| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Samuel Henrique Castanheira Advogada: Eliane Aburesi |
| Exectdo |
A. L. P.. Rodrigues Dias - Me
Advogado: Alecsandro Aparecido Silva |
| Perito | Jose Carlos da Cunha Bastos |
| Gestor |
Uilian Aparecido de Souza e Silva
Advogado: Alexandre Gustavo Fico Advogada: Vanessa Lima Fico |
| ArremTerc |
Anderson Vinicius de Moraes Ortega
Advogado: Anderson Vinicius de Moraes Ortega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1871/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1871/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que nas págs. 632/635 executados ALP e André L. P. Dias regularizaram sua representação processual, em cumprimento ao item 1 da r. decisão de pág. 606/607. Nos termos do r. despacho de pág. 636 e do item 3, da r. decisão de págs. 606/607, aguarda-se manifestação do exequente sobre a impugnação apresentada nas pags. 620/625 pelos executados A. L. P. Rodrigues Dias Me e André Luiz Pedroso Rodrigues Dias, no prazo de dez dias. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Alecsandro Aparecido Silva (OAB 295771/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nas págs. 632/635 executados ALP e André L. P. Dias regularizaram sua representação processual, em cumprimento ao item 1 da r. decisão de pág. 606/607. Nos termos do r. despacho de pág. 636 e do item 3, da r. decisão de págs. 606/607, aguarda-se manifestação do exequente sobre a impugnação apresentada nas pags. 620/625 pelos executados A. L. P. Rodrigues Dias Me e André Luiz Pedroso Rodrigues Dias, no prazo de dez dias. |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1857/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1857/2025 Teor do ato: À Serventia para conferência de todas as etapas mencionadas na decisão de fls. 606/607. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Int. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Alecsandro Aparecido Silva (OAB 295771/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1871/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1871/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que nas págs. 632/635 executados ALP e André L. P. Dias regularizaram sua representação processual, em cumprimento ao item 1 da r. decisão de pág. 606/607. Nos termos do r. despacho de pág. 636 e do item 3, da r. decisão de págs. 606/607, aguarda-se manifestação do exequente sobre a impugnação apresentada nas pags. 620/625 pelos executados A. L. P. Rodrigues Dias Me e André Luiz Pedroso Rodrigues Dias, no prazo de dez dias. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Alecsandro Aparecido Silva (OAB 295771/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nas págs. 632/635 executados ALP e André L. P. Dias regularizaram sua representação processual, em cumprimento ao item 1 da r. decisão de pág. 606/607. Nos termos do r. despacho de pág. 636 e do item 3, da r. decisão de págs. 606/607, aguarda-se manifestação do exequente sobre a impugnação apresentada nas pags. 620/625 pelos executados A. L. P. Rodrigues Dias Me e André Luiz Pedroso Rodrigues Dias, no prazo de dez dias. |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1857/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1857/2025 Teor do ato: À Serventia para conferência de todas as etapas mencionadas na decisão de fls. 606/607. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Int. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Alecsandro Aparecido Silva (OAB 295771/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À Serventia para conferência de todas as etapas mencionadas na decisão de fls. 606/607. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70329089-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:48 |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70323309-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 12:54 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70322394-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 18:42 |
| 17/09/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70316224-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 11:37 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1374/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2025 Teor do ato: 1) Fls. 605: Regularizem sua representação processual os executados ALP e André L. P. Dias. 2) Fls. 591, com reposta a fs. 600/604: A impugnação à avaliação está preclusa, porque homologada há um ano (fs. 437) após o decurso de prazo sem qualquer manifestação das partes. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Homologação de avaliação do imóvel. Ausência de impugnação à avaliação do imóvel no momento oportuno. Preclusão configurada. Preliminar arguida em contraminuta acolhida. Decisão mantida. Recurso não conhecido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2183445-55.2021.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2021; Data de Registro: 06/12/2021). Daí não se cogitar de nulidade da arrematação, pois o artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, admite lances de até 50% do valor da avaliação. 3) Fls.582: Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, o arremantante deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar a exequente ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Á arrematante para fornecer a documentação necessária para a expedição da carta (CPC, art. 901, §2º, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Alecsandro Aparecido Silva (OAB 295771/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 605: Regularizem sua representação processual os executados ALP e André L. P. Dias. 2) Fls. 591, com reposta a fs. 600/604: A impugnação à avaliação está preclusa, porque homologada há um ano (fs. 437) após o decurso de prazo sem qualquer manifestação das partes. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Homologação de avaliação do imóvel. Ausência de impugnação à avaliação do imóvel no momento oportuno. Preclusão configurada. Preliminar arguida em contraminuta acolhida. Decisão mantida. Recurso não conhecido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2183445-55.2021.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2021; Data de Registro: 06/12/2021). Daí não se cogitar de nulidade da arrematação, pois o artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, admite lances de até 50% do valor da avaliação. 3) Fls.582: Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, o arremantante deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar a exequente ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Á arrematante para fornecer a documentação necessária para a expedição da carta (CPC, art. 901, §2º, do Código de Processo Civil). |
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o advogado que peticionou às fls. 571/577 não apresentou procuração nos autos. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70302676-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 19:08 |
| 05/09/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70302503-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 17:09 |
| 05/09/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70302157-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 15:09 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70301189-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 18:55 |
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70280607-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/08/2025 11:31 |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70228927-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 17:39 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Defensoria Pública. |
| 04/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - www.leiloesgold.com.br - GOLD LEILÕES - Datas: 1º leilão em 13/08/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 15/08/2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 04/09/2025 às 14:00 horas). Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - www.leiloesgold.com.br - GOLD LEILÕES - Datas: 1º leilão em 13/08/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 15/08/2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 04/09/2025 às 14:00 horas). Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70217953-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2025 23:01 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70217526-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 17:06 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2025 Teor do ato: Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições, SENDO QUE OS ITENS DE "A" a "L" DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR EXPRESSAMENTE NO EDITAL. a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, etc...) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço, observando-se o Tema 1.134 do STJ: Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. j) No tocante ao IPTU em atraso e incidente sobre o imóvel, a jurisprudência admite o ressarcimento dessa quantia ao arrematante. Isso porque, segundo dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso da arrematação, a sub-rogação não é pessoal em relação ao adquirente do imóvel, mas sobre o preço do lance. Assim, o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado, mesmo que o valor obtido com a arrematação seja insuficiente para a quitação do imposto cujo fato gerador seja a propriedade. k) Diz-se o mesmo com relação às despesas condominiais, que também são de natureza propter rem e, portanto, autorizam o abatimento no valor do lance. l) Desse modo, o valor da despesas condominiais vencidas antes da arrematação e os tributos incidentes sobre a coisa devem ser restituídos ao arrematante que comprovar o pagamento delas, admitindo-se o pagamento diretamente ao respectivo credor, caso haja comparecimento nos autos com a juntada de formulário, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor a ser descontado do lance. m) Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 25/06/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições, SENDO QUE OS ITENS DE "A" a "L" DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR EXPRESSAMENTE NO EDITAL. a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, etc...) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço, observando-se o Tema 1.134 do STJ: Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. j) No tocante ao IPTU em atraso e incidente sobre o imóvel, a jurisprudência admite o ressarcimento dessa quantia ao arrematante. Isso porque, segundo dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso da arrematação, a sub-rogação não é pessoal em relação ao adquirente do imóvel, mas sobre o preço do lance. Assim, o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado, mesmo que o valor obtido com a arrematação seja insuficiente para a quitação do imposto cujo fato gerador seja a propriedade. k) Diz-se o mesmo com relação às despesas condominiais, que também são de natureza propter rem e, portanto, autorizam o abatimento no valor do lance. l) Desse modo, o valor da despesas condominiais vencidas antes da arrematação e os tributos incidentes sobre a coisa devem ser restituídos ao arrematante que comprovar o pagamento delas, admitindo-se o pagamento diretamente ao respectivo credor, caso haja comparecimento nos autos com a juntada de formulário, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor a ser descontado do lance. m) Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70162184-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 17:07 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Já intimados os executados acerca da penhora, inclusive na pessoa do curador especial, desnecessárias outras providências. Ao exequente para prosseguimento do feito, dando cumprimento à parte final do despacho de fls. 437. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Já intimados os executados acerca da penhora, inclusive na pessoa do curador especial, desnecessárias outras providências. Ao exequente para prosseguimento do feito, dando cumprimento à parte final do despacho de fls. 437. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 09/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 09/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/009552-0 Situação: Não cumprido em 19/03/2025 Local: Oficial de justiça - MARIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA |
| 07/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/009551-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2025 Local: Oficial de justiça - MARIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA |
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/007931-2 Situação: Cancelado em 07/02/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/007930-4 Situação: Cancelado em 07/02/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 30/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/007482-5 Situação: Cancelado em 03/02/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 30/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/007481-7 Situação: Cancelado em 03/02/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70004630-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 13/01/2025 09:56 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2024 Teor do ato: Fls. 461/462: Manifeste-se o requerente quanto às certidões do Sr. Oficial de Justiça que devolveu os Mandados Cumprido Negativos. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 461/462: Manifeste-se o requerente quanto às certidões do Sr. Oficial de Justiça que devolveu os Mandados Cumprido Negativos. |
| 12/12/2024 |
Mandado Juntado
nº 071.2024/074326-0 |
| 12/12/2024 |
Mandado Juntado
nº 071.2024/074322-8 |
| 12/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2024/074326-0 procedi ao agendamento do executado junto à unidade prisional indicada (P1 Pirajuí), todavia fui informado que o destinatário estaria preso atualmente no CPP2 de Bauru. Desta forma, procedi novo agendamento junto ao CPP 2 de Bauru, obtendo como resposta, no dia 03/12/2024, que o executado está preso na Penitenciária 2 de Balbinos. Desta forma, DEIXEI DE INTIMAR ANDRÉ LUIZ PEDROSO RODRIGUES DIAS, pois o mesmo está recolhido em unidade prisional situada zona de atuação de outro agente |
| 12/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2024/074322-8 procedi ao agendamento do representante do executado jundo à unidade prisional indicada (P1 Pirajuí), todavia fui informado que o destinatário estaria preso atualmente no CPP2 de Bauru. Desta forma, procedi novo agendamento junto ao CPP 2 de Bauru, obtendo como resposta, no dia 03/12/2024, que o representante da executada está preso na Penitenciária 2 de Balbinos. Desta forma, DEIXEI DE INTIMAR A. L. P. Rodrigues Dias – ME, pois o representante está recolhido em unidade prisional situada zona de atuação de outro agente. |
| 11/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/074322-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2024 Local: Oficial de justiça - Luis Gustavo Bitencourt |
| 11/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/074326-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2024 Local: Oficial de justiça - Luis Gustavo Bitencourt |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para a expedição de documento expedi o presente ato. |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70389453-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 17:56 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, tendo em vista que o executado encontra-se custodiado em ambiente prisional (fls.276), a sua intimação deverá ser realizada através de Oficial de Justiça. Assim, aguarda-se o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça (R$ 106,08), para a expedição do mandado, através da Central de Mandados Compartilhada. Os executados deverão ser intimados das seguintes decisões: fls.170, 342 e 437. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, tendo em vista que o executado encontra-se custodiado em ambiente prisional (fls.276), a sua intimação deverá ser realizada através de Oficial de Justiça. Assim, aguarda-se o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça (R$ 106,08), para a expedição do mandado, através da Central de Mandados Compartilhada. Os executados deverão ser intimados das seguintes decisões: fls.170, 342 e 437. |
| 21/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Fls. 440: Defiro. Expeçam-se as cartas. Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 440: Defiro. Expeçam-se as cartas. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70360754-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 04/10/2024 16:03 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Não impugnado o laudo, homologo a avaliação dos imóveis às fls. 384. Fls. 426/436: Ciência às partes da averbação das penhoras nas matrículas dos imóveis. Assim, diga o exequente em prosseguimento, indicando se deseja a adjudicação ou alienação judicial dos bens. Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Não impugnado o laudo, homologo a avaliação dos imóveis às fls. 384. Fls. 426/436: Ciência às partes da averbação das penhoras nas matrículas dos imóveis. Assim, diga o exequente em prosseguimento, indicando se deseja a adjudicação ou alienação judicial dos bens. Int. |
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70257473-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:49 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70257456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:44 |
| 06/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70244721-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 06/07/2024 10:04 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: 1) Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 397, solicitei a averbação da penhora pelo sistema ONR, conforme protocolo retro, devendo o exequente acompanhar perante o Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. 2) Certifico, ainda, que emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme documento que segue, intimando-o por e-mail. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 397, solicitei a averbação da penhora pelo sistema ONR, conforme protocolo retro, devendo o exequente acompanhar perante o Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. 2) Certifico, ainda, que emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme documento que segue, intimando-o por e-mail. |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vista às partes sobre o laudo pericial. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do(a) perito(a). Diante dos dados informados às fls. 371, à serventia para novo pedido de averbação da penhora pelo sistema ONR. Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista às partes sobre o laudo pericial. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do(a) perito(a). Diante dos dados informados às fls. 371, à serventia para novo pedido de averbação da penhora pelo sistema ONR. Int. |
| 20/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 17/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70216950-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/06/2024 11:54 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70216947-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/06/2024 11:53 |
| 16/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70216368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2024 15:59 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70180512-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 15:07 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: Fls. 363: Ciência às partes do agendamento da vistoria designado pelo perito José Carlos da Cunha Bastos para o dia 14 de junho de 2024, às 11 horas, na Rua João Sotero, quarteirão 15, lado ímpar, lote 10 e 11, da quadra 76, Vila Industrial, Bauru-SP. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 363: Ciência às partes do agendamento da vistoria designado pelo perito José Carlos da Cunha Bastos para o dia 14 de junho de 2024, às 11 horas, na Rua João Sotero, quarteirão 15, lado ímpar, lote 10 e 11, da quadra 76, Vila Industrial, Bauru-SP. |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70172475-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/05/2024 11:10 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Fls. 359: Vista ao exequente. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 359: Vista ao exequente. |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à intimação do Sr. Perito através do Portal de Auxiliares. Nada mais. |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70164392-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 07/05/2024 08:53 |
| 22/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70145181-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/04/2024 08:31 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública da r.decisão de págs.342/343. |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 342/343, solicitei a averbação da penhora pelo sistema ONR, conforme protocolo que segue, devendo o exequente acompanhar perante o Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 11/04/2024 |
Documento Juntado
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| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 342/343, solicitei a averbação da penhora pelo sistema ONR, conforme protocolo que segue, devendo o exequente acompanhar perante o Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Decorrido o prazo recursal contra a decisão de fls. 326/327, converto o arresto de fls. 170 em penhora. Assim, à serventia para pedido, via ARISP, de averbação da conversão do arresto em penhora. No mais, passa-se à fase da avaliação. Para avaliação dos bens, nomeio como perito judicial o Dr. José Carlos da Cunha Bastos, com honorários fixados em R$ 1.600,00. Ressalto que avaliação do imóvel penhorado exige conhecimentos especializados, não podendo ser realizada por oficial de justiça (art. 870, §1º Código de Processo Civil). Sobretudo porque em caso de avaliação de imóveis, é indispensável a elaboração de laudo de avaliação (Negrão. Theotônio,Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 4ao artigo 680,42ª ed. Saraiva, SP 2010). Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 2) A penhora de recebíveis já teve sua legalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo modalidade de penhora de crédito e não de faturamento; o que faz dispensar a nomeação de administrador judicial: EXECUÇÃO Penhora Incidência sobre créditos da empresa executada Cabimento Circunstâncias, na hipótese, que indicam a impossibilidade de que ela seja realizada de outro modo Percentual fixado pelo juízo de origem que se afigura razoável, a fim de não comprometer a atividade empresarial da executada, e em concordância com a satisfação dos interesses do credor - Decisão mantida Recursos não providos. (Agravo de Instrumento nº 2203896-77.2016.8.26.0000). Há de se ressalvar, no entanto, entanto, a necessidade de fixação de um limite para que o bloqueio integral que não inviabilize o negócio da devedora: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Penhora de créditos recebíveis de operações com cartões de crédito. Possibilidade, mesmo em face do grande valor da execução, desconhecendo-se o real giro comercial da executada. Necessidade de limitação da penhora a 30% sobre os valores a serem repassados por cada operadora, por consistir em verdadeira constrição sobre o faturamento da empresa. Recurso parcialmente provido (TJSP 9ª Câmara de Direito Público AI nº 0185997-42.2012.8.26.0000 Rel. Oswaldo Luiz Palu j. 06/03/2013). Ante o exposto, defiro o requerimento formulado para bloqueio de valores que caberiam aos executados por conta dos recebíveis de cartão de crédito e débito. Assim, determino às instituições mencionadas no requerimento em apreço o bloqueio, instruindo-as para que 30% dos pagamentos que seriam feito aos executados A. L. P.. Rodrigues Dias - Me, CNPJ 22.200.824/0001-48 e André Luiz Pedroso Rodrigues Dias, CPF 055.772.707-31, até o montante do crédito de R$ 125.159,83 (valor em abril/2023), sejam efetuados nestes autos, sob pena de ineficácia caso feitos de outra forma e instauração de inquérito por crime de desobediência (Tribunal de Justiça de São Paulo Agravo de Instrumento nº 0065672-38.2012.8.26.0000). Está decisão servirá como OFÍCIO, ficando seu encaminhamento a cargo do exequente. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a vinda do primeiro depósito nos autos, intime-se o(a) devedor(a) da penhora na forma da lei. Intime-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 02/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Decorrido o prazo recursal contra a decisão de fls. 326/327, converto o arresto de fls. 170 em penhora. Assim, à serventia para pedido, via ARISP, de averbação da conversão do arresto em penhora. No mais, passa-se à fase da avaliação. Para avaliação dos bens, nomeio como perito judicial o Dr. José Carlos da Cunha Bastos, com honorários fixados em R$ 1.600,00. Ressalto que avaliação do imóvel penhorado exige conhecimentos especializados, não podendo ser realizada por oficial de justiça (art. 870, §1º Código de Processo Civil). Sobretudo porque em caso de avaliação de imóveis, é indispensável a elaboração de laudo de avaliação (Negrão. Theotônio,Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 4ao artigo 680,42ª ed. Saraiva, SP 2010). Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 2) A penhora de recebíveis já teve sua legalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo modalidade de penhora de crédito e não de faturamento; o que faz dispensar a nomeação de administrador judicial: EXECUÇÃO Penhora Incidência sobre créditos da empresa executada Cabimento Circunstâncias, na hipótese, que indicam a impossibilidade de que ela seja realizada de outro modo Percentual fixado pelo juízo de origem que se afigura razoável, a fim de não comprometer a atividade empresarial da executada, e em concordância com a satisfação dos interesses do credor - Decisão mantida Recursos não providos. (Agravo de Instrumento nº 2203896-77.2016.8.26.0000). Há de se ressalvar, no entanto, entanto, a necessidade de fixação de um limite para que o bloqueio integral que não inviabilize o negócio da devedora: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Penhora de créditos recebíveis de operações com cartões de crédito. Possibilidade, mesmo em face do grande valor da execução, desconhecendo-se o real giro comercial da executada. Necessidade de limitação da penhora a 30% sobre os valores a serem repassados por cada operadora, por consistir em verdadeira constrição sobre o faturamento da empresa. Recurso parcialmente provido (TJSP 9ª Câmara de Direito Público AI nº 0185997-42.2012.8.26.0000 Rel. Oswaldo Luiz Palu j. 06/03/2013). Ante o exposto, defiro o requerimento formulado para bloqueio de valores que caberiam aos executados por conta dos recebíveis de cartão de crédito e débito. Assim, determino às instituições mencionadas no requerimento em apreço o bloqueio, instruindo-as para que 30% dos pagamentos que seriam feito aos executados A. L. P.. Rodrigues Dias - Me, CNPJ 22.200.824/0001-48 e André Luiz Pedroso Rodrigues Dias, CPF 055.772.707-31, até o montante do crédito de R$ 125.159,83 (valor em abril/2023), sejam efetuados nestes autos, sob pena de ineficácia caso feitos de outra forma e instauração de inquérito por crime de desobediência (Tribunal de Justiça de São Paulo Agravo de Instrumento nº 0065672-38.2012.8.26.0000). Está decisão servirá como OFÍCIO, ficando seu encaminhamento a cargo do exequente. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a vinda do primeiro depósito nos autos, intime-se o(a) devedor(a) da penhora na forma da lei. Intime-se. |
| 29/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70010067-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 15:32 |
| 09/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Aguarde-se por 30 dias o retorno dos demais ofícios aos autos. Decorridos, manifeste-se em prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 08/01/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Aguarde-se por 30 dias o retorno dos demais ofícios aos autos. Decorridos, manifeste-se em prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 02/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 30/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 29/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70462297-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 16:03 |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2023 Teor do ato: 1) Fls. 323/324: É possível a penhora de planos de previdência privada, dado que desprovidos de caráter alimentar enquanto não utilizados os recursos para subsistência do poupador: Execução cédula de crédito bancário - não localização dos devedores e de bens passíveis de penhora - pretensão do exequente de pesquisa e penhora de saldo de VGBL e PGBL admissibilidade planos de fundo de previdência privada que não ostentam caráter de verba alimentar jurisprudência TJSP/STJ - agravo provido; (Relator(a): Jovino de Sylos; Comarca: Bauru; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/11/2015; Data de registro: 12/11/2015); PENHORA Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença Decisão que determinou a penhora de plano de previdência privada Verbas que não possuem caráter alimentar enquanto a parte não se utiliza exclusivamente de seus rendimentos para sua sobrevivência Hipótese em que não são abrangidas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do CPC Decisão mantida Recurso não provido. (Relator(a): Spencer Almeida Ferreira; Comarca: Santos; Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 25/11/2015; Data de registro: 27/11/2015). Haja vista, contudo, a execução estar garantida pelo arresto dos imóveis às fls. 170, descabe novo pedido de penhora, uma vez ausentes quaisquer das exceções previstas no art. 851 do Código de Processo Civil. Assim, determino por ora somente a pesquisa de planos de previdência privada, valores mobiliários, ativos e títulos bem como a pesquisa de cotas de consórcio em nome do(s) executado(s) André Luiz Pedroso Rodrigues Dias, CPF 055.772.707-31. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO à CNSEG, SUSEP e CETIP e empresas administradoras de consórcio. Esta decisão-ofício ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado à repartição responsável. 2) Fls. 325: Tenho por desnecessária a intimação pessoal do réu preso defendido pela curador especial (artigo do 186, § 2º, do Código de Processo Civil, contrario sensu"), pois da intimação do arresto não depende de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. 3) No mais, não se conhece da defesa fundada na negativa geral (fs. 325) De fato, por similitude dos institutos, a mesma faculdade de opor embargos conferida ao curador especial não o obriga a impugnar o cumprimento de sentença se não incidirem nulidades processuais. A respeito: Embora o parágrafo único do artigo 302 do Código de Processo Civil permita a apresentação de defesa pelo curador especial por negativa geral, excepcionando o ônus da impugnação especificadados fatos, a dinâmica não se coaduna com os embargos à execução, tampouco com a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto a insurgência do executado tem de apontar as matérias elencadas nos incisos do art. 475 (ou art. 475-L) do Código de Processo Civil, sobpena de não desconstituir a presunção de legitimidade do título executivo (TJSP, APELAÇÃO nº 9277243-05.2008.8.26.0000) Ante o exposto, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento da sentença apresentada por negativa geral. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 323/324: É possível a penhora de planos de previdência privada, dado que desprovidos de caráter alimentar enquanto não utilizados os recursos para subsistência do poupador: Execução cédula de crédito bancário - não localização dos devedores e de bens passíveis de penhora - pretensão do exequente de pesquisa e penhora de saldo de VGBL e PGBL admissibilidade planos de fundo de previdência privada que não ostentam caráter de verba alimentar jurisprudência TJSP/STJ - agravo provido; (Relator(a): Jovino de Sylos; Comarca: Bauru; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/11/2015; Data de registro: 12/11/2015); PENHORA Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença Decisão que determinou a penhora de plano de previdência privada Verbas que não possuem caráter alimentar enquanto a parte não se utiliza exclusivamente de seus rendimentos para sua sobrevivência Hipótese em que não são abrangidas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do CPC Decisão mantida Recurso não provido. (Relator(a): Spencer Almeida Ferreira; Comarca: Santos; Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 25/11/2015; Data de registro: 27/11/2015). Haja vista, contudo, a execução estar garantida pelo arresto dos imóveis às fls. 170, descabe novo pedido de penhora, uma vez ausentes quaisquer das exceções previstas no art. 851 do Código de Processo Civil. Assim, determino por ora somente a pesquisa de planos de previdência privada, valores mobiliários, ativos e títulos bem como a pesquisa de cotas de consórcio em nome do(s) executado(s) André Luiz Pedroso Rodrigues Dias, CPF 055.772.707-31. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO à CNSEG, SUSEP e CETIP e empresas administradoras de consórcio. Esta decisão-ofício ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado à repartição responsável. 2) Fls. 325: Tenho por desnecessária a intimação pessoal do réu preso defendido pela curador especial (artigo do 186, § 2º, do Código de Processo Civil, contrario sensu"), pois da intimação do arresto não depende de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. 3) No mais, não se conhece da defesa fundada na negativa geral (fs. 325) De fato, por similitude dos institutos, a mesma faculdade de opor embargos conferida ao curador especial não o obriga a impugnar o cumprimento de sentença se não incidirem nulidades processuais. A respeito: Embora o parágrafo único do artigo 302 do Código de Processo Civil permita a apresentação de defesa pelo curador especial por negativa geral, excepcionando o ônus da impugnação especificadados fatos, a dinâmica não se coaduna com os embargos à execução, tampouco com a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto a insurgência do executado tem de apontar as matérias elencadas nos incisos do art. 475 (ou art. 475-L) do Código de Processo Civil, sobpena de não desconstituir a presunção de legitimidade do título executivo (TJSP, APELAÇÃO nº 9277243-05.2008.8.26.0000) Ante o exposto, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento da sentença apresentada por negativa geral. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70334752-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 12/09/2023 15:05 |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70329854-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 17:04 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
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| 01/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já respondida à ordem acima, diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 836 do Código de Processo Civil, como segue anexo. Defiro a pesquisa de bens em nome do(a) executado(a) junto ao sistema RENAJUD. Já providenciada a pesquisa, conforme documento em anexo, diga o exequente. Caso haja requerimento do exequente, fica desde já deferido, mediante o recolhimentos necessários, a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes junto ao sistema SERASAJUD e SCPC. Haja vista a quebra do sigilo fiscal ser medida excepcional, indefiro por ora a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD posto que há bem imóveis arrestados nos autos. Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu curador especial, acerca do arresto de fls. 170 e para eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em penhora. Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já respondida à ordem acima, diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 836 do Código de Processo Civil, como segue anexo. Defiro a pesquisa de bens em nome do(a) executado(a) junto ao sistema RENAJUD. Já providenciada a pesquisa, conforme documento em anexo, diga o exequente. Caso haja requerimento do exequente, fica desde já deferido, mediante o recolhimentos necessários, a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes junto ao sistema SERASAJUD e SCPC. Haja vista a quebra do sigilo fiscal ser medida excepcional, indefiro por ora a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD posto que há bem imóveis arrestados nos autos. Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu curador especial, acerca do arresto de fls. 170 e para eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em penhora. Int. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70187962-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 16:29 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70175505-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 23/05/2023 16:17 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Vistos. Estando o executado preso, intime-se a Defensoria Pública pelo portal eletrônico para que proceda à indicação de curador especial. Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 22/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2023 |
Nomeado Curador
Vistos. Estando o executado preso, intime-se a Defensoria Pública pelo portal eletrônico para que proceda à indicação de curador especial. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Desentranhada a Petição
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| 31/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Mandado nº 071.2023/014977-3 Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça, que encaminhei e-mail à Penitenciária Compacta 2 "Gilmar Monteiro de Souza", no município de Balbinos/SP, solicitando a designação de atendimento virtual. Contudo, em sua resposta, a referida unidade prisional comunicou que o executado se encontra custodiado atualmente na Penitenciária 1 "Doutor Walter Faria Pereira de Queiroz", no município de Pirajuí/SP. Diante disto, redirecionei o pedido ao estabelecimento penal indicado, que providenciou o agendamento de acordo com sua disponibilidade. Então, aos 20/03/2023, às 09h15min, de forma remota, através do aplicativo Microsoft Teams, PROCEDI À CITAÇÃO DE ANDRÉ LUIZ PEDROSO RODRIGUES DIAS (matrícula 210.216-8), a quem efetuei a leitura do mandado, cientificando-o de todo o teor. O destinatário exarou a sua assinatura no documento que segue digitalizado em anexo e recebeu a contrafé por intermédio do agente de segurança penitenciária. |
| 31/03/2023 |
Mandado Juntado
Mandado nº 071.2023/014977-3 |
| 31/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Mandado nº 071.2023/014975-7 Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça, que encaminhei e-mail à Penitenciária Compacta 2 "Gilmar Monteiro de Souza", no município de Balbinos/SP, solicitando a designação de atendimento virtual. Contudo, em sua resposta, a referida unidade prisional comunicou que o responsável pela empresa executada se encontra custodiado atualmente na Penitenciária 1 "Doutor Walter Faria Pereira de Queiroz", no município de Pirajuí/SP (mensagem eletrônica em anexo). Diante disto, redirecionei o pedido ao estabelecimento penal indicado, que providenciou o agendamento de acordo com sua disponibilidade. Então, aos 20/03/2023, às 09h15min, de forma remota, através do aplicativo Microsoft Teams, PROCEDI À CITAÇÃO DE A. L. P. RODRIGUES DIAS M.E. na pessoa de seu representante legal, ANDRÉ LUIZ PEDROSO RODRIGUES DIAS (matrícula 210.216-8), a quem efetuei a leitura do mandado, cientificando-o de todo o teor. O titular da pessoa jurídica destinatária exarou a sua assinatura no documento que segue digitalizado em anexo e recebeu a contrafé por intermédio do agente de segurança penitenciária. |
| 31/03/2023 |
Documento Juntado
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| 31/03/2023 |
Mandado Juntado
Mandado nº 071.2023/014975-7 |
| 15/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/014977-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2023 Local: Oficial de justiça - Sidney Armate Junior |
| 15/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/014975-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2023 Local: Oficial de justiça - Sidney Armate Junior |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70059872-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 15:09 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Aguarda-se o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se o recolhimento da diligência do oficial de justiça. |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70015223-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 17:32 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Vistos. Antes da citação por edital, as possibilidades de citação pessoal devem ser esgotadas, o que não foi comprovado pela parte autora, tendo em vista que às fls. 215 há endereços ainda não diligenciados, quais sejam, R GEN RENATO VARANDAS AZEVEDO, 422, JARDIM TRES COR, CEP 00485528, SAO PAULO/SP; R MELO E SOUSA, 116, SÃO CRISTÓVÃO, CEP 02094111, RIO DE JANEIRO/RJ; R LUIZ BORTONE, 1 13, VILA ROCHA, CEP 01705135, BAURU/SP. Assim, à parte exequente para providenciar a citação dos devedores e intimação do arresto nos endereços acima indicados, promovendo os recolhimentos necessários. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes da citação por edital, as possibilidades de citação pessoal devem ser esgotadas, o que não foi comprovado pela parte autora, tendo em vista que às fls. 215 há endereços ainda não diligenciados, quais sejam, R GEN RENATO VARANDAS AZEVEDO, 422, JARDIM TRES COR, CEP 00485528, SAO PAULO/SP; R MELO E SOUSA, 116, SÃO CRISTÓVÃO, CEP 02094111, RIO DE JANEIRO/RJ; R LUIZ BORTONE, 1 13, VILA ROCHA, CEP 01705135, BAURU/SP. Assim, à parte exequente para providenciar a citação dos devedores e intimação do arresto nos endereços acima indicados, promovendo os recolhimentos necessários. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70386098-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 11:17 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2022 Teor do ato: Fls. 251/254: Vista ao exequente sobre os ARs negativos das cartas de citação (motivo: mudou-se). Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 251/254: Vista ao exequente sobre os ARs negativos das cartas de citação (motivo: mudou-se). |
| 01/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA448498872TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : André Luiz Pedroso Rodrigues Dias |
| 01/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA448498869TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. L. P.. Rodrigues Dias - Me |
| 26/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA448498838TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : André Luiz Pedroso Rodrigues Dias |
| 26/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA448498841TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. L. P.. Rodrigues Dias - Me |
| 17/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de cartas de citação emiti o presente ato ordinatório. |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70338611-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 10:59 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2022 Teor do ato: Fls. 237/238: Vista ao exequente sobre os ARs negativos das cartas de citação (motivo: mudou-se). Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 01/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 237/238: Vista ao exequente sobre os ARs negativos das cartas de citação (motivo: mudou-se). |
| 23/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA448440400TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. L. P.. Rodrigues Dias - Me |
| 23/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA448440395TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : André Luiz Pedroso Rodrigues Dias |
| 13/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de cartas de citação emiti o presente ato ordinatório. |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70295601-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 10:42 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2022 Teor do ato: Aguarda-se manifestação do exequente sobre as certidões negativas do oficial de justiça (fls. 226/227). Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se manifestação do exequente sobre as certidões negativas do oficial de justiça (fls. 226/227). |
| 29/08/2022 |
Mandado Juntado
nº 071.2022/042919-6 |
| 29/08/2022 |
Mandado Juntado
nº 071.2022/042917-0 |
| 29/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2022/042919-6 dirigi-me à Rua Regente Feijó, quadra 1, no dia 21/08/2022 às 12h45min, todavia DEIXEI DE CITAR André Luiz Pedroso Rodrigues Dias tendo em vista que não localizei o número 15. Nas imediações não obtive qualquer informação ou indicação do executado. Diante do exposto, devolvo o mandado, aguardando novas determinações. |
| 29/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2022/042917-0 dirigi-me à Rua Regente Feijó, quadra 1, no dia 21/08/2022 às 12h45min, todavia DEIXEI DE CITAR A.L.P. RODRIGUES DIAS -ME tendo em vista que não localizei o número 15. Nas imediações não obtive qualquer informação ou indicação do executado. Diante do exposto, devolvo o mandado, aguardando novas determinações. |
| 15/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2022/042919-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2022 Local: Oficial de justiça - Luciana Maria Martins Soares Neves |
| 15/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2022/042917-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2022 Local: Oficial de justiça - Luciana Maria Martins Soares Neves |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70255670-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 16:09 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Documento Juntado
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| 28/07/2022 |
Documento Juntado
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| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereços pelo(s) sistema(s) SISBAJUD e RENAJUD visando à localização da parte requerida. Já obtida resposta ao ofício acima, diga o autor em termos de prosseguimento. Ficam desde já deferidas, ainda, pesquisas endereçadas às concessionárias de serviço púbico, empresas de telefonia, Arisp, Detran etc. Como acima constam os dados das partes, servirá esta decisão como ofício endereçado aos órgãos que tenham tais informações, bastando à parte interessada providenciar a protocolização e indicação deste Juízo para o recebimento dos dados pesquisados. Consigno, desde já, que caso frutíferas as pesquisas acima determinadas, que seja providenciada a tentativa de citação em todos os endereços encontrados, sob pena de nulidade, devendo a parte autora providenciar o necessário. Caso infrutíferas as diligências acima, tornem os autos conclusos para pesquisa de endereços pelo sistema INFOJUD. Isto posto, à parte autora para, no prazo de 30 dias, comprovar o atendimento aos termos deste despacho, comprovando nos autos a protocolização de pedido junto aos órgãos indicados, ou indicar novo endereço para citação. Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços pelo(s) sistema(s) SISBAJUD e RENAJUD visando à localização da parte requerida. Já obtida resposta ao ofício acima, diga o autor em termos de prosseguimento. Ficam desde já deferidas, ainda, pesquisas endereçadas às concessionárias de serviço púbico, empresas de telefonia, Arisp, Detran etc. Como acima constam os dados das partes, servirá esta decisão como ofício endereçado aos órgãos que tenham tais informações, bastando à parte interessada providenciar a protocolização e indicação deste Juízo para o recebimento dos dados pesquisados. Consigno, desde já, que caso frutíferas as pesquisas acima determinadas, que seja providenciada a tentativa de citação em todos os endereços encontrados, sob pena de nulidade, devendo a parte autora providenciar o necessário. Caso infrutíferas as diligências acima, tornem os autos conclusos para pesquisa de endereços pelo sistema INFOJUD. Isto posto, à parte autora para, no prazo de 30 dias, comprovar o atendimento aos termos deste despacho, comprovando nos autos a protocolização de pedido junto aos órgãos indicados, ou indicar novo endereço para citação. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70196255-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 10:54 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2022 Teor do ato: Defiro ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias requerido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 07/06/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias requerido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70149055-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 16:39 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2022 Teor do ato: Fls. 183: Esclareça o exequente visto que a guia mencionada para realização da pesquisa de endereço não acompanhou a petição. Assim, ao exequente para dar atendimento ao ato ordinatório de fls. 180. Fls. 186 e 192: Ciência ao exequente da averbação do arresto na matrícula dos imóveis. Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 183: Esclareça o exequente visto que a guia mencionada para realização da pesquisa de endereço não acompanhou a petição. Assim, ao exequente para dar atendimento ao ato ordinatório de fls. 180. Fls. 186 e 192: Ciência ao exequente da averbação do arresto na matrícula dos imóveis. Int. |
| 01/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Documento Juntado
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| 16/12/2021 |
Documento Juntado
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| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70382446-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 15:51 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que são devidos R$ 16,00 por pessoa e por órgão a ser consultado. Assim, aguarda-se a complementação do valor recolhido (pois são 02 executados e são 03 órgãos a serem consultados: Sisbajud, Renajud e Infojud (fls.168). Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que são devidos R$ 16,00 por pessoa e por órgão a ser consultado. Assim, aguarda-se a complementação do valor recolhido (pois são 02 executados e são 03 órgãos a serem consultados: Sisbajud, Renajud e Infojud (fls.168). |
| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70355188-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 17:31 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2021 Teor do ato: Apresentada a certidão da matrícula a fs. 145/150 e 155/157, defiro o arresto dos imóveis, matriculados sob nº 23.434 e 70.708, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, de propriedade do(a) executado(a) André Luis Pedroso Rodrigues Dias, nos termos do artigo 830 doCódigo de Processo Civil, para garantia do débito de R$97.893,39 (valor em junho/2021).Fica valendo esta minuta como Termo de Arresto. Providencie-se a averbação do arresto, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível o arresto eletrônico, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação do arresto no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie o exequente o endereço dos executados para a expedição do mandado de citação, nos termos do artigo 830,§§ 1º, doCódigo de Processo Civil, procurando-se o(a) devedor(a) 2 vezes em dias distintos, durante 10 dias e havendo suspeita de ocultação, cite-se o executado por hora certa. Efetivada a citação, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, mantendo-se o arresto até então. Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Para as pesquisas de endereço em nome dos executados, deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2516/2019, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud) sendo que são devidos R$ 16,00, para todos os CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Intime-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Apresentada a certidão da matrícula a fs. 145/150 e 155/157, defiro o arresto dos imóveis, matriculados sob nº 23.434 e 70.708, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, de propriedade do(a) executado(a) André Luis Pedroso Rodrigues Dias, nos termos do artigo 830 doCódigo de Processo Civil, para garantia do débito de R$97.893,39 (valor em junho/2021).Fica valendo esta minuta como Termo de Arresto. Providencie-se a averbação do arresto, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível o arresto eletrônico, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação do arresto no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie o exequente o endereço dos executados para a expedição do mandado de citação, nos termos do artigo 830,§§ 1º, doCódigo de Processo Civil, procurando-se o(a) devedor(a) 2 vezes em dias distintos, durante 10 dias e havendo suspeita de ocultação, cite-se o executado por hora certa. Efetivada a citação, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, mantendo-se o arresto até então. Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Para as pesquisas de endereço em nome dos executados, deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2516/2019, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud) sendo que são devidos R$ 16,00, para todos os CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Intime-se. |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70324833-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 10:06 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 1621-1631 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2021 Teor do ato: A certidão de fls. 164 ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), a qual deverá ser encaminhada, pelo próprio interessado, à repartição responsável. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A certidão de fls. 164 ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), a qual deverá ser encaminhada, pelo próprio interessado, à repartição responsável. |
| 07/10/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70312542-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 15:16 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 1312-1316 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC. Providencie a serventia. Tendo em vista os executados ainda não terem sido citados, esclareça o exequente o pedido de penhora de imóveis. Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC. Providencie a serventia. Tendo em vista os executados ainda não terem sido citados, esclareça o exequente o pedido de penhora de imóveis. Int. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70262832-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 17:02 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 1222-1230 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a pesquisa de bens em nome do(a) executado(a) junto ao sistema RENAJUD. Já providenciada conforme documento em anexo. 2) A consulta de bens pelo sistema INFOJUD é medida excepcional. Tendo em vista que os executados sequer foram citados, prematura a quebra do sigilo fiscal. Desse modo, ao exequente para providenciar a citação dos executados. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 16/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Defiro a pesquisa de bens em nome do(a) executado(a) junto ao sistema RENAJUD. Já providenciada conforme documento em anexo. 2) A consulta de bens pelo sistema INFOJUD é medida excepcional. Tendo em vista que os executados sequer foram citados, prematura a quebra do sigilo fiscal. Desse modo, ao exequente para providenciar a citação dos executados. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70225618-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 14:08 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1200-1209 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Já respondida à ordem acima, diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 836 do Código de Processo Civil, como segue anexo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: Vistos. A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), e não há notícia de que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se [a transferência para a conta judicial e] a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Caso frutífera a medida acima deferida, lavre-se termo de arresto do bem localizado. Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, expeça-se mandado de citação por hora certa, nos termo do §1º do artigo 830 do CPC. Não sendo possível a citação pessoal e por hora certa, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 13/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/07/2021 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Já respondida à ordem acima, diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 836 do Código de Processo Civil, como segue anexo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 02/07/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), e não há notícia de que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se [a transferência para a conta judicial e] a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Caso frutífera a medida acima deferida, lavre-se termo de arresto do bem localizado. Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, expeça-se mandado de citação por hora certa, nos termo do §1º do artigo 830 do CPC. Não sendo possível a citação pessoal e por hora certa, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Int. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70186757-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 17:57 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 1247-1254 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Aguarda-se manifestação do exequente sobre as certidões negativas do oficial de justiça (fls. 96/97). Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se manifestação do exequente sobre as certidões negativas do oficial de justiça (fls. 96/97). |
| 01/06/2021 |
Mandado Juntado
nº 071.2021/010807-9 |
| 01/06/2021 |
Mandado Juntado
nº 071.2021/010804-4 |
| 01/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2021/010807-9 dirigi-me ao endereço INDICADO E NO LOCAL , FUI ATENDIDO POR UMA SENHORA . A MESMA , MENCIONOU QUE DESCONHECE O EXECUTADO , SR. ANDRÉ LUIS PEDROSO RODRIGUES DIAS E, QUE É INQUILINA . FUI INFORMADO TAMBÉM QUE , O IMÓVEL (ENDEREÇO FORNECIDO ) , ESTA ALUGADO PELA IMOBILIÁRIA- LUKE - IMOBILIÁRIA . DIANTE DO EXPOSTO, DEVOLVO O MANDADO . |
| 01/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2021/010804-4 dirigi-me ao endereço INDICADO E NO LOCAL , FUI ATENDIDO POR UMA SENHORA . A MESMA , MENCIONOU QUE DESCONHECE A EMPRESA EXECUTADA E QUE É INQUILINA . FUI INFORMADO TAMBÉM QUE O IMÓVEL ( ENDEREÇO FORNECIDO ) , ESTA ALUGADO PELA IMOBILIÁRIA- LUKE - IMOBILIÁRIA . DIANTE DO EXPOSTO, DEVOLVO O MANDADO . |
| 09/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/010807-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2021 Local: Oficial de justiça - Alexandre Mantovani Camillo |
| 09/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/010804-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2021 Local: Oficial de justiça - Alexandre Mantovani Camillo |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70059837-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 09:30 |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70059808-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 09:17 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1234-1240 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Aguarda-se manifestação do exequente sobre as certidões negativas do oficial de justiça (fls. 85/86). Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 04/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se manifestação do exequente sobre as certidões negativas do oficial de justiça (fls. 85/86). |
| 04/02/2021 |
Mandado Juntado
nº 071.2021/003308-7 |
| 04/02/2021 |
Mandado Juntado
nº 071.2021/003307-9 |
| 04/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2021/003308-7 dirigi-me ao endereço indicado, e ai estando encontrei o local desocupado, e vizinhos não souberam dar informações. Diante do acima exposto Deixei de Citar o André Luiz Pedroso Rodrigues Dias, devolvendo o R.Mandado ao cartório, aguardando novas determinações. |
| 04/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2021/003307-9 dirigi-me ao endereço indicado, e ai estando encontrei o local desocupado, e vizinhos não souberam dar informações. Diante do acima exposto Deixei de Citar a A.L.P.Rodrigues Dias - ME – devolvendo o R.Mandado ao cartório, aguardando novas determinações, |
| 26/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/003308-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2021 Local: Oficial de justiça - Mary Pasin Fischer |
| 26/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/003307-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2021 Local: Oficial de justiça - Mary Pasin Fischer |
| 15/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 21/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70331090-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2020 14:09 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 1173-1178 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2020 Teor do ato: Vista ao autor sobre os ARs negativos das cartas de citação (motivo: não procurado / ausente) (fls. 74/75). Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor sobre os ARs negativos das cartas de citação (motivo: não procurado / ausente) (fls. 74/75). |
| 04/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR215756145TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. L. P.. Rodrigues Dias - Me |
| 04/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR215756128TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : André Luiz Pedroso Rodrigues Dias |
| 27/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de carta de citação emiti o presente ato ordinatório. |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70256139-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 17:37 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 1190-1197 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 1190-1197 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Tendo em vista serem dois executados, ao exequente para complementação das despesas postais, no valor de R$23,55. Int. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2020 Teor do ato: Aguarda-se a complementação das custas postais em R$ 23,55, uma vez que são 02 executados a serem citados. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se a complementação das custas postais em R$ 23,55, uma vez que são 02 executados a serem citados. |
| 29/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Tendo em vista serem dois executados, ao exequente para complementação das despesas postais, no valor de R$23,55. Int. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 07/05/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 13/05/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/07/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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