| Exeqte |
Condomínio Spazio Belluno
Advogado: Joao Vitor Almeida Praeiro Alves |
| Exectda | Angela de Fatima Guimaraes |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70054567-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 09:45 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2026 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 06 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 09 de março de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 09 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 18 de março de 2026, às 14 horas. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 06 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 09 de março de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 09 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 18 de março de 2026, às 14 horas. |
| 28/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70017164-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2026 10:53 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70054567-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 09:45 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2026 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 06 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 09 de março de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 09 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 18 de março de 2026, às 14 horas. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 06 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 09 de março de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 09 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 18 de março de 2026, às 14 horas. |
| 28/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70017164-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2026 10:53 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70014863-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 17:36 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do exequente, acolho o pedido para realização de nova hasta pública dos bens penhorados devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação do exequente, acolho o pedido para realização de nova hasta pública dos bens penhorados devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70009354-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2026 18:09 |
| 10/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2026 Teor do ato: Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70419739-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 16:22 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70407767-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 17:32 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80175633-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 16:17 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1816/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1816/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das novas datas designadas para o leilão: : "A 1ª Praça terá início no dia 05 de dezembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 08 de dezembro de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de dezembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 18 de dezembro de 2025, às 15 horas." Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das novas datas designadas para o leilão: : "A 1ª Praça terá início no dia 05 de dezembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 08 de dezembro de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de dezembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 18 de dezembro de 2025, às 15 horas." Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1724/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70374797-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2025 16:49 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1724/2025 Teor do ato: Ciência sobre as datas designadas para realização do leilão: 1ª Praça terá início no dia 05 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 08 de novembro de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encer-rará em 18 de dezembro de 2025, às 15 horas. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre as datas designadas para realização do leilão: 1ª Praça terá início no dia 05 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 08 de novembro de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de novembro de 2025, às 15 horas, e se encer-rará em 18 de dezembro de 2025, às 15 horas. |
| 04/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70373111-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2025 16:38 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70370662-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 11:22 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1668/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1668/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 604, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 540, com intimação dos executados nas fls. 553 e avaliado às fls. 589/590, a ser realizado pela seguinte empresa: "Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n°1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - BelaVista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portalde Auxiliares da Justiça do Estado de SãoPaulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879. ", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 604, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 540, com intimação dos executados nas fls. 553 e avaliado às fls. 589/590, a ser realizado pela seguinte empresa: "Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n°1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - BelaVista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portalde Auxiliares da Justiça do Estado de SãoPaulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879. ", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70355483-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/10/2025 17:10 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1572/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1572/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório (art. 921, III c/c §1º , do CPC), com sobrestamento do feito por um ano. Decorridos, cumpra-se o art.921, § 2º. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório (art. 921, III c/c §1º , do CPC), com sobrestamento do feito por um ano. Decorridos, cumpra-se o art.921, § 2º. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente nos termos do ato ordinatório de fls. 597. |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80124701-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/08/2025 16:04 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1189/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se nova vista à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se nova vista à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70284148-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/08/2025 13:06 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente, providenciando outros dois laudos de avaliação do imóvel, para que se possa estimar o valor do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente, providenciando outros dois laudos de avaliação do imóvel, para que se possa estimar o valor do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80114880-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/08/2025 15:55 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 11/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Defensoria Pública. |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70266412-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/08/2025 14:10 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2025 Teor do ato: Vistos. Iniciada aExecução de Título Extrajudicial, a parte executada foi intimada da penhora de seu imóvel através de Edital. O(a) executado(a), representado(a) pela Defensoria Pública, se insurgiu nas fls. 568, impugnando genericamente todos os fatos. O(A) exequente se manifestou nas fls. 571. É o relatório. DECIDO. No caso dos autos, o(a) executado(a) não cumpriu a exigência legal, ofertando impugnação com argumentos genéricos, sem qualquer fundamento concreto acerca de tese. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. *568. Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, providenciando o necessário para a avaliação do bem penhorado.. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Iniciada aExecução de Título Extrajudicial, a parte executada foi intimada da penhora de seu imóvel através de Edital. O(a) executado(a), representado(a) pela Defensoria Pública, se insurgiu nas fls. 568, impugnando genericamente todos os fatos. O(A) exequente se manifestou nas fls. 571. É o relatório. DECIDO. No caso dos autos, o(a) executado(a) não cumpriu a exigência legal, ofertando impugnação com argumentos genéricos, sem qualquer fundamento concreto acerca de tese. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. *568. Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, providenciando o necessário para a avaliação do bem penhorado.. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70254171-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 09:07 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80107305-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 28/07/2025 10:09 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2025 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o edital de citação, expedido conforme fls. 553, para publicação junto ao DJE, bem como, afixei no local de costume. |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70162055-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 16:29 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para recolher a taxa para publicação de Edital no Diário de Justiça Eletrônico. Valor R$ 384,00 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para recolher a taxa para publicação de Edital no Diário de Justiça Eletrônico. Valor R$ 384,00 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 |
| 06/05/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - Ato Ordinatório - Ao Setor de Cumprimento (COM ATO) |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se por edital, aproveitando a minuta apresentada, observadas as advertências e formalidades, devendo ser providenciado o recolhimento na guia do Fundo de Despesas código 435-9 referente ao total da quantidade de caracteres que o compõe, a ser apurado de acordo com o Comunicado nº 62/2009 que se refere ao contido no Provimento 1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura, que instituiu a cobrança, com as publicações de acordo com os requisitos legais (artigo 257, II, C.P.C.). Expeça-se edital, observando-se o seguinte: a) edital com prazo de 20 (vinte) dias; b) afixe-se cópia do edital na sede do Juízo; c) publique-se no Órgão Oficial. Decorridos os prazo do Edital, e para manifestação da parte citada, certifique-se e dê vista à Defensoria Pública, para nomeação de Curador Especial. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se por edital, aproveitando a minuta apresentada, observadas as advertências e formalidades, devendo ser providenciado o recolhimento na guia do Fundo de Despesas código 435-9 referente ao total da quantidade de caracteres que o compõe, a ser apurado de acordo com o Comunicado nº 62/2009 que se refere ao contido no Provimento 1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura, que instituiu a cobrança, com as publicações de acordo com os requisitos legais (artigo 257, II, C.P.C.). Expeça-se edital, observando-se o seguinte: a) edital com prazo de 20 (vinte) dias; b) afixe-se cópia do edital na sede do Juízo; c) publique-se no Órgão Oficial. Decorridos os prazo do Edital, e para manifestação da parte citada, certifique-se e dê vista à Defensoria Pública, para nomeação de Curador Especial. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70132593-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2025 07:34 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Vistos. Sendo a parte ré representada por curador especial, deve a intimação relativa à penhora ser realizada por edital. Assim, deve a parte exequente juntar aos autos a minuta do documento. Acrescente-se que no edital para intimação deverá constar o número do processo, os dados essenciais e o fundamento do pedido, de forma a dar ciência a ré daquilo que contra ela se pede e de que deve defender-se, consignando-se prazo e as devidas advertências legais, atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sendo a parte ré representada por curador especial, deve a intimação relativa à penhora ser realizada por edital. Assim, deve a parte exequente juntar aos autos a minuta do documento. Acrescente-se que no edital para intimação deverá constar o número do processo, os dados essenciais e o fundamento do pedido, de forma a dar ciência a ré daquilo que contra ela se pede e de que deve defender-se, consignando-se prazo e as devidas advertências legais, atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70123790-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 17:46 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora, a incidir sobre bem imóvel objeto da matrícula n.º 109.919, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, de propriedade do(s) executado(s) Angela de Fatima Guimaraes, para garantia do crédito exequendo, independentemente de termo ou auto, constituindo depositário a exequente (840, § 1º, do NCPC), intimando o executado da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge se casado for, para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Efetivada a medida, providencie a Exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora, a incidir sobre bem imóvel objeto da matrícula n.º 109.919, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, de propriedade do(s) executado(s) Angela de Fatima Guimaraes, para garantia do crédito exequendo, independentemente de termo ou auto, constituindo depositário a exequente (840, § 1º, do NCPC), intimando o executado da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge se casado for, para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Efetivada a medida, providencie a Exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da incompatibilidade das filas de trabalho para cumprimento simultâneo dos pedidos realizados, por ora, defiro, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, a pesquisa de bens renda do executado Anderson Luiz Guimarães - Espolio de Angela de Fatima Guimarães, CPF - 310.443.508-14, aguardando-se o prazo de 15 dias para a resposta. Encaminhem-se os autos para a fila de "PESQUISA". Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da incompatibilidade das filas de trabalho para cumprimento simultâneo dos pedidos realizados, por ora, defiro, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, a pesquisa de bens renda do executado Anderson Luiz Guimarães - Espolio de Angela de Fatima Guimarães, CPF - 310.443.508-14, aguardando-se o prazo de 15 dias para a resposta. Encaminhem-se os autos para a fila de "PESQUISA". Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70082361-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 15:58 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 05/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70044838-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 09:20 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61.613. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61.613. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2024 Teor do ato: Vistos. Iniciada a Execução, apresentou a parte exequente sua planilha de cálculo de débito, contra a qual o(a) executado(a), representado(a) pela Defensoria Pública, se insurgiu nas fls. 491, impugnando genericamente todos os fatos descritos na inicial, sem interposição de Embargos à Execução. O(A) exequente se manifestou nas fls. retro. É o relatório. DECIDO. No caso dos autos, o(a) executado(a) não cumpriu a exigência legal, ofertando impugnação com argumentos genéricos, sem qualquer fundamento concreto acerca de tese. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 491. Converto o ARRESTO em PENHORA, e defiro seu levantamento pela parte exequente. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente, conforme formulário de MLE juntado às fls. 496. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Iniciada a Execução, apresentou a parte exequente sua planilha de cálculo de débito, contra a qual o(a) executado(a), representado(a) pela Defensoria Pública, se insurgiu nas fls. 491, impugnando genericamente todos os fatos descritos na inicial, sem interposição de Embargos à Execução. O(A) exequente se manifestou nas fls. retro. É o relatório. DECIDO. No caso dos autos, o(a) executado(a) não cumpriu a exigência legal, ofertando impugnação com argumentos genéricos, sem qualquer fundamento concreto acerca de tese. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 491. Converto o ARRESTO em PENHORA, e defiro seu levantamento pela parte exequente. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente, conforme formulário de MLE juntado às fls. 496. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70428820-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/11/2024 07:47 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Ciência sobre impugnação apresentada pela curadoria, manifeste-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre impugnação apresentada pela curadoria, manifeste-se. |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80154544-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 26/11/2024 15:13 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70363711-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 10:24 |
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70344914-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 18:03 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Aguardando pelo exequente o recolhimento das despesas para publicação do edital no valor de R$542,64. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando pelo exequente o recolhimento das despesas para publicação do edital no valor de R$542,64. |
| 06/09/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70308694-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 22:45 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se por edital, aproveitando a minuta apresentada, observadas as advertências e formalidades, devendo ser providenciado o recolhimento na guia do Fundo de Despesas código 435-9 referente ao total da quantidade de caracteres que o compõe, a ser apurado de acordo com o Comunicado nº 62/2009 que se refere ao contido no Provimento 1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura, que instituiu a cobrança, com as publicações de acordo com os requisitos legais (artigo 257, II, C.P.C.). Expeça-se edital, observando-se o seguinte: a) edital com prazo de 20 (vinte) dias; b) afixe-se cópia do edital na sede do Juízo; c) publique-se no Órgão Oficial. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se por edital, aproveitando a minuta apresentada, observadas as advertências e formalidades, devendo ser providenciado o recolhimento na guia do Fundo de Despesas código 435-9 referente ao total da quantidade de caracteres que o compõe, a ser apurado de acordo com o Comunicado nº 62/2009 que se refere ao contido no Provimento 1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura, que instituiu a cobrança, com as publicações de acordo com os requisitos legais (artigo 257, II, C.P.C.). Expeça-se edital, observando-se o seguinte: a) edital com prazo de 20 (vinte) dias; b) afixe-se cópia do edital na sede do Juízo; c) publique-se no Órgão Oficial. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70301363-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 18:37 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o pedido retro, defiro a expedição de edital, devendo o exequente providenciar sua minuta. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o pedido retro, defiro a expedição de edital, devendo o exequente providenciar sua minuta. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70292768-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 14/08/2024 11:47 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 13/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/050309-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/08/2024 Local: Oficial de justiça - Pedro Forner Junior |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70280889-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 16:33 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) POSITIVOS da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a INTIMAÇÃO pessoal do(s) executado(s) por carta, ou, se for representado nos autos, na PESSOA DE SEU PROCURADOR, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC. Anoto que os valores bloqueados até o limite do débito informado pelo exequente, foram transferidos para os autos, bem como eventual valor excedente foi desbloqueado (art. 854, § 1º, do CPC). Aguarde-se a intimação e/ou o decurso de prazo sem impugnação. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) POSITIVOS da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a INTIMAÇÃO pessoal do(s) executado(s) por carta, ou, se for representado nos autos, na PESSOA DE SEU PROCURADOR, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC. Anoto que os valores bloqueados até o limite do débito informado pelo exequente, foram transferidos para os autos, bem como eventual valor excedente foi desbloqueado (art. 854, § 1º, do CPC). Aguarde-se a intimação e/ou o decurso de prazo sem impugnação. Intime-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70216049-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2024 12:33 |
| 15/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70216048-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2024 12:31 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 60975.* Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 60975.* Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Vistos. Consta nos autos que foram tomadas as providências cabíveis para a citação/intimação do executado, sendo infrutífera diligencia para a localização deste para o pagamento da dívida. Não obstante, a pretensão do bloqueio de valores disponíveis em contas de titularidade do devedor, até o limite do crédito, é figura comparável ao arresto, como cautelar tendente à garantia da execução, cujos requisitos se mostram perfeitamente preenchidos à luz do que preceitua o artigo 653 do Código de Processo Civil. A existência de meio alternativo de cumprimento da obrigação assumida em nada afeta a adequação e pertinência cautelar, aliada à circunstância de que se trata de devedor que pode estar se ocultando para o pagamento da dívida, sem indício de iniciativa de pretender honrar a obrigação de satisfação do crédito que lhe é exigido. Portanto, proceda-se o bloqueio de ativos financeiros conforme postulado. Para atender à solicitação do(a)(s) exequente(s) (SISBAJUD.) deve ser providenciado: a) o demonstrativo atualizado do débito; b) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; e c) o comprovante do recolhimento de 01 UFESP (guia FEDTJ, Código 434-1), para cada CPF/CNPJ, conforme o Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023.. Comprovado(s), voltem os autos conclusos na fila de 'conclusos-despacho'. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Consta nos autos que foram tomadas as providências cabíveis para a citação/intimação do executado, sendo infrutífera diligencia para a localização deste para o pagamento da dívida. Não obstante, a pretensão do bloqueio de valores disponíveis em contas de titularidade do devedor, até o limite do crédito, é figura comparável ao arresto, como cautelar tendente à garantia da execução, cujos requisitos se mostram perfeitamente preenchidos à luz do que preceitua o artigo 653 do Código de Processo Civil. A existência de meio alternativo de cumprimento da obrigação assumida em nada afeta a adequação e pertinência cautelar, aliada à circunstância de que se trata de devedor que pode estar se ocultando para o pagamento da dívida, sem indício de iniciativa de pretender honrar a obrigação de satisfação do crédito que lhe é exigido. Portanto, proceda-se o bloqueio de ativos financeiros conforme postulado. Para atender à solicitação do(a)(s) exequente(s) (SISBAJUD.) deve ser providenciado: a) o demonstrativo atualizado do débito; b) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; e c) o comprovante do recolhimento de 01 UFESP (guia FEDTJ, Código 434-1), para cada CPF/CNPJ, conforme o Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023.. Comprovado(s), voltem os autos conclusos na fila de 'conclusos-despacho'. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70137926-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2024 09:47 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 12/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/018421-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/04/2024 Local: Oficial de justiça - Valdir Gabriel Vieira |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70101323-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 17:10 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 419, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61614. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 419, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61614. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte interessada, sobre as pesquisas realizadas. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte interessada, sobre as pesquisas realizadas. |
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
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| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa do endereço do(a)(s) executado(a)(s) CPF:310.443.508-14, pelo(s) sistema(s) (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), aguardando-se o prazo de quinze (15) dias para a resposta. Encaminhe-se os autos para a fila de "PESQUISA". Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa do endereço do(a)(s) executado(a)(s) CPF:310.443.508-14, pelo(s) sistema(s) (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), aguardando-se o prazo de quinze (15) dias para a resposta. Encaminhe-se os autos para a fila de "PESQUISA". Intime-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70024913-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2024 13:09 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Aguardando manifestação sobre o aviso de recebimento de fls.401. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação sobre o aviso de recebimento de fls.401. |
| 23/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA634542925TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anderson Luiz Guimarães - Espolio de Angela de Fatima Guimaraes |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70458110-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2023 14:27 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme se verifica, a proprietária do imóvel aqui executada, Sra. Angela de Fátima Guimarães faleceu antes de sua citação. Assim, a penhora tomada por termo a fls. 194 não tem validade jurídica, vez que realizada antes de oportunizar o pagamento espontâneo do débito como previsto em lei, motivo pelo qual determino seu cancelamento e o cancelamento de sua inscrição junto à matrícula 109.919 do 2º CRI de Bauru/SP. Anote-se. Caberá ao exequente proceder a retirada de eventual averbação lançada na matrícula. Verifica-se ainda, a inexistência de inventário/arrolamento em curso. Dessa forma, por ora, responde pelo débito o espólio aqui representado pelo único sucessor legítimo de que se tem conhecimento - Anderson Luiz Guimarães, RG 41.463.308-8 e CPF nº 310.443.508-14, residente na Rua Carlos Marques nº 11-35, Jd. Bela Vista, CEP 17.060-230. Proceda-se o cadastramento. Ante todo o exposto, nos termos dos artigos 690, parágrafo único, deverá ser promovida a citação do sucessor, providenciando, o exequente cálculo atualizado do débito. Com a apresentação, expeça-se Carta de Citação, observando o recolhimento de fls. 390. Regularmente assinada digitalmente, servirá a presente decisão como ofício/mandado. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme se verifica, a proprietária do imóvel aqui executada, Sra. Angela de Fátima Guimarães faleceu antes de sua citação. Assim, a penhora tomada por termo a fls. 194 não tem validade jurídica, vez que realizada antes de oportunizar o pagamento espontâneo do débito como previsto em lei, motivo pelo qual determino seu cancelamento e o cancelamento de sua inscrição junto à matrícula 109.919 do 2º CRI de Bauru/SP. Anote-se. Caberá ao exequente proceder a retirada de eventual averbação lançada na matrícula. Verifica-se ainda, a inexistência de inventário/arrolamento em curso. Dessa forma, por ora, responde pelo débito o espólio aqui representado pelo único sucessor legítimo de que se tem conhecimento - Anderson Luiz Guimarães, RG 41.463.308-8 e CPF nº 310.443.508-14, residente na Rua Carlos Marques nº 11-35, Jd. Bela Vista, CEP 17.060-230. Proceda-se o cadastramento. Ante todo o exposto, nos termos dos artigos 690, parágrafo único, deverá ser promovida a citação do sucessor, providenciando, o exequente cálculo atualizado do débito. Com a apresentação, expeça-se Carta de Citação, observando o recolhimento de fls. 390. Regularmente assinada digitalmente, servirá a presente decisão como ofício/mandado. Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70445144-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2023 14:16 |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70433639-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2023 09:13 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas nos autos. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas nos autos. |
| 22/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte executada a habilitação do herdeiro, incluindo-o no polo passivo da execução. Proceda-se, pelo INFOJUD, a tentativa de pesquisa do CPF de ANDERSON LUIZ GUIMARÃES, filho de ANGELA DE FÁTIMA GUIMARÃES, aguardando-se o prazo de 15 dias para a resposta. Em caso positivo, proceda-se também à pesquisa de endereços pelo sistena SIEL, conforme solicitado anteriormente. Encaminhem-se os autos para a fila da PESQUISA de endereços. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a parte executada a habilitação do herdeiro, incluindo-o no polo passivo da execução. Proceda-se, pelo INFOJUD, a tentativa de pesquisa do CPF de ANDERSON LUIZ GUIMARÃES, filho de ANGELA DE FÁTIMA GUIMARÃES, aguardando-se o prazo de 15 dias para a resposta. Em caso positivo, proceda-se também à pesquisa de endereços pelo sistena SIEL, conforme solicitado anteriormente. Encaminhem-se os autos para a fila da PESQUISA de endereços. Intime-se. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70393606-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2023 11:13 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 372: Indefiro por ora o pedido. Conforme se verifica, Anderson Luiz Guimarães aparece no feito como filho da executada (fls. 355/356). Todavia, como é cediço, o herdeiro só responde pelos débitos do falecido, na proporção da herança recebida. Assim, antes de qualquer providência, informe, o exequente, se houve distribuição de inventário/arrolamento, a fim de se aferir a sucessão. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 372: Indefiro por ora o pedido. Conforme se verifica, Anderson Luiz Guimarães aparece no feito como filho da executada (fls. 355/356). Todavia, como é cediço, o herdeiro só responde pelos débitos do falecido, na proporção da herança recebida. Assim, antes de qualquer providência, informe, o exequente, se houve distribuição de inventário/arrolamento, a fim de se aferir a sucessão. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70355848-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 14:03 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos. Para atender à solicitação do(a)(s) exequente(s) (endereço do herdeiro Anderson Luiz Guimarães pelo SIEL) deve ser providenciado: a) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; e b) o comprovante do recolhimento de 1 UFESP para cada CPF/CNPJ (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023. Comprovado(s), voltem os autos para a fila "Conclusos-Minuta' . Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para atender à solicitação do(a)(s) exequente(s) (endereço do herdeiro Anderson Luiz Guimarães pelo SIEL) deve ser providenciado: a) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; e b) o comprovante do recolhimento de 1 UFESP para cada CPF/CNPJ (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023. Comprovado(s), voltem os autos para a fila "Conclusos-Minuta' . Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70331066-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2023 17:58 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Ciência de resposta de oficio de fls 364. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de resposta de oficio de fls 364. |
| 05/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Vistos, Oficie-se ao 1º subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Bauru/SP, *, para que, no prazo de 15 dias, informe a data de nascimento, bem como o nome de sua mãe. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Oficie-se ao 1º subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Bauru/SP, *, para que, no prazo de 15 dias, informe a data de nascimento, bem como o nome de sua mãe. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70256406-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 10:13 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Vistos. Para pesquisa junto ao sistema SIEL é necessário o nome da mãe e a data de nascimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 15/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para pesquisa junto ao sistema SIEL é necessário o nome da mãe e a data de nascimento. Intime-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70237313-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2023 09:09 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Condomínio Spazio Belluno contra ELISANGELA CARDOZO SILVA. Pela decisão de fls. 189 o exequente foi intimado a se manifestar, visto que segundo "R.8" o apartamento pertenceria a Ângela de Fátima Guimarães. Pela decisão de fls. 193 foi determinado que se tomasse por termo a penhora, o que foi realizado nas fls. 194. A decisão de fls. 221 determinou que se alterasse o polo passivo da ação, o que foi realizado nas fls. 222. A decisão de fls. 286 determinou a citação da executada adquirente. A certidão do Oficial de Justiça de fls. 301 e 326 informou que a executada era falecida. Intimada a apresentar nos autos a Certidão de Óbito, a procuradora de ELISANGELA CARDOZO SILVA informou: "Excêlencia, primeiramente, cumpre informar que a advogada subscritora NÃO representa e executada ANGELA DE FÁTIMA GUIMARÃES, inclusive já falecida". Pediu a exclusão do nome da executada ELISANGELA CARDOZO SILVA do polo passivo da ação e o desbloqueio de valores constritos no Banco Bradesco. Esse é o relatório. Decido. Se for o caso, defiro o desbloqueio de eventuais valores constritos em nome de Elisângela Cardoso da Silva. Exclua do SAJ a procuradora Dra. ROSANA AP. ALVES RIBEIRO CARVALHO OAB/SP 337339 como procuradora de Ângela de Fátima Guimarães. . No mais, como há notícia do falecimento da parte executada pelo Oficial de Justiça nas fls. 326, deve o exequente habilitar os eventuais herdeiros da falecida. Declaro suspensa a presente execução por 30 dias para que o exequente traga para os autos a certidão de óbito e qualificação dos herdeiros, para posterior citação (CPC/2015, arts. 110 e 313, §§º e 2º ). Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Condomínio Spazio Belluno contra ELISANGELA CARDOZO SILVA. Pela decisão de fls. 189 o exequente foi intimado a se manifestar, visto que segundo "R.8" o apartamento pertenceria a Ângela de Fátima Guimarães. Pela decisão de fls. 193 foi determinado que se tomasse por termo a penhora, o que foi realizado nas fls. 194. A decisão de fls. 221 determinou que se alterasse o polo passivo da ação, o que foi realizado nas fls. 222. A decisão de fls. 286 determinou a citação da executada adquirente. A certidão do Oficial de Justiça de fls. 301 e 326 informou que a executada era falecida. Intimada a apresentar nos autos a Certidão de Óbito, a procuradora de ELISANGELA CARDOZO SILVA informou: "Excêlencia, primeiramente, cumpre informar que a advogada subscritora NÃO representa e executada ANGELA DE FÁTIMA GUIMARÃES, inclusive já falecida". Pediu a exclusão do nome da executada ELISANGELA CARDOZO SILVA do polo passivo da ação e o desbloqueio de valores constritos no Banco Bradesco. Esse é o relatório. Decido. Se for o caso, defiro o desbloqueio de eventuais valores constritos em nome de Elisângela Cardoso da Silva. Exclua do SAJ a procuradora Dra. ROSANA AP. ALVES RIBEIRO CARVALHO OAB/SP 337339 como procuradora de Ângela de Fátima Guimarães. . No mais, como há notícia do falecimento da parte executada pelo Oficial de Justiça nas fls. 326, deve o exequente habilitar os eventuais herdeiros da falecida. Declaro suspensa a presente execução por 30 dias para que o exequente traga para os autos a certidão de óbito e qualificação dos herdeiros, para posterior citação (CPC/2015, arts. 110 e 313, §§º e 2º ). Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70199144-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2023 19:27 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2023 Teor do ato: Vistos. Apresente a executada no prazo legal, a certidão de óbito conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente a executada no prazo legal, a certidão de óbito conforme já determinado. Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70182700-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 12:16 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: Diga o exequente. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70171890-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 08:37 |
| 15/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Vistos. Nas fls. 326 o Oficial de Justiça certificou que a executada era falecida. Assim, considerando que ela possuía advogada constituída, traga para os autos a certidão de óbito para eventual habilitação de herdeiros. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nas fls. 326 o Oficial de Justiça certificou que a executada era falecida. Assim, considerando que ela possuía advogada constituída, traga para os autos a certidão de óbito para eventual habilitação de herdeiros. Intime-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: manifeste-se o executado conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: manifeste-se o executado conforme requerido. Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70063842-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2023 14:56 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 28/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, em 22/02, às 18h20min, à Rua Hermenegildo Quagliato nº 7-70, Condomínio Spazio Belluno, nesta Cidade e Comarca, e, através de informações da Porteira Ana Paula, CONSTATEI que a Executada Ângela de Fátima Guimarães é falecida, que não mora ninguém no Apto 105 do Bloco 08 e que Anderson Luiz Guimarães, filho da executada, vem, de vez em quando, ver o referido apartamento. |
| 28/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/004315-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2023 Local: Oficial de justiça - Valdir Gabriel Vieira |
| 27/01/2023 |
Guia Juntada
|
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2023 Teor do ato: Vistos, etc... Fls. Retro: Informe a serventia. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc... Fls. Retro: Informe a serventia. Intime-se. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70019215-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2023 10:02 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 23/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Consultando o processo, aparentemente o endereço a ser diligenciado seria o do Condomínio Spazio Belluno, bem penhorado, com matricula às fls. 183/188. Assim sendo devolvo o presente em cartório para os fins de direito. |
| 09/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/000017-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/01/2023 Local: Oficial de justiça - José da Paixão Cardoso |
| 05/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70427353-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2022 10:07 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Defiro. Expeça-se mandado para constatação de forma, a identificar a pessoa que de fato exerce a posse sobre o imóvel e se possui eventual vínculo de direito material com o imóvel. Providencie o exequente os devidos recolhimentos. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: Defiro. Expeça-se mandado para constatação de forma, a identificar a pessoa que de fato exerce a posse sobre o imóvel e se possui eventual vínculo de direito material com o imóvel. Providencie o exequente os devidos recolhimentos. Intime-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70390375-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2022 10:49 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 17/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/11/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2022/061511-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2022 Local: Oficial de justiça - Marina Campidelli Rocha Gonçalves |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70371494-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2022 15:43 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2022 Teor do ato: Foi deferida a substituição do polo passivo e, nesse caso, tem-se que a citação é ato solene e que deve se revestir de um mínimo de segurança necessária, para atendimento ao constitucional princípio do due process of law. A garantia do direito de defesa é o princípio fundamental do direito. É como se tem decidido: "Citação pelo correio. Pessoa física. Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo" (RSTJ95/391). Logo, não há como considerar válida a citação. Acrescente-se que há outros meios de tentativa de citação. Deve, pois, o exequente providenciar a citação da executada por outro meio, oportunizando a oferta do contraditório em respeito ao devido processo legal. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Foi deferida a substituição do polo passivo e, nesse caso, tem-se que a citação é ato solene e que deve se revestir de um mínimo de segurança necessária, para atendimento ao constitucional princípio do due process of law. A garantia do direito de defesa é o princípio fundamental do direito. É como se tem decidido: "Citação pelo correio. Pessoa física. Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo" (RSTJ95/391). Logo, não há como considerar válida a citação. Acrescente-se que há outros meios de tentativa de citação. Deve, pois, o exequente providenciar a citação da executada por outro meio, oportunizando a oferta do contraditório em respeito ao devido processo legal. Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70354006-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2022 09:59 |
| 28/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448448156TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Angela de Fatima Guimaraes Diligência : 23/09/2022 |
| 19/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Face os recolhimentos cite-se a executada Ângela de Fátima Guimarães no endereço constante da inicial, cuja finalidade é o pagamento do crédito exequendo ou apresentação de embargos à execução no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: Face os recolhimentos cite-se a executada Ângela de Fátima Guimarães no endereço constante da inicial, cuja finalidade é o pagamento do crédito exequendo ou apresentação de embargos à execução no prazo legal. Intime-se. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70308956-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2022 10:22 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 267/272: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 267/272: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70280542-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2022 09:59 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Ciência resposta arisp fls.267/272 Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência resposta arisp fls.267/272 |
| 19/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2022 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se para a fila de pesquisa junto ao sistema Arisp para verificação. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhe-se para a fila de pesquisa junto ao sistema Arisp para verificação. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70214737-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2022 18:13 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2022 Teor do ato: Vistos. Face a insurgência do sistema protocolei novo pedido de averbação junto ao sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Face a insurgência do sistema protocolei novo pedido de averbação junto ao sistema ARISP. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2022 Teor do ato: Vistos. Face a petição retro, encaminhe-se para a fila de pesquisa para reiteração do pedido de averbação junto ao sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Face a petição retro, encaminhe-se para a fila de pesquisa para reiteração do pedido de averbação junto ao sistema Arisp. Intime-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70159550-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2022 11:19 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao recolhimento das custas referente a averbação junto ao sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao recolhimento das custas referente a averbação junto ao sistema ARISP. Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se para a fila de pesquisa junto ao sistema ARISP para verificação. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhe-se para a fila de pesquisa junto ao sistema ARISP para verificação. Intime-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70142656-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2022 11:33 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Vistos. Protocolei pedido de averbação junto ao sistema ARISP, aguardando-se resposta. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 22/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Protocolei pedido de averbação junto ao sistema ARISP, aguardando-se resposta. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2022 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se para a fila de pesquisa para verificação junto ao sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 17/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhe-se para a fila de pesquisa para verificação junto ao sistema ARISP. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Documento Juntado
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| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Vistos. Protocolei pedido de averbação junto ao sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 18/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Protocolei pedido de averbação junto ao sistema Arisp. Intime-se. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1466/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1466/2021 Teor do ato: Vistos. Com os dados apresentados encaminhe-se para a fila de pesquisa junto ao sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com os dados apresentados encaminhe-se para a fila de pesquisa junto ao sistema ARISP. Intime-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70389039-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2021 11:54 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 13/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a r. decisão retro. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1452/2021 Teor do ato: V em correição Para efetivação da averbação junto ao sistema ARISP providencie o exequente memória atualizada, um e-mail e um telefone para contato Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V em correição Para efetivação da averbação junto ao sistema ARISP providencie o exequente memória atualizada, um e-mail e um telefone para contato Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70384769-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2021 08:52 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1188/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 1139/1146 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1188/2021 Teor do ato: Vistos. Dado o caráter "propter tem", os adquirentes da unidade condominial assumem o polo passivo da ação de execução em aberto, em substituição ao réu originário, entendimento que passo a adotar. Portando retifique-se o polo passivo da ação conforme requerido ás fls.191/192. Após, encaminhe-se para a fila de averbação junto ao sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dado o caráter "propter tem", os adquirentes da unidade condominial assumem o polo passivo da ação de execução em aberto, em substituição ao réu originário, entendimento que passo a adotar. Portando retifique-se o polo passivo da ação conforme requerido ás fls.191/192. Após, encaminhe-se para a fila de averbação junto ao sistema ARISP. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1150/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 1542/1547 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a averbação via sistema ARISP conforme pedido nas fls. 218. Encaminhem-se os autos para a fila da PESQUISA. Intime-se Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. Proceda-se a averbação via sistema ARISP conforme pedido nas fls. 218. Encaminhem-se os autos para a fila da PESQUISA. Intime-se |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70279795-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2021 11:53 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1069/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 1638/1644 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2021 Teor do ato: CIÊNCIA DE RESULTADO DE PESQUISA ARISP JUNTADO AOS AUTOS NA DATA DE HOJE. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA DE RESULTADO DE PESQUISA ARISP JUNTADO AOS AUTOS NA DATA DE HOJE. |
| 27/08/2021 |
Documento Juntado
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| 21/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326638915TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Angela de Fatima Guimaraes Diligência : 16/08/2021 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1111/1117 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2021 Teor do ato: Protocolei pedido de averbação junto ao sistema ARISP, aguardando-se resposta. Int. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 17/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Protocolei pedido de averbação junto ao sistema ARISP, aguardando-se resposta. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70242742-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 16:24 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0964/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1210/1217 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2021 Teor do ato: CONFIRME O ATUAL ENDEREÇO DA TERCEIRA INTERESSADA, ÂNGELA DE FÁTIMA GUIMARÃES. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CONFIRME O ATUAL ENDEREÇO DA TERCEIRA INTERESSADA, ÂNGELA DE FÁTIMA GUIMARÃES. |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70237544-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2021 14:50 |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70235440-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2021 12:27 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0934/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 1342/1347 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2021 Teor do ato: Para averbação junto ao sistema ARISP é necessário a apresentação da memória atualizada, após encaminhe-se para a fila de pesquisa junto ao referido sistema. Int. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 30/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para averbação junto ao sistema ARISP é necessário a apresentação da memória atualizada, após encaminhe-se para a fila de pesquisa junto ao referido sistema. Int. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70230159-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2021 09:57 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0905/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 1174/1179 |
| 27/07/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2021 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo a penhora, a incidir sobre o bem imóvel objeto da matrícula n.º 109.919, do 2º CRI de Bauru, para garantia do crédito exequendo (R$ 1.998,37 atualizada até 28/06/2021 fls. 179), constituindo depositário a exequente (840, § 1º, do NCPC), intimando o executado da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge se casado for, para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil. Efetivada a medida, providencie a Exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 26/07/2021 |
Decisão
Vistos. Tome-se por termo a penhora, a incidir sobre o bem imóvel objeto da matrícula n.º 109.919, do 2º CRI de Bauru, para garantia do crédito exequendo (R$ 1.998,37 atualizada até 28/06/2021 fls. 179), constituindo depositário a exequente (840, § 1º, do NCPC), intimando o executado da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge se casado for, para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil. Efetivada a medida, providencie a Exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70217497-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2021 16:15 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 1109/1113 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiamente, manifeste-se o exequente sobre o contido no R.8 no sentido de que vendeu o imóvel a Ângela de Fátima Guimarães em 04 de março de 2021. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 14/07/2021 |
Decisão
Vistos. Primeiamente, manifeste-se o exequente sobre o contido no R.8 no sentido de que vendeu o imóvel a Ângela de Fátima Guimarães em 04 de março de 2021. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70209017-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2021 17:13 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0778/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1518/1524 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2021 Teor do ato: Vistos. Traga a exequente para os autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. Traga a exequente para os autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70193804-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2021 09:01 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 980/983 |
| 24/06/2021 |
Documento Juntado
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| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2021 Teor do ato: Vistos. Junte a serventia o extrato do Portal de Custas com relação ao MLE expedido às fls. 169/170. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 23/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte a serventia o extrato do Portal de Custas com relação ao MLE expedido às fls. 169/170. Intime-se. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70186624-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2021 17:17 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/06/2021 |
Documento Juntado
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| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70169119-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2021 10:44 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1353/1358 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2021 Teor do ato: Vistos. Nas fls. 144 já foi deferido o levantamento do valor penhorado pelo sistema Sisbajud e já transferido para uma conta judicial (fls. 104) junto ao Banco do Brasil S/A, todavia o MLE de fls. 149 apresenta valor diferente do valor bloqueado e já transferido. Assim sendo, considerando que o exequente apontou o saldo remanescente de R$ 591,89 e às fls. 158/159 foi bloqueada a quantia de R$ 171,20, tendo a executada advogado constituído nos autos e já tendo transcorrido o prazo para eventual impugnação, procedi a transferência desse valor também cujos documentos determino a liberação nos autos. Destarte, apresente o exequente um novo MLE contendo os dois valores, quais sejam, R$ 2.959,01 e R$ 171,20. Após, expeça-se Mandado de levantamento em favor do exequente No mais, defiro o prazo para que o exequente apresente a planilha atualizada de débito, abatendo-se os dois valores que serão levantados. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 02/06/2021 |
Decisão
Vistos. Nas fls. 144 já foi deferido o levantamento do valor penhorado pelo sistema Sisbajud e já transferido para uma conta judicial (fls. 104) junto ao Banco do Brasil S/A, todavia o MLE de fls. 149 apresenta valor diferente do valor bloqueado e já transferido. Assim sendo, considerando que o exequente apontou o saldo remanescente de R$ 591,89 e às fls. 158/159 foi bloqueada a quantia de R$ 171,20, tendo a executada advogado constituído nos autos e já tendo transcorrido o prazo para eventual impugnação, procedi a transferência desse valor também cujos documentos determino a liberação nos autos. Destarte, apresente o exequente um novo MLE contendo os dois valores, quais sejam, R$ 2.959,01 e R$ 171,20. Após, expeça-se Mandado de levantamento em favor do exequente No mais, defiro o prazo para que o exequente apresente a planilha atualizada de débito, abatendo-se os dois valores que serão levantados. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70163516-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2021 14:46 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 1260/1268 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2021 Teor do ato: Vistos. Pelo documento do Sisbajud de fls. 158/159 foi bloqueada na conta da executada a quantia de R$ 171,20. Aguarde-se o prazo para eventual impugnação e, no silêncio, manifeste-se o exequente Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1058/1064 |
| 07/05/2021 |
Decisão
Vistos. Pelo documento do Sisbajud de fls. 158/159 foi bloqueada na conta da executada a quantia de R$ 171,20. Aguarde-se o prazo para eventual impugnação e, no silêncio, manifeste-se o exequente Intime-se. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Anoto que, em caso de penhora de valores positiva, para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos na fila de decisões interlocutórias com urgência. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70134585-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2021 19:27 |
| 06/05/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Anoto que, em caso de penhora de valores positiva, para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos na fila de decisões interlocutórias com urgência. Intime-se. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2021 |
Documento Juntado
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| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1194/1200 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da petição do exequente, proceda-se a penhora on line do valor restante de R$ 591,89 pelo sistema sisbajud. Encaminhem-se os autos para a fila do Bacen-bloqueio. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do teor da petição do exequente, proceda-se a penhora on line do valor restante de R$ 591,89 pelo sistema sisbajud. Encaminhem-se os autos para a fila do Bacen-bloqueio. Intime-se. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70101285-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2021 15:19 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1118/1125 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos verifico que ao realizar a pesquisa pelo sistema Sisbajud, levou-se em consideração o valor informado no campo abaixo da planilha de fls. 84 no valor de $ 2.959,01. Assim sendo, este foi o valor informado para penhora on-line conforme o documento de fls. 102/103. A decisão de fls. 104, em atenção ao que dispõe o art. 854, § 1º, do CPC, determinou o desbloqueio do valor excedente e a transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil do valor devido de R$ 2.959,01. Verifica-se, pois, que foi transferido o valor de R$ 2.959,01, devendo o exequente juntar o MLE no valor que foi transferido e que se encontra disponível. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. Analisando os autos verifico que ao realizar a pesquisa pelo sistema Sisbajud, levou-se em consideração o valor informado no campo abaixo da planilha de fls. 84 no valor de $ 2.959,01. Assim sendo, este foi o valor informado para penhora on-line conforme o documento de fls. 102/103. A decisão de fls. 104, em atenção ao que dispõe o art. 854, § 1º, do CPC, determinou o desbloqueio do valor excedente e a transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil do valor devido de R$ 2.959,01. Verifica-se, pois, que foi transferido o valor de R$ 2.959,01, devendo o exequente juntar o MLE no valor que foi transferido e que se encontra disponível. Intime-se. |
| 02/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70087252-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2021 19:32 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 1365/1374 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade ajuizada por ELISANGELA CARDOSO SILVA contra o CONDOMINIO SPAZIO BELLUNO, ponderando, em preliminar, que era parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação visto que alienou o imóvel através DE INSTRUMENTO DE CONTRATO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL na data de 04/11/2015, para o Sr. MAURO LUIZ QUINHONEIRO, que por sua vez alienou o referido imóvel para Sra. ANGELA DE FÁTIMA GUIMARÃES, que devido ao seu óbito, o imóvel objeto da presente execução, está na posse do Sr. ANDERSON GUIMARÃES, que locou o apartamento sem intermédio de imobiliária. Pediu o acolhimento da exceção de pré-executividade, a denunciação na lide (fls. 119) e a condenação do condomínio em litigância de má-fé. O excepto se manifestou às fls. 135/136 e ponderou que não obstante, tratando-se do famigerado contrato de gaveta conforme ressumbra-se da hipótese dos autos, o ônus da prova relativa à comunicação formal e inequívoca do condomínio, e adstrita a transferência do domínio inerente ao imóvel cabe a devedora, todavia, a executada não se desincumbiu de tal encargo processual, devendo, portanto, ser reconhecida a sua legitimidade passiva para responder pela execução das despesas condominiais inadimplidas. Pediu a rejeição da exceção de pré-executividade e o levantamento do valor penhora pelo sistema Sisbajud. É o relatório. Decido. Trata-se de exceção de pré-executividade e no presente caso, a exceção deve ser rejeitada. De antemão, rejeito a preliminar. O contrato de gaveta não afasta, em tese, a responsabilidade pelas despesas de condomínio. Assim, elas podem recair tanto sobre o promissário comprador quanto sobre o promitente vendedor, devendo-se levar em conta outras circunstâncias próprias da casuística. No mais, tem-se que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo (Tema 886), firmou a seguinte Tese Jurídica: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação (grifei); b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto; c) Se restar comprovado: (i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador. (REsp: 1345331/RS TJRS Rel. Min. Luis Felipe Salomão DJe. 20/04/2015). Acontece que no presente caso, em que pese as alegações de que a documentação referente às transações realizadas sobre o imóvel se encontra nos arquivos da empresa Totus (administradora do Condomínio - fls. 115), com a exceção de préexecutividade a excepiente não juntou os documentos comprobatórios de sua alegação. Vale dizer, a excipiente não juntou a Notificação Extrajudicial dando ciência inequívoca ao excepto das transações realizadas sobre o imóvel. Por outro lado, não é o caso de condenação do excepto por litigância de má-fé uma vez que não se vislumbrou no presente caso o elemento subjetivo (dolo). Entende o STJ que o CPC, ao definir os contornos dos atos que justificam a aplicação da pena pecuniária por litigância de má-fé, pressupõe o dolo da parte, manifestado por conduta intencionalmente maliciosa e temerária, inobservando o dever de proceder com lealdade. (STJ 3ª T. REsp 418.342 PB, rel. Min. Castro Filho, j. 11.6.02, deram provimento, v.u., DJU 5.8.02, p. 337). Por fim, fica indeferida a denunciação na lide dos terceiros adquirentes do imóvel, ressalvando-se, todavia, a ação regressiva contra quem de direito, ajuizada pelas vias próprias. Confira-se a jurisprudência, ainda que por analogia. AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO DÉBITO CONDOMINIAL DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS ADQUIRENTES DE UNIDADE CONDOMINIAL E DE GARAGEM AUTÔNOMA POR MEIO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, BEM COMO A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DENUNCIAÇÃO À LIDE IMPOSSIBILIDADE RITOS NÃO CONVERGENTES DISCUSSÃO DE EVENTUAL RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A AGRAVANTE E TERCEIROS EM AÇÃO PRÓPRIA EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO DA TUTELA PROVISÓRIA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 919, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O CONDOMÍNIO AGRAVADO POSSUÍA CIÊNCIA INEQUÍVOCA SOBRE A TRANSAÇÃO ENTRE A RECORRENTE E TERCEIROS POSICIONAMENTO PACÍFICO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO MANTIDA INTEGRALMENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em denunciação da lide em sede de embargos à execução em razão de sua finalidade e especificidade, que inviabiliza o exercício de eventual direito de regresso em seus próprios autos. Necessidade de ajuizamento de ação própria para a discussão de possível relação jurídica entre a agravante e terceiros.2. Ausente o requisito da probabilidade do provimento dos embargos à execução, por não ter o condomínio agravado ciência inequívoca da transação ocorrida entre a recorrente e terceiros, conforme exigência do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, inviável a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. (TJPR, Processo: 0042532-41.2018.8.16.0000, Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível, Relator:Juiz Ademir Ribeiro Richter, data do julgamento: 25/04/2019). Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 113/130 ajuizada por ELISANGELA CARDOSO SILVA. Anoto que o valor pleiteado pelo exequente e penhorado pelo sistema Sisbajud já foi transferido para uma conta judicial (fls. 104) junto ao Banco do Brasil S/A, ficando deferido o levantamento do referido valor pelo exequente, após o decurso do prazo recursal. Deve o exequente retirar o nome da executada dos cadastros negativos da SERASA, se houver incluído, também após a certificação do decurso de prazo recursal. Aguarde-se a preclusão recursal. Em petições incidentais não há verbas sucumbenciais. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade ajuizada por ELISANGELA CARDOSO SILVA contra o CONDOMINIO SPAZIO BELLUNO, ponderando, em preliminar, que era parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação visto que alienou o imóvel através DE INSTRUMENTO DE CONTRATO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL na data de 04/11/2015, para o Sr. MAURO LUIZ QUINHONEIRO, que por sua vez alienou o referido imóvel para Sra. ANGELA DE FÁTIMA GUIMARÃES, que devido ao seu óbito, o imóvel objeto da presente execução, está na posse do Sr. ANDERSON GUIMARÃES, que locou o apartamento sem intermédio de imobiliária. Pediu o acolhimento da exceção de pré-executividade, a denunciação na lide (fls. 119) e a condenação do condomínio em litigância de má-fé. O excepto se manifestou às fls. 135/136 e ponderou que não obstante, tratando-se do famigerado contrato de gaveta conforme ressumbra-se da hipótese dos autos, o ônus da prova relativa à comunicação formal e inequívoca do condomínio, e adstrita a transferência do domínio inerente ao imóvel cabe a devedora, todavia, a executada não se desincumbiu de tal encargo processual, devendo, portanto, ser reconhecida a sua legitimidade passiva para responder pela execução das despesas condominiais inadimplidas. Pediu a rejeição da exceção de pré-executividade e o levantamento do valor penhora pelo sistema Sisbajud. É o relatório. Decido. Trata-se de exceção de pré-executividade e no presente caso, a exceção deve ser rejeitada. De antemão, rejeito a preliminar. O contrato de gaveta não afasta, em tese, a responsabilidade pelas despesas de condomínio. Assim, elas podem recair tanto sobre o promissário comprador quanto sobre o promitente vendedor, devendo-se levar em conta outras circunstâncias próprias da casuística. No mais, tem-se que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo (Tema 886), firmou a seguinte Tese Jurídica: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação (grifei); b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto; c) Se restar comprovado: (i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador. (REsp: 1345331/RS TJRS Rel. Min. Luis Felipe Salomão DJe. 20/04/2015). Acontece que no presente caso, em que pese as alegações de que a documentação referente às transações realizadas sobre o imóvel se encontra nos arquivos da empresa Totus (administradora do Condomínio - fls. 115), com a exceção de préexecutividade a excepiente não juntou os documentos comprobatórios de sua alegação. Vale dizer, a excipiente não juntou a Notificação Extrajudicial dando ciência inequívoca ao excepto das transações realizadas sobre o imóvel. Por outro lado, não é o caso de condenação do excepto por litigância de má-fé uma vez que não se vislumbrou no presente caso o elemento subjetivo (dolo). Entende o STJ que o CPC, ao definir os contornos dos atos que justificam a aplicação da pena pecuniária por litigância de má-fé, pressupõe o dolo da parte, manifestado por conduta intencionalmente maliciosa e temerária, inobservando o dever de proceder com lealdade. (STJ 3ª T. REsp 418.342 PB, rel. Min. Castro Filho, j. 11.6.02, deram provimento, v.u., DJU 5.8.02, p. 337). Por fim, fica indeferida a denunciação na lide dos terceiros adquirentes do imóvel, ressalvando-se, todavia, a ação regressiva contra quem de direito, ajuizada pelas vias próprias. Confira-se a jurisprudência, ainda que por analogia. AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO DÉBITO CONDOMINIAL DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS ADQUIRENTES DE UNIDADE CONDOMINIAL E DE GARAGEM AUTÔNOMA POR MEIO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, BEM COMO A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DENUNCIAÇÃO À LIDE IMPOSSIBILIDADE RITOS NÃO CONVERGENTES DISCUSSÃO DE EVENTUAL RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A AGRAVANTE E TERCEIROS EM AÇÃO PRÓPRIA EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO DA TUTELA PROVISÓRIA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 919, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O CONDOMÍNIO AGRAVADO POSSUÍA CIÊNCIA INEQUÍVOCA SOBRE A TRANSAÇÃO ENTRE A RECORRENTE E TERCEIROS POSICIONAMENTO PACÍFICO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO MANTIDA INTEGRALMENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em denunciação da lide em sede de embargos à execução em razão de sua finalidade e especificidade, que inviabiliza o exercício de eventual direito de regresso em seus próprios autos. Necessidade de ajuizamento de ação própria para a discussão de possível relação jurídica entre a agravante e terceiros.2. Ausente o requisito da probabilidade do provimento dos embargos à execução, por não ter o condomínio agravado ciência inequívoca da transação ocorrida entre a recorrente e terceiros, conforme exigência do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, inviável a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. (TJPR, Processo: 0042532-41.2018.8.16.0000, Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível, Relator:Juiz Ademir Ribeiro Richter, data do julgamento: 25/04/2019). Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 113/130 ajuizada por ELISANGELA CARDOSO SILVA. Anoto que o valor pleiteado pelo exequente e penhorado pelo sistema Sisbajud já foi transferido para uma conta judicial (fls. 104) junto ao Banco do Brasil S/A, ficando deferido o levantamento do referido valor pelo exequente, após o decurso do prazo recursal. Deve o exequente retirar o nome da executada dos cadastros negativos da SERASA, se houver incluído, também após a certificação do decurso de prazo recursal. Aguarde-se a preclusão recursal. Em petições incidentais não há verbas sucumbenciais. Intime-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se as anotações no SAJ com relação às fls. 138/139. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70043078-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 16:01 |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70041823-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2021 18:09 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1239/1246 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1239/1246 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre a exceção de pré-executividade de fls. 113/130, manifeste-se o exequente. Entrementes, regularize a executada a sua representação processual, juntando a taxa da OAB. Intime-se. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, A EXECUTADA DEVE RECOLHER TAXA DA OAB, EM 48 HORAS. Advogados(s): Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB 337339/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 11/02/2021 |
Decisão
Vistos. Sobre a exceção de pré-executividade de fls. 113/130, manifeste-se o exequente. Entrementes, regularize a executada a sua representação processual, juntando a taxa da OAB. Intime-se. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, A EXECUTADA DEVE RECOLHER TAXA DA OAB, EM 48 HORAS. |
| 11/02/2021 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70033634-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 11/02/2021 08:42 |
| 10/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR257195636TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elisangela Cardozo Silva Diligência : 08/02/2021 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 1832/1836 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Vistos. Protocolei a ordem de desbloqueio do valor excedente e transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil do valor devido. Entrementes, manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Anoto que, em caso de penhora de valores positiva, para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos na fila de decisões interlocutórias com urgência. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 29/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70018171-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2021 09:43 |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. Protocolei a ordem de desbloqueio do valor excedente e transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil do valor devido. Entrementes, manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos. Anoto que, em caso de penhora de valores positiva, para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos na fila de decisões interlocutórias com urgência. Intime-se. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2020 |
Documento Juntado
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| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70321589-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2020 11:16 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1079/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 1211/1214 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2020 Teor do ato: Vistos. Com os dados apresentados,às fls. 83, encaminhe-se o expediente para a fila de bloqueio junto \o sistema BACENJUD, aguardando-se resposta no prazo de 15 dias. Intime-se Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 25/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com os dados apresentados,às fls. 83, encaminhe-se o expediente para a fila de bloqueio junto \o sistema BACENJUD, aguardando-se resposta no prazo de 15 dias. Intime-se |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70305186-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 12:00 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1063/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 1058/1062 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2020 Teor do ato: Certidão retro: Diga o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1056/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1307/1310 |
| 23/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certidão retro: Diga o exequente em prosseguimento. Int. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2020 Teor do ato: Razão assiste ao exequente, vez que apesar do AR de citação ter sido recebido por pessoa diversa do executado, nos termos do artigo 248, § 4º, do NCPC, a citação é valida. Assim, certifique-se o decurso do prazo para pagamento do débito ou apresentação de embargos, se o caso, e retornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 20/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Razão assiste ao exequente, vez que apesar do AR de citação ter sido recebido por pessoa diversa do executado, nos termos do artigo 248, § 4º, do NCPC, a citação é valida. Assim, certifique-se o decurso do prazo para pagamento do débito ou apresentação de embargos, se o caso, e retornem os autos conclusos. Int. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70300060-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 09:44 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1042/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 1001/1006 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto ao recebimento da carta citatória por pessoa estranha à relação processual. Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 18/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente quanto ao recebimento da carta citatória por pessoa estranha à relação processual. Int. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70297167-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 12:11 |
| 27/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR215737132TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elisangela Cardozo Silva Diligência : 23/10/2020 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1013/1018 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado, conforme as custas preparadas. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 14/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado, conforme as custas preparadas. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2021 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 17/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2024 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/08/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 22/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/08/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 20/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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