| Exeqte |
Condominio Residencial Monte Verde Iii
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectda | Keitty Yumi Yanaba |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Advogada: Izabel Cristina Ramos de Oliveira |
| Interesdo. |
MUNICÍPIO DE BAURU- SP
Advogada: Juliane Rodrigues de Barros |
| Perito | Emerson Lopes Cardoso |
| Gestor | Zukerman Leilões (Dora Plat) |
| Advogado | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2235/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2235/2025 Teor do ato: Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 02/02/2026, às 14:30 horas, até o dia 05/02/2026, às 14:30 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 05/02/2026, às 14:31, e encerramento no dia 02/03/2026, às 14:30 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro às páginas 1016/1018. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 02/02/2026, às 14:30 horas, até o dia 05/02/2026, às 14:30 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 05/02/2026, às 14:31, e encerramento no dia 02/03/2026, às 14:30 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro às páginas 1016/1018. |
| 24/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70392215-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2025 11:21 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2084/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2235/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2235/2025 Teor do ato: Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 02/02/2026, às 14:30 horas, até o dia 05/02/2026, às 14:30 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 05/02/2026, às 14:31, e encerramento no dia 02/03/2026, às 14:30 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro às páginas 1016/1018. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 02/02/2026, às 14:30 horas, até o dia 05/02/2026, às 14:30 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 05/02/2026, às 14:31, e encerramento no dia 02/03/2026, às 14:30 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro às páginas 1016/1018. |
| 24/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70392215-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2025 11:21 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2084/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2084/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 1.010 e substituo o leiloeiro judicial designado por Dora Plat, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de página 1.010 e substituo o leiloeiro judicial designado por Dora Plat, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70371490-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/11/2025 16:56 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2027/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2027/2025 Teor do ato: Autos com vista ao(à) para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao(à) para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70365763-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 09:57 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80142239-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 08:59 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2025 Teor do ato: Ficam as partes e demais interessados de que foram designadas as hastas públicas: A 1ª Praça terá início no dia 19 de setembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 22 de setembro de 2025 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de setembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 16 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes e demais interessados de que foram designadas as hastas públicas: A 1ª Praça terá início no dia 19 de setembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 22 de setembro de 2025 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de setembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 16 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70269734-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 10:56 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70265321-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 16:53 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2025 Teor do ato: Vistos. Diligencie-se para novas hastas nos termos da decisão de páginas 868/870, nomeado o leiloeiro Davi Borges de Aquino em substituição ao anteriormente designado, nos termos do requeridos pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 06/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diligencie-se para novas hastas nos termos da decisão de páginas 868/870, nomeado o leiloeiro Davi Borges de Aquino em substituição ao anteriormente designado, nos termos do requeridos pela parte exequente. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70262159-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 08:22 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Petição igual ou semelhante a de página 942 foi protocolizada pela Caixa Econômica Federal-CEF (páginas 796/797) e devidamente apreciada pela decisão interlocutória de páginas 802, proferida em 17 de dezembro de 2024, razão pela qual prejudicado se mostra o novo requerimento. 2. Providencie a serventia a exclusão da Caixa Econômica Federal-CEF do sistema informatizado e da autuação digital. 3. Aguarde-se o decurso do prazo da intimação de página 941. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Petição igual ou semelhante a de página 942 foi protocolizada pela Caixa Econômica Federal-CEF (páginas 796/797) e devidamente apreciada pela decisão interlocutória de páginas 802, proferida em 17 de dezembro de 2024, razão pela qual prejudicado se mostra o novo requerimento. 2. Providencie a serventia a exclusão da Caixa Econômica Federal-CEF do sistema informatizado e da autuação digital. 3. Aguarde-se o decurso do prazo da intimação de página 941. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70248444-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 09:15 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2025 Teor do ato: Autos com vista ao(à) para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao(à) para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. |
| 23/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70246199-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/07/2025 19:17 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80094982-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 10:58 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1018293-84.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Monte Verde Iii - Caixa Econômica Federal - CEF - MUNICÍPIO DE BAURU- SP - Vistos. Defiro o pedido de página 895, intime-se o leiloeiro para retificar, em cinco dias, o edital na forma requerida pela parte exequente, até mesmo porque a sub-rogação sobre o preço só ocorre com o crédito tributário. Isso porque, caso o valor da arrematação não seja suficiente para o pagamento dos débitos condominiais, pode a parte exequente exigir do arrematante do imóvel eventual saldo, desde que conste no respectivo edital que eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta dele, com exceção apenas do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. É pacífico o entendimento de que a satisfação dos débitos condominiais é obrigação propter rem, ou seja, acompanha o bem. E é em razão dessa natureza que são exigíveis do novo adquirente as contribuições condominiais vencidas mesmo antes da aquisição. O art. 1.345, do Código Civil estabelece que o adquirente da unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, razão pela qual, em tese, o novo adquirente fica responsável pelo pagamento das dívidas condominiais existentes quando da aquisição do imóvel. Aliás, é esta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em se tratando a dívida de condomínio de obrigação 'propter rem', constando do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante" (3ª Turma, REsp 1.672.508-SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 25/06/2019, DJe 01/08/2019). Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), JULIANE RODRIGUES DE BARROS (OAB 419158/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 895, intime-se o leiloeiro para retificar, em cinco dias, o edital na forma requerida pela parte exequente, até mesmo porque a sub-rogação sobre o preço só ocorre com o crédito tributário. Isso porque, caso o valor da arrematação não seja suficiente para o pagamento dos débitos condominiais, pode a parte exequente exigir do arrematante do imóvel eventual saldo, desde que conste no respectivo edital que eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta dele, com exceção apenas do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. É pacífico o entendimento de que a satisfação dos débitos condominiais é obrigação propter rem, ou seja, acompanha o bem. E é em razão dessa natureza que são exigíveis do novo adquirente as contribuições condominiais vencidas mesmo antes da aquisição. O art. 1.345, do Código Civil estabelece que o adquirente da unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, razão pela qual, em tese, o novo adquirente fica responsável pelo pagamento das dívidas condominiais existentes quando da aquisição do imóvel. Aliás, é esta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em se tratando a dívida de condomínio de obrigação 'propter rem', constando do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante" (3ª Turma, REsp 1.672.508-SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 25/06/2019, DJe 01/08/2019). Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 895, intime-se o leiloeiro para retificar, em cinco dias, o edital na forma requerida pela parte exequente, até mesmo porque a sub-rogação sobre o preço só ocorre com o crédito tributário. Isso porque, caso o valor da arrematação não seja suficiente para o pagamento dos débitos condominiais, pode a parte exequente exigir do arrematante do imóvel eventual saldo, desde que conste no respectivo edital que eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta dele, com exceção apenas do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. É pacífico o entendimento de que a satisfação dos débitos condominiais é obrigação propter rem, ou seja, acompanha o bem. E é em razão dessa natureza que são exigíveis do novo adquirente as contribuições condominiais vencidas mesmo antes da aquisição. O art. 1.345, do Código Civil estabelece que o adquirente da unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, razão pela qual, em tese, o novo adquirente fica responsável pelo pagamento das dívidas condominiais existentes quando da aquisição do imóvel. Aliás, é esta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em se tratando a dívida de condomínio de obrigação 'propter rem', constando do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante" (3ª Turma, REsp 1.672.508-SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 25/06/2019, DJe 01/08/2019). Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que de foi designadas as partes públicas: 1ª PRAÇA: De 27/06/2025 às 14:00 horas até 02/07/2025 às 14:00 horas por valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 02/07/2025 às 14:01 horas até 22/07/2025 às 14:00 horas, valor mínimo de 70% da avaliação. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que de foi designadas as partes públicas: 1ª PRAÇA: De 27/06/2025 às 14:00 horas até 02/07/2025 às 14:00 horas por valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 02/07/2025 às 14:01 horas até 22/07/2025 às 14:00 horas, valor mínimo de 70% da avaliação. |
| 21/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70165417-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2025 14:33 |
| 16/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de página 895, intime-se o leiloeiro para retificar, em cinco dias, o edital na forma requerida pela parte exequente, até mesmo porque a sub-rogação sobre o preço só ocorre com o crédito tributário. Isso porque, caso o valor da arrematação não seja suficiente para o pagamento dos débitos condominiais, pode a parte exequente exigir do arrematante do imóvel eventual saldo, desde que conste no respectivo edital que eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta dele, com exceção apenas do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. É pacífico o entendimento de que a satisfação dos débitos condominiais é obrigação propter rem, ou seja, acompanha o bem. E é em razão dessa natureza que são exigíveis do novo adquirente as contribuições condominiais vencidas mesmo antes da aquisição. O art. 1.345, do Código Civil estabelece que o adquirente da unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, razão pela qual, em tese, o novo adquirente fica responsável pelo pagamento das dívidas condominiais existentes quando da aquisição do imóvel. Aliás, é esta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em se tratando a dívida de condomínio de obrigação 'propter rem', constando do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante" (3ª Turma, REsp 1.672.508-SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 25/06/2019, DJe 01/08/2019). Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70155121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 18:13 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que o 1º Leilão terá início no dia 27/06/2025, às 15:00h e se encerrará no dia 02/07/2025 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 02/07/2025, às 14:01h e se encerrará no dia 22/07/2025, às 14:00h. No 1º Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2º Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que o 1º Leilão terá início no dia 27/06/2025, às 15:00h e se encerrará no dia 02/07/2025 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 02/07/2025, às 14:01h e se encerrará no dia 22/07/2025, às 14:00h. No 1º Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2º Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. |
| 29/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70139307-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2025 17:05 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Certidão - intimei o leiloeiro por email |
| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a ausência de impugnação, certificado à página 867, homologo o auto de avaliação de página 863, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito. 2. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. 3. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). 4. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). 5. Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). 6. Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. 7. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. 8. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). 9. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 10. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro judicial Tiago Tessler Blecher, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 11. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante a ausência de impugnação, certificado à página 867, homologo o auto de avaliação de página 863, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito. 2. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. 3. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). 4. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). 5. Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). 6. Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. 7. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. 8. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). 9. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 10. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro judicial Tiago Tessler Blecher, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 11. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70092479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 18:29 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Ciência às partes da avaliação do imóvel à p. 863. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da avaliação do imóvel à p. 863. |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, dirigi-me à Rua Dois, n.º 1-140, no "Residencial Monte Verde - III", por algumas vezes em dias e horários distintos, na intenção de constatar o estado do apartamento 34 do bloco 10 (1034), a ser avaliado. Todavia, em conversa com funcionários daquele condomínio o que, derradeiramente, deu-se no dia 13/03/2025 por volta das 09:33h, quando conversei com o senhor que se apresentou como EDENILSON BATISTA DO NASCIMENTO, um dos antigos porteiros de lá fui noticiado que a elencada unidade habitacional se encontra fechada e desabitada há tempos, desde quando a Sra. Keitty Yumi Yanaba se mudou para o Japão. Razão pela qual, apesar do Sr. Edenilson me dizer que no mencionado apartamento, muito provavelmente, não foi realizada qualquer reforma ou melhoria, não foi possível proceder à constatação do seu real estado. Certifico mais que, diante da existência de alguns apartamentos em oferta para venda (e, recentemente, vendidos) no mesmo condomínio, com as mesmas características do penhorado, a atribuição de valor a apartamento foi feita também pelo método comparativo de dados de mercado. O que, para tanto, levei a efeito pesquisas em classificados de jornal virtual e anúncios na internet, bem como opiniões de corretores de imóveis atuantes nesta cidade de Bauru; quando, sintetizando os dados obtidos, procedi, conforme auto anexo, à AVALIAÇÃO INDIRETA do referido apartamento 34, do bloco 10 (ou seja: 1034), do Residencial Monte Verde III. Em virtude do exposto, devolvo o presente em cartório para os devidos fins de direito. Ensejo no qual, coloco-me à disposição do Juízo para quaisquer outras determinações legais que se fizerem necessárias. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Com relação ao pedido de página 857, este já foi apreciado e deferido pela decisão interlocutória de página 802, item 1. 2. Aguarde-se o retorno do mandado de páginas 826/827. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Com relação ao pedido de página 857, este já foi apreciado e deferido pela decisão interlocutória de página 802, item 1. 2. Aguarde-se o retorno do mandado de páginas 826/827. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70077178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 17:24 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a planilha de cálculos apresentada pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a planilha de cálculos apresentada pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 05/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70070584-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/03/2025 11:11 |
| 23/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/005373-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2025 Local: Oficial de justiça - José Vicente Cucurulli |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70017824-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 14:15 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O laudo de avaliação de página 288 encontra-se desatualizado, já que elaborado em 12 de dezembro de 2020, portanto, há mais de quatro anos, podendo nesse interregno ter havido substanciais alterações nas propriedades a suscitar percalços indesejáveis no processo de execução, razão pela qual indefiro a utilização dele. 2. Do mesmo modo, indefiro a utilização do termo de avaliação apresentado pela parte exequente, vez que unilateral. 3. Assim, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel, devendo a parte exequente antecipar as diligências de condução do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. 4. Se não realizada a avaliação pelo oficial de justiça, prossiga-se nos termos dos itens 3 e seguintes da decisão interlocutória de páginas 273/274. 5. No mais, verifica-se que já foi autorizado o lanço mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação para a realização de novas hastas públicas, nos termos da decisão interlocutória de páginas 532/533, que se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela. 6. Após a devida avaliação do imóvel, retornem os autos conclusos para designação de novas hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O laudo de avaliação de página 288 encontra-se desatualizado, já que elaborado em 12 de dezembro de 2020, portanto, há mais de quatro anos, podendo nesse interregno ter havido substanciais alterações nas propriedades a suscitar percalços indesejáveis no processo de execução, razão pela qual indefiro a utilização dele. 2. Do mesmo modo, indefiro a utilização do termo de avaliação apresentado pela parte exequente, vez que unilateral. 3. Assim, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel, devendo a parte exequente antecipar as diligências de condução do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. 4. Se não realizada a avaliação pelo oficial de justiça, prossiga-se nos termos dos itens 3 e seguintes da decisão interlocutória de páginas 273/274. 5. No mais, verifica-se que já foi autorizado o lanço mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação para a realização de novas hastas públicas, nos termos da decisão interlocutória de páginas 532/533, que se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela. 6. Após a devida avaliação do imóvel, retornem os autos conclusos para designação de novas hastas públicas. Intime-se. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70008259-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 18:07 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da manifestação da Caixa Econômica Federal-CEF (páginas 796/797), retifique-se o termo de penhora de páginas 273/274 para constar que a penhora recai sobre o imóvel, não mais sobre os direitos inerentes a ele, tendo em vista a quitação do contrato de alienação fiduciária em garantia, ainda que não registrado por demora da parte executada. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ou requeira o que a bem de direito, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da manifestação da Caixa Econômica Federal-CEF (páginas 796/797), retifique-se o termo de penhora de páginas 273/274 para constar que a penhora recai sobre o imóvel, não mais sobre os direitos inerentes a ele, tendo em vista a quitação do contrato de alienação fiduciária em garantia, ainda que não registrado por demora da parte executada. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ou requeira o que a bem de direito, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70453651-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 13:59 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a petição de páginas 796/797 apresentada pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a petição de páginas 796/797 apresentada pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70451165-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 10:11 |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
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| 10/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/081475-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2024 Local: Oficial de justiça - Marina Campidelli Rocha Gonçalves |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70440855-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 13:52 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se por mandado a credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, na pessoa de representante legal dela nesta cidade e comarca, para o integral cumprimento do determinado no despacho de página 781, em quinze dias, sob as penas da lei, devendo a parte exequente comprovar, em igual prazo, o recolhimento das despesas de condução de oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA) |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se por mandado a credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, na pessoa de representante legal dela nesta cidade e comarca, para o integral cumprimento do determinado no despacho de página 781, em quinze dias, sob as penas da lei, devendo a parte exequente comprovar, em igual prazo, o recolhimento das despesas de condução de oficial de justiça. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2024 Teor do ato: Vistos. Diante dos novos pedidos formulados pela parte exequente (página 780), intime-se a credora fiduciária para respondê-los, em quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. - - - (Fica a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, intimada na pessoa do advogado constituído no autos para cumprimento deste despacho) Advogados(s): Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante dos novos pedidos formulados pela parte exequente (página 780), intime-se a credora fiduciária para respondê-los, em quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. - - - (Fica a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, intimada na pessoa do advogado constituído no autos para cumprimento deste despacho) |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70392348-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 13:20 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a planilha de cálculos apresentada pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a planilha de cálculos apresentada pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70387701-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2024 17:32 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, na pessoa do advogado dela, pela imprensa, para que informe, em trinta dias, a atual situação do imóvel objeto da penhora, apresentando cópia do contrato financiamento com alienação fiduciária em garantia, o subsidio que recai sobre ele, o saldo já pago pela executada e o que falta para a liquidar abatendo o subsidio que é aplicado mensalmente nas parcelas. Intime-se. Advogados(s): Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA) |
| 01/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, na pessoa do advogado dela, pela imprensa, para que informe, em trinta dias, a atual situação do imóvel objeto da penhora, apresentando cópia do contrato financiamento com alienação fiduciária em garantia, o subsidio que recai sobre ele, o saldo já pago pela executada e o que falta para a liquidar abatendo o subsidio que é aplicado mensalmente nas parcelas. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70354114-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 18:14 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70349961-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/09/2024 15:53 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70316101-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 09:09 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70310326-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 17:49 |
| 27/08/2024 |
Autos no Prazo
|
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Ciência às partes da designação das hastas a saber: a 1ª Praça com início no dia 29/08/2024 às 12:00 horas, e com término no dia 02/09/2024 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e caso não haja licitante(s) na 1ª Praça, fica desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 02/09/2024 às 11:01 horas, e com término no dia 26/09/2024 às 11:00 horas, ocasião em que o (s) bem (ns) será (ão) entregue (s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Maiores informações no site WWW.CARDOSOLEILOES.COM.BR. Advogados(s): Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação das hastas a saber: a 1ª Praça com início no dia 29/08/2024 às 12:00 horas, e com término no dia 02/09/2024 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e caso não haja licitante(s) na 1ª Praça, fica desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 02/09/2024 às 11:01 horas, e com término no dia 26/09/2024 às 11:00 horas, ocasião em que o (s) bem (ns) será (ão) entregue (s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Maiores informações no site WWW.CARDOSOLEILOES.COM.BR. |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70172785-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/05/2024 13:30 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de páginas 720/722, intime-se o leiloeiro judicial para designar novas datas para a realização de hastas públicas, expedindo-se novo edital, nos termos da decisão interlocutória de páginas 296/298. Intime-se. Advogados(s): Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA) |
| 12/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de páginas 720/722, intime-se o leiloeiro judicial para designar novas datas para a realização de hastas públicas, expedindo-se novo edital, nos termos da decisão interlocutória de páginas 296/298. Intime-se. |
| 12/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70171529-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 18:57 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Autos com vista ao autor/réu/exequente/executado para, nos termos do Comunicado nº 41/2024 (Processo nº 2023/25287), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (1.212 Ufesp: R$ 42,86), para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2. Advogados(s): Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA) |
| 27/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/réu/exequente/executado para, nos termos do Comunicado nº 41/2024 (Processo nº 2023/25287), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (1.212 Ufesp: R$ 42,86), para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2. |
| 26/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70154333-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/04/2024 18:49 |
| 26/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 3 de abril de 2024, deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o determinado, conforme certificado nos autos, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 3 de abril de 2024, deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o determinado, conforme certificado nos autos, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 09/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70128313-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/04/2024 08:34 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 29/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70116172-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/03/2024 15:59 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70041291-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 14:21 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2023 Teor do ato: Ciência às partes da designação das praças a saber: "a 1ª Praça com início no dia 28/02/2024 às 11:00 horas, e com término no dia 01/03/2024 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e caso não haja licitante(s) na 1ª Praça, fica desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 01/03/2024 às 11:01 horas, e com término no dia 28/03/2024 às 11:00 horas, ocasião em que o (s) bem (ns) será (ão) entregue (s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação." Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação das praças a saber: "a 1ª Praça com início no dia 28/02/2024 às 11:00 horas, e com término no dia 01/03/2024 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e caso não haja licitante(s) na 1ª Praça, fica desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 01/03/2024 às 11:01 horas, e com término no dia 28/03/2024 às 11:00 horas, ocasião em que o (s) bem (ns) será (ão) entregue (s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação." |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70441135-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2023 15:04 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de páginas 685/686 e substituo a leiloeira judicial designada por Emerson Lopes Cardoso, que deverá ser contatado para as providências necessárias à alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de páginas 685/686 e substituo a leiloeira judicial designada por Emerson Lopes Cardoso, que deverá ser contatado para as providências necessárias à alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. |
| 25/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70437519-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 18:01 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70426852-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 11:57 |
| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70421613-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 18:39 |
| 10/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Trata a petição de páginas 688/689 de reiteração do pedido de página 399/400, já apreciado pela decisão interlocutória de páginas 401/403, itens 1 e 2, publicada em 23 de setembro de 2021 (página 405/406), que se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela, razão pela qual não será analisada. 2. Anote-se o novo valor do crédito tributário municipal. 3. Aguarde-se nos termos do item 2 de página 665. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata a petição de páginas 688/689 de reiteração do pedido de página 399/400, já apreciado pela decisão interlocutória de páginas 401/403, itens 1 e 2, publicada em 23 de setembro de 2021 (página 405/406), que se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela, razão pela qual não será analisada. 2. Anote-se o novo valor do crédito tributário municipal. 3. Aguarde-se nos termos do item 2 de página 665. Intime-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.80059945-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 11:10 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Trata a petição de páginas 661/663 de reiteração do pedido de página 322/323, já apreciado pela decisão interlocutória de página 328, publicada em 29 de março de 2021 (página 329), que se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela, razão pela qual não será analisada. 2. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata a petição de páginas 661/663 de reiteração do pedido de página 322/323, já apreciado pela decisão interlocutória de página 328, publicada em 29 de março de 2021 (página 329), que se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela, razão pela qual não será analisada. 2. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70266826-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 11:07 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Ciência às partes da designação das praças a saber: A 1ª Praça terá início no dia 22/09/23, às 15h00 e se encerrará no dia 25/09/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 25/09/23, às 15h01 e se encerrará no dia 17/10/23, às 15h00. A Praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da Gestora Judicial DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.Br. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305S/P), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação das praças a saber: A 1ª Praça terá início no dia 22/09/23, às 15h00 e se encerrará no dia 25/09/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 25/09/23, às 15h01 e se encerrará no dia 17/10/23, às 15h00. A Praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da Gestora Judicial DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.Br. |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70248885-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 15:54 |
| 13/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 648, item 2 e, substituo o leiloeiro judicial designado por Mariangela Bellissimo Uebara, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305S/P), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de página 648, item 2 e, substituo o leiloeiro judicial designado por Mariangela Bellissimo Uebara, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70212424-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 19:51 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70204174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 00:46 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2023 Teor do ato: Ciência às partes da designação das hastas, a saber: 1º LEILÃO em 12/05/2023 com início às 09:00 horas e com seu encerramento às 14:00 horas do dia 15/05/2023, correspondente à avaliação atualizada no valor deR$ 107.873,56 (cento e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º LEILÃO que terminará no dia 05/06/2023 às 14:00 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada no valor deR$ 53.936,78 (cinquenta e três mil, novecentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Maiores informações no site www.Mrleiloes.Com.Br. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação das hastas, a saber: 1º LEILÃO em 12/05/2023 com início às 09:00 horas e com seu encerramento às 14:00 horas do dia 15/05/2023, correspondente à avaliação atualizada no valor deR$ 107.873,56 (cento e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º LEILÃO que terminará no dia 05/06/2023 às 14:00 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada no valor deR$ 53.936,78 (cinquenta e três mil, novecentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Maiores informações no site www.Mrleiloes.Com.Br. |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70082778-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 22:35 |
| 09/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2023 Teor do ato: Petição de p. 616: já expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme extrato juntado à p. 610. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição de p. 616: já expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme extrato juntado à p. 610. |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70036278-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 20:07 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2023 |
Documento Juntado
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| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Vistos. 1. O pedido de realização da 2ª praça pelo valor equivalente a 50% do imóvel já foi deferido pela decisão interlocutória de páginas 532/533, item 1. 2. Diligencie-se para a designação de novas hastas públicas, com a expedição de novo edital. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O pedido de realização da 2ª praça pelo valor equivalente a 50% do imóvel já foi deferido pela decisão interlocutória de páginas 532/533, item 1. 2. Diligencie-se para a designação de novas hastas públicas, com a expedição de novo edital. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70029938-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 17:33 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a certidão de página 600, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado de páginas 580/592 em favor da parte exequente, que deverá apresentar o respectivo formulário. 2. Cumprido o item 1, nos termos do disposto no art. 906 do Código de Processo Civil de 2015, no prazo de quinze dias, apresente a parte exequente demonstrativo atualizado e pormenorizado do débito, com a dedução da quantia levantada, igualmente atualizada, se o caso, e indique outros bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, sob as penas a lei. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante a certidão de página 600, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado de páginas 580/592 em favor da parte exequente, que deverá apresentar o respectivo formulário. 2. Cumprido o item 1, nos termos do disposto no art. 906 do Código de Processo Civil de 2015, no prazo de quinze dias, apresente a parte exequente demonstrativo atualizado e pormenorizado do débito, com a dedução da quantia levantada, igualmente atualizada, se o caso, e indique outros bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, sob as penas a lei. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 28/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2023 |
Mandado Expedido
Certidão 906 |
| 26/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70435248-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2022 17:53 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2022 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora positiva/parcial no valor de R$ 698,44. Ficando a parte exequente e a parte executada, intimados da penhora realizada. Prazo de cinco dias (art. 854,§ 3º). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora positiva/parcial no valor de R$ 698,44. Ficando a parte exequente e a parte executada, intimados da penhora realizada. Prazo de cinco dias (art. 854,§ 3º). |
| 15/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 15/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 15/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 15/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 15/12/2022 |
Protocolo Juntado
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| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70361433-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 00:17 |
| 14/10/2022 |
Autos no Prazo
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| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante dos argumentos apresentados na petição de páginas 552/554, ao que tudo indica, o e-mail juntado aos autos (páginas 545/547) trata-se de fraude. 2. Pelo que se verifica, a denúncia feita ainda não foi de fato analisada, portanto, estando a leiloeira Helen Cristine Monteiro Ribeiro como ativa no portal de auxiliares da justiça sem nenhuma ressalva, não há óbice para a manutenção dela para a realização dos certames, pois caso houvesse algum problema com o registro seria anotada alguma intercorrência e nada disso existe. 3. Assim, reconsidero o despacho de página 549, para manter referida leiloeira nos autos, assim como manter as hastas anteriormente designadas. 4. Providencie a serventia a comunicação ao leiloeiro nomeado (página 549) da reconsideração acima, assim como oficie-se à a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo para a comunicação da fraude em relação ao e-mail de páginas 446. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante dos argumentos apresentados na petição de páginas 552/554, ao que tudo indica, o e-mail juntado aos autos (páginas 545/547) trata-se de fraude. 2. Pelo que se verifica, a denúncia feita ainda não foi de fato analisada, portanto, estando a leiloeira Helen Cristine Monteiro Ribeiro como ativa no portal de auxiliares da justiça sem nenhuma ressalva, não há óbice para a manutenção dela para a realização dos certames, pois caso houvesse algum problema com o registro seria anotada alguma intercorrência e nada disso existe. 3. Assim, reconsidero o despacho de página 549, para manter referida leiloeira nos autos, assim como manter as hastas anteriormente designadas. 4. Providencie a serventia a comunicação ao leiloeiro nomeado (página 549) da reconsideração acima, assim como oficie-se à a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo para a comunicação da fraude em relação ao e-mail de páginas 446. Intime-se. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70211511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 22:45 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da documentação de páginas 545/547 e certidão de página 548 fica cancelado o leilão designado (página 542), comunique-se a leiloeira para deixar de atuar nestes autos. 2. Nomeio em substituição à leiloeira anteriormente nomeada, cujo cadastro encontra-se irregular, o leiloeiro Antonio Carlos Celso Santos Frazão. Anote-se. 3. Intime-se-o para as providências necessárias. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante da documentação de páginas 545/547 e certidão de página 548 fica cancelado o leilão designado (página 542), comunique-se a leiloeira para deixar de atuar nestes autos. 2. Nomeio em substituição à leiloeira anteriormente nomeada, cujo cadastro encontra-se irregular, o leiloeiro Antonio Carlos Celso Santos Frazão. Anote-se. 3. Intime-se-o para as providências necessárias. Intime-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Ciência às partes da designação das praças: DATAS:1º LEILÃO em 14/09/2022 com ínicio às 09:00 horas e com seu encerramento às 14:00 horas do dia 17/09/2022; correspondente à avaliação atualizada no valor deR$ 105.109,12 (cento e cinco mil, cento e nove reais e doze centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que terminará no dia 17/10/2022 às 14:00 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada no valor deR$ 52.554,56 (cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Maiores informações no "site" www.mrleiloes.com.br. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação das praças: DATAS:1º LEILÃO em 14/09/2022 com ínicio às 09:00 horas e com seu encerramento às 14:00 horas do dia 17/09/2022; correspondente à avaliação atualizada no valor deR$ 105.109,12 (cento e cinco mil, cento e nove reais e doze centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que terminará no dia 17/10/2022 às 14:00 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada no valor deR$ 52.554,56 (cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Maiores informações no "site" www.mrleiloes.com.br. |
| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 23/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Verifica-se dos autos que pelo menos duas hastas pública foram realizadas, sem licitantes (página 442 e 527). O lanço mínimo de 50% sobre o valor atualizado da avaliação, nessas circunstâncias, não é considerado vil, conforme dispõe o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil de 2015 Nesse sentido: Embargos à arrematação - Alegação de preço vil - Pleito que visa à invalidação da arrematação em razão do bem ter sido arrematado em valor correspondente a 50% do valor da avaliação - Descabida a alegação de preço vil - Precedentes desta corte - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Ap. 0206377-77.2012.8.26.0100, rel. Des. Eduardo Gouvêa, j. 31.07.2017). Sendo assim, defiro o pedido de páginas 530/531 e autorizo o lanço mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação para a realização de novas hastas públicas. 2. Defiro também a substituição do leiloeiro e nomeio Helen Cristine Monteiro Ribeiro (MR Leilões), devidamente cadastrada no Portal dos Auxiliares, prosseguindo-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 296/298. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Verifica-se dos autos que pelo menos duas hastas pública foram realizadas, sem licitantes (página 442 e 527). O lanço mínimo de 50% sobre o valor atualizado da avaliação, nessas circunstâncias, não é considerado vil, conforme dispõe o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil de 2015 Nesse sentido: Embargos à arrematação - Alegação de preço vil - Pleito que visa à invalidação da arrematação em razão do bem ter sido arrematado em valor correspondente a 50% do valor da avaliação - Descabida a alegação de preço vil - Precedentes desta corte - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Ap. 0206377-77.2012.8.26.0100, rel. Des. Eduardo Gouvêa, j. 31.07.2017). Sendo assim, defiro o pedido de páginas 530/531 e autorizo o lanço mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação para a realização de novas hastas públicas. 2. Defiro também a substituição do leiloeiro e nomeio Helen Cristine Monteiro Ribeiro (MR Leilões), devidamente cadastrada no Portal dos Auxiliares, prosseguindo-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 296/298. Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70136411-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2022 10:02 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70134486-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 17:06 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2022 Teor do ato: Vistos. 1. O terceiro interessado FAR-Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela Caixa Econômica Federal-CEF, apresentou impugnação à penhora na qual pleiteou a desconstituição da penhora determinada no item 1 da decisão interlocutória de páginas 273/274, alegando, em síntese, que se trata de imóvel destinado a famílias de baixa renda, e paira sobre ele cláusula de alienação fiduciária em garantia, o que impede a constrição do imóvel. 2. Em que pese os argumentos apresentados pela terceira interessada, é de se ver que a penhora recaiu sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel, e portanto não impede a realização da constrição, ainda que existente sobre o imóvel cláusula de alienação fiduciária. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial - Despesas condominiais - Penhora Imóvel com alienação fiduciária. Admissível a constrição judicial dos direitos do devedor fiduciante decorrente do contrato de aquisição do imóvel objeto de alienação fiduciária, mas não sobre o próprio bem, tal como constou da r. decisão ora agravada. Agravo desprovido.(TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, AI 2093353-65.2020.8.26.0000, rel. Des.Lino Machado, j. 09.07.2020). 3. Ademais, em que pese o imóvel seja objeto de contrato firmado entre as partes, mediante o extinto Programa Minha Casa, Minha Vida, não há óbice para a realização da penhora Nesse sentido já se pronunciou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Despesas condominiais. Execução por título extrajudicial. Unidade devedora adquirida por meio do Programa Minha Casa Minha Vida e fiduciariamente alienada. Penhora dos direitos dos devedores ao aludido bem. Inexistência de impedimento. Ao interessado na aquisição dos diretos dos executados cabe aferir se lhe convém quitar o débito pertinente ao financiamento ou pedir seja esse transferido para seu nome caso atenda às exigências regulamentares daquela sorte de Programa. Recurso provido.( 36ª Câmara de Direito Privado, AI 2257211-15.2019.8.26.0000, rel. Des. Arantes Theodoro, j. 05.12.2019) 4. Os débitos de condomínio têm natureza propter rem, de modo que as obrigações originadas do próprio imóvel recaem sobre ele, independentemente de quem detenha a titularidade, inclusive no caso dos autos em que o imóvel pertence à credora fiduciária, pois dado em garantia em contrato de alienação fiduciária. A respeito: "1. As despesas condominiais são consideradas dívidas propter rem, de modo que podem ensejar a penhora da unidade autônoma devedora, não prevalecendo contra o condomínio cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade em contratos celebrados com terceiros. 2. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, 4ª Turma, AgRg no Resp 650.570-SP, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 07.08.2012). No mesmo sentido: "Cobrança de despesas condominiais - Penhora da unidade condominial, gravada com alienação fiduciária - Indeferimento - Dívida propter rem que autoriza solução diversa, deferindo-se a penhora da unidade, com a cautela de se intimar pessoalmente da constrição e das designações das futuras praças o titular do domínio, além do devedor indicado no título - Agravo de instrumento provido" (TJSP, 33ª Câmara de Direito Privado, AI 2095690-03.2015.8.26.0000, rel. Des. Sá Duarte, v. u., j. 22.6.2015). 5. Sendo assim, indefiro o pedido de páginas 477/489, devendo a credora fiduciária, caso queira, apresentar o pedido de direito de preferência no momento oportuno, após a realização dos leilões, sobre o produto de eventual arrematação do bem penhorado. 7. Aguarde-se nos termos do ato ordinatório de página 473, publicado em 2 de fevereiro de 2022. Intime-se. Advogados(s): Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. O terceiro interessado FAR-Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela Caixa Econômica Federal-CEF, apresentou impugnação à penhora na qual pleiteou a desconstituição da penhora determinada no item 1 da decisão interlocutória de páginas 273/274, alegando, em síntese, que se trata de imóvel destinado a famílias de baixa renda, e paira sobre ele cláusula de alienação fiduciária em garantia, o que impede a constrição do imóvel. 2. Em que pese os argumentos apresentados pela terceira interessada, é de se ver que a penhora recaiu sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel, e portanto não impede a realização da constrição, ainda que existente sobre o imóvel cláusula de alienação fiduciária. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial - Despesas condominiais - Penhora Imóvel com alienação fiduciária. Admissível a constrição judicial dos direitos do devedor fiduciante decorrente do contrato de aquisição do imóvel objeto de alienação fiduciária, mas não sobre o próprio bem, tal como constou da r. decisão ora agravada. Agravo desprovido.(TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, AI 2093353-65.2020.8.26.0000, rel. Des.Lino Machado, j. 09.07.2020). 3. Ademais, em que pese o imóvel seja objeto de contrato firmado entre as partes, mediante o extinto Programa Minha Casa, Minha Vida, não há óbice para a realização da penhora Nesse sentido já se pronunciou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Despesas condominiais. Execução por título extrajudicial. Unidade devedora adquirida por meio do Programa Minha Casa Minha Vida e fiduciariamente alienada. Penhora dos direitos dos devedores ao aludido bem. Inexistência de impedimento. Ao interessado na aquisição dos diretos dos executados cabe aferir se lhe convém quitar o débito pertinente ao financiamento ou pedir seja esse transferido para seu nome caso atenda às exigências regulamentares daquela sorte de Programa. Recurso provido.( 36ª Câmara de Direito Privado, AI 2257211-15.2019.8.26.0000, rel. Des. Arantes Theodoro, j. 05.12.2019) 4. Os débitos de condomínio têm natureza propter rem, de modo que as obrigações originadas do próprio imóvel recaem sobre ele, independentemente de quem detenha a titularidade, inclusive no caso dos autos em que o imóvel pertence à credora fiduciária, pois dado em garantia em contrato de alienação fiduciária. A respeito: "1. As despesas condominiais são consideradas dívidas propter rem, de modo que podem ensejar a penhora da unidade autônoma devedora, não prevalecendo contra o condomínio cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade em contratos celebrados com terceiros. 2. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, 4ª Turma, AgRg no Resp 650.570-SP, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 07.08.2012). No mesmo sentido: "Cobrança de despesas condominiais - Penhora da unidade condominial, gravada com alienação fiduciária - Indeferimento - Dívida propter rem que autoriza solução diversa, deferindo-se a penhora da unidade, com a cautela de se intimar pessoalmente da constrição e das designações das futuras praças o titular do domínio, além do devedor indicado no título - Agravo de instrumento provido" (TJSP, 33ª Câmara de Direito Privado, AI 2095690-03.2015.8.26.0000, rel. Des. Sá Duarte, v. u., j. 22.6.2015). 5. Sendo assim, indefiro o pedido de páginas 477/489, devendo a credora fiduciária, caso queira, apresentar o pedido de direito de preferência no momento oportuno, após a realização dos leilões, sobre o produto de eventual arrematação do bem penhorado. 7. Aguarde-se nos termos do ato ordinatório de página 473, publicado em 2 de fevereiro de 2022. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70115059-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 16:07 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Ciência às partes da designação das datas para pregão eletrônico: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 01 de abril de 2022 às 15h00min e se encerrará em 04 de abril de 2022 às 15h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de abril de 2022 às 15h01min e se encerrará em 27 de abril de 2022 às 15h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. Maiores informações no site: www.webleiloes.com.br Advogados(s): Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação das datas para pregão eletrônico: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 01 de abril de 2022 às 15h00min e se encerrará em 04 de abril de 2022 às 15h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de abril de 2022 às 15h01min e se encerrará em 27 de abril de 2022 às 15h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. Maiores informações no site: www.webleiloes.com.br |
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70025384-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 15:59 |
| 31/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 458, intime-se o leiloeiro judicial para designar datas para a realização de novas hastas públicas, observando-se o estabelecido na decisão interlocutória de páginas 296/298. Intime-se. Advogados(s): Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/01/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de página 458, intime-se o leiloeiro judicial para designar datas para a realização de novas hastas públicas, observando-se o estabelecido na decisão interlocutória de páginas 296/298. Intime-se. |
| 29/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70023959-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 19:08 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2021 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora negativa. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora negativa. Prazo de quinze dias. |
| 14/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/12/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70346230-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 17:38 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2021 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 06/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70342558-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 17:22 |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70330937-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 12:23 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 1193/1212 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Inclua-se o Município de Bauru como terceiro interessado e o nome da advogada dele, com as anotações no sistema informatizado e autuação digital. 2. A Fazenda Municipal de Bauru requereu a reserva de R$ 1.014,25, referente ao crédito tributário que incide sobre o imóvel penhorado e que será alienado nestes autos. Diz o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: "Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Aqui, a Fazenda Pública comprovou a existência de crédito tributário, oriundo de tributos municipais não pagos, relativos ao imóvel que será levado a praceamento, o que redundou na inscrição em dívida ativa e, desse modo, ocorrida a alienação judicial, por meio de leilão ou praça, de rigor haja a sub-rogação do crédito tributário no produto da arrematação, por ser a medida decorrente de determinação legal, sobre a qual não pesam exigências, seja o ajuizamento da execução fiscal, seja a determinação da penhora no rosto dos autos em que processada a expropriação do bem, cuja propriedade constitui o fato gerador do lançamento que deu origem ao crédito tributário não quitado. Sobre o tema há ampla jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: "O pagamento de dívida tributária referente a imóvel arrematado em hasta pública deve ser abatido do montante do preço alcançado no leilão. Inteligência do artigo 130, parágrafo único do CTN. Decisão reformada. Recurso provido" (26ª Câmara de Direito Privado, AI 2090008-96.2017.8.26.0000, rel. Des. Felipe Ferreira, j. 14.09.2017). "Ação de cobrança de despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Leilão de bem imóvel - Negativa de preferência a crédito tributário - Previsão expressa, no edital de praça, acerca da existência de débito de IPTU, bem como em relação à sub-rogação de débitos fiscais e tributários sobre o preço da arrematação - Preferência absoluta do crédito tributário sobre o crédito condominial - Exegese dos arts. 130, parágrafo único, e 186, do CTN - Decisão agravada que se revela contrária à jurisprudência pacífica do STJ - Recurso provido" (32ª Câmara de Direito Privado, AI 2110043-77.2017.8.26.0000, rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 14.09.2017). "Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença - Decisão de Primeiro Grau que indeferiu o pedido de reconhecimento de preferência do crédito tributário, exigindo a prévia realização de penhora ou arresto no rosto dos autos para sua análise - A preferência do crédito tributário é determinada por lei, de modo que se trata de uma obrigatoriedade e não mera faculdade, nos termos dos arts. 130 e 186 do CTN - Reconhecimento - Preferência do crédito tributário municipal sobre o condominial, em vista da natureza privilegiada dos débitos fiscais - Recurso provido, nos termos mencionados. (31ª Câmara de Direito Privado, AI. 2112349-19.2017.8.26.0000, rel. Des. Carlos Nunes, j. 15.08.2017). Por outro lado, também o art. 186 do Código Tribunal Nacional estabelece a preferência absoluta do crédito tributário ante qualquer outro, excetuando-se os trabalhistas ou decorrentes de acidentes do trabalho. Nesse sentido: "1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido" (STJ, 3ª Turma, REsp 1.584.162-SP, rel. Min. Nancy Andrigh, j. 09.05.2017). Não há, portanto, dúvida sobre a possibilidade da reserva de crédito devido à Fazenda Municipal de Bauru no valor de R$ 1.014,25, sobre o produto da arrematação do bem, motivo pelo qual merece deferimento a pretensão de página 399/400. Anote-se. 3. Aguarde-se a realização das hastas designadas. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Inclua-se o Município de Bauru como terceiro interessado e o nome da advogada dele, com as anotações no sistema informatizado e autuação digital. 2. A Fazenda Municipal de Bauru requereu a reserva de R$ 1.014,25, referente ao crédito tributário que incide sobre o imóvel penhorado e que será alienado nestes autos. Diz o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: "Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Aqui, a Fazenda Pública comprovou a existência de crédito tributário, oriundo de tributos municipais não pagos, relativos ao imóvel que será levado a praceamento, o que redundou na inscrição em dívida ativa e, desse modo, ocorrida a alienação judicial, por meio de leilão ou praça, de rigor haja a sub-rogação do crédito tributário no produto da arrematação, por ser a medida decorrente de determinação legal, sobre a qual não pesam exigências, seja o ajuizamento da execução fiscal, seja a determinação da penhora no rosto dos autos em que processada a expropriação do bem, cuja propriedade constitui o fato gerador do lançamento que deu origem ao crédito tributário não quitado. Sobre o tema há ampla jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: "O pagamento de dívida tributária referente a imóvel arrematado em hasta pública deve ser abatido do montante do preço alcançado no leilão. Inteligência do artigo 130, parágrafo único do CTN. Decisão reformada. Recurso provido" (26ª Câmara de Direito Privado, AI 2090008-96.2017.8.26.0000, rel. Des. Felipe Ferreira, j. 14.09.2017). "Ação de cobrança de despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Leilão de bem imóvel - Negativa de preferência a crédito tributário - Previsão expressa, no edital de praça, acerca da existência de débito de IPTU, bem como em relação à sub-rogação de débitos fiscais e tributários sobre o preço da arrematação - Preferência absoluta do crédito tributário sobre o crédito condominial - Exegese dos arts. 130, parágrafo único, e 186, do CTN - Decisão agravada que se revela contrária à jurisprudência pacífica do STJ - Recurso provido" (32ª Câmara de Direito Privado, AI 2110043-77.2017.8.26.0000, rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 14.09.2017). "Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença - Decisão de Primeiro Grau que indeferiu o pedido de reconhecimento de preferência do crédito tributário, exigindo a prévia realização de penhora ou arresto no rosto dos autos para sua análise - A preferência do crédito tributário é determinada por lei, de modo que se trata de uma obrigatoriedade e não mera faculdade, nos termos dos arts. 130 e 186 do CTN - Reconhecimento - Preferência do crédito tributário municipal sobre o condominial, em vista da natureza privilegiada dos débitos fiscais - Recurso provido, nos termos mencionados. (31ª Câmara de Direito Privado, AI. 2112349-19.2017.8.26.0000, rel. Des. Carlos Nunes, j. 15.08.2017). Por outro lado, também o art. 186 do Código Tribunal Nacional estabelece a preferência absoluta do crédito tributário ante qualquer outro, excetuando-se os trabalhistas ou decorrentes de acidentes do trabalho. Nesse sentido: "1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido" (STJ, 3ª Turma, REsp 1.584.162-SP, rel. Min. Nancy Andrigh, j. 09.05.2017). Não há, portanto, dúvida sobre a possibilidade da reserva de crédito devido à Fazenda Municipal de Bauru no valor de R$ 1.014,25, sobre o produto da arrematação do bem, motivo pelo qual merece deferimento a pretensão de página 399/400. Anote-se. 3. Aguarde-se a realização das hastas designadas. Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70289721-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 11:27 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 1719/1738 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2021 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designada 1ª PRAÇA que ocorrerá a partir de 04 de outubro de 2021 às 14h00min e se encerrará em 07 de outubro de 2021 às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de outubro de 2021 às 14h01min e se encerrará em 27 de outubro de 2021 às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. Maiores informações no site: www.webleiloes.com.br. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi designada 1ª PRAÇA que ocorrerá a partir de 04 de outubro de 2021 às 14h00min e se encerrará em 07 de outubro de 2021 às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de outubro de 2021 às 14h01min e se encerrará em 27 de outubro de 2021 às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. Maiores informações no site: www.webleiloes.com.br. |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70227523-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 14:36 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 1207/1226 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de página 365 e substituo o leiloeiro judicial designado www.vivaleiloes.com.br por www.webleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, com as condições estabelecidas na decisão interlocutória de páginas 296/298. 2. Comunique-se (via e-mail) a entidade anteriormente nomeada sobre a substituição e, após, prossiga-se nos termos da referida decisão interlocutória. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro o pedido de página 365 e substituo o leiloeiro judicial designado www.vivaleiloes.com.br por www.webleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, com as condições estabelecidas na decisão interlocutória de páginas 296/298. 2. Comunique-se (via e-mail) a entidade anteriormente nomeada sobre a substituição e, após, prossiga-se nos termos da referida decisão interlocutória. Intime-se. |
| 24/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70224443-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 17:35 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1194/1217 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2021 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas públicas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas públicas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70220018-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 10:00 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 1373/1400 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Aguarde-se, por ora, a comunicação oficial do leiloeiro judicial sobre o resultado das hastas públicas encerradas em 14 de julho de 2021. 2. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Aguarde-se, por ora, a comunicação oficial do leiloeiro judicial sobre o resultado das hastas públicas encerradas em 14 de julho de 2021. 2. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70214267-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 17:14 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 1133/1155 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Ciência às partes da designação das hastas públicas: 1º pregão: início em 15/06/2021 às 16h e encerramento em 18/06/2021 às 16h. 2º pregão: início em 18/06/2021 às 16h e encerramento em 14/07/2021 às 16h (serão aceitos lances a partir de 70% do valor da avaliação). Maiores informações no site: www.vivaleiloes.com.br ou pelo e-mail: contato@vivaleiloes.com.Br. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70107165-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 10:24 |
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação das hastas públicas: 1º pregão: início em 15/06/2021 às 16h e encerramento em 18/06/2021 às 16h. 2º pregão: início em 18/06/2021 às 16h e encerramento em 14/07/2021 às 16h (serão aceitos lances a partir de 70% do valor da avaliação). Maiores informações no site: www.vivaleiloes.com.br ou pelo e-mail: contato@vivaleiloes.com.Br. |
| 13/04/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70106751-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/04/2021 18:20 |
| 12/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1184/1209 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, como terceira interessada, assim como o nome dos advogados dela no sistema informatizado e na autuação digital. 2. Anote-se ainda e observe-se o protesto por preferência formulado pela Caixa Econômica Federal-CEF do bem imóvel penhorado nos autos principais, de maneira que o produto da arrematação servirá para pagar, em primeiro lugar, o exequente, por se tratar de débito condominial, e o que sobejar será entregue à referida empresa pública até o limite do crédito dela. 3. Diante do comparecimento da credora fiduciária, intime-se-a na pessoa do procurador dela para que, em quinze dias, preste as informações requisitadas pelo ofício de páginas 316. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Anote-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, como terceira interessada, assim como o nome dos advogados dela no sistema informatizado e na autuação digital. 2. Anote-se ainda e observe-se o protesto por preferência formulado pela Caixa Econômica Federal-CEF do bem imóvel penhorado nos autos principais, de maneira que o produto da arrematação servirá para pagar, em primeiro lugar, o exequente, por se tratar de débito condominial, e o que sobejar será entregue à referida empresa pública até o limite do crédito dela. 3. Diante do comparecimento da credora fiduciária, intime-se-a na pessoa do procurador dela para que, em quinze dias, preste as informações requisitadas pelo ofício de páginas 316. Intime-se. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70085984-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 10:41 |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70074671-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 17:00 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 1651/1678 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Comprove a parte exequente o encaminhamento do ofício no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a parte exequente o encaminhamento do ofício no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento dos autos. |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1243/1271 |
| 02/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe, em quinze dias, o valor atualizado do débito do contrato com cláusula de alienação fiduciária em garantia do imóvel objeto da matrícula nº 115.399 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, devendo a parte exequente comprovar a impressão e protocolo ou envio do ofício em cinco dias. 2. Com a resposta do ofício, intime-se a leiloeira judicial para a designação das hastas públicas, observadas as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 1320/1351 |
| 01/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe, em quinze dias, o valor atualizado do débito do contrato com cláusula de alienação fiduciária em garantia do imóvel objeto da matrícula nº 115.399 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, devendo a parte exequente comprovar a impressão e protocolo ou envio do ofício em cinco dias. 2. Com a resposta do ofício, intime-se a leiloeira judicial para a designação das hastas públicas, observadas as cautelas legais. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70055759-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 17:06 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 301/302, uma vez que a parte exequente teve o momento processual oportuno para a indicação da leiloeira judicial que lhe conviesse, quando requereu a realização do leilão judicia, mas não o fez, e também não justificou o pedido de substituição, portanto, não vislumbro qualquer razão a nomeação pretendida. 2. Aguarde-se a designação de hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 301/302, uma vez que a parte exequente teve o momento processual oportuno para a indicação da leiloeira judicial que lhe conviesse, quando requereu a realização do leilão judicia, mas não o fez, e também não justificou o pedido de substituição, portanto, não vislumbro qualquer razão a nomeação pretendida. 2. Aguarde-se a designação de hastas públicas. Intime-se. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70052538-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 21:28 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1300/1322 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo o auto de avaliação de página 288 para que produza os jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema alethea@vivaleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo o auto de avaliação de página 288 para que produza os jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema alethea@vivaleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70041941-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 19:44 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1213/1246 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação pelo credor fiduciário, bem como sem impugnação quanto à avaliação do imóvel de página 288: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias quanto ao item 6 da r. Decisão de página 274. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação pelo credor fiduciário, bem como sem impugnação quanto à avaliação do imóvel de página 288: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias quanto ao item 6 da r. Decisão de página 274. |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1437/1464 |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70327426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 17:51 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2020 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: auto de avaliação realizado pelo oficial de justiça, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: auto de avaliação realizado pelo oficial de justiça, no prazo de quinze dias. |
| 15/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217859947TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 08/12/2020 |
| 30/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2020/054304-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2020 Local: Oficial de justiça - Marcella Zaitun Gomes Ventura |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70309136-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 17:43 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1284/1299 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora dos direitos que a executada Keitty Yumi Yanaba possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 115.399 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 206/207, independentemente de termo ou auto, nomeando-a como depositária, que não poderá abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. 2. Expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, devendo a parte exequente, em cinco dias, antecipar o valor das diligências de condução de oficial de justiça, bem como a despesa para expedição de carta de intimação do credor fiduciário Fundo de Arrendamento Residência-FAR, representado pela Caixa Econômica Federal-CEF. 3. Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, o engenheiro civil Antonio Zeca Filho, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 4. Arbitro os honorários provisórios ao perito no valor de R$ 1.800,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, em cinco dias, contados da intimação. 5. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 6. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a penhora dos direitos que a executada Keitty Yumi Yanaba possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 115.399 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 206/207, independentemente de termo ou auto, nomeando-a como depositária, que não poderá abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. 2. Expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, devendo a parte exequente, em cinco dias, antecipar o valor das diligências de condução de oficial de justiça, bem como a despesa para expedição de carta de intimação do credor fiduciário Fundo de Arrendamento Residência-FAR, representado pela Caixa Econômica Federal-CEF. 3. Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, o engenheiro civil Antonio Zeca Filho, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 4. Arbitro os honorários provisórios ao perito no valor de R$ 1.800,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, em cinco dias, contados da intimação. 5. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 6. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70300350-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 12:26 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1334/1343 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2020 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Sisbajud e Renajud. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Sisbajud e Renajud. Prazo de quinze dias. |
| 13/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 13/11/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 13/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 1194/1201 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento ou interposição de embargos à execução pela parte executada: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 16/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento ou interposição de embargos à execução pela parte executada: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. |
| 22/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214388577TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Keitty Yumi Yanaba Diligência : 16/09/2020 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 947/957 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a petição de páginas 241/242 e documentos que a acompanharam (páginas 243/248) como emenda à petição inicial. Anote-se, se o caso, e observe-se. 2. Excluo do débito cobrado o valor de R$ 167,96 (página 4), pois os honorários advocatícios dependem de arbitramento judicial, já que o único caso em que se permite convencionar a verba honorária é o previsto da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para o caso específico de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos de locação (art. 62, II, d) que não se aplicam à hipótese dos autos (execução). Em relação aos honorários advocatícios, no presente caso, não vale qualquer prefixação, ainda que feita por meio de instrumento contratual. Nesse sentido é a jurisprudência a respeito: Os honorários de advogado Arbitramento Crédito judicial Prevalência sobre o avençado em contrato. O critério legal de arbitramento judicial dos honorários advocatícios deve prevalecer sobre o percentual avençado no contrato. Assim, embora tenham as partes estabelecido em contrato o percentual de 20% de honorários, é possível a fixação, pelo magistrado, do percentual de 10% (2º TACSP, 5ª Câm., AI 524.852, rel. Juiz Luís de Carvalho, j. 06.05.1998). Honorários advocatícios Cláusula contratual prevendo a incidência no percentual máximo estabelecido por lei Arbitramento Artigo 20 do Código de Processo Civil Procedimento judicial Fixação Ato do juiz, não podendo ser objeto de convenção entre as partes Preliminar afastada Recurso parcialmente provido (TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, AP. 36.671-4-São Paulo, rel. Des. Júlio Vidal, v. u., j. 05.08.1998). Honorários de advogado Arbitramento Critério judicial Prevalência sobre o avençado em contrato. A fixação dos honorários advocatícios é ato do juiz e não pode ser objeto de convenção das partes (2º TACSP, 7ª Câm., AI 633.167-00/9, rel. Juiz Willian Campos, j. 16.05.2000). 3. Corrige-se, portanto, o valor atribuído à demanda para R$ 1.266,70, que corresponde a real pretensão líquida, certa e exigível deduzida na petição inicial, sem prejuízo de eventual e ulterior alteração em sede de incidente de impugnação ao valor da causa, pois diante da existência de critério legal de fixação (CPC/15, arts. 798, I, b, e parágrafo único, I a V, e 827 e §§ 1º e 2º), inteiramente aplicável à hipótese narrada na petição inicial, o juiz pode de ofício alterar o importe dado à ação (RT 482/271, 498/104, 517/185 e 596/119; RJTJESP 40/144 e 93/316; JTA 45/39 e 93/74). Efetue a serventia as necessárias anotações no SAJ/PG5 para os devidos fins, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, como preconizado nas NSCGJ. 4. Prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de página 235/238, a partir dos itens 4 e seguintes, Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Recebo a petição de páginas 241/242 e documentos que a acompanharam (páginas 243/248) como emenda à petição inicial. Anote-se, se o caso, e observe-se. 2. Excluo do débito cobrado o valor de R$ 167,96 (página 4), pois os honorários advocatícios dependem de arbitramento judicial, já que o único caso em que se permite convencionar a verba honorária é o previsto da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para o caso específico de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos de locação (art. 62, II, d) que não se aplicam à hipótese dos autos (execução). Em relação aos honorários advocatícios, no presente caso, não vale qualquer prefixação, ainda que feita por meio de instrumento contratual. Nesse sentido é a jurisprudência a respeito: Os honorários de advogado Arbitramento Crédito judicial Prevalência sobre o avençado em contrato. O critério legal de arbitramento judicial dos honorários advocatícios deve prevalecer sobre o percentual avençado no contrato. Assim, embora tenham as partes estabelecido em contrato o percentual de 20% de honorários, é possível a fixação, pelo magistrado, do percentual de 10% (2º TACSP, 5ª Câm., AI 524.852, rel. Juiz Luís de Carvalho, j. 06.05.1998). Honorários advocatícios Cláusula contratual prevendo a incidência no percentual máximo estabelecido por lei Arbitramento Artigo 20 do Código de Processo Civil Procedimento judicial Fixação Ato do juiz, não podendo ser objeto de convenção entre as partes Preliminar afastada Recurso parcialmente provido (TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, AP. 36.671-4-São Paulo, rel. Des. Júlio Vidal, v. u., j. 05.08.1998). Honorários de advogado Arbitramento Critério judicial Prevalência sobre o avençado em contrato. A fixação dos honorários advocatícios é ato do juiz e não pode ser objeto de convenção das partes (2º TACSP, 7ª Câm., AI 633.167-00/9, rel. Juiz Willian Campos, j. 16.05.2000). 3. Corrige-se, portanto, o valor atribuído à demanda para R$ 1.266,70, que corresponde a real pretensão líquida, certa e exigível deduzida na petição inicial, sem prejuízo de eventual e ulterior alteração em sede de incidente de impugnação ao valor da causa, pois diante da existência de critério legal de fixação (CPC/15, arts. 798, I, b, e parágrafo único, I a V, e 827 e §§ 1º e 2º), inteiramente aplicável à hipótese narrada na petição inicial, o juiz pode de ofício alterar o importe dado à ação (RT 482/271, 498/104, 517/185 e 596/119; RJTJESP 40/144 e 93/316; JTA 45/39 e 93/74). Efetue a serventia as necessárias anotações no SAJ/PG5 para os devidos fins, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, como preconizado nas NSCGJ. 4. Prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de página 235/238, a partir dos itens 4 e seguintes, Intime-se. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70215975-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 16:28 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1208/1221 |
| 30/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, ambos das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) do acionante, de imediato, e acionada, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, certificando-se nos autos, se necessário. 2. No prazo de que trata os arts. 321 e 801, ambos do Código de Processo Civil de 2015, emende o exequente a petição inicial, sob as penas da lei, para: a) demonstrar, inclusive por documentos, ata de assembleia condominial, por exemplo, a exigibilidade do item "encargos" que consta na planilha de página 4; b) conforme o que advier da letra anterior, apresentar, se o caso, nova planilha de cálculo, corrigir, se necessário, o valor da causa e recolher eventual diferença de custas de distribuição no prazo legal (CPC/15, art. 290). 3. Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte exequente dizer, no prazo assinado no item 2, a filiação da executada e o endereço eletrônico de ambas as partes (art. 2º, IV e VII, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção das informações requisitadas em relação à acionada (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 4. Cumprido o item 2, certificado nos autos, considero como emendada a petição inicial, anotando-se no SAJ/PG5 eventual modificação no valor da causa e, independentemente do cumprimento do item anterior, cite-se então a executada para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. 5. Caso a parte executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e 1.051, ambos do Código de Processo Civil de 2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 6. Não verificada a hipótese do item anterior, do mandado de citação postal deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. 7. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de justiça deverá arrestar tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015. 8. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte executada não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 9. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 10. A parte executada toma ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo assinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 11. Conste também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil de 2015. 12. Em caráter alternativo, no prazo para embargos, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor atualizado em execução, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC/15, art. 916). 13. Fica a parte executada orientada e advertida que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 14. A parte exequente toma ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 15. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 16. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente também comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 17. Se eventual arresto se converter em penhora e recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme o caso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil de 2015. 18. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 19. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 20. Este despacho, assinado digitalmente e instruído, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 21. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/08/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1. Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, ambos das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) do acionante, de imediato, e acionada, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, certificando-se nos autos, se necessário. 2. No prazo de que trata os arts. 321 e 801, ambos do Código de Processo Civil de 2015, emende o exequente a petição inicial, sob as penas da lei, para: a) demonstrar, inclusive por documentos, ata de assembleia condominial, por exemplo, a exigibilidade do item "encargos" que consta na planilha de página 4; b) conforme o que advier da letra anterior, apresentar, se o caso, nova planilha de cálculo, corrigir, se necessário, o valor da causa e recolher eventual diferença de custas de distribuição no prazo legal (CPC/15, art. 290). 3. Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte exequente dizer, no prazo assinado no item 2, a filiação da executada e o endereço eletrônico de ambas as partes (art. 2º, IV e VII, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção das informações requisitadas em relação à acionada (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 4. Cumprido o item 2, certificado nos autos, considero como emendada a petição inicial, anotando-se no SAJ/PG5 eventual modificação no valor da causa e, independentemente do cumprimento do item anterior, cite-se então a executada para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. 5. Caso a parte executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e 1.051, ambos do Código de Processo Civil de 2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 6. Não verificada a hipótese do item anterior, do mandado de citação postal deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. 7. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de justiça deverá arrestar tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015. 8. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte executada não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 9. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 10. A parte executada toma ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo assinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 11. Conste também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil de 2015. 12. Em caráter alternativo, no prazo para embargos, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor atualizado em execução, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC/15, art. 916). 13. Fica a parte executada orientada e advertida que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 14. A parte exequente toma ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 15. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 16. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente também comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 17. Se eventual arresto se converter em penhora e recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme o caso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil de 2015. 18. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 19. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 20. Este despacho, assinado digitalmente e instruído, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 21. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2020 |
Documento Juntado
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| 28/08/2020 |
Documento Juntado
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| 28/08/2020 |
Documento Juntado
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| 28/08/2020 |
Documento Juntado
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| 27/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 30/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 26/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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