| Exeqte |
Condominio Residencial Andorinha I
Advogado: Ednaldo Apparecido Ferreira |
| Exectda |
Kamila Aparecida Vicente
Advogada: Nice Clarissa Coelho Campello Susini Advogado: Guilherme Toniazzo Ruas |
| Credor |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Gabrielle Zanella Sandri |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1028638-12.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Andorinha I - Kamila Aparecida Vicente e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), EDNALDO APPARECIDO FERREIRA (OAB 462662/SP), NICE CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 450159/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 07/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1028638-12.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Andorinha I - Kamila Aparecida Vicente e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), EDNALDO APPARECIDO FERREIRA (OAB 462662/SP), NICE CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 450159/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 29/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos retro. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos retro. |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70116989-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 09:57 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização da hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização da hasta pública. Intimem-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70061743-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 16:10 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2025 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80022910-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 08:51 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 07 de março 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 10 se março de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrup-ção, iniciando-se em 10 de março de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 03 de abril de 2025, às 15 horas. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 07 de março 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 10 se março de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrup-ção, iniciando-se em 10 de março de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 03 de abril de 2025, às 15 horas. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação |
| 17/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70016481-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/01/2025 17:29 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70009914-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 10:54 |
| 16/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 768: como anotado na decisão de fl. 603, o leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo oarrematante o débito contratual pendente. Através de meio eletrônico, intime-se novamente a gestora já nomeada para designação de novas datas para alienação do imóvel, nos parâmetros da decisão proferida às fls. 679/680. Intimem-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 768: como anotado na decisão de fl. 603, o leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo oarrematante o débito contratual pendente. Através de meio eletrônico, intime-se novamente a gestora já nomeada para designação de novas datas para alienação do imóvel, nos parâmetros da decisão proferida às fls. 679/680. Intimem-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70428368-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 17:13 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - sem manifestação das PARTES |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: Fls. 738/760: Ciência às partes sobre o auto de leilão negativo. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 738/760: Ciência às partes sobre o auto de leilão negativo. |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70359014-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 17:37 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70302859-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 16:43 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Fl. 733: Ciência às partes. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 733: Ciência às partes. |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80093237-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 11:09 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2024 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 05/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Fls. 692/695: Ciência à parte executada. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70261996-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 17:16 |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 692/695: Ciência à parte executada. |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70261322-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 12:41 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte exequente, sobre a petição de fl. 689. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte exequente, sobre a petição de fl. 689. |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70259576-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 12:32 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70254388-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 17:55 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de novo leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP nº 1.070, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas (conforme fl. 378). 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. Intime-se o leiloeiro público através do(s) e-mail: contato@alfaleiloes.com . 12. Intime-se a PMB da hasta pública. Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 10/07/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de novo leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP nº 1.070, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas (conforme fl. 378). 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. Intime-se o leiloeiro público através do(s) e-mail: contato@alfaleiloes.com . 12. Intime-se a PMB da hasta pública. Int. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70223736-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 18:58 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 671/672, diligenciando a Serventia a correção no cadastro como pleiteado. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fls. 671/672, diligenciando a Serventia a correção no cadastro como pleiteado. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intimem-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70169552-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 18:14 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Fls. 614/667: Ciência às partes. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 614/667: Ciência às partes. |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70157220-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 12:38 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 610: concedo o prazo de quinze (15) dias, tal como pleiteado pela instituição financeira. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 610: concedo o prazo de quinze (15) dias, tal como pleiteado pela instituição financeira. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70130539-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 10:47 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o valor atribuído ao imóvel foi considerado por prova emprestada (fl.287, em outubro de 2022), em prosseguimento determino que o Banco do Brasil S/A, apresente o contrato de compra e venda entabulado com o devedor e esclareça: a) se diante da inadimplência houve a consolidação da propriedade a seu favor; b) qual o montante pago pelo devedor do contrato até a presente data, em valores corrigidos. Aludido informe se faz imprescindível, porquanto o futuro leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). Intimem-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 295139/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Considerando que o valor atribuído ao imóvel foi considerado por prova emprestada (fl.287, em outubro de 2022), em prosseguimento determino que o Banco do Brasil S/A, apresente o contrato de compra e venda entabulado com o devedor e esclareça: a) se diante da inadimplência houve a consolidação da propriedade a seu favor; b) qual o montante pago pelo devedor do contrato até a presente data, em valores corrigidos. Aludido informe se faz imprescindível, porquanto o futuro leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). Intimem-se. |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o valor atribuído ao imóvel foi considerado por prova emprestada (fl.287, em outubro de 2022), em prosseguimento determino que o Banco do Brasil S/A, apresente o contrato de compra e venda entabulado com o devedor e esclareça: a) se diante da inadimplência houve a consolidação da propriedade a seu favor; b) qual o montante pago pelo devedor do contrato até a presente data, em valores corrigidos. Aludido informe se faz imprescindível, porquanto o futuro leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). Intimem-se. Advogados(s): Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o valor atribuído ao imóvel foi considerado por prova emprestada (fl.287, em outubro de 2022), em prosseguimento determino que o Banco do Brasil S/A, apresente o contrato de compra e venda entabulado com o devedor e esclareça: a) se diante da inadimplência houve a consolidação da propriedade a seu favor; b) qual o montante pago pelo devedor do contrato até a presente data, em valores corrigidos. Aludido informe se faz imprescindível, porquanto o futuro leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). Intimem-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 595: concedo o prazo de vinte dias. Após, tornem para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 595: concedo o prazo de vinte dias. Após, tornem para decisão. Intimem-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 01/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70405962-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2023 11:10 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2023 Teor do ato: Ciência das atas de leilão negativo ( 1ª e 2ª praça). Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das atas de leilão negativo ( 1ª e 2ª praça). |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70390333-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/10/2023 16:42 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Ciência às parte da petição do credor hipotecário Banco do Brasil. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às parte da petição do credor hipotecário Banco do Brasil. |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70379981-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 12:43 |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização da hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização da hasta pública. Intimem-se. |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70355578-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 12:04 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.80060268-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 21:23 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: A 1ª praça terá início em 25 de setembro de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 28 de setembro de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de setembro de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 18 de outubro de 2023, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A 1ª praça terá início em 25 de setembro de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 28 de setembro de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de setembro de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 18 de outubro de 2023, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). |
| 11/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70330520-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 10:59 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70320756-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 15:56 |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70293430-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 15:53 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70292178-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 09:23 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do leilão negativo (fls. 376/377). Defiro o pedido formulado pela gestora na petição de fl. 374 e o faço para autorizar a venda do imóvel, em segunda praça, pelo lance mínimo a partir de 60% do valor da avaliação. Não obstante a execução deva ser processada da forma menos onerosa para o devedor, é certo que esta se realiza no interesse do credor (artigo 797 do Código de Processo Civil), de modo que a se manter a fixação do preço mínimo em 85% do valor de avaliação poderá inviabilizar a venda, especialmente levando em consideração que já foi realizado leilões negativos no curso do processo. Nesse sentido, já se decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas de condomínio. Execução de título extrajudicial. Unidade devedora penhorada. Leilões anteriores negativos. Execução que corre desde 2017, sem que nenhuma cota condominial tenha sido paga pelo executado. Pretensão de designação de novas hastas, com fixação de valor mínimo para a venda do imóvel em segunda praça em 50% ao de avaliação. Acolhimento. inteligência do art. 891, p. único, do CPC. Recurso provido. Agravo de instrumento n° 2213862-54.2022.8.26.0000" Através de meio eletrônico, intime-se a gestora para agendar novas datas para praceamento do imóvel, apresentando nova minuta de edital para aprovação do Juízo, nos parâmetros da decisão proferida às fls. 305/307 e desta decisão. Intimem-se. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do leilão negativo (fls. 376/377). Defiro o pedido formulado pela gestora na petição de fl. 374 e o faço para autorizar a venda do imóvel, em segunda praça, pelo lance mínimo a partir de 60% do valor da avaliação. Não obstante a execução deva ser processada da forma menos onerosa para o devedor, é certo que esta se realiza no interesse do credor (artigo 797 do Código de Processo Civil), de modo que a se manter a fixação do preço mínimo em 85% do valor de avaliação poderá inviabilizar a venda, especialmente levando em consideração que já foi realizado leilões negativos no curso do processo. Nesse sentido, já se decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas de condomínio. Execução de título extrajudicial. Unidade devedora penhorada. Leilões anteriores negativos. Execução que corre desde 2017, sem que nenhuma cota condominial tenha sido paga pelo executado. Pretensão de designação de novas hastas, com fixação de valor mínimo para a venda do imóvel em segunda praça em 50% ao de avaliação. Acolhimento. inteligência do art. 891, p. único, do CPC. Recurso provido. Agravo de instrumento n° 2213862-54.2022.8.26.0000" Através de meio eletrônico, intime-se a gestora para agendar novas datas para praceamento do imóvel, apresentando nova minuta de edital para aprovação do Juízo, nos parâmetros da decisão proferida às fls. 305/307 e desta decisão. Intimem-se. |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70274804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 18:23 |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70233513-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 11:07 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2023 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2023 Teor do ato: A 1ª praça terá início em 04 de julho de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 07 de julho de 2023, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de julho de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 27 de julho de 2023, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 85% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A 1ª praça terá início em 04 de julho de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 07 de julho de 2023, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de julho de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 27 de julho de 2023, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 85% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). |
| 03/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Ciência às partes da petição de fls. 346/347 apresentada pela Municipalidade de Bauru. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662S/P) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição de fls. 346/347 apresentada pela Municipalidade de Bauru. |
| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.80037330-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 20:47 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70198831-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/06/2023 17:56 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo as datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta do edital que será expedido com as formalidades de praxe, intimando-se todos os interessados. Intimem-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo as datas sugeridas pela gestora, anotando-se na agenda da Serventia. Aprovo, também, a minuta do edital que será expedido com as formalidades de praxe, intimando-se todos os interessados. Intimem-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70177896-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 17:51 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70168230-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 11:20 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Vistos 1. Diante do esclarecimento de fls. 300/301, anotado que a intimação da executada se deu por carta postal, mediante aviso de recebimento e foi assinada por pessoa responsável pelo controle de acesso ao condomínio residencial (fls. 299), portanto, considero a mesma válida, conforme preconiza o artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 3. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial DAVI BORGES DE AQUINO JUCESP 1.070, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3.1. A gestora deverá observar que a penhora recaiu sobre os direitos que a executada detém sobre o imóvel (fl.220), devendo consta no edital: (i) a avaliação atualizada do imóvel; (ii) o saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária; e (iii) o quanto do contrato de alienação fiduciária já se encontra quitado (fl.263) Nesse sentido, já se decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Não há que se falar em penhora de direitos com efeitos práticos semelhantes à penhora do próprio imóvel - Deverá constar de forma clara e expressa no edital que o objeto do leilão não é a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária - No edital, há de se informar: (i) a avaliação atualizada do imóvel; (ii) o saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária; e (iii) o quanto do contrato de alienação fiduciária já se encontra quitado - O preço mínimo a ser fixado pelo Juízo "a quo" será, então, uma parcela deste terceiro item - Recurso parcialmente provido, com determinação (TJSP - Agravo de Instrumento 2116259-78.2022.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi; 25ª Câmara de Direito Privado, j. 30/7/2022)." 4. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 5. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 6. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 9. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 10. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 11. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 12. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail: contato@alfaleiloes.com. 13. Intime-se a PMB da hasta pública. Int. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 16/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos 1. Diante do esclarecimento de fls. 300/301, anotado que a intimação da executada se deu por carta postal, mediante aviso de recebimento e foi assinada por pessoa responsável pelo controle de acesso ao condomínio residencial (fls. 299), portanto, considero a mesma válida, conforme preconiza o artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 3. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial DAVI BORGES DE AQUINO JUCESP 1.070, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3.1. A gestora deverá observar que a penhora recaiu sobre os direitos que a executada detém sobre o imóvel (fl.220), devendo consta no edital: (i) a avaliação atualizada do imóvel; (ii) o saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária; e (iii) o quanto do contrato de alienação fiduciária já se encontra quitado (fl.263) Nesse sentido, já se decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Não há que se falar em penhora de direitos com efeitos práticos semelhantes à penhora do próprio imóvel - Deverá constar de forma clara e expressa no edital que o objeto do leilão não é a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária - No edital, há de se informar: (i) a avaliação atualizada do imóvel; (ii) o saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária; e (iii) o quanto do contrato de alienação fiduciária já se encontra quitado - O preço mínimo a ser fixado pelo Juízo "a quo" será, então, uma parcela deste terceiro item - Recurso parcialmente provido, com determinação (TJSP - Agravo de Instrumento 2116259-78.2022.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi; 25ª Câmara de Direito Privado, j. 30/7/2022)." 4. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 5. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 6. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 9. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 10. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 11. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 12. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail: contato@alfaleiloes.com. 13. Intime-se a PMB da hasta pública. Int. |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70146280-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/05/2023 17:20 |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70126423-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/04/2023 10:08 |
| 14/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517383360TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kamila Aparecida Vicente Diligência : 09/03/2023 |
| 13/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta genérica ao reu |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70377268-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 15:44 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2022 Teor do ato: Recolher diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher diligência do Oficial de Justiça. |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada da prova emprestada de avaliação do imóvel, no valor de R$.121.050,00 (fls.280/286) para, querendo, manifestação em dez dias, ciente de que o silêncio importará na homologação do aludido valor, com prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada da prova emprestada de avaliação do imóvel, no valor de R$.121.050,00 (fls.280/286) para, querendo, manifestação em dez dias, ciente de que o silêncio importará na homologação do aludido valor, com prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70339113-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 14:34 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/273: mesmo em caso de penhora de direitos é necessário e imprescindível a avaliação do bem, porque o praceamento não poderá ser realizado sem que o valor dele esteja formal e concretamente estabelecido. Nesse sentido já se posicionou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Cumprimento de Sentença - Ação de cobrança de despesas condominiais - Penhora sobre direitos hereditários - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de avaliação dos direitos penhorados, sob alegação de que não houve divisão de qual quinhão de cada bem caberá a cada um dos herdeiros, observando carecer de amparo legal a pretensão de que a avaliação ocorra com base no valor venal do imóvel divulgado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Avaliação dos direitos hereditários penhorados - Possibilidade, sob pena de tornar inócua a execução - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Não bastasse isto, na hipótese, tem-se que, além do reconhecimento da solidariedade, todos os herdeiros integram o polo passivo - Avaliação dos direitos com base no valor venal de avaliação divulgado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Impossibilidade - Necessidade de observância ao disposto no art. 870, parágrafo único, do CPC, pois necessários conhecimentos especializados - Decisão reformada - Recurso provido, em parte"(32ª Câmara de Direito Privado, AI 2037315-67.2019.8.26.0000, rel. Des.Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 11.06.2019). Em prosseguimento do feito, determino que se proceda-se à avaliação do bem penhorado (fl. 220) )nomeando perito o engenheiro ANTONIO ROBERTO LEAL, que deverá ser intimado através de meio eletrônico. Diante da natureza e dimensão da perícia, bem como da realidade econômica, arbitro os honorários do perito em R$.900,00, intimando-se o exeqüente para depósito em 10 dias. Com o depósito, laudo em 10 dias. Após, digam. Intimem-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 272/273: mesmo em caso de penhora de direitos é necessário e imprescindível a avaliação do bem, porque o praceamento não poderá ser realizado sem que o valor dele esteja formal e concretamente estabelecido. Nesse sentido já se posicionou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Cumprimento de Sentença - Ação de cobrança de despesas condominiais - Penhora sobre direitos hereditários - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de avaliação dos direitos penhorados, sob alegação de que não houve divisão de qual quinhão de cada bem caberá a cada um dos herdeiros, observando carecer de amparo legal a pretensão de que a avaliação ocorra com base no valor venal do imóvel divulgado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Avaliação dos direitos hereditários penhorados - Possibilidade, sob pena de tornar inócua a execução - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Não bastasse isto, na hipótese, tem-se que, além do reconhecimento da solidariedade, todos os herdeiros integram o polo passivo - Avaliação dos direitos com base no valor venal de avaliação divulgado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Impossibilidade - Necessidade de observância ao disposto no art. 870, parágrafo único, do CPC, pois necessários conhecimentos especializados - Decisão reformada - Recurso provido, em parte"(32ª Câmara de Direito Privado, AI 2037315-67.2019.8.26.0000, rel. Des.Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 11.06.2019). Em prosseguimento do feito, determino que se proceda-se à avaliação do bem penhorado (fl. 220) )nomeando perito o engenheiro ANTONIO ROBERTO LEAL, que deverá ser intimado através de meio eletrônico. Diante da natureza e dimensão da perícia, bem como da realidade econômica, arbitro os honorários do perito em R$.900,00, intimando-se o exeqüente para depósito em 10 dias. Com o depósito, laudo em 10 dias. Após, digam. Intimem-se. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70305010-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2022 09:52 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: Fls. 263/267. Ciência do ofício recebido. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 263/267. Ciência do ofício recebido. |
| 01/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448391920TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 25/08/2022 |
| 18/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta genérica ao reu |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70265029-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 16:27 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 252/253, intimando-se o Banco do Brasil credor fiduciário para informar o valor já pago do financiamento do imóvel penhorado e as parcelas faltantes, exibindo demonstrativo discriminado, no prazo de dez dias. O exequente deverá efetuar o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de fls. 252/253, intimando-se o Banco do Brasil credor fiduciário para informar o valor já pago do financiamento do imóvel penhorado e as parcelas faltantes, exibindo demonstrativo discriminado, no prazo de dez dias. O exequente deverá efetuar o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70220977-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 13:38 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2022 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. No mesmo prazo, ciência do ofício do Banco do Brasil de fls. 247. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. No mesmo prazo, ciência do ofício do Banco do Brasil de fls. 247. |
| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - genérico (sem manif.nos autos) |
| 23/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388292613TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Kamila Aparecida Vicente Diligência : 13/05/2022 |
| 17/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388292595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 13/05/2022 |
| 06/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimar da penhora (termo de penhora) |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70134630-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 18:05 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2022 Teor do ato: Complementar taxa postal (R$ 2.20), nos termos do Provimento CSM nº 2649/2022. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complementar taxa postal (R$ 2.20), nos termos do Provimento CSM nº 2649/2022. |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70099616-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 13:19 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2022 Teor do ato: Forneça o Exequente o endereço do Credor Hipotecário para o qual deverá ser encaminhada a carta de intimação. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Forneça o Exequente o endereço do Credor Hipotecário para o qual deverá ser encaminhada a carta de intimação. |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70078368-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 08:34 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2022 Teor do ato: Recolher taxa postal. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa postal. |
| 01/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70061150-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2022 10:41 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Vistos. Descumprido o acordo, determino o prosseguimento do feito. Tome-se por termo a penhora dos direitos que a executada detém sobre o imóvel objeto da matrícula 79.602 do Primeiro CRI de Bauru, melhor descrito na certidão juntada às fls.210/219. Fica nomeado o proprietário do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a executada, cônjuge e credor fiduciário da penhora. Após, proceda a Serventia a averbação da penhora pelo sistema informatizado do Arisp. Intimem-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 24/02/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Descumprido o acordo, determino o prosseguimento do feito. Tome-se por termo a penhora dos direitos que a executada detém sobre o imóvel objeto da matrícula 79.602 do Primeiro CRI de Bauru, melhor descrito na certidão juntada às fls.210/219. Fica nomeado o proprietário do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a executada, cônjuge e credor fiduciário da penhora. Após, proceda a Serventia a averbação da penhora pelo sistema informatizado do Arisp. Intimem-se. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70041372-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 16:30 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo de dez dias, exiba o exequente certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, do imóvel indicado à penhora e tornem. Intimem-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 21/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de dez dias, exiba o exequente certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, do imóvel indicado à penhora e tornem. Intimem-se. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70390532-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 09:36 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2021 Teor do ato: Para o desarquivamento dos autos, deverá recolher a taxa no valor de R$ 35,26 (guia FEDTJ cód.206-2). Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o desarquivamento dos autos, deverá recolher a taxa no valor de R$ 35,26 (guia FEDTJ cód.206-2). |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70356618-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 16:00 |
| 05/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0730/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 1257/1261 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2021 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico MLE). Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico MLE). |
| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida |
| 06/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70310039-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/10/2021 09:39 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0696/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1307/1311 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2021 Teor do ato: Ciência da pesquisa realizada. Recolher a taxa devida para intimação do(s) executado(s) referente ao bloqueio Sisbajud realizado nos autos. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa realizada. Recolher a taxa devida para intimação do(s) executado(s) referente ao bloqueio Sisbajud realizado nos autos. |
| 28/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1070/1078 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2021 Teor do ato: Vistos Expeça-se MLE a favor da parte exequente, conforme já determinado no item 2 de fls. 170. Int. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 21/09/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos Expeça-se MLE a favor da parte exequente, conforme já determinado no item 2 de fls. 170. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70283302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 11:39 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 1823/1829 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de páginas 163/166, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo a presente execução e o faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Defiro desde já, nos termos do acordado, a expedição de mandado de levantamento, da quantia bloqueada, em favor do exequente. 3. As custas processuais finais deverão ser pagas ou constituídas no momento processual oportuno, ou seja, quando satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. 4. Por fim, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros. Após, aguarde-se o cumprimento da transação em arquivo digital. Int. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 19/08/2021 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de páginas 163/166, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo a presente execução e o faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Defiro desde já, nos termos do acordado, a expedição de mandado de levantamento, da quantia bloqueada, em favor do exequente. 3. As custas processuais finais deverão ser pagas ou constituídas no momento processual oportuno, ou seja, quando satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. 4. Por fim, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros. Após, aguarde-se o cumprimento da transação em arquivo digital. Int. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70253175-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 10:07 |
| 16/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70250389-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/08/2021 14:07 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1171/1176 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int. - Fls. 157/160: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 03/08/2021 |
Documento Juntado
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| 03/08/2021 |
Documento Juntado
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| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70224324-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 16:58 |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70217409-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 15:48 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1138/1141 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2021 Teor do ato: Fl. 145: concedo o prazo de quinze (15) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 28/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 145: concedo o prazo de quinze (15) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70175356-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 08:34 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 1693/1697 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2021 Teor do ato: Manifestação da parte Exequente em termos de prosseguimento, haja vista o trânsito em julgado certificado à fl. 141 dos autos. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação da parte Exequente em termos de prosseguimento, haja vista o trânsito em julgado certificado à fl. 141 dos autos. |
| 02/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
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| 02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado, nesta data. Nada Mais. Bauru, 02 de junho de 2021. |
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - haver vinculado as guias no Portal de Custas |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70156535-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 11:47 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1079/1083 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 128, antes mesmo da citação do co-executado JAMILSON PEREIRA DA SILVA, JULGO EXTINTO o processo em relação a referido co-executado, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa no sistema. Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 23/04/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 128, antes mesmo da citação do co-executado JAMILSON PEREIRA DA SILVA, JULGO EXTINTO o processo em relação a referido co-executado, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa no sistema. Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I. |
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70108064-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 16:20 |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70102115-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 10:41 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 1437/1440 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Aguarda-se recolhimento da taxa devida ao Oficial de Justiça para intimação do executado Jamilson. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 30/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se recolhimento da taxa devida ao Oficial de Justiça para intimação do executado Jamilson. |
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70089226-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 08:19 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 1059/1063 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Manifestação da parte Exequente quanto a devolução da carta de citação do coexecutado Jamilson, pelo Correio, sem cumprimento (fl. 118) Motivo: desconhecido. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação da parte Exequente quanto a devolução da carta de citação do coexecutado Jamilson, pelo Correio, sem cumprimento (fl. 118) Motivo: desconhecido. |
| 18/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR280611211TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kamila Aparecida Vicente Diligência : 16/03/2021 |
| 18/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR280611208TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jamilson Pereira da Silva |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1034/1038 |
| 03/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - extrajudicial - citação |
| 03/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - haver vinculado as guias no Portal de Custas |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito, já incluídos na planilha de débito de fls. 83/84 (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 02/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito, já incluídos na planilha de débito de fls. 83/84 (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70035514-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 10:18 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 2061/2065 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Juntar a parte Exequente os comprovantes de recolhimento das custas devidas ao Estado, cód. 230-6, no valor de R$ 138,05, bem como da taxa da OAB, cód. 304-9, no valor de R$ 23,27, os quais não acompanharam as guias de fls. 94 e 95 dos autos, no prazo legal. Advogados(s): Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) |
| 07/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juntar a parte Exequente os comprovantes de recolhimento das custas devidas ao Estado, cód. 230-6, no valor de R$ 138,05, bem como da taxa da OAB, cód. 304-9, no valor de R$ 23,27, os quais não acompanharam as guias de fls. 94 e 95 dos autos, no prazo legal. |
| 18/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |