| Exeqte |
Drauzio Antonio Henrique Pereira
Advogado: Reinaldo Baptista Guerrero Advogada: Cibele Fernandes do Prado |
| Exectda | Ana Paula de Moraes |
| Perito | Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| Interesda. | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 29/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. |
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Malgrado o conteúdo da certidão de fls. 371, da Serventia, determino-lhe que cumpra o que restou ordenado no item 1 do despacho proferido às fls. 368, expedindo o competente mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 316 (R$ 1.011,45), com os acréscimos legais porventura existentes, em favor da executada, ANA PAULA DE MORAES, que deverão ser creditados na conta corrente nº 000010348336, na agência 4556, do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. (fls. 365/366). 2. Oportunamente, inclusive após a informação de pagamento do mandado de levantamento a ser expedido, anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, conforme restou ordenado no último parágrafo da sentença proferida às fls. 318/319. Dilig. Int. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Malgrado o conteúdo da certidão de fls. 371, da Serventia, determino-lhe que cumpra o que restou ordenado no item 1 do despacho proferido às fls. 368, expedindo o competente mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 316 (R$ 1.011,45), com os acréscimos legais porventura existentes, em favor da executada, ANA PAULA DE MORAES, que deverão ser creditados na conta corrente nº 000010348336, na agência 4556, do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. (fls. 365/366). 2. Oportunamente, inclusive após a informação de pagamento do mandado de levantamento a ser expedido, anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, conforme restou ordenado no último parágrafo da sentença proferida às fls. 318/319. Dilig. Int. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2025 Teor do ato: Vistos. 1. À vista do "DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES" juntado às fls. 365/367, verifica-se que a conta corrente mantida pela executada, ANA PAULA DE MORAES, junto ao BANCO SANTANDER S.A. (fls. 136) permanece ativa (fls. 365/366). Sendo assim, determino que se expeça mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 316, em favor daquela (Ana Paula de Moraes), a ser transferido para aludida conta. 2. Oportunamente, inclusive após o cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, conforme restou ordenado no último parágrafo da sentença proferida às fls. 318/319. Dilig. Int. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. À vista do "DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES" juntado às fls. 365/367, verifica-se que a conta corrente mantida pela executada, ANA PAULA DE MORAES, junto ao BANCO SANTANDER S.A. (fls. 136) permanece ativa (fls. 365/366). Sendo assim, determino que se expeça mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 316, em favor daquela (Ana Paula de Moraes), a ser transferido para aludida conta. 2. Oportunamente, inclusive após o cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, conforme restou ordenado no último parágrafo da sentença proferida às fls. 318/319. Dilig. Int. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o conteúdo da certidão/consulta exarada às fls. 359, determino à Serventia que verifique, por meio do sistema SISBAJUD, em quais instituições financeiras a co-executada, ANA PAULA DE MORAES, possui conta(s) ativa(s). Após, tornem os autos novamente conclusos Dilig. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o conteúdo da certidão/consulta exarada às fls. 359, determino à Serventia que verifique, por meio do sistema SISBAJUD, em quais instituições financeiras a co-executada, ANA PAULA DE MORAES, possui conta(s) ativa(s). Após, tornem os autos novamente conclusos Dilig. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 352, determino à Serventia que verifique, por meio do sistema SISBAJUD, em quais instituições financeiras a autora possui conta(s) ativa(s). 2. Após, tornem os autos novamente conclusos. Dilig. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 352, determino à Serventia que verifique, por meio do sistema SISBAJUD, em quais instituições financeiras a autora possui conta(s) ativa(s). 2. Após, tornem os autos novamente conclusos. Dilig. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766314729TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Ana Paula de Moraes 34967342809 Diligência : 07/05/2025 |
| 01/05/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Partes: Ana Paula de Moraes 34967342809, Silvio Pereira dos Santos Silva, Luiza Aparecida de Moraes Celestino, Ana Paula de Moraes. Nº da CDA: 142244/2599 |
| 29/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 28/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o conteúdo da certidão de fls. 340, intime-se a co-executada ANA PAULA DE MORAES pessoalmente, pelo correio, para cumprir o disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário no respectivo "Portal de Custas"), para fins de expedição de mandado de levantamento do valor depositado às fls. 316 em seu favor, o que deverá ser feito como diligência do Juízo. Dilig. Int. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o conteúdo da certidão de fls. 340, intime-se a co-executada ANA PAULA DE MORAES pessoalmente, pelo correio, para cumprir o disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário no respectivo "Portal de Custas"), para fins de expedição de mandado de levantamento do valor depositado às fls. 316 em seu favor, o que deverá ser feito como diligência do Juízo. Dilig. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Decorrido o prazo para pagamento, expeço certidão de inscrição da dívida. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/04/2025 |
Ato ordinatório
Decorrido o prazo para pagamento, expeço certidão de inscrição da dívida. |
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA731471785TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Ana Paula de Moraes 34967342809 Diligência : 06/12/2024 |
| 11/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA731471777TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Luiza Aparecida de Moraes Celestino Diligência : 06/12/2024 |
| 11/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA731471763TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Silvio Pereira dos Santos Silva Diligência : 06/12/2024 |
| 29/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 28/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 28/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: CONTA DE CUSTAS FINAIS Responsabilidade do(a)(s) Executado(a)(s) Taxa Judiciária: R$ 176,80 https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CONTA DE CUSTAS FINAIS Responsabilidade do(a)(s) Executado(a)(s) Taxa Judiciária: R$ 176,80 https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria |
| 27/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada entre o exequente e os executados Silvio Pereira dos Santos Silva, Luiza Aparecida de Moraes Celestino e Ana Paula de Moraes às fls. 302/304, embora sem força vinculativa no tocante à co-executada Ana Paula de Moraes 34967342809, que não subscreveu a avença, e, por conseguinte, em face do conteúdo da petição de fls. 313, do credor, noticiando que foi integralmente cumprido o acordo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Presente a solução conciliatória verificada, a atrair a incidência do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se, após o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), e com observância do contido no item 8 do Comunicado CG nº 12/2024, mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 315/317 em favor dos executados, também assim, procedendo-se o imediato desbloqueio do veículo constritado junto ao sistema RENAJUD (fls. 213). Comunique-se ao leiloeiro nomeado às fls. 249/252, com urgência, solicitando o cancelamento da hasta pública designada às fls. 290/292. Ato contínuo, à apuração de eventuais custas em aberto, que ficarão a cargo dos executados para pagamento em até 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição da dívida. Isso não se verificando, notifiquem-se pessoalmente os responsáveis para o pagamento do débito, mediante cartas registradas, mas sem a modalidade "mãos próprias". Não atendidas as notificações no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões) para fins de inscrição da dívida, observando-se os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 27/09/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada entre o exequente e os executados Silvio Pereira dos Santos Silva, Luiza Aparecida de Moraes Celestino e Ana Paula de Moraes às fls. 302/304, embora sem força vinculativa no tocante à co-executada Ana Paula de Moraes 34967342809, que não subscreveu a avença, e, por conseguinte, em face do conteúdo da petição de fls. 313, do credor, noticiando que foi integralmente cumprido o acordo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Presente a solução conciliatória verificada, a atrair a incidência do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se, após o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), e com observância do contido no item 8 do Comunicado CG nº 12/2024, mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 315/317 em favor dos executados, também assim, procedendo-se o imediato desbloqueio do veículo constritado junto ao sistema RENAJUD (fls. 213). Comunique-se ao leiloeiro nomeado às fls. 249/252, com urgência, solicitando o cancelamento da hasta pública designada às fls. 290/292. Ato contínuo, à apuração de eventuais custas em aberto, que ficarão a cargo dos executados para pagamento em até 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição da dívida. Isso não se verificando, notifiquem-se pessoalmente os responsáveis para o pagamento do débito, mediante cartas registradas, mas sem a modalidade "mãos próprias". Não atendidas as notificações no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões) para fins de inscrição da dívida, observando-se os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos. P.I.C. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70329377-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 13:16 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: V. Defiro o pedido de fls. 308, formulado pelo exequente, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para regularização do acordo celebrado às fls. 302/304, comunicando-se com urgência à leiloeira, para fins de suspensão do leilão designado às fls. 290/292. Dilig. Int. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V. Defiro o pedido de fls. 308, formulado pelo exequente, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para regularização do acordo celebrado às fls. 302/304, comunicando-se com urgência à leiloeira, para fins de suspensão do leilão designado às fls. 290/292. Dilig. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70288229-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 18:19 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de eventualmente homologar o acordo celebrado às fls. 302/304, determino a manifestação da exequente informando, por cautela, como haverá de ficar a situação da primeira executada Ana Paula de Moraes 34967342809, que não subscreveu a avença, de modo que esta não poderá lhe exercer qualquer força vinculativa. Int. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de eventualmente homologar o acordo celebrado às fls. 302/304, determino a manifestação da exequente informando, por cautela, como haverá de ficar a situação da primeira executada Ana Paula de Moraes 34967342809, que não subscreveu a avença, de modo que esta não poderá lhe exercer qualquer força vinculativa. Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70282119-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/08/2024 12:38 |
| 30/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Exequente: recolha as custas para intimação das coexecutadas ANA PAULA DE MORAES 34967342809 e LUIZA APARECIDA DE MORAES CELESTINO acerca do leilão. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: recolha as custas para intimação das coexecutadas ANA PAULA DE MORAES 34967342809 e LUIZA APARECIDA DE MORAES CELESTINO acerca do leilão. |
| 19/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta do edital apresentada (fls. 290/292), intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, as co-executadas ANA PAULA DE MORAES 34967342809 e LUIZA APARECIDA DE MORAES CELESTINO, pessoalmente, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Fazenda Estadual, a fim de que, se lhe for possível, informe acerca da existência de eventuais débitos de IPVA que recaem sobre o veículo penhorado às fls. 209/210. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Int. Dilig. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a minuta do edital apresentada (fls. 290/292), intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, as co-executadas ANA PAULA DE MORAES 34967342809 e LUIZA APARECIDA DE MORAES CELESTINO, pessoalmente, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Fazenda Estadual, a fim de que, se lhe for possível, informe acerca da existência de eventuais débitos de IPVA que recaem sobre o veículo penhorado às fls. 209/210. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Int. Dilig. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70215069-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 14:20 |
| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado (fls. 249/252) para designar novas datas para a realização do leilão eletrônico, dada a proximidade daquelas sugeridas na petição de fls. 270/271. Dilig. Int. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado (fls. 249/252) para designar novas datas para a realização do leilão eletrônico, dada a proximidade daquelas sugeridas na petição de fls. 270/271. Dilig. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70172719-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 12:49 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Auto de leilão negativo retro: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo retro: manifeste-se o exequente. |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70140823-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 15:55 |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Disponibilização: 07/03/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 Página: 1610-1623 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 261/263, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 15/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 261/263, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70040894-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 11:37 |
| 01/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: V. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70006255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 19:42 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2024 Teor do ato: V. 1. Tendo em vista os documentos apresentados pelo exequente às fls. 239/240, atribuo ao veículo penhorado, sobretudo porque, embora se encontre "em estado geral bom", os "pneus" estão "em regular estado" e ostenta "pequeno ralado no para choque dianteiro lado direito", o valor médio de avaliação de R$ 47.756,00 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais), que ora homologo para que produza os seus regulares efeitos de direito, o que o faço com fundamento no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil. 2. Assim deliberando, determino ao credor que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 3. No eventual silêncio do exequente, cumpra-se o que restara determinado no item 2 da decisão de fls. 194. Int. Dilig. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V. 1. Tendo em vista os documentos apresentados pelo exequente às fls. 239/240, atribuo ao veículo penhorado, sobretudo porque, embora se encontre "em estado geral bom", os "pneus" estão "em regular estado" e ostenta "pequeno ralado no para choque dianteiro lado direito", o valor médio de avaliação de R$ 47.756,00 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais), que ora homologo para que produza os seus regulares efeitos de direito, o que o faço com fundamento no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil. 2. Assim deliberando, determino ao credor que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 3. No eventual silêncio do exequente, cumpra-se o que restara determinado no item 2 da decisão de fls. 194. Int. Dilig. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70448061-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 18:03 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2023 Teor do ato: Certidão supra: ciência e manifestação do exequente. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra: ciência e manifestação do exequente. |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/056062-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2023 Local: Oficial de justiça - José da Paixão Cardoso |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o conteúdo do ofício juntado às fls. 216, defiro o pedido formulado pelo exequente em sua petição de fls. 222/223, estendendo a penhora de fls. 209/210 à integralidade do veículo pertencente à executada LUIZA APARECIDA DE MORAES CELESTINO e não somente sobre os direitos aquisitivos, tal como havia sido deferido anteriormente. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pela exequente no mesmo petitório (fls. 222/223), expedindo-se o competente mandado de intimação da executada já nominada acerca da constrição, devendo o oficial de justiça encarregado do cumprimento da diligência, na mesma oportunidade, constatar o estado em que se encontra o veículo penhorado (HYUNDAI/HB20 1.0M UNIQUE, placa EMY 1070). Dilig. Int. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante o conteúdo do ofício juntado às fls. 216, defiro o pedido formulado pelo exequente em sua petição de fls. 222/223, estendendo a penhora de fls. 209/210 à integralidade do veículo pertencente à executada LUIZA APARECIDA DE MORAES CELESTINO e não somente sobre os direitos aquisitivos, tal como havia sido deferido anteriormente. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pela exequente no mesmo petitório (fls. 222/223), expedindo-se o competente mandado de intimação da executada já nominada acerca da constrição, devendo o oficial de justiça encarregado do cumprimento da diligência, na mesma oportunidade, constatar o estado em que se encontra o veículo penhorado (HYUNDAI/HB20 1.0M UNIQUE, placa EMY 1070). Dilig. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70305003-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 12:53 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70299246-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 13:26 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: Comprove o exequente o recolhimento das despesas postais ou diligências do Oficial de Justiça para expedição de carta/mandado de intimação da terceira executada acerca da penhora de fls. 209/210. Mensagem eletrônica de fls. 214/215, com ofício recebido a ela acostado: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o exequente o recolhimento das despesas postais ou diligências do Oficial de Justiça para expedição de carta/mandado de intimação da terceira executada acerca da penhora de fls. 209/210. Mensagem eletrônica de fls. 214/215, com ofício recebido a ela acostado: manifeste-se o exequente. |
| 16/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora dos direitos que a co-executada Luiza Aparecida de Moraes Celestino possui em relação ao veículo HYUNDAI/HB20 1.0M UNIQUE, placa EMY 1070, postulada pelo exequente em sua manifestação de fls. 207/208, inserindo-se também a restrição junto ao RENAJUD. Por ora, fica nomeada a aludida co-executada como depositária, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os executados, na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, com os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicável à espécie por força do parágrafo único do artigo 771 do mesmo Estatuto. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 2. Defiro, também, a intimação da credora fiduciária, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, conforme igualmente postulado pelo exequente no seu aludido petitório, acerca da constrição constante do item 1 precedente, bem assim para que informe "sobre o número total de parcelas do financiamento, o valor das parcelas, o número de parcelas pagas, o número de parcelas eventualmente vencidas e não pagas, o valor das parcelas eventualmente vencidas e não pagas, o valor do saldo devedor, bem como as datas do primeiro e último vencimentos" (fls. 208). 3. Deverá o credor comprovar a postagem em 10 (dez) dias, aguardando-se, após, a respectiva resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. 4. Na eventual inércia do exequente em relação ao item 3 precedente, intime-se-o para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 5. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, cumpra-se o que restara determinado no item 2 da decisão de fls. 194. Int. Dilig. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a penhora dos direitos que a co-executada Luiza Aparecida de Moraes Celestino possui em relação ao veículo HYUNDAI/HB20 1.0M UNIQUE, placa EMY 1070, postulada pelo exequente em sua manifestação de fls. 207/208, inserindo-se também a restrição junto ao RENAJUD. Por ora, fica nomeada a aludida co-executada como depositária, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os executados, na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, com os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicável à espécie por força do parágrafo único do artigo 771 do mesmo Estatuto. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 2. Defiro, também, a intimação da credora fiduciária, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, conforme igualmente postulado pelo exequente no seu aludido petitório, acerca da constrição constante do item 1 precedente, bem assim para que informe "sobre o número total de parcelas do financiamento, o valor das parcelas, o número de parcelas pagas, o número de parcelas eventualmente vencidas e não pagas, o valor das parcelas eventualmente vencidas e não pagas, o valor do saldo devedor, bem como as datas do primeiro e último vencimentos" (fls. 208). 3. Deverá o credor comprovar a postagem em 10 (dez) dias, aguardando-se, após, a respectiva resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. 4. Na eventual inércia do exequente em relação ao item 3 precedente, intime-se-o para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 5. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, cumpra-se o que restara determinado no item 2 da decisão de fls. 194. Int. Dilig. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70224791-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 27/06/2023 19:28 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a(s) pesquisa(s) junto ao(s) sistema(s) RENAJUD, cujo(s) expediente(s) já fora(m) elaborado(s), conforme documento(s) que segue(m) em frente, devendo a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. No eventual silêncio da parte exequente, cumpram-se os itens 3, 4 e 5 da decisão de fls. 116, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º), e não como havia constado anteriormente. Int. Dilig. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a(s) pesquisa(s) junto ao(s) sistema(s) RENAJUD, cujo(s) expediente(s) já fora(m) elaborado(s), conforme documento(s) que segue(m) em frente, devendo a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. No eventual silêncio da parte exequente, cumpram-se os itens 3, 4 e 5 da decisão de fls. 116, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º), e não como havia constado anteriormente. Int. Dilig. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70176550-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 10:18 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese o conteúdo da certidão lançada pela Serventia às fls. 186, faculto novamente aos executados que se manifestem acerca da petição de fls. 178/179, do exequente, contemplando inclusive contraproposta de acordo. Int. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese o conteúdo da certidão lançada pela Serventia às fls. 186, faculto novamente aos executados que se manifestem acerca da petição de fls. 178/179, do exequente, contemplando inclusive contraproposta de acordo. Int. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2022 Teor do ato: Petição de fls. 178/179 apresentada pelo exequente: manifestem-se os executados. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição de fls. 178/179 apresentada pelo exequente: manifestem-se os executados. |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2022 Teor do ato: Petição de fls. 178/179 apresentada pelo exequente: manifestem-se os executados. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição de fls. 178/179 apresentada pelo exequente: manifestem-se os executados. |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70299083-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 22:54 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2022 Teor do ato: Petição de fls. 169/172, dos executados, e documento a ela acostado: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição de fls. 169/172, dos executados, e documento a ela acostado: Manifeste-se o exequente. |
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70261160-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 16:25 |
| 27/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Porque a carta intimatória direcionada à primeira executada, ANA PAULA DE MORAES, única que teve ativos financeiros bloqueados, veio de ser recebida pelo segundo, SILVIO PEREIRA DOS SANTOS SILVA, no mesmo endereço onde fora aquela citada (fls. 58), hei por bem considerar válida a intimação verificada. 2. Certifique-se, pois, o eventual decurso do prazo para apresentação de impugnação aos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD (R$ 842,37 - fls. 136/138), a contar da data de juntada do já mencionado aviso de recebimento de fls. 153, procedendo-se, em caso afirmativo, a devida transferência para conta judicial. 3. Nada a prover, por outro lado, quanto ao postulado pelo exequente em sua manifestação de fls. 157, acerca da intimação dos demais executados, uma vez que estes não sofreram bloqueios em suas contas. 4. Após, manifeste-se novamente o exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. Int. Dilig. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 20/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Porque a carta intimatória direcionada à primeira executada, ANA PAULA DE MORAES, única que teve ativos financeiros bloqueados, veio de ser recebida pelo segundo, SILVIO PEREIRA DOS SANTOS SILVA, no mesmo endereço onde fora aquela citada (fls. 58), hei por bem considerar válida a intimação verificada. 2. Certifique-se, pois, o eventual decurso do prazo para apresentação de impugnação aos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD (R$ 842,37 - fls. 136/138), a contar da data de juntada do já mencionado aviso de recebimento de fls. 153, procedendo-se, em caso afirmativo, a devida transferência para conta judicial. 3. Nada a prover, por outro lado, quanto ao postulado pelo exequente em sua manifestação de fls. 157, acerca da intimação dos demais executados, uma vez que estes não sofreram bloqueios em suas contas. 4. Após, manifeste-se novamente o exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. Int. Dilig. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70232564-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 11:33 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em relação ao aviso de recebimento de fls. 153, não recepcionado pessoalmente pela destinatária. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em relação ao aviso de recebimento de fls. 153, não recepcionado pessoalmente pela destinatária. |
| 02/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388312644TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Ana Paula de Moraes Diligência : 30/05/2022 |
| 19/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70152031-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 11:25 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2022 Teor do ato: Comprove o exequente as despesas para expedição de carta ou mandado para intimação da primeira executada acerca do bloqueio de valores de fls. 135/138. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o exequente as despesas para expedição de carta ou mandado para intimação da primeira executada acerca do bloqueio de valores de fls. 135/138. |
| 06/05/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70127094-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2022 17:23 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso o(s) valor(es) encontrado(s) seja(m) inferior(es) à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e o (a,os,as) executado(s) não se encontre(m) representado(s) nos autos, caberá ao(à,aos,às) exequente(s) primeiramente informar se possui interesse na(s) respectiva(s) transferência(s), ciente(s) de que, em caso afirmativo, deverá(ão) providenciar o necessário para intimação do(a,os,as) executado(a,os,as) acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pelo(a,os,as) exequente(s), procedam-se de imediato a(s) transferência(s) ou o(s) eventual(is) desbloqueio(s) dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista ao(à) credor(a,es,as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 7. No eventual silêncio do(a,os,as) exequente(s), cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 127/128. Int. Dilig. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70031808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 11:33 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2022 Teor do ato: VISTOS. 1. Pelo que se vê de fls. 123/124, a primeira executada, ANA PAULA DE MORAES 34967342809, ostenta a qualificação de "firma individual", de sorte que o seu patrimônio, como pessoa jurídica, confunde-se com o de sua titular, pessoa física. "Isso porque a personalidade do empresário individual se confunde com a da empresa, 'uma vez que o empresário individual é a própria pessoa física ou natural' (RT 799/219 in NERY JUNIOR, Nelson & NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil comentado. 5. ed. São Paulo: RT, 2007, p. 755, nota 3 ao art. 966), de sorte que, para fins de cumprimento de obrigações, seus respectivos patrimônios também se confundem, respondendo indistinta e ilimitadamente pelas dívidas de ambos. A firma individual é ficção jurídica, com a única finalidade de habilitar a pessoa física a praticar atos de comércio, concedendo-lhe tratamento especial de natureza fiscal. Não há, portanto, diante destas circunstâncias, dicotomia entre a pessoa natural e a firma por ela constituída, existindo apenas um único patrimônio" (TJSP - AI nº 2262983-56.2019.8.26.0000 - Itatiba - 17ª Câmara de Direito Privado - Rel. Paulo Pastore Filho - J. 07.07.2020). 2. Sendo assim, independentemente da instauração de eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, o que se revela desnecessário (TJSP - AI nº 2089347-15.2020.8.26.0000 - Tanabi - 19ª Câmara de Direito Privado - Relª Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - J. 28.05.2020), determino a inclusão, no polo passivo da demanda, da titular da primeira devedora, já nominada no item 1 precedente, cuja qualificação consta de fls. 123, providenciando o Cartório as necessárias anotações e retificações. 3. Sem prejuízo, manifeste-se novamente o exequente, apresentando nova planilha atualizada do débito, contemplando a dedução do valor já levantado. 4. Na eventual inércia do credor, cumpram-se os itens "3", "4" e "5" da decisão de fls. 116. Dilig. Int. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
VISTOS. 1. Pelo que se vê de fls. 123/124, a primeira executada, ANA PAULA DE MORAES 34967342809, ostenta a qualificação de "firma individual", de sorte que o seu patrimônio, como pessoa jurídica, confunde-se com o de sua titular, pessoa física. "Isso porque a personalidade do empresário individual se confunde com a da empresa, 'uma vez que o empresário individual é a própria pessoa física ou natural' (RT 799/219 in NERY JUNIOR, Nelson & NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil comentado. 5. ed. São Paulo: RT, 2007, p. 755, nota 3 ao art. 966), de sorte que, para fins de cumprimento de obrigações, seus respectivos patrimônios também se confundem, respondendo indistinta e ilimitadamente pelas dívidas de ambos. A firma individual é ficção jurídica, com a única finalidade de habilitar a pessoa física a praticar atos de comércio, concedendo-lhe tratamento especial de natureza fiscal. Não há, portanto, diante destas circunstâncias, dicotomia entre a pessoa natural e a firma por ela constituída, existindo apenas um único patrimônio" (TJSP - AI nº 2262983-56.2019.8.26.0000 - Itatiba - 17ª Câmara de Direito Privado - Rel. Paulo Pastore Filho - J. 07.07.2020). 2. Sendo assim, independentemente da instauração de eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, o que se revela desnecessário (TJSP - AI nº 2089347-15.2020.8.26.0000 - Tanabi - 19ª Câmara de Direito Privado - Relª Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - J. 28.05.2020), determino a inclusão, no polo passivo da demanda, da titular da primeira devedora, já nominada no item 1 precedente, cuja qualificação consta de fls. 123, providenciando o Cartório as necessárias anotações e retificações. 3. Sem prejuízo, manifeste-se novamente o exequente, apresentando nova planilha atualizada do débito, contemplando a dedução do valor já levantado. 4. Na eventual inércia do credor, cumpram-se os itens "3", "4" e "5" da decisão de fls. 116. Dilig. Int. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista os depósitos de fls. 114/115, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado às fls. 109. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 3. No eventual silêncio e com a comprovação do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 5. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 3 e 4 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 10/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Tendo em vista os depósitos de fls. 114/115, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado às fls. 109. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 3. No eventual silêncio e com a comprovação do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 5. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 3 e 4 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 08/12/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70382042-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 12:08 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2021 Teor do ato: Recibo de pagamento de MLE retro: ciência e manifestação do exequente quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recibo de pagamento de MLE retro: ciência e manifestação do exequente quanto ao prosseguimento do feito. |
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70366837-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 11:43 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70341765-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 11:58 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Em face do conteúdo da certidão de fls. 101, com o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 68/69 em favor do exequente, que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. No eventual silêncio do exequente e com a comprovação do levantamento, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 4. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 2 e 3 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Em face do conteúdo da certidão de fls. 101, com o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 68/69 em favor do exequente, que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. No eventual silêncio do exequente e com a comprovação do levantamento, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 4. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 2 e 3 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2021 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1021639-43.2020.8.26.0071 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 14/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/022761-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2021 Local: Oficial de justiça - Thiago Chacon |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70145913-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 16:48 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1186-1201 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, comprovando recolhimento das custas/diligências para intimação da executada acerca do bloqueio realizado. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, comprovando recolhimento das custas/diligências para intimação da executada acerca do bloqueio realizado. |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1081-1093 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária, anotando-se que eventual bloqueio tem validade por 30 (trinta) dias, e só poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para tanto. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Sendo a tentativa infrutífera, vista o(à) credor(a,os,as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 5. No eventual silêncio, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do(a) credor(a,os,as), começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 7. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 5 e 6 precedentes, em arquivo. Dilig. Int.***BLOQUEIO ÀS FOLHAS 66/69 Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Felipe Marques Ribeiro (OAB 357196/SP) |
| 18/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 1047/1063 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2020 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca das certidões do Oficial de Justiça de folhas 54, 56 E 58. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 05/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1021639-43.2020.8.26.0071 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente acerca das certidões do Oficial de Justiça de folhas 54, 56 E 58. |
| 01/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 01/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 01/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 01/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 1023/1031 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a,os,as) executado(a,os,as) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(a,os,as) executado(a,os,as) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser postulado o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(a,os,as) executado(a,os,as) advertido(a,os,as) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O(a,os,as) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá(ão), desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o(a,os,as) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(s,à,às) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Dilig. Int. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
| 15/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2020/041087-2 Situação: Cumprido parcialmente em 17/09/2020 Local: Oficial de justiça - José da Paixão Cardoso |
| 15/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2020/041086-4 Situação: Cumprido parcialmente em 17/09/2020 Local: Oficial de justiça - José da Paixão Cardoso |
| 15/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2020/041085-6 Situação: Cumprido parcialmente em 17/09/2020 Local: Oficial de justiça - José da Paixão Cardoso |
| 14/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a,os,as) executado(a,os,as) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(a,os,as) executado(a,os,as) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser postulado o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(a,os,as) executado(a,os,as) advertido(a,os,as) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O(a,os,as) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá(ão), desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o(a,os,as) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(s,à,às) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Dilig. Int. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |