| Exeqte |
Avelino Corretora S/c Ltda
Advogado: Joao Avelino dos Santos Neto Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Exectda |
Luciana Dantas Cordeiro Alves
Advogada: Vivian Karlla de Paula Lima Advogado: Fernando Montes Lopes |
| Gestor |
Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp Nº 550 - Lance Judicial
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Perito | Bianca Caroline de Oliveira |
| Interesdo. |
HELDER SILVA NEVES
Advogado: Marcelo Rodrigues Madureira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos legais, nos termos do art. 886 do CPC, Homologo para que produza os seus regulares efeitos de direito a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pela empresa Legis Leilões às fls. 659/661. Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Intimem-se as partes, na pessoa dos seus advogados constituídos, da realização da hasta pública, do dia e hora designado e das condições em que ocorrerá o leilão. Ciências a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem que será apregoado no leilão designado, estão a disposição no site a www.Legisleiloes.com.br. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento nos moldes constantes no art. 887 do CPC. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 20/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Presentes os requisitos legais, nos termos do art. 886 do CPC, Homologo para que produza os seus regulares efeitos de direito a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pela empresa Legis Leilões às fls. 659/661. Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Intimem-se as partes, na pessoa dos seus advogados constituídos, da realização da hasta pública, do dia e hora designado e das condições em que ocorrerá o leilão. Ciências a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem que será apregoado no leilão designado, estão a disposição no site a www.Legisleiloes.com.br. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento nos moldes constantes no art. 887 do CPC. Diligencie-se e Intime-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos legais, nos termos do art. 886 do CPC, Homologo para que produza os seus regulares efeitos de direito a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pela empresa Legis Leilões às fls. 659/661. Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Intimem-se as partes, na pessoa dos seus advogados constituídos, da realização da hasta pública, do dia e hora designado e das condições em que ocorrerá o leilão. Ciências a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem que será apregoado no leilão designado, estão a disposição no site a www.Legisleiloes.com.br. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento nos moldes constantes no art. 887 do CPC. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 20/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Presentes os requisitos legais, nos termos do art. 886 do CPC, Homologo para que produza os seus regulares efeitos de direito a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pela empresa Legis Leilões às fls. 659/661. Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Intimem-se as partes, na pessoa dos seus advogados constituídos, da realização da hasta pública, do dia e hora designado e das condições em que ocorrerá o leilão. Ciências a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem que será apregoado no leilão designado, estão a disposição no site a www.Legisleiloes.com.br. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento nos moldes constantes no art. 887 do CPC. Diligencie-se e Intime-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70006558-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/05/2026 17:34 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do inteiro teor da certidão de objeto e pé, extraída dos autos da ação de execução de título extrajudicial - 1004147-43.2017.8.26.0071 - que tramita perante a 5ª Vara Cível da comarca de Bauru/SP, determino a continuidade dos atos expropriatórios, determinando à leiloeira a designação de novas datas para a realização das hastas pública. Informe à empresa leiloeira do inteiro teor desta decisão e aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do inteiro teor da certidão de objeto e pé, extraída dos autos da ação de execução de título extrajudicial - 1004147-43.2017.8.26.0071 - que tramita perante a 5ª Vara Cível da comarca de Bauru/SP, determino a continuidade dos atos expropriatórios, determinando à leiloeira a designação de novas datas para a realização das hastas pública. Informe à empresa leiloeira do inteiro teor desta decisão e aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70005354-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/04/2026 16:01 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 637/638: Proceda-se à anotação da penhora no rosto nestes autos proveniente do processo 0006572-21.2021.8.26.0071, do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru, no valor de R$ 26.230,06. Uma via da presente servirá como ofício ao Juízo solicitante informando o registro da anotação. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 634. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 10/04/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 637/638: Proceda-se à anotação da penhora no rosto nestes autos proveniente do processo 0006572-21.2021.8.26.0071, do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru, no valor de R$ 26.230,06. Uma via da presente servirá como ofício ao Juízo solicitante informando o registro da anotação. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 634. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Antes de autorizar a designação de nova hasta pública, nos termos da decisão de fl. 591, determino ao exequente que informe se a hasta pública designada nos autos da ação nº 1004147-43.2017.8.26.0071, que tramita perante a 5ª Vara Cível da comarca de Bauru/SP, teve resultado positivo e/ou negativo, juntando certidão de objeto e pé daquele feito. 2. Com as informações juntadas aos autos, voltem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Antes de autorizar a designação de nova hasta pública, nos termos da decisão de fl. 591, determino ao exequente que informe se a hasta pública designada nos autos da ação nº 1004147-43.2017.8.26.0071, que tramita perante a 5ª Vara Cível da comarca de Bauru/SP, teve resultado positivo e/ou negativo, juntando certidão de objeto e pé daquele feito. 2. Com as informações juntadas aos autos, voltem-me conclusos. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2026 Teor do ato: Fls. 609/629: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 609/629: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70003228-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2026 09:21 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70001315-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 12:47 |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70000121-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2026 13:50 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1570/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1570/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido, oficiando-se como requerido com cópia da petição, para resposta em quinze dias, servindo a presente decisão como ofício, cabendo à parte comprovar sua distribuição nos autos. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o pedido, oficiando-se como requerido com cópia da petição, para resposta em quinze dias, servindo a presente decisão como ofício, cabendo à parte comprovar sua distribuição nos autos. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70026721-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 19:09 |
| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do risco de realização de duas hasta pública dos mesmos direitos que o executado possui sobre o Imóvel residencial com A.T 279,30m² - Descrição da Matrícula : O lote de terreno urbano, sem benfeitorias, identificado pelo nº.01 (um), da quadra F, situado na Rua Paulo Nelli (antiga Rua Marechal Floriano Peixoto), esquina com a Avenida Rui Barbosa, sito nesta cidade e comarca de Agudos, ACOLHO o pedido de fls. 589/590, formulado pela exequente e DETERMINO de imediato a suspensão da realização da Hasta Pública designada para 13/10/2025 (1º Leilão) e 06/11/2025 (2º Leilão). Informe à empresa leiloeira quanto a ordem de suspensão, até segunda ordem deste juízo. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício / mandado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do risco de realização de duas hasta pública dos mesmos direitos que o executado possui sobre o Imóvel residencial com A.T 279,30m² - Descrição da Matrícula : O lote de terreno urbano, sem benfeitorias, identificado pelo nº.01 (um), da quadra F, situado na Rua Paulo Nelli (antiga Rua Marechal Floriano Peixoto), esquina com a Avenida Rui Barbosa, sito nesta cidade e comarca de Agudos, ACOLHO o pedido de fls. 589/590, formulado pela exequente e DETERMINO de imediato a suspensão da realização da Hasta Pública designada para 13/10/2025 (1º Leilão) e 06/11/2025 (2º Leilão). Informe à empresa leiloeira quanto a ordem de suspensão, até segunda ordem deste juízo. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício / mandado. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70023718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 13:42 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 574/578: Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 574/578: Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70023449-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 17:26 |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70023143-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/10/2025 14:11 |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70022162-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 13:45 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos legais, nos termos do art. 886 do CPC, aprovo a minuta de edital para realização de hasta pública de fls. 560/562. Homologo para que produza os seus regulares efeitos de direito a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pela empresa Legis Leilões às fls. 560/562 e documentos que a acompanham fls. 563/569. Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento nos moldes constantes no art. 887 do CPC. Ciente da juntada das pesquisas eletrônicas referentes ao bem constrito que será levado a leilão. Intimem-se os executados de que o bem constrito será levado a hasta pública no dia e hora designado e nas condições que constam do edital de leilão. Ciências a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem que será apregoado no leilão designado, estão a disposição no site www.Legisleiloes.com.br. Atentem-se a serventia e demais interessados da penhora no rosto dos autos. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Presentes os requisitos legais, nos termos do art. 886 do CPC, aprovo a minuta de edital para realização de hasta pública de fls. 560/562. Homologo para que produza os seus regulares efeitos de direito a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pela empresa Legis Leilões às fls. 560/562 e documentos que a acompanham fls. 563/569. Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento nos moldes constantes no art. 887 do CPC. Ciente da juntada das pesquisas eletrônicas referentes ao bem constrito que será levado a leilão. Intimem-se os executados de que o bem constrito será levado a hasta pública no dia e hora designado e nas condições que constam do edital de leilão. Ciências a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem que será apregoado no leilão designado, estão a disposição no site www.Legisleiloes.com.br. Atentem-se a serventia e demais interessados da penhora no rosto dos autos. Diligencie-se e Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70020794-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/09/2025 14:03 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70020032-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 14:44 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que o imóvel de matrícula nº 11.147 do Cartório de Registro de Imóveis de Agudos/SP será levado a leilão, no processo nº 1004147-43.2017.8.26.0071, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Bauru/SP, conforme manifestação e documentos de fls. 549/552. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o imóvel de matrícula nº 11.147 do Cartório de Registro de Imóveis de Agudos/SP será levado a leilão, no processo nº 1004147-43.2017.8.26.0071, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Bauru/SP, conforme manifestação e documentos de fls. 549/552. |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70019554-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/08/2025 17:34 |
| 18/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Certidão de fl. 540: Ante o silêncio da parte executada, HOMOLOGO a avaliação do imóvel em R$ 824.965,78, conforme laudo pericial de fls. 486/536. 2) Para a realização de hasta pública, nomeio Camila Tiemi Sanches Pereira, Leiloeira, cadastro JUCESP 993(contato@legisleiloes.com.br ) gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) direitos aquisitivos que os executados possuem sobre o bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.legisleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o necessário para a intimação da leiloeira e após, as partes. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 15/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Certidão de fl. 540: Ante o silêncio da parte executada, HOMOLOGO a avaliação do imóvel em R$ 824.965,78, conforme laudo pericial de fls. 486/536. 2) Para a realização de hasta pública, nomeio Camila Tiemi Sanches Pereira, Leiloeira, cadastro JUCESP 993(contato@legisleiloes.com.br ) gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) direitos aquisitivos que os executados possuem sobre o bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.legisleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o necessário para a intimação da leiloeira e após, as partes. Diligencie-se e Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70018058-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2025 12:11 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2025 Teor do ato: Tendo em vista decurso de prazo sem o devido andamento ao feito pela parte exequente, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC até provocação útil (movimentação 61613). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 08/08/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Tendo em vista decurso de prazo sem o devido andamento ao feito pela parte exequente, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC até provocação útil (movimentação 61613). Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que as partes se manifestassem nos autos. Nada Mais. |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos em que restou decidido às fl. 463, ocorreu a preclusão do direito do executado em produzir prova pericial neste feito. 2. O laudo que foi produzido nos autos do processo 1001313-09.2017.8.26.0058, contém as recomendações feitas por este Juízo ao expert quanto ao valor de mercado do imóvel que está sendo avaliado. 3. O laudo foi juntado aos autos às fls. 486/536. 4. Assim, em homenagem ao princípio do contraditório, determino que as partes se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias. 5. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nos termos em que restou decidido às fl. 463, ocorreu a preclusão do direito do executado em produzir prova pericial neste feito. 2. O laudo que foi produzido nos autos do processo 1001313-09.2017.8.26.0058, contém as recomendações feitas por este Juízo ao expert quanto ao valor de mercado do imóvel que está sendo avaliado. 3. O laudo foi juntado aos autos às fls. 486/536. 4. Assim, em homenagem ao princípio do contraditório, determino que as partes se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias. 5. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70009963-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/05/2025 19:23 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). |
| 24/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70003786-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/02/2025 12:13 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Ciência ou manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo legal, acerca dos documentos juntados, se o caso. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ou manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo legal, acerca dos documentos juntados, se o caso. |
| 12/02/2025 |
Certidão Juntada
|
| 12/02/2025 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 12/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Vistos. De início, em razão da inércia do executado em recolher os honorários periciais, reconheço a preclusão do direito do executado em produzir prova pericial neste feito, conforme lhe assegurado pelo E. TJ/SP. Sem prejuízo, tendo em vista que atualmente está sendo realizada perícia no mesmo imóvel no apenso 1001313-09.2017.8.26.0058, esclareço que determinei ao n expert lá nomeado que inclua no laudo a ser apresentado o valor atual de mercado do imóvel, o qual será utilizado neste feito. Assim, suspendo o presente até a apresentação do laudo pericial no apenso. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De início, em razão da inércia do executado em recolher os honorários periciais, reconheço a preclusão do direito do executado em produzir prova pericial neste feito, conforme lhe assegurado pelo E. TJ/SP. Sem prejuízo, tendo em vista que atualmente está sendo realizada perícia no mesmo imóvel no apenso 1001313-09.2017.8.26.0058, esclareço que determinei ao n expert lá nomeado que inclua no laudo a ser apresentado o valor atual de mercado do imóvel, o qual será utilizado neste feito. Assim, suspendo o presente até a apresentação do laudo pericial no apenso. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Ciência ou manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo legal, acerca dos documentos juntados, se o caso. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 19/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ou manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo legal, acerca dos documentos juntados, se o caso. |
| 19/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte requerida se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 19/10/2024 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 19/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação fls retro, procedi a(s) inclusão(ões) e/ou cadastramento(s) de patrono(s) habilitado(s), parte(s), herdeiro(s) e/ou sucessores. Nada Mais. |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda a serventia o cadastro de Hélder Silva Neves como terceiro interessado e habilite o advogado por ele constituído (fls. 427), para que doravante passe a receber as intimações dos atos processuais realizados neste feito. 2. Anote-se a penhora no rosto dos autos advinda do Juizado Especial Cível da comarca de Bauru/SP - processo nº 0025578-53.2017.8.26.0071, no valor de R$ 21.442,44 - fls. 436. 3. Intime-se o exequente da penhora no rosto dos autos, na pessoa do seu Advogado constituído, através do Diário de Justiça Eletrônico. 4. Diante da diversidade de finalidade das provas perícias, indefiro a utilização da prova emprestada. 5. Cumpra a executada o que restou determinado no na decisão de fls. 416, providenciando o depósito dos honorários periciais estimados pela perita Bianca Caroline de Oliveira, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suportar o ônus da prova. 6. Efetuado o depósito judicial referente aos honorários periciais, intime-se a perita para designar dia e hora para a realização do exame, comunicando-se o Juízo com antecedência para prévia intimação das partes. 7. Com a designação de perícia, intimem-se as partes para comparecimento e aguarde-se o laudo que deverá ser entregue 30 dias após a perícia. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Proceda a serventia o cadastro de Hélder Silva Neves como terceiro interessado e habilite o advogado por ele constituído (fls. 427), para que doravante passe a receber as intimações dos atos processuais realizados neste feito. 2. Anote-se a penhora no rosto dos autos advinda do Juizado Especial Cível da comarca de Bauru/SP - processo nº 0025578-53.2017.8.26.0071, no valor de R$ 21.442,44 - fls. 436. 3. Intime-se o exequente da penhora no rosto dos autos, na pessoa do seu Advogado constituído, através do Diário de Justiça Eletrônico. 4. Diante da diversidade de finalidade das provas perícias, indefiro a utilização da prova emprestada. 5. Cumpra a executada o que restou determinado no na decisão de fls. 416, providenciando o depósito dos honorários periciais estimados pela perita Bianca Caroline de Oliveira, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suportar o ônus da prova. 6. Efetuado o depósito judicial referente aos honorários periciais, intime-se a perita para designar dia e hora para a realização do exame, comunicando-se o Juízo com antecedência para prévia intimação das partes. 7. Com a designação de perícia, intimem-se as partes para comparecimento e aguarde-se o laudo que deverá ser entregue 30 dias após a perícia. Int. |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70016394-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 17:48 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 420/421: Diga a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em face do pedido de suspensão do feito formulado pela executada (fls 420/421), até a realização da perícia designada nos autos do processo 1001313-08.2017.8.26.0058, que tramita perante esta vara judicial da comarca de Agudos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 420/421: Diga a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em face do pedido de suspensão do feito formulado pela executada (fls 420/421), até a realização da perícia designada nos autos do processo 1001313-08.2017.8.26.0058, que tramita perante esta vara judicial da comarca de Agudos. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAGS.24.70014630-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/07/2024 21:34 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
|
| 02/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70012879-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 23:39 |
| 27/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o parcial provimento dado ao agravo de instrumento interposto pela parte executada, conforme v. acórdão de fls. 411/415, para determinar a avaliação do imóvel e dos direitos aquisitivos por Perito Oficial, nomeio a perita BIANCA CAROLINE DE OLIVEIRA, intimando-a, a seguir, para estimar seus honorários no prazo de 10 dias. Após, intime-se a parte executada para depositar os honorários estimados no prazo de 10 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 5 dias (NCPC, art. 465, § 1º, II e III), cabendo às partes a cientificação dos assistentes técnicos contratados. Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar dia e hora para o exame, comunicando-se o Juízo com antecedência para prévia intimação das partes. Com a designação de perícia, intimem-se as partes para comparecimento e aguarde-se o laudo que deverá ser entregue 30 dias após a perícia. Int. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 06/06/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Ante o parcial provimento dado ao agravo de instrumento interposto pela parte executada, conforme v. acórdão de fls. 411/415, para determinar a avaliação do imóvel e dos direitos aquisitivos por Perito Oficial, nomeio a perita BIANCA CAROLINE DE OLIVEIRA, intimando-a, a seguir, para estimar seus honorários no prazo de 10 dias. Após, intime-se a parte executada para depositar os honorários estimados no prazo de 10 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 5 dias (NCPC, art. 465, § 1º, II e III), cabendo às partes a cientificação dos assistentes técnicos contratados. Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar dia e hora para o exame, comunicando-se o Juízo com antecedência para prévia intimação das partes. Com a designação de perícia, intimem-se as partes para comparecimento e aguarde-se o laudo que deverá ser entregue 30 dias após a perícia. Int. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/04/2024 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 17/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70006529-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 17:45 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos juntados. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70004809-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 20:24 |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos juntados. |
| 12/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos informações e decisões do respectivo agravo e/ou recurso, conforme segue. Nada Mais. |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Vistos. Não me convencendo do desacerto da decisão agravada, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento noticiado às fls.342/356. Diante da concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça (fls. 357/360), aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias, o julgamento definitivo do recurso. Decorrido o prazo supra mencionado, sem que haja qualquer informação pelas partes interessadas ou pelo E. TJSP, providencie a serventia a juntada de extrato pormenorizado de andamento junto ao site do Tribunal de Justiça, remetendo-se os autos novamente à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não me convencendo do desacerto da decisão agravada, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento noticiado às fls.342/356. Diante da concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça (fls. 357/360), aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias, o julgamento definitivo do recurso. Decorrido o prazo supra mencionado, sem que haja qualquer informação pelas partes interessadas ou pelo E. TJSP, providencie a serventia a juntada de extrato pormenorizado de andamento junto ao site do Tribunal de Justiça, remetendo-se os autos novamente à conclusão. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70027518-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/12/2023 20:00 |
| 18/12/2023 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70027163-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/12/2023 22:22 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2023 Teor do ato: Vistos. Por se tratar de bem imóvel, indefiro o pedido de avaliação por oficial de justiça, em razão da necessidade de conhecimento técnico para tal mister. Por economia processual, para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Int. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 17/11/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Por se tratar de bem imóvel, indefiro o pedido de avaliação por oficial de justiça, em razão da necessidade de conhecimento técnico para tal mister. Por economia processual, para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Int. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70022744-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 18:49 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Vistos. Diante das informações trazidas pela leiloeira às fls. 333/334, diga a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das informações trazidas pela leiloeira às fls. 333/334, diga a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70019846-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 16:14 |
| 01/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70018514-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 17:44 |
| 21/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Para a realização de hasta pública, nomeio Gilberto Fortes do Amaral Filho, Leiloeiro, cadastro JUCESP 550(contato@lancejudicial.com.br) gestor do sistema do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos direitos de aquisição que os executados possuem sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP, conforme termo de penhora de fls. 110, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.lancejudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Providencie a serventia o necessário para a intimação do leiloeiro e após, as partes. 3. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 14/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Para a realização de hasta pública, nomeio Gilberto Fortes do Amaral Filho, Leiloeiro, cadastro JUCESP 550(contato@lancejudicial.com.br) gestor do sistema do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos direitos de aquisição que os executados possuem sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP, conforme termo de penhora de fls. 110, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.lancejudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Providencie a serventia o necessário para a intimação do leiloeiro e após, as partes. 3. Diligencie-se e Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70015524-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/07/2023 19:03 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos juntados. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos juntados. |
| 04/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2023 |
Ofício Devolvido
|
| 04/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70011819-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 19:17 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese os argumentos trazidos pelos executados na petição de fls.296, os valores constritos às fls. 184/186, já foram levantados pelo exequente, de acordo com a decisão de fls. 187 e 192, portanto ato perfeito e acabado. Em atenção à solicitação do ofício de fls. 290/291, determino que a Caixa Econômica Federal S/A preste informações evolutiva a respeito do contrato de financiamento imobiliário nº 144440821145-0, de titularidade dos executados Luciana Dantas Cordeiro Alves e Mauro Sergio Alves, quanto a parcelas já pagas e ainda pendentes, nos termos em que foi requerido pela exequente às fls. 295. Indefiro a remessa pelo e-mail institucional da CEF, em razão da informação contida no ofício (fls. 288) de que a caixa postal que gerou o ofício não é monitorada para resposta. Com a disponibilização desta decisão, fica o exequente encarregado de proceder a impressão e o respectivo protocolo juntos à Instituição financeira, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício/mandado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese os argumentos trazidos pelos executados na petição de fls.296, os valores constritos às fls. 184/186, já foram levantados pelo exequente, de acordo com a decisão de fls. 187 e 192, portanto ato perfeito e acabado. Em atenção à solicitação do ofício de fls. 290/291, determino que a Caixa Econômica Federal S/A preste informações evolutiva a respeito do contrato de financiamento imobiliário nº 144440821145-0, de titularidade dos executados Luciana Dantas Cordeiro Alves e Mauro Sergio Alves, quanto a parcelas já pagas e ainda pendentes, nos termos em que foi requerido pela exequente às fls. 295. Indefiro a remessa pelo e-mail institucional da CEF, em razão da informação contida no ofício (fls. 288) de que a caixa postal que gerou o ofício não é monitorada para resposta. Com a disponibilização desta decisão, fica o exequente encarregado de proceder a impressão e o respectivo protocolo juntos à Instituição financeira, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como ofício/mandado. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70008759-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 08/05/2023 12:04 |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70007438-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 18:42 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos juntados. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos juntados. |
| 05/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70006287-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 15:52 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Vistos. Solicite informações junto a Caixa Econômica Federal S/A sobre o contrato de financiamento que os executados LUCIANA DANTAS CORDEIRO ALVES, e MAURO SÉRGIO ALVES, possuem relativo ao contrato por instrumento particular com caráter de escritura pública, de mútuo para obras e alienação fiduciária em garantia no Sistema Financeiro de Habitação, datado de 26/03/2015, vinculado ao imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP (fls. 57/64) Com a disponibilização desta decisão, fica o exequente encarregado de proceder a impressão e o respectivo protocolo juntos à Instituição Financeira, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Solicite informações junto a Caixa Econômica Federal S/A sobre o contrato de financiamento que os executados LUCIANA DANTAS CORDEIRO ALVES, e MAURO SÉRGIO ALVES, possuem relativo ao contrato por instrumento particular com caráter de escritura pública, de mútuo para obras e alienação fiduciária em garantia no Sistema Financeiro de Habitação, datado de 26/03/2015, vinculado ao imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP (fls. 57/64) Com a disponibilização desta decisão, fica o exequente encarregado de proceder a impressão e o respectivo protocolo juntos à Instituição Financeira, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70000855-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 16:52 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). |
| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte requerida se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pela parte executada no valor de R$ 14,52. A parte devedora poderá se manifestar no prazo de 05 dias conforme prescrição do CPC, art. 854, § 3º. Após, o montante bloqueado será convertido em penhora (§ 5º), manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pela parte executada no valor de R$ 14,52. A parte devedora poderá se manifestar no prazo de 05 dias conforme prescrição do CPC, art. 854, § 3º. Após, o montante bloqueado será convertido em penhora (§ 5º), manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito (CPC, art. 218, § 3º). |
| 16/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 253/258: revogo a decisão de fl. 250 e DEFIRO nova pesquisa SISBAJUD (pela modalidade 'teimosinha'), conforme planilha de cálculo apresentada pela parte exequente. Int. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 253/258: revogo a decisão de fl. 250 e DEFIRO nova pesquisa SISBAJUD (pela modalidade 'teimosinha'), conforme planilha de cálculo apresentada pela parte exequente. Int. |
| 27/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAGS.22.70019071-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/08/2022 19:41 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro, tendo em vista que já foi realizada a pesquisa Sisbajud, na modalidade Teimosinha, que abrange o prazo de 30 dias. Manifeste-se o exequente, em termos efetivos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte advertida de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC)e que após decorrido o prazo de 1 ano sem qualquer manifestação do exequente, terá início o prazo para a prescrição intercorrente (Art. 921, § 4º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro, tendo em vista que já foi realizada a pesquisa Sisbajud, na modalidade Teimosinha, que abrange o prazo de 30 dias. Manifeste-se o exequente, em termos efetivos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte advertida de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC)e que após decorrido o prazo de 1 ano sem qualquer manifestação do exequente, terá início o prazo para a prescrição intercorrente (Art. 921, § 4º do CPC). Intime-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Em atendimento à determinação judicial fls retro, cadastrei o mandado de levantamento eletrônico (MLE) conforme segue, o qual aguarda finalização e assinatura do(a) Magistrado(a). Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 02/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atendimento à determinação judicial fls retro, cadastrei o mandado de levantamento eletrônico (MLE) conforme segue, o qual aguarda finalização e assinatura do(a) Magistrado(a). |
| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2022 Teor do ato: Vistos. 1 A presente ação (nº 1020716-51.2019.8.26.0071) se refere a Processo de Execução de Título Executivo Extrajudicial por Nota Promissória em desfavor dos devedores. Houve oferecimento de embargos à execução em apenso (nº 1024027-50.2019.8.26.0058), no qual houve sentença de improcedência com trânsito em julgado. Ainda, tratando-se de execução de título executivo, deve-se reconhecer que a execução é definitiva e deve ser satisfeita imediatamente. Houve penhora em desfavor da parte devedora de R$ 1.030,83 (fl. 212). A parte exequente faz pedido de levantamento do referido valor em fl. 220, conforme MLE de fl. 221. No caso, deve-se DEFERIR o levantamento nos termos requeridos. 2 Ante o exposto, DEFIRO o imediato levantamento em favor da parte exequente nos termos do MLE de fl. 221. 3 MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis, devendo apresentar discriminadamente nova planilha do crédito, atualizada e descontados os valores já adimplidos. Int. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 A presente ação (nº 1020716-51.2019.8.26.0071) se refere a Processo de Execução de Título Executivo Extrajudicial por Nota Promissória em desfavor dos devedores. Houve oferecimento de embargos à execução em apenso (nº 1024027-50.2019.8.26.0058), no qual houve sentença de improcedência com trânsito em julgado. Ainda, tratando-se de execução de título executivo, deve-se reconhecer que a execução é definitiva e deve ser satisfeita imediatamente. Houve penhora em desfavor da parte devedora de R$ 1.030,83 (fl. 212). A parte exequente faz pedido de levantamento do referido valor em fl. 220, conforme MLE de fl. 221. No caso, deve-se DEFERIR o levantamento nos termos requeridos. 2 Ante o exposto, DEFIRO o imediato levantamento em favor da parte exequente nos termos do MLE de fl. 221. 3 MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis, devendo apresentar discriminadamente nova planilha do crédito, atualizada e descontados os valores já adimplidos. Int. |
| 08/07/2022 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 08/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte requerida se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70014948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 13:58 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pela parte executada LUCIANA DANTAS CORDEIRO ALVES no valor de R$ 1.030,83. A parte devedora poderá se manifestar no prazo de 05 dias conforme prescrição do CPC, art. 854, § 3º. Após, o montante bloqueado será convertido em penhora (§ 5º), manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pela parte executada LUCIANA DANTAS CORDEIRO ALVES no valor de R$ 1.030,83. A parte devedora poderá se manifestar no prazo de 05 dias conforme prescrição do CPC, art. 854, § 3º. Após, o montante bloqueado será convertido em penhora (§ 5º), manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento (CPC, art. 218, § 3º). |
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente memória de cálculo atualizada. Após tornem os autos conclusos. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 25/03/2022 |
Decisão
Vistos. Providencie a parte exequente memória de cálculo atualizada. Após tornem os autos conclusos. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2022 Teor do ato: A petição de fls. 190/191 reiterou a petição de fls. 153/155, que por sua vez já foi acolhida às fls. 160/161, com expedição de MLE às fls. 192. Assim, manifeste-se o exequente adequadamente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
A petição de fls. 190/191 reiterou a petição de fls. 153/155, que por sua vez já foi acolhida às fls. 160/161, com expedição de MLE às fls. 192. Assim, manifeste-se o exequente adequadamente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70005379-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 18:19 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2022 Teor do ato: Fls 192 : Ciência ás partes acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 14/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 192 : Ciência ás partes acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. |
| 14/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70030168-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2021 17:01 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 160/161, devendo a serventia se valer das informações contidas nos formulários de fls. 181 e 182/183. Fls. 184/186: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 160/161, devendo a serventia se valer das informações contidas nos formulários de fls. 181 e 182/183. Fls. 184/186: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70028052-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 21:10 |
| 13/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70027371-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2021 13:31 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2021 Teor do ato: Fls. 173/175: Ciência às partes do envio da ordem de desbloqueio e transferência, nos termos da decisão de fls. 160/161. Ademais, ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pelas partes executadas nos valores de R$ 105,00, R$ 1.722,83 e R$ 2.991,62. A parte devedora poderá se manifestar no prazo de 05 dias conforme prescrição do CPC, art. 854, § 3º. Após, o montante bloqueado será convertido em penhora(§ 5º), manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 173/175: Ciência às partes do envio da ordem de desbloqueio e transferência, nos termos da decisão de fls. 160/161. Ademais, ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pelas partes executadas nos valores de R$ 105,00, R$ 1.722,83 e R$ 2.991,62. A parte devedora poderá se manifestar no prazo de 05 dias conforme prescrição do CPC, art. 854, § 3º. Após, o montante bloqueado será convertido em penhora(§ 5º), manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento (CPC, art. 218, § 3º). |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2021 Teor do ato: Portanto, com fundamento no princípio da proporcionalidade e impenhorabilidade do salário apenas no seu valor total e considerando a licitude e possibilidade do bloqueio de 30% dos rendimentos depositados em conta, acolho o pedido do exequente e determino a conversão em penhora de 30% do saldo bloqueado (R$ 903,09 e R$ 503,21), determinando a transferência para conta judicial vinculada ao processo e expedição de MLE em favor do exequente; e o imediato desbloqueio do saldo remanescente. Após o cumprimento da determinação supra, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 10/11/2021 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Portanto, com fundamento no princípio da proporcionalidade e impenhorabilidade do salário apenas no seu valor total e considerando a licitude e possibilidade do bloqueio de 30% dos rendimentos depositados em conta, acolho o pedido do exequente e determino a conversão em penhora de 30% do saldo bloqueado (R$ 903,09 e R$ 503,21), determinando a transferência para conta judicial vinculada ao processo e expedição de MLE em favor do exequente; e o imediato desbloqueio do saldo remanescente. Após o cumprimento da determinação supra, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70026852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 20:25 |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70026849-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 19:44 |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70025854-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2021 16:36 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0812/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 73-78 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2021 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pela parte executada no valor de R$ R$ 3.010,31 e de R$ R$ 1.677,39. Advogados(s): Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2021 Teor do ato: Vista à exequente face à impugnação à penhora. Advogados(s): Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 23/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pela parte executada no valor de R$ R$ 3.010,31 e de R$ R$ 1.677,39. |
| 23/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à exequente face à impugnação à penhora. |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70024538-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 20:59 |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 94-100 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, à juntada de planilha atualizado do débito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Por ora, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, à juntada de planilha atualizado do débito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2021 |
Termo Expedido
Termo - Exibição e Depósito de Chaves - Cível |
| 30/06/2021 |
Termo Digitalizado
|
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 75-80 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a decisão de fls. 162, exarada aos 23/06/2021, nos autos dos embargos de execução nº 1024027-50.2019.8.26.0071, a qual determinou a apresentação do título executivo, visando impedir a sua circulação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. Por ora, aguarde-se a decisão de fls. 162, exarada aos 23/06/2021, nos autos dos embargos de execução nº 1024027-50.2019.8.26.0071, a qual determinou a apresentação do título executivo, visando impedir a sua circulação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70009138-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2021 19:08 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 87-89 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre a certidão e cópias juntadas fls. 108/109 Advogados(s): Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre a certidão e cópias juntadas fls. 108/109 |
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70007919-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2021 16:01 |
| 22/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70000677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 18:08 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 36-38 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2020 Teor do ato: Ciência ao(à) interessado(a) de que deverá providenciar o recolhimento(s) da(s) taxa(s) atinente(s) ao(s) custo(s) do serviço de impressão do(s) Sistema(s) eletrônicos de pesquisa, no valor de R$ 16,00 para cada sistema a ser pesquisado e para cada CPF/CNPJ através da guia FEDT Código 434-1. Todas as taxas e guias de recolhimentos estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acesse: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 14/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) interessado(a) de que deverá providenciar o recolhimento(s) da(s) taxa(s) atinente(s) ao(s) custo(s) do serviço de impressão do(s) Sistema(s) eletrônicos de pesquisa, no valor de R$ 16,00 para cada sistema a ser pesquisado e para cada CPF/CNPJ através da guia FEDT Código 434-1. Todas as taxas e guias de recolhimentos estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acesse: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0751/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 28-34 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/75 e 83/85: mantenha-se a penhora sobre os direitos aquisitivos. Portanto, REJEITO a pretensão da parte executada. Com efeito, a penhora quanto aos direitos aquisitivos é relevante, pois, em caso de consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor, o ora exequente poderá promover a expropriação dos valores pecuniários eventualmente revertidos à parte ora executada. Indiquem as partes exequente e executada outros bens desimpedidos para constrição, no prazo de 15 dias úteis. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 17/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 72/75 e 83/85: mantenha-se a penhora sobre os direitos aquisitivos. Portanto, REJEITO a pretensão da parte executada. Com efeito, a penhora quanto aos direitos aquisitivos é relevante, pois, em caso de consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor, o ora exequente poderá promover a expropriação dos valores pecuniários eventualmente revertidos à parte ora executada. Indiquem as partes exequente e executada outros bens desimpedidos para constrição, no prazo de 15 dias úteis. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70018271-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 18:32 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 74-78 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2020 Teor do ato: Vista ao exequente sobre a petição e documentos fls. 72/80 Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 24/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente sobre a petição e documentos fls. 72/80 |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70017236-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 16:59 |
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70015914-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 19:51 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 30-37 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Título Extrajudicial que Avelino corretora de Imóveis e Construção Civil move em relação a Luciana Dantas Cordeiro Alves e Mauro sérgio Alves, visando o recebimento da quantia de R$ 128.720,43 valor da época da propositura da ação (fls. 11). Regularmente citados os executados opuseram Embargos à Execução - Proc. Nº 1024027-50.2019.8.26.0071, que tramita em apenso à presente ação, porém, sem que a concessão de efeito suspensivo, tendo em vista a ausência de penhora para garantia do juízo (fls. 42). Pelo exequente foi requerido a penhora on line (fls. 46) em ativos financeiros dos executados, que restou infrutífera (fls. 52/54). Diante da ausência de ativos financeiros, a exequente postulou pela penhora sobre os direito de aquisição e contratuais que os executados possuem do imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP (fls. 57/64) A penhora sobre os direito de aquisição e contratual se viável, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato seja constritos. Recurso especial provido (REsp 260880/RS, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 12/02/2001 p. 130). Assim, determino a penhora sobre os direitos que o devedor possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositário os próprios executados. Servirá a a presente como decisão/mandado, para eventual averbação junto ao Cartório de Registro, que deverá estar acompanhada com a cópia da matrícula de fls. 60/64. Providencie a serventia o necessário, intimando-se os executados, na pessoa de seu advogado para, em querendo, apresentar impugnação. Deverá o exequente informar nos autos a Financeira Alienante, bem como seu endereço, para onde deverá ser oficiado comunicando-se a penhora sobre os direitos de aquisição e a prestar informações sobre o contrato de alienação fiduciária, bem como planilha de débitos. Intime-se. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 29/07/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Ação de Título Extrajudicial que Avelino corretora de Imóveis e Construção Civil move em relação a Luciana Dantas Cordeiro Alves e Mauro sérgio Alves, visando o recebimento da quantia de R$ 128.720,43 valor da época da propositura da ação (fls. 11). Regularmente citados os executados opuseram Embargos à Execução - Proc. Nº 1024027-50.2019.8.26.0071, que tramita em apenso à presente ação, porém, sem que a concessão de efeito suspensivo, tendo em vista a ausência de penhora para garantia do juízo (fls. 42). Pelo exequente foi requerido a penhora on line (fls. 46) em ativos financeiros dos executados, que restou infrutífera (fls. 52/54). Diante da ausência de ativos financeiros, a exequente postulou pela penhora sobre os direito de aquisição e contratuais que os executados possuem do imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP (fls. 57/64) A penhora sobre os direito de aquisição e contratual se viável, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato seja constritos. Recurso especial provido (REsp 260880/RS, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 12/02/2001 p. 130). Assim, determino a penhora sobre os direitos que o devedor possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.147 (registro nº 5) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositário os próprios executados. Servirá a a presente como decisão/mandado, para eventual averbação junto ao Cartório de Registro, que deverá estar acompanhada com a cópia da matrícula de fls. 60/64. Providencie a serventia o necessário, intimando-se os executados, na pessoa de seu advogado para, em querendo, apresentar impugnação. Deverá o exequente informar nos autos a Financeira Alienante, bem como seu endereço, para onde deverá ser oficiado comunicando-se a penhora sobre os direitos de aquisição e a prestar informações sobre o contrato de alienação fiduciária, bem como planilha de débitos. Intime-se. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ c/c Comunicado CG 136/2020(DJE 22/01/2020, p. 32-33, diante da existência de guia DARE no feito, emitida a partir de 01/03/2017, em especial às de fls. 20 e 21, procedi à sua consulta no portal de Custas e realizei a sua vinculação ao presente feito.Nada Mais. Agudos, 20 de julho de 2020 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 65-70 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, ante a pesquisa juntada. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, ante a pesquisa juntada. |
| 30/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70029467-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 13:52 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1006/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 102 - 105 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o feito para processamento nesta comarca. Ciência às partes, verificando-se o cadastro das mesmas para fins de publicação. Proceda-se ao apensamento à ação do procedimento comum, informando o seu andamento. Intime-se. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 19/11/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo o feito para processamento nesta comarca. Ciência às partes, verificando-se o cadastro das mesmas para fins de publicação. Proceda-se ao apensamento à ação do procedimento comum, informando o seu andamento. Intime-se. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2019 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
CERTIDÃO DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE FL 45 |
| 11/11/2019 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 07/11/2019 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
conforme determinação judicial - redistribuição 1ª Vara de Agudos. Foro destino: Foro de Agudos |
| 07/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 05/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1024027-50.2019.8.26.0071 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1035/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 1191/1203 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2019 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: complementar o valor do serviço de obtenção de informações em R$ 2,00, que deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - CÓD. 434-1 "Impressão de Informações dos sistemas Bacenjud". Prazo de quinze dias Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 01/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: complementar o valor do serviço de obtenção de informações em R$ 2,00, que deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - CÓD. 434-1 "Impressão de Informações dos sistemas Bacenjud". Prazo de quinze dias |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70302168-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 19:27 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1013/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 1351/1356 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2019 Teor do ato: Providencie o exequente dentro do prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa de pesquisa para tentativa de bloqueio de valores via Bacenjud, sob as penas da lei. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 25/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente dentro do prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa de pesquisa para tentativa de bloqueio de valores via Bacenjud, sob as penas da lei. |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0998/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 1269/1279 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2019 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 08/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR981691904TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mauro Sérgio Alves Diligência : 04/10/2019 |
| 08/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR981691895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciana Dantas Cordeiro Alves Diligência : 04/10/2019 |
| 24/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0876/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 1186/1200 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Excluo do débito cobrado o valor de R$ 11.701,86 (páginas, 10, "1.b" e 11), pois os honorários advocatícios dependem de arbitramento judicial, já que o único caso em que se permite convencionar a verba honorária é o previsto da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para o caso específico de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos de locação (art. 62, II, "d") que não se aplicam à hipótese dos autos (execução). Em relação aos honorários advocatícios, neste caso, não vale qualquer prefixação, ainda que feita por meio de instrumento contratual. Nesse sentido é a jurisprudência a respeito: "Os honorários de advogado Arbitramento Crédito judicial Prevalência sobre o avençado em contrato. O critério legal de arbitramento judicial dos honorários advocatícios deve prevalecer sobre o percentual avençado no contrato. Assim, embora tenham as partes estabelecido em contrato o percentual de 20% de honorários, é possível a fixação, pelo magistrado, do percentual de 10%" (2º TACSP, 5ª Câm., AI 524.852, rel. Juiz Luís de Carvalho, j. 06.05.1998). "Honorários advocatícios Cláusula contratual prevendo a incidência no percentual máximo estabelecido por lei Arbitramento Artigo 20 do Código de Processo Civil Procedimento judicial Fixação Ato do juiz, não podendo ser objeto de convenção entre as partes Preliminar afastada Recurso parcialmente provido" (TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, AP. 36.671-4-São Paulo, rel. Des. Júlio Vidal, v. u., j. 05.08.1998). "Honorários de advogado Arbitramento Critério judicial Prevalência sobre o avençado em contrato. A fixação dos honorários advocatícios é ato do juiz e não pode ser objeto de convenção das partes" (2º TACSP, 7ª Câm., AI 633.167-00/9, rel. Juiz Willian Campos, j. 16.05.2000). 2. Corrige-se, portanto, o valor atribuído à demanda para R$ 117.018,57, que corresponde a real pretensão líquida, certa e exigível deduzida na petição inicial digital, sem prejuízo de eventual e ulterior alteração em sede de incidente de impugnação ao valor da causa, pois diante da existência de critério legal de fixação (CPC/15, arts. 798, I, "b", e parágrafo único, I a V, e 827 e §§ 1º e 2º), inteiramente aplicável à hipótese narrada na petição inicial, o juiz pode de ofício alterar o importe dado à ação (RT 482/271, 498/104, 517/185 e 596/119; RJTJESP 40/144 e 93/316; JTA 45/39 e 93/74). Efetue a serventia as necessárias anotações no SAJ/PG5, cumprindo ainda o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com a inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) da acionante, de imediato, e acionados, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, certificando-se nos autos, se necessário. 3. Cite-se os executados para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. 4. Caso a parte executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e 1.051, ambos do Código de Processo Civil de 2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 5. Não verificada a hipótese do item anterior, do mandado ou carta de citação postal deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. 6. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de justiça deverá arrestar tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015. 7. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte executada não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 8. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 9. A parte executada toma ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo assinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 10. Conste também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil de 2015. 11. Em caráter alternativo, no prazo para embargos, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor atualizado em execução, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC/15, art. 916). 12. Fica a parte executada orientada e advertida que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 13. A parte exequente toma ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 14. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 15. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente também comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 16. Se eventual arresto se converter em penhora e recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme o caso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil de 2015. 17. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 18. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 19. A lavratura de protesto inadequado, assim como a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes é fato desprimoroso e com notória carga potencial de acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao executado, de modo que indefiro, ao menos por ora, o pedido 3.3 de página 8. 20. Esta decisão, assinada digitalmente e instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 21. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Excluo do débito cobrado o valor de R$ 11.701,86 (páginas, 10, "1.b" e 11), pois os honorários advocatícios dependem de arbitramento judicial, já que o único caso em que se permite convencionar a verba honorária é o previsto da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para o caso específico de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos de locação (art. 62, II, "d") que não se aplicam à hipótese dos autos (execução). Em relação aos honorários advocatícios, neste caso, não vale qualquer prefixação, ainda que feita por meio de instrumento contratual. Nesse sentido é a jurisprudência a respeito: "Os honorários de advogado Arbitramento Crédito judicial Prevalência sobre o avençado em contrato. O critério legal de arbitramento judicial dos honorários advocatícios deve prevalecer sobre o percentual avençado no contrato. Assim, embora tenham as partes estabelecido em contrato o percentual de 20% de honorários, é possível a fixação, pelo magistrado, do percentual de 10%" (2º TACSP, 5ª Câm., AI 524.852, rel. Juiz Luís de Carvalho, j. 06.05.1998). "Honorários advocatícios Cláusula contratual prevendo a incidência no percentual máximo estabelecido por lei Arbitramento Artigo 20 do Código de Processo Civil Procedimento judicial Fixação Ato do juiz, não podendo ser objeto de convenção entre as partes Preliminar afastada Recurso parcialmente provido" (TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, AP. 36.671-4-São Paulo, rel. Des. Júlio Vidal, v. u., j. 05.08.1998). "Honorários de advogado Arbitramento Critério judicial Prevalência sobre o avençado em contrato. A fixação dos honorários advocatícios é ato do juiz e não pode ser objeto de convenção das partes" (2º TACSP, 7ª Câm., AI 633.167-00/9, rel. Juiz Willian Campos, j. 16.05.2000). 2. Corrige-se, portanto, o valor atribuído à demanda para R$ 117.018,57, que corresponde a real pretensão líquida, certa e exigível deduzida na petição inicial digital, sem prejuízo de eventual e ulterior alteração em sede de incidente de impugnação ao valor da causa, pois diante da existência de critério legal de fixação (CPC/15, arts. 798, I, "b", e parágrafo único, I a V, e 827 e §§ 1º e 2º), inteiramente aplicável à hipótese narrada na petição inicial, o juiz pode de ofício alterar o importe dado à ação (RT 482/271, 498/104, 517/185 e 596/119; RJTJESP 40/144 e 93/316; JTA 45/39 e 93/74). Efetue a serventia as necessárias anotações no SAJ/PG5, cumprindo ainda o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com a inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) da acionante, de imediato, e acionados, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, certificando-se nos autos, se necessário. 3. Cite-se os executados para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. 4. Caso a parte executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e 1.051, ambos do Código de Processo Civil de 2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 5. Não verificada a hipótese do item anterior, do mandado ou carta de citação postal deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. 6. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de justiça deverá arrestar tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015. 7. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte executada não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 8. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 9. A parte executada toma ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo assinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 10. Conste também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil de 2015. 11. Em caráter alternativo, no prazo para embargos, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor atualizado em execução, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC/15, art. 916). 12. Fica a parte executada orientada e advertida que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 13. A parte exequente toma ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 14. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 15. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente também comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 16. Se eventual arresto se converter em penhora e recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme o caso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil de 2015. 17. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 18. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 19. A lavratura de protesto inadequado, assim como a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes é fato desprimoroso e com notória carga potencial de acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao executado, de modo que indefiro, ao menos por ora, o pedido 3.3 de página 8. 20. Esta decisão, assinada digitalmente e instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 21. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Pedido de Penhora |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/04/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/12/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 24/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 08/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/04/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1024027-50.2019.8.26.0071 | Embargos à Execução | 05/11/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |