| Exeqte |
Percio Pedro Simao
Advogada: Amanda Castrechini Simão |
| Exectdo | Jairo Joaquim de Sousa |
| TerIntCer | 1º Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP |
| Perito |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Gabrielle Zanella Sandri |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
Advogado: Farid Mohamad Malat |
| ArremTerc | Andreia de Moraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70022922-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 13:43 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2026 Teor do ato: Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da planilha de cálculo e documentos de fls. 2021 e 2022/2023, respectivamente, apresentados pelo terceiro interessado Condomínio Edifício New Life. Advogados(s): Erick Prado Arruda (OAB 152885/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Floriano Monteiro Saad (OAB 61255/SP), Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Erick Prado Arruda (OAB 152885/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da planilha de cálculo e documentos de fls. 2021 e 2022/2023, respectivamente, apresentados pelo terceiro interessado Condomínio Edifício New Life. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70022922-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 13:43 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2026 Teor do ato: Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da planilha de cálculo e documentos de fls. 2021 e 2022/2023, respectivamente, apresentados pelo terceiro interessado Condomínio Edifício New Life. Advogados(s): Erick Prado Arruda (OAB 152885/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Floriano Monteiro Saad (OAB 61255/SP), Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Erick Prado Arruda (OAB 152885/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da planilha de cálculo e documentos de fls. 2021 e 2022/2023, respectivamente, apresentados pelo terceiro interessado Condomínio Edifício New Life. |
| 15/01/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70005757-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/01/2026 13:43 |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70004970-9 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 14/01/2026 15:16 |
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70002309-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2026 10:34 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2026 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) sobre a juntada do ofício/agravo/e-mail/documento supra, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Erick Prado Arruda (OAB 152885/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Floriano Monteiro Saad (OAB 61255/SP), Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Erick Prado Arruda (OAB 152885/SP) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) sobre a juntada do ofício/agravo/e-mail/documento supra, no prazo de 05 dias. |
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70410095-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/12/2025 14:03 |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2387/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2387/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, antes de deliberar a respeito dos pedidos de levantamento de valores formulados pelos exequente e pelos credores de dívidas propter rem (PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NEW LIFE), a fim de obviar eventuais nulidades e aferir se haverá a necessidade de instauração de concurso de credores, considerando que a matrícula do imóvel arrematado possui quase 400 páginas (fls. 172/544), entre frente e verso, solicite-se ao Oficial Imobiliário responsável para que, em caráter colaborativo, informe a este Juízo se existem outras constrições sobre a cota-parte penhorada e arrematada nestes autos ("fração ideal de 0,577% dos terrenos constituídos pelos lotes números 01, 02, 08 e 09, da quadra número 02, da Vila Oceânica, à qual corresponderá a unidade autônoma número 105, do primeiro andar ou terceiro pavimento do Edifício Condomínio New Life - Bloco I, o qual obedecerá ao número 4.560, da Avenida Presidente Castelo Branco, conforme R.438/30.855 da Matrícula nº 30.855" pertencentes aos executados Jairo Joaquim de Sousa e Leide de Fátima Costa de Souza). Int. Advogados(s): Erick Prado Arruda (OAB 152885/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Floriano Monteiro Saad (OAB 61255/SP), Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Erick Prado Arruda (OAB 152885/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, antes de deliberar a respeito dos pedidos de levantamento de valores formulados pelos exequente e pelos credores de dívidas propter rem (PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NEW LIFE), a fim de obviar eventuais nulidades e aferir se haverá a necessidade de instauração de concurso de credores, considerando que a matrícula do imóvel arrematado possui quase 400 páginas (fls. 172/544), entre frente e verso, solicite-se ao Oficial Imobiliário responsável para que, em caráter colaborativo, informe a este Juízo se existem outras constrições sobre a cota-parte penhorada e arrematada nestes autos ("fração ideal de 0,577% dos terrenos constituídos pelos lotes números 01, 02, 08 e 09, da quadra número 02, da Vila Oceânica, à qual corresponderá a unidade autônoma número 105, do primeiro andar ou terceiro pavimento do Edifício Condomínio New Life - Bloco I, o qual obedecerá ao número 4.560, da Avenida Presidente Castelo Branco, conforme R.438/30.855 da Matrícula nº 30.855" pertencentes aos executados Jairo Joaquim de Sousa e Leide de Fátima Costa de Souza). Int. |
| 01/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70396944-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/11/2025 13:46 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70374576-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/11/2025 15:36 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70373579-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 08:08 |
| 04/11/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 071.2025/083058-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2025 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Pospi do Nascimento |
| 02/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70362573-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 08:41 |
| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70353675-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 17/10/2025 15:10 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1895/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1895/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Inicialmente, em face da decisão-ofício de fls. 1530, certidão lançada às fls. 1531 e petição de fls. 1532/1533, da interessada COMPLEXO EDUCACIONAL LOPES & MATOSO LTDA - EPP, anote-se e observe a penhora no rosto dos presentes autos, observando-se que deverá recair sobre eventual crédito aqui existentes em favor do co-executado Jairo Joaquim de Souza. 2. De outro lado, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, por considerá-la perfeita, acabada e irretratável, a arremataçãoconstante do auto de fls.1562, que preenche os requisitos legais, o que o faço com amparo no artigo 903 do Código de Processo Civil 3. Por conseguinte, expeça-se, mediante o prévio recolhimento das despesas necessárias, a competente carta de arrematação e mandado para fins de imissão dos arrematantes na posse do imóvel. 4. Sem prejuízo, intime-se novamente a Prefeitura Municipal de Praia Grande/SP para que indique, com a devida brevidade, os dados necessários para pagamento do seu crédito tributário informado às fls. 1537, que goza de preferência legal (CTN, art. 186). 5. Quanto ao mais, nada a prover, ao menos por ora, acerca da petição de fls. 1555/1556, da interessada COMPLEXO EDUCACIONAL LOPES & MATOSO LTDA - EPP, uma vez que ainda não há crédito nos autos pertencente ao co-executado Jairo Joaquim de Souza. 6. Oportunamente, após o cumprimento do item 4 precedente, serão analisadas as petições de fls. 1540, 1541/1542, 1543 e 1559/1560. Int. Dilig. Advogados(s): Erick Prado Arruda (OAB 152885/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Jose Floriano Monteiro Saad (OAB 61255/SP), Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Erick Prado Arruda (OAB 152885/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Inicialmente, em face da decisão-ofício de fls. 1530, certidão lançada às fls. 1531 e petição de fls. 1532/1533, da interessada COMPLEXO EDUCACIONAL LOPES & MATOSO LTDA - EPP, anote-se e observe a penhora no rosto dos presentes autos, observando-se que deverá recair sobre eventual crédito aqui existentes em favor do co-executado Jairo Joaquim de Souza. 2. De outro lado, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, por considerá-la perfeita, acabada e irretratável, a arremataçãoconstante do auto de fls.1562, que preenche os requisitos legais, o que o faço com amparo no artigo 903 do Código de Processo Civil 3. Por conseguinte, expeça-se, mediante o prévio recolhimento das despesas necessárias, a competente carta de arrematação e mandado para fins de imissão dos arrematantes na posse do imóvel. 4. Sem prejuízo, intime-se novamente a Prefeitura Municipal de Praia Grande/SP para que indique, com a devida brevidade, os dados necessários para pagamento do seu crédito tributário informado às fls. 1537, que goza de preferência legal (CTN, art. 186). 5. Quanto ao mais, nada a prover, ao menos por ora, acerca da petição de fls. 1555/1556, da interessada COMPLEXO EDUCACIONAL LOPES & MATOSO LTDA - EPP, uma vez que ainda não há crédito nos autos pertencente ao co-executado Jairo Joaquim de Souza. 6. Oportunamente, após o cumprimento do item 4 precedente, serão analisadas as petições de fls. 1540, 1541/1542, 1543 e 1559/1560. Int. Dilig. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70330762-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/09/2025 15:59 |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
. |
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70306164-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 16:53 |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70264914-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2025 14:42 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70257502-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 11:16 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70256302-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 12:17 |
| 30/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70215827-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2025 18:24 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70201129-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/06/2025 17:27 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver trasladado a decisão-ofício prolatada nos autos 1011134-2016.8.26.0071/01 nesta data, para este feito, conforme documento de página 1530. |
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Petição de fls. 1503/1504, do credor e da interessada Aparecida Donizete Bueno Simão: Anote-se e observe-se quanto à penhora no rosto dos presentes autos. 2. Em termos de prosseguimento, antes de deliberar acerca das petições de fls. 1476/1477, do interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NEW LIFE, REFERENCIADO, e fls. 1495/1499, do credor, determino, para os fins do disposto do artigo 903 do Código de Processo Civil, que o Cartório proceda nova digitalização do "AUTO DE ARREMATAÇÃO" de fls. 1460/1461, de modo a ser assinado digitalmente por este Magistrado. 3. Sem prejuízo, ainda que somente agora, atento à petição de fls. 1447/1448, do Município de Bauru, intime-se a Prefeitura Municipal de Praia Grande/SP, para que indique, com a devida brevidade, se há débitos tributários sobre o imóvel arrematado (imóvel: "fração ideal de 0,577% dos terrenos constituídos pelos lotes números 01, 02, 08 e 09, da quadra número 02, da Vila Oceânica, à qual corresponderá a unidade autônoma número 105, do primeiro andar ou terceiro pavimento do Edifício Condomínio New Life - Bloco I, que obedecerá ao número 4.560 da Avenida Presidente Castelo Branco, conforme R.438/30.855 da Matrícula nº 30.855", do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP - cf. item 1 da decisão de fls. 566), bem como, em sendo o caso, os dados necessários para pagamento do seu crédito tributário, que goza de preferência legal (CTN, art. 186). Dilig. Int. Advogados(s): Jose Floriano Monteiro Saad (OAB 61255/SP), Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Petição de fls. 1503/1504, do credor e da interessada Aparecida Donizete Bueno Simão: Anote-se e observe-se quanto à penhora no rosto dos presentes autos. 2. Em termos de prosseguimento, antes de deliberar acerca das petições de fls. 1476/1477, do interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NEW LIFE, REFERENCIADO, e fls. 1495/1499, do credor, determino, para os fins do disposto do artigo 903 do Código de Processo Civil, que o Cartório proceda nova digitalização do "AUTO DE ARREMATAÇÃO" de fls. 1460/1461, de modo a ser assinado digitalmente por este Magistrado. 3. Sem prejuízo, ainda que somente agora, atento à petição de fls. 1447/1448, do Município de Bauru, intime-se a Prefeitura Municipal de Praia Grande/SP, para que indique, com a devida brevidade, se há débitos tributários sobre o imóvel arrematado (imóvel: "fração ideal de 0,577% dos terrenos constituídos pelos lotes números 01, 02, 08 e 09, da quadra número 02, da Vila Oceânica, à qual corresponderá a unidade autônoma número 105, do primeiro andar ou terceiro pavimento do Edifício Condomínio New Life - Bloco I, que obedecerá ao número 4.560 da Avenida Presidente Castelo Branco, conforme R.438/30.855 da Matrícula nº 30.855", do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP - cf. item 1 da decisão de fls. 566), bem como, em sendo o caso, os dados necessários para pagamento do seu crédito tributário, que goza de preferência legal (CTN, art. 186). Dilig. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70110996-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 20:20 |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70078283-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 13:20 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da manifestação de fls. 1456/1457, do leiloeiro, e documentos a ela acostados. Sobre a petição e os documentos juntados pelo interessado CONDOMÍNIO NEW LIFE, às fls. 1476/1492, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Jose Floriano Monteiro Saad (OAB 61255/SP), Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da manifestação de fls. 1456/1457, do leiloeiro, e documentos a ela acostados. Sobre a petição e os documentos juntados pelo interessado CONDOMÍNIO NEW LIFE, às fls. 1476/1492, manifeste-se o exequente. |
| 28/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70068096-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/02/2025 08:44 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70062111-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 17:59 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Petição de fls. 1449/1450, manifeste-se o interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NEW LIFE, REFERENCIADO, apresentando instrumento de procuração. Advogados(s): Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição de fls. 1449/1450, manifeste-se o interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NEW LIFE, REFERENCIADO, apresentando instrumento de procuração. |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70023209-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 10:15 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80010662-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 18:10 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70021415-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 12:23 |
| 16/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 1027/1031, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, à Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo a serventia, oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. Advogados(s): Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 1027/1031, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, à Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo a serventia, oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70431852-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/11/2024 16:37 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70427177-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 11:25 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: Vistos. 1. De início, defiro a prioridade na tramitação do processo, nos termos do artigo 1.048 do Código de Processo Civil, anotando-se. 2. Em face do teor constante das certidões de fls. 1007 e 1008, atestando que os executados não se encontram residindo nos endereços onde indicaram como suas residências na minuta de acordo de fls. 76/84, hei por bem considerar válidas as suas intimações, tendo em vista as disposições contidas nos artigos 274, parágrafo único, e 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. 3. Por outro lado, face aos documentos apresentados pelo exequente às fls. 973/987, atribuo ao bem imóvel cuja fração ideal de 0,577% fora penhora às fls. 566, com fundamento no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, o valor médio de avaliação de R$ 438.189,82 (quatrocentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), que ora homologo para que produza seus regulares efeitos de direito. 4. Sem prejuízo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino (ALFA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. Advogados(s): Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. De início, defiro a prioridade na tramitação do processo, nos termos do artigo 1.048 do Código de Processo Civil, anotando-se. 2. Em face do teor constante das certidões de fls. 1007 e 1008, atestando que os executados não se encontram residindo nos endereços onde indicaram como suas residências na minuta de acordo de fls. 76/84, hei por bem considerar válidas as suas intimações, tendo em vista as disposições contidas nos artigos 274, parágrafo único, e 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. 3. Por outro lado, face aos documentos apresentados pelo exequente às fls. 973/987, atribuo ao bem imóvel cuja fração ideal de 0,577% fora penhora às fls. 566, com fundamento no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, o valor médio de avaliação de R$ 438.189,82 (quatrocentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), que ora homologo para que produza seus regulares efeitos de direito. 4. Sem prejuízo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino (ALFA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70395392-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 08:57 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Manifeste-se (o)a exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça retro - Mandado cumprido negativo. Advogados(s): Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP) |
| 19/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se (o)a exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça retro - Mandado cumprido negativo. |
| 19/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/048031-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/10/2024 Local: Oficial de justiça - Silvia Rosa Amarante |
| 30/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/048030-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/10/2024 Local: Oficial de justiça - Silvia Rosa Amarante |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70245679-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 13:53 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do(s) AR(s)-Negativo(s) de folhas 965/966. Advogados(s): Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do(s) AR(s)-Negativo(s) de folhas 965/966. |
| 19/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA677213666TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leide de Fátima Costa de Souza |
| 23/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA677213670TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jairo Joaquim de Sousa |
| 14/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EC |
| 29/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70116560-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2024 11:17 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o conteúdo da Nota de Devolução nº 146411, emitida pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fls. 565), retifico, em parte, o terceiro parágrafo da decisão de fls. 545/546, para que passe a constar a penhora da "fração ideal de 0,577% dos terrenos constituídos pelos lotes números 01, 02, 08 e 09, da quadra número 02, da Vila Oceânica, à qual corresponderá a unidade autônoma número 105, do primeiro andar ou terceiro pavimento do Edifício Condomínio New Life - Bloco I, o qual obedecerá ao número 4.560, da Avenida Presidente Castelo Branco, conforme R.438/30.855 da Matrícula nº 30.855" daquele Oficial Registrador (fls. 418 R .438/30.855). 2. Sendo assim, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, observando-se o "e-mail" e número de telefone já indicados às fls. 552, comunicando-se ainda o referido Oficial de Registro de Imóveis, em resposta ao expediente de fls. 565, em senso o caso, através de mensagem eletrônica. 3. Tudo concluído, tornem os autos conclusos. Dilig. Int. Advogados(s): Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista o conteúdo da Nota de Devolução nº 146411, emitida pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fls. 565), retifico, em parte, o terceiro parágrafo da decisão de fls. 545/546, para que passe a constar a penhora da "fração ideal de 0,577% dos terrenos constituídos pelos lotes números 01, 02, 08 e 09, da quadra número 02, da Vila Oceânica, à qual corresponderá a unidade autônoma número 105, do primeiro andar ou terceiro pavimento do Edifício Condomínio New Life - Bloco I, o qual obedecerá ao número 4.560, da Avenida Presidente Castelo Branco, conforme R.438/30.855 da Matrícula nº 30.855" daquele Oficial Registrador (fls. 418 R .438/30.855). 2. Sendo assim, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, observando-se o "e-mail" e número de telefone já indicados às fls. 552, comunicando-se ainda o referido Oficial de Registro de Imóveis, em resposta ao expediente de fls. 565, em senso o caso, através de mensagem eletrônica. 3. Tudo concluído, tornem os autos conclusos. Dilig. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70425858-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 17:55 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: primeiro, tendo em vista a "Nota de devolução nº 144656" juntada às fls. 557, determino à Serventia que encaminhe nova certidão para fins de averbação da penhora deferida às fls. 545/546, desta feita constando o número correto da Matrícula do imóvel (30.855). 2. Sem prejuízo, cumpra-se o segundo parágrafo da referida decisão de fls. 545/546, expedindo-se o competente mandado de levantamento, observando-se o formulário apresentado às fls. 556. 3. Quanto ao mais, antes de eventualmente determinar a avaliação do imóvel penhorado por perito judicial, faculto ao exequente que venha comprovar a sua "cotação de mercado", a fim de que seja apurado o seu "preço médio", na forma do que prescreve o artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias. 4. Nada sendo postulado pelo exequente e com o cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, cumpram-se os três últimos parágrafos da decisão de fls. 545/546. Dilig. Int. Advogados(s): Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
primeiro, tendo em vista a "Nota de devolução nº 144656" juntada às fls. 557, determino à Serventia que encaminhe nova certidão para fins de averbação da penhora deferida às fls. 545/546, desta feita constando o número correto da Matrícula do imóvel (30.855). 2. Sem prejuízo, cumpra-se o segundo parágrafo da referida decisão de fls. 545/546, expedindo-se o competente mandado de levantamento, observando-se o formulário apresentado às fls. 556. 3. Quanto ao mais, antes de eventualmente determinar a avaliação do imóvel penhorado por perito judicial, faculto ao exequente que venha comprovar a sua "cotação de mercado", a fim de que seja apurado o seu "preço médio", na forma do que prescreve o artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias. 4. Nada sendo postulado pelo exequente e com o cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, cumpram-se os três últimos parágrafos da decisão de fls. 545/546. Dilig. Int. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Documento Juntado
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| 23/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70352351-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2023 07:33 |
| 20/09/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Vistos. Em face do teor constante da certidão de fls. 164, atestando que a co-executada Leide de Fátima Costa de Souza não se encontra residindo no endereço onde indicou como sendo a sua residência quando se dera por citada (fls. 76), hei por bem considerar válida a sua intimação, o que faço com arrimo nos dispostos nos artigos 274, parágrafo único, e 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, aplicável à espécie por força do artigo 771, parágrafo único, do mesmo Estatuto). Sendo assim, certificado o eventual decurso do prazo para impugnação, expeça-se mandado de levantamento dos valores encontrados às fls. 124, 130, 142 e 148 em favor do exequente, mediante o prévio cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"). Sem prejuízo, defiro a penhora sobre a parte ideal correspondente a 0,577% do imóvel objeto da Matrícula nº 30.855 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, em nome dos co-executados (fls. 520 R .629/30.855). Ficam nomeados os proprietários do bem como depositários, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar o seu "e-mail" e número do seu telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias e com o cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. De todo modo, fica o registro de que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos dois último parágrafos, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em face do teor constante da certidão de fls. 164, atestando que a co-executada Leide de Fátima Costa de Souza não se encontra residindo no endereço onde indicou como sendo a sua residência quando se dera por citada (fls. 76), hei por bem considerar válida a sua intimação, o que faço com arrimo nos dispostos nos artigos 274, parágrafo único, e 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, aplicável à espécie por força do artigo 771, parágrafo único, do mesmo Estatuto). Sendo assim, certificado o eventual decurso do prazo para impugnação, expeça-se mandado de levantamento dos valores encontrados às fls. 124, 130, 142 e 148 em favor do exequente, mediante o prévio cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"). Sem prejuízo, defiro a penhora sobre a parte ideal correspondente a 0,577% do imóvel objeto da Matrícula nº 30.855 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, em nome dos co-executados (fls. 520 R .629/30.855). Ficam nomeados os proprietários do bem como depositários, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar o seu "e-mail" e número do seu telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias e com o cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. De todo modo, fica o registro de que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos dois último parágrafos, em arquivo. Int. Dilig. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70308099-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 16:39 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça retro - Mandado Cumprido negativo. Advogados(s): Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça retro - Mandado Cumprido negativo. |
| 22/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/046653-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2023 Local: Oficial de justiça - Ludmilla de Paula Campos Fábio |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do § 1º, do artigo 845, do Código de Processo Civil, apresente o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel a ser penhorado, a fim de que se possa aquilatar se ainda é, atualmente, de titularidade dos executados, e se sobre ele recaem ou não eventuais gravames. 2. Em caso de eventual inércia do exequente, aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação expedido, ainda pendente de liberação nos autos. Int. Dilig. Advogados(s): Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Nos termos do § 1º, do artigo 845, do Código de Processo Civil, apresente o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel a ser penhorado, a fim de que se possa aquilatar se ainda é, atualmente, de titularidade dos executados, e se sobre ele recaem ou não eventuais gravames. 2. Em caso de eventual inércia do exequente, aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação expedido, ainda pendente de liberação nos autos. Int. Dilig. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70262217-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 07:08 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vistos. 1. Ciência acerca do desarquivamento dos autos ao exequente. 2. Sem prejuízo, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 10 (dez) dias, cujo expediente já foi elaborado, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 4. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 6. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 7. Sendo a tentativa infrutífera, vista à parte credora para que se manifeste em termos prosseguimento. 8. No eventual silêncio da parte exequente, proceda-se ao desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, aguardando-se, após, provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestaação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º). 10. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 8 e 9 precedentes, em arquivo. Int. Dilig." |
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2023 Teor do ato: Vistos. Em face da manifestação de fls. 108/111, do exequente, proceda-se a inclusão da "avalista" Leide de Fátima Costa de Sousa (fls. 76/84) no polo passivo da presente execução, tornando-se, após, os autos, novamente conclusos. Dilig. Advogados(s): Amanda Castrechini Simão (OAB 388278/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face da manifestação de fls. 108/111, do exequente, proceda-se a inclusão da "avalista" Leide de Fátima Costa de Sousa (fls. 76/84) no polo passivo da presente execução, tornando-se, após, os autos, novamente conclusos. Dilig. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/04/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70131775-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 21/04/2023 15:21 |
| 07/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2021 Teor do ato: Ofício recebido de fls. 92 e documentos a ele acostados: Ciência às partes. Advogados(s): Amanda Castrequini Simão (OAB 388278/SP) |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício recebido de fls. 92 e documentos a ele acostados: Ciência às partes. |
| 30/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 30/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 1076/1089 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 76/84. 2. Em atenção ao ajustado entre as partes na cláusula 5.2 da aludida avença (fls. 80), providencie-se o levantamento das averbações premonitórias incidentes sobre os veículos relacionados às fls. 50, bem como sobre os imóveis objeto das matrículas ns. 31.011 e 10.064, ambas do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, expedindo-se o que se fizer necessário. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande (SP) solicitando a averbação da Garantia Real Hipotecária oferecida tendo por objeto o imóvel matriculado sob o nº 30.855 (cláusulas 3.2 e 3.3 - fls. 78). 4. Após, aguarde-se, em arquivo, o cumprimento ou a eventual denúncia da avença. Dilig. Int. ------- Ofícios e Mandado de Levantamento expedidos encontram-se à disposição, para impressão, no Saj. Advogados(s): Amanda Castrequini Simão (OAB 388278/SP) |
| 12/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/07/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 12/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 76/84. 2. Em atenção ao ajustado entre as partes na cláusula 5.2 da aludida avença (fls. 80), providencie-se o levantamento das averbações premonitórias incidentes sobre os veículos relacionados às fls. 50, bem como sobre os imóveis objeto das matrículas ns. 31.011 e 10.064, ambas do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, expedindo-se o que se fizer necessário. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande (SP) solicitando a averbação da Garantia Real Hipotecária oferecida tendo por objeto o imóvel matriculado sob o nº 30.855 (cláusulas 3.2 e 3.3 - fls. 78). 4. Após, aguarde-se, em arquivo, o cumprimento ou a eventual denúncia da avença. Dilig. Int. ------- Ofícios e Mandado de Levantamento expedidos encontram-se à disposição, para impressão, no Saj. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70193424-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/06/2021 17:46 |
| 28/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/022448-6 Situação: Cumprido parcialmente em 28/07/2021 Local: Oficial de justiça - Cláudio Zaitun Gomes |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70156074-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 21:09 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 978/991 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor em relação ao aviso de recebimento negativo de fls. 70. Advogados(s): Amanda Castrequini Simão (OAB 388278/SP) |
| 11/05/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor em relação ao aviso de recebimento negativo de fls. 70. |
| 11/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR282590911TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jairo Joaquim de Sousa |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1161/1187 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Emissão de carta de citação no endereço fornecido às fls. 66. Advogados(s): Amanda Castrequini Simão (OAB 388278/SP) |
| 17/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/03/2021 |
Ato ordinatório
Emissão de carta de citação no endereço fornecido às fls. 66. |
| 15/03/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70073247-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 15/03/2021 19:07 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1263/1283 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da mensagem eletrônica de fls. 49, ofício de fls. 50 e documentos a ele acostados, às fls. 51/63. Advogados(s): Amanda Castrequini Simão (OAB 388278/SP) |
| 01/03/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca da mensagem eletrônica de fls. 49, ofício de fls. 50 e documentos a ele acostados, às fls. 51/63. |
| 01/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 01/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1149/1167 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ---- fls. 46. Advogados(s): Amanda Castrequini Simão (OAB 388278/SP) |
| 25/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ---- fls. 46. |
| 25/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 1663/1677 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Emissão de certidão, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Amanda Castrequini Simão (OAB 388278/SP) |
| 03/02/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 1761/1781 |
| 02/02/2021 |
Ato ordinatório
Emissão de certidão, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. |
| 02/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Cite(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a,os,as) executado(a,os,as) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(a,os,as) executado(a,os,as) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser postulado o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(a,os,as) executado(a,os,as) advertido(a,os,as) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O(a,os,as) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. Advogados(s): Amanda Castrequini Simão (OAB 388278/SP) |
| 29/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/003924-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/02/2021 Local: Oficial de justiça - Marcos Domingues dos Santos |
| 28/01/2021 |
Decisão
Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Cite(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a,os,as) executado(a,os,as) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(a,os,as) executado(a,os,as) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser postulado o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(a,os,as) executado(a,os,as) advertido(a,os,as) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O(a,os,as) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/04/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 17/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/01/2026 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 15/01/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |