| Exeqte |
Condomínio Edifício Antônio Alves
Advogado: Joao Vitor Almeida Praeiro Alves |
| Exectda |
Suely de Fátima Madeira
Advogada: Susana Pinto da Cunha |
| TerIntCer | BANCO BRADESCO S/A |
| Perito | Henrique Svizzero Boni |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Fausto de Oliveira Monteiro
Advogado: José Carlos Capossi Junior |
| Interesdo. |
Aline Madeira Cardoso Soares
Advogada: Susana Pinto da Cunha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70327956-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 06:44 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1393/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70324910-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2025 10:45 |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70327956-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 06:44 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1393/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70324910-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2025 10:45 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1393/2025 Teor do ato: Vistos. I. O juízo competente para discutir a regularidade e extensão da penhora é aquele que a determinou (p. 961/3), seguro que aqui apenas se promoveu a anotação da constrição e sua observância (p. 964). Nesse sentir, a orientação da jurisprudência: ''AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Realização da anotação de penhora no rosto dos autos de cumprimento de sentença determinada por outro Juízo. Pretensão de cancelamento da penhora pelo Juízo do cumprimento de sentença em que se encontra depositado o crédito penhorado e respectiva liberação para levantamento. Indeferimento. Pedido de cancelamento da penhora que deve ser endereçado ao Juízo que a determinou. Decisão mantida. Recurso não provido.'' (TJSP, AI 2202020-14.2021.8.26.0000, rel. Des. SPOLADORE DOMINGUEZ, j. 05.10.2022). II. Diante da informação de que as filhas da devedora são as titulares do domínio do imóvel, por força do quanto ajustado por ocasião da partilha de bens em separação judicial, diga o condomínio exequente, atentando-se para o fato de que não foram intimadas da praça, de logo posicionando-se quanto a eventual nulidade. Int. Advogados(s): José Carlos Capossi Junior (OAB 318658/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Susana Pinto da Cunha (OAB 28293/DF) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. O juízo competente para discutir a regularidade e extensão da penhora é aquele que a determinou (p. 961/3), seguro que aqui apenas se promoveu a anotação da constrição e sua observância (p. 964). Nesse sentir, a orientação da jurisprudência: ''AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Realização da anotação de penhora no rosto dos autos de cumprimento de sentença determinada por outro Juízo. Pretensão de cancelamento da penhora pelo Juízo do cumprimento de sentença em que se encontra depositado o crédito penhorado e respectiva liberação para levantamento. Indeferimento. Pedido de cancelamento da penhora que deve ser endereçado ao Juízo que a determinou. Decisão mantida. Recurso não provido.'' (TJSP, AI 2202020-14.2021.8.26.0000, rel. Des. SPOLADORE DOMINGUEZ, j. 05.10.2022). II. Diante da informação de que as filhas da devedora são as titulares do domínio do imóvel, por força do quanto ajustado por ocasião da partilha de bens em separação judicial, diga o condomínio exequente, atentando-se para o fato de que não foram intimadas da praça, de logo posicionando-se quanto a eventual nulidade. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70217438-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 16:40 |
| 27/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70213913-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 27/06/2025 23:00 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70211577-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 15:24 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1017945-66.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Antônio Alves - Suely de Fátima Madeira - Davi Borges de Aquino - Fausto de Oliveira Monteiro - Vistos. I. Dado o dever das partes e interessados de manter atualizado o endereço nos autos sempre que houver qualquer modificação temporária ou definitiva (CPC, art. 77, inciso V), defiro o pedido do exequente (p. 978). Assim, considera-se como intimado o coproprietário da decisão de p. 958, com a contagem do prazo para manifestar-se sobre a proposta de arrematação, a contar da juntada aos autos da carta de intimação cumprida negativa (p. 974 - mudou-se), remetida no endereço declinado nos autos, onde já fora devidamente intimado (p. 713), nos termos do disposto no artigo 513, § 3º do CPC. II. Compulsando os autos, verifico que as decisões de p. 958 e 964 não foram publicadas para a Procuradora da parte requerida, portanto, dê ciência acerca da penhora no rosto destes autos até o limite de R$ 269.629,18, determinada no bojo do processo nº 0710984-33.2024.8.07.0020, referente à quota-parte pertencente a Edmir Madeira Cardoso no imóvel levado à leilão nestes autos, bem como da proposta de arrematação do bem descrito na matrícula de nº 37.571 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru - SP, efetuada pelo terceiro, conforme p. 919/921 e aguarde-se o decurso de eventual recurso. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: SUSANA PINTO DA CUNHA (OAB 28293/DF), JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Vistos. I. Dado o dever das partes e interessados de manter atualizado o endereço nos autos sempre que houver qualquer modificação temporária ou definitiva (CPC, art. 77, inciso V), defiro o pedido do exequente (p. 978). Assim, considera-se como intimado o coproprietário da decisão de p. 958, com a contagem do prazo para manifestar-se sobre a proposta de arrematação, a contar da juntada aos autos da carta de intimação cumprida negativa (p. 974 - mudou-se), remetida no endereço declinado nos autos, onde já fora devidamente intimado (p. 713), nos termos do disposto no artigo 513, § 3º do CPC. II. Compulsando os autos, verifico que as decisões de p. 958 e 964 não foram publicadas para a Procuradora da parte requerida, portanto, dê ciência acerca da penhora no rosto destes autos até o limite de R$ 269.629,18, determinada no bojo do processo nº 0710984-33.2024.8.07.0020, referente à quota-parte pertencente a Edmir Madeira Cardoso no imóvel levado à leilão nestes autos, bem como da proposta de arrematação do bem descrito na matrícula de nº 37.571 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru - SP, efetuada pelo terceiro, conforme p. 919/921 e aguarde-se o decurso de eventual recurso. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Capossi Junior (OAB 318658/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Susana Pinto da Cunha (OAB 28293/DF) |
| 03/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. I. Dado o dever das partes e interessados de manter atualizado o endereço nos autos sempre que houver qualquer modificação temporária ou definitiva (CPC, art. 77, inciso V), defiro o pedido do exequente (p. 978). Assim, considera-se como intimado o coproprietário da decisão de p. 958, com a contagem do prazo para manifestar-se sobre a proposta de arrematação, a contar da juntada aos autos da carta de intimação cumprida negativa (p. 974 - mudou-se), remetida no endereço declinado nos autos, onde já fora devidamente intimado (p. 713), nos termos do disposto no artigo 513, § 3º do CPC. II. Compulsando os autos, verifico que as decisões de p. 958 e 964 não foram publicadas para a Procuradora da parte requerida, portanto, dê ciência acerca da penhora no rosto destes autos até o limite de R$ 269.629,18, determinada no bojo do processo nº 0710984-33.2024.8.07.0020, referente à quota-parte pertencente a Edmir Madeira Cardoso no imóvel levado à leilão nestes autos, bem como da proposta de arrematação do bem descrito na matrícula de nº 37.571 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru - SP, efetuada pelo terceiro, conforme p. 919/921 e aguarde-se o decurso de eventual recurso. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70153509-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 07:29 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Fls. ....: Vista ao autor/exequente sobre os ARs negativos das cartas de citação (motivo: outros). Advogados(s): José Carlos Capossi Junior (OAB 318658/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Susana Pinto da Cunha (OAB 28293/DF) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. ....: Vista ao autor/exequente sobre os ARs negativos das cartas de citação (motivo: outros). |
| 09/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA766303902TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edmir Madeira Cardoso |
| 22/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70112198-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2025 16:24 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Vistos. I - P. 961/3. Cumpra a serventia, encaminhando cópia do termo ao Juízo deprecado, pelo malote digital. II - Ciência às partes da penhora. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - P. 961/3. Cumpra a serventia, encaminhando cópia do termo ao Juízo deprecado, pelo malote digital. II - Ciência às partes da penhora. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos. I - P. 915. Diante da constituição, pela executada, de representante nos autos (p. 955), deixo de apreciar o pedido. Cadastre-se o advogado constituído pela executada, excluindo o patrono anteriormente nomeado. II - P. 916/7. Diante da proposta de compra do imóvel, intime-se o co-proprietário Edmir Madeira Cardoso, para que se manifeste no prazo de 10 dias. III - P. 932 e 954. Indefiro por ora o pedido, até que aguarde a decisão do Juízo, quanto ao parcelamento da arrematação. IV - P. 937. Cadastre-se o advogado constituído pelo arrematante para o recebimento de intimações. V - P. 941/4. Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, eis que o executado, nos autos mencionados, é co-proprietário do imóvel levado a arrematação e não figura no polo passivo desta ação. Pontua-se, ainda, que a penhora no rosto dos autos deverá solicitada pelo Juízo credor, onde foi deferida a constrição e não pela parte. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - P. 915. Diante da constituição, pela executada, de representante nos autos (p. 955), deixo de apreciar o pedido. Cadastre-se o advogado constituído pela executada, excluindo o patrono anteriormente nomeado. II - P. 916/7. Diante da proposta de compra do imóvel, intime-se o co-proprietário Edmir Madeira Cardoso, para que se manifeste no prazo de 10 dias. III - P. 932 e 954. Indefiro por ora o pedido, até que aguarde a decisão do Juízo, quanto ao parcelamento da arrematação. IV - P. 937. Cadastre-se o advogado constituído pelo arrematante para o recebimento de intimações. V - P. 941/4. Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, eis que o executado, nos autos mencionados, é co-proprietário do imóvel levado a arrematação e não figura no polo passivo desta ação. Pontua-se, ainda, que a penhora no rosto dos autos deverá solicitada pelo Juízo credor, onde foi deferida a constrição e não pela parte. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70093315-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/03/2025 12:45 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70091750-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 14:39 |
| 19/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70090269-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/03/2025 16:52 |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70080573-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 15:57 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70072128-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 10:00 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70071611-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 17:59 |
| 26/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70064661-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/02/2025 09:58 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Vistos. P. 910. Providencie o I. Advogado a regular notificação do mandante, comprovando nos autos (CPC, art. 112), porquanto aquela vinda aos autos de p. 911, realizada pelo WhatsApp, sem confirmação de leitura, não demonstra ciência inequívoca do mandante. Nesse sentir: "Renúncia ao mandato - Comunicação ao mandante por aplicativo de mensagens WhatsApp - Ineficácia - Insurgência das mandatárias - Não acolhimento - Meio inidôneo à finalidade pretendida, porquanto não há como confirmar a identidade de quem recebeu a mensagem - Renúncia que só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante - Decisão mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido." (TJSP, AI 2105097-86.2022.8.26.0000, rel. Álvaro Passos, j. 26/10/2022, destaquei). Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 910. Providencie o I. Advogado a regular notificação do mandante, comprovando nos autos (CPC, art. 112), porquanto aquela vinda aos autos de p. 911, realizada pelo WhatsApp, sem confirmação de leitura, não demonstra ciência inequívoca do mandante. Nesse sentir: "Renúncia ao mandato - Comunicação ao mandante por aplicativo de mensagens WhatsApp - Ineficácia - Insurgência das mandatárias - Não acolhimento - Meio inidôneo à finalidade pretendida, porquanto não há como confirmar a identidade de quem recebeu a mensagem - Renúncia que só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante - Decisão mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido." (TJSP, AI 2105097-86.2022.8.26.0000, rel. Álvaro Passos, j. 26/10/2022, destaquei). Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70048900-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/02/2025 09:17 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70029953-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 16:47 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80012088-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 18:04 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2024 Teor do ato: P. 728-887: Ciência às partes sobre o Leilão. "A 1ª Praça terá início no dia 03 de fevereiro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 06 de fevereiro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de fevereiro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 27 de fevereiro de 2025, às 14 horas e 30 minutos." Nada Mais. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 728-887: Ciência às partes sobre o Leilão. "A 1ª Praça terá início no dia 03 de fevereiro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 06 de fevereiro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de fevereiro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 27 de fevereiro de 2025, às 14 horas e 30 minutos." Nada Mais. |
| 12/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70448047-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2024 14:02 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70430990-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 10:54 |
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2024 Teor do ato: Vistos. P. 720. Pelo que se verifica dos autos, o coproprietário do imóvel penhorado, foi regularmente intimado, por carta recebida pelo funcionário da portaria do Condomínio onde reside. O artigo 248, § 4º do CPC, é claro ao dispor que nos Condomínios edilícios, ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado/carta, ao funcionário da portaria, responsável pelo recebimento de correspondências. Logo, observadas que foram tais diretrizes, é válida a intimação. Certifique a serventia o decurso do prazo para eventual impugnação, a contar da juntada do aviso de recebimento - "A.R" de p. 713. Após, intime-se o leiloeiro nomeado, para dar prosseguimento nos atos de alienação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 720. Pelo que se verifica dos autos, o coproprietário do imóvel penhorado, foi regularmente intimado, por carta recebida pelo funcionário da portaria do Condomínio onde reside. O artigo 248, § 4º do CPC, é claro ao dispor que nos Condomínios edilícios, ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado/carta, ao funcionário da portaria, responsável pelo recebimento de correspondências. Logo, observadas que foram tais diretrizes, é válida a intimação. Certifique a serventia o decurso do prazo para eventual impugnação, a contar da juntada do aviso de recebimento - "A.R" de p. 713. Após, intime-se o leiloeiro nomeado, para dar prosseguimento nos atos de alienação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70384435-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 08:24 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Fls. 713/716 ARS devolvidos, recebidos por terceiros e em condomínio : Ciência ao exequente. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 713/716 ARS devolvidos, recebidos por terceiros e em condomínio : Ciência ao exequente. |
| 14/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716140089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edmir Madeira Cardoso Diligência : 11/09/2024 |
| 14/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716140075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edmir Madeira Cardoso Diligência : 11/09/2024 |
| 13/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716140061TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edmir Madeira Cardoso Diligência : 10/09/2024 |
| 12/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716140092TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edmir Madeira Cardoso Diligência : 10/09/2024 |
| 03/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70286707-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2024 18:47 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Fls. 687/696: Resultado das pesquisas informatizadas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD (endereços); diga o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 687/696: Resultado das pesquisas informatizadas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD (endereços); diga o exequente em prosseguimento. |
| 01/08/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 01/08/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi às atualizações necessárias no cadastro do feito para exclusão da Drª Bruna Santana de Andrade OAB/SP 395.352, bem como para que as futuras publicações sejam realizadas exclusivamente em nome da Drª Thalyta de Souza Oliveira OAB/SP 411.728. |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi às atualizações necessárias no cadastro do feito para exclusão da Drª Bruna Santana de Andrade OAB/SP 395.352, bem como para que as futuras publicações sejam realizadas exclusivamente em nome da Drª Thalyta de Souza Oliveira OAB/SP 411.728. |
| 22/07/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70262985-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/07/2024 10:59 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Vistos. P. 672. Comprovado o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s) (p. 673/5) defiro a utilização dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, CPFL - on line e Siel - TRE, este último mediante o fornecimento do nome da mãe, data do nascimento ou n.º do titulo de eleitor, para verificação dos endereços da requerida. Com o pagamento, a ser realizado nos 05 (cinco) dias seguintes à intimação do insucesso das diligências determinadas no primeiro parágrafo, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Faculto à parte autora, sob o juízo de que todas as providências supra já se entremostram suficientes a atender às exigências do art. 256, § 3º do CPC, que providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto, fazendo constar dos expedientes que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 7º Ofício Cível, Fórum de Bauru, localizado na Rua Afonso Pena n.º 5-40, CEP 17.060-250, sala 08, 3º andar, e-mail bauru7cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando ao seu encargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 672. Comprovado o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s) (p. 673/5) defiro a utilização dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, CPFL - on line e Siel - TRE, este último mediante o fornecimento do nome da mãe, data do nascimento ou n.º do titulo de eleitor, para verificação dos endereços da requerida. Com o pagamento, a ser realizado nos 05 (cinco) dias seguintes à intimação do insucesso das diligências determinadas no primeiro parágrafo, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Faculto à parte autora, sob o juízo de que todas as providências supra já se entremostram suficientes a atender às exigências do art. 256, § 3º do CPC, que providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto, fazendo constar dos expedientes que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 7º Ofício Cível, Fórum de Bauru, localizado na Rua Afonso Pena n.º 5-40, CEP 17.060-250, sala 08, 3º andar, e-mail bauru7cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando ao seu encargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70195187-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2024 11:42 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Republicando a decisão de p. 669 para ciência da advogada do Gestor Leiloeiro: Vistos. P. 663: Providencie-se o integral cumprimento da determinação de p. 490/2, em especial a intimação do coproprietário Edmir Madeira Cardoso (p. 497/8), promovendo o exequente o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) e o fornecimento do endereço atualizado. Após regularizados, intime-se o leiloeiro nomeado para designação de datas para o leilão, restando prejudicado aquele designado (p. 664/7). Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicando a decisão de p. 669 para ciência da advogada do Gestor Leiloeiro: Vistos. P. 663: Providencie-se o integral cumprimento da determinação de p. 490/2, em especial a intimação do coproprietário Edmir Madeira Cardoso (p. 497/8), promovendo o exequente o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) e o fornecimento do endereço atualizado. Após regularizados, intime-se o leiloeiro nomeado para designação de datas para o leilão, restando prejudicado aquele designado (p. 664/7). Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70188756-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2024 18:01 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Vistos. P. 663: Providencie-se o integral cumprimento da determinação de p. 490/2, em especial a intimação do coproprietário Edmir Madeira Cardoso (p. 497/8), promovendo o exequente o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) e o fornecimento do endereço atualizado. Após regularizados, intime-se o leiloeiro nomeado para designação de datas para o leilão, restando prejudicado aquele designado (p. 664/7). Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 663: Providencie-se o integral cumprimento da determinação de p. 490/2, em especial a intimação do coproprietário Edmir Madeira Cardoso (p. 497/8), promovendo o exequente o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) e o fornecimento do endereço atualizado. Após regularizados, intime-se o leiloeiro nomeado para designação de datas para o leilão, restando prejudicado aquele designado (p. 664/7). Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70153465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 12:25 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2024 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de cinco dias o recolhimento de taxa postal, bem como fornecimento do endereço do coproprietário Edmir Madeira Cardoso para emissão de carta de intimação, nos termos da decisão de fl. 657. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo de cinco dias o recolhimento de taxa postal, bem como fornecimento do endereço do coproprietário Edmir Madeira Cardoso para emissão de carta de intimação, nos termos da decisão de fl. 657. |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: P. 497/8: Certifique a Serventia se o coproprietário indicado foi intimado da penhora. Em caso negativo, diligencie-se pela respectiva intimação, instando o exequente a fornecer o endereço, caso não resida nos autos. P. 500/1. Defiro. A publicação do edital no sitio eletrônico atende as exigências do art. 887,§ 2º do CPC, não se revelando insuficiente e inadequado às finalidades legais. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
P. 497/8: Certifique a Serventia se o coproprietário indicado foi intimado da penhora. Em caso negativo, diligencie-se pela respectiva intimação, instando o exequente a fornecer o endereço, caso não resida nos autos. P. 500/1. Defiro. A publicação do edital no sitio eletrônico atende as exigências do art. 887,§ 2º do CPC, não se revelando insuficiente e inadequado às finalidades legais. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70083187-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 11:06 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70074113-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 12:45 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistos I - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio "Davi Borges de Aquino, leiloeiro oficial autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ao contador para atualização do valor avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. II - P. 489. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos I - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio "Davi Borges de Aquino, leiloeiro oficial autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Ao contador para atualização do valor avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. II - P. 489. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70058106-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 13:40 |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70027273-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2024 10:59 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a retificação do termo de penhora (p. 238/9), pois não houve a penhora dos direitos aquisitivos e sim de 50% do imóvel que cabe a executada. Diante do alegado pelo Banco Bradesco de p. 483, informando quanto ao cancelamento/inexistência de hipoteca sobre o imóvel (Av. 240/37.571 p. 152), manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a retificação do termo de penhora (p. 238/9), pois não houve a penhora dos direitos aquisitivos e sim de 50% do imóvel que cabe a executada. Diante do alegado pelo Banco Bradesco de p. 483, informando quanto ao cancelamento/inexistência de hipoteca sobre o imóvel (Av. 240/37.571 p. 152), manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70473575-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2023 09:11 |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70466353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 15:07 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70450004-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2023 15:39 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2023 Teor do ato: Ofício expedido à disposição do exequente junto ao sistema informatizado, instruí-lo e comprovar o protocolo nos autos, no prazo de dez dias. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido à disposição do exequente junto ao sistema informatizado, instruí-lo e comprovar o protocolo nos autos, no prazo de dez dias. |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70415817-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2023 11:05 |
| 18/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70342549-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 11:39 |
| 26/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Vistos. A alienação do imóvel interessa ao exequente, à vista do crédito reclamado. Logo, lhe cabe instruir os autos com matrícula atualizada do imóvel e não ao credor fiduciário. Após, reitere-se o ofício de p. 455, com cópia da matrícula. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A alienação do imóvel interessa ao exequente, à vista do crédito reclamado. Logo, lhe cabe instruir os autos com matrícula atualizada do imóvel e não ao credor fiduciário. Após, reitere-se o ofício de p. 455, com cópia da matrícula. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70279382-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2023 10:30 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Fls. 462/464: Resposta de ofício, diga a exequente, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 462/464: Resposta de ofício, diga a exequente, no prazo de cinco dias. |
| 02/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70265616-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2023 15:09 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Ofício expedido à disposição do exequente junto ao sistema informatizado, comprovar o protocolo do ofício, no prazo de dez dias. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352S/P), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728S/P) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido à disposição do exequente junto ao sistema informatizado, comprovar o protocolo do ofício, no prazo de dez dias. |
| 05/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo-se em conta que no caso a penhora envolveu apenas os direitos da executada, não o domínio o imóvel, e que eventual arrematante, em razão da sub-rogação, passará a ocupar a mesma posição jurídica do devedor, o que incluiu o débito oriundo da alienação fiduciária, imprescindível para a realização do leilão de informações quanto ao valor até aqui liquidado e saldo devedor eventualmente existente. Assim, sem embargo da providência determinada a p. 445, determino nova intimação da credora fiduciária, assinando o prazo de 20 dias para resposta, sob pena de se presumir por quitada a obrigação fiduciária, com consequente ordem de seu levantamento, advertência que deverá constar de forma expressa da intimação. Expeça-se ofício direcionado ao representante legal da referida instituição financeira, observado o endereço de p. 341. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo-se em conta que no caso a penhora envolveu apenas os direitos da executada, não o domínio o imóvel, e que eventual arrematante, em razão da sub-rogação, passará a ocupar a mesma posição jurídica do devedor, o que incluiu o débito oriundo da alienação fiduciária, imprescindível para a realização do leilão de informações quanto ao valor até aqui liquidado e saldo devedor eventualmente existente. Assim, sem embargo da providência determinada a p. 445, determino nova intimação da credora fiduciária, assinando o prazo de 20 dias para resposta, sob pena de se presumir por quitada a obrigação fiduciária, com consequente ordem de seu levantamento, advertência que deverá constar de forma expressa da intimação. Expeça-se ofício direcionado ao representante legal da referida instituição financeira, observado o endereço de p. 341. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70195253-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2023 09:45 |
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
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| 10/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70070865-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2023 10:21 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo sem resposta pelo Banco credor fiduciário, apesar de pessoalmente intimado na pessoa do seu representante legal (p. 442), extraiam-se cópias das principais peças e encaminhem-se ao Ministério Público, para apuração de eventual crime de desobediência (Art. 330 do CP). Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido o prazo sem resposta pelo Banco credor fiduciário, apesar de pessoalmente intimado na pessoa do seu representante legal (p. 442), extraiam-se cópias das principais peças e encaminhem-se ao Ministério Público, para apuração de eventual crime de desobediência (Art. 330 do CP). Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70012759-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2023 14:05 |
| 06/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/11/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70403101-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/11/2022 09:08 |
| 22/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2022/064180-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2022 Local: Oficial de justiça - Marina Campidelli Rocha Gonçalves |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70381095-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2022 15:13 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2022 Teor do ato: Vistos. I - P. 430/2: Manifeste-se o exequente, bem como no que diz respeito a proposta de acordo. II - Diante da inércia do credor fiduciário, expeça-se, agora, mandado a ser direcionado ao gerente geral do Banco Bradesco - agência local, com advertência de incidir em crime de desobediência (art. 330 do CP) caso haja descumprimento da determinação, assinado o prazo de 10 dias para resposta. Intime-se. Advogados(s): Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - P. 430/2: Manifeste-se o exequente, bem como no que diz respeito a proposta de acordo. II - Diante da inércia do credor fiduciário, expeça-se, agora, mandado a ser direcionado ao gerente geral do Banco Bradesco - agência local, com advertência de incidir em crime de desobediência (art. 330 do CP) caso haja descumprimento da determinação, assinado o prazo de 10 dias para resposta. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70371291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 14:46 |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70356710-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 15:28 |
| 14/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70347809-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/10/2022 21:56 |
| 13/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70344088-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2022 09:44 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do expert, no valor de R$ 2.500,00 (p. 364). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, providencie o perito o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para que seja possível a expedição do documento pela Serventia. 2) P. 368/405: Digam as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo colacionado aos autos, nos ditames do art. 477, § 1º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 07/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do expert, no valor de R$ 2.500,00 (p. 364). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, providencie o perito o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para que seja possível a expedição do documento pela Serventia. 2) P. 368/405: Digam as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo colacionado aos autos, nos ditames do art. 477, § 1º do CPC. Intimem-se. |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70336411-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/10/2022 00:08 |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70320831-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 16:01 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70318792-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2022 15:05 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Fls. 358/359: Proposta de honorário do perito e ciência da perícia designada para o dia 27 de Setembro de 2022, as 8:30 horas, no apartamento 402 situado na Rua Antônio Alves n. 25-25 Condomínio Edifício Antônio Alves, Bauru/SP. Advogados(s): Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 358/359: Proposta de honorário do perito e ciência da perícia designada para o dia 27 de Setembro de 2022, as 8:30 horas, no apartamento 402 situado na Rua Antônio Alves n. 25-25 Condomínio Edifício Antônio Alves, Bauru/SP. |
| 18/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70313942-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/09/2022 14:21 |
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
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| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: P. 353: Defiro. Em conformidade com o art. 870, parágrafo único do CPC, para avaliação do bem, nomeio o engenheiro HENRIQUE SVIZZERO BONI, já cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça - independentemente de compromisso, assinando o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do laudo, contados da intimação do depósito de honorários, a serem oportunamente arbitrados. Intime-se o perito para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários e informações para contato pessoal, dispensada a apresentação de currículo, porque disponível no mencionado Portal. A seguir, intime-se o exequente para que se manifestar quanto a proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, tornando à conclusão. Advogados(s): Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 353: Defiro. Em conformidade com o art. 870, parágrafo único do CPC, para avaliação do bem, nomeio o engenheiro HENRIQUE SVIZZERO BONI, já cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça - independentemente de compromisso, assinando o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do laudo, contados da intimação do depósito de honorários, a serem oportunamente arbitrados. Intime-se o perito para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários e informações para contato pessoal, dispensada a apresentação de currículo, porque disponível no mencionado Portal. A seguir, intime-se o exequente para que se manifestar quanto a proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, tornando à conclusão. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70265772-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2022 10:18 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que o credor fiduciário intimado a fl. 341, deixou transcorreu in albis o prazo para se manifestar. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o credor fiduciário intimado a fl. 341, deixou transcorreu in albis o prazo para se manifestar. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias sobre o prosseguimento do feito. |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: Vistos. 1. P. 344. Certifique a serventia se o credor fiduciário cumpriu a determinação de p. 321. Caso negativo, reitere-se a intimação. 2. P. 346. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. P. 344. Certifique a serventia se o credor fiduciário cumpriu a determinação de p. 321. Caso negativo, reitere-se a intimação. 2. P. 346. Anote-se. Intime-se. |
| 29/07/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70248319-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/07/2022 11:57 |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70222597-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2022 11:51 |
| 19/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388277678TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : BANCO BRADESCO S/A Diligência : 09/05/2022 |
| 02/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70108775-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2022 12:02 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2022 Teor do ato: Cumpra o exequente, no prazo de cinco dias o comando da decisão de fl. 321, com o recolhimento da taxa postal. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Bruno Augusto Granja Possebon (OAB 432275/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra o exequente, no prazo de cinco dias o comando da decisão de fl. 321, com o recolhimento da taxa postal. |
| 31/03/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70101273-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 31/03/2022 11:36 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70101255-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2022 11:29 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do exequente, que regularmente intimado na pessoa do advogado constituído, quedou-se inerte, aguardem os autos provocação em arquivo, observando o prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 29/03/2022 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Diante da inércia do exequente, que regularmente intimado na pessoa do advogado constituído, quedou-se inerte, aguardem os autos provocação em arquivo, observando o prazo prescricional. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2022 Teor do ato: Vistos. P. 320: Comprovado o recolhimento da despesa, intime-se o credor fiduciário, da penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, e para que informe a situação da alienação pendente sobre ele e se há débito existente. Em caso positivo, informar o débito e o credito (direitos aquisitivos) do devedor fiduciante. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 21/01/2022 |
Decisão
Vistos. P. 320: Comprovado o recolhimento da despesa, intime-se o credor fiduciário, da penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, e para que informe a situação da alienação pendente sobre ele e se há débito existente. Em caso positivo, informar o débito e o credito (direitos aquisitivos) do devedor fiduciante. Intime-se. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70395956-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2021 14:46 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1306/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2021 Teor do ato: Apresente o exequente, no prazo de cinco dias endereço do credor fiduciário para proceder sua intimação Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 16/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente, no prazo de cinco dias endereço do credor fiduciário para proceder sua intimação |
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da transmissão aos autos, do recurso de agravo de instrumento, sem provimento. Cumpra a serventia, o determinado pela decisão de p. 301. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes da transmissão aos autos, do recurso de agravo de instrumento, sem provimento. Cumpra a serventia, o determinado pela decisão de p. 301. Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2021 Teor do ato: Comprovado o depósito da taxa necessária (p. 283/5), em cumprimento a determinação contida na decisão de p. 279/0, intime-se o credor fiduciário da penhora do imóvel alienado, bem como para que informe a situação atual do imóvel, com apresentação de eventual saldo devedor e os valores já adimplidos pela executada. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Comprovado o depósito da taxa necessária (p. 283/5), em cumprimento a determinação contida na decisão de p. 279/0, intime-se o credor fiduciário da penhora do imóvel alienado, bem como para que informe a situação atual do imóvel, com apresentação de eventual saldo devedor e os valores já adimplidos pela executada. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70334301-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2021 08:53 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1120/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 1338/1351 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2021 Teor do ato: Vistos. P. 297: Cumpra o exequente o item 3 da decisão de p. 279/0. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 22/10/2021 |
Decisão
Vistos. P. 297: Cumpra o exequente o item 3 da decisão de p. 279/0. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70325702-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2021 15:43 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 1346/1349 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2021 Teor do ato: Vistos. Mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos, determino que se anote o agravo de instrumento noticiado às fls. 288/94. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos. Mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos, determino que se anote o agravo de instrumento noticiado às fls. 288/94. Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70171340-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/06/2021 14:21 |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70168998-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2021 09:44 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 1037/1041 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2021 Teor do ato: Vistos. I - P. 265/8: Por se tratar de parte representada por advogado nomeado por escritório conveniado com a Defensoria Pública, defiro a executada os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Defiro aplicação do disposto no artigo 186, § 3º do CPC. II - Indefiro por ora o pedido de substituição do bem penhorado. Em que pese a proteção jurídica dada ao devedor, diante do que preceitua o artigo 805 do Código de Processo Civil, a execução é promovida no interesse do credor (CPC, art. 612), prevendo o artigo 847 do mesmo Estatuto Processual, que a substituição do bem penhorado é possível desde haja comprovação cabal de que não trará prejuízo ao exequente. O exequente não é obrigado a aceitar bens nomeados à penhora que não oferecem melhoria na liquidez da garantia. III - Antes de deferir a avaliação do imóvel, informe o exequente a situação atual, no que diz respeito a alienação fiduciária pendente sobre ele, eis que se ainda em curso, não há o que falar em avaliação e sim a informação pelo credor fiduciário dos direitos aquisitivos da executada e o débito remanescente, para assunção por eventual arrematante. Nesse sentido: Admite-se penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária, o que não se confunde com o próprio imóvel. A expropriação, depois da avaliação, será dos direitos penhorados, não do imóvel. Por isso, anula-se a avaliação e se mantém a revogação dos leilões" (TJSP, AI nº 2177273-34.2020.8.26.0000, rel. Celso Pimentel, j. 29/09/2020. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 26/05/2021 |
Decisão
Vistos. I - P. 265/8: Por se tratar de parte representada por advogado nomeado por escritório conveniado com a Defensoria Pública, defiro a executada os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Defiro aplicação do disposto no artigo 186, § 3º do CPC. II - Indefiro por ora o pedido de substituição do bem penhorado. Em que pese a proteção jurídica dada ao devedor, diante do que preceitua o artigo 805 do Código de Processo Civil, a execução é promovida no interesse do credor (CPC, art. 612), prevendo o artigo 847 do mesmo Estatuto Processual, que a substituição do bem penhorado é possível desde haja comprovação cabal de que não trará prejuízo ao exequente. O exequente não é obrigado a aceitar bens nomeados à penhora que não oferecem melhoria na liquidez da garantia. III - Antes de deferir a avaliação do imóvel, informe o exequente a situação atual, no que diz respeito a alienação fiduciária pendente sobre ele, eis que se ainda em curso, não há o que falar em avaliação e sim a informação pelo credor fiduciário dos direitos aquisitivos da executada e o débito remanescente, para assunção por eventual arrematante. Nesse sentido: Admite-se penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária, o que não se confunde com o próprio imóvel. A expropriação, depois da avaliação, será dos direitos penhorados, não do imóvel. Por isso, anula-se a avaliação e se mantém a revogação dos leilões" (TJSP, AI nº 2177273-34.2020.8.26.0000, rel. Celso Pimentel, j. 29/09/2020. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70153825-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2021 15:59 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 1267/1270 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2021 Teor do ato: Fls. 265/268: Manifestação da executada, diga o exequente, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 19/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 265/268: Manifestação da executada, diga o exequente, no prazo de cinco dias. |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70147515-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 16:20 |
| 18/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70145765-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2021 15:51 |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282593816TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Suely de Fátima Madeira Diligência : 30/03/2021 |
| 17/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70073493-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2021 09:21 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70073090-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2021 17:57 |
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70071440-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2021 08:26 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3224 Página: 1286/1292 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2021 Teor do ato: Promova o exequente, no prazo de cinco dias o recolhimento de taxa(s) postal(is) para intimação da executada e credor fiduciário da penhora do imóvel. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova o exequente, no prazo de cinco dias o recolhimento de taxa(s) postal(is) para intimação da executada e credor fiduciário da penhora do imóvel. |
| 24/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70045497-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2021 13:53 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1205/1210 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 50% da parte ideal de 3,70% - apartamento 402 garagem n.º 24, imóvel descrito na matrícula nº 37.571 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (p. 105/6), em nome de SUELY DE FÁTIMA MADEIRA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail, e n.º do telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m) -se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se houver) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 02/02/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora de 50% da parte ideal de 3,70% - apartamento 402 garagem n.º 24, imóvel descrito na matrícula nº 37.571 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (p. 105/6), em nome de SUELY DE FÁTIMA MADEIRA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail, e n.º do telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m) -se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se houver) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70008776-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2021 09:25 |
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70008774-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2021 09:21 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1118/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1493/1498 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2020 Teor do ato: Vistos. P. 64, 67 e 70: A certidão de matrícula não é documento hábil para apreciação do pedido de penhora. Cumpra o exequente a determinação de p. 62, colacionando aos autos, matrícula completa e atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 10/12/2020 |
Decisão
Vistos. P. 64, 67 e 70: A certidão de matrícula não é documento hábil para apreciação do pedido de penhora. Cumpra o exequente a determinação de p. 62, colacionando aos autos, matrícula completa e atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Intime-se. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70316450-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2020 15:28 |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70315287-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2020 17:22 |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70313563-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2020 16:26 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1057/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 1320/1324 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2020 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente para os autos, matrícula completa e atualizada do imóvel, que pretende ver penhorado. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 18/11/2020 |
Decisão
Vistos. Traga o exequente para os autos, matrícula completa e atualizada do imóvel, que pretende ver penhorado. Intime-se. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1002/2020 Data da Disponibilização: 16/11/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 1047/1049 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, visto que a pesquisa de bens restou infrutífera p. 57/8. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 11/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, visto que a pesquisa de bens restou infrutífera p. 57/8. |
| 11/11/2020 |
Documento Juntado
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| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0951/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 985/980 |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70274511-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 14:13 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2020 Teor do ato: Vistos. P. 45. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Providencie o exequente a adequação do cálculo (p. 46), porquanto os honorários advocatícios foram fixados em 10% (p. 40/1). Regularizado, diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 03 dias para o pagamento do débito, bem como o de 15 dias para oposição de Embargos, sem que houvesse qualquer manifestação da executada no feito. Certifico ainda que, efetuando pesquisa junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça (SAJ), não verifiquei a distribuição de Embargos à Execução pela executada. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70261987-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 15:05 |
| 23/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214405173TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Suely de Fátima Madeira Diligência : 22/09/2020 |
| 15/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0776/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 1019/1025 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2020 Teor do ato: Vistos. 1) CITE-SE a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, resta deferida a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida por Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Fica a executada advertida de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3) O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil; havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. 4) Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 25/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) CITE-SE a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, resta deferida a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida por Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Fica a executada advertida de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3) O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil; havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. 4) Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
As custas foram recolhidas regularmente. |
| 25/08/2020 |
Documento Juntado
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| 25/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/11/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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