| Reqte |
Sueli Aparecida Correa
Advogado: Diego Conversani Carrer Advogado: Celso Cesar Carrer |
| Reqdo |
Pagani Comercio Administracao e Urbanismo Ltda
Advogado: Antonio Luiz Benetti Junior |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Advogado | Luiz Fernando Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003990-43.2024.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 05/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 01/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003990-43.2024.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 05/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Ademais, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Ademais, não se verifica a alegada obscuridade. Tal terminologia denota que o provimento jurisdicional não é passível de compreensão por seus destinatários, o que não se verifica no caso concreto. Há, em verdade, insatisfação do recorrente com a justiça do julgado lançado. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 511/514. Intime-se. Advogados(s): Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 05/02/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Ademais, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Ademais, não se verifica a alegada obscuridade. Tal terminologia denota que o provimento jurisdicional não é passível de compreensão por seus destinatários, o que não se verifica no caso concreto. Há, em verdade, insatisfação do recorrente com a justiça do julgado lançado. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 511/514. Intime-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.24.70024185-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2024 15:59 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de SUELI APARECIDA CORREA, sobre o imóvel usucapiendo, "Lote de terreno sob n. 22, da quadra 70, com área de 994,62 metros quadrados, medindo 13 metros de frente para a Travessa 32; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, mede 37,00 metros e confronta com a rua 6, com a qual faz esquina, existindo entre essas vias publicas uma curva de concordância com o raio igual a 9,00 metros; do lado esquerdo, mede 46,00 metros, confrontando com o lote 23, e 22,00 metros nos fundos, confrontando com o lote 21; L" , em Bauru-SP. Por força de sucumbência e por causalidade, arcará a parte ré, que contestou de forma efetiva, com a totalidade das despesas e custas do processo, bem como honorários advocatícios do patrono dos autores, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85,§2º, do CPC. Com o transito em julgado, certifique-se. Esta sentença servirá de título para o registro, oportunamente, perante o respectivo Registro de Imóveis, observando que o bem é parte do imóvel descrito na matrícula 33.836, do 2º Cartório de Imóveis local. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para efetivação do julgado, observando que a parte autora goza de Justiça Gratuita. P. I. Advogados(s): Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 19/12/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de SUELI APARECIDA CORREA, sobre o imóvel usucapiendo, "Lote de terreno sob n. 22, da quadra 70, com área de 994,62 metros quadrados, medindo 13 metros de frente para a Travessa 32; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, mede 37,00 metros e confronta com a rua 6, com a qual faz esquina, existindo entre essas vias publicas uma curva de concordância com o raio igual a 9,00 metros; do lado esquerdo, mede 46,00 metros, confrontando com o lote 23, e 22,00 metros nos fundos, confrontando com o lote 21; L" , em Bauru-SP. Por força de sucumbência e por causalidade, arcará a parte ré, que contestou de forma efetiva, com a totalidade das despesas e custas do processo, bem como honorários advocatícios do patrono dos autores, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85,§2º, do CPC. Com o transito em julgado, certifique-se. Esta sentença servirá de título para o registro, oportunamente, perante o respectivo Registro de Imóveis, observando que o bem é parte do imóvel descrito na matrícula 33.836, do 2º Cartório de Imóveis local. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para efetivação do julgado, observando que a parte autora goza de Justiça Gratuita. P. I. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70443513-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 15:54 |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70441566-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2023 16:30 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2023 Teor do ato: Aos 14 dias do mês de novembro de 2.023, às 14:00 horas, na sala de audiências da 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru-SP, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível, Exmo. DR. MARCELO ANDRADE MOREIRA, comigo Coordenadora designada para o ato, ao final assinado. Declarada aberta a audiência para hoje designada, fazendo-se o pregão devido, compareceram: Reqte: Sueli Aparecida Correa Advogado: OAB 215314/SP - Celso Cesar Carrer O preposto da requerida: Pagani Comercio Administração e Urbanismo Ltda, Marcus Vinícius Giansante Fonseca. Advogado: OAB 306708/SP - Antonio Luiz Benetti Junior As testemunhas da parte autora (Fls. 434) MARIA JOSÉ IPIRANGA DE SOUZA - CPF 015.402.868-19 ELIANA DOS SANTOS - CPF 076.755.448-54 MARCELO PEREIRA - CPF 298.320.668-83 Presente ainda a testemunha do requerido (Fls. 441) ADAO FERREIRA DOS SANTOS AUSENTES: A requerida : Maria Aparecida Parron Correa e seu advogado Advogado: OAB 152403/SP - Hudson Ricardo da Silva A testemunha do requerente de nome FABIANO FERNANDES PANTAROTTO - CPF 212.431.898-51 A seguir, o advogado da autora pediu a desistência do depoimento da testemunha ausente de nome Fabiano Fernandes. Em continuação pelo Juiz foi dito: Observo a aplicação da regra do art. 357, § 6º, do CPC,, tendo em vista que na decisão saneadora foi fixada apenas uma questão de fato, desde já limito o número máximo de três testemunhas para cada parte, devendo os respectivos patronos diligenciar na escolha dentre os presentes. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que a testemunha Maria José e Eliana dos Santos seriam ouvidas como informantes. Ato contínuo, pelo MM. Juiz foi dito: Defiro a juntada da carta de preposição de fls. 490. Homologo a desistência do depoimento da testemunha faltante de nome Fabiano Fernandes. Encerrada a instrução com inquirição de testemunhas, defiro o prazo comum de 10 dias para a apresentação dos memoriais. Após, v. os autos conclusos. Nada Mais. Advogados(s): Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aos 14 dias do mês de novembro de 2.023, às 14:00 horas, na sala de audiências da 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru-SP, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível, Exmo. DR. MARCELO ANDRADE MOREIRA, comigo Coordenadora designada para o ato, ao final assinado. Declarada aberta a audiência para hoje designada, fazendo-se o pregão devido, compareceram: Reqte: Sueli Aparecida Correa Advogado: OAB 215314/SP - Celso Cesar Carrer O preposto da requerida: Pagani Comercio Administração e Urbanismo Ltda, Marcus Vinícius Giansante Fonseca. Advogado: OAB 306708/SP - Antonio Luiz Benetti Junior As testemunhas da parte autora (Fls. 434) MARIA JOSÉ IPIRANGA DE SOUZA - CPF 015.402.868-19 ELIANA DOS SANTOS - CPF 076.755.448-54 MARCELO PEREIRA - CPF 298.320.668-83 Presente ainda a testemunha do requerido (Fls. 441) ADAO FERREIRA DOS SANTOS AUSENTES: A requerida : Maria Aparecida Parron Correa e seu advogado Advogado: OAB 152403/SP - Hudson Ricardo da Silva A testemunha do requerente de nome FABIANO FERNANDES PANTAROTTO - CPF 212.431.898-51 A seguir, o advogado da autora pediu a desistência do depoimento da testemunha ausente de nome Fabiano Fernandes. Em continuação pelo Juiz foi dito: Observo a aplicação da regra do art. 357, § 6º, do CPC,, tendo em vista que na decisão saneadora foi fixada apenas uma questão de fato, desde já limito o número máximo de três testemunhas para cada parte, devendo os respectivos patronos diligenciar na escolha dentre os presentes. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que a testemunha Maria José e Eliana dos Santos seriam ouvidas como informantes. Ato contínuo, pelo MM. Juiz foi dito: Defiro a juntada da carta de preposição de fls. 490. Homologo a desistência do depoimento da testemunha faltante de nome Fabiano Fernandes. Encerrada a instrução com inquirição de testemunhas, defiro o prazo comum de 10 dias para a apresentação dos memoriais. Após, v. os autos conclusos. Nada Mais. |
| 14/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70422277-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/11/2023 11:12 |
| 04/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70408198-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2023 13:21 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70406689-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 14:46 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70405020-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 16:50 |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70381367-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 13:13 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Vistos em saneador. Passo a proferir decisão de saneamento, com fundamento no art. 357 do CPC vigente. Verifico que as partes não apresentaram pedido de homologação de delimitação de questões (art. 357, §2º, CPC). Não sendo complexa a causa em apreço, torna-se desnecessária designação de audiência prevista no art. 357, §3º, do CPC. Não há questão preliminar pendente de apreciação. No mais, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito. Não há questões de direito relevantes para o julgamento. Fixo como questão de fato relevante a comprovação se a autora exerce posse mansa e pacífica do imóvel objeto da ação, pelo prazo de 15 (quinze) anos. Para solução da questão de fato, designo audiência para tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para 14 de novembro de 2023, às 14:00 horas, apenas para oitiva de testemunhas. Deverão as partes arrolar testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, consoante art. 357, §4º, do CPC. As intimações obedecerão a regra do art. 455, §1º, do CPC, sob pena de preclusão, exceto se justificada exceção. Tendo em vista a alegação de pagamento dos impostos e taxas que incidem sobre o imóvel, junte a parte ré os comprovantes de pagamento respectivos, relativos aos últimos 18 (dezoito) anos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, em igual prazo, informe a autora sobre o cumprimento do acordo entabulado com a municipalidade e homologado às fls. 369/370. Intime-se. Advogados(s): Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 06/10/2023 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos em saneador. Passo a proferir decisão de saneamento, com fundamento no art. 357 do CPC vigente. Verifico que as partes não apresentaram pedido de homologação de delimitação de questões (art. 357, §2º, CPC). Não sendo complexa a causa em apreço, torna-se desnecessária designação de audiência prevista no art. 357, §3º, do CPC. Não há questão preliminar pendente de apreciação. No mais, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito. Não há questões de direito relevantes para o julgamento. Fixo como questão de fato relevante a comprovação se a autora exerce posse mansa e pacífica do imóvel objeto da ação, pelo prazo de 15 (quinze) anos. Para solução da questão de fato, designo audiência para tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para 14 de novembro de 2023, às 14:00 horas, apenas para oitiva de testemunhas. Deverão as partes arrolar testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, consoante art. 357, §4º, do CPC. As intimações obedecerão a regra do art. 455, §1º, do CPC, sob pena de preclusão, exceto se justificada exceção. Tendo em vista a alegação de pagamento dos impostos e taxas que incidem sobre o imóvel, junte a parte ré os comprovantes de pagamento respectivos, relativos aos últimos 18 (dezoito) anos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, em igual prazo, informe a autora sobre o cumprimento do acordo entabulado com a municipalidade e homologado às fls. 369/370. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Audiência
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 14/11/2023 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência - 01 Situacão: Realizada |
| 23/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.80060185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 17:42 |
| 11/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2023 Teor do ato: Fl.416. Anote-se a extinção com relação à requerida ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA., procedendo-se à baixa no sistema. Fl.421. Manifeste-se a Municipalidade em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para a apreciação do pedido de fl. 402. Intime-se. Advogados(s): Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl.416. Anote-se a extinção com relação à requerida ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA., procedendo-se à baixa no sistema. Fl.421. Manifeste-se a Municipalidade em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para a apreciação do pedido de fl. 402. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70284644-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 13:47 |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.80049207-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 16:07 |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70271331-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 15:36 |
| 28/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/07/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião. Ante a petição de fls. 403/404, a decisão de fls. 405 e a concordância do Município de Bauru quanto à exclusão da ECOVITA do polo passivo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, em relação à requerida ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. Transitada em julgado a sentença, prossiga o feito com a adequada movimentação no sistema SAJ. P.I.C. Advogados(s): Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 30/06/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Trata-se de ação de usucapião. Ante a petição de fls. 403/404, a decisão de fls. 405 e a concordância do Município de Bauru quanto à exclusão da ECOVITA do polo passivo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, em relação à requerida ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. Transitada em julgado a sentença, prossiga o feito com a adequada movimentação no sistema SAJ. P.I.C. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.80031953-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 15:51 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Vistos, etc... Por ora, manifeste-se o Município de Bauru sobre o pedido de exclusão da lide da requerida ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, fls. 403/404. Anoto que o pedido de inclusão foi feito às fls. 192/194, constando manifestação da exequente às fls. 281. I Advogados(s): Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc... Por ora, manifeste-se o Município de Bauru sobre o pedido de exclusão da lide da requerida ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, fls. 403/404. Anoto que o pedido de inclusão foi feito às fls. 192/194, constando manifestação da exequente às fls. 281. I |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70074256-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 18:22 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70073080-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 12:49 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo para processamento e digam em termos de prosseguimento. I. Advogados(s): Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc. Ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo para processamento e digam em termos de prosseguimento. I. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial |
| 27/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 391/392, uma vez que o Município pode verificar junto a conta informada o valor que foi objeto de transferência e, ainda, no documento de fls. 383, consta o numero da conta do deposito judicial. Int. Advogados(s): Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 391/392, uma vez que o Município pode verificar junto a conta informada o valor que foi objeto de transferência e, ainda, no documento de fls. 383, consta o numero da conta do deposito judicial. Int. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70000173-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2023 16:43 |
| 17/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 374/376 e 378/380: ciente. Ante o depósito pela autora do valor devido no acordo homologado à fls. 369/370, defiro o pedido do requerido Município de Bauru e determino a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado a fls. 375/376 em favor da Municipalidade, conforme Formulário MLE apresentado a fls. 380. Após o levantamento, cumpra-se integralmente a parte final da decisão de fls. 369/370 (devolução do presente feito à 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru) Int. Advogados(s): Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 06/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à parte credora da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE nº 20221206165210005656, que após conferência e assinatura, será enviado à instituição bancária para pagamento. |
| 06/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 374/376 e 378/380: ciente. Ante o depósito pela autora do valor devido no acordo homologado à fls. 369/370, defiro o pedido do requerido Município de Bauru e determino a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado a fls. 375/376 em favor da Municipalidade, conforme Formulário MLE apresentado a fls. 380. Após o levantamento, cumpra-se integralmente a parte final da decisão de fls. 369/370 (devolução do presente feito à 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru) Int. |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70414217-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 13:58 |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70406180-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 14:26 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de conhecimento de usucapião proposta por Sueli Aparecida Correa em face de Pagani Comércio Administração e Urbanismo LTDA, alegando ser detentor de direitos possessórios sobre o imóvel melhor descrito na exordial, de propriedade do requerido, há mais de 32 anos. A parte autora e a PMB firmaram acordo (fls. 351/354) com concordância (fls. 365) e requereram sua homologação. É a síntese necessária. DECIDO. Ante o exposto, homologo o acordo realizado, para que surta os efeitos legais, e junto extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC quanto relação entre SUELI APARECIDA CORREA e PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU. Sem condenação em custas e honorários. Restando no polo passivo particulares, submetidos ao regime jurídico privado, não há razão para a tramitação do processo perante a Vara da Fazenda Pública, até porque o pedido deduzido na petição inicial trata exclusivamente de usucapião da área pertencentes às rés. Nesse sentido, a Súmula 73 do E. TJSP: "Súmula 73: Compete ao Juízo Cível julgar as ações envolvendo pessoas jurídicas de direito privado, ainda que exerçam funções típicas da administração pública, salvo em se tratando de matéria de direito público." Desse modo, reconheço a incompetência da Vara da Fazenda Pública e determino devolução do presente feito à 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru. P. I. C. Advogados(s): Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 29/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de conhecimento de usucapião proposta por Sueli Aparecida Correa em face de Pagani Comércio Administração e Urbanismo LTDA, alegando ser detentor de direitos possessórios sobre o imóvel melhor descrito na exordial, de propriedade do requerido, há mais de 32 anos. A parte autora e a PMB firmaram acordo (fls. 351/354) com concordância (fls. 365) e requereram sua homologação. É a síntese necessária. DECIDO. Ante o exposto, homologo o acordo realizado, para que surta os efeitos legais, e junto extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC quanto relação entre SUELI APARECIDA CORREA e PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU. Sem condenação em custas e honorários. Restando no polo passivo particulares, submetidos ao regime jurídico privado, não há razão para a tramitação do processo perante a Vara da Fazenda Pública, até porque o pedido deduzido na petição inicial trata exclusivamente de usucapião da área pertencentes às rés. Nesse sentido, a Súmula 73 do E. TJSP: "Súmula 73: Compete ao Juízo Cível julgar as ações envolvendo pessoas jurídicas de direito privado, ainda que exerçam funções típicas da administração pública, salvo em se tratando de matéria de direito público." Desse modo, reconheço a incompetência da Vara da Fazenda Pública e determino devolução do presente feito à 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru. P. I. C. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70358817-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 16:41 |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70355220-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2022 16:38 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 356/359: Manifeste-se a PMB. 2) Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre as demais condições para homologação do acordo estabelecidas pela PMB às fls. 351/354. Int. Advogados(s): Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 11/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 356/359: Manifeste-se a PMB. 2) Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre as demais condições para homologação do acordo estabelecidas pela PMB às fls. 351/354. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70307738-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2022 14:50 |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70306077-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 16:11 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 344: Ciente. 2) Fls. 327/328: Manifeste-se o Município de Bauru. Int. Advogados(s): Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 344: Ciente. 2) Fls. 327/328: Manifeste-se o Município de Bauru. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70265322-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/08/2022 17:55 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da manifestação do MP às fls. 339, dê-se vista dos autos ao 3º Promotor de Justiça de Bauru que exerce a atribuição especializada em Habitação e Urbanismo para informar se tem interesse ou legitimidade para atuação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da manifestação do MP às fls. 339, dê-se vista dos autos ao 3º Promotor de Justiça de Bauru que exerce a atribuição especializada em Habitação e Urbanismo para informar se tem interesse ou legitimidade para atuação nos autos. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70229360-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/07/2022 14:57 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a notícia da existência de Termo de Ajustamento de Conduta em relação ao imóvel objeto dos autos, firmado entre o Ministério Público de São Paulo, Município de Bauru, Pagani Comércio de Administração e Urbanismo Ltda e Ecovita Incorporadora e Construtora, remetam-se ao Ministério Público para manifestação. Int. Advogados(s): Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a notícia da existência de Termo de Ajustamento de Conduta em relação ao imóvel objeto dos autos, firmado entre o Ministério Público de São Paulo, Município de Bauru, Pagani Comércio de Administração e Urbanismo Ltda e Ecovita Incorporadora e Construtora, remetam-se ao Ministério Público para manifestação. Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo digital - Certidão inicial |
| 06/07/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de pág. 329/331 |
| 06/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de ação de usucapião que se processa perante este Juízo, a Municipalidade de Bauru apresentou contestação, noticiando invasão de área do Poder Público Municipal, e em tal linha requerendo a redistribuição do feito a uma das Varas Privativas da Fazenda Pública. Compete aos Juizes das Varas da Fazenda Pública da Comarca processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado, o Município da Capital, e respectivas entidades autárquicas ou paraestataís forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, salvo as exceções dispostas pela Lei Estadual de Organização Judiciária (Código Judiciário do Estado (Decreto-lei Complementar n° 3/69), artigos 35 e 36, e Lei n° 6.166/88, artigo 17). Nas ações de usucapião, deslocam a competência quando as Fazendas Públicas intervenham no processo, assumindo inequívoca posição de ré, opoente ou assistente, e revela-se processualmente adequado que, intervindo Fazenda nos moldes em que fez a Municipalidade "in casu", vaie dizer, contestando para argüir domínio da área usucapienda, deslocando a competência, precisamente porque tem interesse em intervir a contestante. Inarredável a modificação de competência. Pois, como lembra Nelson Luiz Pinto (Ação de Usucapião, Editora Revista dos Tribunais, 1987, pg. 76): "A competência será, todavia, modificada, caso haja manifestação de interesse da União, Estado ou Município. Havendo interesse da União, a competência será da Justiça Federal local em primeiro grau, e em segundo grau, do Tribunal Federal de Recursos. Sendo interessado o Estado ou o Município, a competência permanece na justiça local comum, e nela, das Varas Especializadas da Fazenda do Estado ou do Município, onde as houver. O mesmo ocorrerá, quando se tratar de usucapião sobre terras públicas da União, Estado ou Município, previsto pela Lei 6.969/81". Patente o interesse do Poder Público Municipal na presente ação de usucapião, necessário se faz a remessa e distribuição destes autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP, com as anotações e movimentação adequadas. P. Int. Advogados(s): Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 04/07/2022 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos, etc. Trata-se de ação de usucapião que se processa perante este Juízo, a Municipalidade de Bauru apresentou contestação, noticiando invasão de área do Poder Público Municipal, e em tal linha requerendo a redistribuição do feito a uma das Varas Privativas da Fazenda Pública. Compete aos Juizes das Varas da Fazenda Pública da Comarca processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado, o Município da Capital, e respectivas entidades autárquicas ou paraestataís forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, salvo as exceções dispostas pela Lei Estadual de Organização Judiciária (Código Judiciário do Estado (Decreto-lei Complementar n° 3/69), artigos 35 e 36, e Lei n° 6.166/88, artigo 17). Nas ações de usucapião, deslocam a competência quando as Fazendas Públicas intervenham no processo, assumindo inequívoca posição de ré, opoente ou assistente, e revela-se processualmente adequado que, intervindo Fazenda nos moldes em que fez a Municipalidade "in casu", vaie dizer, contestando para argüir domínio da área usucapienda, deslocando a competência, precisamente porque tem interesse em intervir a contestante. Inarredável a modificação de competência. Pois, como lembra Nelson Luiz Pinto (Ação de Usucapião, Editora Revista dos Tribunais, 1987, pg. 76): "A competência será, todavia, modificada, caso haja manifestação de interesse da União, Estado ou Município. Havendo interesse da União, a competência será da Justiça Federal local em primeiro grau, e em segundo grau, do Tribunal Federal de Recursos. Sendo interessado o Estado ou o Município, a competência permanece na justiça local comum, e nela, das Varas Especializadas da Fazenda do Estado ou do Município, onde as houver. O mesmo ocorrerá, quando se tratar de usucapião sobre terras públicas da União, Estado ou Município, previsto pela Lei 6.969/81". Patente o interesse do Poder Público Municipal na presente ação de usucapião, necessário se faz a remessa e distribuição destes autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP, com as anotações e movimentação adequadas. P. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70198560-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2022 09:11 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Diga o requerente. Intime-se. Advogados(s): Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: Diga o requerente. Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.80033931-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 16:46 |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70161790-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/05/2022 14:15 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente acerca da contrariedade ofertada nestes autos. I. Advogados(s): Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 11/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte requerente acerca da contrariedade ofertada nestes autos. I. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70147390-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2022 17:48 |
| 13/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388226716TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC Destinatário : Ecovita Incorporadora e Costrutora Ltda Diligência : 08/04/2022 |
| 02/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Pág.236: Cientifiquem-se. Cite-se a corré (pág.239), observadas as advertências e formalidades legais. I. Advogados(s): Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 31/03/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC |
| 31/03/2022 |
Decisão
Pág.236: Cientifiquem-se. Cite-se a corré (pág.239), observadas as advertências e formalidades legais. I. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70101338-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 31/03/2022 12:11 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte no polo passivo da demanda (págs.232/234); Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70098635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 17:20 |
| 29/03/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos, etc. Determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte no polo passivo da demanda (págs.232/234); Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70094620-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/03/2022 18:05 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2022 Teor do ato: Atenda a requerente a decisão de pág.217, bem como manifestando acerca da contestação apresentada (págs.224 e seguintes). I. Advogados(s): Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Hudson Ricardo da Silva (OAB 152403/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Atenda a requerente a decisão de pág.217, bem como manifestando acerca da contestação apresentada (págs.224 e seguintes). I. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70078579-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/03/2022 10:08 |
| 12/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2022 Teor do ato: Manifeste-se a requerente acerca da Carta de Citação recebida por terceiro que não integra a demanda (pág.187), bem como acerca das providências e emenda argumentadas pela Municipalidade (págs.192 e seguintes). I. Advogados(s): Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70073934-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 17:56 |
| 10/03/2022 |
Decisão
Manifeste-se a requerente acerca da Carta de Citação recebida por terceiro que não integra a demanda (pág.187), bem como acerca das providências e emenda argumentadas pela Municipalidade (págs.192 e seguintes). I. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70064462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 17:03 |
| 24/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388146482TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC Destinatário : Pagani Comercio Administracao e Urbanismo Ltda Diligência : 22/02/2022 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388146496TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC Destinatário : Maria Aparecida Parron Correa Diligência : 17/02/2022 |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.80009303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 09:55 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC |
| 11/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC |
| 11/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Avoquei os autos para reformar a decisão de pág.169, e assim emitir novo pronunciamento jurisdicional, pelo que passo a deliberar: Recebo as emendas a inicial de págs. 65/151, 163/164 e 168, procedendo as anotações que se fizerem necessárias junto ao sistema SAJ e certificando regularmente. A designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao princípio da celeridade processual, ofendendo o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF e art. 4º, do CPC), razão pela qual postergo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, V e VI do CPC, e Enunciado 35, da ENFAM. Dessa forma, CITE-SE o réu e eventual cônjuge para integrar a relação jurídico processual (art. 238, do CPC cc art. 73, § 1º, I, ambos do CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335, ambos do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do CPC). CITE-SE, por edital, com prazo de 30 dias, os eventuais interessados na causa (art. 259, I, do CPC). Tratando de parte beneficiária da gratuidade da justiça publique-se o edital apenas no DJE (art. 257, § único, do CPC, cc Comunicado 380/16). CITEM-SE, pessoalmente, os confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem, tanto os mencionados na inicial quanto os constantes da informação do CRI (art. 246, § 3º, cc art. 73, § 1º, I, ambos do CPC), dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados. Intimem-se, via postal, os representantes das Fazendas Públicas para que manifestem interesse na causa. Int. regularmente. Advogados(s): Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 11/02/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, etc. Avoquei os autos para reformar a decisão de pág.169, e assim emitir novo pronunciamento jurisdicional, pelo que passo a deliberar: Recebo as emendas a inicial de págs. 65/151, 163/164 e 168, procedendo as anotações que se fizerem necessárias junto ao sistema SAJ e certificando regularmente. A designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao princípio da celeridade processual, ofendendo o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF e art. 4º, do CPC), razão pela qual postergo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, V e VI do CPC, e Enunciado 35, da ENFAM. Dessa forma, CITE-SE o réu e eventual cônjuge para integrar a relação jurídico processual (art. 238, do CPC cc art. 73, § 1º, I, ambos do CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335, ambos do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do CPC). CITE-SE, por edital, com prazo de 30 dias, os eventuais interessados na causa (art. 259, I, do CPC). Tratando de parte beneficiária da gratuidade da justiça publique-se o edital apenas no DJE (art. 257, § único, do CPC, cc Comunicado 380/16). CITEM-SE, pessoalmente, os confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem, tanto os mencionados na inicial quanto os constantes da informação do CRI (art. 246, § 3º, cc art. 73, § 1º, I, ambos do CPC), dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados. Intimem-se, via postal, os representantes das Fazendas Públicas para que manifestem interesse na causa. Int. regularmente. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Defiro. Expeça-se carta para citação, observando-se o endereço apontado. Intime-se. Advogados(s): Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 10/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. Retro: Defiro. Expeça-se carta para citação, observando-se o endereço apontado. Intime-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70035364-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2022 11:35 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se integralmente a r. Decisão de fls. 59/62. Intime-se. Advogados(s): Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 13/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se integralmente a r. Decisão de fls. 59/62. Intime-se. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70004623-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/01/2022 13:04 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1466/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1466/2021 Teor do ato: Vistos. Quanto a manifestação do Oficial de Registro de Imóveis diga a requerente. Intime-se. Advogados(s): Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Quanto a manifestação do Oficial de Registro de Imóveis diga a requerente. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2021 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70382091-6 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 08/12/2021 12:46 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1433/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1433/2021 Teor do ato: Cumpra-se o item '2-o' do comando da decisão de págs.59/62. I. Advogados(s): Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 03/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2021 |
Decisão
Cumpra-se o item '2-o' do comando da decisão de págs.59/62. I. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70367485-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/11/2021 16:10 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2021 Teor do ato: Vistos, etc. 1. À vista da argumentação, documentação acostada aos autos e ausentes elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais necessários à concessão do benefício, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, sem prejuízo do disposto no art. 100 do mesmo Diploma Legal. Anote-se regularmente mediante a respectiva tarja junto ao sistema SAJ para evidenciar o atributo. 2. Trata-se de pedido de declaração da usucapião previsto pelo artigo 1.238 do Código Civil. Para a regularidade do presente feito, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 dias: a. Prova do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento recente, original ou em cópia autenticada); Advogados(s): Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 04/11/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos, etc. 1. À vista da argumentação, documentação acostada aos autos e ausentes elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais necessários à concessão do benefício, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, sem prejuízo do disposto no art. 100 do mesmo Diploma Legal. Anote-se regularmente mediante a respectiva tarja junto ao sistema SAJ para evidenciar o atributo. 2. Trata-se de pedido de declaração da usucapião previsto pelo artigo 1.238 do Código Civil. Para a regularidade do presente feito, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 dias: a. Prova do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento recente, original ou em cópia autenticada); |
| 16/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70304300-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/09/2021 17:55 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1182/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 1133/1139 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2021 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2021 Teor do ato: VISTOS, etc. 1. Retifique-se a Classe da Ação junto ao sistema SAJ, certificando regularmente. 2. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Certamente a interpretação sobre a simples afirmação de necessidade é de extrema largueza e não se coaduna com a natureza do processo, exigente de evidencias, não de alegações. Ninguém é pobre por simples afirmação assim como não ficará rico por dizer-se rico e juízes não se contentam em só ouvir para poder julgar. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) Informe a requerente, também, se possui imóvel e/ou veículo automotor, ainda que sujeitos a financiamento em curso. f) Esclareça, por fim, se é sócio de pessoa jurídica, ainda que prestador de serviços, juntando documentação a respeito. Ressalta-se que a documentação já acostada nestes autos será analisada conjuntamente com a que deverá ser juntada. Após a referida juntada, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Com a emenda, para fins de adequada movimentação no sistema, encaminhem-se para a fila de decisões interlocutórias. Em caso de omissão, certifique-se e para a fila de sentença. 3. Int. Advogados(s): Celso Cesar Carrer (OAB 215314/SP), Diego Conversani Carrer (OAB 333735/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
VISTOS, etc. 1. Retifique-se a Classe da Ação junto ao sistema SAJ, certificando regularmente. 2. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Certamente a interpretação sobre a simples afirmação de necessidade é de extrema largueza e não se coaduna com a natureza do processo, exigente de evidencias, não de alegações. Ninguém é pobre por simples afirmação assim como não ficará rico por dizer-se rico e juízes não se contentam em só ouvir para poder julgar. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) Informe a requerente, também, se possui imóvel e/ou veículo automotor, ainda que sujeitos a financiamento em curso. f) Esclareça, por fim, se é sócio de pessoa jurídica, ainda que prestador de serviços, juntando documentação a respeito. Ressalta-se que a documentação já acostada nestes autos será analisada conjuntamente com a que deverá ser juntada. Após a referida juntada, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Com a emenda, para fins de adequada movimentação no sistema, encaminhem-se para a fila de decisões interlocutórias. Em caso de omissão, certifique-se e para a fila de sentença. 3. Int. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2021 |
Emenda à Inicial |
| 26/11/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/12/2021 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 12/01/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Contestação |
| 25/03/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 09/05/2022 |
Contestação |
| 19/05/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 10/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 03/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2023 |
Contestação |
| 28/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/03/2024 | Cumprimento de sentença (0003990-43.2024.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/11/2023 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 5 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/03/2023 | Correção | Usucapião | Cível | Determinação judicial |
| 26/09/2021 | Evolução | Usucapião | Cível | decisão judicial |
| 24/09/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |