| Reqte |
Odair Lelis
Advogado: Josilmar Tadeu Gasparoto Advogado: Itamar Aparecido Gasparoto |
| Reqda | Tania Bianchi Leite Sakata |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2021 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. |
| 20/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2021 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos presentes autos. Nada mais. |
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cadastrado o cumprimento de sentença nº 0006902-18.2021.8.26.0071, entre mesmas as partes. Nada mais. |
| 10/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0006902-18.2021.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 1249-1258 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Certificado o trânsito em julgado, ao credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o requerimento de cumprimento de sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15 e nos termos do Prov. CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certificado o trânsito em julgado, ao credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o requerimento de cumprimento de sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15 e nos termos do Prov. CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 07/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 66/67 transitou em julgado em 05/05/2021 |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70128090-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 09:24 |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1146-1150 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação de cobrança de aluguéis e acessórios ajuizada por ODAIR LELIS contra TANIA BIANCHI LEITE SAKATA para condená-la ao pagamento de R$ 4.183,74 acrescidos de juros de mora e correção monetária desde o ajuizamento, mais os locativos vencidos até a desocupação, estes acrescidos de multa contratual, de juros moratórios e de correção monetária desde os inadimplementos. Sucumbente, a demandada arcará com as custas, despesas processuais e honorários fixados em 20% do valor da condenação. Transitada em julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início ao cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15; que será cadastrado como incidente processual em apartado e contará com numeração própria. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 19/03/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação de cobrança de aluguéis e acessórios ajuizada por ODAIR LELIS contra TANIA BIANCHI LEITE SAKATA para condená-la ao pagamento de R$ 4.183,74 acrescidos de juros de mora e correção monetária desde o ajuizamento, mais os locativos vencidos até a desocupação, estes acrescidos de multa contratual, de juros moratórios e de correção monetária desde os inadimplementos. Sucumbente, a demandada arcará com as custas, despesas processuais e honorários fixados em 20% do valor da condenação. Transitada em julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início ao cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15; que será cadastrado como incidente processual em apartado e contará com numeração própria. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a requerida se manifestar nos autos. Nada mais. |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70061125-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 17:55 |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2020/055496-3 dirigi-me ao endereço mencionado e, ali sendo, INTIMEI Tânia Bianchi Leite Sakata a qual exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. |
| 02/02/2021 |
Mandado Juntado
nº 071.2020/055496-3 |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70020890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 17:15 |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2020/055496-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2021 Local: Oficial de justiça - Adriana Rodrigues Pinto Tochetto |
| 03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70308493-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 13:04 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 1223-1228 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2020 Teor do ato: Fls. 44/45: Desocupado o imóvel, o pedido de despejo é atingido pela carência superveniente, por isto, julgo extinto o processo neste particular, prosseguindo-se apenas com a cobrança. Retifique-se a classe processual para procedimento comum. Homologo a desistência da ação em relação aos requeridos Diego Rodrigues Salvador e Kenziro Sakata, nos termos do artigo 200 e julgo extinto o processo em relação a eles, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Retifique-se a autuação. Defiro a intimação da requerida Tania da homologação da desistência, nos termos do art. 335, §2º, CPC. Ao autor para os recolhimentos necessários. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 16/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi às anotações para alteração da classe para Procedimento Comum Cobrança, bem como procedi à baixa das partes partes Diego Rodrigues Salvador e Kenziro Sakata. |
| 16/11/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/11/2020 |
Decisão
Fls. 44/45: Desocupado o imóvel, o pedido de despejo é atingido pela carência superveniente, por isto, julgo extinto o processo neste particular, prosseguindo-se apenas com a cobrança. Retifique-se a classe processual para procedimento comum. Homologo a desistência da ação em relação aos requeridos Diego Rodrigues Salvador e Kenziro Sakata, nos termos do artigo 200 e julgo extinto o processo em relação a eles, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Retifique-se a autuação. Defiro a intimação da requerida Tania da homologação da desistência, nos termos do art. 335, §2º, CPC. Ao autor para os recolhimentos necessários. Intime-se. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70267329-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 18:30 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 1095-1104 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 09/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70125891-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 11:21 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 1359-1367 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao AR de fls. 32 (citação de Diego R. Salvador) devolvido com a informação: ausente/não procurado. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 22/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto ao AR de fls. 32 (citação de Diego R. Salvador) devolvido com a informação: ausente/não procurado. |
| 22/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2020/019378-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/05/2020 Local: Oficial de justiça - Fernando Alcântara Nogueira |
| 22/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2020/019377-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/05/2020 Local: Oficial de justiça - Fernando Alcântara Nogueira |
| 14/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR092318937TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Diego Rodrigues Salvador |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70064480-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 16:13 |
| 22/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092318954TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Kenziro Sakata Diligência : 18/02/2020 |
| 22/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092318945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Tania Bianchi Leite Sakata Diligência : 18/02/2020 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 1342-1354 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o locatário para responder aos pedidos de despejo e de cobrança, e o(s) fiadores apenas para o pedido de cobrança. No prazo de 15 dias, contado da citação, o locatário e o fiador poderão emendar a mora, efetuando o depósito judicial do débito atualizado, independentemente de autorização judicial e de cálculo da contadoria.Ressalva-se a vedação à purgação da mora ao locatário que já tenha se utilizado dessa faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores à propositura da ação. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro honorários de 20% do débito no dia do efetivo pagamento, caso haja purgação da mora. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada desta a decisão servirá como mandado, vez que acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 10/02/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 10/02/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 10/02/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 05/02/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o locatário para responder aos pedidos de despejo e de cobrança, e o(s) fiadores apenas para o pedido de cobrança. No prazo de 15 dias, contado da citação, o locatário e o fiador poderão emendar a mora, efetuando o depósito judicial do débito atualizado, independentemente de autorização judicial e de cálculo da contadoria.Ressalva-se a vedação à purgação da mora ao locatário que já tenha se utilizado dessa faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores à propositura da ação. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro honorários de 20% do débito no dia do efetivo pagamento, caso haja purgação da mora. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada desta a decisão servirá como mandado, vez que acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/06/2021 | Cumprimento de sentença (0006902-18.2021.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/11/2020 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Determinação de fls. 48 |
| 06/02/2020 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |