| Exeqte |
Residencial Bela América
Advogado: Adriano da Trindade |
| Exectdo | Ueliton Vasconcelos |
| Credor |
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy Advogada: Ricardo Lopes Godoy |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico Advogada: Vanessa Lima Fico |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70109669-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 12:52 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 680/700. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 680/700. |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70093709-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 17:45 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70109669-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 12:52 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 680/700. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 680/700. |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70093709-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 17:45 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 676: concedo o prazo de dez (10) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se adequadamente sobre a petição de fl. 654. Intime(m)-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 676: concedo o prazo de dez (10) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se adequadamente sobre a petição de fl. 654. Intime(m)-se. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70078245-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2026 16:50 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo o prazo adicional de quinze dias para que o credor fiduciário (Banco do Brasil) manifeste-se adequadamente sobre a petição de fl. 654. 2. Cumpra-se a decisão de fls. 635/636, expedindo-se o necessário para levantamento da comissão pelo leiloeiro, observada a comprovação do pagamento nos autos (fls. 610/611), observado o formulário de fl. 671. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Concedo o prazo adicional de quinze dias para que o credor fiduciário (Banco do Brasil) manifeste-se adequadamente sobre a petição de fl. 654. 2. Cumpra-se a decisão de fls. 635/636, expedindo-se o necessário para levantamento da comissão pelo leiloeiro, observada a comprovação do pagamento nos autos (fls. 610/611), observado o formulário de fl. 671. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70048904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 17:29 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70048855-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 17:06 |
| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da certidão de fl. 653, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 635/636, expedindo-se auto de arrematação, bem como o necessário ao levantamento da comissão pelo leiloeiro, observada a comprovação do pagamento nos autos (fls. 610/611). 2. Após informação a ser prestada pelo leiloeiro, com relação à regularidade de sua comissão e demais despesas, expeçam-se carta de adjudicação e mandado de imissão de posse do bem, com prazo de cinco dias para desocupação, se imóvel (art. 901, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil). 3. Sem prejuízo, intime-se o Município de Bauru a fim de que apresente o formulário para levantamento do débito tributário informado às fls. 631/634, que fica desde já deferido e deverá ser descontado do valor da arrematação, cujo depósito encontra-se à fl. 612. 4. Após a expedição de MLE em favor da municipalidade, intime-se a parte exequente para apresentação de nova planilha de cálculo e formulário para levantamento do valor remanescente. 5. Fl. 654: Ciência ao credor fiduciário sobre a petição do arrematante. Intime(m)-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da certidão de fl. 653, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 635/636, expedindo-se auto de arrematação, bem como o necessário ao levantamento da comissão pelo leiloeiro, observada a comprovação do pagamento nos autos (fls. 610/611). 2. Após informação a ser prestada pelo leiloeiro, com relação à regularidade de sua comissão e demais despesas, expeçam-se carta de adjudicação e mandado de imissão de posse do bem, com prazo de cinco dias para desocupação, se imóvel (art. 901, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil). 3. Sem prejuízo, intime-se o Município de Bauru a fim de que apresente o formulário para levantamento do débito tributário informado às fls. 631/634, que fica desde já deferido e deverá ser descontado do valor da arrematação, cujo depósito encontra-se à fl. 612. 4. Após a expedição de MLE em favor da municipalidade, intime-se a parte exequente para apresentação de nova planilha de cálculo e formulário para levantamento do valor remanescente. 5. Fl. 654: Ciência ao credor fiduciário sobre a petição do arrematante. Intime(m)-se. |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70029285-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 09/02/2026 16:49 |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo para eventual insurgência recursal acerca da decisão |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se/certifique-se o decurso do prazo para recursos contra a decisão de fls. 635/636. Após, tornem. Intimem-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 15/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se/certifique-se o decurso do prazo para recursos contra a decisão de fls. 635/636. Após, tornem. Intimem-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70420937-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2025 12:15 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2145/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70416154-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/12/2025 17:27 |
| 15/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2145/2025 Teor do ato: Vistos. GABRIEL HENRIQUE DA SILVA LETRA ingressou nos autos às fls. 604/607 formulando pedido de reconhecimento de arrematação em leilão eletrônico. Esclareceu que houve a realização do certame e o lance por ele dado foi o vencedor. Posteriormente veio a saber que não havia sido homologada por este juízo a versão atualizada do edital apresentada pelo leiloeiro designado. Apesar disso, procedeu ao pagamento do valor e à consignação da comissão do leiloeiro. Afirmou que a arrematação se deu pelo valor integral da avaliação, razão pela qual em pleitear a homologação do auto de arrematação. Com efeito, analisando-se detidamente os autos, observo que a arrematação ocorreu em primeira praça, mediante lance correspondente a 100% do valor da avaliação (fls. 601 e 612/613). Verifica-se, ainda, que o vício apontado pelo leiloeiro dizia respeito exclusivamente ao percentual mínimo a ser observado na segunda praça, o que não interfere nas condições aplicáveis à primeira praça, que se aperfeiçoa pelo simples atendimento ao valor da avaliação. Assim, embora a homologação do edital tenha ocorrido em momento posterior, a realização do leilão e o lance vencedor se deram justamente dentro dos parâmetros que vieram a ser oficialmente aprovados, de modo que a irregularidade formal não comprometeu a validade, a transparência ou a lisura do certame. Importante consignar que o leilão foi regularmente publicado e realizado em plataforma eletrônica autorizada; houve certificação do lance vencedor pelo leiloeiro; não há notícia de impugnação tempestiva que macule a arrematação e o arrematante comprovou a boa-fé, inclusive mediante depósito dos valores. Nessas condições, a irregularidade formal relativa à ausência de homologação prévia não afetou a observância das regras do edital corrigido, o qual ademais atendia os parâmetros da legislação vigente, razão pela qual não há óbice ao reconhecimento da arrematação, que deve prevalecer em atenção aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da economia processual. Sendo assim, considerando a regularidade substancial do leilão e a perfeita compatibilidade entre o ato praticado e o edital posteriormente homologado, reconheço a validade da arrematação e, em consequência, HOMOLOGO a arrematação, tornando-a perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do CPC. Nos termos do art. 901, caput, do CPC, DETERMINO a expedição da auto de arrematação, bem como a expedição do necessário ao levantamento da comissão pelo leiloeiro, observada a comprovação do pagamento nos autos (fls. 610/611). Após informação a ser prestada pelo leiloeiro, com relação à regularidade de sua comissão e demais despesas, expeçam-se carta de adjudicação e mandado de imissão de posse do bem, com prazo de 5 dias para desocupação, se imóvel (art. 901, § 1º e 2º, do CPC); Eventuais despesas serão suportadas pela parte adjudicante. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. GABRIEL HENRIQUE DA SILVA LETRA ingressou nos autos às fls. 604/607 formulando pedido de reconhecimento de arrematação em leilão eletrônico. Esclareceu que houve a realização do certame e o lance por ele dado foi o vencedor. Posteriormente veio a saber que não havia sido homologada por este juízo a versão atualizada do edital apresentada pelo leiloeiro designado. Apesar disso, procedeu ao pagamento do valor e à consignação da comissão do leiloeiro. Afirmou que a arrematação se deu pelo valor integral da avaliação, razão pela qual em pleitear a homologação do auto de arrematação. Com efeito, analisando-se detidamente os autos, observo que a arrematação ocorreu em primeira praça, mediante lance correspondente a 100% do valor da avaliação (fls. 601 e 612/613). Verifica-se, ainda, que o vício apontado pelo leiloeiro dizia respeito exclusivamente ao percentual mínimo a ser observado na segunda praça, o que não interfere nas condições aplicáveis à primeira praça, que se aperfeiçoa pelo simples atendimento ao valor da avaliação. Assim, embora a homologação do edital tenha ocorrido em momento posterior, a realização do leilão e o lance vencedor se deram justamente dentro dos parâmetros que vieram a ser oficialmente aprovados, de modo que a irregularidade formal não comprometeu a validade, a transparência ou a lisura do certame. Importante consignar que o leilão foi regularmente publicado e realizado em plataforma eletrônica autorizada; houve certificação do lance vencedor pelo leiloeiro; não há notícia de impugnação tempestiva que macule a arrematação e o arrematante comprovou a boa-fé, inclusive mediante depósito dos valores. Nessas condições, a irregularidade formal relativa à ausência de homologação prévia não afetou a observância das regras do edital corrigido, o qual ademais atendia os parâmetros da legislação vigente, razão pela qual não há óbice ao reconhecimento da arrematação, que deve prevalecer em atenção aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da economia processual. Sendo assim, considerando a regularidade substancial do leilão e a perfeita compatibilidade entre o ato praticado e o edital posteriormente homologado, reconheço a validade da arrematação e, em consequência, HOMOLOGO a arrematação, tornando-a perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do CPC. Nos termos do art. 901, caput, do CPC, DETERMINO a expedição da auto de arrematação, bem como a expedição do necessário ao levantamento da comissão pelo leiloeiro, observada a comprovação do pagamento nos autos (fls. 610/611). Após informação a ser prestada pelo leiloeiro, com relação à regularidade de sua comissão e demais despesas, expeçam-se carta de adjudicação e mandado de imissão de posse do bem, com prazo de 5 dias para desocupação, se imóvel (art. 901, § 1º e 2º, do CPC); Eventuais despesas serão suportadas pela parte adjudicante. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80180044-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 14:06 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70400326-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 01/12/2025 17:17 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1994/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1994/2025 Teor do ato: Vistos. Confira-se o edital apresentado pelo leiloeiro judicial. Não havendo irregularidades, sobretudo quanto aos valores estabelecidos para a 2ª praça (mínimo de 85% do valor da avaliação), APROVO o edital tal como apresentado, com as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira-se o edital apresentado pelo leiloeiro judicial. Não havendo irregularidades, sobretudo quanto aos valores estabelecidos para a 2ª praça (mínimo de 85% do valor da avaliação), APROVO o edital tal como apresentado, com as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em arrematação. Intimem-se. |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70392863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 15:54 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70385815-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 14/11/2025 17:48 |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70353629-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/10/2025 14:53 |
| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1671/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1671/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) leiloeiro(a) para que retifique a minuta do edital de leilão apresentada, a fim de constar que o lance mínimo ofertado em segunda praça deve ser de, no mínimo, 85% do valor de primeira praça. Oportunamente, tornem para aprovação da minuta do edital retificado. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o(a) leiloeiro(a) para que retifique a minuta do edital de leilão apresentada, a fim de constar que o lance mínimo ofertado em segunda praça deve ser de, no mínimo, 85% do valor de primeira praça. Oportunamente, tornem para aprovação da minuta do edital retificado. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70334224-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/10/2025 16:45 |
| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1502/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1502/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado às fls. 529/531 para designação de novas datas. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado às fls. 529/531 para designação de novas datas. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70311522-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 17:43 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1182/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2025 Teor do ato: Manifestem-se, as partes, sobre a petição acima, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se, as partes, sobre a petição acima, no prazo de 15 dias. |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70276855-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 11:37 |
| 13/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2025 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) de ofício recebida(s). Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) resposta(s) de ofício recebida(s). |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/056998-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2025 Local: Oficial de justiça - Odair Codeco |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 555/556: Defiro. Expeça-se mandado de intimação do credor fiduciário para que informe se houve a consolidação administrativa do imóvel; caso contrário, deverá informar os valores das parcelas já quitadas do contrato, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 555/556: Defiro. Expeça-se mandado de intimação do credor fiduciário para que informe se houve a consolidação administrativa do imóvel; caso contrário, deverá informar os valores das parcelas já quitadas do contrato, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70232664-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 17:16 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. A penhora deferida nos autos foi sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel, de modo que o leilão deve limitar-se, consequentemente, à posição jurídica do executado sobre o bem, ou seja, os direitos reais ou obrigacionais que ele possui sobre o imóvel. Contudo, assentado pelo Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido dereconhecer a possibilidade depenhoradoimóvelque originou a dívida condominial. Nesse sentido: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício em que situado o imóvel alienado fiduciariamente, é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao crédito condominial, tendo em vista a natureza propter rem da dívida, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. [...] 3. Assim, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos condominiais, por ser, afinal, sempre do proprietário o dever de quitar o débito para com o condomínio, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado a praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. [...] (REsp n. 2.100.103/PR, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 12/3/2025, DJEN de 27/5/2025.) Assim, indefiro o pedido formulado às fls. 548/549, manifestando-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A penhora deferida nos autos foi sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel, de modo que o leilão deve limitar-se, consequentemente, à posição jurídica do executado sobre o bem, ou seja, os direitos reais ou obrigacionais que ele possui sobre o imóvel. Contudo, assentado pelo Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido dereconhecer a possibilidade depenhoradoimóvelque originou a dívida condominial. Nesse sentido: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício em que situado o imóvel alienado fiduciariamente, é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao crédito condominial, tendo em vista a natureza propter rem da dívida, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. [...] 3. Assim, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos condominiais, por ser, afinal, sempre do proprietário o dever de quitar o débito para com o condomínio, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado a praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. [...] (REsp n. 2.100.103/PR, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 12/3/2025, DJEN de 27/5/2025.) Assim, indefiro o pedido formulado às fls. 548/549, manifestando-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70163745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 15:21 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se, a parta exequente, sobre a petição do leiloeiro de fls. 543/544. Intimem-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se, a parta exequente, sobre a petição do leiloeiro de fls. 543/544. Intimem-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70109014-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 18:29 |
| 01/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Reitere-se a intimação do leiloeiro para designar datas, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem para nova nomeação. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reitere-se a intimação do leiloeiro para designar datas, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem para nova nomeação. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Decurso prazo - sem manifestação LEILOEIRO |
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial GOLD LEILÕES - UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, e-mail: contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). " 4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 7. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 8. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. Intime-se à PMB da hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial GOLD LEILÕES - UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, e-mail: contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). " 4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 7. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 8. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. Intime-se à PMB da hasta pública. Intimem-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70008668-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 11:22 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em conta que o objetivo do processo é o pagamento das taxas condominiais em atraso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, observando-se que o credor fiduciário já apresentou as informações necessárias ao prosseguimento da ação, não havendo notícias de transferência do bem imóvel a terceiro. Na inércia, ao arquivo. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em conta que o objetivo do processo é o pagamento das taxas condominiais em atraso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, observando-se que o credor fiduciário já apresentou as informações necessárias ao prosseguimento da ação, não havendo notícias de transferência do bem imóvel a terceiro. Na inércia, ao arquivo. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80111573-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 11/09/2024 21:08 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80105273-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/08/2024 16:02 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - credor fiduciário |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação de fls. 439, devendo o credor fiduciário dar atendimento no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. No silêncio, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça para as providências que entender necessárias. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se a intimação de fls. 439, devendo o credor fiduciário dar atendimento no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. No silêncio, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça para as providências que entender necessárias. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70261559-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 14:30 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - genérico (sem manif.nos autos) |
| 22/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/028857-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2024 Local: Oficial de justiça - Izidoro Wilson Mascagni |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - mandado generico - autor |
| 07/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70165510-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2024 16:26 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70163361-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 15:07 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Fls. 484/485: manifeste-se o Banco do Brasil. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 484/485: manifeste-se o Banco do Brasil. |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70108312-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 14:12 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2024 Teor do ato: Ciência da manifestação do credor fiduciário. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da manifestação do credor fiduciário. |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70095669-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2024 20:35 |
| 06/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637593895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil S.A. Diligência : 31/01/2024 |
| 23/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2024 Teor do ato: Fls. 465/466: defiro, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 19/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 465/466: defiro, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70000766-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2024 08:59 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2023 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/056733-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2023 Local: Oficial de justiça - Izidoro Wilson Mascagni |
| 05/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/056273-5 Situação: Cancelado em 06/09/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 04/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/055956-4 Situação: Cancelado em 05/09/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Fls. 446/447: defiro, expedindo-se mandado com observação do despacho de fls. 439. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 446/447: defiro, expedindo-se mandado com observação do despacho de fls. 439. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70290721-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 12:22 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2023 Teor do ato: Fls. 437/438: apresente o credor fiduciário o contrato de compra e venda, como pleiteado, esclarecendo, também, se houve a entrega da chave do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 437/438: apresente o credor fiduciário o contrato de compra e venda, como pleiteado, esclarecendo, também, se houve a entrega da chave do imóvel. Intime-se. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70220221-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 17:28 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Fls. 428/433: ciência ao credor. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 428/433: ciência ao credor. Intime-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70204028-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 19:28 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Fl. 424: concedo o prazo de sessenta (60) dias, tal como pleiteado pelo credor fiduciário. Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 22/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 424: concedo o prazo de sessenta (60) dias, tal como pleiteado pelo credor fiduciário. Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70086991-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2023 11:06 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - credor fiduciário |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2023 Teor do ato: Intime-se o credor fiduciário, na pessoa de seu procurador, para apresentar os documentos solicitados pela parte exequente às fls. 415/416, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o credor fiduciário, na pessoa de seu procurador, para apresentar os documentos solicitados pela parte exequente às fls. 415/416, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70005017-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 08:54 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2022 Teor do ato: Manifeste-se o credor em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o credor em prosseguimento. Intime-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70413146-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 04:54 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Intime-se o credor fiduciário para, no prazo de 10 dias, atender a solicitação do credor de fls. 357/358. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o credor fiduciário para, no prazo de 10 dias, atender a solicitação do credor de fls. 357/358. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2022 Teor do ato: Fls. 357/358: manifeste-se o credor fiduciário ( Banco do Brasil) Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 357/358: manifeste-se o credor fiduciário ( Banco do Brasil) |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70306029-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 16:03 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Fls. 342/353 ciência ao exequente. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 342/353 ciência ao exequente. |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70295472-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 09:41 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2022 Teor do ato: Reitere-se a intimação do credor fiduciário para apresentar cópias legíveis do documento de fls. 325/328. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reitere-se a intimação do credor fiduciário para apresentar cópias legíveis do documento de fls. 325/328. Intime-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Fls. 332/334: manifeste-se o credor fiduciário, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá o credor fiduciário tomar as providências necessárias para que sejam apresentadas cópias legíveis do documento de fls. 325/328. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 332/334: manifeste-se o credor fiduciário, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá o credor fiduciário tomar as providências necessárias para que sejam apresentadas cópias legíveis do documento de fls. 325/328. Intime-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70215657-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 14:20 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2022 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 27/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70191852-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 16:32 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2022 Teor do ato: Ciência do ofício recebido. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício recebido. |
| 07/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70178230-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 09:18 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: Ciência do ofício recebido, providenciando o que necessário for. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício recebido, providenciando o que necessário for. |
| 03/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70133737-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 13:04 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Fl. 304/305: com razão o exequente, considerando que o ofício de fls. 300 não atende ao que foi solicitado anteriormente. Portanto, deverá o credor fiduciário apresentar, no prazo de 10 dias, planilha do valor total pago, saldo devedor descontados os juros do financiamento, valor das parcelas do financiamento, quantidades de prestações pactuadas, prestações vincendas e valor da entrada, referente ao imóvel sito na Avenida Dirceu José Gobbi, n. 1-10 Reserva Bela Nações Apartamento 302 Bloco 14 e garagem 15, matrícula n. 118519, do 1º Oficial de Registro e Imóveis de Bauru, em nome do executado Ueliton Vasconcelos. Consigne-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo por via eletrônica, no endereço bauru3cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de cinco (5) dias. Com a resposta, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 304/305: com razão o exequente, considerando que o ofício de fls. 300 não atende ao que foi solicitado anteriormente. Portanto, deverá o credor fiduciário apresentar, no prazo de 10 dias, planilha do valor total pago, saldo devedor descontados os juros do financiamento, valor das parcelas do financiamento, quantidades de prestações pactuadas, prestações vincendas e valor da entrada, referente ao imóvel sito na Avenida Dirceu José Gobbi, n. 1-10 Reserva Bela Nações Apartamento 302 Bloco 14 e garagem 15, matrícula n. 118519, do 1º Oficial de Registro e Imóveis de Bauru, em nome do executado Ueliton Vasconcelos. Consigne-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo por via eletrônica, no endereço bauru3cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de cinco (5) dias. Com a resposta, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70115205-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 16:38 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados do ofício recebido (Banco do Brasil). Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do ofício recebido (Banco do Brasil). |
| 06/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 06/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70090725-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 16:20 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Fl. 259/261: oficie-se ao Banco do Brasil S/A., solicitando a apresentação de planilha com valor total pago, saldo devedor descontados os juros do financiamento, valor das parcelas do financiamento, quantidades de prestações pactuadas, prestações vincendas e valor de entrada, correspondente ao imóvel matriculado sob n. 118.519, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, situado na Avenida Dirceu José Gobbi, n. 1-10 Reserva Bela Nações Apartamento 302 - Bloco 14 e respectiva vaga de garagem sob n. 315. PRAZO PARA ATENDIMENTO: DEZ (10) DIAS. Consigne-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo por via eletrônica, no endereço bauru3cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de cinco (5) dias. Com a resposta, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 259/261: oficie-se ao Banco do Brasil S/A., solicitando a apresentação de planilha com valor total pago, saldo devedor descontados os juros do financiamento, valor das parcelas do financiamento, quantidades de prestações pactuadas, prestações vincendas e valor de entrada, correspondente ao imóvel matriculado sob n. 118.519, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, situado na Avenida Dirceu José Gobbi, n. 1-10 Reserva Bela Nações Apartamento 302 - Bloco 14 e respectiva vaga de garagem sob n. 315. PRAZO PARA ATENDIMENTO: DEZ (10) DIAS. Consigne-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo por via eletrônica, no endereço bauru3cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de cinco (5) dias. Com a resposta, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70078502-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 09:21 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/03/2022 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o quanto requerido pelo exequente. Fica o credor fiduciário intimado para, no prazo de 20 (vinte) dias, trazer aos autos planilha pormenorizada onde conste, especificamente, o saldo pago, o saldo devedor descontado os juros do financiamento, valor da parcela do financiamento e demais dados como quantidade de prestações pactuadas e prestações vincendas, inclusive o valor de entrada. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/01/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro o quanto requerido pelo exequente. Fica o credor fiduciário intimado para, no prazo de 20 (vinte) dias, trazer aos autos planilha pormenorizada onde conste, especificamente, o saldo pago, o saldo devedor descontado os juros do financiamento, valor da parcela do financiamento e demais dados como quantidade de prestações pactuadas e prestações vincendas, inclusive o valor de entrada. Intime-se. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70363763-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 14:10 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2021 Teor do ato: - Fls. 265/276: manifeste-se o credor. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Fls. 265/276: manifeste-se o credor. |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70362353-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 15:59 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2021 Teor do ato: - fls. 259/261: manifeste-se o credor fiduciário. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- fls. 259/261: manifeste-se o credor fiduciário. |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70361380-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 10:09 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2021 Teor do ato: - Fls. 242/253: manifeste-se o credor. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Fls. 242/253: manifeste-se o credor. |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70354001-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 10:55 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70353932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 10:30 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0689/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 1261/1264 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2021 Teor do ato: Reitere-se a intimação do credor fiduciário, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos solicitados pelo credor às fls. 233, item 2. Intime(m)-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho
Reitere-se a intimação do credor fiduciário, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos solicitados pelo credor às fls. 233, item 2. Intime(m)-se. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70301556-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 10:30 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1468/1473 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2021 Teor do ato: Aguardando manifestação em prosseguimento. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação em prosseguimento. |
| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 1159/1162 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2021 Teor do ato: Fls. 222/224: ciência aos interessados da averbação da penhora na matrícula do imóvel indicado, através do sistema ARISP. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 222/224: ciência aos interessados da averbação da penhora na matrícula do imóvel indicado, através do sistema ARISP. |
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70206293-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 13:18 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 1103/1108 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2021 Teor do ato: Fl. 213: ciência aos interessados quanto a solicitação averbação da penhora na Matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1133/1138 |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 213: ciência aos interessados quanto a solicitação averbação da penhora na Matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP. |
| 29/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Recolher taxa postal. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa postal. |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3205 Página: 1184/1190 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2021 Teor do ato: Reitere-se a intimação da parte final do segundo parágrafo do despacho de fls. 183. Proceda a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intimem-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reitere-se a intimação da parte final do segundo parágrafo do despacho de fls. 183. Proceda a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intimem-se. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70182405-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 12:40 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 1204/1209 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2021 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 15/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 01/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282639393TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ueliton Vasconcelos Diligência : 23/04/2021 |
| 29/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282639402TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil S.A. Diligência : 27/04/2021 |
| 16/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta genérica ao reu |
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70107750-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 14:45 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 1252/1257 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2021 Teor do ato: Recolher taxa postal. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa postal. |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1191/1195 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Intime-se o executado, por carta, do valor atribuído ao bem, conforme manifestação de fls. 162/165. Dê-se ciência ao credor fiduciário de referida avaliação, intimando-o para apresentação da planilha detalhada dos pagamento e saldo devedor. Int. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o executado, por carta, do valor atribuído ao bem, conforme manifestação de fls. 162/165. Dê-se ciência ao credor fiduciário de referida avaliação, intimando-o para apresentação da planilha detalhada dos pagamento e saldo devedor. Int. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70072831-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 16:55 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1034/1038 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 1789/1793 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 19/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 999/1004 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2020 Teor do ato: Aguarde-se decisão final nos embargos de terceiro em apenso. Int. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se decisão final nos embargos de terceiro em apenso. Int. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70243939-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 17:06 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 937/941 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Aguardando manifestação em prosseguimento. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação em prosseguimento. |
| 28/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1017562-88.2020.8.26.0071 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 23/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178065174TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil S.A. Diligência : 20/07/2020 |
| 21/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178065188TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ueliton Vasconcelos Diligência : 16/07/2020 |
| 09/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70156038-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 16:57 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1216/1218 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Ciência do termo de penhora de fls. 130. Aguarda-se recolhimento da taxa devida para intimação do executado e do credor fiduciário da penhora realizada. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do termo de penhora de fls. 130. Aguarda-se recolhimento da taxa devida para intimação do executado e do credor fiduciário da penhora realizada. |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 974/977 |
| 17/06/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Tome-se por termo a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel indicado (fls. 127), nomeando Ueliton Vasconcelos como depositário, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o executado e o credor fiduciário, através de carta com aviso de recebimento, da constrição efetuada. Dil. e Int. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 16/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tome-se por termo a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel indicado (fls. 127), nomeando Ueliton Vasconcelos como depositário, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o executado e o credor fiduciário, através de carta com aviso de recebimento, da constrição efetuada. Dil. e Int. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 1904/1908 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int. (ciência pesquisa BACENJUD de fls. 120/122 - positiva. Aguarda-se recolhimento da taxa devida para intimação do executado da penhora on line realizada). Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 18/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 927/940 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Aguardando manifestação em prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento do débito pelo executado. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 20/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação em prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento do débito pelo executado. |
| 20/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092261702TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ueliton Vasconcelos Diligência : 24/12/2019 |
| 17/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - extrajudicial - citação |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70345508-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 10:41 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1126/1134 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2019 Teor do ato: Aguarda-se a complementação da taxa postal no valor de R$ 1,05 Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 09/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se a complementação da taxa postal no valor de R$ 1,05 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 1170/1181 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). 1.1. No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). 2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, na forma dos artigos 829, parágrafo primeiro e 870 do CPC. 2.1. Não encontrando o(a) executado(a), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. 3. Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá, tão-logo efetue a penhora e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC. art. 870, parágrafo único). 4. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao juiz, se o(a) devedor(a) fechar às portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 5. No prazo para embargos, se o(a) executado(a) reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. 6. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do item quatro, devem ser tomadas pelos interessados e pela Serventia independentemente de novos despachos. Dil. e Int...(Complementar a taxa postal no valor de R$ 1,05) Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 01/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). 1.1. No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). 2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, na forma dos artigos 829, parágrafo primeiro e 870 do CPC. 2.1. Não encontrando o(a) executado(a), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. 3. Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá, tão-logo efetue a penhora e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC. art. 870, parágrafo único). 4. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao juiz, se o(a) devedor(a) fechar às portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 5. No prazo para embargos, se o(a) executado(a) reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. 6. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do item quatro, devem ser tomadas pelos interessados e pela Serventia independentemente de novos despachos. Dil. e Int. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 31/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 13/04/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/06/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/01/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/09/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |