) executada(a): manifeste-se o(a) exequente. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro, do(a) executada(a): manifeste-se o(a) exequente. |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70271266-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 09:38 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o contido nas petições de fls. 672 e 673/676, do exequente, pronuncie-se a credora fiduciária, BANCO DO BRASIL S.A., ficando-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para prestar as informações postuladas. Int. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o contido nas petições de fls. 672 e 673/676, do exequente, pronuncie-se a credora fiduciária, BANCO DO BRASIL S.A., ficando-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para prestar as informações postuladas. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70230565-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 16:31 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70225672-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 11:30 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2025 Teor do ato: Petição retro, da credora fiduciária, com planilha a ela acostada: manifestem-se as partes. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro, da credora fiduciária, com planilha a ela acostada: manifestem-se as partes. |
| 26/06/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70210729-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 09:48 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1018328-78.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Bogotá - Gisele Kapps - Banco do Brasil S/A - Adriana Rezende Leite de Santana e outro - Vistos. 1. Petição de fls. 663, da credora fiduciária, BANCO DO BRASIL S.A.: Defiro, aguardando-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2. Decorrido aludido prazo e no eventual silêncio da credora fiduciária anteriormente nominada, tornem os autos conclusos. Int. Dilig. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALEXANDRE GOTTI CHAGAS (OAB 277008/SP), ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP), FRANCISCO JOSÉ DE BARROS MELLO SANTOS (OAB 202436/SP) |
| 01/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Petição de fls. 663, da credora fiduciária, BANCO DO BRASIL S.A.: Defiro, aguardando-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2. Decorrido aludido prazo e no eventual silêncio da credora fiduciária anteriormente nominada, tornem os autos conclusos. Int. Dilig. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 01/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Petição de fls. 663, da credora fiduciária, BANCO DO BRASIL S.A.: Defiro, aguardando-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2. Decorrido aludido prazo e no eventual silêncio da credora fiduciária anteriormente nominada, tornem os autos conclusos. Int. Dilig. |
| 01/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70159454-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 11:09 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: V. 1. Inicialmente, providencie o Cartório a renomeação da pasta que contém a petição de fls. 653/659 para "petições diversas". 2. Por outro lado, ante o contido nas petições de fls. 652 e 653/659, do exequente, pronuncie-se a credora fiduciária, BANCO DO BRASIL S.A., ficando-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para prestar as informações postuladas. Dilig. Int. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. 1. Inicialmente, providencie o Cartório a renomeação da pasta que contém a petição de fls. 653/659 para "petições diversas". 2. Por outro lado, ante o contido nas petições de fls. 652 e 653/659, do exequente, pronuncie-se a credora fiduciária, BANCO DO BRASIL S.A., ficando-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para prestar as informações postuladas. Dilig. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70126422-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/04/2025 11:46 |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70090745-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 08:24 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição e planilha de cálculos/documento(s) retro(s) - ciência e manifestação de Condomínio Residencial Parque Bogotá. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição e planilha de cálculos/documento(s) retro(s) - ciência e manifestação de Condomínio Residencial Parque Bogotá. |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70038262-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 08:37 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 630, da credora fiduciária, concedendo-lhe o prazo adicional de 15 (quinze) dias para dar cumprimento ao despacho de fls. 627. Int. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fls. 630, da credora fiduciária, concedendo-lhe o prazo adicional de 15 (quinze) dias para dar cumprimento ao despacho de fls. 627. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70023514-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 11:42 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: V. Sobre o conteúdo da petição de fls. 623/626, do exequente, pronuncie-se a credora fiduciária BANCO DO BRASIL S/A, de logo prestando as informações solicitadas. Int. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Sobre o conteúdo da petição de fls. 623/626, do exequente, pronuncie-se a credora fiduciária BANCO DO BRASIL S/A, de logo prestando as informações solicitadas. Int. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70452377-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 17:11 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2024 Teor do ato: Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição e planilha de cálculos/documento(s) retro(s) - ciência e manifestação de Condomínio Residencial Parque Bogotá. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição e planilha de cálculos/documento(s) retro(s) - ciência e manifestação de Condomínio Residencial Parque Bogotá. |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70421514-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 12:11 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2024 Teor do ato: V. Sobre o conteúdo da petição de fls. 550/551, do exequente, pronuncie-se a credora fiduciária Banco do Brasil S.A., prestando as informações solicitadas no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Sobre o conteúdo da petição de fls. 550/551, do exequente, pronuncie-se a credora fiduciária Banco do Brasil S.A., prestando as informações solicitadas no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70367003-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 17:02 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Auto de leilão negativo retro - ciência às partes, manifestando-se a exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo retro - ciência às partes, manifestando-se a exequente em termos de prosseguimento. |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70358656-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2024 11:04 |
| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Petição de fls. 538, da credora fiduciária, e planilha a ela acostada: Comunique-se a leiloeira. 2. Quanto ao mais, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 531. Dilig. Int. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Petição de fls. 538, da credora fiduciária, e planilha a ela acostada: Comunique-se a leiloeira. 2. Quanto ao mais, cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 531. Dilig. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70245464-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 11:43 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a credora fiduciária, na pessoa de seus procuradores, para que se pronuncie acerca da petição de fls. 534, da leiloeira, de logo apresentando a planilha atualizada de débitos solicitada. Int. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a credora fiduciária, na pessoa de seus procuradores, para que se pronuncie acerca da petição de fls. 534, da leiloeira, de logo apresentando a planilha atualizada de débitos solicitada. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70199820-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/06/2024 09:04 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência ao executado acerca da petição de fls. 529/530, do exequente, disponibilizando número de "WhatsApp" para eventual acordo. 2. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da hasta pública designada às fls. 511/512. Int. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência ao executado acerca da petição de fls. 529/530, do exequente, disponibilizando número de "WhatsApp" para eventual acordo. 2. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da hasta pública designada às fls. 511/512. Int. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70147270-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 09:38 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se novamente o exequente quanto ao prosseguimento do feito, esclarecendo se o pedido de fls. 522/523 implica em cancelamento do leilão designado às fls. 511/512. Int. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, manifeste-se novamente o exequente quanto ao prosseguimento do feito, esclarecendo se o pedido de fls. 522/523 implica em cancelamento do leilão designado às fls. 511/512. Int. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70141835-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/04/2024 10:07 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80034320-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 17:39 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 511/512, intimando-se a leiloeira. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 511/512, intimando-se a leiloeira. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70124760-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/04/2024 12:01 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Malgrado o conteúdo da letra "a", do item 3, da petição de fls. 500/501, do exequente, reiterada às fls. 502/503, mantenho, ao menos por ora, o valor mínimo de 60% (sessenta por cento) para lance em segundo pregão, conforme deliberado na decisão de fls. 470. 2. Assim deliberando, defiro o novo pedido de alienação judicial em leilão eletrônico (fls. 500/501 e 502/503), intimando-se a leiloeira indicada para os termos do item 1 precedente e da aludida decisão proferida às fls. 470. 3. Nada obstante, para que a futura hasta pública a ser designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Malgrado o conteúdo da letra "a", do item 3, da petição de fls. 500/501, do exequente, reiterada às fls. 502/503, mantenho, ao menos por ora, o valor mínimo de 60% (sessenta por cento) para lance em segundo pregão, conforme deliberado na decisão de fls. 470. 2. Assim deliberando, defiro o novo pedido de alienação judicial em leilão eletrônico (fls. 500/501 e 502/503), intimando-se a leiloeira indicada para os termos do item 1 precedente e da aludida decisão proferida às fls. 470. 3. Nada obstante, para que a futura hasta pública a ser designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PDUPL |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70088637-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 17:11 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70070814-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 18:11 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Auto de leilões negativos retros vista às partes. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilões negativos retros vista às partes. |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70028204-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 15:22 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2023 Teor do ato: Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição e planilha de cálculos retros - vista às partes. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição e planilha de cálculos retros - vista às partes. |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70433759-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 09:55 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70432089-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 13:23 |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2023 Teor do ato: Petição retro vista ao credor fiduciário. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro vista ao credor fiduciário. |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70358698-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 16:29 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.80053724-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 19:39 |
| 22/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 475/477, intimando-se a leiloeira. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70301257-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 17:39 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que já foram designadas duas hastas públicas que restaram infrutíferas (fls. 205/206 e 366/369), além do que a presente execução já se desenvolve há mais de 3 (três) anos, defiro parcialmente o pedido formulado pelo exequente às fls. 464/465, admitindo lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada no segundo pregão, o que o faço com arrimo no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a leiloeira indicada às fls. 464, Mariangela Bellissimo Uebara, para os termos da decisão de fls. 192/194, observando-se o percentual aqui fixado para lances no segundo pregão. Dilig. int Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando que já foram designadas duas hastas públicas que restaram infrutíferas (fls. 205/206 e 366/369), além do que a presente execução já se desenvolve há mais de 3 (três) anos, defiro parcialmente o pedido formulado pelo exequente às fls. 464/465, admitindo lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada no segundo pregão, o que o faço com arrimo no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a leiloeira indicada às fls. 464, Mariangela Bellissimo Uebara, para os termos da decisão de fls. 192/194, observando-se o percentual aqui fixado para lances no segundo pregão. Dilig. int |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70186241-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 18:50 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2023 Teor do ato: Petição da leiloeira e autos de leilões negativos, folhas 419/421 - ciência à executada. Advogados(s): Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição da leiloeira e autos de leilões negativos, folhas 419/421 - ciência à executada. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70178021-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 19:34 |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70172062-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 10:24 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70157323-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 02:42 |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70030689-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/02/2023 11:26 |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70008275-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 18:13 |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.80001393-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 11:16 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 366/369, intimando-se a leiloeira. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, tal como lhe fora determinado por força da decisão de fls. 105/106, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a serventia certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 366/369, intimando-se a leiloeira. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, tal como lhe fora determinado por força da decisão de fls. 105/106, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a serventia certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70000219-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/01/2023 22:37 |
| 01/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2022 Teor do ato: V. Em face do conteúdo da certidão de fls. 359, reitere-se a intimação da leiloeira, devendo constar corretamente que é para os termos da decisão de fls. 192/194 e não como fora mencionado equivocadamente no item 3 do despacho de fls. 352. Dilig. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Em face do conteúdo da certidão de fls. 359, reitere-se a intimação da leiloeira, devendo constar corretamente que é para os termos da decisão de fls. 192/194 e não como fora mencionado equivocadamente no item 3 do despacho de fls. 352. Dilig. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2022 |
Recibo Juntado
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| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2022 Teor do ato: V. 1. Nada a prover acerca da petição de fls. 348, da executada, tendo em vista que já foi expedido mandado de levantamento eletrônico em seu favor, conforme se verifica da certidão de fls. 347, inclusive já cumprido (fls. 350). 2. Sem prejuízo, ante o silêncio do credor em informar se pretende ou não levantar os demais valores bloqueados, uma vez que consubstanciam quantias irrisórias, conforme lhe fora determinado no último parágrafo da decisão de fls. 338, considerando que as suas petições de fls. 341/342 e 345/346 são omissas a esse respeito, a traduzir portanto, aquiescência tácita com a liberação dos valores, providencie a Serventia o que for necessário para tanto. 3. Defiro, quanto ao mais, o pedido de fls. 341/342, do exequente, reiterado às fls. 345/346, intimando-se a leiloeira indicada para os termos da decisão de fls. 105/106. Dilig. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 08/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - Despacho |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. 1. Nada a prover acerca da petição de fls. 348, da executada, tendo em vista que já foi expedido mandado de levantamento eletrônico em seu favor, conforme se verifica da certidão de fls. 347, inclusive já cumprido (fls. 350). 2. Sem prejuízo, ante o silêncio do credor em informar se pretende ou não levantar os demais valores bloqueados, uma vez que consubstanciam quantias irrisórias, conforme lhe fora determinado no último parágrafo da decisão de fls. 338, considerando que as suas petições de fls. 341/342 e 345/346 são omissas a esse respeito, a traduzir portanto, aquiescência tácita com a liberação dos valores, providencie a Serventia o que for necessário para tanto. 3. Defiro, quanto ao mais, o pedido de fls. 341/342, do exequente, reiterado às fls. 345/346, intimando-se a leiloeira indicada para os termos da decisão de fls. 105/106. Dilig. Int. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2022 |
Recibo Juntado
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| 29/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70250125-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2022 11:04 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70245675-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 18:20 |
| 07/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70222665-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/07/2022 12:30 |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70197541-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 18:38 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2022 Teor do ato: Cabe aqui analisar o pedido feito pela executada às fls. 317/319, buscando o desbloqueio do procedimento levado a efeito pelo SISBAJUD na conta existente em seu nome junto ao Banco Bradesco S.A. - Agência 0358, alegando que nela recebe seu salário. Decido. Verifico, pelo detalhamento de fls. 306/309, que o bloqueio pelo sistema SISBAJUD recaiu sobre conta por meio da qual a executada recebe seus rendimentos salariais, como se infere dos recibos copiados a fls. 332 e 336, cuja medida obviamente esbarra no impedimento contido no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A propósito, já se decidiu que "não é possível penhora de saldo em conta-corrente bancária, se proveniente de salário" (JTA 148/160). Defiro, pois, o pleito da executada, determinando que, com o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 2.456,53, bloqueado às fls. 307, em favor da executada. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, informando inclusive se pretende ou não levantar os demais valores bloqueados, uma vez que consubstanciam quantias irrisórias. Dilig. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cabe aqui analisar o pedido feito pela executada às fls. 317/319, buscando o desbloqueio do procedimento levado a efeito pelo SISBAJUD na conta existente em seu nome junto ao Banco Bradesco S.A. - Agência 0358, alegando que nela recebe seu salário. Decido. Verifico, pelo detalhamento de fls. 306/309, que o bloqueio pelo sistema SISBAJUD recaiu sobre conta por meio da qual a executada recebe seus rendimentos salariais, como se infere dos recibos copiados a fls. 332 e 336, cuja medida obviamente esbarra no impedimento contido no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A propósito, já se decidiu que "não é possível penhora de saldo em conta-corrente bancária, se proveniente de salário" (JTA 148/160). Defiro, pois, o pleito da executada, determinando que, com o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 2.456,53, bloqueado às fls. 307, em favor da executada. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, informando inclusive se pretende ou não levantar os demais valores bloqueados, uma vez que consubstanciam quantias irrisórias. Dilig. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70177448-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 15:58 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: Vistos. Reitero o despacho de fls. 328, devendo a executada juntar extrato completo da sua conta bancária demonstrando que nela recebe seus rendimentos, uma vez que daquele trazido às fls. 332 não se visualiza o valor bloqueado possa ser eventualmente oriundo de salário. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitero o despacho de fls. 328, devendo a executada juntar extrato completo da sua conta bancária demonstrando que nela recebe seus rendimentos, uma vez que daquele trazido às fls. 332 não se visualiza o valor bloqueado possa ser eventualmente oriundo de salário. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70161586-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 12:42 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2022 Teor do ato: Por ora, determino à executada que traga para os autos extrato da conta bancária na qual houve o bloqueio junto ao SISBAJUD, de modo a comprovar a impenhorabilidade alegada, ciente de que a sua eventual inércia levará ao indeferimento do pedido e consequente levantamento da quantia bloqueada em favor do credor. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alexandre Gotti Chagas (OAB 277008/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, determino à executada que traga para os autos extrato da conta bancária na qual houve o bloqueio junto ao SISBAJUD, de modo a comprovar a impenhorabilidade alegada, ciente de que a sua eventual inércia levará ao indeferimento do pedido e consequente levantamento da quantia bloqueada em favor do credor. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70146628-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 09/05/2022 14:28 |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70140264-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 18:41 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 10 (dez) dias, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso o(s) valor(es) encontrado(s) seja(m) inferior(es) à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e o (a,os,as) executado(s) não se encontre(m) representado(s) nos autos, caberá ao(à,aos,às) exequente(s) primeiramente informar se possui interesse na(s) respectiva(s) transferência(s), ciente(s) de que, em caso afirmativo, deverá(ão) providenciar o necessário para intimação do(a,os,as) executado(a,os,as) acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pelo(a,os,as) exequente(s), procedam-se de imediato a(s) transferência(s) ou o(s) eventual(is) desbloqueio(s) dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista ao(à) credor(a,es,as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 7. No eventual silêncio do(a,os,as) exequente(s), cumpram-se os itens 3, 4 e 5 do despacho de fls. 275. Int. Dilig.*****RESULTADOS POSITIVOS NOS AUTOS Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 10 (dez) dias, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso o(s) valor(es) encontrado(s) seja(m) inferior(es) à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e o (a,os,as) executado(s) não se encontre(m) representado(s) nos autos, caberá ao(à,aos,às) exequente(s) primeiramente informar se possui interesse na(s) respectiva(s) transferência(s), ciente(s) de que, em caso afirmativo, deverá(ão) providenciar o necessário para intimação do(a,os,as) executado(a,os,as) acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pelo(a,os,as) exequente(s), procedam-se de imediato a(s) transferência(s) ou o(s) eventual(is) desbloqueio(s) dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista ao(à) credor(a,es,as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 7. No eventual silêncio do(a,os,as) exequente(s), cumpram-se os itens 3, 4 e 5 do despacho de fls. 275. Int. Dilig.*****RESULTADOS POSITIVOS NOS AUTOS |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2022 |
Recibo Juntado
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| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2022 Teor do ato: V. 1. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 286, pelo leiloeiro, em prol da arrematante, observando-se os dados do formulário já apresentado por esta às fls. 279/280. 2. Após, tornem conclusos para apreciação da petição constante da pasta nominada como "peças sigilosas". Dilig. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 17/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. 1. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 286, pelo leiloeiro, em prol da arrematante, observando-se os dados do formulário já apresentado por esta às fls. 279/280. 2. Após, tornem conclusos para apreciação da petição constante da pasta nominada como "peças sigilosas". Dilig. Int. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70046457-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 13:08 |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2022 |
Recibo Juntado
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| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70021304-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 13:51 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Nada a prover acerca do que veio de ser postulado pela arrematante às fls. 258/259, incumbindo-lhe cumprir o disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas") para fins de expedição de mandado de levantamento em seu favor. 2. Em face da petição de fls. 273/274, do exequente, deixo de apreciar os pedidos anteriormente formulados às fls. 263/264 e 267/268, devendo, contudo, informar se deseja indicar novo leiloeiro para a realização de uma outra hasta pública. 3. No eventual silêncio do exequente, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 5. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 3 e 4 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Nada a prover acerca do que veio de ser postulado pela arrematante às fls. 258/259, incumbindo-lhe cumprir o disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas") para fins de expedição de mandado de levantamento em seu favor. 2. Em face da petição de fls. 273/274, do exequente, deixo de apreciar os pedidos anteriormente formulados às fls. 263/264 e 267/268, devendo, contudo, informar se deseja indicar novo leiloeiro para a realização de uma outra hasta pública. 3. No eventual silêncio do exequente, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 5. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 3 e 4 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70366295-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 18:56 |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70351380-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 20:06 |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70347827-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 17:15 |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70346229-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 17:37 |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70345972-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 16:25 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Documento Juntado
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| 08/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Em face da discordância manifestada pela credora fiduciária às fls. 243, dou por ineficaz a arrematação verificada fls. 237/238, que não observou os parâmetros traçados na decisão de fls. 192/194, comunicando-se à leiloeira. 2. Assim deliberando, determino à Serventia que verifique se o valor constante de fls. 238 encontra-se à disposição deste Juízo. 3. Em caso positivo, com o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), expeça-se mandado de levantamento do referido valor em favor da arrematante. 4. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 5. No eventual silêncio do exequente e com a comprovação do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 7. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 5 e 6 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Francisco José de Barros Mello Santos (OAB 202436/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Em face da discordância manifestada pela credora fiduciária às fls. 243, dou por ineficaz a arrematação verificada fls. 237/238, que não observou os parâmetros traçados na decisão de fls. 192/194, comunicando-se à leiloeira. 2. Assim deliberando, determino à Serventia que verifique se o valor constante de fls. 238 encontra-se à disposição deste Juízo. 3. Em caso positivo, com o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), expeça-se mandado de levantamento do referido valor em favor da arrematante. 4. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 5. No eventual silêncio do exequente e com a comprovação do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 7. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 5 e 6 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70336930-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 21:28 |
| 29/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70336925-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/10/2021 20:42 |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70318607-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2021 16:45 |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70314681-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 18:01 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 1555-1578 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a arrematação constante de fls. 237/238 encontra-se em desacordo com o que restara deliberado na decisão de fls. 192/194, na medida em que contempla proposta de parcelamento, digam as partes, informando se concordam com tal forma de pagamento. Int. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a arrematação constante de fls. 237/238 encontra-se em desacordo com o que restara deliberado na decisão de fls. 192/194, na medida em que contempla proposta de parcelamento, digam as partes, informando se concordam com tal forma de pagamento. Int. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70301542-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 10:26 |
| 22/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326677548TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gisele Kapps Diligência : 16/09/2021 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70279289-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 19:48 |
| 09/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 1450-1466 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Petições de fls. 217 e 220/21, da credora fiduciária e da Prefeitura Municipal de Bauru, respectivamente: Ciência às partes. 2. Sem prejuízo, intime-se a executada pessoalmente, pelo correio, acerca das designações de fls. 520/521. Dilig. Int. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 31/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Petições de fls. 217 e 220/21, da credora fiduciária e da Prefeitura Municipal de Bauru, respectivamente: Ciência às partes. 2. Sem prejuízo, intime-se a executada pessoalmente, pelo correio, acerca das designações de fls. 520/521. Dilig. Int. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70247343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 15:28 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70265545-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 14:35 |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70247714-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2021 17:38 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1094-1113 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 520/521, intimando-se a leiloeira. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Sem prejuízo, em face do teor constante da certidão de fls. 207, deverá o exequente comprovar o recolhimento das despesas necessárias para fins de intimação da executada. Int. Dilig. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 520/521, intimando-se a leiloeira. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Sem prejuízo, em face do teor constante da certidão de fls. 207, deverá o exequente comprovar o recolhimento das despesas necessárias para fins de intimação da executada. Int. Dilig. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70217171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 14:11 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 1189/1193 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2021 Teor do ato: - Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro "LUIZ TOCIAKI HIRANO" - JUCESP 922 (www.leiloeirossp.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverá(ão) ser cientificado(a, os, as) o(a, os, as) executado(a, os, as) cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a executado(a, os, as), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(a, os, as) executado(a, os, as) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(a, s) encontrado(a, os, as) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a, os, as) executado(a, os, as) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2021 |
Decisão
- Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro "LUIZ TOCIAKI HIRANO" - JUCESP 922 (www.leiloeirossp.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverá(ão) ser cientificado(a, os, as) o(a, os, as) executado(a, os, as) cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a executado(a, os, as), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(a, os, as) executado(a, os, as) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(a, s) encontrado(a, os, as) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a, os, as) executado(a, os, as) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70185067-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 18:03 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 1211/1220 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2021 Teor do ato: - Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, faculto ao exequente que indique leiloeiro credenciado, trazendo para os autos, outrossim, cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data da sua apuração, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços para intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediarem a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas perante este Juízo, com prontuários arquivados em Cartório. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70133054-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 18:27 |
| 04/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
- Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, faculto ao exequente que indique leiloeiro credenciado, trazendo para os autos, outrossim, cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data da sua apuração, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços para intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediarem a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas perante este Juízo, com prontuários arquivados em Cartório. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do leiloeiro. Int. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 1155/1162 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: - Vistos. 1. Diante da avaliação apresentada às fls. 1367/173, alusivo a um outro apartamento do mesmo condomínio onde se situa o imóvel penhorado nos presentes autos (fls. 105/106), atribuo ao referido bem o valor de avaliação de R$ 107.032,00 (cento e sete mil e trinta e dois reais), que ora homologo para que produza seus regulares efeitos. 2. Assim deliberando, manifeste-se novamente o credor quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito, atentando-se ao fato de que o saldo devedor referente ao financiamento do imóvel constrito junto ao Banco do Brasil S/A é maior do que o valor da avaliação, conforme constante da petição de fls. 120/121. 3. No eventual silêncio do exequente quanto ao item 2 precedente, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 5. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 3 e 4 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70120986-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 19:13 |
| 22/04/2021 |
Decisão
- Vistos. 1. Diante da avaliação apresentada às fls. 1367/173, alusivo a um outro apartamento do mesmo condomínio onde se situa o imóvel penhorado nos presentes autos (fls. 105/106), atribuo ao referido bem o valor de avaliação de R$ 107.032,00 (cento e sete mil e trinta e dois reais), que ora homologo para que produza seus regulares efeitos. 2. Assim deliberando, manifeste-se novamente o credor quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito, atentando-se ao fato de que o saldo devedor referente ao financiamento do imóvel constrito junto ao Banco do Brasil S/A é maior do que o valor da avaliação, conforme constante da petição de fls. 120/121. 3. No eventual silêncio do exequente quanto ao item 2 precedente, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 5. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 3 e 4 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70041947-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 19:48 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 1219/1233 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2021 Teor do ato: - Vistos. 1. Fls. 154, segundo parágrafo: Anote-se e observe-se. 2. Tendo em vista a manifestação do exequente, constante de fls. 154, informando que a executada reside em edifício dotado de portaria com pessoa responsável pelo recebimento de correspondência, declaro válida a intimação verificada (fls. 151), aplicando-se, por analogia o que dispõe o artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Quanto ao mais, uma vez que a penhora do imóvel foi determinada pelo Juízo por meio de decisão interlocutória, independentemente de termo ou qualquer outra formalidade (fls. 105/106), inviável se mostra seja a avaliação realizada por oficial de justiça, que assim apenas deve proceder concomitantemente ao ato de constrição, consoante a ilação que se extrai do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Indefiro, portanto, o quanto postulado pelo exequente às fls. 154, até porque, de conformidade com o parágrafo único, do artigo 870, do mesmo Estatuto, há necessidade de conhecimentos especializados para avaliação do bem penhorado. 4. Assim decidindo, como se trata de apartamento localizado em condomínio, antes de nomear perito para avaliação do bem penhorado, faculto ao exequente que venha comprovar a sua "cotação de mercado", a fim de que seja apurado o seu "preço médio", na forma do que prescreve o artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Dilig. Int. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 09/02/2021 |
Decisão
- Vistos. 1. Fls. 154, segundo parágrafo: Anote-se e observe-se. 2. Tendo em vista a manifestação do exequente, constante de fls. 154, informando que a executada reside em edifício dotado de portaria com pessoa responsável pelo recebimento de correspondência, declaro válida a intimação verificada (fls. 151), aplicando-se, por analogia o que dispõe o artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Quanto ao mais, uma vez que a penhora do imóvel foi determinada pelo Juízo por meio de decisão interlocutória, independentemente de termo ou qualquer outra formalidade (fls. 105/106), inviável se mostra seja a avaliação realizada por oficial de justiça, que assim apenas deve proceder concomitantemente ao ato de constrição, consoante a ilação que se extrai do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Indefiro, portanto, o quanto postulado pelo exequente às fls. 154, até porque, de conformidade com o parágrafo único, do artigo 870, do mesmo Estatuto, há necessidade de conhecimentos especializados para avaliação do bem penhorado. 4. Assim decidindo, como se trata de apartamento localizado em condomínio, antes de nomear perito para avaliação do bem penhorado, faculto ao exequente que venha comprovar a sua "cotação de mercado", a fim de que seja apurado o seu "preço médio", na forma do que prescreve o artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Dilig. Int. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Documento Juntado
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| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Guia Juntada
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| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70329762-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 13:10 |
| 15/12/2020 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70325147-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 12:27 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1138/1148 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2020 Teor do ato: - Ao exequente: aviso de recebimento fls. 151 manifestar-se por não haver sido recebido pelo destinatário. Apresentar, conforme decisão de fls. 105/106, o número do telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento Terceira interessada Banco do Brasil S/A: recolher a taxa de mandato judicial pela procuração de fls. 144/146 e substabelecimentos de fls. 147/148 e fls. 149. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ao exequente: aviso de recebimento fls. 151 manifestar-se por não haver sido recebido pelo destinatário. Apresentar, conforme decisão de fls. 105/106, o número do telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento Terceira interessada Banco do Brasil S/A: recolher a taxa de mandato judicial pela procuração de fls. 144/146 e substabelecimentos de fls. 147/148 e fls. 149. |
| 22/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214391205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gisele Kapps Diligência : 17/09/2020 |
| 17/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214391219TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 15/09/2020 |
| 16/09/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70230981-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/09/2020 12:12 |
| 08/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 926/937 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2020 Teor do ato: - Ao exequente: cartas de intimação expedidas, assinadas, serão liberadas e encaminhadas pelos Correios. Conforme decisão de fls. 105/106, complementar a informação prestada, fornecendo o número do seu telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 03/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ao exequente: cartas de intimação expedidas, assinadas, serão liberadas e encaminhadas pelos Correios. Conforme decisão de fls. 105/106, complementar a informação prestada, fornecendo o número do seu telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. |
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70159887-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 14:17 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1203/1209 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2020 Teor do ato: (F-0) Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 117.955, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, direitos esses de titularidade da executada (fls. 61/64). Fica nomeada a executada como depositária, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar o seu "e-mail" e número do seu telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), credo(es) fiduciário(s) e co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 22/06/2020 |
Decisão
(F-0) Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 117.955, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, direitos esses de titularidade da executada (fls. 61/64). Fica nomeada a executada como depositária, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar o seu "e-mail" e número do seu telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), credo(es) fiduciário(s) e co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Dilig. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2020 |
Documento Juntado
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| 15/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Guia Juntada
|
| 07/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1394/1411 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2020 Teor do ato: (F-0) Vistos. Tendo em vista a manifestação do exequente, constante de fls. 90, informando que a executada reside em edifício que possui portaria com pessoa responsável pelo recebimento de correspondência, declaro válida a citação verificada (fls. 87), nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, aguardando-se, pois, o pagamento do débito ou a apresentação de embargos pelo prazo legal. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 16/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2020 |
Decisão
(F-0) Vistos. Tendo em vista a manifestação do exequente, constante de fls. 90, informando que a executada reside em edifício que possui portaria com pessoa responsável pelo recebimento de correspondência, declaro válida a citação verificada (fls. 87), nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, aguardando-se, pois, o pagamento do débito ou a apresentação de embargos pelo prazo legal. Int. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70354700-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 11:53 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0865/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 1133/1142 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2019 Teor do ato: (F-0) Aviso de recebimento de fls. 87: diga o exequente tendo em vista o aviso não haver sido recepcionado pela executada. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 06/12/2019 |
Ato ordinatório
(F-0) Aviso de recebimento de fls. 87: diga o exequente tendo em vista o aviso não haver sido recepcionado pela executada. |
| 05/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092189061TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gisele Kapps Diligência : 31/10/2019 |
| 23/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70264023-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 10:36 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 1206/1214 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2019 Teor do ato: (F-0) Aviso de recebimento de fls. 78:diga o exequente. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 13/09/2019 |
Ato ordinatório
(F-0) Aviso de recebimento de fls. 78:diga o exequente. |
| 13/09/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 1327/1335 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2019 Teor do ato: (F-0) Vistos. Cite(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a,os,as) executado(a,os,as) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(a,os,as) executado(a,os,as) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser postulado o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(a,os,as) executado(a,os,as) advertido(a,os,as) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O(a,os,as) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá(ão), desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o(a,os,as) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(s,à,às) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int.(Carta de citação expedida) Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 28/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial
(F-0) Vistos. Cite(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a,os,as) executado(a,os,as) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(a,os,as) executado(a,os,as) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser postulado o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(a,os,as) executado(a,os,as) advertido(a,os,as) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O(a,os,as) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá(ão), desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o(a,os,as) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(s,à,às) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int.(Carta de citação expedida) |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/06/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/12/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 17/07/2026 |
Petições Diversas |
| 17/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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