| Reqte |
Jose Aurelio Vitorino de Franca
Advogado: Denis Caio Tobias dos Santos Invtante: Maria Helena Bassan de França Invtante: Maria Helena Bassan de França |
| Reqdo |
Assuã Incorporadora Ltda - Epp
Advogado: Luiz Bosco Junior Advogado: Fabio Maia de Freitas Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2022 |
Baixa Definitiva
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| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às partes, da redistribuição do feito; prossiga-se no procedimento sincrético sob nº 0015397-51.2021.8.26.0071. 2) Após as anotações de estilo, arquivem-se estes autos de conhecimento. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Denis Caio Tobias dos Santos (OAB 265279/SP) |
| 29/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às partes, da redistribuição do feito; prossiga-se no procedimento sincrético sob nº 0015397-51.2021.8.26.0071. 2) Após as anotações de estilo, arquivem-se estes autos de conhecimento. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Denis Caio Tobias dos Santos (OAB 265279/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ciência às partes, da redistribuição do feito; prossiga-se no procedimento sincrético sob nº 0015397-51.2021.8.26.0071. 2) Após as anotações de estilo, arquivem-se estes autos de conhecimento. Intimem-se. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL AS FLS.428 |
| 20/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Diante do meu impedimento já reconhecido nos autos em apenso, acarretando a redistribuição do cumprimento de sentença, sob nº 0015397-51.2021.8.26.0071), à 7ª Vara Cível desta Comarca, conforme publicação juntada à fls. 121 daquele feito, encaminhem-se os autos ao Distribuidor Local para redistribuição à citada vara, para processamento conjunto. Intime-se e diligencie-se. Advogados(s): Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Denis Caio Tobias dos Santos (OAB 265279/SP) |
| 15/09/2022 |
Declarado Impedimento
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Diante do meu impedimento já reconhecido nos autos em apenso, acarretando a redistribuição do cumprimento de sentença, sob nº 0015397-51.2021.8.26.0071), à 7ª Vara Cível desta Comarca, conforme publicação juntada à fls. 121 daquele feito, encaminhem-se os autos ao Distribuidor Local para redistribuição à citada vara, para processamento conjunto. Intime-se e diligencie-se. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 23/02/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Compareceu para sustentação oral o Dr. Denis Caio Tobias dos Santos. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: José Carlos Ferreira Alves |
| 29/11/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0015397-51.2021.8.26.0071 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Compra e Venda |
| 29/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0015397-51.2021.8.26.0071 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 15/03/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Tribunal de Justiça - REMESSA - (sem feriados) + vinculado guias |
| 16/10/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70264143-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/10/2020 22:42 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1010/1012 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2020 Teor do ato: 1. Nostermos do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, uma vez que cabe à instânciaad quemexaminar os requisitos e pressupostos de admissibilidade recursal (art. 1.010, § 3º), intime-se a parte apelada para apresentar, se quiser, as contrarrazões de recurso, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º), sob pena de preclusão. 2. Em contrarrazões, suscitadas as questões referidas no § 1º do artigo 1.009, do Código de Processo Civil, ou interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para manifestação no prazo de quinze dias (artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, ambos do novo CPC). 3.Após, independentemente de nova decisão ou despacho, remeta-se o processo judicial eletrônico (digital) ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo e com as cautelas de estilo. Dil. e Int. Advogados(s): Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Denis Caio Tobias dos Santos (OAB 265279/SP) |
| 18/09/2020 |
Proferido Despacho
1. Nostermos do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, uma vez que cabe à instânciaad quemexaminar os requisitos e pressupostos de admissibilidade recursal (art. 1.010, § 3º), intime-se a parte apelada para apresentar, se quiser, as contrarrazões de recurso, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º), sob pena de preclusão. 2. Em contrarrazões, suscitadas as questões referidas no § 1º do artigo 1.009, do Código de Processo Civil, ou interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para manifestação no prazo de quinze dias (artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, ambos do novo CPC). 3.Após, independentemente de nova decisão ou despacho, remeta-se o processo judicial eletrônico (digital) ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo e com as cautelas de estilo. Dil. e Int. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70231935-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 18:47 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 1022/1026 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2020 Teor do ato: Intime-se a apelante para complementação da taxa de preparo, como apurado pelo Contador Judicial, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Denis Caio Tobias dos Santos (OAB 265279/SP) |
| 03/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a apelante para complementação da taxa de preparo, como apurado pelo Contador Judicial, no prazo de cinco dias. Int. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 01/09/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70216379-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/09/2020 19:00 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1062/1065 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2020 Teor do ato: Diante do exposto, e considerando todo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ESPÓLIO DE JOSÉ AURÉLIO VITORINO DE FRANÇA face de ASSUÃ INCORPORADORA LTDA e ASSUÃ CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., condenando as rés no pagamento de indenização por atraso na entrega do imóvel, correspondente a 0,5% ao mês sobre o valor do contrato atualizado, a partir de setembro/2015, até efetiva entrega do bem, com correção monetária e com juros de mora, de 1% ao mês, desde a propositura da ação, ressalvados fatos geradores posteriores, que receberão atualização desde o início da exigibilidade, conforme fundamentação. Ademais, reconheço a suspensão da exigibilidade do boleto emitido para cobrar parte do preço e determino abstenção da ré em negativar o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito. Por força de sucumbência, arcarão as rés solidariamente com as custas e despesas processuais, devendo os autores arcar, solidariamente, com as custas e demais despesas processuais. Ademais, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC, condeno solidariamente as rés ao pagamento dos honorários do advogado da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Advogados(s): Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Denis Caio Tobias dos Santos (OAB 265279/SP) |
| 11/08/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, e considerando todo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ESPÓLIO DE JOSÉ AURÉLIO VITORINO DE FRANÇA face de ASSUÃ INCORPORADORA LTDA e ASSUÃ CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., condenando as rés no pagamento de indenização por atraso na entrega do imóvel, correspondente a 0,5% ao mês sobre o valor do contrato atualizado, a partir de setembro/2015, até efetiva entrega do bem, com correção monetária e com juros de mora, de 1% ao mês, desde a propositura da ação, ressalvados fatos geradores posteriores, que receberão atualização desde o início da exigibilidade, conforme fundamentação. Ademais, reconheço a suspensão da exigibilidade do boleto emitido para cobrar parte do preço e determino abstenção da ré em negativar o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito. Por força de sucumbência, arcarão as rés solidariamente com as custas e despesas processuais, devendo os autores arcar, solidariamente, com as custas e demais despesas processuais. Ademais, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC, condeno solidariamente as rés ao pagamento dos honorários do advogado da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70187807-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/08/2020 16:24 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - haver vinculado as guias no Portal de Custas |
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70182381-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 20:02 |
| 29/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 1045/1048 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2020 Teor do ato: - Requeridas deverão apresentar o recolhimento de mais uma taxa da OAB Advogados(s): Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Denis Caio Tobias dos Santos (OAB 265279/SP) |
| 23/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Requeridas deverão apresentar o recolhimento de mais uma taxa da OAB |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70171781-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 16:26 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 1036/1039 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2020 Teor do ato: - Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada. - Requeridas deverão regularizar representação e apresentar recolhimentos das taxas da OAB correspondentes. Advogados(s): Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Denis Caio Tobias dos Santos (OAB 265279/SP) |
| 15/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada. - Requeridas deverão regularizar representação e apresentar recolhimentos das taxas da OAB correspondentes. |
| 14/07/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70162816-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2020 15:15 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176307902TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Assuã Construções Engenharia e Comércio Ltda Diligência : 19/06/2020 |
| 23/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176307893TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Assuã Incorporadora Ltda - Epp Diligência : 19/06/2020 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 1084/1087 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro a tutela de urgência postulada. Os documentos ofertados não tornaram verossímeis as afirmações iniciais, tampouco indicaram plausibilidade. Portanto, não há evidência do direito reclamado, que exige prévio aperfeiçoamento do contraditório para qualquer provimento jurisdicional de mérito. O autor adquiriu direitos sobre os imóveis após a data que ele afirmou ser do termo final de entrega do empreendimento (fls. 72). Assim agindo, aparentemente aquiesceu tacitamente com a entrega tardia. Outrossim, quando da cessão de direitos, o autor assumiu obrigação com a parte ré de quitar o saldo devedor. E juntou declaração recente da ré de que, aparentemente, aquele não quitou com sua obrigação de pagar, não podendo, em tese, exigir a obrigação da ré, que seria subsequente àquela (fls. 73). É necessário, portanto, averiguar qual das partes esteve primeiro em mora e qual a extensão econômica da mora de cada. Para tanto, é imprescindível análise das teses da ré. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Denis Caio Tobias dos Santos (OAB 265279/SP) |
| 10/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - haver vinculado as guias no Portal de Custas |
| 10/06/2020 |
Decisão
Vistos. Indefiro a tutela de urgência postulada. Os documentos ofertados não tornaram verossímeis as afirmações iniciais, tampouco indicaram plausibilidade. Portanto, não há evidência do direito reclamado, que exige prévio aperfeiçoamento do contraditório para qualquer provimento jurisdicional de mérito. O autor adquiriu direitos sobre os imóveis após a data que ele afirmou ser do termo final de entrega do empreendimento (fls. 72). Assim agindo, aparentemente aquiesceu tacitamente com a entrega tardia. Outrossim, quando da cessão de direitos, o autor assumiu obrigação com a parte ré de quitar o saldo devedor. E juntou declaração recente da ré de que, aparentemente, aquele não quitou com sua obrigação de pagar, não podendo, em tese, exigir a obrigação da ré, que seria subsequente àquela (fls. 73). É necessário, portanto, averiguar qual das partes esteve primeiro em mora e qual a extensão econômica da mora de cada. Para tanto, é imprescindível análise das teses da ré. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 09/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Recibo Juntado
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| 08/06/2020 |
Guia Juntada
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| 08/06/2020 |
Recibo Juntado
|
| 08/06/2020 |
Guia Juntada
|
| 08/06/2020 |
Recibo Juntado
|
| 08/06/2020 |
Guia Juntada
|
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70127039-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 22:20 |
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 1053/1056 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2020 Teor do ato: Vistos. A hipótese dos autos não se insere no rol taxativo do art. 5º da Lei 11.608/03, não sendo possível o diferimento das custas ao final por falta de previsão legal. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora efetue os recolhimentos devidos, sob as penas da lei. Int. Bauru, 15 de maio de 2020. Advogados(s): Denis Caio Tobias dos Santos (OAB 265279/SP) |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 1060/1064 |
| 15/05/2020 |
Decisão
Vistos. A hipótese dos autos não se insere no rol taxativo do art. 5º da Lei 11.608/03, não sendo possível o diferimento das custas ao final por falta de previsão legal. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora efetue os recolhimentos devidos, sob as penas da lei. Int. Bauru, 15 de maio de 2020. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70101904-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 17:56 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2020 Teor do ato: O requerente deverá recolher as custas devidas ao Estado, cód. 230-6, no valor de R$ 966,70, bem como a taxa devida à OAB, cód. 304-9, no valor de R$ 20,90, no prazo legal. Advogados(s): Denis Caio Tobias dos Santos (OAB 265279/SP) |
| 12/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O requerente deverá recolher as custas devidas ao Estado, cód. 230-6, no valor de R$ 966,70, bem como a taxa devida à OAB, cód. 304-9, no valor de R$ 20,90, no prazo legal. |
| 11/05/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Contestação |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/09/2020 |
Razões de Apelação |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/11/2021 | Cumprimento de sentença (0015397-51.2021.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0015397-51.2021.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 29/11/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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