| Exeqte |
Condomínio Residencial Juréia
Advogado: Joao Vitor Almeida Praeiro Alves |
| Exectda |
Cláudia Telles de Paula
Advogada: Cláudia Telles de Paula |
| Credor |
Banco Santander ( Brasil ) S/A
Advogada: Maria Vera Silva dos Santos Advogada: Neusa Aparecida Varotto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 28/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 28/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2026 Teor do ato: Promova a parte executada, no prazo de sessenta dias o recolhimento das custas finais ao Estado, no valor de R$ 185,10 (guia DARE), demais despesas processuais no valor de R$ 68,70 (guia FEDTJ), sob pena de inscrição de dívida. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 28/04/2026 |
Ato ordinatório
Promova a parte executada, no prazo de sessenta dias o recolhimento das custas finais ao Estado, no valor de R$ 185,10 (guia DARE), demais despesas processuais no valor de R$ 68,70 (guia FEDTJ), sob pena de inscrição de dívida. |
| 15/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA817788014TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Giovanna Pires Lima |
| 13/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA817788005TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Cláudia Telles de Paula |
| 08/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 05/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA813926775TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Giovanna Pires Lima |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1742/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1742/2025 Teor do ato: Mandado de levantamento de averbação expedido à disposição da parte interessada junto ao sistema informatizado. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento de averbação expedido à disposição da parte interessada junto ao sistema informatizado. |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1636/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1636/2025 Teor do ato: *Expedição mandado de levantamento de averbação - penhora. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Expedição mandado de levantamento de averbação - penhora. |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1615/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1615/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a comunicação de satisfação do crédito (p. 484), julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Torno insubsistente a penhora dos direitos aquisitivos que a executada tem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 93.781 do 2º CRI de Bauru. Expeça-se mandado para levantamento da averbação (p. 238/9). Apure a serventia o valor devido pela parte ré ao Estado, observando todas as despesas e custas processuais, e intime-se, na pessoa de seu procurador, para que pague o débito no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se como de praxe. P.I. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 20/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a comunicação de satisfação do crédito (p. 484), julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Torno insubsistente a penhora dos direitos aquisitivos que a executada tem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 93.781 do 2º CRI de Bauru. Expeça-se mandado para levantamento da averbação (p. 238/9). Apure a serventia o valor devido pela parte ré ao Estado, observando todas as despesas e custas processuais, e intime-se, na pessoa de seu procurador, para que pague o débito no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se como de praxe. P.I. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRU.25.70353623-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 17/10/2025 14:51 |
| 14/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1508/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1508/2025 Teor do ato: Vistos. I. Comprovado o recolhimento das custas (p. 440/2 e 451/3), intime-se a coexecutada Giovanna, nos termos da decisão de p. 433. II. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome de Cláudia Telles de Paula, CPF/CNPJ nº 200.262.228-09, no valor de R$ 42.986,32. Diligencie a serventia. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - P00 - AO - Ao Setor de Cumprimento (Carta) |
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão de fls. 461/462, item II, procedi ao desbloqueio dos valores constritos, tendo em vista que foram encontradas apenas quantias irrisórias. |
| 04/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70333171-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 06:30 |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. I. Comprovado o recolhimento das custas (p. 440/2 e 451/3), intime-se a coexecutada Giovanna, nos termos da decisão de p. 433. II. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome de Cláudia Telles de Paula, CPF/CNPJ nº 200.262.228-09, no valor de R$ 42.986,32. Diligencie a serventia. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70243658-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 15:37 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2025 Teor do ato: Providencie o(a) Exequente Condomínio Residencial Juréia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o recolhimento do valor complementar de R$ 1,60, em Guia FEDTJ - Cód. 120-1, tendo em vista a atualização do valor da taxa postal, a partir de 13/06/2025, conforme Provimento CSM Nº 2.788/2025. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) Exequente Condomínio Residencial Juréia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o recolhimento do valor complementar de R$ 1,60, em Guia FEDTJ - Cód. 120-1, tendo em vista a atualização do valor da taxa postal, a partir de 13/06/2025, conforme Provimento CSM Nº 2.788/2025. |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - P00 - AO - Ao Setor de Cumprimento (Carta) |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70217457-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 16:46 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2025 Teor do ato: Informe o exequente, no prazo de cinco dias o endereço da coexecutada Giovanna Pires Lima. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente, no prazo de cinco dias o endereço da coexecutada Giovanna Pires Lima. |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2025 Teor do ato: Vistos. P. 423. Denunciado o acordo, intime-se coexecutada Cláudia Telles de Paula, via DJE, e pessoalmente Giovanna Pires Lima para que, no prazo de três dias, paguem o débito exequendo, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 11/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. P. 423. Denunciado o acordo, intime-se coexecutada Cláudia Telles de Paula, via DJE, e pessoalmente Giovanna Pires Lima para que, no prazo de três dias, paguem o débito exequendo, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 09/05/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70150106-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 09/05/2025 09:45 |
| 05/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos a avença de p. 411/5 celebrada entre as partes, suspendendo o processo com fundamento no art. 922 do CPC, bem como o leilão do imóvel. Ciência ao leiloeiro. Aguarde-se o cumprimento ou denúncia do acordo. Decorrido o prazo para adimplemento, intime-se o exequente para se manifestar a respeito da satisfação do seu crédito. No silêncio, será considerada como cumprida a avença e os autos serão julgados extintos. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 25/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Homologo para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos a avença de p. 411/5 celebrada entre as partes, suspendendo o processo com fundamento no art. 922 do CPC, bem como o leilão do imóvel. Ciência ao leiloeiro. Aguarde-se o cumprimento ou denúncia do acordo. Decorrido o prazo para adimplemento, intime-se o exequente para se manifestar a respeito da satisfação do seu crédito. No silêncio, será considerada como cumprida a avença e os autos serão julgados extintos. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70113917-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 14:48 |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70110128-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/04/2025 14:36 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2025 Teor do ato: Embargos de declaração opostos tempestivamente pelo Terceiro Interessado Banco Santander (Brasil) S/A. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, querendo, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Nada Mais. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Embargos de declaração opostos tempestivamente pelo Terceiro Interessado Banco Santander (Brasil) S/A. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, querendo, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Nada Mais. |
| 28/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.25.70103092-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/03/2025 17:38 |
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70097681-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 16:03 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70093948-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 16:45 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. P. 368. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor pago pelo executado à credora fiduciária, visto que houve a penhora dos direitos aquisitivos. Não havendo lance superior à importância, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% do referido valor. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com), que é leiloeiro oficial autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado CG nº 1082/2021). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - eventual arrematação que se limitará aos direitos aquisitivos do devedor fiduciário, sem extinção da alienação fiduciária em garantia, substituindo-se o arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante. Cumpre observar que a jurisprudência do STJ admite o afastamento do art. 130, parágrafo único do diploma legislativo em comento, se houver expressa indicação no edital acerca de existência de débitos de IPTU e atribuição ao arrematante da responsabilidade pelo seu pagamento (REsp. 1.685.627/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2017). Destarte, providencie o credor o recolhimento da taxa postal para prévia intimação do Município de Bauru do teor deste decisum, o qual terá o prazo de dez dias para apontar eventuais débitos tributários que recaem sobre o imóvel a ser praceado. Decorridos com ou sem manifestação, prossigam-se os trabalhos do leiloeiro. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Providencie a serventia a atualização do valor de avaliação (p. 303). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 19/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. P. 368. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor pago pelo executado à credora fiduciária, visto que houve a penhora dos direitos aquisitivos. Não havendo lance superior à importância, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% do referido valor. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com), que é leiloeiro oficial autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado CG nº 1082/2021). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - eventual arrematação que se limitará aos direitos aquisitivos do devedor fiduciário, sem extinção da alienação fiduciária em garantia, substituindo-se o arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante. Cumpre observar que a jurisprudência do STJ admite o afastamento do art. 130, parágrafo único do diploma legislativo em comento, se houver expressa indicação no edital acerca de existência de débitos de IPTU e atribuição ao arrematante da responsabilidade pelo seu pagamento (REsp. 1.685.627/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2017). Destarte, providencie o credor o recolhimento da taxa postal para prévia intimação do Município de Bauru do teor deste decisum, o qual terá o prazo de dez dias para apontar eventuais débitos tributários que recaem sobre o imóvel a ser praceado. Decorridos com ou sem manifestação, prossigam-se os trabalhos do leiloeiro. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Providencie a serventia a atualização do valor de avaliação (p. 303). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70088635-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 18:49 |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70051393-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 12:19 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: P. 343/363: Respostas aos ofícios. Ciência às partes. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 343/363: Respostas aos ofícios. Ciência às partes. |
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70034649-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/02/2025 10:10 |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: P. 310/311: Manifestação do credor fiduciário. Vista às partes. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 310/311: Manifestação do credor fiduciário. Vista às partes. |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70015526-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 12:03 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70011256-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 07:37 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: P. 302/3. Ciência às partes da avaliação do imóvel. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70457874-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2024 01:12 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
P. 302/3. Ciência às partes da avaliação do imóvel. |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70443289-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 17:18 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Fls. 296 Oficio ao Credor Fiduciário Banco Santander expedido; Comprove o exequente o protocolamento do mesmo no prazo legal. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 296 Oficio ao Credor Fiduciário Banco Santander expedido; Comprove o exequente o protocolamento do mesmo no prazo legal. |
| 08/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/073582-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2024 Local: Oficial de justiça - Valdir Gabriel Vieira |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70368913-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 16:54 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. I. Em se tratando de penhora sobre direitos, o que deverá ser analisado e equacionado antes da hasta pública e precisará constar do edital de leilão, é o quanto já foi pago ao credor fiduciário e o saldo devedor do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, pois ao arrematante caberá assumir o encargo de quitar as prestações decorrentes da referida alienação fiduciária. Destarte, deverá o credor fiduciário apresentar o valor já quitado pela devedora fiduciante (executada), bem como o saldo devedor, os quais deverão constar do edital, para ciência do eventual arrematante. Oficie-se requisitando informações. II. P. 286. Não obstante o gizado no item precedente, revela-se todo conveniente que o imóvel também seja avaliado, a fim de possibilitar a eventuais interessados maiores dados e a análise do proveito econômico a ser obtido com a arrematação, possibilitando a maior participação possível de interessados no certame, o que acaba por favorecer tanto o exequente como às executadas. Expeça-se mandado de avaliação, cabendo ao exequente comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 02/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. I. Em se tratando de penhora sobre direitos, o que deverá ser analisado e equacionado antes da hasta pública e precisará constar do edital de leilão, é o quanto já foi pago ao credor fiduciário e o saldo devedor do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, pois ao arrematante caberá assumir o encargo de quitar as prestações decorrentes da referida alienação fiduciária. Destarte, deverá o credor fiduciário apresentar o valor já quitado pela devedora fiduciante (executada), bem como o saldo devedor, os quais deverão constar do edital, para ciência do eventual arrematante. Oficie-se requisitando informações. II. P. 286. Não obstante o gizado no item precedente, revela-se todo conveniente que o imóvel também seja avaliado, a fim de possibilitar a eventuais interessados maiores dados e a análise do proveito econômico a ser obtido com a arrematação, possibilitando a maior participação possível de interessados no certame, o que acaba por favorecer tanto o exequente como às executadas. Expeça-se mandado de avaliação, cabendo ao exequente comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70295955-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 08:33 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70279421-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2024 14:11 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: P. 275/6. Pedido de penhora protocolado via ARISP. O boleto será encaminhado pelo CRI ao email indicado. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
P. 275/6. Pedido de penhora protocolado via ARISP. O boleto será encaminhado pelo CRI ao email indicado. |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684505695TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Giovanna Pires Lima Diligência : 18/07/2024 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70242660-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 17:23 |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Para registro da penhora via ARISP, deverá o exequente informar número de telefone e email para contato. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Para registro da penhora via ARISP, deverá o exequente informar número de telefone e email para contato. |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70217379-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 15:10 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos. P. 256/7. P. 94/5. Por ora, indefiro a aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, bem como do art. 248, § 4º do referido Código, visto que a carta de intimação foi devolvida pelo motivo "Não Procurado" (p. 253), fato este que não se amolda às hipóteses previstas no referido dispositivo legal. Com efeito, não restou caracterizado que houve mudança da endereço, mas somente que o interessado não procurou a correspondência na agência dos correios. A respeito decidiu o E. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU QUE A PARTE AUTORA PROVIDENCIE O QUE ENTENDER DE DIREITO, PARA A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, ACERCA DA PENHORA EFETUADA. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO DO COEXECUTADO SOBRE A PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS A TÍTULO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AR POSTAL QUE RETORNOU COM A INDICAÇÃO NÃO PROCURADO. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE ENTREGA. CORRESPONDÊNCIA NÃO PROCURADA PELO COEXECUTADO, NA AGÊNCIA DE CORREIO DE SUA LOCALIDADE. INTIMAÇÃO NÃO CONSUMADA. RECURSO IMPROVIDO.". (TJSP, AI nº 2257297-20.2018.8.26.0000, rel. Des. Alberto Gosson, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 28/03/2019). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. P. 256/7. P. 94/5. Por ora, indefiro a aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, bem como do art. 248, § 4º do referido Código, visto que a carta de intimação foi devolvida pelo motivo "Não Procurado" (p. 253), fato este que não se amolda às hipóteses previstas no referido dispositivo legal. Com efeito, não restou caracterizado que houve mudança da endereço, mas somente que o interessado não procurou a correspondência na agência dos correios. A respeito decidiu o E. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU QUE A PARTE AUTORA PROVIDENCIE O QUE ENTENDER DE DIREITO, PARA A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, ACERCA DA PENHORA EFETUADA. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO DO COEXECUTADO SOBRE A PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS A TÍTULO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AR POSTAL QUE RETORNOU COM A INDICAÇÃO NÃO PROCURADO. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE ENTREGA. CORRESPONDÊNCIA NÃO PROCURADA PELO COEXECUTADO, NA AGÊNCIA DE CORREIO DE SUA LOCALIDADE. INTIMAÇÃO NÃO CONSUMADA. RECURSO IMPROVIDO.". (TJSP, AI nº 2257297-20.2018.8.26.0000, rel. Des. Alberto Gosson, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 28/03/2019). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70137586-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2024 20:03 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista o mandado/a carta de citação/intimação devolvido(a) cumprido(a) negativo (a) (p. 253). Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista o mandado/a carta de citação/intimação devolvido(a) cumprido(a) negativo (a) (p. 253). |
| 13/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA654329745TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Giovanna Pires Lima |
| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654329768TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco Santander ( Brasil ) S/A Diligência : 15/03/2024 |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 01/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 Anexo V, para fins de averbação da penhora pelo sistema ARISP: 01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado, guia FEDTJ, código 434-1 - Impressão de Informações dos Sistemas on line Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, Serasajud, Comgásjud, SCPCjud, Sniper e CPFL). Providencie ainda a juntada da planilha de débitos atualizada e seus dados para contato (e-mail e telefone). Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 Anexo V, para fins de averbação da penhora pelo sistema ARISP: 01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado, guia FEDTJ, código 434-1 - Impressão de Informações dos Sistemas on line Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, Serasajud, Comgásjud, SCPCjud, Sniper e CPFL). Providencie ainda a juntada da planilha de débitos atualizada e seus dados para contato (e-mail e telefone). |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - DECISÃO - EXPEDIÇÃO |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70066422-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 00:11 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos. P. 231. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos que a executada tem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 93.781 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (p. 232/7), em nome de Giovanna Pires Lima. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos valor atualizado da dívida, telefone para contato e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Sem prejuízo das custas notariais, a parte credora deverá comprovar o recolhimento das despesas para inclusão do pedido de penhora no sistema (Prov. CSM nº 2.684/23). Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 15/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. P. 231. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos que a executada tem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 93.781 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (p. 232/7), em nome de Giovanna Pires Lima. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos valor atualizado da dívida, telefone para contato e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Sem prejuízo das custas notariais, a parte credora deverá comprovar o recolhimento das despesas para inclusão do pedido de penhora no sistema (Prov. CSM nº 2.684/23). Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70467773-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 11:11 |
| 25/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2023 Teor do ato: Vistos. P. 227. Antes de apreciar o pedido de penhora, apresente o credor certidão recente da matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 227. Antes de apreciar o pedido de penhora, apresente o credor certidão recente da matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70370026-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2023 09:06 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2023 Teor do ato: Vistos. Diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. /// Fls. 220/223: Infrutífero o bloqueio de ativos financeiros; manifeste-se o exequente em prosseguimento. /// Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. /// Fls. 220/223: Infrutífero o bloqueio de ativos financeiros; manifeste-se o exequente em prosseguimento. /// |
| 03/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 27/09/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 05/09/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70273154-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 31/07/2023 15:01 |
| 30/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517595660TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giovanna Pires Lima Diligência : 27/06/2023 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Para que seja possível a expedição do MLE, apresente coexecutada Cláudia Telles de Paula o formulário necessário. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 19/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que seja possível a expedição do MLE, apresente coexecutada Cláudia Telles de Paula o formulário necessário. |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi o presente para geração de carta/mandado. |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70158674-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2023 16:11 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Vistos. P. 199. 1. Ante a manifestação do credor, expeça-se mandado de levantamento em favor da coexecutada Cláudia Telles de Paula, referente ao bloqueio de p. 184/5. 2. Antes de apreciar o pedido de penhora, providencie o exequente a citação da nova proprietária do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 199. 1. Ante a manifestação do credor, expeça-se mandado de levantamento em favor da coexecutada Cláudia Telles de Paula, referente ao bloqueio de p. 184/5. 2. Antes de apreciar o pedido de penhora, providencie o exequente a citação da nova proprietária do imóvel. Intime-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70101466-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 28/03/2023 15:17 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2023 Teor do ato: Vistos. P. 189. O pedido já foi apreciado e a adquirente incluída no polo passivo (p. 152/3). Assim, cumpra o exequente o item 2 da determinação de p. 182, providenciando a citação. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 189. O pedido já foi apreciado e a adquirente incluída no polo passivo (p. 152/3). Assim, cumpra o exequente o item 2 da determinação de p. 182, providenciando a citação. Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70055952-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2023 17:14 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Vistos. 1) P. 177: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em desfavor da coexecutada CLAUDIA, nos termos do art. 854 do CPC. Diligencie a Serventia pelo bloqueio online utilizando-se o sistema informatizado SISBAJUD, limitado ao valor da execução; aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nasvinte e quatro horassubsequentes,diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessivaindependentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também atransferênciapara a conta judicial. Em seguida, intime-se a executada para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. 2) Ante o resultado inexitoso de p. 162, providencie o exequente o necessário à citação pessoal da codevedora GIOVANNA. Intime-se. ///Considerando o resultado parcialmente frutífero (p. 183/5), fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador(a), para eventual impugnação ao bloqueio no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1) P. 177: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em desfavor da coexecutada CLAUDIA, nos termos do art. 854 do CPC. Diligencie a Serventia pelo bloqueio online utilizando-se o sistema informatizado SISBAJUD, limitado ao valor da execução; aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nasvinte e quatro horassubsequentes,diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessivaindependentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também atransferênciapara a conta judicial. Em seguida, intime-se a executada para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. 2) Ante o resultado inexitoso de p. 162, providencie o exequente o necessário à citação pessoal da codevedora GIOVANNA. Intime-se. ///Considerando o resultado parcialmente frutífero (p. 183/5), fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador(a), para eventual impugnação ao bloqueio no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). |
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 07/02/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) P. 177: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em desfavor da coexecutada CLAUDIA, nos termos do art. 854 do CPC. Diligencie a Serventia pelo bloqueio online utilizando-se o sistema informatizado SISBAJUD, limitado ao valor da execução; aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nasvinte e quatro horassubsequentes,diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessivaindependentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também atransferênciapara a conta judicial. Em seguida, intime-se a executada para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. 2) Ante o resultado inexitoso de p. 162, providencie o exequente o necessário à citação pessoal da codevedora GIOVANNA. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
a coexecutada Cláudia, regularmente intimada a fls. 176, deixou fluir in albis o prazo assinalado para pagamento do débito. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2022 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70433020-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 20/12/2022 11:13 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2022 Teor do ato: Vistos. P. 171. Denunciado o acordo, efetue a coexecutada Cláudia Telles de Paula o pagamento da dívida no prazo de três dias, contados da intimação desta decisão pelo DJE (CPC, art. 272), sob pena de prosseguimento da execução. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, visando à citação da corré Giovanna Pires Lima. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 21/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. P. 171. Denunciado o acordo, efetue a coexecutada Cláudia Telles de Paula o pagamento da dívida no prazo de três dias, contados da intimação desta decisão pelo DJE (CPC, art. 272), sob pena de prosseguimento da execução. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, visando à citação da corré Giovanna Pires Lima. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70358402-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2022 14:45 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos a avença de p. 164/7 celebrada entre as partes, suspendendo o processo com fundamento no art. 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento ou denúncia do acordo. Decorrido o prazo para adimplemento, intime-se o exequente para se manifestar a respeito da satisfação do seu crédito. No silêncio, será considerada como cumprida a avença e os autos serão julgados extintos. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 29/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Homologo para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos a avença de p. 164/7 celebrada entre as partes, suspendendo o processo com fundamento no art. 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento ou denúncia do acordo. Decorrido o prazo para adimplemento, intime-se o exequente para se manifestar a respeito da satisfação do seu crédito. No silêncio, será considerada como cumprida a avença e os autos serão julgados extintos. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70253109-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/08/2022 13:40 |
| 30/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA423954911TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giovanna Pires Lima |
| 19/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EB - Ato Ordinatório (com ato) - Execução Extrajudicial |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70213789-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2022 12:26 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Proceda o exequente ao recolhimento da taxa de citação, conforme decisão de p. 153, no prazo legal. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceda o exequente ao recolhimento da taxa de citação, conforme decisão de p. 153, no prazo legal. |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Vistos. P. 151. À luz do art. 1.345 Código Civil, "o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.". Tratando-se de débito com natureza propter rem, que adere à coisa e dela não se desvincula pela alienação, é cabível a inclusão do adquirente no polo passivo. Em julgamento sobre o tema, este foi o entendimento do E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Execução de despesas condominiais. Venda da unidade condominial pela Executada. Inclusão da adquirente da unidade devedora no polo passivo da execução. Possibilidade. Dívida propter rem. Aquisição do imóvel mediante financiamento garantido por alienação fiduciária. Penhora dos direitos da devedora fiduciante sobre a unidade autônoma. Admissibilidade. Exegese do artigo 835, XIII, do CPC. Recurso provido. (TJSP, AI nº 2167098-44.2021.8.26.0000, rel. Des. Pedro Baccarat, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 09/09/2021). AGRAVO. DESPESAS CONDOMINIAIS. DÍVIDA PROPTER REM. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DURANTE O PROCESSO. SUCESSÃO NA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL OCORRIDA. INCLUSÃO DO ADQUIRENTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. SUCESSÃO PROCESSUAL CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 109 § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), E ART. 1.345 DO CÓDIGO CIVIL (CC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Versando a execução sobre dívida relativa a despesas condominiais, que tem natureza "propter rem", assume o adquirente do imóvel a qualidade de sucessor na relação de direito material, vinculandose à coisa julgada (art. 109, § 3º, do CPC e art. 1.345, do CC). Assim, tem legitimidade passiva ordinária independente para figurar na execução. (TJSP, AI nº 2186363-66.2020.8.26.0000, rel. Des. Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 10/09/2020). Ante o exposto, defiro a inclusão de Giovanna Pires Lima no polo passivo, adquirente do imóvel objeto da ação, conforme certidão de p. 126/131. Diligencie a serventia. Regularizado, cite-se, nos termos da decisão de p. 46/7. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 22/06/2022 |
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
Vistos. P. 151. À luz do art. 1.345 Código Civil, "o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.". Tratando-se de débito com natureza propter rem, que adere à coisa e dela não se desvincula pela alienação, é cabível a inclusão do adquirente no polo passivo. Em julgamento sobre o tema, este foi o entendimento do E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Execução de despesas condominiais. Venda da unidade condominial pela Executada. Inclusão da adquirente da unidade devedora no polo passivo da execução. Possibilidade. Dívida propter rem. Aquisição do imóvel mediante financiamento garantido por alienação fiduciária. Penhora dos direitos da devedora fiduciante sobre a unidade autônoma. Admissibilidade. Exegese do artigo 835, XIII, do CPC. Recurso provido. (TJSP, AI nº 2167098-44.2021.8.26.0000, rel. Des. Pedro Baccarat, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 09/09/2021). AGRAVO. DESPESAS CONDOMINIAIS. DÍVIDA PROPTER REM. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DURANTE O PROCESSO. SUCESSÃO NA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL OCORRIDA. INCLUSÃO DO ADQUIRENTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. SUCESSÃO PROCESSUAL CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 109 § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), E ART. 1.345 DO CÓDIGO CIVIL (CC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Versando a execução sobre dívida relativa a despesas condominiais, que tem natureza "propter rem", assume o adquirente do imóvel a qualidade de sucessor na relação de direito material, vinculandose à coisa julgada (art. 109, § 3º, do CPC e art. 1.345, do CC). Assim, tem legitimidade passiva ordinária independente para figurar na execução. (TJSP, AI nº 2186363-66.2020.8.26.0000, rel. Des. Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 10/09/2020). Ante o exposto, defiro a inclusão de Giovanna Pires Lima no polo passivo, adquirente do imóvel objeto da ação, conforme certidão de p. 126/131. Diligencie a serventia. Regularizado, cite-se, nos termos da decisão de p. 46/7. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70177017-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2022 14:13 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2022 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente o pedido de p. 147, visto que a decisão de p. 132/3 indeferiu a penhora do imóvel. Ademais, já ocorreu a citação. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 27/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Esclareça o exequente o pedido de p. 147, visto que a decisão de p. 132/3 indeferiu a penhora do imóvel. Ademais, já ocorreu a citação. Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70147937-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2022 10:30 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2022 Teor do ato: Vistos. P. 143. Recusada a proposta de acordo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 09/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. P. 143. Recusada a proposta de acordo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70129827-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2022 12:06 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2022 Teor do ato: Petição p. 136/9: Manifeste-se o exequente o item 2 da decisão de p. 132/3. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição p. 136/9: Manifeste-se o exequente o item 2 da decisão de p. 132/3. |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70125026-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2022 10:34 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Vistos. 1. P. 125. Pretende o credor a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 93.781 do 2º CRI de Bauru, em virtude de despesas condominiais não quitadas pela executada. Indefiro o pedido. De acordo com a registro R.8 de 14/10/2021 (p. 129), o apartamento foi vendido a terceiro. Sendo assim, incabível a constrição, mesmo tratando de obrigação propter rem. Com efeito, antes da penhora faz se mister abrir espaço para o contraditório e ampla defesa, já que a atual proprietária não é parte nos autos. Nesse sentir: "PROCESSUAL CIVIL. DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL VENDIDO A TERCEIRO DURANTE O CURSO DA LIDE. PRETENSÃO DE PENHORAR IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que se possa cogitar de estender os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente de unidade condominial, cujas obrigações são propter rem, indispensável a citação do terceiro para que possa exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, não se podendo determinar, de imediato, a penhora do imóvel. Recurso improvido.". (TJSP, AI nº 2227547-02.2020.8.26.0000, rel. Des. Almeida Sampaio, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2021). 2. Manifeste-se a parte credora acerca da proposta de acordo (p. 124). Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 08/03/2022 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
Vistos. 1. P. 125. Pretende o credor a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 93.781 do 2º CRI de Bauru, em virtude de despesas condominiais não quitadas pela executada. Indefiro o pedido. De acordo com a registro R.8 de 14/10/2021 (p. 129), o apartamento foi vendido a terceiro. Sendo assim, incabível a constrição, mesmo tratando de obrigação propter rem. Com efeito, antes da penhora faz se mister abrir espaço para o contraditório e ampla defesa, já que a atual proprietária não é parte nos autos. Nesse sentir: "PROCESSUAL CIVIL. DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL VENDIDO A TERCEIRO DURANTE O CURSO DA LIDE. PRETENSÃO DE PENHORAR IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que se possa cogitar de estender os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente de unidade condominial, cujas obrigações são propter rem, indispensável a citação do terceiro para que possa exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, não se podendo determinar, de imediato, a penhora do imóvel. Recurso improvido.". (TJSP, AI nº 2227547-02.2020.8.26.0000, rel. Des. Almeida Sampaio, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2021). 2. Manifeste-se a parte credora acerca da proposta de acordo (p. 124). Intime-se. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70059231-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2022 11:33 |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70050110-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 13:52 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2022 Teor do ato: Vistos. P. 119. Antes de apreciar o pedido de penhora, apresente o credor certidão recente da matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. P. 119. Antes de apreciar o pedido de penhora, apresente o credor certidão recente da matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70022899-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 28/01/2022 12:02 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: P. 114: Ciência do MLE expedido. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
P. 114: Ciência do MLE expedido. |
| 25/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70016627-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2022 16:59 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Intimada a prestar os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Contador, a executada quedou-se inerte (p. 110). Logo, indefiro o pedido de p. 92/3, porquanto não é possível atestar a regularidade dos cálculos de p. 94 (p. 102). Entretanto, razão assiste à ré quando expõe que o credor aplicou honorários de 20% na planilha de p. 90, quando o correto é 10%, conforme fixado à p. 46/7. 2. P. 108. Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, referente ao depósito de p. 85/6. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 19/01/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1. Intimada a prestar os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Contador, a executada quedou-se inerte (p. 110). Logo, indefiro o pedido de p. 92/3, porquanto não é possível atestar a regularidade dos cálculos de p. 94 (p. 102). Entretanto, razão assiste à ré quando expõe que o credor aplicou honorários de 20% na planilha de p. 90, quando o correto é 10%, conforme fixado à p. 46/7. 2. P. 108. Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, referente ao depósito de p. 85/6. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70278029-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2021 11:21 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0910/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 1669/1671 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2021 Teor do ato: Vistos. P. 102. Tendo em vista a manifestação do Sr. Contador, esclareça a executada os cálculos de p. 94. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 18/08/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. P. 102. Tendo em vista a manifestação do Sr. Contador, esclareça a executada os cálculos de p. 94. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70235300-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2021 11:25 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 1149/1155 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2021 Teor do ato: Fl. 102. Esclareça a executada no prazo de 05 dias. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 102. Esclareça a executada no prazo de 05 dias. |
| 07/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 1302/1309 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 1302/1309 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados (p. 94 e 97), encaminhem-se os autos ao contador do juízo a fim de apurar o saldo remanescente, atentando-se ao depósito de p. 85/6. Com a resposta, ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 08/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 08/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data faço a remessa destes autos ao contador do juízo. Nada Mais. |
| 04/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados (p. 94 e 97), encaminhem-se os autos ao contador do juízo a fim de apurar o saldo remanescente, atentando-se ao depósito de p. 85/6. Com a resposta, ciência às partes. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 1056/1063 |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70053299-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2021 14:10 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Vistos. De fato, os honorários advocatícios foram arbitrados em 10%, conforme decisão de p. 46/7. Manifeste-se o exequente acerca da petição de p. 92/4. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 22/02/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. De fato, os honorários advocatícios foram arbitrados em 10%, conforme decisão de p. 46/7. Manifeste-se o exequente acerca da petição de p. 92/4. Intime-se. |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70042850-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 14:50 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1273/1278 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1273/1278 |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70040526-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2021 09:21 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: P. 84/86, petição e documento, ciência ao Exequente. Advogados(s): Cláudia Telles de Paula (OAB 200984/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 84/86, petição e documento, ciência ao Exequente. |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70030405-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 12:33 |
| 07/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220327815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cláudia Telles de Paula Diligência : 05/01/2021 |
| 07/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220327838TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cláudia Telles de Paula Diligência : 05/01/2021 |
| 05/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR220327841TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cláudia Telles de Paula |
| 14/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70311386-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2020 11:05 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1064/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 1192/1197 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado da pesquisa de endereços p. 63/9. Por ora, deixo de realizar a pesquisa via SIEL-TRE, pois, em razão das eleições municipais, o sistema está temporariamente indisponível. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 20/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado da pesquisa de endereços p. 63/9. Por ora, deixo de realizar a pesquisa via SIEL-TRE, pois, em razão das eleições municipais, o sistema está temporariamente indisponível. |
| 20/11/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 18/11/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1015/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1811/1818 |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70295421-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 10:27 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2020 Teor do ato: Vistos. 1. P. 53/4. Por ora, indefiro o arresto on line, visto que se mostra prematuro o pedido, uma vez que não esgotaram os meios para localização do executado. A jurisprudência majoritária do Tribunal de Justiça de São Paulo formou este entendimento: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Arresto - Art. 830, do CPC/15 que autoriza expressamente o arresto de bens nos casos em que o devedor não é localizado para a citação - Hipótese, todavia, em que houve apenas uma tentativa de citação do agravado - Inexistente nos autos qualquer evidência de dilapidação patrimonial - Pleito que se mostra prematuro - Autorização de pesquisa nos sistemas oficiais para localização de outros possíveis endereços do réu que se mostra mais adequada ao presente caso - Recurso improvido.". (TJSP, AI nº 2281530-47.2019.8.26.0000, rel. Des. J. B. FRANCO DE GODÓI, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 22/01/2020). 2 - Assim, utilize a serventia dos sistemas CPFL e SIEL a fim de localizar os endereços da devedora. Restando negativa, fica autorizada, desde já e para os mesmos fins, a utilização dos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, arcando o credor com as despesas dos atos, nos termos do Provimento CSM 2516/2019. Faculto à parte autora, sob o juízo de que todas as providências supra já se entremostram suficientes a atender às exigências do art. 256, § 3º do CPC, que providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 7º Ofício Cível, Fórum de Bauru, localizado na Rua Afonso Pena n.º 5-40, CEP 17.060-250, sala 08, 3º andar, e-mail bauru7cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando ao seu encargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 11/11/2020 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
Vistos. 1. P. 53/4. Por ora, indefiro o arresto on line, visto que se mostra prematuro o pedido, uma vez que não esgotaram os meios para localização do executado. A jurisprudência majoritária do Tribunal de Justiça de São Paulo formou este entendimento: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Arresto - Art. 830, do CPC/15 que autoriza expressamente o arresto de bens nos casos em que o devedor não é localizado para a citação - Hipótese, todavia, em que houve apenas uma tentativa de citação do agravado - Inexistente nos autos qualquer evidência de dilapidação patrimonial - Pleito que se mostra prematuro - Autorização de pesquisa nos sistemas oficiais para localização de outros possíveis endereços do réu que se mostra mais adequada ao presente caso - Recurso improvido.". (TJSP, AI nº 2281530-47.2019.8.26.0000, rel. Des. J. B. FRANCO DE GODÓI, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 22/01/2020). 2 - Assim, utilize a serventia dos sistemas CPFL e SIEL a fim de localizar os endereços da devedora. Restando negativa, fica autorizada, desde já e para os mesmos fins, a utilização dos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, arcando o credor com as despesas dos atos, nos termos do Provimento CSM 2516/2019. Faculto à parte autora, sob o juízo de que todas as providências supra já se entremostram suficientes a atender às exigências do art. 256, § 3º do CPC, que providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 7º Ofício Cível, Fórum de Bauru, localizado na Rua Afonso Pena n.º 5-40, CEP 17.060-250, sala 08, 3º andar, e-mail bauru7cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando ao seu encargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. Intime-se. |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0993/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1691/1695 |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2020 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente, no prazo de 05 dias, a respeito do mandado ou carta de citação/intimação devolvido cumprido negativo (p. 51). Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70280522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 16:08 |
| 29/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente, no prazo de 05 dias, a respeito do mandado ou carta de citação/intimação devolvido cumprido negativo (p. 51). |
| 23/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR215731951TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cláudia Telles de Paula |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0896/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1092/1097 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0882/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 1138/1142 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de p. 41/5 como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a executada possua cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor apresentar cálculo atualizado do débito e comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 09/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição de p. 41/5 como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a executada possua cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor apresentar cálculo atualizado do débito e comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intime-se. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2020 Teor do ato: Vistos. Regularize o exequente, no prazo de 15 dias, sua representação processual, visto que, de acordo com a ata da assembleia (p. 10/3), o mandato do síndico expirou em 21/08/2020. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70250524-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 10:08 |
| 01/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularize o exequente, no prazo de 15 dias, sua representação processual, visto que, de acordo com a ata da assembleia (p. 10/3), o mandato do síndico expirou em 21/08/2020. Intime-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO INICIAL |
| 01/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/06/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |