| Reqte |
Tatiana Silvino Bezerra
Advogada: Rosangela Breve |
| Reqdo | Priscila Cristina Domingues da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a revogação de mandato de fls. 384. 2. Após, nada sendo postulado, tornem os autos ao arquivo. Dilig. Int. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Anote-se a revogação de mandato de fls. 384. 2. Após, nada sendo postulado, tornem os autos ao arquivo. Dilig. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a revogação de mandato de fls. 384. 2. Após, nada sendo postulado, tornem os autos ao arquivo. Dilig. Int. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Anote-se a revogação de mandato de fls. 384. 2. Após, nada sendo postulado, tornem os autos ao arquivo. Dilig. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70087911-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 14:12 |
| 23/02/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001831-30.2024.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Extinção |
| 22/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência acerca do recebimento dos autos às partes, que deverão se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito, atentando-se que são beneficiárias da gratuidade da justiça. 2. Sem prejuízo, tendo em vista que eventual execução do julgado se dará em incidente(s) de cumprimento de sentença a ser(em) instaurado(s) em apenso, anote-se no sistema a extinção deste processo principal, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se os presentes autos. Int. Dilig. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência acerca do recebimento dos autos às partes, que deverão se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito, atentando-se que são beneficiárias da gratuidade da justiça. 2. Sem prejuízo, tendo em vista que eventual execução do julgado se dará em incidente(s) de cumprimento de sentença a ser(em) instaurado(s) em apenso, anote-se no sistema a extinção deste processo principal, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se os presentes autos. Int. Dilig. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001831-30.2024.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 09/02/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 07/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70319683-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/09/2022 00:41 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Tendo em vista o recurso de apelação interposto pela requerida às fls. 330/352, fica a autora intimada para as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 1.010, § 1º). Após, com ou sem elas, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o recurso de apelação interposto pela requerida às fls. 330/352, fica a autora intimada para as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 1.010, § 1º). Após, com ou sem elas, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 13/09/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70308713-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/09/2022 23:26 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2022 Teor do ato: Tendo em vista o recurso de apelação interposto pelo(a) requerente às fls. 324/326, fica o(a) requerido(a) intimado(a) para as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 1.010, § 1º). Após, com ou sem elas, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o recurso de apelação interposto pelo(a) requerente às fls. 324/326, fica o(a) requerido(a) intimado(a) para as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 1.010, § 1º). Após, com ou sem elas, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 05/09/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70298882-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/09/2022 18:18 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2022 |
Termo Expedido
Declaração - Comparecimento em Audiência |
| 01/09/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Termo de Audiência - Genérico - Cível |
| 12/08/2022 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 01/09/2022 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência - 01 Situacão: Realizada |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Na esteira do que restou deliberado na decisão de fls. 261/263, para a audiência de instrução e julgamento, designo o próximo dia 01 de setembro, às 15:00 horas. 2. Reafirmando que o ato será realizado integralmente por meio de videoconferência, determino que se encaminhe convite com o "link" de acesso à sala virtual através dos endereços de e-mail constantes das petições de fls. 303/304 e 309/310. 3. Deverão as partes observar o disposto no artigo 455 e respectivos parágrafos e incisos, do Código de Processo Civil, relativamente às testemunhas arroladas. Dilig. Int. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Na esteira do que restou deliberado na decisão de fls. 261/263, para a audiência de instrução e julgamento, designo o próximo dia 01 de setembro, às 15:00 horas. 2. Reafirmando que o ato será realizado integralmente por meio de videoconferência, determino que se encaminhe convite com o "link" de acesso à sala virtual através dos endereços de e-mail constantes das petições de fls. 303/304 e 309/310. 3. Deverão as partes observar o disposto no artigo 455 e respectivos parágrafos e incisos, do Código de Processo Civil, relativamente às testemunhas arroladas. Dilig. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70228276-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 19:09 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2022 Teor do ato: V. Em face do conteúdo da certidão de fls. 305, reitero o despacho de fls. 300, a fim de que a requerida cumpra o lhe restou determinado, agora sob pena de preclusão da prova oral postulada. Int. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Em face do conteúdo da certidão de fls. 305, reitero o despacho de fls. 300, a fim de que a requerida cumpra o lhe restou determinado, agora sob pena de preclusão da prova oral postulada. Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70150155-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 12:44 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Vistos. Reitero o item "5" da decisão de fls. 261/263, que não restou satisfeito a contento pelas partes, concedendo-lhes o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que informem, de forma clara e objetiva, os endereços de "e-mail" de todas as pessoas que haverão de participar virtualmente da audiência para produção de prova oral, dado obrigatório para que seja encaminhado convite com o "link" de acesso à sala virtual. Int. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitero o item "5" da decisão de fls. 261/263, que não restou satisfeito a contento pelas partes, concedendo-lhes o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que informem, de forma clara e objetiva, os endereços de "e-mail" de todas as pessoas que haverão de participar virtualmente da audiência para produção de prova oral, dado obrigatório para que seja encaminhado convite com o "link" de acesso à sala virtual. Int. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70126176-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 17:12 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70126125-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 16:59 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Sobre a petição de fls. 268/270, da autora, e os documentos a ela acostados, manifeste-se a requerida. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição de fls. 268/270, da autora, e os documentos a ela acostados, manifeste-se a requerida. |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70083004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 15:36 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: VISTOS EM SANEADOR. 1. Consigno, por primeiro, que me abstenho de designar a audiência de que trata o artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão de verificar que a causa não apresenta complexidade de fato ou de direito para que o saneamento, que se revela necessário, seja feito em cooperação com as partes, que não apresentaram, outrossim, para eventual homologação, "delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV", tal como lhes era facultado pelo § 2º do aludido dispositivo legal. 2. Assim, com fundamento no "caput" do referido artigo, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, afastando desde logo a impugnação à gratuidade da justiça veiculada pela requerida em sua contestação, à guisa de preliminar (fls. 65/67), mantendo os benefícios da gratuidade da justiça concedidos à autora, uma vez que aufere esta rendimentos em patamar inferior a 3 (três) salários mínimos (fls. 52/53 e fls. 250/260), dentro, portanto, dos parâmetros estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apenas patrocina os interesses de pessoas cuja renda não seja superior a esse montante (v. site www.defensoria.sp.gov.br/dpesp). Nesse sentido já se manifestou o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Previsão do artigo 5º, LXXIV, da CF, que depende de prova - Subjetivismo da norma constitucional - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Possibilidade de concessão da benesse aos que percebem até três salários mínimos líquidos - Recurso impróvido" (AI nº 2068325-08.2014.8.26.0000 - 6ª Câmara de Direito Público - Relª Silvia Meirelles - J. 02.06.2014). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Rendimentos mensais superiores ao patamar de três salários mínimos. Rendimento incompatível com a benesse. Adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a concessão. Recurso improvido" (AI nº 2088253-42.2014.8.26.0000 - 24ª Câmara de Direito Privado - Rel. Erson de Oliveira - J. 26.06.2014). Dessa forma, é induvidoso que a autora revela "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios", de modo que "tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei" (CPC, art. 98, "caput"). Afasto também a preliminar de inépcia da petição inicial por ausência de documentos essenciais ao ajuizamento da ação, igualmente suscitada pela requerida em sua resposta, às fls. 67/69, pois referida peça de ingresso preenche de forma razoável os requisitos previstos na legislação em vigor, sendo certo que os fatos alegados pela autora poderão ser apurados, naturalmente, durante o trâmite da lide, quem sabe até mesmo em sede de futura liquidação de sentença. 3. No mais, estando as partes bem representadas e não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, declaro saneado o processo a fim de que a autora, sobre quem haverá de recair o ônus da prova, possa comprovar a existência da sociedade de fato que alega ter mantido com a requerida, uma vez que, por conta de ótimo relacionamento que mantinham, abriram um loja de roupas, para a qual em conjunto fizeram compras de produtos na cidade de São Paulo, adquirindo tudo que o estabelecimento precisava, entre fachada, ponto comercial - que foi alugado em nome da requerida - e todos os demais utensílios, como manequins, maquinário, etc., cuja inauguração se deu em 21/11/2020. Caberá ainda à autora comprovar o seu direito sobre 50% (cinquenta por cento) das cotas dessa sociedade, bem como os prejuízos que vem sofrendo, uma vez que, após o rompimento da relação com a requerida - que exigiu sua saída loja, tendo somente retirado o seu computador pessoal -, esta vem realizando a venda dos produtos que foram adquiridos conjuntamente, arcando com os pagamentos dos débitos em seu cartão de crédito de compras feitas para o estabelecimento. 4. Reputando, pois, necessária a abertura de instrução probatória, defiro a produção de provas documental (documentos novos) e oral. 5. A fim de que se possa designar audiência para produção de prova oral, a ser realizada integralmente por meio de videoconferência, nos termos dos COMUNICADOS CG ns. 284/2020, 317/2020 e 323/2020, PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020 e COMUNICADO CONJUNTO N° 581/2020, determino às partes que informem os endereços de "e-mail" das pessoas que haverão de participar virtualmente do ato, dado obrigatório para que seja encaminhado convite com o "link" de acesso à sala virtual. 6. Róis de testemunhas apresentados às fls. 221/222 e 223: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 10/03/2022 |
Decisão
VISTOS EM SANEADOR. 1. Consigno, por primeiro, que me abstenho de designar a audiência de que trata o artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão de verificar que a causa não apresenta complexidade de fato ou de direito para que o saneamento, que se revela necessário, seja feito em cooperação com as partes, que não apresentaram, outrossim, para eventual homologação, "delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV", tal como lhes era facultado pelo § 2º do aludido dispositivo legal. 2. Assim, com fundamento no "caput" do referido artigo, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, afastando desde logo a impugnação à gratuidade da justiça veiculada pela requerida em sua contestação, à guisa de preliminar (fls. 65/67), mantendo os benefícios da gratuidade da justiça concedidos à autora, uma vez que aufere esta rendimentos em patamar inferior a 3 (três) salários mínimos (fls. 52/53 e fls. 250/260), dentro, portanto, dos parâmetros estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apenas patrocina os interesses de pessoas cuja renda não seja superior a esse montante (v. site www.defensoria.sp.gov.br/dpesp). Nesse sentido já se manifestou o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Previsão do artigo 5º, LXXIV, da CF, que depende de prova - Subjetivismo da norma constitucional - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Possibilidade de concessão da benesse aos que percebem até três salários mínimos líquidos - Recurso impróvido" (AI nº 2068325-08.2014.8.26.0000 - 6ª Câmara de Direito Público - Relª Silvia Meirelles - J. 02.06.2014). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Rendimentos mensais superiores ao patamar de três salários mínimos. Rendimento incompatível com a benesse. Adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a concessão. Recurso improvido" (AI nº 2088253-42.2014.8.26.0000 - 24ª Câmara de Direito Privado - Rel. Erson de Oliveira - J. 26.06.2014). Dessa forma, é induvidoso que a autora revela "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios", de modo que "tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei" (CPC, art. 98, "caput"). Afasto também a preliminar de inépcia da petição inicial por ausência de documentos essenciais ao ajuizamento da ação, igualmente suscitada pela requerida em sua resposta, às fls. 67/69, pois referida peça de ingresso preenche de forma razoável os requisitos previstos na legislação em vigor, sendo certo que os fatos alegados pela autora poderão ser apurados, naturalmente, durante o trâmite da lide, quem sabe até mesmo em sede de futura liquidação de sentença. 3. No mais, estando as partes bem representadas e não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, declaro saneado o processo a fim de que a autora, sobre quem haverá de recair o ônus da prova, possa comprovar a existência da sociedade de fato que alega ter mantido com a requerida, uma vez que, por conta de ótimo relacionamento que mantinham, abriram um loja de roupas, para a qual em conjunto fizeram compras de produtos na cidade de São Paulo, adquirindo tudo que o estabelecimento precisava, entre fachada, ponto comercial - que foi alugado em nome da requerida - e todos os demais utensílios, como manequins, maquinário, etc., cuja inauguração se deu em 21/11/2020. Caberá ainda à autora comprovar o seu direito sobre 50% (cinquenta por cento) das cotas dessa sociedade, bem como os prejuízos que vem sofrendo, uma vez que, após o rompimento da relação com a requerida - que exigiu sua saída loja, tendo somente retirado o seu computador pessoal -, esta vem realizando a venda dos produtos que foram adquiridos conjuntamente, arcando com os pagamentos dos débitos em seu cartão de crédito de compras feitas para o estabelecimento. 4. Reputando, pois, necessária a abertura de instrução probatória, defiro a produção de provas documental (documentos novos) e oral. 5. A fim de que se possa designar audiência para produção de prova oral, a ser realizada integralmente por meio de videoconferência, nos termos dos COMUNICADOS CG ns. 284/2020, 317/2020 e 323/2020, PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020 e COMUNICADO CONJUNTO N° 581/2020, determino às partes que informem os endereços de "e-mail" das pessoas que haverão de participar virtualmente do ato, dado obrigatório para que seja encaminhado convite com o "link" de acesso à sala virtual. 6. Róis de testemunhas apresentados às fls. 221/222 e 223: Ciência às partes. Int. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70052505-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 16:32 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da "Impugnação da Concessão da Justiça Gratuita" veiculada pela requerida em sua contestação, à guisa de preliminar (fls. 65/67), determino à autora, até mesmo em função dos documentos encontráveis às fls. 98/99, que traga para os autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da sua última Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, se o preferir em pasta dotada de sigilo processual. Int. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da "Impugnação da Concessão da Justiça Gratuita" veiculada pela requerida em sua contestação, à guisa de preliminar (fls. 65/67), determino à autora, até mesmo em função dos documentos encontráveis às fls. 98/99, que traga para os autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da sua última Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, se o preferir em pasta dotada de sigilo processual. Int. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70034023-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 14:50 |
| 04/02/2022 |
Termo Digitalizado
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| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2022 Teor do ato: Sobre o conteúdo da petição de fls. 229/238, da requerida, contendo inclusive, em seu bojo, documentos digitalizados, pronuncie-se a autora. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o conteúdo da petição de fls. 229/238, da requerida, contendo inclusive, em seu bojo, documentos digitalizados, pronuncie-se a autora. |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70018018-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 15:19 |
| 21/01/2022 |
Termo Digitalizado
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| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Intimação da requerida para proceder, no prazo de 10 (dez) dias, a retirada da mídia depositada em cartório para análise e eventual manifestação. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 14/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da requerida para proceder, no prazo de 10 (dez) dias, a retirada da mídia depositada em cartório para análise e eventual manifestação. |
| 17/12/2021 |
Termo Digitalizado
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| 16/12/2021 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70392368-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 16/12/2021 10:40 |
| 13/12/2021 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70388059-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 13/12/2021 17:10 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias o cumprimento do item 1 do despacho de fls. 215, ficando a autora ciente de que a sua eventual inércia ensejará a preclusão da prova que haveria de produzir com a juntada de mídia ("pen drive") anunciada na sua petição de fls. 213. Int. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias o cumprimento do item 1 do despacho de fls. 215, ficando a autora ciente de que a sua eventual inércia ensejará a preclusão da prova que haveria de produzir com a juntada de mídia ("pen drive") anunciada na sua petição de fls. 213. Int. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 1744/1756 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Por ora, em face da petição de fls. 213, da autora, autorizo-lhe a depositar em cartório, em 10 (dez) dias, mediante termo nos autos, a mídia ("pen drive") anunciada. 2. Após, intime-se a requerida para que, em igual prazo, retire aludida mídia para análise e eventual manifestação. Int. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 14/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Por ora, em face da petição de fls. 213, da autora, autorizo-lhe a depositar em cartório, em 10 (dez) dias, mediante termo nos autos, a mídia ("pen drive") anunciada. 2. Após, intime-se a requerida para que, em igual prazo, retire aludida mídia para análise e eventual manifestação. Int. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70294794-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 11:29 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1138/1158 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Vistos. Nada obstante o interesse manifestado pela autora em conciliar (fls. 207), deixo de agendar a realização de audiência de tentativa conciliação porque a requerida assim não procedeu em sua petição de fls. 209/210, facultando então àquela que apresente eventual proposta de transação por escrito, para o que lhe concedo o prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 04/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada obstante o interesse manifestado pela autora em conciliar (fls. 207), deixo de agendar a realização de audiência de tentativa conciliação porque a requerida assim não procedeu em sua petição de fls. 209/210, facultando então àquela que apresente eventual proposta de transação por escrito, para o que lhe concedo o prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70221222-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 18:02 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 1076/1089 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. 2. Na ocasião, deverão as partes informar se eventualmente lhes interessa a designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos dos Comunicados CG nºs 284/2020, 317/2020 e 323/2020, e COMUNICADO CONJUNTO N° 581/2020, desde logo declinando, em caso afirmativo, os endereços de "email" das pessoas que haverão de participar virtualmente do ato, dado obrigatório para que seja encaminhado convite com o "link" de acesso à sala virtual. Int. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70201039-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 13:40 |
| 30/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. 2. Na ocasião, deverão as partes informar se eventualmente lhes interessa a designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos dos Comunicados CG nºs 284/2020, 317/2020 e 323/2020, e COMUNICADO CONJUNTO N° 581/2020, desde logo declinando, em caso afirmativo, os endereços de "email" das pessoas que haverão de participar virtualmente do ato, dado obrigatório para que seja encaminhado convite com o "link" de acesso à sala virtual. Int. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70184355-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 14:34 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1280-1293 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Sobre a petição de fls. 127/140, da autora, em réplica à contestação, e os documentos a ela acostados, bem como a impugnação à gratuidade da justiça concedida, de fls. 191/192, e documento de fls. 193, diga a requerida. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato ordinatório
Sobre a petição de fls. 127/140, da autora, em réplica à contestação, e os documentos a ela acostados, bem como a impugnação à gratuidade da justiça concedida, de fls. 191/192, e documento de fls. 193, diga a requerida. |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70161699-8 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 31/05/2021 14:33 |
| 31/05/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70161688-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 31/05/2021 14:29 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1211/1224 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: V. 1. Concedo à requerida os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a autora, em réplica, acerca da contestação de fls. 59/90 e documentos a ela acostados. Dilig. Int. Advogados(s): Orlando Zanetta Junior (OAB 223156/SP), Rosangela Breve (OAB 229686/SP), Kely da Silva Alves (OAB 279592/SP) |
| 29/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. 1. Concedo à requerida os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a autora, em réplica, acerca da contestação de fls. 59/90 e documentos a ela acostados. Dilig. Int. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70120574-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/04/2021 16:31 |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282604156TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Priscila Cristina Domingues da Silva Diligência : 05/04/2021 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1148/1165 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: V. 1. Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Por outro lado anoto que, para a concessão da tutela de urgência, imperiosa se faz, consoante a letra expressa da Lei, a presença de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (CPC, artigo 300, "caput"). Ou seja, "duas situações, distintas e não cumulativas entre si, ensejam a tutela de urgência. A primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o 'periculum in mora', segundo expressa disposição do CPC 300. Esse perigo, como requisito para a concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973, para a concessão de qualquer medida cautelar ou em alguns casos de antecipação de tutela". "Também é preciso que a parte comprove a existência da plausividade do direito por ela afirmado ('fumus boni iuris'). Assim a tutela de urgência visa assegurar a 'eficácia' do processo de conhecimento ou do processo de execução (Nery, Recursos, n. 3.5.2.9, p. 452)" (NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, in "COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOVO CPC LEI 13.105/2015", Editora Revista dos Tribunais, 2015, pgs. 857/858 - os destaques são do original). Pois bem, na hipótese dos autos, pelo menos na presente fase processual, em sede de cognição sumária, não me convenço acerca da plausividade do direito afirmado pela autora, no sentido de que a requerida "está dilapidando o patrimônio da sociedade com o firme propósito de prejudicar a Requerente" (fls. 03), valendo acentuar que, a par de inexistir nos autos comprovação inequívoca de quais seriam de fato os bens que compõem o acervo patrimonial da sociedade de fato, uma vez que não foi regularmente constituída (fls. 02), as notícias trazidas a respeito não ficaram sequer esclarecidas. E, como se sabe, "a tutela de urgência requerida (indisponibilidade de bens) não prescinde de demonstração de que a parte contrária esteja a dilapidar patrimônio ou na iminência de praticar atos tendentes a prejudicar os direitos do sócio retirante" (TJSP - AI nº 2087186-03.2018.8.26.0000 - Campinas - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Rel. Azuma Nishi - J. 01.08.2018). Com tais fundamentos, hei por bem INDEFERIR, ao menos por ora, o pedido de concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, o que ora efetivamente delibero, ficando apenas a autora autorizada a, munida de cópia da presente decisão, adentrar no estabelecimento para que possa fazer uma avaliação do estoque da loja, tal como postula às fls. 04. 3. Quanto ao mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Estatuto. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como carta ou mandado. Dilig. Int. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP) |
| 25/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/03/2021 |
Decisão
V. 1. Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Por outro lado anoto que, para a concessão da tutela de urgência, imperiosa se faz, consoante a letra expressa da Lei, a presença de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (CPC, artigo 300, "caput"). Ou seja, "duas situações, distintas e não cumulativas entre si, ensejam a tutela de urgência. A primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o 'periculum in mora', segundo expressa disposição do CPC 300. Esse perigo, como requisito para a concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973, para a concessão de qualquer medida cautelar ou em alguns casos de antecipação de tutela". "Também é preciso que a parte comprove a existência da plausividade do direito por ela afirmado ('fumus boni iuris'). Assim a tutela de urgência visa assegurar a 'eficácia' do processo de conhecimento ou do processo de execução (Nery, Recursos, n. 3.5.2.9, p. 452)" (NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, in "COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOVO CPC LEI 13.105/2015", Editora Revista dos Tribunais, 2015, pgs. 857/858 - os destaques são do original). Pois bem, na hipótese dos autos, pelo menos na presente fase processual, em sede de cognição sumária, não me convenço acerca da plausividade do direito afirmado pela autora, no sentido de que a requerida "está dilapidando o patrimônio da sociedade com o firme propósito de prejudicar a Requerente" (fls. 03), valendo acentuar que, a par de inexistir nos autos comprovação inequívoca de quais seriam de fato os bens que compõem o acervo patrimonial da sociedade de fato, uma vez que não foi regularmente constituída (fls. 02), as notícias trazidas a respeito não ficaram sequer esclarecidas. E, como se sabe, "a tutela de urgência requerida (indisponibilidade de bens) não prescinde de demonstração de que a parte contrária esteja a dilapidar patrimônio ou na iminência de praticar atos tendentes a prejudicar os direitos do sócio retirante" (TJSP - AI nº 2087186-03.2018.8.26.0000 - Campinas - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Rel. Azuma Nishi - J. 01.08.2018). Com tais fundamentos, hei por bem INDEFERIR, ao menos por ora, o pedido de concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, o que ora efetivamente delibero, ficando apenas a autora autorizada a, munida de cópia da presente decisão, adentrar no estabelecimento para que possa fazer uma avaliação do estoque da loja, tal como postula às fls. 04. 3. Quanto ao mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Estatuto. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como carta ou mandado. Dilig. Int. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70078964-3 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 19/03/2021 11:39 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1263/1283 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: V. Ante o contido na petição de fls. 42, da autora, vislumbrando que o documento de fls. 43/48 se revela insuficiente à cabal demonstração da sua alegada hipossuficiência econômica, determino-lhe que apresente, se preferir em pasta dotada de sigilo processual e no prazo de 10 (dez) dias, cópia da sua última declaração de imposto de renda à Secretaria da Receita Federal, sem o que não lhe será concedida a benesse. Int. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP) |
| 02/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Ante o contido na petição de fls. 42, da autora, vislumbrando que o documento de fls. 43/48 se revela insuficiente à cabal demonstração da sua alegada hipossuficiência econômica, determino-lhe que apresente, se preferir em pasta dotada de sigilo processual e no prazo de 10 (dez) dias, cópia da sua última declaração de imposto de renda à Secretaria da Receita Federal, sem o que não lhe será concedida a benesse. Int. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70054438-1 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 28/02/2021 21:03 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1272/1286 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: V. Nos termos do § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, determino à autora que comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, apresentando, no prazo de 10 (dez) dias, cópia de sua carteira profissional, hollerith, contracheque ou declaração de imposto de renda, sem o que não lhe será concedida a benesse. Int. Advogados(s): Rosangela Breve (OAB 229686/SP) |
| 12/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Nos termos do § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, determino à autora que comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, apresentando, no prazo de 10 (dez) dias, cópia de sua carteira profissional, hollerith, contracheque ou declaração de imposto de renda, sem o que não lhe será concedida a benesse. Int. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2021 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 19/03/2021 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 26/04/2021 |
Contestação |
| 31/05/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 31/05/2021 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Rol de Testemunha |
| 16/12/2021 |
Rol de Testemunha |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Razões de Apelação |
| 13/09/2022 |
Razões de Apelação |
| 22/09/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/02/2024 | Cumprimento de sentença (0001831-30.2024.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001831-30.2024.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 23/02/2024 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/09/2022 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |