| Exeqte |
Condomínio Residencial San Sebastian
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectdo | Jhonatan Ferreira Silva |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho Advogado: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Gabrielle Zanella Sandri |
| ArremTerc |
Veranilda Ribeiro Costa
Advogada: Maria Dulce Ribeiro Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70084865-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 16:33 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2026 Teor do ato: Juntar a parte interessada a cópia atualizada da Matrícula nº 123.446, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru-SP, aos presente autos, e que se faz necessária para atendimento ao item 1 do determinado às fls. 835/836 dos autos. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juntar a parte interessada a cópia atualizada da Matrícula nº 123.446, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru-SP, aos presente autos, e que se faz necessária para atendimento ao item 1 do determinado às fls. 835/836 dos autos. |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70084865-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 16:33 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2026 Teor do ato: Juntar a parte interessada a cópia atualizada da Matrícula nº 123.446, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru-SP, aos presente autos, e que se faz necessária para atendimento ao item 1 do determinado às fls. 835/836 dos autos. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juntar a parte interessada a cópia atualizada da Matrícula nº 123.446, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru-SP, aos presente autos, e que se faz necessária para atendimento ao item 1 do determinado às fls. 835/836 dos autos. |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70062644-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 17:38 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2026 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) do extrato de conta judicial juntado aos autos. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) do extrato de conta judicial juntado aos autos. |
| 13/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2026 Teor do ato: 1. Considerando que os cálculos apresentados não foram impugnados por qualquer das partes e que, ao menos em análise perfunctória, mostram-se regulares, acolho o pedido formulado pela arrematante às fls. 806, determinando a expedição do termo de quitação da arrematação parcelada, bem como autorizando o levantamento da averbação da hipoteca judicial, caso esta tenha sido eventualmente lançada na matrícula do imóvel. 2. Quanto ao mais, cumpre observar que incumbe ao Poder Judiciário atribuir a cada um aquilo que efetivamente lhe é devido, nem mais, nem menos. Muito embora os executados não tenham se defendido adequadamente, ao que tudo indica o débito exequendo já foi integralmente quitado, inclusive em montante superior ao efetivamente devido. A recalcitrância do credor em apresentar planilha atualizada do débito com o abatimento dos valores já levantados, apesar das inúmeras determinações neste sentido, apenas corrobora essa suspeita. Sendo assim, determino que a Serventia providencie a digitalização de todos os Mandados de Levantamento já expedidos nestes autos e, na sequência, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito, constando o abatimento de todos os valores já levantados. 3. Outrossim, fica desde já consignada a advertência de que, caso o credor não o faça, será designado perito judicial para tanto às suas expensas. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Considerando que os cálculos apresentados não foram impugnados por qualquer das partes e que, ao menos em análise perfunctória, mostram-se regulares, acolho o pedido formulado pela arrematante às fls. 806, determinando a expedição do termo de quitação da arrematação parcelada, bem como autorizando o levantamento da averbação da hipoteca judicial, caso esta tenha sido eventualmente lançada na matrícula do imóvel. 2. Quanto ao mais, cumpre observar que incumbe ao Poder Judiciário atribuir a cada um aquilo que efetivamente lhe é devido, nem mais, nem menos. Muito embora os executados não tenham se defendido adequadamente, ao que tudo indica o débito exequendo já foi integralmente quitado, inclusive em montante superior ao efetivamente devido. A recalcitrância do credor em apresentar planilha atualizada do débito com o abatimento dos valores já levantados, apesar das inúmeras determinações neste sentido, apenas corrobora essa suspeita. Sendo assim, determino que a Serventia providencie a digitalização de todos os Mandados de Levantamento já expedidos nestes autos e, na sequência, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito, constando o abatimento de todos os valores já levantados. 3. Outrossim, fica desde já consignada a advertência de que, caso o credor não o faça, será designado perito judicial para tanto às suas expensas. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70051602-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/03/2026 19:38 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2026 Teor do ato: Manifeste(m)-se quanto ao documento/ ofício/ agravo juntado, caso assim queira(m). Prazo: 05 dias. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se quanto ao documento/ ofício/ agravo juntado, caso assim queira(m). Prazo: 05 dias. |
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70044951-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 17:53 |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70041031-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 17:21 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2026 Teor do ato: Vistos. 1. De início, deverá a parte credora apresentar planilha de débito discriminada e atualizada, contemplando a dedução dos valores já levantados. 2. Oportunamente, antes de uma nova conclusão, determino ao Cartório que digitalize para os autos extrato da conta judicial vinculada ao feito, a fim de que se possa aquilatar acerca da regularidade dos depósitos pela arrematante. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. De início, deverá a parte credora apresentar planilha de débito discriminada e atualizada, contemplando a dedução dos valores já levantados. 2. Oportunamente, antes de uma nova conclusão, determino ao Cartório que digitalize para os autos extrato da conta judicial vinculada ao feito, a fim de que se possa aquilatar acerca da regularidade dos depósitos pela arrematante. Int. Dilig. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70009081-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 16:03 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2026 Teor do ato: Exequente - reiterando: manifeste-se sobre a petição e documentosde fls.806/808. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 19/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente - reiterando: manifeste-se sobre a petição e documentosde fls.806/808. |
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70006984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 18:16 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2026 Teor do ato: Petição retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) exequente. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) exequente. |
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70000321-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2026 10:26 |
| 30/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70421615-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2025 10:42 |
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70421384-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/12/2025 14:00 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70407016-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 11:18 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70376604-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 19:48 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2111/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2111/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Porque não atendido a contento, reitero o item 1 do despacho proferido às fls. 789, devendo o exequente carrear aos autos planilha pormenorizada e atualizada do débito, contemplando inclusive a dedução de todos os valores já levantados. 2. Após, cumpra o Cartório o que restou ordenado no item 2 do aludido decisório. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Porque não atendido a contento, reitero o item 1 do despacho proferido às fls. 789, devendo o exequente carrear aos autos planilha pormenorizada e atualizada do débito, contemplando inclusive a dedução de todos os valores já levantados. 2. Após, cumpra o Cartório o que restou ordenado no item 2 do aludido decisório. Int. Dilig. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70371483-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 16:55 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2072/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2072/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pesem os argumentos expostos pelo condomínio-exequente em sua petição de fls. 775, reitero, mais uma vez, o que restou deliberado no item "1", parte final, da decisão proferida às fls. 693, determinando-lhe novamente que apresente planilha pormenorizada e atualizada do débito, contemplando inclusive a dedução de todos os valores já levantados. Sem prejuízo, antes de uma nova conclusão, deverá ser providenciada pelo Cartório a digitalização para os presentes autos de cópia do extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pesem os argumentos expostos pelo condomínio-exequente em sua petição de fls. 775, reitero, mais uma vez, o que restou deliberado no item "1", parte final, da decisão proferida às fls. 693, determinando-lhe novamente que apresente planilha pormenorizada e atualizada do débito, contemplando inclusive a dedução de todos os valores já levantados. Sem prejuízo, antes de uma nova conclusão, deverá ser providenciada pelo Cartório a digitalização para os presentes autos de cópia do extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito. Int. Dilig. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70367970-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 15:09 |
| 23/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70360531-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/10/2025 16:48 |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70337798-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2025 21:34 |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
2CV - P00 - Cumprir e retornar conclusos |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70328794-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 14:51 |
| 06/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70302516-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 17:12 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1462/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1462/2025 Teor do ato: Vistos. O condomínio exequente deverá cumprir o que lhe fora determinado no item "1" (parte final) da decisão proferida às fls. 693, já reiterado às fls. 751, apresentando planilha pormenorizada e atualizada do débito, contemplando, inclusive, a dedução dos valores levantados. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O condomínio exequente deverá cumprir o que lhe fora determinado no item "1" (parte final) da decisão proferida às fls. 693, já reiterado às fls. 751, apresentando planilha pormenorizada e atualizada do débito, contemplando, inclusive, a dedução dos valores levantados. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70296609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 12:18 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2025 Teor do ato: Exequente: cumpra o item "2" do r. Despacho de fls. 751 antes da apreciação da petição retro. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: cumpra o item "2" do r. Despacho de fls. 751 antes da apreciação da petição retro. |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70286881-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 18:05 |
| 24/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70285280-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2025 20:08 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. |
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 748/749 em favor do exequente, de conformidade com os dados informados no formulário apresentado às fls. 674 e atentando-se ao Comunicado CG nº 12/2024. 2. De outra parte, reitero, porque não atendido, o item "1" (parte final) da decisão proferida às fls. 693, devendo o exequente apresentar planilha pormenorizada e atualizada do débito, contemplando, inclusive, a dedução dos valores levantados. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 748/749 em favor do exequente, de conformidade com os dados informados no formulário apresentado às fls. 674 e atentando-se ao Comunicado CG nº 12/2024. 2. De outra parte, reitero, porque não atendido, o item "1" (parte final) da decisão proferida às fls. 693, devendo o exequente apresentar planilha pormenorizada e atualizada do débito, contemplando, inclusive, a dedução dos valores levantados. Int. Dilig. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70255471-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 18:03 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70252186-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 23:48 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. |
| 25/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 686/687, 704/705 e 734/735 em favor do exequente, de conformidade com os dados informados no formulário apresentado às fls. 674 e atentando-se ao Comunicado CG nº 12/2024. 2. De outra parte, reitero, porque não atendido, o item 1 (parte final) da decisão proferida às fls. 693, devendo o exequente apresentar planilha pormenorizada e atualizada do débito, contemplando, inclusive, a dedução dos valores já levantados. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 686/687, 704/705 e 734/735 em favor do exequente, de conformidade com os dados informados no formulário apresentado às fls. 674 e atentando-se ao Comunicado CG nº 12/2024. 2. De outra parte, reitero, porque não atendido, o item 1 (parte final) da decisão proferida às fls. 693, devendo o exequente apresentar planilha pormenorizada e atualizada do débito, contemplando, inclusive, a dedução dos valores já levantados. Int. Dilig. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70215857-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 18:43 |
| 11/06/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 11/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70181629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 16:40 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70172758-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 18:55 |
| 20/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70162592-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/05/2025 21:19 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70162361-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 18:07 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 2075/2078 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 071.2025/035410-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2025 Local: Oficial de justiça - Thiago Chacon |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Expedido mandado de imissão na posse, deverá a arrematante VERANILDA RIBEIRO COSTA entrar em contato com o sr. Oficial de Justiça/Central de Mandados local e fornecer meios necessários para o seu devido cumprimento. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de imissão na posse, deverá a arrematante VERANILDA RIBEIRO COSTA entrar em contato com o sr. Oficial de Justiça/Central de Mandados local e fornecer meios necessários para o seu devido cumprimento. |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: 1. Petição de fls. 685, da arrematante VERANILDA RIBEIRO COSTA, e comprovante de depósito a ela acostado: Ciência ao exequente, que deverá se manifestar postulando o que de direito, de logo apresentando planilha atualizada do débito exequendo, contemplando o abatimento dos valores já levantados (fls. 682/683). 2. Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pela aludida arrematante às fls. 688/689, expedindo-se o competente mandado de imissão na posse, conforme, aliás, já determinado no segundo parágrafo da decisão proferida às fls. 616/617. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Petição de fls. 685, da arrematante VERANILDA RIBEIRO COSTA, e comprovante de depósito a ela acostado: Ciência ao exequente, que deverá se manifestar postulando o que de direito, de logo apresentando planilha atualizada do débito exequendo, contemplando o abatimento dos valores já levantados (fls. 682/683). 2. Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pela aludida arrematante às fls. 688/689, expedindo-se o competente mandado de imissão na posse, conforme, aliás, já determinado no segundo parágrafo da decisão proferida às fls. 616/617. Dilig. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70139066-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 15:51 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70136842-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 14:42 |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra. |
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70117809-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 15:05 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes acerca da averbação da hipoteca judicial (fls. 652/658). 2. Outrossim, após a conferência das custas, expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante VERANILDA RIBEIRO COSTA, constando expressamente a ressalva de que a arrematação se deu de forma parcelada e que deve ser mantida a hipoteca legal determinada anteriormente, até ulterior decisão deste juízo. Caberá à arrematante providenciar a impressão e protocolização do expediente junto ao fólio imobiliário, apresentando os demais documentos pertinentes e arcando com os eventuais emolumentos. 3. Quanto ao mais, ante o depósito de parcelas da arrematação (fls. 649/650 e 667/668), manifeste-se o exequente em prosseguimento, apresentando, desde logo, mandado para levantamento, que fica desde já deferido. 4. Cumprido o item 3 precedente, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Maria Dulce Ribeiro Costa (OAB 379695/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes acerca da averbação da hipoteca judicial (fls. 652/658). 2. Outrossim, após a conferência das custas, expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante VERANILDA RIBEIRO COSTA, constando expressamente a ressalva de que a arrematação se deu de forma parcelada e que deve ser mantida a hipoteca legal determinada anteriormente, até ulterior decisão deste juízo. Caberá à arrematante providenciar a impressão e protocolização do expediente junto ao fólio imobiliário, apresentando os demais documentos pertinentes e arcando com os eventuais emolumentos. 3. Quanto ao mais, ante o depósito de parcelas da arrematação (fls. 649/650 e 667/668), manifeste-se o exequente em prosseguimento, apresentando, desde logo, mandado para levantamento, que fica desde já deferido. 4. Cumprido o item 3 precedente, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Int. |
| 01/04/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70105581-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/04/2025 00:08 |
| 26/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70098588-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 10:23 |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/03/2025 |
Recibo Juntado
|
| 17/03/2025 |
Recibo Juntado
|
| 17/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70073742-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/03/2025 20:40 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70068963-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 15:17 |
| 28/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/015068-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/03/2025 Local: Oficial de justiça - MAURICIO LUIS DE FRANÇA |
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Na esteira do que restou decidido às fls. 616/617, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 1.190,73 (um mil, cento e noventa reais e setenta e três centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Bauru e também um outro da importância que sobejar em favor do condomínio exequente, a serem subtraídos do valor depositado às fls. 633/634, observando-se os dados informados nos formulários apresentados às fls. 627 e 624, respectivamente, atentando-se inclusive para os termos do Comunicado CG nº 12/2024, o que desde já fica deferido. 2. Outrossim, considerando que a arrematante VERANILDA RIBEIRO COSTA (fls. 612/613) não está representada nos autos, por procurador, atento ao conteúdo da primeira certidão lançada às fls. 632, pela Serventia, determino a intimação pessoal daquela para comprovar o recolhimento das despesas necessárias à expedição da carta de arrematação (cf. fls. 616/617), o que deverá ser feito por mandado, como diligência do Juízo, atentando-se ao endereço constante do documento apresentado às fls. 589/590. 3. Sem prejuízo, deverá o condomínio credor informar acerca do eventual desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 599/600 (2388835-17.2024.826.0000). Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Na esteira do que restou decidido às fls. 616/617, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 1.190,73 (um mil, cento e noventa reais e setenta e três centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Bauru e também um outro da importância que sobejar em favor do condomínio exequente, a serem subtraídos do valor depositado às fls. 633/634, observando-se os dados informados nos formulários apresentados às fls. 627 e 624, respectivamente, atentando-se inclusive para os termos do Comunicado CG nº 12/2024, o que desde já fica deferido. 2. Outrossim, considerando que a arrematante VERANILDA RIBEIRO COSTA (fls. 612/613) não está representada nos autos, por procurador, atento ao conteúdo da primeira certidão lançada às fls. 632, pela Serventia, determino a intimação pessoal daquela para comprovar o recolhimento das despesas necessárias à expedição da carta de arrematação (cf. fls. 616/617), o que deverá ser feito por mandado, como diligência do Juízo, atentando-se ao endereço constante do documento apresentado às fls. 589/590. 3. Sem prejuízo, deverá o condomínio credor informar acerca do eventual desfecho do agravo de instrumento noticiado às fls. 599/600 (2388835-17.2024.826.0000). Dilig. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2025 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Constituição |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80012086-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 18:04 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70021623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 13:56 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, por considerá-la perfeita, acabada e irretratável, a arremataçãoconstante do auto de fls.612/613, que preenche os requisitos legais, o que o faço com amparo no artigo 903 do Código de Processo Civil Por conseguinte, expeça-se, mediante o prévio recolhimento das despesas necessárias, a competente carta de arrematação e mandado para fins de imissão da arrematante na posse do imóvel. Ademais, tratando-se de arrematação com pagamento na modalidade em prestações, determino que se expeça o competente mandado para fins de registro da hipoteca legal (CPC, art. 895, § 1º), devendo ser providenciado o seu encaminhamento pela Serventia. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Municipal de Bauru, pelo portal eletrônico, para que indique, com a devida brevidade, se há débitos tributários sobre o imóvel arrematado, bem como os dados necessários para pagamento do seu crédito tributário, que goza de preferência legal (CTN, art. 186). Após, considerando que "na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário" (Súmula 478 do C. Superior Tribunal de Justiça), determino que se expeça, mediante o prévio cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), mandado de levantamento em favor do exequente, que deverá apresentar planilha atualizada do débito. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, por considerá-la perfeita, acabada e irretratável, a arremataçãoconstante do auto de fls.612/613, que preenche os requisitos legais, o que o faço com amparo no artigo 903 do Código de Processo Civil Por conseguinte, expeça-se, mediante o prévio recolhimento das despesas necessárias, a competente carta de arrematação e mandado para fins de imissão da arrematante na posse do imóvel. Ademais, tratando-se de arrematação com pagamento na modalidade em prestações, determino que se expeça o competente mandado para fins de registro da hipoteca legal (CPC, art. 895, § 1º), devendo ser providenciado o seu encaminhamento pela Serventia. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Municipal de Bauru, pelo portal eletrônico, para que indique, com a devida brevidade, se há débitos tributários sobre o imóvel arrematado, bem como os dados necessários para pagamento do seu crédito tributário, que goza de preferência legal (CTN, art. 186). Após, considerando que "na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário" (Súmula 478 do C. Superior Tribunal de Justiça), determino que se expeça, mediante o prévio cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), mandado de levantamento em favor do exequente, que deverá apresentar planilha atualizada do débito. Int. Dilig. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70017805-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 14:12 |
| 23/01/2025 |
Auto Digitalizado
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| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, para os fins do disposto do artigo 903 do Código de Processo Civil, proceda o Cartório nova digitalização do "AUTO DE ARREMATAÇÃO" de fls. 607/608, de modo a ser assinado digitalmente por este Magistrado. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, para os fins do disposto do artigo 903 do Código de Processo Civil, proceda o Cartório nova digitalização do "AUTO DE ARREMATAÇÃO" de fls. 607/608, de modo a ser assinado digitalmente por este Magistrado. Dilig. Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70009008-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 14:53 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Mensagem eletrônica de fls. 599/600 e ofício a ela acostado: Ciência ao exequente. 2. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do que restou determinado no item 3 da decisão de fls. 591/593. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 14/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Mensagem eletrônica de fls. 599/600 e ofício a ela acostado: Ciência ao exequente. 2. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do que restou determinado no item 3 da decisão de fls. 591/593. Int. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2024 Teor do ato: 1. Inicialmente, aprecio o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo exequente às fls. 525/527. Com esse desiderato, assinalo desde logo que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O artigo 98 do Código de Processo Civil, a seu turno, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". De outro lado, de conformidade com o artigo 99, § 3º, do mesmo Diploma, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Por aí se vê que o pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, é o entendimento jurisprudencial que restou cristalizado na Súmula nº 481, do C. Superior Tribunal de Justiça, "in verbis": "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Pois bem, na espécie, em pese a alegada situação financeira difícil, o condomínio exequente encontra-se regularmente constituído e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes da demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas, protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial ou falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a entidade pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Aliás, já se decidiu que até mesmo o fato de a empresa estar sob falência e de ser parte em várias demandas judiciais também não autoriza concluir pela impossibilidade de a sociedade empresária arcar com as despesas processuais (TJSP - AI nº 2223670-30.2015.8.26.0000 - São José do Rio Preto - 18ª Câmara de Direito Público - Rel. Ricardo Chimenti - J. 28.01.2016). Aliás, referido aresto assim restou ementado: "Agravo de instrumento. Benefícios da assistência judiciária gratuita ou diferimento de custas. Indeferimento em primeiro grau. Ausência de demonstração da insuficiência econômica. Falência que não traz a presunção de miserabilidade. Decisão mantida. Recurso não provido". Acresça-se que, como já se decidiu em hipótese assemelhada, "no caso dos autos, o Condomínio autor, ora agravante, é formado por várias unidades condominiais e não pode, a despeito da inadimplência de algumas dessas unidades, ser beneficiado com a 'gratuidade' judiciária. O benefício em causa é reservado para casos muito excepcionais de efetiva necessidade. (...) Cumpre enfatizar ainda que mera alegação de que não possui condições para arcar com as custas e despesas processuais iniciais não basta para a concessão da 'justiça gratuita', mesmo porque é de conhecimento comum que o País como um todo vem enfrentando grave momento de dificuldade econômica, de modo que se se tal alegação fosse suficiente para a concessão da 'gratuidade', o benefício deveria ser deferido indistintamente a todos e de forma automática. Tal não se pode conceber, mesmo porque a presunção de pobreza não se aplica à pessoa jurídica" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2049203-28.2022.8.26.0000 - Jacareí - 27ª Câmara de Direito Privado - Relª Daise Fajardo Nogueira Jacot - J. 28.04.2022). Nessas condições, deferir o benefício que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser assumidos pelo condomínio exequente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, indemonstrada a incapacidade financeira, indefiro o pedido de gratuidade ao condomínio exequente. 2. De outro lado, inobstante o exequente não tenha recolhido as custas para intimação do executado acerca do leilão (cf. certidão de fls. 520), a intimação foi suprida pelo encaminhamento do telegrama de fls. 562/563, pelo próprio leiloeiro. 3. Quanto ao mais, intime-se o leiloeiro para que apresente o auto de arrematação devidamente assinado, tanto por ele próprio quanto pela arrematante, uma vez que o documento acostado às fls. 576/577 encontra-se apócrifo Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Inicialmente, aprecio o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo exequente às fls. 525/527. Com esse desiderato, assinalo desde logo que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O artigo 98 do Código de Processo Civil, a seu turno, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". De outro lado, de conformidade com o artigo 99, § 3º, do mesmo Diploma, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Por aí se vê que o pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, é o entendimento jurisprudencial que restou cristalizado na Súmula nº 481, do C. Superior Tribunal de Justiça, "in verbis": "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Pois bem, na espécie, em pese a alegada situação financeira difícil, o condomínio exequente encontra-se regularmente constituído e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes da demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas, protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial ou falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a entidade pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Aliás, já se decidiu que até mesmo o fato de a empresa estar sob falência e de ser parte em várias demandas judiciais também não autoriza concluir pela impossibilidade de a sociedade empresária arcar com as despesas processuais (TJSP - AI nº 2223670-30.2015.8.26.0000 - São José do Rio Preto - 18ª Câmara de Direito Público - Rel. Ricardo Chimenti - J. 28.01.2016). Aliás, referido aresto assim restou ementado: "Agravo de instrumento. Benefícios da assistência judiciária gratuita ou diferimento de custas. Indeferimento em primeiro grau. Ausência de demonstração da insuficiência econômica. Falência que não traz a presunção de miserabilidade. Decisão mantida. Recurso não provido". Acresça-se que, como já se decidiu em hipótese assemelhada, "no caso dos autos, o Condomínio autor, ora agravante, é formado por várias unidades condominiais e não pode, a despeito da inadimplência de algumas dessas unidades, ser beneficiado com a 'gratuidade' judiciária. O benefício em causa é reservado para casos muito excepcionais de efetiva necessidade. (...) Cumpre enfatizar ainda que mera alegação de que não possui condições para arcar com as custas e despesas processuais iniciais não basta para a concessão da 'justiça gratuita', mesmo porque é de conhecimento comum que o País como um todo vem enfrentando grave momento de dificuldade econômica, de modo que se se tal alegação fosse suficiente para a concessão da 'gratuidade', o benefício deveria ser deferido indistintamente a todos e de forma automática. Tal não se pode conceber, mesmo porque a presunção de pobreza não se aplica à pessoa jurídica" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2049203-28.2022.8.26.0000 - Jacareí - 27ª Câmara de Direito Privado - Relª Daise Fajardo Nogueira Jacot - J. 28.04.2022). Nessas condições, deferir o benefício que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser assumidos pelo condomínio exequente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, indemonstrada a incapacidade financeira, indefiro o pedido de gratuidade ao condomínio exequente. 2. De outro lado, inobstante o exequente não tenha recolhido as custas para intimação do executado acerca do leilão (cf. certidão de fls. 520), a intimação foi suprida pelo encaminhamento do telegrama de fls. 562/563, pelo próprio leiloeiro. 3. Quanto ao mais, intime-se o leiloeiro para que apresente o auto de arrematação devidamente assinado, tanto por ele próprio quanto pela arrematante, uma vez que o documento acostado às fls. 576/577 encontra-se apócrifo |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70419002-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 16:37 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70399084-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 10:46 |
| 05/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70361021-3 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 04/10/2024 17:23 |
| 04/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: V. 1. Petição de fls. 365/366, do MUNICÍPIO DE BAURU, e documento a ela acostado: Ciência às partes, comunicando-se o leiloeiro. 2. Sobre o conteúdo da certidão de fls. 520, pronuncie-se o exequente. 3. Quanto ao mais, aguardem-se as praças designadas (fls. 490/494). Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. 1. Petição de fls. 365/366, do MUNICÍPIO DE BAURU, e documento a ela acostado: Ciência às partes, comunicando-se o leiloeiro. 2. Sobre o conteúdo da certidão de fls. 520, pronuncie-se o exequente. 3. Quanto ao mais, aguardem-se as praças designadas (fls. 490/494). Dilig. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80112397-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 09:22 |
| 04/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 490/494, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo a serventia, oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 490/494, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo a serventia, oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70313895-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 17:45 |
| 22/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70303154-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 19:04 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o conteúdo da petição de fls. 517, da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, informando que o contrato de financiamento foi quitado, hei por bem retificar o primeiro parágrafo da decisão de fls. 282/283, para que passe a constar a penhora sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 123.466, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, de propriedade dos executados, anotando-se. Sendo assim reconsidero a decisão de fls. 451/454, tirando-lhe todo e qualquer efeito, devendo o leilão leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a "DAVI BORGES DE AQUINO - (ALFA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o conteúdo da petição de fls. 517, da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, informando que o contrato de financiamento foi quitado, hei por bem retificar o primeiro parágrafo da decisão de fls. 282/283, para que passe a constar a penhora sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 123.466, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, de propriedade dos executados, anotando-se. Sendo assim reconsidero a decisão de fls. 451/454, tirando-lhe todo e qualquer efeito, devendo o leilão leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a "DAVI BORGES DE AQUINO - (ALFA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70270363-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 13:30 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Petição e documento(s) acostado(s) de fls 466/472: ciência e manifestação de Condomínio Residencial San Sebastian. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição e documento(s) acostado(s) de fls 466/472: ciência e manifestação de Condomínio Residencial San Sebastian. |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70249645-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 13:39 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Determino à interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que informe o valor do saldo residual do financiamento que recai sobre o imóvel penhorado às fls. 282/283, assim também qual o montante total que já foi quitado pelos executados, intimando-se, após, o condomínio credor para se pronunciar a respeito. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino à interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que informe o valor do saldo residual do financiamento que recai sobre o imóvel penhorado às fls. 282/283, assim também qual o montante total que já foi quitado pelos executados, intimando-se, após, o condomínio credor para se pronunciar a respeito. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70214089-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 19:00 |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70205802-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 12:24 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. À vista dos documentos apresentados pelo exequente às fls. 438/450, atribuo ao imóvel penhorado, com fundamento no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, o valor médio de avaliação de R$ 82.922,04 (oitenta e dois mil, novecentos e vinte e dois reais e quatro centavos), que ora homologo para que produza seus regulares efeitos. Sem prejuízo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, consignando que "o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2252956-14.2019.8.26.0000 - São Bernardo do Campo - 26ª Câmara de Direito Privado - Rel. Felipe Ferreira - J. 23.02.2020), conforme planilhas de fls. 416/420, o que ora efetivamente delibero, aliás, revendo entendimento anteriormente adotado por este Magistrado a respeito da questão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao montante do contrato de alienação fiduciária já adimplido pelos executados, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à referida importância, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) do referido montante, também devidamente atualizado. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro "DAVI BORGES DE AQUINO - (ALFA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados "on-line", de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar também do edital: - o valor de avaliação atribuído ao imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados. - o saldo residual e, dentro do possível, as condições do contrato de financiamento habitacional celebrado pela executada com a credora-fiduciária, cuja responsabilidade passará a ser do(a) arrematante. - que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao do montante do contrato de alienação fiduciária já adimplido pelos executados; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do referido montante. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data agendada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo já mencionado, de 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas a que faz alusão o artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando os comprovantes posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista dos documentos apresentados pelo exequente às fls. 438/450, atribuo ao imóvel penhorado, com fundamento no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, o valor médio de avaliação de R$ 82.922,04 (oitenta e dois mil, novecentos e vinte e dois reais e quatro centavos), que ora homologo para que produza seus regulares efeitos. Sem prejuízo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, consignando que "o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2252956-14.2019.8.26.0000 - São Bernardo do Campo - 26ª Câmara de Direito Privado - Rel. Felipe Ferreira - J. 23.02.2020), conforme planilhas de fls. 416/420, o que ora efetivamente delibero, aliás, revendo entendimento anteriormente adotado por este Magistrado a respeito da questão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao montante do contrato de alienação fiduciária já adimplido pelos executados, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à referida importância, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) do referido montante, também devidamente atualizado. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro "DAVI BORGES DE AQUINO - (ALFA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados "on-line", de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar também do edital: - o valor de avaliação atribuído ao imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados. - o saldo residual e, dentro do possível, as condições do contrato de financiamento habitacional celebrado pela executada com a credora-fiduciária, cuja responsabilidade passará a ser do(a) arrematante. - que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao do montante do contrato de alienação fiduciária já adimplido pelos executados; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do referido montante. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data agendada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo já mencionado, de 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas a que faz alusão o artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando os comprovantes posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70195447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 13:40 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 428 e 429/431: Anote-se e observe-se. 2. Outrossim, em face do que restou certificado às fls. 432, manifeste-se o condomínio exequente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 3. Isso não se verificando, cumpram-se os itens 3, 4 e 5 da decisão proferida às fls. 411. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153A/MG) |
| 22/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 428 e 429/431: Anote-se e observe-se. 2. Outrossim, em face do que restou certificado às fls. 432, manifeste-se o condomínio exequente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 3. Isso não se verificando, cumpram-se os itens 3, 4 e 5 da decisão proferida às fls. 411. Dilig. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70121442-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/04/2024 14:13 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, antes de nomear perito para avaliação do bem penhorado, faculto ao condomínio exequente que venha comprovar a "cotação de mercado", a fim de que seja apurado o seu "preço médio", na forma do que prescreve o artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, antes de nomear perito para avaliação do bem penhorado, faculto ao condomínio exequente que venha comprovar a "cotação de mercado", a fim de que seja apurado o seu "preço médio", na forma do que prescreve o artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70097477-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 17:46 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70097362-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 17:19 |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70082292-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 17:18 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Deixo de acolher a impugnação apresentada pela credora-fiduciária, FAR FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL às fls. 393/405, pelos motivos já expostos na decisão de fl. 356/357, que ora reitero. 2. Sendo assim, manifeste-se o exequente acerca das planilhas apresentadas às fls. 406/410, postulando o que de direito. 3. No eventual silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4. De todo modo, fica o registro de que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 5. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens "3" e "4" precedentes, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Deixo de acolher a impugnação apresentada pela credora-fiduciária, FAR FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL às fls. 393/405, pelos motivos já expostos na decisão de fl. 356/357, que ora reitero. 2. Sendo assim, manifeste-se o exequente acerca das planilhas apresentadas às fls. 406/410, postulando o que de direito. 3. No eventual silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4. De todo modo, fica o registro de que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 5. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens "3" e "4" precedentes, em arquivo. Int. Dilig. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70054975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 08:53 |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70021074-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 19:11 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: V. Sobre a petição de fls. 388, do condomínio-exequente, pronuncie-se a credora fiduciária, FAR FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, apresentando, no prazo de 15 (quinze) dias, a aventada planilha de evolução dos débitos com o subsídio que o imóvel cujos direitos foram penhorados possui. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Sobre a petição de fls. 388, do condomínio-exequente, pronuncie-se a credora fiduciária, FAR FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, apresentando, no prazo de 15 (quinze) dias, a aventada planilha de evolução dos débitos com o subsídio que o imóvel cujos direitos foram penhorados possui. Int. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70017034-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 18:10 |
| 27/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70476248-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2023 14:00 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2023 Teor do ato: Vistos. Em face da petição de fls. 360, do exequente, e também da certidão lançada às fls. 361, reitero o item 2 da decisão de fls. 356/357, intimando-se novamente a credora fiduciária, FAR FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, para que, desta feita, informe o valor do saldo devedor do financiamento e também o montante total já pago pelos executados, para o que lhe concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face da petição de fls. 360, do exequente, e também da certidão lançada às fls. 361, reitero o item 2 da decisão de fls. 356/357, intimando-se novamente a credora fiduciária, FAR FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, para que, desta feita, informe o valor do saldo devedor do financiamento e também o montante total já pago pelos executados, para o que lhe concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70430374-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 15:32 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Questiona a credora-fiduciária, FAR FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, em sua petição de fls. 316/328, a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 123.446, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, alegando, em síntese, que a constrição recaiu sobre bem juridicamente desvinculando do patrimônio dos devedores. Mas sem razão a aludida interessada, uma vez que, consoante se extrai da decisão de fls. 282/283, a penhora recaiu exclusivamente sobre os direitos aquisitivos que os executados possuem sobre o bem, direitos esses dotados de manifesta expressão econômica e que não confundem com a propriedade do imóvel que se encontra alienado fiduciariamente. A propósito, o C. Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de proclamar, que "o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos" (REsp. nº 679821 - 5ª Turma - Rel. Min. Félix Fisher - DJE 17/12/2004 - destacou-se). Nessa conformidade, entendendo que a constrição não atingiu a titularidade do imóvel, pertencente à credora fiduciária, deixo de acolher a pretensão por esta manifestada, uma vez que, em caso de eventual alienação em leilão judicial, os seus direitos serão resguardados, mantendo, portanto, a penhora levada a efeito às fls. 282/283. 2. Quanto ao mais, sobre o conteúdo da petição de fls. 355, do condomínio exequente, pronuncie-se a credora-fiduciária. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Questiona a credora-fiduciária, FAR FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, em sua petição de fls. 316/328, a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 123.446, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, alegando, em síntese, que a constrição recaiu sobre bem juridicamente desvinculando do patrimônio dos devedores. Mas sem razão a aludida interessada, uma vez que, consoante se extrai da decisão de fls. 282/283, a penhora recaiu exclusivamente sobre os direitos aquisitivos que os executados possuem sobre o bem, direitos esses dotados de manifesta expressão econômica e que não confundem com a propriedade do imóvel que se encontra alienado fiduciariamente. A propósito, o C. Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de proclamar, que "o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos" (REsp. nº 679821 - 5ª Turma - Rel. Min. Félix Fisher - DJE 17/12/2004 - destacou-se). Nessa conformidade, entendendo que a constrição não atingiu a titularidade do imóvel, pertencente à credora fiduciária, deixo de acolher a pretensão por esta manifestada, uma vez que, em caso de eventual alienação em leilão judicial, os seus direitos serão resguardados, mantendo, portanto, a penhora levada a efeito às fls. 282/283. 2. Quanto ao mais, sobre o conteúdo da petição de fls. 355, do condomínio exequente, pronuncie-se a credora-fiduciária. Int. Dilig. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70276861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 18:19 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Em face da certidão de fls. 351, reitero o item 3 da decisão de fls. 342, publicando-se-o novamente, devendo o exequente manifestar-se também com relação à impugnação à penhora apresentada pela credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, às fls. 316/328, e documentos a ela acostados. 2. No eventual silêncio do exequente, cumpra-se o que restara determinado nos três últimos parágrafos da decisão de fls. 282/283. Int. Dilig. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305S/P), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Em face da certidão de fls. 351, reitero o item 3 da decisão de fls. 342, publicando-se-o novamente, devendo o exequente manifestar-se também com relação à impugnação à penhora apresentada pela credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, às fls. 316/328, e documentos a ela acostados. 2. No eventual silêncio do exequente, cumpra-se o que restara determinado nos três últimos parágrafos da decisão de fls. 282/283. Int. Dilig. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70180798-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2023 13:48 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Inicialmente, cadastre-se no sistema SAJ como terceira interessada a peticionaria de fls. 316/328, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que deverá regularizar a sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que não trouxe para os autos procuração outorgada ao advogado que subscreveu o substabelecimento de fls. 339. 2. De outra parte, não vejo como acolher o pedido para homologação do acordo celebrado entre o condomínio exequente e a segunda executada (fls. 310/312), uma vez que a avença não fora assinada por esta, sendo certo ainda que a procuração apresentada às fls. 199 não habilita seu d. patrono, Rodolfo Spalla Furquim Bromati, nomeado nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, a "transigir" e a "firmar compromissos" em seu nome. 3. Sendo assim, deverá o exequente se manifestar novamente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito ou apresentando, em sendo o caso, novo acordo, desta feita subscrito pessoalmente pela segunda executada. Dilig. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Inicialmente, cadastre-se no sistema SAJ como terceira interessada a peticionaria de fls. 316/328, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que deverá regularizar a sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que não trouxe para os autos procuração outorgada ao advogado que subscreveu o substabelecimento de fls. 339. 2. De outra parte, não vejo como acolher o pedido para homologação do acordo celebrado entre o condomínio exequente e a segunda executada (fls. 310/312), uma vez que a avença não fora assinada por esta, sendo certo ainda que a procuração apresentada às fls. 199 não habilita seu d. patrono, Rodolfo Spalla Furquim Bromati, nomeado nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, a "transigir" e a "firmar compromissos" em seu nome. 3. Sendo assim, deverá o exequente se manifestar novamente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito ou apresentando, em sendo o caso, novo acordo, desta feita subscrito pessoalmente pela segunda executada. Dilig. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70152531-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 19:14 |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70149226-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2023 11:32 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de eventualmente homologar o acordo celebrado às fls. 311/312, determino a manifestação do exequente e do co-executado Jhonatan Ferreira Silva, uma vez que dele não constam as suas assinaturas. Int. Advogados(s): Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de eventualmente homologar o acordo celebrado às fls. 311/312, determino a manifestação do exequente e do co-executado Jhonatan Ferreira Silva, uma vez que dele não constam as suas assinaturas. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70138077-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/04/2023 19:55 |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70134016-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 20:05 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Certidão de fls 300/303 e AR de fls 299: ciência ao exequente e manifestação quanto ao AR assinado por terceiro Advogados(s): Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de fls 300/303 e AR de fls 299: ciência ao exequente e manifestação quanto ao AR assinado por terceiro |
| 18/04/2023 |
Certidão Juntada
|
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517444364TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jhonatan Ferreira Silva Diligência : 04/04/2023 |
| 14/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517444395TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 06/04/2023 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70113927-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 18:55 |
| 22/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70078297-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 18:56 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2023 Teor do ato: Vistos Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 123.446, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, direitos esses de titularidade dos executados (fls. 64/67). Ficam nomeados os executados como depositários, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar o seu "e-mail" e número do seu telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), credo(es) fiduciário(s) e co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos dois últimos parágrafos, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 123.446, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, direitos esses de titularidade dos executados (fls. 64/67). Ficam nomeados os executados como depositários, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar o seu "e-mail" e número do seu telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), credo(es) fiduciário(s) e co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos dois últimos parágrafos, em arquivo. Int. Dilig. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70037197-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 13:51 |
| 23/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Documento Juntado
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| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2022 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 265/266. 2. Libere-se o bloqueio de fls. 208 junto ao sistema SISBAJUD. 3. Após, aguarde-se, em arquivo, o cumprimento ou a eventual denúncia da avença. Dilig. Int. Advogados(s): Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 265/266. 2. Libere-se o bloqueio de fls. 208 junto ao sistema SISBAJUD. 3. Após, aguarde-se, em arquivo, o cumprimento ou a eventual denúncia da avença. Dilig. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70334357-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/10/2022 18:45 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2022 Teor do ato: Petição de fls 260: Manifeste-se a exequente Advogados(s): Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição de fls 260: Manifeste-se a exequente |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70310557-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 09:03 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Malgrado os argumentos expostos pelo exequente em sua manifestação de fls. 251/256, concedo à segunda executada, Tamires Soares Celestino da Silva, o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que esta está assistida por procurador nomeado pela Defensoria Pública, responsável pela triagem de todos os documentos comprobatórios de rendimentos em patamar inferior a 3 (três) salários mínimos mensais, conforme se observa dos documentos de fls. 198/200. Dessa forma, é induvidoso que a aludida executada revela "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios", de modo que "tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei" (CPC, art. 98, "caput"). 2. No mais, antes de deliberar acerca do quanto postulado pelo exequente no último parágrafo da já mencionada petição de fls. 251/256, faculto o pronunciamento da segunda executada, Tamires Soares Celestino da Silva, acerca da discordância manifestada em relação à proposta de acordo que apresentara às fls. 193, a fim de que, em sendo o caso, possa eventualmente ofertar uma outra. Dilig. Int. Advogados(s): Rodolfo Spalla Furquim Bromati (OAB 355408/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Malgrado os argumentos expostos pelo exequente em sua manifestação de fls. 251/256, concedo à segunda executada, Tamires Soares Celestino da Silva, o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que esta está assistida por procurador nomeado pela Defensoria Pública, responsável pela triagem de todos os documentos comprobatórios de rendimentos em patamar inferior a 3 (três) salários mínimos mensais, conforme se observa dos documentos de fls. 198/200. Dessa forma, é induvidoso que a aludida executada revela "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios", de modo que "tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei" (CPC, art. 98, "caput"). 2. No mais, antes de deliberar acerca do quanto postulado pelo exequente no último parágrafo da já mencionada petição de fls. 251/256, faculto o pronunciamento da segunda executada, Tamires Soares Celestino da Silva, acerca da discordância manifestada em relação à proposta de acordo que apresentara às fls. 193, a fim de que, em sendo o caso, possa eventualmente ofertar uma outra. Dilig. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70300630-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 17:35 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, mas com repetição programada apenas pelo prazo de 10 (dez) dias, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso o(s) valor(es) encontrado(s) seja(m) inferior(es) à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e o (a,os,as) executado(s) não se encontre(m) representado(s) nos autos, caberá ao(à,aos,às) exequente(s) primeiramente informar se possui interesse na(s) respectiva(s) transferência(s), ciente(s) de que, em caso afirmativo, deverá(ão) providenciar o necessário para intimação do(a,os,as) executado(a,os,as) acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pelo(a,os,as) exequente(s), procedam-se de imediato a(s) transferência(s) ou o(s) eventual(is) desbloqueio(s) dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista o(à) credor(a,os,as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 7. No eventual silêncio do(a,os,as) credor(a,as,es), proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, cumprindo-se, após, os itens "4" e "5" e "6" da decisão de fls. 164. Dilig. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, mas com repetição programada apenas pelo prazo de 10 (dez) dias, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso o(s) valor(es) encontrado(s) seja(m) inferior(es) à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e o (a,os,as) executado(s) não se encontre(m) representado(s) nos autos, caberá ao(à,aos,às) exequente(s) primeiramente informar se possui interesse na(s) respectiva(s) transferência(s), ciente(s) de que, em caso afirmativo, deverá(ão) providenciar o necessário para intimação do(a,os,as) executado(a,os,as) acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pelo(a,os,as) exequente(s), procedam-se de imediato a(s) transferência(s) ou o(s) eventual(is) desbloqueio(s) dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista o(à) credor(a,os,as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 7. No eventual silêncio do(a,os,as) credor(a,as,es), proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, cumprindo-se, após, os itens "4" e "5" e "6" da decisão de fls. 164. Dilig. Int. |
| 02/09/2022 |
Documento Juntado
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| 02/09/2022 |
Documento Juntado
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| 02/09/2022 |
Documento Juntado
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| 02/09/2022 |
Documento Juntado
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| 02/09/2022 |
Documento Juntado
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| 02/09/2022 |
Documento Juntado
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70292061-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 11:17 |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Comprove o exequente o recolhimento da quantia de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para efetivação da pesquisa postulada às fls. 178/179, em consonância com o Provimento CSM nº 2.516/2019, apresentando, também, planilha atualizada do débito, contemplando a dedução do valor já levantado, conforme recibo de fls. 180. 2. No eventual silêncio do exequente, cumpra-se o que restara determinado nos itens 4, 5 e 6 da decisão de fls. 164. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Comprove o exequente o recolhimento da quantia de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para efetivação da pesquisa postulada às fls. 178/179, em consonância com o Provimento CSM nº 2.516/2019, apresentando, também, planilha atualizada do débito, contemplando a dedução do valor já levantado, conforme recibo de fls. 180. 2. No eventual silêncio do exequente, cumpra-se o que restara determinado nos itens 4, 5 e 6 da decisão de fls. 164. Int. Dilig. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2022 |
Recibo Juntado
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| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70222945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 14:38 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70186983-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 19:18 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2022 Teor do ato: Mensagem eletrônica de fls 169: Ciência e manifestação da exequente Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mensagem eletrônica de fls 169: Ciência e manifestação da exequente |
| 03/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a manifestação do exequente informando que os executados residem em edifício dotado de portaria com pessoa responsável pelo recebimento de correspondência, declaro válidas as intimações verificadas (fls. 153/154), nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, c. c. o artigo 771, parágrafo único, do mesmo Estatuto. 2. Certifique-se, pois, o eventual decurso do prazo para impugnação, a contar da juntada dos avisos de recebimento já mencionados. 3. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado às fls. 157/158, devendo este se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 4. No eventual silêncio e com a comprovação do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 6. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 4 e 5 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista a manifestação do exequente informando que os executados residem em edifício dotado de portaria com pessoa responsável pelo recebimento de correspondência, declaro válidas as intimações verificadas (fls. 153/154), nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, c. c. o artigo 771, parágrafo único, do mesmo Estatuto. 2. Certifique-se, pois, o eventual decurso do prazo para impugnação, a contar da juntada dos avisos de recebimento já mencionados. 3. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado às fls. 157/158, devendo este se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 4. No eventual silêncio e com a comprovação do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 6. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 4 e 5 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70162630-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 18:07 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2022 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre o AR assinado por terceiro de fls 153/154 Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre o AR assinado por terceiro de fls 153/154 |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70158845-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 17:51 |
| 20/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388235681TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Tamires Soares Celestino da Silva Diligência : 14/04/2022 |
| 20/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388235678TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Jhonatan Ferreira Silva Diligência : 14/04/2022 |
| 06/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 06/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70072209-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 18:07 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro as pesquisas junto ao sistema RENAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme extratos que seguem em frente, devendo o(a, os, as) exequente(s) se manifestar(em) a respeito. 2. Sem prejuízo, nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 10 (dez) dias, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 4. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Todavia, caso o(s) valor(es) encontrado(s) seja(m) inferior(es) à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e o (a,os,as) executado(s) não se encontre(m) representado(s) nos autos, caberá ao(à,aos,às) exequente(s) primeiramente informar se possui interesse na(s) respectiva(s) transferência(s), ciente(s) de que, em caso afirmativo, deverá(ão) providenciar o necessário para intimação do(a,os,as) executado(a,os,as) acerca da constrição efetivada. 6. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pelo(a,os,as) exequente(s), procedam-se de imediato a(s) transferência(s) ou o(s) eventual(is) desbloqueio(s) dos valores encontrados. 7. Sendo a tentativa infrutífera, vista o(à) credor(a,os,as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 8. No eventual silêncio do(a,os,as) credor(a,as,es), proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, aguardando, após, provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 9. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do(a) credor(a,os,as), começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 10. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens "8" e "9" precedentes, em arquivo. Dilig. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 16/02/2022 |
Documento Juntado
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| 16/02/2022 |
Documento Juntado
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| 16/02/2022 |
Documento Juntado
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| 16/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2022 |
Documento Juntado
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| 16/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a manifestação do exequente informando que os executados residem em edifício dotado de portaria com pessoa responsável pelo recebimento de correspondência, declaro válida as citações verificadas (fls. 92/93), nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, c. c. os artigos 775 e 771 do mesmo Estatuto. 2. Certifique-se o eventual decurso dos prazos para pagamento ou oposição de embargos à execução. 3. Após, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 4. No eventual silêncio do exequente, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 6. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 4 e 5 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Tendo em vista a manifestação do exequente informando que os executados residem em edifício dotado de portaria com pessoa responsável pelo recebimento de correspondência, declaro válida as citações verificadas (fls. 92/93), nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, c. c. os artigos 775 e 771 do mesmo Estatuto. 2. Certifique-se o eventual decurso dos prazos para pagamento ou oposição de embargos à execução. 3. Após, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 4. No eventual silêncio do exequente, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 6. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 4 e 5 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70353303-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 17:39 |
| 01/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326692491TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jhonatan Ferreira Silva Diligência : 28/09/2021 |
| 01/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326692505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tamires Soares Celestino da Silva Diligência : 28/09/2021 |
| 21/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/09/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 1455/1477 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 83/84, do exequente, como aditamento à inicial, procedendo-se as anotações necessárias. Defiro a expedição da certidão postulada pelo exequente às fls. 02, nos termos do artigo 828, "caput", do Código de Processo Civil. Quanto ao mais, cite(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a,os,as) executado(a,os,as) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(a,os,as) executado(a,os,as) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser postulado o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(a,os,as) executado(a,os,as) advertido(a,os,as) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O(a,os,as) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá(ão), desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o(a,os,as) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(s,à,às) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Dilig. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo a petição de fls. 83/84, do exequente, como aditamento à inicial, procedendo-se as anotações necessárias. Defiro a expedição da certidão postulada pelo exequente às fls. 02, nos termos do artigo 828, "caput", do Código de Processo Civil. Quanto ao mais, cite(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a,os,as) executado(a,os,as) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(a,os,as) executado(a,os,as) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser postulado o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(a,os,as) executado(a,os,as) advertido(a,os,as) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O(a,os,as) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá(ão), desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o(a,os,as) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(s,à,às) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Dilig. Int. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70282564-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/09/2021 17:43 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1441/1457 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2021 Teor do ato: V. O exequente deverá emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, confirmando o número da matrícula do imóvel ensejador das taxas condominiais, ante as divergências que sobressaem de fls. 01 (102.264) e fls. 64/67 (123.446). Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. O exequente deverá emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, confirmando o número da matrícula do imóvel ensejador das taxas condominiais, ante as divergências que sobressaem de fls. 01 (102.264) e fls. 64/67 (123.446). Int. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70271499-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 17:45 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 1125/1136 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2021 Teor do ato: Intimação do exequente para comprovar o recolhimento de mais uma despesa postal, tendo em vista tratar-se de 02 executados para serem citados. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/08/2021 |
Ato ordinatório
Intimação do exequente para comprovar o recolhimento de mais uma despesa postal, tendo em vista tratar-se de 02 executados para serem citados. |
| 24/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Emenda à Inicial |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 29/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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