| Reqte |
Eliana Aparecida Losnak Representante Espólio de Celio Coelho
Advogado: Josilmar Tadeu Gasparoto Advogado: Itamar Aparecido Gasparoto |
| Reqdo |
Priscila Mata Martins – Eventos Eireli REPRESENTANTE LEGAL Priscila Mata Martins
Advogada: Thalyta de Souza Oliveira RepreLeg: Priscila Mata Martins |
| Interesdo. |
GISELE ELIS BELOTI GOMES
Advogada: Letícia de Mendonça Abib |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO Vistos. Cadastre-se a Terceira Arrematante, bem como sua patrona. Parece-me que a petição de fls. retro foi protocolada de forma equivocada perante o feito principal, devendo a arrematante peticionar nos autos do cumprimento de sentença. Voltem os autos ao arquivo (61.615). Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP), Letícia de Mendonça Abib (OAB 419444/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICAÇÃO Vistos. Cadastre-se a Terceira Arrematante, bem como sua patrona. Parece-me que a petição de fls. retro foi protocolada de forma equivocada perante o feito principal, devendo a arrematante peticionar nos autos do cumprimento de sentença. Voltem os autos ao arquivo (61.615). Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se a Terceira Arrematante, bem como sua patrona. Parece-me que a petição de fls. retro foi protocolada de forma equivocada perante o feito principal, devendo a arrematante peticionar nos autos do cumprimento de sentença. Voltem os autos ao arquivo (61.615). Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO Vistos. Cadastre-se a Terceira Arrematante, bem como sua patrona. Parece-me que a petição de fls. retro foi protocolada de forma equivocada perante o feito principal, devendo a arrematante peticionar nos autos do cumprimento de sentença. Voltem os autos ao arquivo (61.615). Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP), Letícia de Mendonça Abib (OAB 419444/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICAÇÃO Vistos. Cadastre-se a Terceira Arrematante, bem como sua patrona. Parece-me que a petição de fls. retro foi protocolada de forma equivocada perante o feito principal, devendo a arrematante peticionar nos autos do cumprimento de sentença. Voltem os autos ao arquivo (61.615). Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se a Terceira Arrematante, bem como sua patrona. Parece-me que a petição de fls. retro foi protocolada de forma equivocada perante o feito principal, devendo a arrematante peticionar nos autos do cumprimento de sentença. Voltem os autos ao arquivo (61.615). Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre-se a Terceira Arrematante, bem como sua patrona. Parece-me que a petição de fls. retro foi protocolada de forma equivocada perante o feito principal, devendo a arrematante peticionar nos autos do cumprimento de sentença. Voltem os autos ao arquivo (61.615). Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70305953-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2024 14:53 |
| 16/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0012738-69.2021.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 01/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0012738-69.2021.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1174/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 1408/1416 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2021 Teor do ato: A sentença transitou em julgado. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A sentença transitou em julgado. |
| 22/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1039/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1252/1263 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2021 Teor do ato: Vistos. ELIANA APARECIDA LOSNAK, qualificada nos autos, ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança contra PRISCILA MATA MARTINS EVENTOS EIRELI, alegando, em síntese, que locou à requerida o imóvel descrito na inicial, no entanto, a requerida encontra-se em débito no valor de R$ 26.553,37, relativos a alugueres encargos da locação. Requer, por conseguinte, procedência da ação, com rescisão do contrato, decretação de despejo do requerido e eventuais ocupantes do imóvel e condenação ao pagamento do valor apontado na inicial, os alugueres vincendos até desocupação do imóvel e honorários advocatícios. Acostou documentos. Regularmente citada por edital, a requerida não compareceu ao processo, deixando de apresentar defesa, se não a impugnação genérica, por curador especial, tornando-se, de fato, revel. A autora requereu julgamento antecipado com procedência da ação. É o relatório. Fundamento e Decido. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. A ré não compareceu pessoalmente ao processo. Através de Curador Especial, foi apresentada defesa, contestando os fatos por negativa geral. Não bastasse a revelia da ré, o que autoriza o reconhecimento como verdadeiros dos fatos alegados na inicial, autorizando o acolhimento da pretensão inicial, a contestação apresentada pelo Curador Especial, não ilide a pretensão do autor, frente aos documentos juntados ao processo, até porque nem quanto a valores houve inconformismo específico. Assim, ante a aplicação da disposição citada, a ação é totalmente procedente. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e, em consequência, declaro rescindido o contrato de locação e decreto o despejo da requerida do imóvel a ela locado e concedo-lhe o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, expedindo-se, oportunamente, o necessário. Condeno a requerida: a) pagamento do valor de R$ 26.553,37 (vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), corrigido a partir do ingresso com a ação e juros de mora desde a citação, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, atualizada; b) dos aluguéis e encargos vencidos até a efetiva desocupação, nos termos do artigo 323 do NCPC, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios mensais de 1%, devidos a partir do vencimento da obrigação, além de multa de 10%, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor a ser apurado em liquidação de sentença. Se interposta apelação contra esta sentença e também eventual recurso adesivo, como nostermos do Código de Processo Civil de 2015, cabe apenas à instânciaad quemexaminar os requisitos e pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal (art. 1.010, § 3º), providencie a serventia a intimação da parte apelada e/ou da parte recorrente em caráter adesivo pra apresentar, se quiser,as correspondentes contrarrazões, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º), sob pena de preclusão e, após, independentemente de nova decisão ou despacho, remeta-se os autos do processo judicial eletrônico (digital) ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, no prazo e com as cautelas de estilo. Transitada esta em julgado, requeira a parte autora, caso queira, em apenso, a satisfação da sentença, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar o valor indicado. Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual percentual. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no ao art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, dispensada do recolhimento se for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, ficando também, desde já autorizada, se requerido, a inclusão do nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada em cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa S/A), nos termos do art. 782, § 3º, todos doCódigo de Processo Civil de 2015, mediante a expedição dos respectivos ofícios, ciente que a inclusão perante o último órgão de restrição ao crédito acima mencionado é feita pelo sistema Serasajud. Decorrido o prazo de quinze dias contado do trânsito em julgado desta, com ou sem o ingresso em apenso de cumprimento de sentença, arquive-se os autos deste processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância. P.I.C. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 23/08/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. ELIANA APARECIDA LOSNAK, qualificada nos autos, ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança contra PRISCILA MATA MARTINS EVENTOS EIRELI, alegando, em síntese, que locou à requerida o imóvel descrito na inicial, no entanto, a requerida encontra-se em débito no valor de R$ 26.553,37, relativos a alugueres encargos da locação. Requer, por conseguinte, procedência da ação, com rescisão do contrato, decretação de despejo do requerido e eventuais ocupantes do imóvel e condenação ao pagamento do valor apontado na inicial, os alugueres vincendos até desocupação do imóvel e honorários advocatícios. Acostou documentos. Regularmente citada por edital, a requerida não compareceu ao processo, deixando de apresentar defesa, se não a impugnação genérica, por curador especial, tornando-se, de fato, revel. A autora requereu julgamento antecipado com procedência da ação. É o relatório. Fundamento e Decido. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. A ré não compareceu pessoalmente ao processo. Através de Curador Especial, foi apresentada defesa, contestando os fatos por negativa geral. Não bastasse a revelia da ré, o que autoriza o reconhecimento como verdadeiros dos fatos alegados na inicial, autorizando o acolhimento da pretensão inicial, a contestação apresentada pelo Curador Especial, não ilide a pretensão do autor, frente aos documentos juntados ao processo, até porque nem quanto a valores houve inconformismo específico. Assim, ante a aplicação da disposição citada, a ação é totalmente procedente. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e, em consequência, declaro rescindido o contrato de locação e decreto o despejo da requerida do imóvel a ela locado e concedo-lhe o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, expedindo-se, oportunamente, o necessário. Condeno a requerida: a) pagamento do valor de R$ 26.553,37 (vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), corrigido a partir do ingresso com a ação e juros de mora desde a citação, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, atualizada; b) dos aluguéis e encargos vencidos até a efetiva desocupação, nos termos do artigo 323 do NCPC, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios mensais de 1%, devidos a partir do vencimento da obrigação, além de multa de 10%, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor a ser apurado em liquidação de sentença. Se interposta apelação contra esta sentença e também eventual recurso adesivo, como nostermos do Código de Processo Civil de 2015, cabe apenas à instânciaad quemexaminar os requisitos e pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal (art. 1.010, § 3º), providencie a serventia a intimação da parte apelada e/ou da parte recorrente em caráter adesivo pra apresentar, se quiser,as correspondentes contrarrazões, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º), sob pena de preclusão e, após, independentemente de nova decisão ou despacho, remeta-se os autos do processo judicial eletrônico (digital) ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, no prazo e com as cautelas de estilo. Transitada esta em julgado, requeira a parte autora, caso queira, em apenso, a satisfação da sentença, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar o valor indicado. Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual percentual. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no ao art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, dispensada do recolhimento se for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, ficando também, desde já autorizada, se requerido, a inclusão do nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada em cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa S/A), nos termos do art. 782, § 3º, todos doCódigo de Processo Civil de 2015, mediante a expedição dos respectivos ofícios, ciente que a inclusão perante o último órgão de restrição ao crédito acima mencionado é feita pelo sistema Serasajud. Decorrido o prazo de quinze dias contado do trânsito em julgado desta, com ou sem o ingresso em apenso de cumprimento de sentença, arquive-se os autos deste processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância. P.I.C. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70258175-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/08/2021 10:06 |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70256705-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 10:42 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1018/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1117/1124 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2021 Teor do ato: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM CINCO DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. DIGAM AINDA SE HÁ INTERESSE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM CINCO DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. DIGAM AINDA SE HÁ INTERESSE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. |
| 17/08/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70251611-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/08/2021 11:06 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0984/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1169/1176 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2021 Teor do ato: Sobre a contestação apresentada, diga o requerente. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a contestação apresentada, diga o requerente. |
| 10/08/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70244809-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/08/2021 18:27 |
| 05/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 02/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0893/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 1305/1310 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2021 Teor do ato: Face o decurso do prazo do edital, oficie-se à Coordenadoria da Defensoria Pública para indicação de um Curador Especial. Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Face o decurso do prazo do edital, oficie-se à Coordenadoria da Defensoria Pública para indicação de um Curador Especial. Int. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 1191/1198 |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70125459-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 14:57 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2021 Teor do ato: Aguardando pelo requerente o recolhimento das despesas necessária para publicação do Edital no Diário Oficial Eletrônico, no valor de R$ 467,25. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando pelo requerente o recolhimento das despesas necessária para publicação do Edital no Diário Oficial Eletrônico, no valor de R$ 467,25. |
| 28/04/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 1142/1149 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2021 Teor do ato: Citem-se por edital com prazo de vinte (20) dias, aproveitando a minuta apresentada, observadas as advertências e formalidades, devendo ser providenciado o recolhimento na guia do Fundo de Despesas código 435-9 referente ao total da quantidade de caracteres que o compõe, a ser apurado de acordo com o Comunicado nº 62/2009 que se refere ao contido no Provimento 1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura, que instituiu a cobrança, com as publicações de acordo com os requisitos legais. I. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 20/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Citem-se por edital com prazo de vinte (20) dias, aproveitando a minuta apresentada, observadas as advertências e formalidades, devendo ser providenciado o recolhimento na guia do Fundo de Despesas código 435-9 referente ao total da quantidade de caracteres que o compõe, a ser apurado de acordo com o Comunicado nº 62/2009 que se refere ao contido no Provimento 1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura, que instituiu a cobrança, com as publicações de acordo com os requisitos legais. I. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70113209-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 15:30 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1194/1200 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Face a petição retro, defiro a citação editalícia conforme requerido, providenciando-se sua minuta. Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 12/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Face a petição retro, defiro a citação editalícia conforme requerido, providenciando-se sua minuta. Int. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70103682-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 09:49 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 1074/1079 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora indefiro a citação via edital, devendo o requerente utilizar de outros meios para a localização da requerida. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 07/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora indefiro a citação via edital, devendo o requerente utilizar de outros meios para a localização da requerida. Intime-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2021 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70096329-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 05/04/2021 14:51 |
| 02/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR282592722TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Priscila Mata Martins – Eventos Eireli REPRESENTANTE LEGAL Priscila Mata Martins |
| 02/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR282592594TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Priscila Mata Martins – Eventos Eireli REPRESENTANTE LEGAL Priscila Mata Martins |
| 30/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR282592753TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Priscila Mata Martins – Eventos Eireli REPRESENTANTE LEGAL Priscila Mata Martins |
| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282592682TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Priscila Mata Martins – Eventos Eireli REPRESENTANTE LEGAL Priscila Mata Martins Diligência : 25/03/2021 |
| 17/03/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 17/03/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 17/03/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 17/03/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1255/1261 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Cite-se nos novos endereços fornecidos, observado o comando da decisão de pág.22. I. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 10/03/2021 |
Decisão
Cite-se nos novos endereços fornecidos, observado o comando da decisão de pág.22. I. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
cartas |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70059817-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 09:22 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 1301/1305 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente/requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 08/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente/requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Intime-se. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70021433-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 10:13 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1311/1318 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Vistos. Para atender à solicitação do(a)(s) requerente(s) deve ser providenciado: a) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; e b) o comprovante de recolhimento da guia FEDTJ, Código 434-1, no valor de R$ 16,00, para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado no processo, de acordo com o Comunicado nº 170/2011 do CSM. Comprovado(s), proceda-se, pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD a pesquisa de endereço em nome do requerido, aguardando-se o prazo de 15 dias para a resposta. Quanto a pesquisa junto ao sistema SIEL é necessário o nome da mãe e a data de nascimento. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 11/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para atender à solicitação do(a)(s) requerente(s) deve ser providenciado: a) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; e b) o comprovante de recolhimento da guia FEDTJ, Código 434-1, no valor de R$ 16,00, para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado no processo, de acordo com o Comunicado nº 170/2011 do CSM. Comprovado(s), proceda-se, pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD a pesquisa de endereço em nome do requerido, aguardando-se o prazo de 15 dias para a resposta. Quanto a pesquisa junto ao sistema SIEL é necessário o nome da mãe e a data de nascimento. Intime-se. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70319312-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 18:27 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1096/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1528/1535 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 30/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2020/050744-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2020 Local: Oficial de justiça - Marcos Domingues dos Santos |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0958/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 1116/1125 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/42: Defiro. Expeça-se mandado com os beneficios do artigo 212 e seus parágrafos, observando-se o endereço fornecido, devendo ser cumprido nos termos requerido. Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 03/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 41/42: Defiro. Expeça-se mandado com os beneficios do artigo 212 e seus parágrafos, observando-se o endereço fornecido, devendo ser cumprido nos termos requerido. Int. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70277185-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 10:52 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0895/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 1125/1129 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2020 Teor do ato: Aguardando manifestação sobre a certidão do oficial de justiça de fls.38 Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação sobre a certidão do oficial de justiça de fls.38 |
| 20/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/09/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2020/043768-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2020 Local: Oficial de justiça - Marcos Domingues dos Santos |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70231689-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 17:11 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 1087/1097 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2020 Teor do ato: Vistos. Com os dados apresentados às fls. 28, providencie o requerente os devidos recolhimentos, após encaminhe-se o expediente para a fila de pesquisa de endereço junto ao sistema BACENJUD, aguardando-se a resposta no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 03/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com os dados apresentados às fls. 28, providencie o requerente os devidos recolhimentos, após encaminhe-se o expediente para a fila de pesquisa de endereço junto ao sistema BACENJUD, aguardando-se a resposta no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70215906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 16:09 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 996/1002 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2020 Teor do ato: Aguardando manifestação do exequente sobre o aviso de recebimento de fls.25. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do exequente sobre o aviso de recebimento de fls.25. |
| 08/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR181721516TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Priscila Mata Martins – Eventos Eireli |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 1129/1136 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 29/07/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 28/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Contestação |
| 17/08/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Indicação de Provas |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/09/2021 | Cumprimento de sentença (0012738-69.2021.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0012738-69.2021.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 01/10/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |