| Exeqte |
DZ Gestora de Ativos e Participações Ltda.
Advogado: Josilmar Tadeu Gasparoto Advogado: Itamar Aparecido Gasparoto |
| Exectdo |
Jose Aparecido Coimbra
Advogado: Julio Cesar Vicentin |
| Perito | Alfredo Lopes Saab |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Gabrielle Zanella Sandri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2026/025108-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/04/2026 Local: Oficial de justiça - Mario Naoki Ishikawa |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2026/023420-5 Situação: Cancelado em 15/04/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - P00 - AO - Ao Setor de Cumprimento (Mandado) |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70056024-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 11/03/2026 10:10 |
| 15/04/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2026/025108-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/04/2026 Local: Oficial de justiça - Mario Naoki Ishikawa |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2026/023420-5 Situação: Cancelado em 15/04/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - P00 - AO - Ao Setor de Cumprimento (Mandado) |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70056024-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 11/03/2026 10:10 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2026 Teor do ato: Para expedição do mandado/carta deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça/despesas postais. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado/carta deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça/despesas postais. |
| 11/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70002773-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2026 14:31 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2026 Teor do ato: Vista à parte autora sobre o(s) AR(s) recebido(s) por pessoa diversa. Estando os autos no aguardo de manifestação em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora sobre o(s) AR(s) recebido(s) por pessoa diversa. Estando os autos no aguardo de manifestação em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 09/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA816050355TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Rosa Maria Sakai Pinto Coimbra Diligência : 19/11/2025 |
| 25/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA816050372TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Rosa Maria Sakai Pinto Coimbra Diligência : 18/11/2025 |
| 25/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA816050369TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Rosa Maria Sakai Pinto Coimbra Diligência : 18/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 10/11/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 10/11/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - P00 - AO - Ao Setor de Cumprimento (Carta) |
| 28/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70351415-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 09:34 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1566/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1566/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2025/067057-6 dirigi-me ao endereço indicado, RUA CABO SEVERINO NUNES DA COSTA 5-26, JARDIM NOVA ESPERANÇA, em 25-09-2025 às 10h e 25 min, e não encontrei residindo neste endereço MARTA SAKAI PINTO SANTANA, sendo que a moradora declarou ser cunhada da mesma e ainda afirmou que ela não reside no endereço não sabendo informar onde ela reside atualmente. |
| 02/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70314846-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 15:39 |
| 12/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2025/066484-3 dirigi-me ao endereço indicado (Rua Cabo Severino Nunes da Costa 5-26), em 05/09/25 às 18:30h, e aí sendo, CITEI a pessoa de ROBERVAL SAKAI BASTOS PINTO por todo o conteúdo do presente mandado, que li e dei-lhe a ler, ficando bem ciente de seu teor, RECUSANDO-SE A EXARAR NOTA DE CIENTE e recebendo a contrafé oferecida. |
| 12/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2025/068906-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2025 Local: Oficial de justiça - Sílvia Maria Correa de Godoy |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2025/067057-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2025 Local: Oficial de justiça - Sílvia Maria Correa de Godoy |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereços realizada(s). Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereços realizada(s). |
| 01/09/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 28/08/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2025/066488-6 Situação: Cancelado em 05/09/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 28/08/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2025/066486-0 Situação: Cancelado em 29/08/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 28/08/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2025/066490-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2025 Local: Oficial de justiça - Izidoro Wilson Mascagni |
| 28/08/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2025/066484-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2025 Local: Oficial de justiça - Thiago Chacon |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2025 Teor do ato: Vistos. I. P. 469/470. Comprovado o recolhimento das custas (p. 473/5), defiro a pesquisa via SISBAJUD a fim de obter os endereços de Rosa Maria Sakai Pinto Coimbra. Restando negativa tal diligência, determino desde logo, mediante o prévio recolhimento das despesas necessárias (Prov. CSM nº 2.684/23), a pesquisa pelos sistemas informatizados INFOJUD, RENAJUD, CPFL e SIEL. Faculto à parte credora, sob o juízo de que todas as providências supra já se entremostram suficientes, que providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 7º Ofício Cível, Fórum de Bauru, localizado na Rua Afonso Pena n.º 5-40, CEP 17060-250, sala 07, 3º andar, e-mail bauru7cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando ao seu encargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. II. Sem prejuízo expeça-se mandado de intimação, nos termos da decisão de p. 437. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 25/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. I. P. 469/470. Comprovado o recolhimento das custas (p. 473/5), defiro a pesquisa via SISBAJUD a fim de obter os endereços de Rosa Maria Sakai Pinto Coimbra. Restando negativa tal diligência, determino desde logo, mediante o prévio recolhimento das despesas necessárias (Prov. CSM nº 2.684/23), a pesquisa pelos sistemas informatizados INFOJUD, RENAJUD, CPFL e SIEL. Faculto à parte credora, sob o juízo de que todas as providências supra já se entremostram suficientes, que providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 7º Ofício Cível, Fórum de Bauru, localizado na Rua Afonso Pena n.º 5-40, CEP 17060-250, sala 07, 3º andar, e-mail bauru7cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando ao seu encargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. II. Sem prejuízo expeça-se mandado de intimação, nos termos da decisão de p. 437. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70244033-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 17:25 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2025 Teor do ato: Fls. 461/462/463/464/465....: Vista ao autor/exequente sobre os ARs negativos das cartas de citação (motivo: desconhecido; pessoa diversa; não procurado) Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 461/462/463/464/465....: Vista ao autor/exequente sobre os ARs negativos das cartas de citação (motivo: desconhecido; pessoa diversa; não procurado) |
| 03/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA772583866TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Rosana Mara Sakai Pinto Siles |
| 06/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA772583849TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Luis Carlos Sakai Bastos Pinto Diligência : 03/06/2025 |
| 05/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA772583883TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : ROBERVAL SAKAI BASTOS PINTO Diligência : 30/05/2025 |
| 05/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA772583870TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Marta Sakai Pinto Santana Diligência : 30/05/2025 |
| 03/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA772583821TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Rosa Maria Sakai Pinto Coimbra |
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/05/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 22/05/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 22/05/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 22/05/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 22/05/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70115851-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 14:57 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/credora em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado da pesquisa de endereços. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 29/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/credora em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado da pesquisa de endereços. |
| 29/03/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70102622-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 14:45 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. P. 433/5. O Espólio de Myrtes Sakai Bastos Pinto, representado pelos herdeiros Rosa Maria Sakai Pinto Coimbra, Roberval Sakai Bastos Pinto, Luis Carlos Sakai Bastos Pinto, Marta Sakai Pinto Santana e Rosana Mara Sakai Pinto Siles, uma vez que não houve abertura de inventário. Defiro a utilização do sistema INFOJUD a fim de obter a qualificação de Rosana Mara, cabendo à exequente comprovar o recolhimento das custas. Após, intime-se o espólio na pessoa dos sucessores para ciência da penhora do imóvel (CPC, art. 799). Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 19/03/2025 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. P. 433/5. O Espólio de Myrtes Sakai Bastos Pinto, representado pelos herdeiros Rosa Maria Sakai Pinto Coimbra, Roberval Sakai Bastos Pinto, Luis Carlos Sakai Bastos Pinto, Marta Sakai Pinto Santana e Rosana Mara Sakai Pinto Siles, uma vez que não houve abertura de inventário. Defiro a utilização do sistema INFOJUD a fim de obter a qualificação de Rosana Mara, cabendo à exequente comprovar o recolhimento das custas. Após, intime-se o espólio na pessoa dos sucessores para ciência da penhora do imóvel (CPC, art. 799). Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70065442-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2025 15:27 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70051176-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:07 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. I. P. 414. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e aguarde-se a comunicação dos efeitos em que foi recebido. II. P. 426/7. Ante a manifestação da credora, defiro a suspensão do leilão. Comunique-se ao leiloeiro. III. A substituição de parte falecida deve se dar pelo espólio, com a representação pelo inventariante, ressalvado motivo devidamente justificado que determine a habilitação dos herdeiros. Em não havendo inventariante ou administrador, a solução é a substituição pelos sucessores ex vi do art. 110 do CPC. Assim, apresente a exequente certidão de óbito de Myrtes Sakai Bastos Pinto e comprove o requerente a existência ou não de inventário de bens deixados, sendo necessário ainda, indicar nomes e endereços para a devida citação em habilitação (STJ, Resp. 248.625-SP, rel. Min. Ari Pardendler). Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 14/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. I. P. 414. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e aguarde-se a comunicação dos efeitos em que foi recebido. II. P. 426/7. Ante a manifestação da credora, defiro a suspensão do leilão. Comunique-se ao leiloeiro. III. A substituição de parte falecida deve se dar pelo espólio, com a representação pelo inventariante, ressalvado motivo devidamente justificado que determine a habilitação dos herdeiros. Em não havendo inventariante ou administrador, a solução é a substituição pelos sucessores ex vi do art. 110 do CPC. Assim, apresente a exequente certidão de óbito de Myrtes Sakai Bastos Pinto e comprove o requerente a existência ou não de inventário de bens deixados, sendo necessário ainda, indicar nomes e endereços para a devida citação em habilitação (STJ, Resp. 248.625-SP, rel. Min. Ari Pardendler). Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70042860-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 10:35 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70036391-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 08:53 |
| 04/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70033877-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2025 17:02 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70020881-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 09:50 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Vistos. P. 383/4. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com), que é leiloeiro oficial autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado CG nº 1082/2021). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Cumpre observar que a jurisprudência do STJ admite o afastamento do art. 130, parágrafo único do diploma legislativo em comento, se houver expressa indicação no edital acerca de existência de débitos de IPTU e atribuição ao arrematante da responsabilidade pelo seu pagamento (REsp. 1.685.627/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2017). Destarte, intime-se o Município de Bauru do teor deste decisum, o qual terá o prazo de dez dias para apontar eventuais débitos tributários que recaem sobre o imóvel a ser praceado. Decorridos com ou sem manifestação, prossigam-se os trabalhos do leiloeiro. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Providencie a serventia a atualização do valor de avaliação (p. 380). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 23/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. P. 383/4. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com), que é leiloeiro oficial autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado CG nº 1082/2021). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Cumpre observar que a jurisprudência do STJ admite o afastamento do art. 130, parágrafo único do diploma legislativo em comento, se houver expressa indicação no edital acerca de existência de débitos de IPTU e atribuição ao arrematante da responsabilidade pelo seu pagamento (REsp. 1.685.627/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2017). Destarte, intime-se o Município de Bauru do teor deste decisum, o qual terá o prazo de dez dias para apontar eventuais débitos tributários que recaem sobre o imóvel a ser praceado. Decorridos com ou sem manifestação, prossigam-se os trabalhos do leiloeiro. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Providencie a serventia a atualização do valor de avaliação (p. 380). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70449185-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 09:46 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2024 Teor do ato: Vistos. P. 352/7. Os executados alegam que o laudo pericial está deficiente, porquanto o expert apontou a existência de dois hidrômetros e dois postes de energia no imóvel, contudo, não especificou a numeração destes. Intimado, o Sr. Perito prestou os esclarecimentos e ratificou o laudo (p. 366/9). Todavia, insistem os executados na deficiência do exame e postulam nova perícia. Indefiro o pedido. Como se sabe, a realização de nova perícia é medida excepcional, de sorte que o juiz, como obtempera o ilustreHumberto Theodoro Jr.,só a determinará quando julgá-la realmente imprescindível diante de uma situação obscura refletida nos elementos de prova dos autos.(Curso de Direito Processual Civil, 19ª ed., Forense, pág. 482). Na espécie, o laudo pericial produzido por profissional devidamente qualificado foi claro quanto aos seus fundamentos e conclusivo quanto ao objeto da prova, sem embargo, naturalmente, do disposto no art. 479 do CPC a vista dos demais elementos de convicção coligidos. Vem a calha, neste passo, precedente do C. Superior Tribunal de Justiça:Sem que a parte interessada tenha impugnado oportunamente a qualificação do perito ou nomeado assistente técnico, não pode impor ao juiz a realização de nova perícia, apenas porque a primeira lhe foi desfavorável(STJ, REsp. 217.847/PR, rel. Min.Castro Filho, j. em 04.05.2004). Cabe ressaltar que a parte autora não apresentou parecer de assistente técnico que pudesse sustentar suas alegações. Logo, não se verifica qualquer razão para se afastar as conclusões do laudo pericial e para se determinar sua complementação. Em casos análogos esse foi o entendimento do E. Tribunal de Justiça: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Sentença de procedência. Inconformismo do réu Honório. Pretensão de nova avaliação do imóvel, considerando o terreno anexo pertencente à antiga FEPASA, bem como de fixação de prazo razoável para desocupação do imóvel. Não acolhimento. Alegações que não têm o condão de infirmar as conclusões do laudo pericial. Terreno pertencente à antiga FEPASA que não integra a matrícula do imóvel objeto da ação. Laudo pericial, ademais, que avaliou o imóvel a partir da conjugação de métodos, dentre eles o valor do terreno, benfeitorias e fator de comercialização, nos quais também foram considerados fatores como a oferta/venda, localização, topografia e infraestrutura. Ausente justificativa técnica ou jurídica para reavaliação do bem imóvel apurado na perícia. Prazo para desocupação do imóvel que deverá ser apreciado no momento da alienação da cota parte. Precedente deste Tribunal. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO."(TJSP; Apelação Cível 1001025-17.2022.8.26.0404; Rel. Des. Viviani Nicolau; 3ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024, destaquei). Destarte, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o valor do imóvel em R$ 380.000,00 (junho/2024), conforme avaliação de p. 309/348. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 10/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. P. 352/7. Os executados alegam que o laudo pericial está deficiente, porquanto o expert apontou a existência de dois hidrômetros e dois postes de energia no imóvel, contudo, não especificou a numeração destes. Intimado, o Sr. Perito prestou os esclarecimentos e ratificou o laudo (p. 366/9). Todavia, insistem os executados na deficiência do exame e postulam nova perícia. Indefiro o pedido. Como se sabe, a realização de nova perícia é medida excepcional, de sorte que o juiz, como obtempera o ilustreHumberto Theodoro Jr.,só a determinará quando julgá-la realmente imprescindível diante de uma situação obscura refletida nos elementos de prova dos autos.(Curso de Direito Processual Civil, 19ª ed., Forense, pág. 482). Na espécie, o laudo pericial produzido por profissional devidamente qualificado foi claro quanto aos seus fundamentos e conclusivo quanto ao objeto da prova, sem embargo, naturalmente, do disposto no art. 479 do CPC a vista dos demais elementos de convicção coligidos. Vem a calha, neste passo, precedente do C. Superior Tribunal de Justiça:Sem que a parte interessada tenha impugnado oportunamente a qualificação do perito ou nomeado assistente técnico, não pode impor ao juiz a realização de nova perícia, apenas porque a primeira lhe foi desfavorável(STJ, REsp. 217.847/PR, rel. Min.Castro Filho, j. em 04.05.2004). Cabe ressaltar que a parte autora não apresentou parecer de assistente técnico que pudesse sustentar suas alegações. Logo, não se verifica qualquer razão para se afastar as conclusões do laudo pericial e para se determinar sua complementação. Em casos análogos esse foi o entendimento do E. Tribunal de Justiça: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Sentença de procedência. Inconformismo do réu Honório. Pretensão de nova avaliação do imóvel, considerando o terreno anexo pertencente à antiga FEPASA, bem como de fixação de prazo razoável para desocupação do imóvel. Não acolhimento. Alegações que não têm o condão de infirmar as conclusões do laudo pericial. Terreno pertencente à antiga FEPASA que não integra a matrícula do imóvel objeto da ação. Laudo pericial, ademais, que avaliou o imóvel a partir da conjugação de métodos, dentre eles o valor do terreno, benfeitorias e fator de comercialização, nos quais também foram considerados fatores como a oferta/venda, localização, topografia e infraestrutura. Ausente justificativa técnica ou jurídica para reavaliação do bem imóvel apurado na perícia. Prazo para desocupação do imóvel que deverá ser apreciado no momento da alienação da cota parte. Precedente deste Tribunal. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO."(TJSP; Apelação Cível 1001025-17.2022.8.26.0404; Rel. Des. Viviani Nicolau; 3ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024, destaquei). Destarte, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o valor do imóvel em R$ 380.000,00 (junho/2024), conforme avaliação de p. 309/348. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 23/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70422883-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2024 11:28 |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação do(a) Executado Felicio Damião Pinto e Jose Aparecido Coimbra, apesar de devidamente intimado(a). Nada Mais. |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70407408-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 16:14 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: P. 366/369: Manifestação do perito. Vista às partes para dizerem a respeito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 366/369: Manifestação do perito. Vista às partes para dizerem a respeito, no prazo de 15 dias. |
| 12/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70371158-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/10/2024 09:34 |
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o expert acerca da impugnação ao laudo apresentada pelos executados (p. 352/7). Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o expert acerca da impugnação ao laudo apresentada pelos executados (p. 352/7). Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Documento Juntado
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| 02/09/2024 |
Documento Juntado
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70309036-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 10:16 |
| 23/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70303120-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2024 18:43 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública, solicitando o depósito dos honorários reservados em favor do expert. Quanto ao laudo pericial (p. 309/348), digam as partes no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 477, § 1º). Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 05/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública, solicitando o depósito dos honorários reservados em favor do expert. Quanto ao laudo pericial (p. 309/348), digam as partes no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 477, § 1º). Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70238208-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/07/2024 14:12 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2024 Teor do ato: Vistos. P. 259/267. Razão não assiste aos executados. Eventual vício de consentimento do fiador deveria ter sido arguido em fase de conhecimento. Todavia, a parte ré não trouxe o tema à baila em sede de contestação. Logo, está preclusa a questão. Com relação à penhora da totalidade do imóvel, trata-se de pedido de reconsideração da decisão de p. 163/4, o que não comporta exame pois, além de não constar do rol previsto no artigo 994 do Código de Processo Civil, observo que o ato judicial encontra-se suficientemente fundamentado. O natural inconformismo com o decidido deve ser combatido pelo adequado recurso. Por fim, o E. Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo de instrumento, reconhecendo a possibilidade de penhora de imóvel pertencente ao fiador (p. 174/8). Aguarde-se o laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 25/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. P. 259/267. Razão não assiste aos executados. Eventual vício de consentimento do fiador deveria ter sido arguido em fase de conhecimento. Todavia, a parte ré não trouxe o tema à baila em sede de contestação. Logo, está preclusa a questão. Com relação à penhora da totalidade do imóvel, trata-se de pedido de reconsideração da decisão de p. 163/4, o que não comporta exame pois, além de não constar do rol previsto no artigo 994 do Código de Processo Civil, observo que o ato judicial encontra-se suficientemente fundamentado. O natural inconformismo com o decidido deve ser combatido pelo adequado recurso. Por fim, o E. Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo de instrumento, reconhecendo a possibilidade de penhora de imóvel pertencente ao fiador (p. 174/8). Aguarde-se o laudo pericial. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70183924-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 11:53 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Fls. 300 - Ciência às partes acerca da data, horário e local agendados para início dos trabalhos periciais. Dia 06/06/2024, às 11 h. Local: Rua Militino Martins, 4-28, Vila Independência, Bauru/SP. Considerando-se os princípios da celeridade e economia processuais, a intimação das partes acerca da data, horário e local agendados para realização da perícia judicial, ficará a cargo de seu respectivo procurador. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 300 - Ciência às partes acerca da data, horário e local agendados para início dos trabalhos periciais. Dia 06/06/2024, às 11 h. Local: Rua Militino Martins, 4-28, Vila Independência, Bauru/SP. Considerando-se os princípios da celeridade e economia processuais, a intimação das partes acerca da data, horário e local agendados para realização da perícia judicial, ficará a cargo de seu respectivo procurador. |
| 07/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70126199-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/04/2024 09:08 |
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70117103-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 10:41 |
| 26/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: P. 259 e ss - Vista dos autos à parte requerida. Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 259 e ss - Vista dos autos à parte requerida. Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias úteis. |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70093318-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 17:11 |
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
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| 21/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - DECISÃO - EXPEDIÇÃO |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70025182-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/01/2024 08:25 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação do expert. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação do expert. Intime-se. |
| 16/01/2024 |
Documento Juntado
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70465255-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 08:30 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2023 Teor do ato: Vistos. I. P. 205/8. Tendo em vista os documentos de p. 209/229, defiro aos executados os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II. Ante a concessão de tais benesses, os honorários periciais serão custeados pela Defensoria Pública. Assim, intime-se novamente o expert a fim de informar que aceita a nomeação (p. 199/200). Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva de honorários. Reservado, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, o qual terá o prazo de trinta (30) dias para a entrega do laudo. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2023 Teor do ato: P. 234/5. Pedido de penhora protocolado via ARISP. O boleto será encaminhado pelo CRI ao email indicado. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 07/12/2023 |
Concedida a gratuidade da justiça
Vistos. I. P. 205/8. Tendo em vista os documentos de p. 209/229, defiro aos executados os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II. Ante a concessão de tais benesses, os honorários periciais serão custeados pela Defensoria Pública. Assim, intime-se novamente o expert a fim de informar que aceita a nomeação (p. 199/200). Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva de honorários. Reservado, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, o qual terá o prazo de trinta (30) dias para a entrega do laudo. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
P. 234/5. Pedido de penhora protocolado via ARISP. O boleto será encaminhado pelo CRI ao email indicado. |
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
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| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70398249-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2023 14:30 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2023 Teor do ato: P. 199/200: Ciência ao executado da manifestação do perito. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 199/200: Ciência ao executado da manifestação do perito. |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70358327-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 15:07 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70312804-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/08/2023 17:15 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
intimei o perito, via e-mail, acerca da impugnação à proposta de honorários. |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70302307-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 11:05 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70241664-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 10:29 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: P. 186: Manifestação do perito. Digam as partes no prazo legal. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 186: Manifestação do perito. Digam as partes no prazo legal. |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70189670-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 14:59 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70182047-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/05/2023 21:09 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Cumpra o exequente o quanto determinado no despacho retro: Utilize-se a serventia do sistema ARISP a fim de protocolar o pedido de penhora do imóvel (p. 135/6). Caberá à credora comprovar o recolhimento das custas (Prov. CSM nº 2.684/23). Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra o exequente o quanto determinado no despacho retro: Utilize-se a serventia do sistema ARISP a fim de protocolar o pedido de penhora do imóvel (p. 135/6). Caberá à credora comprovar o recolhimento das custas (Prov. CSM nº 2.684/23). |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70163272-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 18:51 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Vistos. P. 170. Utilize-se a serventia do sistema ARISP a fim de protocolar o pedido de penhora do imóvel (p. 135/6). Caberá à credora comprovar o recolhimento das custas (Prov. CSM nº 2.684/23). Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 170. Utilize-se a serventia do sistema ARISP a fim de protocolar o pedido de penhora do imóvel (p. 135/6). Caberá à credora comprovar o recolhimento das custas (Prov. CSM nº 2.684/23). Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Documento Juntado
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| 24/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70068737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 09:55 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos. 1. P. 139/140. Acolho o pedido da credora. A penhora incidirá sobre 100% do imóvel, mantendo-se os demais termos da decisão de p. 135/6. Tratando-se de bem indivisível, é autorizada a alienação do bem por inteiro, resguardando-se ao coproprietário alheio à execução a compensação financeira pela sua cota-parte. Tal ressalva está prevista no § 2º do art. 843 do CPC, segundo o qual: Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.". Assim, o interesse do coproprietário estará preservado, pois a penhora não avançará sobre sua fração, ficando adstrita à cota titularizada pelo executado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA INCIDENTE SOBRE METADE IDEAL DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DO BEM. POSSIBILIDADE. COPROPRIEDADE PRESERVADA MEDIANTE A RESERVA DE COTA-PARTE EQUIVALENTE SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO BEM INDIVISÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 655-B DO CPC/73 E ART. 843, CPC/15. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RECURSO E AÇÃO ANULATÓRIA NO EDITAL DE LEILÃO. OMISSÃO INCAPAZ DE JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO. PRESERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS QUE NÃO ACARRETA PREJUÍZO À PARTE.- RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, AI nº 2284712-70.2021.8.26.0000, rel. Des. Edgard Rosa, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 21/01/2022). 2. P. 141. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e aguarde-se a comunicação dos efeitos em que foi recebido. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. P. 139/140. Acolho o pedido da credora. A penhora incidirá sobre 100% do imóvel, mantendo-se os demais termos da decisão de p. 135/6. Tratando-se de bem indivisível, é autorizada a alienação do bem por inteiro, resguardando-se ao coproprietário alheio à execução a compensação financeira pela sua cota-parte. Tal ressalva está prevista no § 2º do art. 843 do CPC, segundo o qual: Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.". Assim, o interesse do coproprietário estará preservado, pois a penhora não avançará sobre sua fração, ficando adstrita à cota titularizada pelo executado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA INCIDENTE SOBRE METADE IDEAL DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DO BEM. POSSIBILIDADE. COPROPRIEDADE PRESERVADA MEDIANTE A RESERVA DE COTA-PARTE EQUIVALENTE SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO BEM INDIVISÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 655-B DO CPC/73 E ART. 843, CPC/15. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RECURSO E AÇÃO ANULATÓRIA NO EDITAL DE LEILÃO. OMISSÃO INCAPAZ DE JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO. PRESERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS QUE NÃO ACARRETA PREJUÍZO À PARTE.- RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, AI nº 2284712-70.2021.8.26.0000, rel. Des. Edgard Rosa, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 21/01/2022). 2. P. 141. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e aguarde-se a comunicação dos efeitos em que foi recebido. Intime-se. |
| 23/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70127267-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/04/2022 17:16 |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70112030-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 09:48 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2022 Teor do ato: Vistos. 1. P. 18/9. Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 11.245 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (p. 132/4), em nome de Felício Damião Pinto e outra. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos valor atualizado da dívida, telefone para contato e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 2. A parte credora apresentou três laudos elaborados por corretores imobiliários (p. 113/5), resultando em R$ 350.000,00 a avaliação do imóvel. Por sua vez, os executados impugnaram a quantia (p. 122), postulando pela fixação com base no valor venal, ou seja, R$ 368.264,70. Com efeito, o valor venal do imóvel não reflete a realidade do mercado imobiliário. Nesse sentir: "Ação de execução - Decisão agravada que deferiu a realização do leilão eletrônico do bem imóvel indicado pelo executado - Insurgência do executado - Pleito para avaliação do bem pelo valor de mercado e não pelo valor venal - Acolhimento - Artigo 871, I, do Código de Processo Civil que não tem aplicação na espécie - Executado que pugnou pela substituição da penhora dos seus ativos financeiros pelo imóvel em questão, demonstrando apenas que o valor venal do bem ultrapassa o montante da dívida - Juízo a quo que deverá determinar a forma de avaliação - Recurso provido.". (TJSP, AI nº 2037435-81.2017.8.26.0000, rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 26/09/2017). Ante a divergência, nomeio o Sr. Perito Avaliador Alfredo Lopes Saab, cujos honorários serão pagos pelos executados, porquanto questionam o valor apresentando pela exequente. Intime-se o expert a informar, no prazo de 05 dias: I) se aceita o encargo; II) II) seus honorários e III) dados atualizados de contato pessoal (CPC, art. 465, § 2º, I e III). A seguir, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, quanto a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, tornando à conclusão (CPC, art. 465, §§ 3º e 4º). No mais, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em quinze dias (CPC, art. 465, § 1º). Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. P. 18/9. Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 11.245 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (p. 132/4), em nome de Felício Damião Pinto e outra. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos valor atualizado da dívida, telefone para contato e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 2. A parte credora apresentou três laudos elaborados por corretores imobiliários (p. 113/5), resultando em R$ 350.000,00 a avaliação do imóvel. Por sua vez, os executados impugnaram a quantia (p. 122), postulando pela fixação com base no valor venal, ou seja, R$ 368.264,70. Com efeito, o valor venal do imóvel não reflete a realidade do mercado imobiliário. Nesse sentir: "Ação de execução - Decisão agravada que deferiu a realização do leilão eletrônico do bem imóvel indicado pelo executado - Insurgência do executado - Pleito para avaliação do bem pelo valor de mercado e não pelo valor venal - Acolhimento - Artigo 871, I, do Código de Processo Civil que não tem aplicação na espécie - Executado que pugnou pela substituição da penhora dos seus ativos financeiros pelo imóvel em questão, demonstrando apenas que o valor venal do bem ultrapassa o montante da dívida - Juízo a quo que deverá determinar a forma de avaliação - Recurso provido.". (TJSP, AI nº 2037435-81.2017.8.26.0000, rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 26/09/2017). Ante a divergência, nomeio o Sr. Perito Avaliador Alfredo Lopes Saab, cujos honorários serão pagos pelos executados, porquanto questionam o valor apresentando pela exequente. Intime-se o expert a informar, no prazo de 05 dias: I) se aceita o encargo; II) II) seus honorários e III) dados atualizados de contato pessoal (CPC, art. 465, § 2º, I e III). A seguir, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, quanto a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, tornando à conclusão (CPC, art. 465, §§ 3º e 4º). No mais, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em quinze dias (CPC, art. 465, § 1º). Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70095323-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 10:32 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Vistos. Revendo os autos, observo que o documento de p. 39/45 não corresponde à matrícula nº 11.245 do 1º CRI de Bauru, o qual a credora pretende leiloar (p. 18/9). Assim, antes de decidir acerca da avaliação, apresente a credora cópia recente da certidão da matrícula supracitada. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. Revendo os autos, observo que o documento de p. 39/45 não corresponde à matrícula nº 11.245 do 1º CRI de Bauru, o qual a credora pretende leiloar (p. 18/9). Assim, antes de decidir acerca da avaliação, apresente a credora cópia recente da certidão da matrícula supracitada. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70072130-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 17:45 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Vistos. P. 122/3. Manifeste-se a parte credora. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 04/03/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. P. 122/3. Manifeste-se a parte credora. Intime-se. |
| 26/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70059938-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2022 15:48 |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu in albis o prazo concedido para o executado na p. 116. |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70042250-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 09:49 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2022 Teor do ato: Manifeste-se o executado a respeito da avaliação do imóvel, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o executado a respeito da avaliação do imóvel, no prazo de 15 dias. |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70374885-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 16:04 |
| 29/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1241/2021 Teor do ato: Vistos. 1. P. 105. Defiro o prazo de 15 dias para que a credora apresente as demais avaliações do imóvel. 2. P. 103. Referente à penhora no rosto os autos (0008311-63.2020.8.26.0071 vosso), informe à E. 3ª Vara Cível do Foro de Bauru que ainda não há valores depositados nestes autos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (bauru7cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 25/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. P. 105. Defiro o prazo de 15 dias para que a credora apresente as demais avaliações do imóvel. 2. P. 103. Referente à penhora no rosto os autos (0008311-63.2020.8.26.0071 vosso), informe à E. 3ª Vara Cível do Foro de Bauru que ainda não há valores depositados nestes autos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (bauru7cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70355614-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 09:45 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1052/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 1202/1204 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2021 Teor do ato: Vistos. P. 101. Antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, defiro à parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos 03 (três) corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Em seguida, intimem-se os executados a fim de que se manifestem a respeito das avaliações. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 30/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos. P. 101. Antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, defiro à parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos 03 (três) corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Em seguida, intimem-se os executados a fim de que se manifestem a respeito das avaliações. Intime-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70283295-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 11:39 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0958/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1525/1526 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2021 Teor do ato: Homologo o cálculo apresentado pelo Contador do Juízo, eis que conforme a sentença e diretrizes da decisão de p. Retornem os autos ao contador para a vista da manifestação de p. 72. Sobre o montante devido, deverá ser incluída a verba honorária estabelecida em 10%, corrigindo-se o valor das custas de reembolso, tal como apontado a p. 80/1. Não conheço, ademais, da nova impugnação apresentada pelo devedor, repisando os fundamentos da decisão de p. 72. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Homologo o cálculo apresentado pelo Contador do Juízo, eis que conforme a sentença e diretrizes da decisão de p. Retornem os autos ao contador para a vista da manifestação de p. 72. Sobre o montante devido, deverá ser incluída a verba honorária estabelecida em 10%, corrigindo-se o valor das custas de reembolso, tal como apontado a p. 80/1. Não conheço, ademais, da nova impugnação apresentada pelo devedor, repisando os fundamentos da decisão de p. 72. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70221579-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 09:30 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0740/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 1231/1235 |
| 19/07/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da penhora realizada no rosto dos autos (p. 83). Anote-se, elaborando a serventia o respectivo termo. Regularizado, tornem os autos conclusos para exame dos cálculos e decisão. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes da penhora realizada no rosto dos autos (p. 83). Anote-se, elaborando a serventia o respectivo termo. Regularizado, tornem os autos conclusos para exame dos cálculos e decisão. Intime-se. |
| 12/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70207618-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/07/2021 18:04 |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70208138-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 11:12 |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 06/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70187321-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 10:53 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 1149/1155 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2021 Teor do ato: Fls. 75/77. Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 75/77. Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. |
| 18/05/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 18/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1156/1158 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Deixo de conhecer a impugnação (p. 23/35), já que intempestiva (p. 46). De fato, o despacho que deu início ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, foi disponibilizado no DJE em 08/06/2020, encerrando-se os prazos para pagamento e apresentação de impugnação em 01/07/2020 e 22/07/2020, respectivamente. A presente impugnação, entretanto, só foi apresentada em 10 de agosto de 2020. Note-se que a retificação dos cálculos pelo credor, reduzindo o montante em exercução, não teve o condão de inaugurar novo prazo para impugnação, pois na impugnação é que haveria de se apontar eventual excesso. Entretanto, por vislumbrar aparente excesso de execução, pelo fato de não serem devidamente considerados os depósitos realizados pelo devedor nos autos e respectiva atualização monetária e amortização de juros, com fundamento no art. 524, § 2º do CPC, determino a remessa dos autos ao contador para que apure o valor devido, à luz da sentença (p. 78/80), observando o contrato entabulado a p. 12/21 e 22/4, os depósitos judiciais, os quais deverão ser abatidos do débito (p. 60, 61, 74, 75 e 76) e termo de entrega de chaves (p. 90), observando que as páginas mencionadas neste parágrafo se referem ao feito principal. A seguir, manifestem as partes no prazo comum de 10 dias. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Deixo de conhecer a impugnação (p. 23/35), já que intempestiva (p. 46). De fato, o despacho que deu início ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, foi disponibilizado no DJE em 08/06/2020, encerrando-se os prazos para pagamento e apresentação de impugnação em 01/07/2020 e 22/07/2020, respectivamente. A presente impugnação, entretanto, só foi apresentada em 10 de agosto de 2020. Note-se que a retificação dos cálculos pelo credor, reduzindo o montante em exercução, não teve o condão de inaugurar novo prazo para impugnação, pois na impugnação é que haveria de se apontar eventual excesso. Entretanto, por vislumbrar aparente excesso de execução, pelo fato de não serem devidamente considerados os depósitos realizados pelo devedor nos autos e respectiva atualização monetária e amortização de juros, com fundamento no art. 524, § 2º do CPC, determino a remessa dos autos ao contador para que apure o valor devido, à luz da sentença (p. 78/80), observando o contrato entabulado a p. 12/21 e 22/4, os depósitos judiciais, os quais deverão ser abatidos do débito (p. 60, 61, 74, 75 e 76) e termo de entrega de chaves (p. 90), observando que as páginas mencionadas neste parágrafo se referem ao feito principal. A seguir, manifestem as partes no prazo comum de 10 dias. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1084/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 1222/1226 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2020 Teor do ato: Dê-se ciência às partes da r. decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento de nº 2218336-39.2020.8.26.0000, a qual não conheceu do recurso (p. 63/65), já transitada em julgado (p. 68). Após, diante do cumprimento integral da decisão de p. 61 (p. 66), tornem os autos conclusos para julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença oposta às p. 23/35. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 04/12/2020 |
Proferido Despacho
Dê-se ciência às partes da r. decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento de nº 2218336-39.2020.8.26.0000, a qual não conheceu do recurso (p. 63/65), já transitada em julgado (p. 68). Após, diante do cumprimento integral da decisão de p. 61 (p. 66), tornem os autos conclusos para julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença oposta às p. 23/35. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, através de consulta via e-SAJ, verifiquei que a r. Decisão Monocrática de p. 63/5 transitou em julgado (p. 68). |
| 27/11/2020 |
Certidão Juntada
|
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1055/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 1186/1191 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2020 Teor do ato: I - Apesar de certificado pela Serventia a tramitação do Agravo de Instrumento de nº 2218336-39.2020.8.26.0000, com a identificação das partes e dos autos de origem, verifico que não é possível a identificação da decisão recorrida (p. 55/56). Assim, visando a referida singularização, certifique a Serventia nesse sentido, informando o andamento do referido Agravo. II - P. 58/59: oficie-se ao r. Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca informando acerca da anotação da penhora no rosto dos autos e que na presente ação, por se encontrar em fase de julgamento de impugnação ao cumprimento de sentença, não há valor líquido aferido, razão pela qual o pedido de transferência de valores será apreciado oportunamente. III - Após, tornem os autos conclusos (p. 46). Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 24/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento à r. Decisão retro, cumpre informar que o agravo de instrumento sob nº. 2218336-39.2020.8.26.0000 foi interposto acerca do ato ordinatório de fl. 46 (intempestividade do cumprimento de sentença), conforme r. Decisão que segue, a qual não transitou em julgado. Nada Mais. |
| 23/11/2020 |
Decisão
I - Apesar de certificado pela Serventia a tramitação do Agravo de Instrumento de nº 2218336-39.2020.8.26.0000, com a identificação das partes e dos autos de origem, verifico que não é possível a identificação da decisão recorrida (p. 55/56). Assim, visando a referida singularização, certifique a Serventia nesse sentido, informando o andamento do referido Agravo. II - P. 58/59: oficie-se ao r. Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca informando acerca da anotação da penhora no rosto dos autos e que na presente ação, por se encontrar em fase de julgamento de impugnação ao cumprimento de sentença, não há valor líquido aferido, razão pela qual o pedido de transferência de valores será apreciado oportunamente. III - Após, tornem os autos conclusos (p. 46). |
| 27/10/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70274194-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/10/2020 11:30 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0896/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1092/1097 |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2020 Teor do ato: Vistos. P. 51/53: primeiramente, certifique a Serventia a tramitação do Agravo de Instrumento nº 2218336-39.2020.8.26.0000, para escorreita identificação das partes, dos autos de origem e da decisão recorrida. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 51/53: primeiramente, certifique a Serventia a tramitação do Agravo de Instrumento nº 2218336-39.2020.8.26.0000, para escorreita identificação das partes, dos autos de origem e da decisão recorrida. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70226992-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/09/2020 17:33 |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70207139-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/08/2020 09:47 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0726/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 1159/1163 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2020 Teor do ato: Sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (p. 23/35) apresentada intempestivamente pelos Executados, manifeste-se a parte Exequente no prazo Legal. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 12/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (p. 23/35) apresentada intempestivamente pelos Executados, manifeste-se a parte Exequente no prazo Legal. |
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70191608-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 10:27 |
| 10/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70190867-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/08/2020 16:41 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1319/1326 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2020 Teor do ato: Vistos. P. 18/9. Apresente a credora certidão recente da matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 03/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. P. 18/9. Apresente a credora certidão recente da matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 03/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que embora devidamente intimados os executados para pagamento do débito via DJE (p. 10), transcorreu "in albis" o prazo para pagamento e/ou impugnação. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 1015/1019 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2020 Teor do ato: P. 15. Ciência aos executados. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 21/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 15. Ciência aos executados. |
| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70169517-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 10:34 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 1183/1185 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2020 Teor do ato: CERTIDÃO ART. 828 CPC EXPEDIDA, já liberada nos autos digitais para impressão e encaminhamento pela parte credora. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 06/07/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 06/07/2020 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO ART. 828 CPC EXPEDIDA, já liberada nos autos digitais para impressão e encaminhamento pela parte credora. |
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70152107-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 10:27 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 1197 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 971/980 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2020 Teor do ato: Certifico que, de acordo com o novo cálculo apresentado pela exequente (p. 7/8), o valor atualizado da dívida é R$ 147.745,51. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 05/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que, de acordo com o novo cálculo apresentado pela exequente (p. 7/8), o valor atualizado da dívida é R$ 147.745,51. |
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70124465-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 11:21 |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2020 Teor do ato: Vistos. Efetuem os devedores o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo DJE (CPC, art. 272), sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de responderem por custas e honorários advocatícios relativos à fase executiva, estes de logo arbitrados em 10% da dívida (CPC, art. 523, § 1º). Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que seja oferecida, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). Ademais, não efetuado o pagamento, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. /// VALOR DO DÉBITO: R$ 177.613,27. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Julio Cesar Vicentin (OAB 136582/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. Efetuem os devedores o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo DJE (CPC, art. 272), sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de responderem por custas e honorários advocatícios relativos à fase executiva, estes de logo arbitrados em 10% da dívida (CPC, art. 523, § 1º). Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que seja oferecida, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). Ademais, não efetuado o pagamento, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. /// VALOR DO DÉBITO: R$ 177.613,27. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1019430-38.2019.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/09/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/10/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/04/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/04/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 23/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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