| Reqte |
Israel Xavier Conversani
Advogado: Marcelo Rodrigues Madureira |
| Reqda | Thais Brisolla Conversani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005853-39.2021.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 18/05/2021 |
Início da Execução Juntado
0005853-39.2021.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1075/1081 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. O requerimento de fl. 125 deverá ser postulado em incidente próprio para tal finalidade. Providencie, pois, a parte interessada o que de direito, no prazo de cinco (5) dias. Decorridos, e efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Jurandy Leão Pereira (OAB 229974/SP) |
| 18/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005853-39.2021.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 18/05/2021 |
Início da Execução Juntado
0005853-39.2021.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1075/1081 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. O requerimento de fl. 125 deverá ser postulado em incidente próprio para tal finalidade. Providencie, pois, a parte interessada o que de direito, no prazo de cinco (5) dias. Decorridos, e efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Jurandy Leão Pereira (OAB 229974/SP) |
| 11/05/2021 |
Decisão
Vistos. O requerimento de fl. 125 deverá ser postulado em incidente próprio para tal finalidade. Providencie, pois, a parte interessada o que de direito, no prazo de cinco (5) dias. Decorridos, e efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. Int. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70133186-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 20:30 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1113/1119 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Ciência da certidão de trânsito em julgado. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Jurandy Leão Pereira (OAB 229974/SP) |
| 30/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de trânsito em julgado. |
| 30/04/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 30/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1244/1247 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de partilha do bem imóvel individualizado às fls. 13/30, determinando sua alienação judicial, obedecendo ao disposto no artigo 730, parte final, do Código de Processo Civil, devendo o produto da venda ser repartido em quinhões proporcionais às cotas dos condôminos, deduzidos os débitos que pesam sobre o bem, nos termos da fundamentação, além das despesas do processo. As custas e honorários advocatícios deverão ser rateados proporcionalmente entre as partes, nos termos do artigo 88, do Código de Processo Civil, pois não há na jurisdição voluntária o mesmo critério dominante na jurisdição contenciosa, em que cabe ao vencido pagá-los. Outrossim, nenhuma das partes deu causa injustificada ao processo. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para efetivação do julgado, observando que o autor e a ré Nadir gozam dos benefícios da justiça gratuita. P. R. I. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Jurandy Leão Pereira (OAB 229974/SP) |
| 03/02/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de partilha do bem imóvel individualizado às fls. 13/30, determinando sua alienação judicial, obedecendo ao disposto no artigo 730, parte final, do Código de Processo Civil, devendo o produto da venda ser repartido em quinhões proporcionais às cotas dos condôminos, deduzidos os débitos que pesam sobre o bem, nos termos da fundamentação, além das despesas do processo. As custas e honorários advocatícios deverão ser rateados proporcionalmente entre as partes, nos termos do artigo 88, do Código de Processo Civil, pois não há na jurisdição voluntária o mesmo critério dominante na jurisdição contenciosa, em que cabe ao vencido pagá-los. Outrossim, nenhuma das partes deu causa injustificada ao processo. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para efetivação do julgado, observando que o autor e a ré Nadir gozam dos benefícios da justiça gratuita. P. R. I. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70016504-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 18:42 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 2104/2108 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Jurandy Leão Pereira (OAB 229974/SP) |
| 13/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70321783-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 13:28 |
| 23/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2020 Data da Disponibilização: 16/11/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: 3168 Página: 305/309 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2020 Teor do ato: Por ora, reitere-se o ofício mencionado à fl. 85. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Jurandy Leão Pereira (OAB 229974/SP) |
| 11/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, reitere-se o ofício mencionado à fl. 85. Int. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70265803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 20:29 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 982/984 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2020 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Jurandy Leão Pereira (OAB 229974/SP) |
| 13/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 13/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70190945-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/08/2020 17:05 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1251/1255 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fl. 75, primeiro parágrafo, expedindo-se os ofícios como requerido, os quais deverão ser instruídos com cópia da matrícula do imóvel (fls. 13/30), bem como decisão de fl. 70. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Prazo para atendimento: dez (10) dias. Sem prejuízo, digam os réus sobre o requerimento de fl. 75, último parágrafo. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Jurandy Leão Pereira (OAB 229974/SP) |
| 03/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de fl. 75, primeiro parágrafo, expedindo-se os ofícios como requerido, os quais deverão ser instruídos com cópia da matrícula do imóvel (fls. 13/30), bem como decisão de fl. 70. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Prazo para atendimento: dez (10) dias. Sem prejuízo, digam os réus sobre o requerimento de fl. 75, último parágrafo. Int. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70172062-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 17:59 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 1143/1147 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2020 Teor do ato: Vistos. O feito não comporta pronto julgamento de mérito, pois há obstáculos materiais e processuais ao conhecimento dos pedidos. Deverá o autor esclarecer acerca das hipotecas vigentes, objeto de R.12 (fls. 17 - hipoteca legal em favor do MP) e R. 28 (fls. 25 - hipoteca em favor da União). Outrossim, deverá atentar-se para a regra do art. 1501 do CC, que, se não respeitada, tornaria ineficaz futuro provimento de mérito. Ademais, deverá observar que apenas haveria levantamento de valores, pelas partes, após quitados os créditos objeto das penhoras averbadas na matrícula do bem, nos termos do art. 908 do CPC. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Bauru, 16 de julho de 2020. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Jurandy Leão Pereira (OAB 229974/SP) |
| 16/07/2020 |
Decisão
Vistos. O feito não comporta pronto julgamento de mérito, pois há obstáculos materiais e processuais ao conhecimento dos pedidos. Deverá o autor esclarecer acerca das hipotecas vigentes, objeto de R.12 (fls. 17 - hipoteca legal em favor do MP) e R. 28 (fls. 25 - hipoteca em favor da União). Outrossim, deverá atentar-se para a regra do art. 1501 do CC, que, se não respeitada, tornaria ineficaz futuro provimento de mérito. Ademais, deverá observar que apenas haveria levantamento de valores, pelas partes, após quitados os créditos objeto das penhoras averbadas na matrícula do bem, nos termos do art. 908 do CPC. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Bauru, 16 de julho de 2020. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70088442-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2020 17:29 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 1187/1188 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Fl. 63: dê-se ciência aos correqueridos Alex e Angélica. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Jurandy Leão Pereira (OAB 229974/SP) |
| 20/03/2020 |
Proferido Despacho
Fl. 63: dê-se ciência aos correqueridos Alex e Angélica. Int. |
| 18/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70053404-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 22:17 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1159/1168 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a manifestação juntada aos autos às fls. 47/48. Ciência da certidão de fls. 59. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Jurandy Leão Pereira (OAB 229974/SP) |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a manifestação juntada aos autos às fls. 47/48. Ciência da certidão de fls. 59. |
| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - do requerido |
| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - taxa da OAB correta + vinculado as guias no Portal de Custas. |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70017003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 17:08 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 1715/1719 |
| 22/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092273498TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thais Brisolla Conversani Diligência : 17/01/2020 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Regularize os réus a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos o instrumento de procuração e respectiva taxa da OAB. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Jurandy Leão Pereira (OAB 229974/SP) |
| 21/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize os réus a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos o instrumento de procuração e respectiva taxa da OAB. |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70008803-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 18:19 |
| 18/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092273515TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Angélica Mieko Inoue Dantas Diligência : 16/01/2020 |
| 18/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092273507TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Sandro Maciel Dantas Diligência : 16/01/2020 |
| 10/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1996/2015 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Citem-se. Dil. e Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP) |
| 16/12/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Citem-se. Dil. e Int. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 13/12/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE PÁG. 37. |
| 13/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Decisão fls. 37:"V. Tendo em vista o conteúdo da certidão supra, como não há identidade de objeto, pedido ou causa de pedir, inexistindo também, naturalmente, risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, não se amolda a espécie ao que dispõem os artigos 55 e 56 do Código de Processo Civil. Por essa razão, determino seja a presente ação redistribuída livremente, por não haver conexão, continência ou prevenção. Dilig." |
| 12/12/2019 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
V. Tendo em vista o conteúdo da certidão supra, como não há identidade de objeto, pedido ou causa de pedir, inexistindo também, naturalmente, risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, não se amolda a espécie ao que dispõem os artigos 55 e 56 do Código de Processo Civil. Por essa razão, determino seja a presente ação redistribuída livremente, por não haver conexão, continência ou prevenção. Dilig. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70344866-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/12/2019 17:02 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/12/2019 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1027311-66.2019.8.26.0071. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2019 |
Manifestação do MP |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/04/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Manifestação do MP |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/05/2021 | Cumprimento de sentença (0005853-39.2021.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0005853-39.2021.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 18/05/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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