| Exeqte |
Salsul - Sociedade Amigos do Lago Sul
Advogada: Paula Freitas Lara Advogado: Luis Guilherme Soares de Lara Advogado: Rafael Fanhani Verardo |
| Exectdo |
Jaciel Alves Ferreira
Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas Advogado: Fernando Simioni Tondin |
| Perito | Antônio Zeca Filho |
| Interesdo. | Beti Alves Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70147722-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2026 13:05 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2026 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: recolher 01 UFESP, para realização do pedido de penhora via Arisp, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP), Rafael Fanhani Verardo (OAB 288401/SP) |
| 25/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: recolher 01 UFESP, para realização do pedido de penhora via Arisp, no prazo de cinco dias. |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70147722-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2026 13:05 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2026 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: recolher 01 UFESP, para realização do pedido de penhora via Arisp, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP), Rafael Fanhani Verardo (OAB 288401/SP) |
| 25/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: recolher 01 UFESP, para realização do pedido de penhora via Arisp, no prazo de cinco dias. |
| 20/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70143244-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 16:40 |
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70141665-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 12:34 |
| 17/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1418/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1418/2026 Teor do ato: 1) Conforme determinado no item 6 da decisão de fls. 223/224, providencie-se, com urgência, a averbação da penhora do imóvel, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Deverá o exequente comprovar o pagamento do referido boleto. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Oficial do Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2) Fls. 515/516 - Defiro o pedido de leilão judicial do bem penhorado, acolhendo-se a indicação do leiloeiro. 2.1 Assim, em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, regularmente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Código 23879), para realização da alienação judicial eletrônica nos termos do Provimento CG 16/2021 (DJe 26.04.2021 - Cad. Administrativo - Pag. 03/11. O Leilão Eletrônico deverá ser realizado por meio do site www.alfaleiloes.com e o procedimento, especialmente o edital a ser publicado, deverá observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do Código de Processo Civil. Dados do Leiloeiro Davi Borges de Aquino: Endereço comercial na Comercial - Rua Curupace, 260, Mooca - São Paulo - SP - 03120010 Fone: (11) 3230 1126 E-mail: contato@alfaleiloes.com 2.2) O 1.º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2.º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Observação 1: Nos termos do artigo 885, do Código de Processo Civil, no 2.º leilão não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Observação 2: Não obstante a disposição do art. 895 do CPC, considerando o valor da avaliação do bem homologada (R$ 330.000,00 - fls. 505), eventual parcelamento deverá ficar limitado a, no máximo, 10 (dez) parcelas mensais, mantida a entrada mínima de 25% prevista no art. 895 do CPC. Observação 3: Conforme decidido pelo v. acórdão de fls. 399/407, considerando que apenas o varão integra o título executivo, o bem, por ser indivisível, foi penhorado e será levado à praça em sua integralidade, assegurando-se, contudo, a reserva do valor correspondente à meação do cônjuge, a ser apurada com base no valor da avaliação. Assim, deverá constar da minuta do edital de leilão que, sendo indivisível o bem, este será levado à alienação judicial em sua integralidade, com a devida ressalva de que será resguardado o direito à meação, nos termos do referido acórdão, considerada, para tanto, o valor da avaliação do bem. Ademais, diante da informação de inexistência de inventário ou arrolamento dos bens deixados por Beti Alves Ferreira (fls. 513), a importância correspondente à meação deverá permanecer depositada nos autos, até ulterior deliberação. 2.3) O leilão eletrônico será realizado exclusivamente pelo leiloeiro Davi Borges de Aquino, por meio eletrônico através do site www.alfaleiloes.com, no qual serão captados os lances. 2.4) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 2.5) Expeça-se o necessário para intimação do executado, herdeiros de seu cônjuge, eventuais coproprietários e credora fiduciária das datas, locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça (quando tiver advogado). 2.6) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 2.7) Bem penhorado: "IMÓVEL: UM BARRACÃO comercial, térreo, contendo salão para depósito, escritório, hall e w.c., sob nº 5-49 da rua Maceió, e seu respectivo terreno, correspondente ao lote 107-D da quadra 15 na Vila Cárdia - desta cidade, cadastrado na Prefeitura sob nº 3/180/4, com a área de 242,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada rua Maceió; de um lado com o lote 107-C, de outro lado com o lote 103, onde localiza o prédio nº 5-37 da mesma rua pertencente à firma Bagnol & Cia Ltda,e nos fundos, divide com o lote 108", melhor descrito na matrícula de nº 36.663 do 2º CRI de Bauru, de fls. 217/222. Proprietários: o executado Jaciel Alves Ferreira e seu cônjuge Beti Alves Ferreira (falecida), (R.12/36.663 - fls. 221). Valor da avaliação: R$ 330.000,000 (trezentos e tinta mil reais), homologada às fls. 504/506 Data da avaliação/informação: julho/2024 (fls. 304). 2.8) Intime-se a Davi Borges de Aquino do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. 2.9) Observação: deverá o leiloeiro providenciar a elaboração da respectiva minuta do edital, encaminhando-a diretamente ao ofício por petição, no prazo de quinze (15) dias, para fins de apreciação. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Conforme determinado no item 6 da decisão de fls. 223/224, providencie-se, com urgência, a averbação da penhora do imóvel, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Deverá o exequente comprovar o pagamento do referido boleto. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Oficial do Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2) Fls. 515/516 - Defiro o pedido de leilão judicial do bem penhorado, acolhendo-se a indicação do leiloeiro. 2.1 Assim, em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, regularmente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Código 23879), para realização da alienação judicial eletrônica nos termos do Provimento CG 16/2021 (DJe 26.04.2021 - Cad. Administrativo - Pag. 03/11. O Leilão Eletrônico deverá ser realizado por meio do site www.alfaleiloes.com e o procedimento, especialmente o edital a ser publicado, deverá observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do Código de Processo Civil. Dados do Leiloeiro Davi Borges de Aquino: Endereço comercial na Comercial - Rua Curupace, 260, Mooca - São Paulo - SP - 03120010 Fone: (11) 3230 1126 E-mail: contato@alfaleiloes.com 2.2) O 1.º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2.º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Observação 1: Nos termos do artigo 885, do Código de Processo Civil, no 2.º leilão não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Observação 2: Não obstante a disposição do art. 895 do CPC, considerando o valor da avaliação do bem homologada (R$ 330.000,00 - fls. 505), eventual parcelamento deverá ficar limitado a, no máximo, 10 (dez) parcelas mensais, mantida a entrada mínima de 25% prevista no art. 895 do CPC. Observação 3: Conforme decidido pelo v. acórdão de fls. 399/407, considerando que apenas o varão integra o título executivo, o bem, por ser indivisível, foi penhorado e será levado à praça em sua integralidade, assegurando-se, contudo, a reserva do valor correspondente à meação do cônjuge, a ser apurada com base no valor da avaliação. Assim, deverá constar da minuta do edital de leilão que, sendo indivisível o bem, este será levado à alienação judicial em sua integralidade, com a devida ressalva de que será resguardado o direito à meação, nos termos do referido acórdão, considerada, para tanto, o valor da avaliação do bem. Ademais, diante da informação de inexistência de inventário ou arrolamento dos bens deixados por Beti Alves Ferreira (fls. 513), a importância correspondente à meação deverá permanecer depositada nos autos, até ulterior deliberação. 2.3) O leilão eletrônico será realizado exclusivamente pelo leiloeiro Davi Borges de Aquino, por meio eletrônico através do site www.alfaleiloes.com, no qual serão captados os lances. 2.4) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 2.5) Expeça-se o necessário para intimação do executado, herdeiros de seu cônjuge, eventuais coproprietários e credora fiduciária das datas, locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça (quando tiver advogado). 2.6) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 2.7) Bem penhorado: "IMÓVEL: UM BARRACÃO comercial, térreo, contendo salão para depósito, escritório, hall e w.c., sob nº 5-49 da rua Maceió, e seu respectivo terreno, correspondente ao lote 107-D da quadra 15 na Vila Cárdia - desta cidade, cadastrado na Prefeitura sob nº 3/180/4, com a área de 242,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada rua Maceió; de um lado com o lote 107-C, de outro lado com o lote 103, onde localiza o prédio nº 5-37 da mesma rua pertencente à firma Bagnol & Cia Ltda,e nos fundos, divide com o lote 108", melhor descrito na matrícula de nº 36.663 do 2º CRI de Bauru, de fls. 217/222. Proprietários: o executado Jaciel Alves Ferreira e seu cônjuge Beti Alves Ferreira (falecida), (R.12/36.663 - fls. 221). Valor da avaliação: R$ 330.000,000 (trezentos e tinta mil reais), homologada às fls. 504/506 Data da avaliação/informação: julho/2024 (fls. 304). 2.8) Intime-se a Davi Borges de Aquino do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. 2.9) Observação: deverá o leiloeiro providenciar a elaboração da respectiva minuta do edital, encaminhando-a diretamente ao ofício por petição, no prazo de quinze (15) dias, para fins de apreciação. |
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70113663-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 16:16 |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70102531-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2026 17:33 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2026 Teor do ato: DECISÃO FLS. 504/506 ------- "Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial promovido por SALSUL - SOCIEDADE AMIGOS DO LAGO SUL contra JACIEL ALVES FERREIRA e CARLOS GUSTAVO ALVES FERREIRA. Decisão de fls. 223 deferiu a penhora do imóvel objeto da matrícula n. 36.663, do 2º CRI/Bauru. Laudo pericial de fls. 277/311, ratificado a fls. 369/365 e 383/393. A exequente manifestou concordância com o laudo (fls. 397). JACIEL ALVES FERREIRA apresentou impugnação ao laudo a fls. 417/418 e requereu nova avaliação. Diante da notícia do óbito do cônjuge de JACIEL o feito foi suspenso para habilitação dos herdeiros (fls. 422). CARLOS GUSTAVO ALVES FERREIRA e DANIELA ALVES FERREIRA foram habilitados como sucessores de Beti Alves Ferreira (fls. 453/455) e foram devidamente intimados da penhora do imóvel na condição de sucessores da co-proprietária (fls. 474 e 498). DANIELA ALVES FERREIRA se manifestou pela observância da meação do cônjuge falecido (fls. 475/478). DECIDO. 1) No prazo de 15 dias, esclareçam os executados, comprovando documentalmente se o caso, se foi aberto inventário/arrolamento dos bens deixados por Beti Alves Ferreira, que deixou bens, conforme consta da certidão de óbito de fls. 420. 2) Não há motivo para a recusa do laudo produzido. A não concordância com a conclusão pericial não a desmerece. No caso concreto, analisando detidamente o laudo pericial de fls. 277/311, complementado a fls. 359/365 e 399/407, observo que o perito judicial realizou a vistoria do imóvel penhorado, qualificando-o com precisão, apontando as características e especificações, descrevendo o local em que se encontra e suas especificidades, o terreno e a construção. Demais disso, o laudo pericial calculou o valor unitário do terreno, mediante aplicação de média de imóveis na região e índices avaliativos idôneos da benfeitoria e do imóvel, avaliando-o em R$ 330.000,00. Observo que as contrariedades apontadas ao laudo pela assistente técnico contratada pelo executado foram individualmente afastadas pelo Experto da confiança do juízo e que se mantém, diversamente do assistente técnico da parte, equidistante das partes. Desse modo, a despeito das críticas formuladas pela parte executada contra o laudo pericial, é certo que o Perito Judicial exerceu o seu mister com isenção e responsabilidade. Diante desse cenário, considerando que a perícia técnica foi realizada por profissional de confiança do juízo, plenamente qualificado e habilitado para realizar a análise da propriedade e elaborar o laudo, pautado no conhecimento especializado, aliado à isenção em relação à divergência das partes, de rigor o seu acolhimento. Daí porque, REJEITO a impugnação ao laudo pericial oposta pela parte executada e HOMOLOGO o laudo pericial, o qual avaliou o imóvel em R$ 330.000,00 em julho/2024. Em prosseguimento, DEFIRO o pedido de fls. 502, providenciando o exequente, no prazo de 15 dias a indicação de leiloeiro. Int." Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DECISÃO FLS. 504/506 ------- "Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial promovido por SALSUL - SOCIEDADE AMIGOS DO LAGO SUL contra JACIEL ALVES FERREIRA e CARLOS GUSTAVO ALVES FERREIRA. Decisão de fls. 223 deferiu a penhora do imóvel objeto da matrícula n. 36.663, do 2º CRI/Bauru. Laudo pericial de fls. 277/311, ratificado a fls. 369/365 e 383/393. A exequente manifestou concordância com o laudo (fls. 397). JACIEL ALVES FERREIRA apresentou impugnação ao laudo a fls. 417/418 e requereu nova avaliação. Diante da notícia do óbito do cônjuge de JACIEL o feito foi suspenso para habilitação dos herdeiros (fls. 422). CARLOS GUSTAVO ALVES FERREIRA e DANIELA ALVES FERREIRA foram habilitados como sucessores de Beti Alves Ferreira (fls. 453/455) e foram devidamente intimados da penhora do imóvel na condição de sucessores da co-proprietária (fls. 474 e 498). DANIELA ALVES FERREIRA se manifestou pela observância da meação do cônjuge falecido (fls. 475/478). DECIDO. 1) No prazo de 15 dias, esclareçam os executados, comprovando documentalmente se o caso, se foi aberto inventário/arrolamento dos bens deixados por Beti Alves Ferreira, que deixou bens, conforme consta da certidão de óbito de fls. 420. 2) Não há motivo para a recusa do laudo produzido. A não concordância com a conclusão pericial não a desmerece. No caso concreto, analisando detidamente o laudo pericial de fls. 277/311, complementado a fls. 359/365 e 399/407, observo que o perito judicial realizou a vistoria do imóvel penhorado, qualificando-o com precisão, apontando as características e especificações, descrevendo o local em que se encontra e suas especificidades, o terreno e a construção. Demais disso, o laudo pericial calculou o valor unitário do terreno, mediante aplicação de média de imóveis na região e índices avaliativos idôneos da benfeitoria e do imóvel, avaliando-o em R$ 330.000,00. Observo que as contrariedades apontadas ao laudo pela assistente técnico contratada pelo executado foram individualmente afastadas pelo Experto da confiança do juízo e que se mantém, diversamente do assistente técnico da parte, equidistante das partes. Desse modo, a despeito das críticas formuladas pela parte executada contra o laudo pericial, é certo que o Perito Judicial exerceu o seu mister com isenção e responsabilidade. Diante desse cenário, considerando que a perícia técnica foi realizada por profissional de confiança do juízo, plenamente qualificado e habilitado para realizar a análise da propriedade e elaborar o laudo, pautado no conhecimento especializado, aliado à isenção em relação à divergência das partes, de rigor o seu acolhimento. Daí porque, REJEITO a impugnação ao laudo pericial oposta pela parte executada e HOMOLOGO o laudo pericial, o qual avaliou o imóvel em R$ 330.000,00 em julho/2024. Em prosseguimento, DEFIRO o pedido de fls. 502, providenciando o exequente, no prazo de 15 dias a indicação de leiloeiro. Int." |
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão - Genérica - Dra. Natasha |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70041101-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 18:05 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 21/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2026 Teor do ato: Exequente: ciência da certidão de fls. 499 (supra); manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 21/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: ciência da certidão de fls. 499 (supra); manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito. |
| 14/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
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| 26/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/088549-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2026 Local: Oficial de justiça - Mario Naoki Ishikawa |
| 26/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/088543-2 Situação: Cancelado em 26/11/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Emissão de folha de rosto, conforme cópia(s) que segue(m). |
| 24/11/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70392797-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/11/2025 15:32 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2168/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2168/2025 Teor do ato: 1. Ante o resultado negativo do mandado de fls. 470/472, intime-se a exequente para indicar o endereço em que possa ser encontrado o Sr. Carlos Gustavo Alves Ferreira. Após a intimação de Carlos Gustavo Alves Ferreira, será apreciada a petição de fl. 482. 2. Fls. 483/484: Anote-se. Observe-se. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 13/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
1. Ante o resultado negativo do mandado de fls. 470/472, intime-se a exequente para indicar o endereço em que possa ser encontrado o Sr. Carlos Gustavo Alves Ferreira. Após a intimação de Carlos Gustavo Alves Ferreira, será apreciada a petição de fl. 482. 2. Fls. 483/484: Anote-se. Observe-se. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70381324-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/11/2025 18:37 |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70379804-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 21:00 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2088/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2088/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Regularize a herdeira-executada Daniela Alves Ferreira, em quinze dias, a representação processual dela, apresentando o instrumento de procuração ad judicia, sob as penas da lei. 2. Manifeste-se a exequente, em quinze dias, sobre a petição de páginas 475/478. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Regularize a herdeira-executada Daniela Alves Ferreira, em quinze dias, a representação processual dela, apresentando o instrumento de procuração ad judicia, sob as penas da lei. 2. Manifeste-se a exequente, em quinze dias, sobre a petição de páginas 475/478. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70371457-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 16:47 |
| 29/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/078632-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2025 Local: Oficial de justiça - Mario Naoki Ishikawa |
| 15/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/078630-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2025 Local: Oficial de justiça - Gleber Fernandes |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0 UPJ Ato Ordinatório (Atos) - Mandado - Intimação - Com despacho - Todas as partes passivas |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70345773-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 10/10/2025 18:55 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1835/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1835/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro, por ora, o pedido de páginas 459/460, uma vez que deve ser realizada a intimação dos herdeiros Carlos Gustavo Alves Ferreira e Daniela Alves Ferreira Minotti, devidamente habilitados nos autos, referente ao despacho de página 408. 2. Providencie a parte exequente, em quinze dias, o recolhimento das despesas necessárias para a intimação dos herdeiros habilitados acima indicados. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro, por ora, o pedido de páginas 459/460, uma vez que deve ser realizada a intimação dos herdeiros Carlos Gustavo Alves Ferreira e Daniela Alves Ferreira Minotti, devidamente habilitados nos autos, referente ao despacho de página 408. 2. Providencie a parte exequente, em quinze dias, o recolhimento das despesas necessárias para a intimação dos herdeiros habilitados acima indicados. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70342120-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 14:33 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1817/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1817/2025 Teor do ato: Exequente: ciência da certidão e documentos de fls. 452/455; manifeste-se sobre o AR de fls. 425 não recepcionado pessoalmente por Beti Alves Ferreira, bem como quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: ciência da certidão e documentos de fls. 452/455; manifeste-se sobre o AR de fls. 425 não recepcionado pessoalmente por Beti Alves Ferreira, bem como quanto ao prosseguimento do feito. |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
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| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004587-58.2025.8.26.0071 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Petição intermediária |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
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| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro, por ora, o pedido de páginas 432/433, uma vez que o pedido de avaliação do imóvel será analisado após o julgamento definitivo da habilitação de herdeiros. 2. Aguarde-se, portanto, juntando-se extrato processual a cada trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro, por ora, o pedido de páginas 432/433, uma vez que o pedido de avaliação do imóvel será analisado após o julgamento definitivo da habilitação de herdeiros. 2. Aguarde-se, portanto, juntando-se extrato processual a cada trinta dias. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70065529-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 26/02/2025 15:56 |
| 25/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 24 de janeiro de 2025, deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o determinado, conforme certificado nos autos, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 24 de janeiro de 2025, deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o determinado, conforme certificado nos autos, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 25/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740383585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Beti Alves Ferreira Diligência : 22/01/2025 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do teor da certidão de óbito páginas 420/421, que prova a morte da terceira interessada e co-proprietária imóvel penhorado nos autos, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante vinte dias, a fim de que se dê a devida substituição, observado o procedimento legal de habilitação, pelos herdeiros ou sucessores da parte falecida que deve observar, em apenso, a disciplina dos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A questão da avaliação do bem imóvel será apreciada após o cumprimento do item acima. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante do teor da certidão de óbito páginas 420/421, que prova a morte da terceira interessada e co-proprietária imóvel penhorado nos autos, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante vinte dias, a fim de que se dê a devida substituição, observado o procedimento legal de habilitação, pelos herdeiros ou sucessores da parte falecida que deve observar, em apenso, a disciplina dos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A questão da avaliação do bem imóvel será apreciada após o cumprimento do item acima. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70014416-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2025 16:52 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70014386-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2025 16:42 |
| 15/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70005658-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 19:25 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o acórdão de páginas 399/405, transitado em julgado (página 407). 2. Expeça-se o necessário para a intimação da co-proprietária imóvel matriculado sob o nº 36.663 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, Beti Alves Ferreira, devendo a exequente, em quinze dias, indicar o endereço para o cumprimento da medida e recolher as respectivas despesas. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra-se o acórdão de páginas 399/405, transitado em julgado (página 407). 2. Expeça-se o necessário para a intimação da co-proprietária imóvel matriculado sob o nº 36.663 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, Beti Alves Ferreira, devendo a exequente, em quinze dias, indicar o endereço para o cumprimento da medida e recolher as respectivas despesas. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70443485-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 19:05 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2024 Teor do ato: Autos com vista às partes para manifestação sobre os esclarecimentos do perito judicial, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato ordinatório
Autos com vista às partes para manifestação sobre os esclarecimentos do perito judicial, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70429307-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/11/2024 11:21 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Colha-se a manifestação do perito judicial, em quinze dias, sobre o pedido de página 370 e parecer de páginas 371/377. 2. Após, digam as partes, se quiserem, no prazo acima assinado (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Colha-se a manifestação do perito judicial, em quinze dias, sobre o pedido de página 370 e parecer de páginas 371/377. 2. Após, digam as partes, se quiserem, no prazo acima assinado (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70423156-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 08:58 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70403024-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 11:12 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2024 Teor do ato: Autos com vista às partes para manifestação sobre os esclarecimentos do perito judicial, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato ordinatório
Autos com vista às partes para manifestação sobre os esclarecimentos do perito judicial, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70395399-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/10/2024 09:01 |
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70293608-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2024 16:58 |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70282405-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 14:42 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais depositados (página 262) em favor do perito judicial. 2. Digam as partes, se quiserem, sobre o laudo de páginas 277/311, no prazo de quinze dias (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnação, apresentação de quesitos complementares ou suplementares ou ainda pedido de esclarecimento, retornem os autos ao perito judicial em igual prazo e, após, dê-se vista às partes para manifestação também pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais depositados (página 262) em favor do perito judicial. 2. Digam as partes, se quiserem, sobre o laudo de páginas 277/311, no prazo de quinze dias (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnação, apresentação de quesitos complementares ou suplementares ou ainda pedido de esclarecimento, retornem os autos ao perito judicial em igual prazo e, após, dê-se vista às partes para manifestação também pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70271784-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 29/07/2024 10:58 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70271779-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/07/2024 10:57 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se a liminar de páginas 270/272, observe-se em relação ao bem imóvel penhorado (páginas 223/224), o disposto no art. 843 do Código de Processo Civil de 2015, ou seja, que seja resguardada a meação do cônjuge que não figura como executado sobre eventual produto da alienação. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 268. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra-se a liminar de páginas 270/272, observe-se em relação ao bem imóvel penhorado (páginas 223/224), o disposto no art. 843 do Código de Processo Civil de 2015, ou seja, que seja resguardada a meação do cônjuge que não figura como executado sobre eventual produto da alienação. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 268. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia para o dia 23 de julho de 2024, às 14,00 horas, na Rua Maceió nº 5-49, Vila Cardia, Bauru. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia para o dia 23 de julho de 2024, às 14,00 horas, na Rua Maceió nº 5-49, Vila Cardia, Bauru. |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70224636-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/06/2024 14:12 |
| 21/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70223694-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 18:39 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de página 257, uma vez que o item 5 da decisão interlocutória de páginas 223/224 é claro no sentido de que a intimação do perito judicial se dará após o depósito dos honorários e, além disso, em caso de eventual renúncia da nomeação será designado outro para exercer o encargo. 2. Aguarde-se por quinze dias o depósito dos honorários, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro o pedido de página 257, uma vez que o item 5 da decisão interlocutória de páginas 223/224 é claro no sentido de que a intimação do perito judicial se dará após o depósito dos honorários e, além disso, em caso de eventual renúncia da nomeação será designado outro para exercer o encargo. 2. Aguarde-se por quinze dias o depósito dos honorários, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70218598-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 09:58 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, dentro do prazo de quinze dias,quanto a certidão negativa do oficial de justiça de página 253, sob as penasda lei. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, dentro do prazo de quinze dias,quanto a certidão negativa do oficial de justiça de página 253, sob as penasda lei. |
| 10/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/033211-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Cecilia Isaias Lopes |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/05/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O co-executado Jaciel Alves Ferreira pleiteia a retificação da penhora do imóvel objeto da constrição de página 223/224 sob o fundamento de que a constrição deve incidir somente sobre a cota-parte dele, já que a outra pertence ao cônjuge dele, Beti Alves Ferreira. É incontroverso que o executado Jaciel Alves Ferreira é casado sob o regime de comunhão universal de bens. Nos termos do art. 1.667 do Código Civil, o regime de comunhão universal importa na comunhão de todo o patrimônio do casal, inclusive dívidas, de modo que é possível a penhora da totalidade dos imóveis para satisfação de débito contraído na constância do matrimônio. Não se tratando de nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no art. 1.668 do Código Civil, mostra-se possível a penhora da integralidade do imóvel, em razão da presunção de que a dívida foi contraída em benefício da família, de maneira que ambos os cônjuges possuem responsabilidade pelo pagamento. Esse regime permite que a meação do cônjuge do executado responda pela dívida exequenda. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que deferiu a preservação da meação da esposa do executado. Dispõe o artigo 1.667 do Código Civil que o regime de comunhão universal importa na comunhão de todo o patrimônio do casal, inclusive suas dívidas, de modo que é possível a penhora da totalidade dos imóveis para satisfação de débito contraído na constância do casamento. Decisão reformada. Recurso a que se dá provimento" (TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, AI 2089214-36.2021.8.26.0000, rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes, j. 26/11/2021), E mais: "Execução de título extrajudicial - Penhora que recaiu em 50% do imóvel de matrícula nº 54.501, do 8º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo - Pretensão à constrição da integralidade do bem - Possibilidade - Executado, ora Agravado, casado sob o regime da comunhão universal de bens - Comunicação dos bens e dívidas, nos termos do artigo 1.667 do Código Civil - Inocorrência das hipóteses excepcionais prevista no artigo 1.668, do mesmo Diploma Legal - Decisão reformada - Recurso provido"(TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, AI 2056495-40.2017.8.26.0000, rel. Des. Mário de Oliveira, j. 06/09/2017). Além disso, mesmo que superadas as considerações acima, o que se admite por mero dever de argumentação, o executado está a postular direito alheio em nome próprio, o que não é admissível (CPC/15, art. 18). 2. Prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 223/224, observando a serventia o que constou na petição de página 238. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O co-executado Jaciel Alves Ferreira pleiteia a retificação da penhora do imóvel objeto da constrição de página 223/224 sob o fundamento de que a constrição deve incidir somente sobre a cota-parte dele, já que a outra pertence ao cônjuge dele, Beti Alves Ferreira. É incontroverso que o executado Jaciel Alves Ferreira é casado sob o regime de comunhão universal de bens. Nos termos do art. 1.667 do Código Civil, o regime de comunhão universal importa na comunhão de todo o patrimônio do casal, inclusive dívidas, de modo que é possível a penhora da totalidade dos imóveis para satisfação de débito contraído na constância do matrimônio. Não se tratando de nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no art. 1.668 do Código Civil, mostra-se possível a penhora da integralidade do imóvel, em razão da presunção de que a dívida foi contraída em benefício da família, de maneira que ambos os cônjuges possuem responsabilidade pelo pagamento. Esse regime permite que a meação do cônjuge do executado responda pela dívida exequenda. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que deferiu a preservação da meação da esposa do executado. Dispõe o artigo 1.667 do Código Civil que o regime de comunhão universal importa na comunhão de todo o patrimônio do casal, inclusive suas dívidas, de modo que é possível a penhora da totalidade dos imóveis para satisfação de débito contraído na constância do casamento. Decisão reformada. Recurso a que se dá provimento" (TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, AI 2089214-36.2021.8.26.0000, rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes, j. 26/11/2021), E mais: "Execução de título extrajudicial - Penhora que recaiu em 50% do imóvel de matrícula nº 54.501, do 8º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo - Pretensão à constrição da integralidade do bem - Possibilidade - Executado, ora Agravado, casado sob o regime da comunhão universal de bens - Comunicação dos bens e dívidas, nos termos do artigo 1.667 do Código Civil - Inocorrência das hipóteses excepcionais prevista no artigo 1.668, do mesmo Diploma Legal - Decisão reformada - Recurso provido"(TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, AI 2056495-40.2017.8.26.0000, rel. Des. Mário de Oliveira, j. 06/09/2017). Além disso, mesmo que superadas as considerações acima, o que se admite por mero dever de argumentação, o executado está a postular direito alheio em nome próprio, o que não é admissível (CPC/15, art. 18). 2. Prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 223/224, observando a serventia o que constou na petição de página 238. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70183489-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 09:17 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70165012-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 14:10 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Recolha-se com urgência o mandado de páginas 212/213, independentemente de cumprimento. 2. Prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 223/224. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Recolha-se com urgência o mandado de páginas 212/213, independentemente de cumprimento. 2. Prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 223/224. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70159967-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 16:46 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da expedição da certidão - artigo 828 CPC em página 225. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da expedição da certidão - artigo 828 CPC em página 225. |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 36.663 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Bauru de propriedade do executado Jaciel Alves Ferreira, descrito na certidão de páginas 217/222, independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o próprio executado, que não poderá abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo, intimando-se a parte executada, na pessoa dos procuradores dela, sobre a penhora realizada. 2. Expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, devendo a parte exequente, em quinze dias, antecipar o valor das diligências de condução de oficial de justiça. 3. Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, o engenheiro civil Antônio Zeca Filho, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 4. Arbitro os honorários provisórios ao perito no valor de R$ 1.900,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, em cinco dias, contados da intimação. 5. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 6. Com a constrição formalizada, diligencie-se pelo sistema Arisp para a averbação da penhora. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 30/04/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 36.663 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Bauru de propriedade do executado Jaciel Alves Ferreira, descrito na certidão de páginas 217/222, independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o próprio executado, que não poderá abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo, intimando-se a parte executada, na pessoa dos procuradores dela, sobre a penhora realizada. 2. Expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, devendo a parte exequente, em quinze dias, antecipar o valor das diligências de condução de oficial de justiça. 3. Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, o engenheiro civil Antônio Zeca Filho, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 4. Arbitro os honorários provisórios ao perito no valor de R$ 1.900,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, em cinco dias, contados da intimação. 5. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 6. Com a constrição formalizada, diligencie-se pelo sistema Arisp para a averbação da penhora. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2024 |
Documento Juntado
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| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/026101-0 Situação: Não cumprido em 22/05/2024 Local: Oficial de justiça - Mario Naoki Ishikawa |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação de bens que guarnecem a residência da parte executada, observado o dispositivo constitucional de impenhorabilidade. 2. Havendo a penhora, os de bens deverão eles permanecer com a parte executada, mediante depósito e não em cartório, conforme requerido no item III de páginas 206/207, que não tem meio adequados para custodiar coisas penhoradas. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação de bens que guarnecem a residência da parte executada, observado o dispositivo constitucional de impenhorabilidade. 2. Havendo a penhora, os de bens deverão eles permanecer com a parte executada, mediante depósito e não em cartório, conforme requerido no item III de páginas 206/207, que não tem meio adequados para custodiar coisas penhoradas. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O sistema Prevjud é um serviço eletrônico que permite o acesso automático às informações previdenciárias (Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário) e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não permitindo informações de endereçou ou busca e ativo financeiro, assim, indefiro, o pedido de página 202, neste sentido . 2. Indefere-se também a consulta ao GFIP, uma vez que se trata deguia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS e de Informações à Previdência Social, que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelo aplicativo SEFIP, não sendo órgão ou sistema informatizado para pesquisa. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. 4. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 13/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O sistema Prevjud é um serviço eletrônico que permite o acesso automático às informações previdenciárias (Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário) e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não permitindo informações de endereçou ou busca e ativo financeiro, assim, indefiro, o pedido de página 202, neste sentido . 2. Indefere-se também a consulta ao GFIP, uma vez que se trata deguia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS e de Informações à Previdência Social, que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelo aplicativo SEFIP, não sendo órgão ou sistema informatizado para pesquisa. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. 4. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70135266-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 18:41 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud, Serasajud e Sniper. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud, Serasajud e Sniper. Prazo de quinze dias. |
| 03/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. |
| 19/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/03/2024 |
Protocolo Juntado
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| 15/02/2024 |
Decurso de Prazo
Prazo cinco dias |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A parte executada foi citada e intimada para o pagamento do débito no momento processual oportuno e não o fez, sendo desnecessária a renovação do ato. 2. A designação de audiência de conciliação dos arts. 319, VII, e 334, ou mesmo com base no art. 139, V, todos do Código de Processo Civil de 2015, não alcança e não se aplica à execução e/ou cumprimento de título executivo judicial, que não se dirigem a julgamento algum. Nesse sentido: Execução - Sentença de homologação de acordo em ação de alimentos - Pretensão à realização de audiência de tentativa de conciliação - Artigo 331 do Código de Processo Civil que não se aplica à execução, bem como o disposto no artigo 5º da Lei de Alimentos - Decisão de indeferimento - Recurso não provido (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado, AI 114.291-4-São Paulo, rel. Des. Jacobina Rabello, v.u., j. 02.09.1999). 3. Se a parte exequente quer fazer uma proposta de transação à parte executada que a procure pessoalmente ou envide esforços perante o advogado que a representa, não sendo o caso de requerer a intervenção do juízo. 4. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. 5. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A parte executada foi citada e intimada para o pagamento do débito no momento processual oportuno e não o fez, sendo desnecessária a renovação do ato. 2. A designação de audiência de conciliação dos arts. 319, VII, e 334, ou mesmo com base no art. 139, V, todos do Código de Processo Civil de 2015, não alcança e não se aplica à execução e/ou cumprimento de título executivo judicial, que não se dirigem a julgamento algum. Nesse sentido: Execução - Sentença de homologação de acordo em ação de alimentos - Pretensão à realização de audiência de tentativa de conciliação - Artigo 331 do Código de Processo Civil que não se aplica à execução, bem como o disposto no artigo 5º da Lei de Alimentos - Decisão de indeferimento - Recurso não provido (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado, AI 114.291-4-São Paulo, rel. Des. Jacobina Rabello, v.u., j. 02.09.1999). 3. Se a parte exequente quer fazer uma proposta de transação à parte executada que a procure pessoalmente ou envide esforços perante o advogado que a representa, não sendo o caso de requerer a intervenção do juízo. 4. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. 5. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70010537-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2024 17:53 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2023 Data da Disponibilização: 14/12/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 Página: 1582/1622 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2023 Teor do ato: Autos aguardando a apresentação da planilha atualizada do débito e manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando a apresentação da planilha atualizada do débito e manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70463129-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2023 01:36 |
| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
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| 06/11/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 07/07/2023 |
Documento Juntado
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| 09/05/2023 |
Documento Juntado
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| 09/03/2023 |
Documento Juntado
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| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2022 |
Documento Juntado
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| 15/08/2022 |
Documento Juntado
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| 30/06/2022 |
Documento Juntado
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| 03/05/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que o valor do débito ainda está em discussão em razão da procedência em parte do embargos à execução opostos pelo co-executado Jaciel Alves Ferreira, aguarde-se, por ora, o julgamento em definitivo daquele, sob pena de se prosseguir a execução de forma mais onerosa aos executados. 2. Indefiro, portanto, ao menos por ora, o pedido de páginas 120/121, e suspendo a execução até o julgamento em definitivo dos embargos à execução nº 1027807-27.2021.8.26.0071. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando que o valor do débito ainda está em discussão em razão da procedência em parte do embargos à execução opostos pelo co-executado Jaciel Alves Ferreira, aguarde-se, por ora, o julgamento em definitivo daquele, sob pena de se prosseguir a execução de forma mais onerosa aos executados. 2. Indefiro, portanto, ao menos por ora, o pedido de páginas 120/121, e suspendo a execução até o julgamento em definitivo dos embargos à execução nº 1027807-27.2021.8.26.0071. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70075223-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 15:39 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 15 de fevereiro de 2021 (página 116), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 114, conforme certidão de página 117, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 15 de fevereiro de 2021 (página 116), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 114, conforme certidão de página 117, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Autos com vista à exequente Manifeste-se nos autos em termo de prosseguimento - prazo de 15 dias; Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Fernando Simioni Tondin (OAB 209882/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente Manifeste-se nos autos em termo de prosseguimento - prazo de 15 dias; |
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 17/12/2021 |
Documento Juntado
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| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2021 Teor do ato: 1. Para se manter coerência com o que ficou decidido nos embargos à execução nº 1027807-27.2021.8.26.0071 (página 106 - cópia), nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015, estendo para estes autos digitais a gratuidade da justiça concedida ao co-executado Jaciel Alves Ferreira. Anote-se no SAJ/PG5. 2. Inclua-se, se necessário, o nome do advogado constituído pelo co-executado acima na autuação digital. 3. Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação de página 100. Intime-se. Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2021 |
Decisão
1. Para se manter coerência com o que ficou decidido nos embargos à execução nº 1027807-27.2021.8.26.0071 (página 106 - cópia), nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015, estendo para estes autos digitais a gratuidade da justiça concedida ao co-executado Jaciel Alves Ferreira. Anote-se no SAJ/PG5. 2. Inclua-se, se necessário, o nome do advogado constituído pelo co-executado acima na autuação digital. 3. Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação de página 100. Intime-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70391288-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2021 15:13 |
| 15/12/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0016360-59.2021.8.26.0071 - Habilitação |
| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1027807-27.2021.8.26.0071 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 02/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2021/053463-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2021 Local: Oficial de justiça - Mario Naoki Ishikawa |
| 02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/12/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70373133-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 16:02 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2021 Teor do ato: Autos com vista à exequente Manifeste-se nos autos em relação a devolução do AR/negativo prazo de 15 dias; Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente Manifeste-se nos autos em relação a devolução do AR/negativo prazo de 15 dias; |
| 25/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR326752204TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Gustavo Alves Ferreira |
| 03/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70336561-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 15:26 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 1285/1301 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Autos com vista à exequente manifeste-se nos autos em relação a devolução do AR/ negativo prazo de 15 dias; Advogados(s): Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente manifeste-se nos autos em relação a devolução do AR/ negativo prazo de 15 dias; |
| 23/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR326716051TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Gustavo Alves Ferreira |
| 21/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326716048TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jaciel Alves Ferreira Diligência : 18/10/2021 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1321/1345 |
| 05/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70308909-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 14:19 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a petição intermediária de páginas 69/70 e documento que a acompanhou (páginas 71/72) como emenda à petição inicial, anote-se no SAJ/PG5, se ainda não feito, os dados cadastrais que nela consta, (página 70, segundo parágrafo), certificando-se nos autos, se necessário. 2. Cite-se os executados para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. 3. Caso a parte executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e 1.051, ambos do Código de Processo Civil de 2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 4. Não verificada a hipótese do item anterior, do mandado de citação postal deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. 5. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de justiça deverá arrestar tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015. 6. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte executada não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 7. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 8. A parte executada toma ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo assinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 9. Conste também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil de 2015. 10. Em caráter alternativo, no prazo para embargos, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor atualizado em execução, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC/15, art. 916). 11. Fica a parte executada orientada e advertida que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 12. A parte exequente toma ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 13. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 14. Havendo pedido de pesquisas perante o Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha", e perante os demais sistemas informatizados postos à disposição do juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, na redação dada pela Lei Estadual nº 14.838 de 23 de julho de 2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. 15. Se eventual arresto se converter em penhora e recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme o caso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil de 2015. 16. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 17. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 18. Este despacho, assinado digitalmente e instruído, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 19. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 1130/1149 |
| 04/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Recebo a petição intermediária de páginas 69/70 e documento que a acompanhou (páginas 71/72) como emenda à petição inicial, anote-se no SAJ/PG5, se ainda não feito, os dados cadastrais que nela consta, (página 70, segundo parágrafo), certificando-se nos autos, se necessário. 2. Cite-se os executados para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. 3. Caso a parte executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e 1.051, ambos do Código de Processo Civil de 2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 4. Não verificada a hipótese do item anterior, do mandado de citação postal deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. 5. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de justiça deverá arrestar tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015. 6. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte executada não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 7. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 8. A parte executada toma ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo assinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 9. Conste também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil de 2015. 10. Em caráter alternativo, no prazo para embargos, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor atualizado em execução, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC/15, art. 916). 11. Fica a parte executada orientada e advertida que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 12. A parte exequente toma ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 13. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 14. Havendo pedido de pesquisas perante o Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha", e perante os demais sistemas informatizados postos à disposição do juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, na redação dada pela Lei Estadual nº 14.838 de 23 de julho de 2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. 15. Se eventual arresto se converter em penhora e recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme o caso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil de 2015. 16. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 17. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 18. Este despacho, assinado digitalmente e instruído, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 19. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70307861-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/10/2021 17:50 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, 135, I, e 1.093, § 6º, todos das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) da acionante, de imediato, e acionados, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, bem como confira a validade e veracidade da guia DARE-SP e vinculação dela ao número deste processo, inclusive, no que couber, as disposições contidas no Comunicado CG nº 2.199/2021, relacionadas a funcionalidade denominada "funções de segurança", certificando-se nos autos, se necessário. 2. No prazo de que trata os arts. 321e 801, ambos do Código de Processo Civil de 2015, comprove a exequente haver corrigido o vício que levou à sentença de extinção sem resolução de mérito proferida na precedente execução nº 1020841-48.2021.8.26.0071 (CPC/15, art. 486, § 1º), ou seja, diante dos instrumentos particulares de confissão de dívida (páginas 54/56 e 57/60), explicar e esclarecer a legitimidade ad causam dela para figurar sozinha no polo ativo; b) de acordo com o que advier da letra anterior, alterar/instituir corretamente referido polo para a inclusão da sociedade Lara, Placca, Bertone, Amantini Advogados, se o caso, inclusive com regularização da representação processual (procuração e atos constitutivos), sob as penas da lei. 3. Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte exequente dizer, no prazo assinado no item 2, a filiação da parte executada e o endereço eletrônico de todas as partes (art. 2º, IV e VII, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção das informações requisitadas em relação aos acionados (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 4. Cumpridas ou não as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paula Freitas Lara (OAB 230765/SP) |
| 01/10/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1. Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, 135, I, e 1.093, § 6º, todos das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) da acionante, de imediato, e acionados, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, bem como confira a validade e veracidade da guia DARE-SP e vinculação dela ao número deste processo, inclusive, no que couber, as disposições contidas no Comunicado CG nº 2.199/2021, relacionadas a funcionalidade denominada "funções de segurança", certificando-se nos autos, se necessário. 2. No prazo de que trata os arts. 321e 801, ambos do Código de Processo Civil de 2015, comprove a exequente haver corrigido o vício que levou à sentença de extinção sem resolução de mérito proferida na precedente execução nº 1020841-48.2021.8.26.0071 (CPC/15, art. 486, § 1º), ou seja, diante dos instrumentos particulares de confissão de dívida (páginas 54/56 e 57/60), explicar e esclarecer a legitimidade ad causam dela para figurar sozinha no polo ativo; b) de acordo com o que advier da letra anterior, alterar/instituir corretamente referido polo para a inclusão da sociedade Lara, Placca, Bertone, Amantini Advogados, se o caso, inclusive com regularização da representação processual (procuração e atos constitutivos), sob as penas da lei. 3. Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte exequente dizer, no prazo assinado no item 2, a filiação da parte executada e o endereço eletrônico de todas as partes (art. 2º, IV e VII, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção das informações requisitadas em relação aos acionados (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 4. Cumpridas ou não as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1020841-48.2021.8.26.0071. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2021 |
Emenda à Inicial |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/02/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 29/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/07/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/11/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/06/2026 |
Petições Diversas |
| 19/06/2026 |
Petições Diversas |
| 25/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/12/2021 | Habilitação (0016360-59.2021.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1004587-58.2025.8.26.0071 | Habilitação de Crédito | 27/02/2025 | Determinação Judicial |
| 1027807-27.2021.8.26.0071 | Embargos à Execução | 09/12/2021 | determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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