| Exeqte |
Condomínio Residencial Quinta Ranieri Gold
Advogado: Guilherme Moratto Tercioti |
| Exectdo |
Alex Simonelli Ramires
Advogado: Réu Revel |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Priscila Ribeiro Poletti |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Bauru
Advogada: Carla Cabogrosso Fialho |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| ArremTerc |
Marcelo Mangilli
Advogado: José Ricardo Soares Daher |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70010744-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2026 18:07 |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70381861-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 10:53 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1665/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70010744-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2026 18:07 |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70381861-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 10:53 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1665/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1665/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 334/335: Anotados, nesta data, o arrematante e seu advogado, nos cadastros do SAJ. Fls. 377: Manifestem-se, as partes e interessados, em 10 dias. Manifestem-se, as partes, conforme determinado às fls. 331. Intime-se. Advogados(s): Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 334/335: Anotados, nesta data, o arrematante e seu advogado, nos cadastros do SAJ. Fls. 377: Manifestem-se, as partes e interessados, em 10 dias. Manifestem-se, as partes, conforme determinado às fls. 331. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70236082-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 15:05 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70221706-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 09:22 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70212521-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 09:49 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/326: Manifestem-se as partes e os interessados. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 325/326: Manifestem-se as partes e os interessados. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70195648-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 11:31 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80062940-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 16:24 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70145046-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 11:32 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Vistos. A minuta do edital está de acordo com que o consta dos autos (certidão de fls. 313), razão pela qual assino nesta data, conforme segue. Ciência de que foram designadas as datas para realização das hastas públicas, sendo a 1ª Praça em 12.05.2025, 14h00min à 14.10.2025, 14h00min, e 2ª Praça, sem interrupção, encerrando-se em 11.06.2025, às 14h00min, através do site: www.leiloesgold.com.br, Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A minuta do edital está de acordo com que o consta dos autos (certidão de fls. 313), razão pela qual assino nesta data, conforme segue. Ciência de que foram designadas as datas para realização das hastas públicas, sendo a 1ª Praça em 12.05.2025, 14h00min à 14.10.2025, 14h00min, e 2ª Praça, sem interrupção, encerrando-se em 11.06.2025, às 14h00min, através do site: www.leiloesgold.com.br, |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra, a Serventia, com a máxima urgência, o despacho de fls. 291, ante a proximidade do leilão. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra, a Serventia, com a máxima urgência, o despacho de fls. 291, ante a proximidade do leilão. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70130854-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 19:03 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se a minuta do edital de fls. 286/289 se encontra nos termos dos autos. Após, conclusos urgente. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia se a minuta do edital de fls. 286/289 se encontra nos termos dos autos. Após, conclusos urgente. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70101359-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2025 16:20 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Verifica-se, dos autos, que às fls. 242, foi homologada a avaliação do bem, bem como às fls. 245 foi indicado leiloeiro. Verifica-se, ainda, que informado, às fls. 246/263, o valor devido à Caixa Econômica Federal. Às fls. 269/270, foi informado débito junto à Prefeitura Municipal. Às fls. 274/276, foi informado o débito atualizado pelo exequente. 2. Assim, intime-se a gestora indicada: GOLD LEILÕES - UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958, site: www.leiloesgold.com.br, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento C5M n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009): b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no oual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas asdemais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); i) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). 3. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Verifica-se, dos autos, que às fls. 242, foi homologada a avaliação do bem, bem como às fls. 245 foi indicado leiloeiro. Verifica-se, ainda, que informado, às fls. 246/263, o valor devido à Caixa Econômica Federal. Às fls. 269/270, foi informado débito junto à Prefeitura Municipal. Às fls. 274/276, foi informado o débito atualizado pelo exequente. 2. Assim, intime-se a gestora indicada: GOLD LEILÕES - UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958, site: www.leiloesgold.com.br, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento C5M n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009): b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no oual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas asdemais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); i) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). 3. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70419117-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 17:17 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80147234-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 17:46 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2024 Teor do ato: Vistos. Para designação do leilão: I) Apresente, o exequente, planilha atualizada do débito, abatendo-se os valores bloqueados e levantados; II) Intime-se a Prefeitura Municipal, através do Portal Eletrônico, para que apresente os débitos incidentes sobre o imóvel. Prazo: 15 dias. Anote-se a manifestação da Caixa Econômica Federal indicando o valor para quitação do contrato às fls. 246/263. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para designação do leilão: I) Apresente, o exequente, planilha atualizada do débito, abatendo-se os valores bloqueados e levantados; II) Intime-se a Prefeitura Municipal, através do Portal Eletrônico, para que apresente os débitos incidentes sobre o imóvel. Prazo: 15 dias. Anote-se a manifestação da Caixa Econômica Federal indicando o valor para quitação do contrato às fls. 246/263. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70384445-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 08:33 |
| 09/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70366924-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2024 16:40 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeito o auto de avaliação de fls. 235, fixando o valor do bem em R$ 295.000,00 (maio/2024). Manifeste-se, o exequente, em prosseguimento, indicando se pretende a adjudicação do bem ou a sua alienação e, neste caos, se esta se dará por iniciativa particular ou hasta pública. Prazo: 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeito o auto de avaliação de fls. 235, fixando o valor do bem em R$ 295.000,00 (maio/2024). Manifeste-se, o exequente, em prosseguimento, indicando se pretende a adjudicação do bem ou a sua alienação e, neste caos, se esta se dará por iniciativa particular ou hasta pública. Prazo: 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70252023-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 16:04 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Manifeste-se o demandante em prosseguimento. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o demandante em prosseguimento. |
| 02/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, dirigi-me à Rua Wilson Pedro Speridião, 2-70, bloco A, apto. 16, no "Residencial Quinta Ranieri Gold" onde, após a obtenção das características do bem penhorado, realizei várias pesquisas em classificados de jornais e anúncios da internet; conseguindo localizar alguns imóveis à venda, no mesmo condomínio do imóvel objeto do ato constritivo (ou em residencial de padrão equivalente); o que, através do método comparativo de dados de mercado, propiciou estimar um parâmetro para o valor médio dos apartamentos existentes naquele residencial. Quando, por fim, munido de todos os dados coletados, relativos às características do referido bem, com as especificidades que se fez possível observar quando da realização da constatação do mesmo, busquei pela orientação de corretores de imóveis atuantes nesta cidade de Bauru; o que me assegurou na sintetização de tais elementos e concretização do ato determinado; quando então, procedi à AVALIAÇÃO do referido imóvel (concluindo-a no dia 29/06/2024 por volta das 11h), conforme o respectivo auto que anexo ao presente. Em virtude do exposto, devolvo este mandado em cartório para os devidos fins de direito. Ensejo no qual, coloco-me à disposição do Juízo para quaisquer outras determinações legais que se fizerem necessárias. |
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70158677-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 09:03 |
| 29/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/026862-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2024 Local: Oficial de justiça - José Vicente Cucurulli |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, nos termos do despacho de fls. 208. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, nos termos do despacho de fls. 208. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70129854-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 17:25 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a avaliação do imóvel, manifestando-se o exequente se pretende que seja realizada por Oficial de Justiça, recolhendo-se a respectiva diligência para cumprimento do ato, que fica desde já deferido. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se a avaliação do imóvel, manifestando-se o exequente se pretende que seja realizada por Oficial de Justiça, recolhendo-se a respectiva diligência para cumprimento do ato, que fica desde já deferido. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70427819-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 17:06 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/198 - Há informações de que o bem aqui penhorado foi levado a leilão nos autos do processo nº 1003608-67.2023.8.26.0071 (ver fls. 199/200). Antes de decidir, comprove, o exequente, o resultado daquele leilão. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 197/198 - Há informações de que o bem aqui penhorado foi levado a leilão nos autos do processo nº 1003608-67.2023.8.26.0071 (ver fls. 199/200). Antes de decidir, comprove, o exequente, o resultado daquele leilão. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70274833-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 18:55 |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70270165-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:46 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: 1 verifica-se que a penhora deferida foi realizada, cf fls 138, assim como as intimações das partes passivas dos autos. 2 diga, o autor, em prosseguimento. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP), Réu Revel (OAB RSP /) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 verifica-se que a penhora deferida foi realizada, cf fls 138, assim como as intimações das partes passivas dos autos. 2 diga, o autor, em prosseguimento. |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70257003-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 13:39 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/175: Tendo em vista a denúncia do acordo homologado, cumpra-se o ato ordinatório de fls. 150 e despacho de fls. 123/124. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 173/175: Tendo em vista a denúncia do acordo homologado, cumpra-se o ato ordinatório de fls. 150 e despacho de fls. 123/124. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70084034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 15:54 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Declaro, em consequência, suspenso o processo, com fundamento no art. 922, do CPC., até notícia do cumprimento ou não. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do acordo. Decorrido o prazo de sobrestamento, requeira, a parte credora, à extinção da execução ou seu prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 30/06/2022 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. HOMOLOGO para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Declaro, em consequência, suspenso o processo, com fundamento no art. 922, do CPC., até notícia do cumprimento ou não. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do acordo. Decorrido o prazo de sobrestamento, requeira, a parte credora, à extinção da execução ou seu prosseguimento. Intime-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70193034-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/06/2022 15:12 |
| 13/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326739914TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alex Simonelli Ramires Diligência : 10/11/2021 |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70334393-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 09:53 |
| 25/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70324008-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 16:10 |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi o(s) documento(s), conforme cópia(s) que segue(m). |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70291819-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 14:28 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 1480-1488 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2021 Teor do ato: Recolha, o autor, a taxa complementar de R$ 2,32 para a intimação postal do executado Alex Simonelli. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP) |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, o autor, a taxa complementar de R$ 2,32 para a intimação postal do executado Alex Simonelli. Prazo: 05 dias. |
| 19/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326625982TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 13/08/2021 |
| 30/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi o(s) documento(s), conforme cópia(s) que segue(m). |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70231131-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 17:03 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1318-1319 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2021 Teor do ato: Atenda, o exequente, o que foi determinado na r decisão de fls 123-124, providenciando as qualificações e as despesas postais para a intimação do executado e dos credores fiduciários. Advogados(s): Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atenda, o exequente, o que foi determinado na r decisão de fls 123-124, providenciando as qualificações e as despesas postais para a intimação do executado e dos credores fiduciários. |
| 12/07/2021 |
Documento Juntado
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| 12/07/2021 |
Documento Juntado
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| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70201728-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 17:18 |
| 30/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70187318-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 10:50 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1159/1164 |
| 05/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 110/113 Embora o pedido do exequente seja confuso, em um trecho pede-se a penhora sobre os direitos aquisitivos (fls. 111) e em outro que a penhora recaia sobre o imóvel (fls. 113), fato é que a penhora que pode ser deferida é a dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o imóvel. Embora a obrigação de pagar as despesas condominiais seja propter rem, não se admite a constrição do patrimônio de quem não é parte na demanda para pagamento do débito e, como o imóvel gerador dos débitos condominiais foi alienado fiduciariamente ao Caixa Econômica Federal, ele passou a integrar o patrimônio de referida instituição financeira. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundado em débito condominial. Penhora da unidade geradora do débito. Inadmissibilidade. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Hipótese que permite a penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel. Exegese do artigo 835, XIII, do CPC. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2033891-51.2018.8.26.0000; Rel. Pedro Baccarat; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 16/04/2018). PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM MÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. O STJ firmou o entendimento de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. 2. Recurso Especial provido." (REsp 1.646.249/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/4/2018, DJe 24/5/2018 ) Conforme disposto no citado art. 835, XII do CPC, é permitida a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Tais direitos aquisitivos do devedor fiduciante possuem valor econômico e, assim, autoriza-se a penhora e sua alienação judicial. Assim, defiro a penhora dos direitos que pertencem ao executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 124.217 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fls. 121/122). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, cientificando-se de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal do credor fiduciário e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, acerca da penhora. Em relação ao credor fiduciário, fica intimado a informar o valor atualizado para quitação do contrato. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Oportunamente, será determinado a avaliação do bem por avaliador judicial. Saliente-se que só será viável o leilão se o valor da avaliação for igual ou superior à soma do valor de quitação do contrato e o débito da execução. Além disso, o lance mínimo a constar do edital que deve corresponder a percentual igual ou maior que esta soma. E mais, do valor arrecado no leilão, primeiramente será pago ao credor fiduciário-hipotecário o saldo do contrato e, o que sobejar, será abatido ou pago o valor desta execução. Eventual saldo remanescente, será repassado ao executado. Int. Advogados(s): Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP) |
| 01/06/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Fls. 110/113 Embora o pedido do exequente seja confuso, em um trecho pede-se a penhora sobre os direitos aquisitivos (fls. 111) e em outro que a penhora recaia sobre o imóvel (fls. 113), fato é que a penhora que pode ser deferida é a dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o imóvel. Embora a obrigação de pagar as despesas condominiais seja propter rem, não se admite a constrição do patrimônio de quem não é parte na demanda para pagamento do débito e, como o imóvel gerador dos débitos condominiais foi alienado fiduciariamente ao Caixa Econômica Federal, ele passou a integrar o patrimônio de referida instituição financeira. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundado em débito condominial. Penhora da unidade geradora do débito. Inadmissibilidade. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Hipótese que permite a penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel. Exegese do artigo 835, XIII, do CPC. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2033891-51.2018.8.26.0000; Rel. Pedro Baccarat; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 16/04/2018). PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM MÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. O STJ firmou o entendimento de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. 2. Recurso Especial provido." (REsp 1.646.249/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/4/2018, DJe 24/5/2018 ) Conforme disposto no citado art. 835, XII do CPC, é permitida a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Tais direitos aquisitivos do devedor fiduciante possuem valor econômico e, assim, autoriza-se a penhora e sua alienação judicial. Assim, defiro a penhora dos direitos que pertencem ao executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 124.217 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fls. 121/122). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, cientificando-se de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal do credor fiduciário e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, acerca da penhora. Em relação ao credor fiduciário, fica intimado a informar o valor atualizado para quitação do contrato. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Oportunamente, será determinado a avaliação do bem por avaliador judicial. Saliente-se que só será viável o leilão se o valor da avaliação for igual ou superior à soma do valor de quitação do contrato e o débito da execução. Além disso, o lance mínimo a constar do edital que deve corresponder a percentual igual ou maior que esta soma. E mais, do valor arrecado no leilão, primeiramente será pago ao credor fiduciário-hipotecário o saldo do contrato e, o que sobejar, será abatido ou pago o valor desta execução. Eventual saldo remanescente, será repassado ao executado. Int. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2021 |
Certidão Juntada
|
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70137502-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 16:31 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1087/1090 |
| 03/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o desinteresse do credor, providencie-se a liberação do valor ínfimo bloqueado (fls. 104/106). Fls. 110/113 Para análise do pedido, junte matrícula atualizada do imóvel (com menos de 30 dias). Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP) |
| 29/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o desinteresse do credor, providencie-se a liberação do valor ínfimo bloqueado (fls. 104/106). Fls. 110/113 Para análise do pedido, junte matrícula atualizada do imóvel (com menos de 30 dias). Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1189/1190 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: J. Ciência. Pesquisas de fls. 100/106. Advogados(s): Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP) |
| 09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
J. Ciência. Pesquisas de fls. 100/106. |
| 09/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70055354-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 15:22 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1266/1268 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1266/1268 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Caberá à serventia verificar, antes de realizar as pesquisas, se foram recolhidas as taxas necessárias, exceto nos casos em que o exequente for beneficiário da gratuidade. 2) Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Sendo frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. 3) Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud e haja requerimento do exequente, providencie-se, desde logo: a) a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos, via Renajud; b) a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas ao processo, passando a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 4) Fica desde já deferida a inscrição do débito junto ao Serasajud e ao SCPC. Com o requerimento do exequente, expeça-se o necessário. 5) A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, sendo infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento do exequente, providencie-se. 6) Ao término de todas as diligências, caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. 7) Com os resultados das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 8)Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP) |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Recolher custas para pesquisas autorizadas. Advogados(s): Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP) |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher custas para pesquisas autorizadas. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220313745TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Simonelli Ramires Diligência : 23/12/2020 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1071/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1411/1414 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2020 Teor do ato: Vistos. 1-Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente. Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo. Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. 2-Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3-As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4-O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 6-Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 7-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 8-O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. 9-Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 11-Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 15-Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Moratto Tercioti (OAB 388654/SP) |
| 04/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1-Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente. Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo. Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. 2-Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3-As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4-O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 6-Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 7-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 8-O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. 9-Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 11-Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 15-Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as custas iniciais foram recolhidas regularmente. Certifico, ainda, que procedi a efetiva utilização (queima) das guias DARE, vinculando-as a este processo. |
| 23/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2021 |
Pedido de Penhora |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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