| Exeqte |
Condomínio Edifício Comercial Business Office
Advogado: Alex Sandro Gomes Altimari Advogado: Fabio Norio Shinomia |
| Exectdo |
Indusbank Bauru Engenharia e Comércio Ltda
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Reprtate: Ovidio Segatin, sócio da empresa Indusbank Bauru Engenharia e Comércio Ltda |
| Perito | Elisangela Catini do Lago |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1753/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1753/2026 Teor do ato: Vistos. Fl.547 ss: APROVO o edital tal como apresentado, com as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. DATAS: 1° Leilão terá início no dia 10/08/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 14/08/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/09/2026 às 14:15h. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.547 ss: APROVO o edital tal como apresentado, com as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. DATAS: 1° Leilão terá início no dia 10/08/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 14/08/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/09/2026 às 14:15h. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em arrematação. Intimem-se. |
| 16/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1753/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1753/2026 Teor do ato: Vistos. Fl.547 ss: APROVO o edital tal como apresentado, com as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. DATAS: 1° Leilão terá início no dia 10/08/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 14/08/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/09/2026 às 14:15h. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.547 ss: APROVO o edital tal como apresentado, com as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. DATAS: 1° Leilão terá início no dia 10/08/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 14/08/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/09/2026 às 14:15h. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em arrematação. Intimem-se. |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70149793-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/06/2026 10:43 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1621/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1621/2026 Teor do ato: Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, mantendo a r. decisão tal como proferida. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 25/06/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, mantendo a r. decisão tal como proferida. Intimem-se. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.26.70141348-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/06/2026 10:22 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2026 Teor do ato: Vistos, I - Ciente da certidão de fls.520. II. 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. III. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. III. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. III. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação (fl.513 - R$ 292.000,00) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. III. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. III. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. III. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. III. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. III. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). III. 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. III. 11. Intime-se o leiloeiro público através do(s) e-mail(s) contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.Br. Int. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 11/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, I - Ciente da certidão de fls.520. II. 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. III. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. III. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. III. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação (fl.513 - R$ 292.000,00) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. III. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. III. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. III. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. III. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. III. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). III. 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. III. 11. Intime-se o leiloeiro público através do(s) e-mail(s) contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.Br. Int. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1266/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1266/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 20/05/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70117215-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/05/2026 14:13 |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80044997-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 08/04/2026 16:09 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2026 Teor do ato: Vistos. Corrijo, ex officio, o erro material constante da decisão às fls. 500/501. Com efeito, fora homologado o laudo pericial de fls. 440/480, tendo sido definido o valor do imóvel objeto da matrícula 102.080, do 1º CRI de Bauru/SP, em R$ 317.000,00. Contudo, esse valor abrange o mobiliário e divisórias, os quais não foram penhorados. Dessa forma, retificado a decisão de fls. 500/501, a fim de constar: Pelo exposto, homologo o laudo pericial de fls. 440/480, definindo o valor do imóvel objeto da matrícula nº 102.080, do 1º CRI de Bauru/SP em R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais). 2 - Dê-se nova vista dos autos à Defensoria Pública. 3 - Aguarde-se o prazo para apresentação de eventuais recursos pelas partes. Intime(m)-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Corrijo, ex officio, o erro material constante da decisão às fls. 500/501. Com efeito, fora homologado o laudo pericial de fls. 440/480, tendo sido definido o valor do imóvel objeto da matrícula 102.080, do 1º CRI de Bauru/SP, em R$ 317.000,00. Contudo, esse valor abrange o mobiliário e divisórias, os quais não foram penhorados. Dessa forma, retificado a decisão de fls. 500/501, a fim de constar: Pelo exposto, homologo o laudo pericial de fls. 440/480, definindo o valor do imóvel objeto da matrícula nº 102.080, do 1º CRI de Bauru/SP em R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais). 2 - Dê-se nova vista dos autos à Defensoria Pública. 3 - Aguarde-se o prazo para apresentação de eventuais recursos pelas partes. Intime(m)-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se/Certifique-se eventual recurso referente à decisão de fls.500/501. Intime-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se/Certifique-se eventual recurso referente à decisão de fls.500/501. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70031699-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/02/2026 09:24 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de execução de título extrajudicial na qual se busca a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 102.080, do 1º CRI de Bauru/SP, cuja decisão que deferiu a penhora encontra-se às fls. 216/217. Determinada a realização de perícia, foi apresentada avaliação às fls. 440/480. O exequente discorda do valor da avaliação, pleiteando a homologação do valor de R$ 290.000,00 (fls. 496/497). Os executados, por sua vez, concordam com o valor aferido pela perita (fls. 498/499). Após a análise dos autos, verifica-se que o laudo pericial foi elaborado de forma técnica e isenta, atendendo às questões que lhe foram submetidas. Com efeito, os argumentos apresentados na impugnação (fls. 496/497) não são suficientes para desconstituir a presunção de veracidade e imparcialidade que recai sobre o laudo pericial. As supostas inconsistências apontadas pelo impugnante não foram corroboradas por provas contundentes ou por parecer técnico idôneo que pudessem infirmar as conclusões periciais. Dessa forma, entendo que o laudo pericial merece ser acolhido na sua integralidade, uma vez que está em conformidade com os parâmetros legais e Normas Técnicas de Avaliação. Pelo exposto, homologo o laudo pericial de fls. 440/480, definindo o valor do imóvel objeto da matrícula nº 102.080, do 1º CRI de Bauru/SP em R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais). 2 - Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública. 3 - Aguarde-se o prazo para apresentação de eventuais recursos pelas partes. 4 - Sem prejuízo, manifeste-se o exequente a respeito do alegado pelos executados às fls. 498/499. Intime(m)-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Trata-se de execução de título extrajudicial na qual se busca a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 102.080, do 1º CRI de Bauru/SP, cuja decisão que deferiu a penhora encontra-se às fls. 216/217. Determinada a realização de perícia, foi apresentada avaliação às fls. 440/480. O exequente discorda do valor da avaliação, pleiteando a homologação do valor de R$ 290.000,00 (fls. 496/497). Os executados, por sua vez, concordam com o valor aferido pela perita (fls. 498/499). Após a análise dos autos, verifica-se que o laudo pericial foi elaborado de forma técnica e isenta, atendendo às questões que lhe foram submetidas. Com efeito, os argumentos apresentados na impugnação (fls. 496/497) não são suficientes para desconstituir a presunção de veracidade e imparcialidade que recai sobre o laudo pericial. As supostas inconsistências apontadas pelo impugnante não foram corroboradas por provas contundentes ou por parecer técnico idôneo que pudessem infirmar as conclusões periciais. Dessa forma, entendo que o laudo pericial merece ser acolhido na sua integralidade, uma vez que está em conformidade com os parâmetros legais e Normas Técnicas de Avaliação. Pelo exposto, homologo o laudo pericial de fls. 440/480, definindo o valor do imóvel objeto da matrícula nº 102.080, do 1º CRI de Bauru/SP em R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais). 2 - Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública. 3 - Aguarde-se o prazo para apresentação de eventuais recursos pelas partes. 4 - Sem prejuízo, manifeste-se o exequente a respeito do alegado pelos executados às fls. 498/499. Intime(m)-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70391759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2025 17:10 |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70385266-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/11/2025 13:27 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1905/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1905/2025 Teor do ato: 1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de cinco dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de cinco dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1842/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1840/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1842/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. |
| 05/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1840/2025 Teor do ato: Vistos. Autorizo o levantamento do depósito efetuado à fls. 427, expedindo-se guia a favor do perito, observando-se o MLE juntado à fls. 482. Fls. 440 ss. Ciência às partes do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 05/11/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Autorizo o levantamento do depósito efetuado à fls. 427, expedindo-se guia a favor do perito, observando-se o MLE juntado à fls. 482. Fls. 440 ss. Ciência às partes do laudo pericial. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70349562-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 19:11 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70349358-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/10/2025 17:30 |
| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1583/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1583/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra, intime-se a perita, por e-mail, para apresentação do laudo pericial relativo à perícia realizada no dia 20/08/2025. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão supra, intime-se a perita, por e-mail, para apresentação do laudo pericial relativo à perícia realizada no dia 20/08/2025. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2025 Teor do ato: Ciência às partes da data designada para realização de perícia no dia 20/08/2025 às 9:30 horas, na Avenida Getúlio Vargas, 21-51- Bauru-SP, conforme petição de fls. 431. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da data designada para realização de perícia no dia 20/08/2025 às 9:30 horas, na Avenida Getúlio Vargas, 21-51- Bauru-SP, conforme petição de fls. 431. |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70226777-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 18:23 |
| 03/07/2025 |
Intimação Juntada
|
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70219998-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/07/2025 09:42 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 02/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: 1 - A perita judicial foi intimada e estimou seus honorários em R$ 4.560,00 (fl. 358). O exequente apresentou impugnação à estimativa dos honorários, ao argumento de que o valor reflete uma cobrança elevada se comparada com outros peritos, em outros processos de outras Varas (fls. 362/365). Os honorários periciais são fixados ao prudente arbítrio do juiz em quantia suficiente para remunerar condignamente o perito judicial, tendo em vista a complexidade do exame, vistoria ou avaliação, o tempo a ser despendido nos trabalhos de campo e confecção do laudo, o grau de conhecimento técnico ou científico exigido do profissional, o lugar da perícia e a natureza dela. Nesse sentido: "Prova pericial - Ônus de quem pleiteia pela produção da prova - Compete àquele que requer a prova, o ônus de arcar com os honorários relativos à perícia - Inteligência do art. 33 do CPC - Decisão mantida - Honorários periciais Pretendida redução - Inviabilidade - A fixação dos honorários do perito é ato privativo do juiz que considerará, para tanto, critérios como a complexidade, o tempo e a especificidade do trabalho a ser realizado Valor condizente com o 'munus' a ser exercido Decisão mantida - Agravo desprovido" (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, AI 0224582- 03.2011.8.26.0000, rel. Des. Percival Nogueira, j. 08.03.2012)." Acolho, pois, a proposta de honorários apresentada pela perita à fl. 396, no valor de R$ 4.560,00, tendo em vista a natureza, a complexidade e o tempo exigido para a prova deferida. 2 - Intime-se o exequente para depósito dos honorários periciais, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. 3 - Com o depósito dos honorários, intime-se a perita judicial, através de meio eletrônico, para dar início aos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - A perita judicial foi intimada e estimou seus honorários em R$ 4.560,00 (fl. 358). O exequente apresentou impugnação à estimativa dos honorários, ao argumento de que o valor reflete uma cobrança elevada se comparada com outros peritos, em outros processos de outras Varas (fls. 362/365). Os honorários periciais são fixados ao prudente arbítrio do juiz em quantia suficiente para remunerar condignamente o perito judicial, tendo em vista a complexidade do exame, vistoria ou avaliação, o tempo a ser despendido nos trabalhos de campo e confecção do laudo, o grau de conhecimento técnico ou científico exigido do profissional, o lugar da perícia e a natureza dela. Nesse sentido: "Prova pericial - Ônus de quem pleiteia pela produção da prova - Compete àquele que requer a prova, o ônus de arcar com os honorários relativos à perícia - Inteligência do art. 33 do CPC - Decisão mantida - Honorários periciais Pretendida redução - Inviabilidade - A fixação dos honorários do perito é ato privativo do juiz que considerará, para tanto, critérios como a complexidade, o tempo e a especificidade do trabalho a ser realizado Valor condizente com o 'munus' a ser exercido Decisão mantida - Agravo desprovido" (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, AI 0224582- 03.2011.8.26.0000, rel. Des. Percival Nogueira, j. 08.03.2012)." Acolho, pois, a proposta de honorários apresentada pela perita à fl. 396, no valor de R$ 4.560,00, tendo em vista a natureza, a complexidade e o tempo exigido para a prova deferida. 2 - Intime-se o exequente para depósito dos honorários periciais, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. 3 - Com o depósito dos honorários, intime-se a perita judicial, através de meio eletrônico, para dar início aos trabalhos. Intimem-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70151435-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2025 09:24 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Intimação Juntada
|
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.362/364 e fl.387/389: Intime-se a perita para que se manifeste sobre o pedido de redução dos honorários formulado pelas partes, ressaltando que o valor será arcado pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.362/364 e fl.387/389: Intime-se a perita para que se manifeste sobre o pedido de redução dos honorários formulado pelas partes, ressaltando que o valor será arcado pela parte exequente. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70116595-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 19:54 |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70114973-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/04/2025 09:05 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Ante aceitação do encargo pelo perito, aguarda-se o depósito dos honorários periciais em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante aceitação do encargo pelo perito, aguarda-se o depósito dos honorários periciais em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. |
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70095212-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 12:25 |
| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra, nomeio em substituição a perita ELISANGELA CATINI DO LAGO - e-mail: engtecengenharia@yahoo.com.Br No mais, cumpra-se a decisão de fls.265, intimando a perita se aceita o encargo e estimar os seus honorários. Intime(m)-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão supra, nomeio em substituição a perita ELISANGELA CATINI DO LAGO - e-mail: engtecengenharia@yahoo.com.Br No mais, cumpra-se a decisão de fls.265, intimando a perita se aceita o encargo e estimar os seus honorários. Intime(m)-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Decurso prazo - sem manifestação do PERITO |
| 07/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra, reitere-se a intimação ao perito, por e-mail. Prazo 10 dias, sob pena de substituição. Intime-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão supra, reitere-se a intimação ao perito, por e-mail. Prazo 10 dias, sob pena de substituição. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso prazo - sem manifestação do PERITO |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o tempo transcorrido, intime-se o perito Antonio Roberto Leal, nomeado à fl.265, para que informe se mantém o aceite do encargo, bem como estimar seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o tempo transcorrido, intime-se o perito Antonio Roberto Leal, nomeado à fl.265, para que informe se mantém o aceite do encargo, bem como estimar seus honorários. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70393811-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/10/2024 11:10 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2024 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80133526-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/10/2024 23:15 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - edital |
| 27/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Encaminhei edital para Imprensa Oficial |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70299997-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 10:08 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70292496-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2024 10:16 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Aguarda-se comprovação da publicação do edital na imprensa local, bem como recolhimento no valor de R$ 548,80 (1960 x R$ 0,28) para publicação do edital na Imprensa Oficial. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se comprovação da publicação do edital na imprensa local, bem como recolhimento no valor de R$ 548,80 (1960 x R$ 0,28) para publicação do edital na Imprensa Oficial. |
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital apresentada, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 18/07/2024 |
Determinada a Expedição de Edital
Aprovo a minuta do edital apresentada, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70245402-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2024 11:18 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Aguarda-se a MINUTA do edital. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se a MINUTA do edital. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Vistos. 1) FL.306 ss: Necessária a citação da executada INDUSBANK. Assim, expeça-se edital de citação com prazo de vinte (20) dias. Aguarda-se apresentação de minuta pela parte exequente. A parte exequente deverá comprovar ao menos uma publicação do edital na imprensa local, no prazo de trinta (30) dias, sob as penas da lei. Após, comprovada a publicação do edital e o pagamento das despesas a que se refere o Provimento CSM 1668/09 e Comunicado 62/09, a Serventia deverá transmitir uma via para publicação no Diário Oficial Eletrônico. O edital deverá ser publicado na imprensa Oficial e local, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2) Após, realizada a citação, prossiga-se com a avaliação do imóvel, conforme fl.265, tendo em vista que o imóvel não possui alienação fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) FL.306 ss: Necessária a citação da executada INDUSBANK. Assim, expeça-se edital de citação com prazo de vinte (20) dias. Aguarda-se apresentação de minuta pela parte exequente. A parte exequente deverá comprovar ao menos uma publicação do edital na imprensa local, no prazo de trinta (30) dias, sob as penas da lei. Após, comprovada a publicação do edital e o pagamento das despesas a que se refere o Provimento CSM 1668/09 e Comunicado 62/09, a Serventia deverá transmitir uma via para publicação no Diário Oficial Eletrônico. O edital deverá ser publicado na imprensa Oficial e local, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2) Após, realizada a citação, prossiga-se com a avaliação do imóvel, conforme fl.265, tendo em vista que o imóvel não possui alienação fiduciária. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70195773-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 15:29 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Recolher taxa devida (postal e/ou diligência de Oficial de justiça), bem como indicar o endereço para citação do credor fiduciário Indusbank. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa devida (postal e/ou diligência de Oficial de justiça), bem como indicar o endereço para citação do credor fiduciário Indusbank. |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que o débito exequendo diz respeito acobranças de despesas condominiais e que consta no polo passivo o credor fiduciário Indusbank que até o presente momento não foi citado/intimado. Providencie a citação. Anoto, por oportuno, que o futuro leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021)." Em razão desse entendimento, reconsidero a determinação de avaliação contida na decisão proferida às fls. 265. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 07/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que o débito exequendo diz respeito acobranças de despesas condominiais e que consta no polo passivo o credor fiduciário Indusbank que até o presente momento não foi citado/intimado. Providencie a citação. Anoto, por oportuno, que o futuro leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021)." Em razão desse entendimento, reconsidero a determinação de avaliação contida na decisão proferida às fls. 265. Intimem-se. |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70036101-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 12:42 |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70031785-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/02/2024 11:33 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Ciência às partes da proposta de honorários periciais. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da proposta de honorários periciais. |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70013169-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/01/2024 16:33 |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.264: Para avaliação do imóvel penhorado às fls.216/217, nomeio o perito ANTONIO ROBERTO LEAL e-mail: ar.leal@yahoo.Com.br, devidamente habilitado perante este Juízo, que deverá ser intimado através de meio eletrônico, para que informe se aceita o encargo e estimar seus honorários. Com a concordância, intime-se o exequente para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.264: Para avaliação do imóvel penhorado às fls.216/217, nomeio o perito ANTONIO ROBERTO LEAL e-mail: ar.leal@yahoo.Com.br, devidamente habilitado perante este Juízo, que deverá ser intimado através de meio eletrônico, para que informe se aceita o encargo e estimar seus honorários. Com a concordância, intime-se o exequente para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias. Intime(m)-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70405750-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/11/2023 09:55 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.260: Indefiro o pedido de designação de outro oficial de justiça para avaliação do bem penhorado, pois, com efeito, na certidão exarada a fl.256, o oficial de justiça esclareceu que serão necessários conhecimentos especializados para avaliar o imóvel, extrapolando os conhecimentos do oficial de justiça, o que demonstra a necessidade de avaliação por perito. Posto isso, manifeste-se o exequente requerendo e providenciando o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.260: Indefiro o pedido de designação de outro oficial de justiça para avaliação do bem penhorado, pois, com efeito, na certidão exarada a fl.256, o oficial de justiça esclareceu que serão necessários conhecimentos especializados para avaliar o imóvel, extrapolando os conhecimentos do oficial de justiça, o que demonstra a necessidade de avaliação por perito. Posto isso, manifeste-se o exequente requerendo e providenciando o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70333648-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/09/2023 08:59 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2023 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça (cumprida negativa). Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça (cumprida negativa). |
| 06/09/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 17/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/051853-1 Situação: Não cumprido em 04/09/2023 Local: Oficial de justiça - Ludmilla de Paula Campos Fábio |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70272315-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/07/2023 09:53 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.248: Defiro, expedindo-se mandado para avaliação do imóvel penhorado às fls.216/217. Expeça-se o necessário, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.248: Defiro, expedindo-se mandado para avaliação do imóvel penhorado às fls.216/217. Expeça-se o necessário, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70232322-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/07/2023 15:59 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente) Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente) |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70201446-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 09:03 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada quanto a avaliação do imóvel penhorado nos autos, apresentado pelo credor às fls.233/237. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte executada quanto a avaliação do imóvel penhorado nos autos, apresentado pelo credor às fls.233/237. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70158277-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/05/2023 14:37 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. |
| 05/04/2023 |
Documento Juntado
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| 22/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70093691-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/03/2023 15:10 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail) e número do Celular. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail) e número do Celular. |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: Defiro a penhora dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 102.080 (sala 76, 7º andar), do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fl.215). Nomeio o executado Reinaldo Teixeira Munhoz como depositário, independentemente de compromisso, procedendo à intimação por procurador constituído. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema 'on line' não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para fins de avaliação, oportunamente será designado profissional para avaliar o valor dos direitos contratuais ora constritos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime(m)-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 22/11/2022 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 102.080 (sala 76, 7º andar), do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fl.215). Nomeio o executado Reinaldo Teixeira Munhoz como depositário, independentemente de compromisso, procedendo à intimação por procurador constituído. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema 'on line' não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para fins de avaliação, oportunamente será designado profissional para avaliar o valor dos direitos contratuais ora constritos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime(m)-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70378176-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2022 09:15 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome dos executados REINALDO e ROSANGELA, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.- Fls. 202/209: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome dos executados REINALDO e ROSANGELA, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.- Fls. 202/209: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. |
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 20/10/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70355699-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/10/2022 07:08 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2022 Teor do ato: Aguarda-se o recolhimento da taxa de pesquisa pelo exequente. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se o recolhimento da taxa de pesquisa pelo exequente. |
| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: Ciência da certidão expedida às fls. 170. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão expedida às fls. 170. |
| 02/09/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2022 Teor do ato: Fl. 159: autorizo pesquisas de endereços em nome da parte acima qualificada, através do(s) sistemas "on line" INFOJUD. Para tanto, apresente a parte interessada a(s) taxa(s) necessária(s), no prazo de cinco (5) dias. Expeça-se certidão para fins de averbação da presente ação de execução nos termos do art. 828 do CPC, cabendo ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 159: autorizo pesquisas de endereços em nome da parte acima qualificada, através do(s) sistemas "on line" INFOJUD. Para tanto, apresente a parte interessada a(s) taxa(s) necessária(s), no prazo de cinco (5) dias. Expeça-se certidão para fins de averbação da presente ação de execução nos termos do art. 828 do CPC, cabendo ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime(m)-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70264664-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/08/2022 14:49 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP), Giovanna Vanni (OAB 443505/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 08/07/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1015645-63.2022.8.26.0071 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Prescrição e Decadência |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2022 Teor do ato: Ciência do aviso de recebimento juntado aos autos (recebido por terceiro) Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP) |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do aviso de recebimento juntado aos autos (recebido por terceiro) |
| 14/06/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70194791-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/06/2022 14:30 |
| 02/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388314866TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosangela Maria Vieira Munhoz Diligência : 30/05/2022 |
| 02/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388314849TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Reinaldo Teixeira Munhoz Diligência : 30/05/2022 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2022 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça (cumprida negativa). Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP) |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça (cumprida negativa). |
| 24/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2022/025405-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2022 Local: Oficial de justiça - Mary Pasin Fischer |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - extrajudicial - citação |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70152335-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/05/2022 13:49 |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70151987-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/05/2022 11:12 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2022 Teor do ato: Recolher diligência do Oficial de Justiça e taxa de postagem. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Daniel de Barros Silveira (OAB 222485/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher diligência do Oficial de Justiça e taxa de postagem. |
| 02/05/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/122. Recebo o aditamento à inicial. Anote-se. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão dos co-executados indicados no polo. Regularizados, citem-se nos termos da decisão de fls. 90/91, recolhendo a taxa de postagem para tanto. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Daniel de Barros Silveira (OAB 222485/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP) |
| 28/04/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 119/122. Recebo o aditamento à inicial. Anote-se. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão dos co-executados indicados no polo. Regularizados, citem-se nos termos da decisão de fls. 90/91, recolhendo a taxa de postagem para tanto. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70101746-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 31/03/2022 15:12 |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70084961-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/03/2022 16:55 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Ciência a parte autora quanto à devolução da(s) Carta(s), pelo Correio, sem cumprimento. Advogados(s): Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Daniel de Barros Silveira (OAB 222485/SP) |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora quanto à devolução da(s) Carta(s), pelo Correio, sem cumprimento. |
| 26/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR326856990TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ovidio Segatin, sócio da empresa Indusbank Bauru Engenharia e Comércio Ltda |
| 14/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - inicial cumprimento sentença |
| 09/12/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70384494-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 09/12/2021 18:22 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Intime(m)-se. Advogados(s): Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Daniel de Barros Silveira (OAB 222485/SP) |
| 25/11/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Intime(m)-se. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - sem manifestação das PARTES |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 1155/1160 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2021 Teor do ato: Aguardando manifestação em prosseguimento. Advogados(s): Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Daniel de Barros Silveira (OAB 222485/SP) |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação em prosseguimento. |
| 07/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - genérico (sem manif.nos autos) |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 1168/1172 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2021 Teor do ato: Ciência devolução do aviso de recebimento de fls. 95 (motivo: mudou-se). Advogados(s): Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Daniel de Barros Silveira (OAB 222485/SP) |
| 02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência devolução do aviso de recebimento de fls. 95 (motivo: mudou-se). |
| 01/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR326653745TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Indusbank Bauru Engenharia e Comércio Ltda |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 1818/1823 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/89. Anote-se a emenda à inicial. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. Advogados(s): Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Daniel de Barros Silveira (OAB 222485/SP) |
| 19/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/08/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fls. 84/89. Anote-se a emenda à inicial. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70251482-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/08/2021 10:08 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 1250/1256 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de futura alegação de nulidade, para juntar cópia do demonstrativo de cálculos mencionada à fls. 6. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Daniel de Barros Silveira (OAB 222485/SP) |
| 10/08/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de futura alegação de nulidade, para juntar cópia do demonstrativo de cálculos mencionada à fls. 6. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 09/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2021 |
Emenda à Inicial |
| 09/12/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/03/2022 |
Emenda à Inicial |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/06/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/10/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/01/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/02/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/04/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 20/05/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/06/2026 |
Embargos de Declaração |
| 29/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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