| Exeqte |
Condomínio Residencial San Sebastian
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectda |
Geraci Ferreira Dias
Advogado: Thalys Prado Araujo |
| Credor |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Perito | Helen Cristiane Monteiro Ribeiro - MR LEILÕES |
| Gestora | Alethea Carvalho Lopes |
| Interesdo. |
JOSÉ AMADO TEODORO JUNIOR
Advogado: Décio Funari de Senna Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70089174-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 18:30 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2026 Teor do ato: Vistos. Geraci Ferreira Dias opôs exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, a nulidade absoluta da citação, ao argumento de que não residia no imóvel objeto da execução à época do ato citatório, sendo a carta recebida por funcionário da portaria do próprio condomínio exequente, o que violaria os arts. 238, 239 e 248, §4º, do Código de Processo Civil. Sustentou que jamais teve ciência da demanda, ficando inviabilizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual requereu o reconhecimento da nulidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes, com a extinção da execução. Juntou documentos (fls. 653/668). O exequente apresentou manifestação às fls. 673, limitando-se a sustentar a inadequação da via eleita, sob o argumento de que a matéria deveria ser deduzida por meio de embargos à execução. É o relatório do necessário. Decido. A exceção de pré-executividade é cabível para a arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo Juízo, que independam de dilação probatória ou que estejam suficientemente demonstradas por prova pré-constituída, dentre elas a nulidade da citação, pressuposto de validade da relação processual. Nos termos dos arts. 238 e 239 do CPC, a citação válida é indispensável para a formação do processo e para a produção de efeitos contra o executado, sendo certo que sua ausência ou invalidade configura vício insanável, passível de reconhecimento a qualquer tempo. No caso concreto, verifica-se que a citação da executada foi realizada por via postal, tendo o aviso de recebimento sido assinado por funcionário da portaria do próprio condomínio exequente, em julho de 2021 (fl. 80), com fundamento no art. 248, §4º, do CPC. Todavia, a presunção de validade da citação recebida por porteiro não é absoluta, exigindo, para sua eficácia, que o citando efetivamente resida no endereço no momento da diligência. Com efeito, muito embora conste nos autos certidão de oficial de justiça extraída do processo nº 1004091-34.2022.8.26.0071, lavrada em 11/03/2022, na qual se certifica que a executada não residia no imóvel, porquanto os porteiros teriam informado que, embora proprietária, havia se mudado para local ignorado (fl. 667), tal certidão não é apta a tornar dúbia a presunção da citação. Isto porque, o AR de fl. 80 fora recebido no imóvel 7 meses antes de certificada a mudança para local ignorado. O mesmo e diga com relação ao documento de fls. 209, recebido por porteiros em data anterior à certidão da mudança de endereço. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é firme no sentido de que, comprovado que o executado não residia no local, a citação recebida por porteiro de condomínio deve ser declarada nula, com a consequente anulação dos atos subsequentes: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Recurso de apelação interposto contra sentença proferida nos autos de ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O Apelante pleiteia a nulidade de citação para devolução do prazo para apresentação de embargos monitórios. II.A questão em discussão consiste em verificar a validade da citação realizada em endereço no qual o Apelante não residia. III.Razões de Decidir: O Apelante logrou êxito em demonstrar que por ocasião da citação residia em endereço diverso. A presunção de validade da citação foi elidida pelas provas apresentadas. A citação recebida por terceiro em portaria de condomínio é inválida se o destinatário não reside no local. Precedentes. Sentença reformada. Declaração de nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes, com devolução do prazo ao Apelante para apresentação de embargos monitórios. IV.Tese de julgamento:1. A citação é inválida se recebida em portaria de edifício em endereço onde o destinatário não tem domicílio. RECURSO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO.(TJSP; Apelação Cível 1005702-27.2025.8.26.0100; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2025; Data de Registro: 19/12/2025) No caso em tela, a executada não apresentou prova de que na data em que recebida a carta de citação pelo condomínio já havia se mudado do local. Daí porque, permanece hígida a citação. Quanto ao mais, manifeste-se em termos de prosseguimento a parte exequente. Intime(m)-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Thalys Prado Araujo (OAB 440536/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Décio Funari de Senna Neto (OAB 55465/PR) |
| 15/04/2026 |
Acolhida a exceção de pré-executividade
Vistos. Geraci Ferreira Dias opôs exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, a nulidade absoluta da citação, ao argumento de que não residia no imóvel objeto da execução à época do ato citatório, sendo a carta recebida por funcionário da portaria do próprio condomínio exequente, o que violaria os arts. 238, 239 e 248, §4º, do Código de Processo Civil. Sustentou que jamais teve ciência da demanda, ficando inviabilizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual requereu o reconhecimento da nulidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes, com a extinção da execução. Juntou documentos (fls. 653/668). O exequente apresentou manifestação às fls. 673, limitando-se a sustentar a inadequação da via eleita, sob o argumento de que a matéria deveria ser deduzida por meio de embargos à execução. É o relatório do necessário. Decido. A exceção de pré-executividade é cabível para a arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo Juízo, que independam de dilação probatória ou que estejam suficientemente demonstradas por prova pré-constituída, dentre elas a nulidade da citação, pressuposto de validade da relação processual. Nos termos dos arts. 238 e 239 do CPC, a citação válida é indispensável para a formação do processo e para a produção de efeitos contra o executado, sendo certo que sua ausência ou invalidade configura vício insanável, passível de reconhecimento a qualquer tempo. No caso concreto, verifica-se que a citação da executada foi realizada por via postal, tendo o aviso de recebimento sido assinado por funcionário da portaria do próprio condomínio exequente, em julho de 2021 (fl. 80), com fundamento no art. 248, §4º, do CPC. Todavia, a presunção de validade da citação recebida por porteiro não é absoluta, exigindo, para sua eficácia, que o citando efetivamente resida no endereço no momento da diligência. Com efeito, muito embora conste nos autos certidão de oficial de justiça extraída do processo nº 1004091-34.2022.8.26.0071, lavrada em 11/03/2022, na qual se certifica que a executada não residia no imóvel, porquanto os porteiros teriam informado que, embora proprietária, havia se mudado para local ignorado (fl. 667), tal certidão não é apta a tornar dúbia a presunção da citação. Isto porque, o AR de fl. 80 fora recebido no imóvel 7 meses antes de certificada a mudança para local ignorado. O mesmo e diga com relação ao documento de fls. 209, recebido por porteiros em data anterior à certidão da mudança de endereço. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é firme no sentido de que, comprovado que o executado não residia no local, a citação recebida por porteiro de condomínio deve ser declarada nula, com a consequente anulação dos atos subsequentes: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Recurso de apelação interposto contra sentença proferida nos autos de ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O Apelante pleiteia a nulidade de citação para devolução do prazo para apresentação de embargos monitórios. II.A questão em discussão consiste em verificar a validade da citação realizada em endereço no qual o Apelante não residia. III.Razões de Decidir: O Apelante logrou êxito em demonstrar que por ocasião da citação residia em endereço diverso. A presunção de validade da citação foi elidida pelas provas apresentadas. A citação recebida por terceiro em portaria de condomínio é inválida se o destinatário não reside no local. Precedentes. Sentença reformada. Declaração de nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes, com devolução do prazo ao Apelante para apresentação de embargos monitórios. IV.Tese de julgamento:1. A citação é inválida se recebida em portaria de edifício em endereço onde o destinatário não tem domicílio. RECURSO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO.(TJSP; Apelação Cível 1005702-27.2025.8.26.0100; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2025; Data de Registro: 19/12/2025) No caso em tela, a executada não apresentou prova de que na data em que recebida a carta de citação pelo condomínio já havia se mudado do local. Daí porque, permanece hígida a citação. Quanto ao mais, manifeste-se em termos de prosseguimento a parte exequente. Intime(m)-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70089174-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 18:30 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2026 Teor do ato: Vistos. Geraci Ferreira Dias opôs exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, a nulidade absoluta da citação, ao argumento de que não residia no imóvel objeto da execução à época do ato citatório, sendo a carta recebida por funcionário da portaria do próprio condomínio exequente, o que violaria os arts. 238, 239 e 248, §4º, do Código de Processo Civil. Sustentou que jamais teve ciência da demanda, ficando inviabilizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual requereu o reconhecimento da nulidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes, com a extinção da execução. Juntou documentos (fls. 653/668). O exequente apresentou manifestação às fls. 673, limitando-se a sustentar a inadequação da via eleita, sob o argumento de que a matéria deveria ser deduzida por meio de embargos à execução. É o relatório do necessário. Decido. A exceção de pré-executividade é cabível para a arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo Juízo, que independam de dilação probatória ou que estejam suficientemente demonstradas por prova pré-constituída, dentre elas a nulidade da citação, pressuposto de validade da relação processual. Nos termos dos arts. 238 e 239 do CPC, a citação válida é indispensável para a formação do processo e para a produção de efeitos contra o executado, sendo certo que sua ausência ou invalidade configura vício insanável, passível de reconhecimento a qualquer tempo. No caso concreto, verifica-se que a citação da executada foi realizada por via postal, tendo o aviso de recebimento sido assinado por funcionário da portaria do próprio condomínio exequente, em julho de 2021 (fl. 80), com fundamento no art. 248, §4º, do CPC. Todavia, a presunção de validade da citação recebida por porteiro não é absoluta, exigindo, para sua eficácia, que o citando efetivamente resida no endereço no momento da diligência. Com efeito, muito embora conste nos autos certidão de oficial de justiça extraída do processo nº 1004091-34.2022.8.26.0071, lavrada em 11/03/2022, na qual se certifica que a executada não residia no imóvel, porquanto os porteiros teriam informado que, embora proprietária, havia se mudado para local ignorado (fl. 667), tal certidão não é apta a tornar dúbia a presunção da citação. Isto porque, o AR de fl. 80 fora recebido no imóvel 7 meses antes de certificada a mudança para local ignorado. O mesmo e diga com relação ao documento de fls. 209, recebido por porteiros em data anterior à certidão da mudança de endereço. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é firme no sentido de que, comprovado que o executado não residia no local, a citação recebida por porteiro de condomínio deve ser declarada nula, com a consequente anulação dos atos subsequentes: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Recurso de apelação interposto contra sentença proferida nos autos de ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O Apelante pleiteia a nulidade de citação para devolução do prazo para apresentação de embargos monitórios. II.A questão em discussão consiste em verificar a validade da citação realizada em endereço no qual o Apelante não residia. III.Razões de Decidir: O Apelante logrou êxito em demonstrar que por ocasião da citação residia em endereço diverso. A presunção de validade da citação foi elidida pelas provas apresentadas. A citação recebida por terceiro em portaria de condomínio é inválida se o destinatário não reside no local. Precedentes. Sentença reformada. Declaração de nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes, com devolução do prazo ao Apelante para apresentação de embargos monitórios. IV.Tese de julgamento:1. A citação é inválida se recebida em portaria de edifício em endereço onde o destinatário não tem domicílio. RECURSO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO.(TJSP; Apelação Cível 1005702-27.2025.8.26.0100; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2025; Data de Registro: 19/12/2025) No caso em tela, a executada não apresentou prova de que na data em que recebida a carta de citação pelo condomínio já havia se mudado do local. Daí porque, permanece hígida a citação. Quanto ao mais, manifeste-se em termos de prosseguimento a parte exequente. Intime(m)-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Thalys Prado Araujo (OAB 440536/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Décio Funari de Senna Neto (OAB 55465/PR) |
| 15/04/2026 |
Acolhida a exceção de pré-executividade
Vistos. Geraci Ferreira Dias opôs exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, a nulidade absoluta da citação, ao argumento de que não residia no imóvel objeto da execução à época do ato citatório, sendo a carta recebida por funcionário da portaria do próprio condomínio exequente, o que violaria os arts. 238, 239 e 248, §4º, do Código de Processo Civil. Sustentou que jamais teve ciência da demanda, ficando inviabilizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual requereu o reconhecimento da nulidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes, com a extinção da execução. Juntou documentos (fls. 653/668). O exequente apresentou manifestação às fls. 673, limitando-se a sustentar a inadequação da via eleita, sob o argumento de que a matéria deveria ser deduzida por meio de embargos à execução. É o relatório do necessário. Decido. A exceção de pré-executividade é cabível para a arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo Juízo, que independam de dilação probatória ou que estejam suficientemente demonstradas por prova pré-constituída, dentre elas a nulidade da citação, pressuposto de validade da relação processual. Nos termos dos arts. 238 e 239 do CPC, a citação válida é indispensável para a formação do processo e para a produção de efeitos contra o executado, sendo certo que sua ausência ou invalidade configura vício insanável, passível de reconhecimento a qualquer tempo. No caso concreto, verifica-se que a citação da executada foi realizada por via postal, tendo o aviso de recebimento sido assinado por funcionário da portaria do próprio condomínio exequente, em julho de 2021 (fl. 80), com fundamento no art. 248, §4º, do CPC. Todavia, a presunção de validade da citação recebida por porteiro não é absoluta, exigindo, para sua eficácia, que o citando efetivamente resida no endereço no momento da diligência. Com efeito, muito embora conste nos autos certidão de oficial de justiça extraída do processo nº 1004091-34.2022.8.26.0071, lavrada em 11/03/2022, na qual se certifica que a executada não residia no imóvel, porquanto os porteiros teriam informado que, embora proprietária, havia se mudado para local ignorado (fl. 667), tal certidão não é apta a tornar dúbia a presunção da citação. Isto porque, o AR de fl. 80 fora recebido no imóvel 7 meses antes de certificada a mudança para local ignorado. O mesmo e diga com relação ao documento de fls. 209, recebido por porteiros em data anterior à certidão da mudança de endereço. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é firme no sentido de que, comprovado que o executado não residia no local, a citação recebida por porteiro de condomínio deve ser declarada nula, com a consequente anulação dos atos subsequentes: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Recurso de apelação interposto contra sentença proferida nos autos de ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. O Apelante pleiteia a nulidade de citação para devolução do prazo para apresentação de embargos monitórios. II.A questão em discussão consiste em verificar a validade da citação realizada em endereço no qual o Apelante não residia. III.Razões de Decidir: O Apelante logrou êxito em demonstrar que por ocasião da citação residia em endereço diverso. A presunção de validade da citação foi elidida pelas provas apresentadas. A citação recebida por terceiro em portaria de condomínio é inválida se o destinatário não reside no local. Precedentes. Sentença reformada. Declaração de nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes, com devolução do prazo ao Apelante para apresentação de embargos monitórios. IV.Tese de julgamento:1. A citação é inválida se recebida em portaria de edifício em endereço onde o destinatário não tem domicílio. RECURSO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO.(TJSP; Apelação Cível 1005702-27.2025.8.26.0100; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2025; Data de Registro: 19/12/2025) No caso em tela, a executada não apresentou prova de que na data em que recebida a carta de citação pelo condomínio já havia se mudado do local. Daí porque, permanece hígida a citação. Quanto ao mais, manifeste-se em termos de prosseguimento a parte exequente. Intime(m)-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70004944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 15:07 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2026 Teor do ato: Vistos. Fl.653 ss: Manifeste-se a parte exequente quanto a exceção de pré-executividade juntada aos autos, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Thalys Prado Araujo (OAB 440536/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Décio Funari de Senna Neto (OAB 55465/PR) |
| 13/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.653 ss: Manifeste-se a parte exequente quanto a exceção de pré-executividade juntada aos autos, no prazo legal. Intime-se. |
| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70420448-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 17:58 |
| 22/12/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70420424-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 22/12/2025 17:06 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70404556-1 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 04/12/2025 14:59 |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Decurso de prazo - exequente |
| 03/12/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70403539-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 03/12/2025 17:44 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70393141-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 24/11/2025 17:25 |
| 12/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70381991-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/11/2025 11:45 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1841/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1841/2025 Teor do ato: Fls. 612/640 - ciência ao exequente da manifestação do Leiloeiro Judicial. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 612/640 - ciência ao exequente da manifestação do Leiloeiro Judicial. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70371616-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 17:47 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 Certidão decurso de prazo GENÉRICO - sem consulta ao TJ |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1372/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1372/2025 Teor do ato: Petição retro, com documentos a ela acostados: ciência ao(à) exequente. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro, com documentos a ela acostados: ciência ao(à) exequente. |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80128578-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 17:38 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: Foi pelo gestor judicial designada a 1º Praça para o dia 3/10/2025, às 14:00 horas, e se encerrará no dia 6/10/2025, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior da avaliação seguir-se-á sem interrupção a 2º Praça que se encerrará em 28/10/2025, às 14:00 horas, onde não serão aceitos lances inferiores a 65% do valor da avaliação. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi pelo gestor judicial designada a 1º Praça para o dia 3/10/2025, às 14:00 horas, e se encerrará no dia 6/10/2025, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior da avaliação seguir-se-á sem interrupção a 2º Praça que se encerrará em 28/10/2025, às 14:00 horas, onde não serão aceitos lances inferiores a 65% do valor da avaliação. |
| 03/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1267/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1267/2025 Teor do ato: Vistos. Confira-se o edital apresentado pelo leiloeiro judicial. Não havendo irregularidades, sobretudo quanto aos valores estabelecidos para a 2ª praça (mínimo de 85% do valor da avaliação), APROVO o edital tal como apresentado, com as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confira-se o edital apresentado pelo leiloeiro judicial. Não havendo irregularidades, sobretudo quanto aos valores estabelecidos para a 2ª praça (mínimo de 85% do valor da avaliação), APROVO o edital tal como apresentado, com as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em arrematação. Intimem-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70282933-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 15:56 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70281676-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 18:04 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 559/561: Davi Borges de Aquino, leiloeiro público oficial, apresentou minuta de edital de hasta pública, requerendo, além da homologação do edital, a dispensa de publicação em jornal impresso e a autorização para que a segunda praça ocorra com deságio de 35% sobre o valor da avaliação. Considerando que o percentual de 15% de deságio já havia sido fixado por este Juízo na decisão de fls. 546/548, de rigor a oitiva da parte exequente quanto ao pleito de alteração. Destarte, intime-se a parte exequente para que se manifeste especificamente sobre o pedido de fls. 559/561, no prazo de 15 dias, especialmente quanto à alteração do percentual de deságio da segunda praça de 15% para 35% e à dispensa de publicação do edital em jornal impresso, com divulgação exclusivamente em meios eletrônicos, nos termos dos §§ 2º e 5º do art. 887 do CPC. Intime(m)-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 559/561: Davi Borges de Aquino, leiloeiro público oficial, apresentou minuta de edital de hasta pública, requerendo, além da homologação do edital, a dispensa de publicação em jornal impresso e a autorização para que a segunda praça ocorra com deságio de 35% sobre o valor da avaliação. Considerando que o percentual de 15% de deságio já havia sido fixado por este Juízo na decisão de fls. 546/548, de rigor a oitiva da parte exequente quanto ao pleito de alteração. Destarte, intime-se a parte exequente para que se manifeste especificamente sobre o pedido de fls. 559/561, no prazo de 15 dias, especialmente quanto à alteração do percentual de deságio da segunda praça de 15% para 35% e à dispensa de publicação do edital em jornal impresso, com divulgação exclusivamente em meios eletrônicos, nos termos dos §§ 2º e 5º do art. 887 do CPC. Intime(m)-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70238763-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 09:19 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70231826-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2025 12:28 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70229782-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 11:41 |
| 11/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2025 |
Documento Juntado
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| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. III. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial ALFA LEILÕES - DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP (JUCESP nº 1.070), regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. III. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. III. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. III. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. III. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. III. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. III. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. III. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). III. 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. III. 11. Intime-se o leiloeiro público através do(s) e-mail(s) mailto:contato@alfaleiloes.com. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 10/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. III. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial ALFA LEILÕES - DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP (JUCESP nº 1.070), regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. III. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. III. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. III. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. III. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. III. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. III. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. III. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). III. 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. III. 11. Intime-se o leiloeiro público através do(s) e-mail(s) mailto:contato@alfaleiloes.com. Int. |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70220499-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 13:22 |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70201443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 19:56 |
| 10/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA772591859TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Geraci Ferreira Dias Diligência : 03/06/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
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| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70169318-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 19:40 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70164313-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 18:23 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
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| 07/05/2025 |
Documento Juntado
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| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a gratuidade pleiteada pela parte autora, porquanto evidenciada nos autos a falta de seus pressupostos legais. A gratuidade de justiça deve ser deferida apenas à vista de elementos que demonstrem a ausência de condições de suportar os gravames pecuniários do processo judicial instaurado, o que não ocorre na espécie. Confira-se, neste sentido, os seguintes julgados: "Prestação de serviços educacionais ação de execução de título extrajudicial Decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita à fundação autora Manutenção Necessidade Pessoa jurídica Ausência de efetivada comprovação quanto à insuficiência de recursos financeiros. Recurso desprovido. Ag. Instrumento 2168323-12.2015, Comarca de Itapetininga, rel. Des. Marcos Ramos). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Ação monitória. Pedido formulado por pessoa jurídica. Efetiva hipossuficiência de recursos não comprovada. Indeferimento mantido. RECURSO DESPROVIDO. (ag. Instrumento 2167864-10.2015, Foro Regional de Ipiranga, rel. Des. Afonso Braz). JUSTIÇA GRATUITA - Pessoa jurídica. Benefício que só pode ser deferido com a comprovação contábil de que a recorrente não dispõe de meios para arcar com o custo do processo Inteligência do art. 99, § 3º, do CPC/2015 e da Súmula 481 do STJ. A mera existência de déficit no exercício financeiro não caracteriza hipossuficiência de recursos que autorize a concessão da gratuidade Benefício indeferido. DIFERIMENTO DE CUSTAS - Descabimento. Ausência de provas da momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento pelo agravante. JUSTIÇA GRATUITA Pessoa física Indeferimento Documentos que indicam que o agravante não se enquadra na condição de miserabilidade jurídica Benefício da gratuidade não é instrumento geral e sim individual Benefício indeferido. Recurso desprovido. (20ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Ag. Instr. nº 2059883-48.2017.8.26.0000, da Comarca de Bauru; Rel. Des. Álvaro Torres Júnior; d.j. 05/06/2017). No caso, não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, que, aliás, não se revela excessivo. Por tais razões, INDEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime(m)-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/04/2025 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Indefiro a gratuidade pleiteada pela parte autora, porquanto evidenciada nos autos a falta de seus pressupostos legais. A gratuidade de justiça deve ser deferida apenas à vista de elementos que demonstrem a ausência de condições de suportar os gravames pecuniários do processo judicial instaurado, o que não ocorre na espécie. Confira-se, neste sentido, os seguintes julgados: "Prestação de serviços educacionais ação de execução de título extrajudicial Decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita à fundação autora Manutenção Necessidade Pessoa jurídica Ausência de efetivada comprovação quanto à insuficiência de recursos financeiros. Recurso desprovido. Ag. Instrumento 2168323-12.2015, Comarca de Itapetininga, rel. Des. Marcos Ramos). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Ação monitória. Pedido formulado por pessoa jurídica. Efetiva hipossuficiência de recursos não comprovada. Indeferimento mantido. RECURSO DESPROVIDO. (ag. Instrumento 2167864-10.2015, Foro Regional de Ipiranga, rel. Des. Afonso Braz). JUSTIÇA GRATUITA - Pessoa jurídica. Benefício que só pode ser deferido com a comprovação contábil de que a recorrente não dispõe de meios para arcar com o custo do processo Inteligência do art. 99, § 3º, do CPC/2015 e da Súmula 481 do STJ. A mera existência de déficit no exercício financeiro não caracteriza hipossuficiência de recursos que autorize a concessão da gratuidade Benefício indeferido. DIFERIMENTO DE CUSTAS - Descabimento. Ausência de provas da momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento pelo agravante. JUSTIÇA GRATUITA Pessoa física Indeferimento Documentos que indicam que o agravante não se enquadra na condição de miserabilidade jurídica Benefício da gratuidade não é instrumento geral e sim individual Benefício indeferido. Recurso desprovido. (20ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Ag. Instr. nº 2059883-48.2017.8.26.0000, da Comarca de Bauru; Rel. Des. Álvaro Torres Júnior; d.j. 05/06/2017). No caso, não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, que, aliás, não se revela excessivo. Por tais razões, INDEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime(m)-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70097539-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 15:21 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da retificação do termo da penhora (fl.463), providencie a parte exequente a intimação do executado quanto a avaliação do imóvel apresentada às fls.449/462. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da retificação do termo da penhora (fl.463), providencie a parte exequente a intimação do executado quanto a avaliação do imóvel apresentada às fls.449/462. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fls. 463 e tornem. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fls. 463 e tornem. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - sem manifestação das PARTES |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da informação da Caixa Econômica Federal da quitação do contrato (fls. 407), defiro o pedido de fls. 447/448, retificando-se o termo de penhora na forma pleiteada, com a penhora da propriedade plena do imóvel. Dê-se ciência às partes e tornem para apreciar o requerimento de fls. 449/462. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da informação da Caixa Econômica Federal da quitação do contrato (fls. 407), defiro o pedido de fls. 447/448, retificando-se o termo de penhora na forma pleiteada, com a penhora da propriedade plena do imóvel. Dê-se ciência às partes e tornem para apreciar o requerimento de fls. 449/462. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70437629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 16:08 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70436177-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 20:08 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: Fls. 436/442 - ciência às partes sobre manifestação da leiloeira. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 436/442 - ciência às partes sobre manifestação da leiloeira. |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70410562-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 11:58 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2024 Teor do ato: Fls. 425: defiro a apresentação de três avaliações do imóvel, como pleiteado. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 425: defiro a apresentação de três avaliações do imóvel, como pleiteado. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70402295-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 18:22 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a informação prestada pela CEF, à fl. 407, de que o contrato de alienação fiduciária entabulado entre ela e o executado Geraci fora quitado, bem como a manifestação do exequente à fl. 425, deverá este, por ora, apresentar matrícula atualizada do imóvel em questão. Após, tornem para apreciar o pedido de fl. 425. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a informação prestada pela CEF, à fl. 407, de que o contrato de alienação fiduciária entabulado entre ela e o executado Geraci fora quitado, bem como a manifestação do exequente à fl. 425, deverá este, por ora, apresentar matrícula atualizada do imóvel em questão. Após, tornem para apreciar o pedido de fl. 425. Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70365377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 19:00 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70356824-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 11:20 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Fls. 402/403 - ciência aos interessados da manifestação da Prefeitura Municipal de Bauru-SP. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 402/403 - ciência aos interessados da manifestação da Prefeitura Municipal de Bauru-SP. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80115585-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 08:43 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Datas: 1º pregão: início em 14/10/2024 às 16h e encerramento em 17/10/2024 às 16h 2º pregão: início em 17/10/2024 às 16h e encerramento em 11/11/2024 às 16h Bem leiloado: Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 16/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Datas: 1º pregão: início em 14/10/2024 às 16h e encerramento em 17/10/2024 às 16h 2º pregão: início em 17/10/2024 às 16h e encerramento em 11/11/2024 às 16h Bem leiloado: |
| 16/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/383. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações atualizadas quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 380/383. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações atualizadas quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Intimem-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70318659-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 12:57 |
| 02/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70315995-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/09/2024 21:59 |
| 30/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o resultado negativo das praças anteriores, autorizo a venda do imóvel pelo lance mínimo de 65%, em segunda praça, nos termos do já decidido às fls. 275. Solicite-se novas datas à leiloeira. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o resultado negativo das praças anteriores, autorizo a venda do imóvel pelo lance mínimo de 65%, em segunda praça, nos termos do já decidido às fls. 275. Solicite-se novas datas à leiloeira. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70292017-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 18:03 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Vistos. Não obstante os esclarecimentos prestados às fls. 364/370, mantenho a decisão de fl. 361, permanecendo indeferida a designação do leiloeiro EMERSON LOPES CARDOSO, Jucesp 939. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não obstante os esclarecimentos prestados às fls. 364/370, mantenho a decisão de fl. 361, permanecendo indeferida a designação do leiloeiro EMERSON LOPES CARDOSO, Jucesp 939. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70220882-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/06/2024 12:05 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a informação apresentada através da certidão à fl. 360, indefiro a nomeação do leiloeiro Emerson Lopes Cardoso - JUCESP 939. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a informação apresentada através da certidão à fl. 360, indefiro a nomeação do leiloeiro Emerson Lopes Cardoso - JUCESP 939. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Informe a Serventia se o leiloeiro indicado está devidamente cadastrado no Quadro de Auxiliares do Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Informe a Serventia se o leiloeiro indicado está devidamente cadastrado no Quadro de Auxiliares do Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70143159-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 17:50 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Ciência da petição de fls. 336/337 da leiloeira oficial (leilões negativos) Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da petição de fls. 336/337 da leiloeira oficial (leilões negativos) |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70082681-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 21:37 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70031442-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 09:26 |
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Fls. 319/321: Ciência aos interessados da manifestação e planilha juntados pela Municipalidade de Bauru. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/01/2024 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 18/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 319/321: Ciência aos interessados da manifestação e planilha juntados pela Municipalidade de Bauru. |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80002928-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 10:05 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Leiloeira oficial: Alethea Carvalho Lopes, JUCESP 899 Datas: 1º pregão: início em 06/02/2024 às 16h e encerramento em 09/02/2024 às 16h 2º pregão: início em 09/02/2024 às 16h e encerramento em 02/03/2024 às 16h Bem leiloado: Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Leiloeira oficial: Alethea Carvalho Lopes, JUCESP 899 Datas: 1º pregão: início em 06/02/2024 às 16h e encerramento em 09/02/2024 às 16h 2º pregão: início em 09/02/2024 às 16h e encerramento em 02/03/2024 às 16h Bem leiloado: |
| 16/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à leiloeira. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à leiloeira. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70453865-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/12/2023 11:57 |
| 05/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70452529-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/12/2023 16:42 |
| 05/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70435865-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2023 09:53 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: Intime-se a credora fiduciária para atendimento ao solicitado pela leiloeira às fls. 285/286, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a credora fiduciária para atendimento ao solicitado pela leiloeira às fls. 285/286, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70384185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 16:14 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fl. 280, nomeio leiloeira, em substituição, a Sra. ALETHEA CARVALHO LOPES JUCESP 899 (e-mail:alethea@vivaleiloes.com.br), que deverá ser intimada através de meio eletrônico, para cumprimento das decisões de fls. 275 e 229/230. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação de fl. 280, nomeio leiloeira, em substituição, a Sra. ALETHEA CARVALHO LOPES JUCESP 899 (e-mail:alethea@vivaleiloes.com.br), que deverá ser intimada através de meio eletrônico, para cumprimento das decisões de fls. 275 e 229/230. Intimem-se. |
| 10/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70331139-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2023 14:05 |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso prazo - sem manifestação do PERITO |
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistos. Autorizo a venda do imóvel, em segunda praça, pelo lance mínimo a partir de 75% do valor da avaliação. Não obstante a execução deva ser processada da forma menos onerosa para o devedor, é certo que esta se realiza no interesse do credor (artigo 797 do Código de Processo Civil), de modo que a se manter a fixação do preço mínimo em 85% do valor de avaliação poderá inviabilizar a venda, especialmente levando em consideração que já foi realizado leilões negativos no curso do processo. Nesse sentido, já se decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas de condomínio. Execução de título extrajudicial. Unidade devedora penhorada. Leilões anteriores negativos. Execução que corre desde 2017, sem que nenhuma cota condominial tenha sido paga pelo executado. Pretensão de designação de novas hastas, com fixação de valor mínimo para a venda do imóvel em segunda praça em 50% ao de avaliação. Acolhimento. inteligência do art. 891, p. único, do CPC. Recurso provido. Agravo de instrumento n° 2213862-54.2022.8.26.0000" Através de meio eletrônico, intime-se a gestora para agendar novas datas para praceamento do imóvel, apresentando nova minuta de edital para aprovação do Juízo, nos parâmetros da decisão proferida às fls. 229/230 e desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autorizo a venda do imóvel, em segunda praça, pelo lance mínimo a partir de 75% do valor da avaliação. Não obstante a execução deva ser processada da forma menos onerosa para o devedor, é certo que esta se realiza no interesse do credor (artigo 797 do Código de Processo Civil), de modo que a se manter a fixação do preço mínimo em 85% do valor de avaliação poderá inviabilizar a venda, especialmente levando em consideração que já foi realizado leilões negativos no curso do processo. Nesse sentido, já se decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas de condomínio. Execução de título extrajudicial. Unidade devedora penhorada. Leilões anteriores negativos. Execução que corre desde 2017, sem que nenhuma cota condominial tenha sido paga pelo executado. Pretensão de designação de novas hastas, com fixação de valor mínimo para a venda do imóvel em segunda praça em 50% ao de avaliação. Acolhimento. inteligência do art. 891, p. único, do CPC. Recurso provido. Agravo de instrumento n° 2213862-54.2022.8.26.0000" Através de meio eletrônico, intime-se a gestora para agendar novas datas para praceamento do imóvel, apresentando nova minuta de edital para aprovação do Juízo, nos parâmetros da decisão proferida às fls. 229/230 e desta decisão. Intime-se. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70154930-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 20:22 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2023 Teor do ato: - Ciência dos leilões negativos. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ciência dos leilões negativos. |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70146652-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 21:38 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.80015069-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 19:00 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2023 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: INFORMAÇÕES DO LEILÃO DATAS: 1º LEILÃO em 04/04/2023 com ínicio às 09:00 horas e com seu encerramento às 14:00 horas do dia 07/04/2023; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 101.731,91 (cento e um mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que terminará no dia 28/04/2023 às 14:00 horas, correspondente à 85% (oitenta e cinco por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 86.472,12 (oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e doze centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. AVALIAÇÃO: R$ 101.731,91 (cento e um mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos). Atualizado em dezembro/2022 com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. SITE: www.mrleiloes.com.br. LEILOEIRA: HELEN CRISTINE MONTEIRO RIBEIRO - JUCESP nº 1158. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INFORMAÇÕES DO LEILÃO DATAS: 1º LEILÃO em 04/04/2023 com ínicio às 09:00 horas e com seu encerramento às 14:00 horas do dia 07/04/2023; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 101.731,91 (cento e um mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que terminará no dia 28/04/2023 às 14:00 horas, correspondente à 85% (oitenta e cinco por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 86.472,12 (oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e doze centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. AVALIAÇÃO: R$ 101.731,91 (cento e um mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos). Atualizado em dezembro/2022 com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. SITE: www.mrleiloes.com.br. LEILOEIRA: HELEN CRISTINE MONTEIRO RIBEIRO - JUCESP nº 1158. |
| 03/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Intime-se a Prefeitura Municipal de Bauru da hasta pública e informações quanto a eventual IPTU ou outros débitos do imóvel em atraso. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Intime-se a Prefeitura Municipal de Bauru da hasta pública e informações quanto a eventual IPTU ou outros débitos do imóvel em atraso. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70000201-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/01/2023 18:05 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2022 Teor do ato: Vistos, 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo a leiloeira público oficial Helen Cristine Monteiro Ribeiro (JUCESP nº 1158), regularmente cadastrada no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. Intime-se a leiloeira pública através do e-mail: contato@mrleiloes.com.br. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 30/09/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo a leiloeira público oficial Helen Cristine Monteiro Ribeiro (JUCESP nº 1158), regularmente cadastrada no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. Intime-se a leiloeira pública através do e-mail: contato@mrleiloes.com.br. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70306642-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 19:29 |
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2022 Teor do ato: Dê-se ciência ao exequente da certidão de fls. 222. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência ao exequente da certidão de fls. 222. Intime-se. |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2022 Teor do ato: Informe a Serventia se a leiloeira indicada está devidamente cadastrada no quadro de auxiliares do Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Informe a Serventia se a leiloeira indicada está devidamente cadastrada no quadro de auxiliares do Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70284112-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 19:06 |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70272503-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 18:23 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2022 Teor do ato: Tratando-se de condomínio, válida a intimação do executado. Certifique-se o prazo para impugnação pela parte devedora e manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tratando-se de condomínio, válida a intimação do executado. Certifique-se o prazo para impugnação pela parte devedora e manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70236521-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 18:24 |
| 05/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388377509TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Geraci Ferreira Dias Diligência : 01/07/2022 |
| 24/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta genérica ao reu |
| 22/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70195648-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 18:14 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2022 Teor do ato: Antes da designação de praça, como pleiteado, deverá o credor diligenciar a intimação da executada do valor atribuído ao imóvel, conforme fls. 186. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes da designação de praça, como pleiteado, deverá o credor diligenciar a intimação da executada do valor atribuído ao imóvel, conforme fls. 186. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70147463-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 18:23 |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70147451-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 18:16 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2022 Teor do ato: Ciência da parte Exequente quanto a certidão do Oficial de Justiça de fl. 186: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2022/013898-1 dirigi-me ao endereço indicado em 06-04-2022 as 11:15 hs e conforme pesquisa com moradores e com a porteira do local, srª Juliane, o valor ESTIMADO do imóvel é de R$ 100.000,00. O referido é verdade e dou fé. " Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da parte Exequente quanto a certidão do Oficial de Justiça de fl. 186: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2022/013898-1 dirigi-me ao endereço indicado em 06-04-2022 as 11:15 hs e conforme pesquisa com moradores e com a porteira do local, srª Juliane, o valor ESTIMADO do imóvel é de R$ 100.000,00. O referido é verdade e dou fé. " |
| 08/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2022/013898-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2022 Local: Oficial de justiça - Rosana Maria Antunes Ferreira |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - mandado generico - reu |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 135/136: A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos, Fls. 135/136: A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70083583-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 18:36 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Solicite-se do 2º Oficial de Registro de Imóveis, via e-mail, cópia da mencionada matrícula. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 10/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Solicite-se do 2º Oficial de Registro de Imóveis, via e-mail, cópia da mencionada matrícula. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2022 Teor do ato: Fls. 165/166: defiro, expedindo-se mandado de avaliação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 165/166: defiro, expedindo-se mandado de avaliação e intimação. Intime-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70053011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 20:25 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2022 Teor do ato: Fls. 158/161: ciência aos interessados quanto a solicitação sistema ARISP. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 158/161: ciência aos interessados quanto a solicitação sistema ARISP. |
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Reitere-se a penhora pelo sistema Arisp, a fim de nova emissão do boleto. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reitere-se a penhora pelo sistema Arisp, a fim de nova emissão do boleto. Intime-se. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70010262-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 18:30 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2021 Teor do ato: Considerando a data do documento de fls. 144, aguarde-se por 10 dias a remessa do boleto pelo Cartório de Registro. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho
Considerando a data do documento de fls. 144, aguarde-se por 10 dias a remessa do boleto pelo Cartório de Registro. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70384109-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 16:29 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2021 Teor do ato: Fl. 144: ciência aos interessados da solicitação de averbação da penhora na matrícula do imóvel indicado, através do sistema ARISP. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 144: ciência aos interessados da solicitação de averbação da penhora na matrícula do imóvel indicado, através do sistema ARISP. |
| 07/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70377017-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 17:51 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2021 Teor do ato: Fornecer a parte Exequente os dados do advogado, tais como: nome, OAB, e-mail e telefone celular, bem como a planilha atualizada do débito perseguido, o que se faz necessários para o requerimento de averbação da penhora dos direitos do imóvel pelo sistema ARISP. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fornecer a parte Exequente os dados do advogado, tais como: nome, OAB, e-mail e telefone celular, bem como a planilha atualizada do débito perseguido, o que se faz necessários para o requerimento de averbação da penhora dos direitos do imóvel pelo sistema ARISP. |
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70347878-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 17:24 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente) Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente) |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70328088-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 09:46 |
| 22/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326722689TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Geraci Ferreira Dias Diligência : 19/10/2021 |
| 21/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326722692TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 18/10/2021 |
| 07/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 07/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimar da penhora (termo de penhora) |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70305931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 17:57 |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70302460-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2021 16:35 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1070/1078 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2021 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo a penhora dos direitos que o executado detém sobre o imóvel, melhor descrito na certidão do CRI juntada as fls. 65/68. Fica nomeado o proprietário do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a executada da penhora, bem como o credor fiduciário, devendo o exequente efetuar o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias e declinar o endereço completo com CEP da Caixa Econômica Federal. Após, proceda a Serventia a averbação da penhora pelo sistema informatizado do Arisp. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/09/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Tome-se por termo a penhora dos direitos que o executado detém sobre o imóvel, melhor descrito na certidão do CRI juntada as fls. 65/68. Fica nomeado o proprietário do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a executada da penhora, bem como o credor fiduciário, devendo o exequente efetuar o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias e declinar o endereço completo com CEP da Caixa Econômica Federal. Após, proceda a Serventia a averbação da penhora pelo sistema informatizado do Arisp. Intimem-se. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 1168/1172 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2021 Teor do ato: Ciência pesquisa SISBAJUD e RENAJUD de fls. 98/103. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência pesquisa SISBAJUD e RENAJUD de fls. 98/103. |
| 02/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1284/1289 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - pagamento do débito - executado |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls.84/85 e, nos termos do artigo 248, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, reconheço como válida a citação da executada de fl.80. Certifique a Serventia o transcurso do prazo para pagamento. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação de fls.84/85 e, nos termos do artigo 248, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, reconheço como válida a citação da executada de fl.80. Certifique a Serventia o transcurso do prazo para pagamento. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70224503-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 18:07 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1177/1181 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2021 Teor do ato: Manifestação da parte Exequente quanto a devolução da carta de citação da parte executada, pelo Correio, à fl. 80 Motivo: recebida e assinada por terceiro. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação da parte Exequente quanto a devolução da carta de citação da parte executada, pelo Correio, à fl. 80 Motivo: recebida e assinada por terceiro. |
| 17/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR289702422TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Geraci Ferreira da Silva Diligência : 08/07/2021 |
| 24/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1211/1219 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 17/06/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 16/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/09/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 02/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/12/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 04/12/2025 |
Petição de Reiteração |
| 22/12/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 22/12/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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