| Exeqte |
Condomínio Residêncial dos Eucaliptos
Advogado: Adriano da Trindade |
| Exectda |
Grazielle Turtura Padilha
Advogada: Isabel Cristina da Silva Biazon Silveira |
| Credor |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho Advogada: Sonia Maria Bertoncini |
| Perito | Antonio Roberto Leal |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 641: concedo o prazo de vinte (20) dias, tal como pleiteado. Intime(m)-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Isabel Cristina da Silva Biazon Silveira (OAB 390243/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 641: concedo o prazo de vinte (20) dias, tal como pleiteado. Intime(m)-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70072712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 14:17 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 641: concedo o prazo de vinte (20) dias, tal como pleiteado. Intime(m)-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Isabel Cristina da Silva Biazon Silveira (OAB 390243/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 641: concedo o prazo de vinte (20) dias, tal como pleiteado. Intime(m)-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70072712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 14:17 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal), na pessoa do procurador constituído nos autos, para que informe, de maneira clara e objetiva, o saldo devedor, o valor pago e se há processo de consolidação administrativa do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Isabel Cristina da Silva Biazon Silveira (OAB 390243/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal), na pessoa do procurador constituído nos autos, para que informe, de maneira clara e objetiva, o saldo devedor, o valor pago e se há processo de consolidação administrativa do imóvel. Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70058546-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 08:12 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 625/630, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Isabel Cristina da Silva Biazon Silveira (OAB 390243/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 625/630, no prazo de cinco dias. |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70051968-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2026 11:20 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2026 Teor do ato: Decorreu o prazo para o pagamento. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Isabel Cristina da Silva Biazon Silveira (OAB 390243/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Decorreu o prazo para o pagamento. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 06/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821583153TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Marcos Paul Medina Padilha Diligência : 02/02/2026 |
| 06/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821583140TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Grazielle Turtura Padilha Diligência : 02/02/2026 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados, por meio do procurador constituído nos autos e por carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito apontado (fls. 606/607), no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime(m)-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Isabel Cristina da Silva Biazon Silveira (OAB 390243/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se os executados, por meio do procurador constituído nos autos e por carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito apontado (fls. 606/607), no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime(m)-se. |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Isabel Cristina da Silva Biazon Silveira (OAB 390243/SP) |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70006370-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 10:02 |
| 28/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de fl. 597, aguarde-se em arquivo provisório notícias sobre o cumprimento integral do acordo. Intime(m)-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Isabel Cristina da Silva Biazon Silveira (OAB 390243/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da informação de fl. 597, aguarde-se em arquivo provisório notícias sobre o cumprimento integral do acordo. Intime(m)-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70090928-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 09:53 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Fls. 590/593 - ciência ao exequente. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Isabel Cristina da Silva Biazon Silveira (OAB 390243/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 590/593 - ciência ao exequente. |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70071192-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 15:40 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados para pagamento do débito apontado (fls. 577/579), no prazo de três (03) dias, após a indicação dos endereços completos a serem diligenciados, bem como após o recolhimento das taxas postais respectivas pela parte exequente, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Isabel Cristina da Silva Biazon Silveira (OAB 390243/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se os executados para pagamento do débito apontado (fls. 577/579), no prazo de três (03) dias, após a indicação dos endereços completos a serem diligenciados, bem como após o recolhimento das taxas postais respectivas pela parte exequente, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70055044-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/02/2025 09:32 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Para o desarquivamento dos autos, deverá recolher a taxa no valor de R$ 44,87 (guia FEDTJ - cód.206-2). Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Isabel Cristina da Silva Biazon Silveira (OAB 390243/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o desarquivamento dos autos, deverá recolher a taxa no valor de R$ 44,87 (guia FEDTJ - cód.206-2). |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70032451-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 08:54 |
| 19/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado no item 4 de fl. 563. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Isabel Cristina da Silva Biazon Silveira (OAB 390243/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o determinado no item 4 de fl. 563. Intimem-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
autos paralisados |
| 26/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimem-se a gestora do leilão (leiloeiro: Davi Borgues de Aquino), via e-mail, a credora Caixa Econômica Federal, a PMB e demais interessados, quanto ao acordo homologado nos presentes autos. |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70266482-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 09:34 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 556/562, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo a presente execução e o faço com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se a gestora do leilão ( leiloeiro: Davi Borgues de Aquino), via e-mail, a credora Caixa Econômica Federal, a PMB e demais interessados, quanto ao acordo homologado nos presentes autos. 3. As custas processuais finais deverão ser pagas ou constituídas no momento processual oportuno, ou seja, quando satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. 4. Por fim, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros. Após, aguarde-se o cumprimento da transação em arquivo digital. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Isabel Cristina da Silva Biazon Silveira (OAB 390243/SP) |
| 19/07/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 556/562, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo a presente execução e o faço com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se a gestora do leilão ( leiloeiro: Davi Borgues de Aquino), via e-mail, a credora Caixa Econômica Federal, a PMB e demais interessados, quanto ao acordo homologado nos presentes autos. 3. As custas processuais finais deverão ser pagas ou constituídas no momento processual oportuno, ou seja, quando satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. 4. Por fim, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros. Após, aguarde-se o cumprimento da transação em arquivo digital. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70257776-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/07/2024 14:06 |
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. Para homologação do acordo firmado pelas partes, às fls. 521/524, necessário se faz a inclusão do coexecutado Espólio de Marcos Paul Medina Padilha, bem como a assinatura de suas representantes legais Karinne Gabriele e/ou Emanoela Turtura, providenciando-se. Prazo: 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Isabel Cristina da Silva Biazon Silveira (OAB 390243/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para homologação do acordo firmado pelas partes, às fls. 521/524, necessário se faz a inclusão do coexecutado Espólio de Marcos Paul Medina Padilha, bem como a assinatura de suas representantes legais Karinne Gabriele e/ou Emanoela Turtura, providenciando-se. Prazo: 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80075847-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 09:30 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70234689-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 17:01 |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70233581-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/06/2024 10:28 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70225048-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/06/2024 16:40 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: 1) fl.485: defiro a dispensa da publicação do edital em jornal, mediante comprovação da publicação na rede mundial de computadores 2) fl.488/489: indefiro o pedido apresentado pelo exequente emantenho o leiloeiro designado, vez que se trata de profissional da confiança deste juízo. 3) fl.493 ss: aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da serventia e dando-se ciência à gestora. datas: a praça única terá início no dia 02 de agosto de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 29 de agosto de 2024 às 16 horas. expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. 4) dê-se ciência à prefeitura municipal de bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual iptu e/ou outros débitos do imóvel em atraso. int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) fl.485: defiro a dispensa da publicação do edital em jornal, mediante comprovação da publicação na rede mundial de computadores 2) fl.488/489: indefiro o pedido apresentado pelo exequente emantenho o leiloeiro designado, vez que se trata de profissional da confiança deste juízo. 3) fl.493 ss: aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da serventia e dando-se ciência à gestora. datas: a praça única terá início no dia 02 de agosto de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 29 de agosto de 2024 às 16 horas. expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. 4) dê-se ciência à prefeitura municipal de bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual iptu e/ou outros débitos do imóvel em atraso. int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70213141-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 13:51 |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70205567-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 10:43 |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70205442-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 09:48 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial ALFA LEILÕES - DAVI BORGES DE AQUINO - e-mail: contato@alfaleiloes.com - JUCESP nº 1.070 (posse 13/03/2018), regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). " 4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Se o(s) requerido/executado(s) não tiverem advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 7. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal dos requerido/executados, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 8. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail: contato@alfaleiloes.com. 11. Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, bem como a PMB da hasta pública. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial ALFA LEILÕES - DAVI BORGES DE AQUINO - e-mail: contato@alfaleiloes.com - JUCESP nº 1.070 (posse 13/03/2018), regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). " 4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Se o(s) requerido/executado(s) não tiverem advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 7. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal dos requerido/executados, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 8. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail: contato@alfaleiloes.com. 11. Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, bem como a PMB da hasta pública. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70197450-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2024 14:50 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada Grazielle Turtura Padilha, CPF nº 314.391.538-25, até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. II - Defiro também o pedido de pesquisa de bens da executada, via Renajud, como requerido, providenciando a serventia o necessário. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. III - Por fim, autorizo consulta de bens via InfoJud da executada, para obtenção da última declaração de bens da parte executada perante a Receita Federal. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) as autos, nos termos do Provimento n. 21/2018, observando a Serventia a tramitação do feito sob segredo da justiça. Int.- Ciência aos interessados do resultado das pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada Grazielle Turtura Padilha, CPF nº 314.391.538-25, até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. II - Defiro também o pedido de pesquisa de bens da executada, via Renajud, como requerido, providenciando a serventia o necessário. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. III - Por fim, autorizo consulta de bens via InfoJud da executada, para obtenção da última declaração de bens da parte executada perante a Receita Federal. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) as autos, nos termos do Provimento n. 21/2018, observando a Serventia a tramitação do feito sob segredo da justiça. Int.- Ciência aos interessados do resultado das pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70174714-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 13:30 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 01/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/007024-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2024 Local: Oficial de justiça - Moacir Bueno Filho |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 2258 a 228 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. INTIMEM-SE as representantes do espólio de Marcos Paul Medina Padilha (Karinne Gabriele Turtura Padilha e Emanoela Turtura Medina Padilha), no endereço indicado à fl. 438, cientificando-as que estão representando o espólio na presente ação, bem como para pagamento do débito indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, mediante excussão de bens. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 26/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. INTIMEM-SE as representantes do espólio de Marcos Paul Medina Padilha (Karinne Gabriele Turtura Padilha e Emanoela Turtura Medina Padilha), no endereço indicado à fl. 438, cientificando-as que estão representando o espólio na presente ação, bem como para pagamento do débito indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, mediante excussão de bens. Int. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70019544-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 09:59 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Vistos. Da leitura conjugada dos arts. 75, inciso VII, 110 e 313, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, verifica-se que ocorrendo o falecimento da parte, incumbe ao juiz suspender o processo a fim de que o inventariante ou os herdeiros se habilitem, ocorrendo a sucessão de partes. No mesmo sentido dispõem os arts. 687 a 692, do mesmo código. No caso em tela, noticiado o falecimento do executado Marcos Paul Medina Padilha e requerida a habilitação de suas herdeiras, com a informação de inexistência de inventário, defiro o prosseguimento da ação pelo espólio de Marcos Paul Medina Padilha, representado por suas herdeiras/sucessoras: KARINNE GABRIELE TURTURA PADILHA, e EMANOELA TURTURA MEDINA PADILHA, anotando-se nos registros da Serventia. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Da leitura conjugada dos arts. 75, inciso VII, 110 e 313, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, verifica-se que ocorrendo o falecimento da parte, incumbe ao juiz suspender o processo a fim de que o inventariante ou os herdeiros se habilitem, ocorrendo a sucessão de partes. No mesmo sentido dispõem os arts. 687 a 692, do mesmo código. No caso em tela, noticiado o falecimento do executado Marcos Paul Medina Padilha e requerida a habilitação de suas herdeiras, com a informação de inexistência de inventário, defiro o prosseguimento da ação pelo espólio de Marcos Paul Medina Padilha, representado por suas herdeiras/sucessoras: KARINNE GABRIELE TURTURA PADILHA, e EMANOELA TURTURA MEDINA PADILHA, anotando-se nos registros da Serventia. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/057027-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2023 Local: Oficial de justiça - Moacir Bueno Filho |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, cumpra a Serventia o despacho de fl. 419, segundo parágrafo, com presteza. Oportunamente, tornem para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Jéssica Gimenes Julião (OAB 356415/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, cumpra a Serventia o despacho de fl. 419, segundo parágrafo, com presteza. Oportunamente, tornem para decisão. Intimem-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70244199-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 13:06 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 408/409: por ora, esclareça o exequente, no prazo de dez dias, se houve a abertura de inventário pelo falecimento do executado Marcos Paul Medina Padilha e, na hipótese afirmativa o nome do inventariante. Sem prejuízo, diante da renúncia de fls. 402/403, expeça-se mandado para intimação da executada para, querendo, constituir novo procurador no prazo de vinte dias, ciente de que na hipótese de não constituição de novo advogado o processo prosseguirá à sua revelia. Oportunamente, tornem para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Jéssica Gimenes Julião (OAB 356415/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 408/409: por ora, esclareça o exequente, no prazo de dez dias, se houve a abertura de inventário pelo falecimento do executado Marcos Paul Medina Padilha e, na hipótese afirmativa o nome do inventariante. Sem prejuízo, diante da renúncia de fls. 402/403, expeça-se mandado para intimação da executada para, querendo, constituir novo procurador no prazo de vinte dias, ciente de que na hipótese de não constituição de novo advogado o processo prosseguirá à sua revelia. Oportunamente, tornem para decisão. Intimem-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70194316-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/06/2023 16:10 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305S/P), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Jéssica Gimenes Julião (OAB 356415/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Intimem-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70159942-4 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 12/05/2023 12:32 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Jéssica Gimenes Julião (OAB 356415/SP) |
| 04/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 03/05/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70145323-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/05/2023 12:55 |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
autos paralisados |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 394/395: Intime-se a coexecutada Grazielle Turtura Padilha, na pessoa de sua advogada constituída nos autos, para esclarecer a titularidade do bem imóvel após o procedimento divórcio noticiado nos autos, juntando a documentação necessária para comprovação. Prazo 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Jéssica Gimenes Julião (OAB 356415/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 394/395: Intime-se a coexecutada Grazielle Turtura Padilha, na pessoa de sua advogada constituída nos autos, para esclarecer a titularidade do bem imóvel após o procedimento divórcio noticiado nos autos, juntando a documentação necessária para comprovação. Prazo 15 dias. Intimem-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70063760-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 14:32 |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Diante da certidão supra, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Jéssica Gimenes Julião (OAB 356415/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão supra, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - exequente |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl. 386, manifeste-se a parte exequente, providenciando, se o caso, a regularização do polo passivo nos termos dos artigo 313, §2º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Jéssica Gimenes Julião (OAB 356415/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fl. 386, manifeste-se a parte exequente, providenciando, se o caso, a regularização do polo passivo nos termos dos artigo 313, §2º do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada Grazielle Turtura Padilha, na pessoa de sua procuradora constituída, a prestar esclarecimentos a este Juízo sobre o falecimento de seu esposo Marcos Paul Medina Padilha, providenciando a juntada da respectiva certidão de óbito, bem como informar a existência de inventário e indicar os herdeiros necessários para a devida habilitação nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Jéssica Gimenes Julião (OAB 356415/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada Grazielle Turtura Padilha, na pessoa de sua procuradora constituída, a prestar esclarecimentos a este Juízo sobre o falecimento de seu esposo Marcos Paul Medina Padilha, providenciando a juntada da respectiva certidão de óbito, bem como informar a existência de inventário e indicar os herdeiros necessários para a devida habilitação nos autos. Intimem-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70337557-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 15:33 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da não aceitação do parcelamento proposto pela Executada, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, observando a informação de falecimento do Executado contida na certidão de fls. 347. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Jéssica Gimenes Julião (OAB 356415/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da não aceitação do parcelamento proposto pela Executada, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, observando a informação de falecimento do Executado contida na certidão de fls. 347. Intimem-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2022 Teor do ato: Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à executada). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Jéssica Gimenes Julião (OAB 356415/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à executada). |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70244547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 12:25 |
| 16/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Fls. 354/355- manifeste-se o exequente. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Jéssica Gimenes Julião (OAB 356415/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 354/355- manifeste-se o exequente. |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70218504-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 08:14 |
| 30/06/2022 |
Mandado Juntado
|
| 30/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Vistos. Como relatado à fl.346 a petição e documentos de fls.323/345 não pertence a este processo, sendo protocolada por engano. Diligencie, pois, a Serventia a anotação de sem efeito nas petições/documentos de fls.323/346. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP), Jéssica Gimenes Julião (OAB 356415/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Como relatado à fl.346 a petição e documentos de fls.323/345 não pertence a este processo, sendo protocolada por engano. Diligencie, pois, a Serventia a anotação de sem efeito nas petições/documentos de fls.323/346. Intimem-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Eng. Miguel M Campos, 1-129, dia 04.06, às 9:05h, onde fui informado que o executado faleceu em 13.01.2016, motivo pelo qual o devolvo sem o devido cumprimento. |
| 18/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2022/024972-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2022 Local: Oficial de justiça - Moacir Bueno Filho |
| 18/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2022/024974-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2022 Local: Oficial de justiça - Moacir Bueno Filho |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70148825-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 15:51 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70135212-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 11:16 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida - ao perito |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2022 Teor do ato: Vistos. Autorizo o levantamento do depósito efetuado, expedindo-se guia a favor do perito judicial, anotado que o formulário do MLE já foi juntado aos autos à fl.292. Ciência às partes do laudo pericial (fls.293/303). Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 14/03/2022 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Autorizo o levantamento do depósito efetuado, expedindo-se guia a favor do perito judicial, anotado que o formulário do MLE já foi juntado aos autos à fl.292. Ciência às partes do laudo pericial (fls.293/303). Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70057000-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2022 08:50 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2022 Teor do ato: Fls. 287: Ciência às partes da data agendada para vistoria no imóvel. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 24/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 287: Ciência às partes da data agendada para vistoria no imóvel. |
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70013761-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/01/2022 10:10 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2021 Teor do ato: Fls. 283: Ciência às partes da data agendada para vistoria no imóvel. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 10/11/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 283: Ciência às partes da data agendada para vistoria no imóvel. |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70332467-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 27/10/2021 08:59 |
| 22/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 08/10/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70313955-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 13:39 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0692/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 1124/1130 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.272/273: mesmo em caso de penhora de direitos é necessário e imprescindível a avaliação do bem, porque o praceamento não poderá ser realizado sem que o valor dele esteja formal e concretamente estabelecido. Nesse sentido já se posicionou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Cumprimento de Sentença - Ação de cobrança de despesas condominiais - Penhora sobre direitos hereditários - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de avaliação dos direitos penhorados, sob alegação de que não houve divisão de qual quinhão de cada bem caberá a cada um dos herdeiros, observando carecer de amparo legal a pretensão de que a avaliação ocorra com base no valor venal do imóvel divulgado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Avaliação dos direitos hereditários penhorados - Possibilidade, sob pena de tornar inócua a execução - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Não bastasse isto, na hipótese, tem-se que, além do reconhecimento da solidariedade, todos os herdeiros integram o polo passivo - Avaliação dos direitos com base no valor venal de avaliação divulgado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Impossibilidade - Necessidade de observância ao disposto no art. 870, parágrafo único, do CPC, pois necessários conhecimentos especializados - Decisão reformada - Recurso provido, em parte"(32ª Câmara de Direito Privado, AI 2037315-67.2019.8.26.0000, rel. Des.Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 11.06.2019). Em prosseguimento do feito, determino que se proceda-se à avaliação do bem penhorado (fl. 152) )nomeando perito o engenheiro ANTONIO ROBERTO LEAL, que deverá ser intimado através de meio eletrônico. Diante da natureza e dimensão da perícia, bem como da realidade econômica, arbitro os honorários do perito em R$.900,00, intimando-se o exeqüente para depósito em 10 dias. Com o depósito, laudo em 10 dias. Após, digam. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.272/273: mesmo em caso de penhora de direitos é necessário e imprescindível a avaliação do bem, porque o praceamento não poderá ser realizado sem que o valor dele esteja formal e concretamente estabelecido. Nesse sentido já se posicionou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Cumprimento de Sentença - Ação de cobrança de despesas condominiais - Penhora sobre direitos hereditários - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de avaliação dos direitos penhorados, sob alegação de que não houve divisão de qual quinhão de cada bem caberá a cada um dos herdeiros, observando carecer de amparo legal a pretensão de que a avaliação ocorra com base no valor venal do imóvel divulgado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Avaliação dos direitos hereditários penhorados - Possibilidade, sob pena de tornar inócua a execução - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Não bastasse isto, na hipótese, tem-se que, além do reconhecimento da solidariedade, todos os herdeiros integram o polo passivo - Avaliação dos direitos com base no valor venal de avaliação divulgado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Impossibilidade - Necessidade de observância ao disposto no art. 870, parágrafo único, do CPC, pois necessários conhecimentos especializados - Decisão reformada - Recurso provido, em parte"(32ª Câmara de Direito Privado, AI 2037315-67.2019.8.26.0000, rel. Des.Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 11.06.2019). Em prosseguimento do feito, determino que se proceda-se à avaliação do bem penhorado (fl. 152) )nomeando perito o engenheiro ANTONIO ROBERTO LEAL, que deverá ser intimado através de meio eletrônico. Diante da natureza e dimensão da perícia, bem como da realidade econômica, arbitro os honorários do perito em R$.900,00, intimando-se o exeqüente para depósito em 10 dias. Com o depósito, laudo em 10 dias. Após, digam. Intimem-se. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70297029-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 15:40 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 1373/1377 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2021 Teor do ato: Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à requerente). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à requerente). |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70285770-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 16:42 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 1348/1353 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2021 Teor do ato: Vistos. Atenda o credor fiduciário (CEF) ao que foi solicitado pelo exequente às fls.263/264, no prazo de dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 09/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda o credor fiduciário (CEF) ao que foi solicitado pelo exequente às fls.263/264, no prazo de dez dias. Intimem-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70263482-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 10:59 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1284/1289 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição e documento de fls.257/259, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 05/08/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição e documento de fls.257/259, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70237328-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 13:28 |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70229516-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 16:26 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 1230/1235 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2021 Teor do ato: Vistos. Atenda o credor fiduciário CEF ao que foi solicitado pelo exequente na petição de fls.251/251, no prazo de dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 12/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Atenda o credor fiduciário CEF ao que foi solicitado pelo exequente na petição de fls.251/251, no prazo de dez dias. Intimem-se. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70202592-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 11:47 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1208/1213 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 229/247, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 229/247, no prazo de cinco dias. |
| 25/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70190571-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 10:49 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 1084/1089 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Atenda o credor fiduciário CEF ao que foi solicitado pelo exequente na petição de fls.222/223, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 08/06/2021 |
Proferido Despacho
Atenda o credor fiduciário CEF ao que foi solicitado pelo exequente na petição de fls.222/223, no prazo de dez dias. Int. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70168378-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 16:50 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70158857-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 16:58 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 1185/1191 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2021 Teor do ato: Fls. 213/217: ciência aos interessados da solicitação de averbação da penhora na matrícula do imóvel, junto ao sistema ARISP. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 21/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 213/217: ciência aos interessados da solicitação de averbação da penhora na matrícula do imóvel, junto ao sistema ARISP. |
| 21/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70150077-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 11:36 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 966/971 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail) e número do Celular. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 1001/1007 |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail) e número do Celular. |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Vistos. A Caixa Econômica Federal-CEF, na manifestação de fls.184/185, alegou ser credora fiduciária do imóvel penhorado pleiteando que a penhora recaia sobre os direitos que os executados detém sobre o imóvel alienado e, subsidiariamente, que não se proceda a levantamento de valor de arrematação sem que haja o pagamento preferencial. Houve manifestação do exequente às fls. 192/203. Como se denota do termo de penhora de fl.152, a constrição recaiu sobre os direitos que os executados detém sobre o imóvel, e em se tratando de dívida oriunda de inadimplemento de cotas condominiais, responde pelo débito o próprio imóvel unidade condominial -, ainda que objeto de alienação fiduciária. Referida penhora esta autorizada pela exceção prevista na Lei 8009/90, artigo 3, inciso IV, não havendo portanto qualquer óbice ao prosseguimento do feito.. Quando da alienação do imóvel em hasta pública, será observado que o imóvel esta com garantia fiduciária a favor da CEF. Em prosseguimento, determino a averbação da constrição no CRI, através do sistema "on line" da Arisp, providenciando a Serventia o que for necessário. Int. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. A Caixa Econômica Federal-CEF, na manifestação de fls.184/185, alegou ser credora fiduciária do imóvel penhorado pleiteando que a penhora recaia sobre os direitos que os executados detém sobre o imóvel alienado e, subsidiariamente, que não se proceda a levantamento de valor de arrematação sem que haja o pagamento preferencial. Houve manifestação do exequente às fls. 192/203. Como se denota do termo de penhora de fl.152, a constrição recaiu sobre os direitos que os executados detém sobre o imóvel, e em se tratando de dívida oriunda de inadimplemento de cotas condominiais, responde pelo débito o próprio imóvel unidade condominial -, ainda que objeto de alienação fiduciária. Referida penhora esta autorizada pela exceção prevista na Lei 8009/90, artigo 3, inciso IV, não havendo portanto qualquer óbice ao prosseguimento do feito.. Quando da alienação do imóvel em hasta pública, será observado que o imóvel esta com garantia fiduciária a favor da CEF. Em prosseguimento, determino a averbação da constrição no CRI, através do sistema "on line" da Arisp, providenciando a Serventia o que for necessário. Int. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70139256-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 16:08 |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70121633-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 12:09 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 1126/1133 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2021 Teor do ato: Fls.184/185: a CEF deverá regularizar a representação processual, exibindo o respectivo mandato e a taxa devida à Carteira de Previdência da OAB, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 184/185. Int. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 13/04/2021 |
Proferido Despacho
Fls.184/185: a CEF deverá regularizar a representação processual, exibindo o respectivo mandato e a taxa devida à Carteira de Previdência da OAB, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 184/185. Int. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70089269-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 09:08 |
| 08/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR280579290TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 04/03/2021 |
| 04/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR280568822TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcos Paul Medina Padilha Diligência : 01/03/2021 |
| 04/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR280568819TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Grazielle Turtura Padilha Diligência : 01/03/2021 |
| 24/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 1287/1291 |
| 23/02/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70048865-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/02/2021 17:44 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Aguarda=se informação do endereço da credora fiduciária Caixa Econômica Federal para expedição da carta de intimação. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 19/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda=se informação do endereço da credora fiduciária Caixa Econômica Federal para expedição da carta de intimação. |
| 19/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimar da penhora (termo de penhora) |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70042446-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 11:32 |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70042428-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 11:24 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 1686/1690 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Recolher a parte Exequente 03 custas postais, cód. 434-1, no valor de R$ 26,00 cada uma, para intimação dos executados e da credora fiduciária CEF-Caixa Econômica Federal, conforme deferido nos autos. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 04/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher a parte Exequente 03 custas postais, cód. 434-1, no valor de R$ 26,00 cada uma, para intimação dos executados e da credora fiduciária CEF-Caixa Econômica Federal, conforme deferido nos autos. |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 1201/1204 |
| 02/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2020 Teor do ato: Determino a transferência do numerário bloqueado para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição do Juízo, pelo sistema on line do Sisbajud, providenciando a Serventia o que for necessário. Tome-se por termo a penhora dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel indicado (fls. 63/66), nomeando-os como depositários, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após, intimem-se os executados, por carta, para eventual impugnação quanto ao bloqueio de numerários e constrição do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC, intimando-se, também a credora fiduciária, da constrição deferida. Havendo impugnação quanto ao bloqueio, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Dil. e Int. - (Recolher a parte exequente 03 custas postais, cód. 434-1, no valor de R$ 26,00 cada uma, para intimação dos executados e da credora fiduciária CEF-Caixa Econômica Federal, conforme deferido) Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 01/12/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Determino a transferência do numerário bloqueado para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição do Juízo, pelo sistema on line do Sisbajud, providenciando a Serventia o que for necessário. Tome-se por termo a penhora dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel indicado (fls. 63/66), nomeando-os como depositários, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após, intimem-se os executados, por carta, para eventual impugnação quanto ao bloqueio de numerários e constrição do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC, intimando-se, também a credora fiduciária, da constrição deferida. Havendo impugnação quanto ao bloqueio, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Dil. e Int. - (Recolher a parte exequente 03 custas postais, cód. 434-1, no valor de R$ 26,00 cada uma, para intimação dos executados e da credora fiduciária CEF-Caixa Econômica Federal, conforme deferido) |
| 28/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 926/930 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, os executados, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Dil. e Int. - Fls. 137/141: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 24/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2020 |
Documento Juntado
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| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 986/990 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2020 Teor do ato: Manifestação da parte exequente em prosseguimento, no prazo legal, tendo em vista a certidão lançada à fl. 105 dos autos. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação da parte exequente em prosseguimento, no prazo legal, tendo em vista a certidão lançada à fl. 105 dos autos. |
| 05/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR181007741TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos Paul Medina Padilha Diligência : 29/07/2020 |
| 01/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR181007738TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Grazielle Turtura Padilha Diligência : 29/07/2020 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 1020/1023 |
| 22/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - haver vinculado as guias no Portal de Custas |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Vistos. A Serventia deverá cumprir o Provimento CG 1/20 (publicado no DJe de 22/01/2020), providenciando a consulta acerca da validade do recolhimento das custas e a vinculação da utilização no Portal das Custas, certificando-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Adriano da Trindade (OAB 274520/SP) |
| 21/07/2020 |
Decisão
Vistos. A Serventia deverá cumprir o Provimento CG 1/20 (publicado no DJe de 22/01/2020), providenciando a consulta acerca da validade do recolhimento das custas e a vinculação da utilização no Portal das Custas, certificando-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 16/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/11/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/01/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 24/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/05/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 05/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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