| Reqte |
DZ Gestora de Ativos e Participações Ltda.
Advogado: Josilmar Tadeu Gasparoto Advogado: Itamar Aparecido Gasparoto |
| Reqdo |
Jose Aparecido Coimbra
Advogado: Julio Cesar Vicentin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 1194/1200 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2020 Teor do ato: Apresente o Requerente, no prazo de 05 dias, o Formulário MLE devidamente preenchido para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado 749/2019). Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 15/06/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 1194/1200 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2020 Teor do ato: Apresente o Requerente, no prazo de 05 dias, o Formulário MLE devidamente preenchido para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado 749/2019). Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 15/06/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 15/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data expedi a guia MLE em favor da parte Requerente acerca dos depósitos de fls. 60/61 e 74/76 nos termos da r. Decisão de fl. 95, conforme extrato que segue. |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1243/1250 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1243/1250 |
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70128823-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 09:25 |
| 09/06/2020 |
Ato ordinatório
Apresente o Requerente, no prazo de 05 dias, o Formulário MLE devidamente preenchido para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado 749/2019). |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2020 Teor do ato: Vistos. P. 94. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, referente aos depósitos de p. 60, 61, 74/6. Após, cumpra-se o Comunicado CG 1789/17. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado (CPC, art. 523), de logo observando os requisitos enumerados no art. 524 do mesmo Código. Multa e honorários só incidirão se não houver pagamento voluntário no prazo de 15 dias (CPC, art. 523, § 1º). 2 - Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 08/06/2020 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. P. 94. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, referente aos depósitos de p. 60, 61, 74/6. Após, cumpra-se o Comunicado CG 1789/17. Intime-se. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70125701-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 09:52 |
| 01/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o incidente de Cumprimento de Sentença como dependente a estes autos, os quais receberam o nº 0008326-32.2020. Certifico mais que nos termos do Comunicado CG 1789/2017, faço nesta data a extinção destes autos no saj-pg5, promovendo a remessa ao arquivo (movimentação própria - cód. 61615). |
| 01/06/2020 |
Início da Execução Juntado
0008326-32.2020.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 26/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado (CPC, art. 523), de logo observando os requisitos enumerados no art. 524 do mesmo Código. Multa e honorários só incidirão se não houver pagamento voluntário no prazo de 15 dias (CPC, art. 523, § 1º). 2 - Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Intime-se. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença de p. 78/80 transitou em julgado em 04/05/2020. |
| 23/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70111935-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2020 10:04 |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 1561/1563 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: P. 85/6. Ciência à parte ré. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 04/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 85/6. Ciência à parte ré. |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70051498-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 16:46 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 1334/1338 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2020 Teor do ato: P. 82. Manifeste-se a parte autora no prazo legal. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 26/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 82. Manifeste-se a parte autora no prazo legal. |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70042942-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2020 09:44 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 1276/1281 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2020 Teor do ato: POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a rescisão do contrato, e decretar o despejo objetivado, concedendo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária (Lei nº 8245/91, art. 63, § 1º, "a"), condenando a parte ré ao pagamento dos aluguéis e acessórios da locação em atraso até efetiva desocupação, com os encargos decorrentes da mora, e verbas devidas pelo Termo de Acordo. Por força da sucumbência, responderá a parte demandada, pelas custas e despesas do processo, bem como na verba honorária arbitrada em 10% (dez por cento) do total da condenação, atualizada até liquidação (LI, art. 62, letra "d"). Expeça-se, oportunamente, mandado de notificação e despejo. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 13/02/2020 |
Julgada Procedente a Ação
POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a rescisão do contrato, e decretar o despejo objetivado, concedendo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária (Lei nº 8245/91, art. 63, § 1º, "a"), condenando a parte ré ao pagamento dos aluguéis e acessórios da locação em atraso até efetiva desocupação, com os encargos decorrentes da mora, e verbas devidas pelo Termo de Acordo. Por força da sucumbência, responderá a parte demandada, pelas custas e despesas do processo, bem como na verba honorária arbitrada em 10% (dez por cento) do total da condenação, atualizada até liquidação (LI, art. 62, letra "d"). Expeça-se, oportunamente, mandado de notificação e despejo. |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70015920-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 10:11 |
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70340146-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2019 18:01 |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70310165-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/11/2019 10:47 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1037/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 1237/1241 |
| 04/11/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70305813-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/11/2019 12:35 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2019 Teor do ato: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que especifiquem, em cinco (05) dias, as provas que ainda pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há interesse na realização de audiência conciliatória (CPC, art. 3º, § 3º). Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 31/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que especifiquem, em cinco (05) dias, as provas que ainda pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há interesse na realização de audiência conciliatória (CPC, art. 3º, § 3º). Intime-se. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70297765-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/10/2019 17:06 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0984/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1201/1215 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2019 Teor do ato: Contestação e inclusos documentos apresentados pelos requeridos às fls. 45/61 são tempestivos; Assim sendo, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 18/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Contestação e inclusos documentos apresentados pelos requeridos às fls. 45/61 são tempestivos; Assim sendo, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. |
| 18/10/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70288976-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/10/2019 12:06 |
| 10/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR981700813TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Jose Aparecido Coimbra Diligência : 04/10/2019 |
| 08/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR981700827TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Felicio Damião Pinto Diligência : 04/10/2019 |
| 30/09/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 30/09/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 30/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70263181-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 15:45 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0885/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1229/1238 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2019 Teor do ato: 1 - No prazo de 10 dias, regularize a parte autora o recolhimento das custas para citação (p. 33). 2 - Com fundamento no art. 139, II, do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Novo Código de Processo Civil. Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, CITE-SE o locatário para, no prazo de quinze dias, responder aos pedidos de rescisão da locação e de despejo, sob pena de revelia. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e demais ocupantes do imóvel. CITEM-SE o réu locatário e também os fiadores para, em idêntico prazo de quinze dias, responderem ao pedido de cobrança, sob pena de revelia, conforme a nova redação do art. 62, I, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Conste do mandado ou da carta as advertências legais (CPC, art. 344), bem como a de que a rescisão poderá ser evitada, efetuando-se, no prazo de quinze dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídas as verbas referidas no art. 62, II, "a" a "d", da Lei do Inquilinato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 62 da referida Lei, restando deferido os benefícios do art. 212, § 2º do CPC, bem como, o reforço policial, se necessário no curso do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 16/09/2019 |
Recebida a Petição Inicial
1 - No prazo de 10 dias, regularize a parte autora o recolhimento das custas para citação (p. 33). 2 - Com fundamento no art. 139, II, do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Novo Código de Processo Civil. Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, CITE-SE o locatário para, no prazo de quinze dias, responder aos pedidos de rescisão da locação e de despejo, sob pena de revelia. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e demais ocupantes do imóvel. CITEM-SE o réu locatário e também os fiadores para, em idêntico prazo de quinze dias, responderem ao pedido de cobrança, sob pena de revelia, conforme a nova redação do art. 62, I, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Conste do mandado ou da carta as advertências legais (CPC, art. 344), bem como a de que a rescisão poderá ser evitada, efetuando-se, no prazo de quinze dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídas as verbas referidas no art. 62, II, "a" a "d", da Lei do Inquilinato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 62 da referida Lei, restando deferido os benefícios do art. 212, § 2º do CPC, bem como, o reforço policial, se necessário no curso do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
( X ) As custas não foram recolhidas regularmente, devendo complementar: ( X ) Ao Estado -Taxa de Citação: R$ 4,70 (Prov. CSM 2516/2019). |
| 13/09/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE PÁG. 30. |
| 13/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 1149/1161 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2019 Teor do ato: A presente ação foi distribuída a este Juízo em razão de anterior (processo n. 1018993-94), que se refere ao imóvel n. 7-22 da rua Agenor Meira, diverso da presente que se refere ao imóvel n. 7-26 da mesma rua, não se verificando, portanto, a prevenção. Retornem, pois, ao Distribuidor para livre distribuição. Dil. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 09/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A presente ação foi distribuída a este Juízo em razão de anterior (processo n. 1018993-94), que se refere ao imóvel n. 7-22 da rua Agenor Meira, diverso da presente que se refere ao imóvel n. 7-26 da mesma rua, não se verificando, portanto, a prevenção. Retornem, pois, ao Distribuidor para livre distribuição. Dil. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 06/09/2019 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1018993-94.2019.8.26.0071. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/10/2019 |
Contestação |
| 25/10/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/11/2019 |
Indicação de Provas |
| 07/11/2019 |
Indicação de Provas |
| 05/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 23/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/05/2020 | Cumprimento de sentença (0008326-32.2020.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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