| Exeqte |
Condominio Residencial Monte Verde Iii
Advogada: Morian Cristina Pessina Milani |
| Exectdo | Elias do Prado Gomes |
| Credor |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Diego Martignoni Advogado: Georgia Colovini |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2026 Teor do ato: 1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Georgia Colovini (OAB 119799/RS) |
| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2026 Teor do ato: Manifeste-se, o demandante, em prosseguimento, cumprindo a determinação de fls. 626, item 2. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Georgia Colovini (OAB 119799/RS) |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2026 Teor do ato: 1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Georgia Colovini (OAB 119799/RS) |
| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2026 Teor do ato: Manifeste-se, o demandante, em prosseguimento, cumprindo a determinação de fls. 626, item 2. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Georgia Colovini (OAB 119799/RS) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se, o demandante, em prosseguimento, cumprindo a determinação de fls. 626, item 2. |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Reconheço como válida a intimação do executado de fl. 617, porquanto direcionada ao mesmo endereço no qual ele foi citado (fl. 236). Em situação semelhante, assim decidiu recentemente o E. TJSP: Agravo de instrumento. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Executada revel. Intimação por carta no mesmo endereço em que se deu a citação. A.R. devolvido com a informação de que a executada se mudou. Ausência de comunicação ao Juízo. Presunção de validade da intimação. Artigo 274, parágrafo único do CPC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129314-67.2020.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquarituba -Vara Única; Data do Julgamento: 23/03/2021; Data de Registro: 31/03/2021) Desta feita, caberia ao executado manter seu endereço atualizado perante o juízo, todavia, não o fez. Destarte deverá arcar com o ônus de sua omissão. Assim, considero válida a intimação de fl. 617 certificando-se/aguardando-se o decurso de prazo para a apresentação de eventual impugnação à penhora do imóvel de fls. 602/603. 2. Sem prejuízo, no prazo de cinco dias, a parte exequente deverá providenciar a intimação do executado sobre as avaliações apresentadas às fls. 624/625. Intime(m)-se. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Georgia Colovini (OAB 119799/RS) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Reconheço como válida a intimação do executado de fl. 617, porquanto direcionada ao mesmo endereço no qual ele foi citado (fl. 236). Em situação semelhante, assim decidiu recentemente o E. TJSP: Agravo de instrumento. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Executada revel. Intimação por carta no mesmo endereço em que se deu a citação. A.R. devolvido com a informação de que a executada se mudou. Ausência de comunicação ao Juízo. Presunção de validade da intimação. Artigo 274, parágrafo único do CPC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129314-67.2020.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquarituba -Vara Única; Data do Julgamento: 23/03/2021; Data de Registro: 31/03/2021) Desta feita, caberia ao executado manter seu endereço atualizado perante o juízo, todavia, não o fez. Destarte deverá arcar com o ônus de sua omissão. Assim, considero válida a intimação de fl. 617 certificando-se/aguardando-se o decurso de prazo para a apresentação de eventual impugnação à penhora do imóvel de fls. 602/603. 2. Sem prejuízo, no prazo de cinco dias, a parte exequente deverá providenciar a intimação do executado sobre as avaliações apresentadas às fls. 624/625. Intime(m)-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70047113-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 14:02 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 21/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Georgia Colovini (OAB 119799/RS) |
| 21/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 13/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, dirigi-me à Rua Dois, n.º 1-140 onde, dentre as vezes em que lá estive, não consegui contato com qualquer pessoa do elencado apto. 24 do bloco 07. Dentre as últimas diligências, igualmente, lá estive no sábado, dia 03/01/2026 às 19:33h; oportunidade em que, fui recepcionado pelo senhor que se apresentou como Abner Moreira, um dos porteiros do "Residencial Monte Verde - III", lá instalado. O qual me disse que, muito provavelmente, o requerido não mais reside na mencionada unidade habitacional, nem em qualquer das outras que compõem aquele condomínio. Certifico ainda que, diante da forma, aparentemente, insegura com que a informação supra me foi prestada, retornei ao endereço em questão no dia 04/01/2026 às 12:05h; quando fui recebido pela senhora que se apresentou como Karina Gobbi, uma das antigas porteiras daquele residencial. Ocasião em que, ela ratificou a informação supra; ou seja, de que o Elias do Prado Gomes, realmente, não mais reside ou se estabelece na mencionada unidade habitacional, nem em qualquer das outras pois, há mais de ano, mudou-se daquele residencial. Razão pela qual, deixei de concretizar a intimação e a advertência determinadas. Certifico mais que, deixo de proceder à avaliação do imóvel em questão, diante da complexidade técnica exigida no desempenho de tal função, bem como visando garantir que a atribuição de valores, ao mesmo, seja realizada de acordo com os padrões exigidos. Em virtude do exposto, devolvo este mandado em cartório para os devidos fins de direito. Ensejo no qual, coloco-me à disposição do Juízo para quaisquer outras determinações legais que se fizerem necessárias. |
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/091150-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/02/2026 Local: Oficial de justiça - José Vicente Cucurulli |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0 UPJ Ato Ordinatório (Atos) - Mandado - Constatação - Todas as partes passivas |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70395326-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação e Penhora Data: 26/11/2025 11:00 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1956/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1956/2025 Teor do ato: No prazo de cinco dias, o exequente deverá comprovar o recolhimento de taxa postal e/ou diligência do Oficial de Justiça para intimação do executado da penhora. No mesmo prazo, deverá declinar o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Georgia Colovini (OAB 119799/RS) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de cinco dias, o exequente deverá comprovar o recolhimento de taxa postal e/ou diligência do Oficial de Justiça para intimação do executado da penhora. No mesmo prazo, deverá declinar o endereço a ser diligenciado. |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70383435-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 10:45 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1879/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1879/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de que o contrato foi liquidado (fl. 592), retifico o termo de penhora de fl. 306, para deferir a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 115.347, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fls. 585/588). Nomeio o executado depositário, independentemente de compromisso, procedendo à intimação por carta/através do procurador constituído. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, sobre esta retificação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema 'on line' não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime(m)-se. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Georgia Colovini (OAB 119799/RS) |
| 10/11/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Diante da informação de que o contrato foi liquidado (fl. 592), retifico o termo de penhora de fl. 306, para deferir a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 115.347, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fls. 585/588). Nomeio o executado depositário, independentemente de compromisso, procedendo à intimação por carta/através do procurador constituído. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, sobre esta retificação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema 'on line' não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime(m)-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70363523-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/10/2025 16:27 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1687/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1687/2025 Teor do ato: Manifeste-se, o demandante, em prosseguimento. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Georgia Colovini (OAB 119799/RS) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se, o demandante, em prosseguimento. |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1448/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1448/2025 Teor do ato: Fls. 592 - ciência às partes da manifestação da Caixa Econômica Federal. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Georgia Colovini (OAB 119799/RS) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 592 - ciência às partes da manifestação da Caixa Econômica Federal. |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70321749-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 13:39 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, a Caixa Econômica Federal deverá se manifestar sobre a certidão de matrícula atualizada do imóvel (fls. 585/588), em que não há registro sobre a baixa do gravame informada à fl. 547. Intime-se. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Georgia Colovini (OAB 119799/RS) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, a Caixa Econômica Federal deverá se manifestar sobre a certidão de matrícula atualizada do imóvel (fls. 585/588), em que não há registro sobre a baixa do gravame informada à fl. 547. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70277035-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/08/2025 13:05 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2025 Teor do ato: Vistos. A CEF informou à fl. 547 que o contrato foi liquidado. O exequente, na manifestação de fl. 574, pleiteou a penhora da integralidade do imóvel, com expedição de mandado de avaliação. Se o contrato foi liquidado, necessária a retificação do termo de penhora, para que dele fique constando a integralidade do imóvel e não mais os direitos do executado. Antes, contudo, exiba o exequente certidão atualizada do cartório imobiliário para verificação da baixa do gravame, no prazo de quinze dias e tornem. Intime(m)-se. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Georgia Colovini (OAB 119799/RS) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A CEF informou à fl. 547 que o contrato foi liquidado. O exequente, na manifestação de fl. 574, pleiteou a penhora da integralidade do imóvel, com expedição de mandado de avaliação. Se o contrato foi liquidado, necessária a retificação do termo de penhora, para que dele fique constando a integralidade do imóvel e não mais os direitos do executado. Antes, contudo, exiba o exequente certidão atualizada do cartório imobiliário para verificação da baixa do gravame, no prazo de quinze dias e tornem. Intime(m)-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70245366-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 23/07/2025 14:29 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das despesas necessárias para citação/intimação, por meio da guia de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no valor correspondente a 03 UFESPs, ou seja R$ 111,06por ato. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Georgia Colovini (OAB 119799/RS) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das despesas necessárias para citação/intimação, por meio da guia de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no valor correspondente a 03 UFESPs, ou seja R$ 111,06por ato. |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1028142-46.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Monte Verde Iii - Caixa Econômica Federal - CEF - Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). - ADV: GEORGIA COLOVINI (OAB 119799/RS), MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB 410932/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Georgia Colovini (OAB 119799/RS) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 31/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70177699-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2025 16:53 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Disponibilização: 20/05/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 Número do Diário: 4205 Página: 44/58 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, a credora fiduciária deverá indicar de forma clara e precisa, o valor pago pelo financiamento e o saldo devedor atualizado referentes ao imóvel objeto destes autos, sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, a credora fiduciária deverá indicar de forma clara e precisa, o valor pago pelo financiamento e o saldo devedor atualizado referentes ao imóvel objeto destes autos, sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70131839-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2025 14:50 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - A Caixa Econômica Federal S/A impugnou (fls. 505/509) a penhora efetivada, apontando que a constrição não poderá subsistir, uma vez que, na condição de credora fiduciária detém a propriedade resolúvel do imóvel, de modo que, somente após a quitação da dívida é que haverá a resolução da propriedade e o executado obterá o domínio do imóvel. Assim, pugnou pela levantamento da penhora. É o breve relatório. DECIDO. De fato, apesar do débito condominial perseguido nos autos guardar natureza propter rem, não se justifica a constrição da unidade objeto de alienação fiduciária, notadamente por integrar o imóvel, enquanto subsistente a dívida de financiamento, o patrimônio do credor fiduciário. No entanto, existe a possibilidade da penhora recair sobre os direitos obrigacionais derivados do respectivo contrato de compra e venda com alienação fiduciária, o que ocorreu nos autos, como se denota da decisão de fl. 306. Este o entendimento chancelado pela superior instância: "Agravo de instrumento. Ação de execução de cotas condominiais. Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu a penhora apenas dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gerador do débito condominial. Revisão do posicionamento anteriormente adotado por esta Relatoria, para acompanhar a orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ sobre o tema. Admite-se a penhora apenas dos direitos aquisitivos da devedora sobre o imóvel gerador do débito condominial, objeto de alienação fiduciária, cuja propriedade resolúvel pertence à credora fiduciária. Irrelevante a natureza propter rem da obrigação. Precedente. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2276198-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2022; Data de Registro: 08/04/2022) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução por quantia certa. Despesas condominiais. Decisão que deferiu a penhora apenas sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel. Irresignação. Descabimento. Imóvel alienado fiduciariamente. Bem que não é de propriedade da executada. Obrigação condominial compete exclusivamente ao devedor fiduciante, nos termos do art. 27, §8º, da Lei de Alienação Fiduciária. Possibilidade de constrição dos direitos. Artigo 835, XII, do CPC. Precedentes do C. STJ e deste E. TJ/SP. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP 2181709- 02.2021.8.26.0000; Relator: Lídia Conceição; Julgamento em 09/12/2021; 36ª Câmata de Direito Privado). Desta feita, nada justifica o pedido de levantamento da constrição. 2 - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - A Caixa Econômica Federal S/A impugnou (fls. 505/509) a penhora efetivada, apontando que a constrição não poderá subsistir, uma vez que, na condição de credora fiduciária detém a propriedade resolúvel do imóvel, de modo que, somente após a quitação da dívida é que haverá a resolução da propriedade e o executado obterá o domínio do imóvel. Assim, pugnou pela levantamento da penhora. É o breve relatório. DECIDO. De fato, apesar do débito condominial perseguido nos autos guardar natureza propter rem, não se justifica a constrição da unidade objeto de alienação fiduciária, notadamente por integrar o imóvel, enquanto subsistente a dívida de financiamento, o patrimônio do credor fiduciário. No entanto, existe a possibilidade da penhora recair sobre os direitos obrigacionais derivados do respectivo contrato de compra e venda com alienação fiduciária, o que ocorreu nos autos, como se denota da decisão de fl. 306. Este o entendimento chancelado pela superior instância: "Agravo de instrumento. Ação de execução de cotas condominiais. Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu a penhora apenas dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gerador do débito condominial. Revisão do posicionamento anteriormente adotado por esta Relatoria, para acompanhar a orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ sobre o tema. Admite-se a penhora apenas dos direitos aquisitivos da devedora sobre o imóvel gerador do débito condominial, objeto de alienação fiduciária, cuja propriedade resolúvel pertence à credora fiduciária. Irrelevante a natureza propter rem da obrigação. Precedente. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2276198-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2022; Data de Registro: 08/04/2022) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução por quantia certa. Despesas condominiais. Decisão que deferiu a penhora apenas sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel. Irresignação. Descabimento. Imóvel alienado fiduciariamente. Bem que não é de propriedade da executada. Obrigação condominial compete exclusivamente ao devedor fiduciante, nos termos do art. 27, §8º, da Lei de Alienação Fiduciária. Possibilidade de constrição dos direitos. Artigo 835, XII, do CPC. Precedentes do C. STJ e deste E. TJ/SP. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP 2181709- 02.2021.8.26.0000; Relator: Lídia Conceição; Julgamento em 09/12/2021; 36ª Câmata de Direito Privado). Desta feita, nada justifica o pedido de levantamento da constrição. 2 - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70076398-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 12:58 |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70062807-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2025 10:21 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Decurso de prazo - exequente |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70017310-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 10:42 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 500/501: conforme exposto em despacho à fl. 497, aprovado o edital por decisão à fl. 465 e não tendo sido apresentada qualquer impugnação pelos interessados, por ora, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 500/501: conforme exposto em despacho à fl. 497, aprovado o edital por decisão à fl. 465 e não tendo sido apresentada qualquer impugnação pelos interessados, por ora, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70448240-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 14:55 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovado o edital por decisão à fl. 465 e não tendo sido apresentada qualquer impugnação pelos interessados, por ora, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovado o edital por decisão à fl. 465 e não tendo sido apresentada qualquer impugnação pelos interessados, por ora, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70426990-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 10:42 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80152062-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 11:37 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70414629-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 14:24 |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 22/01/2025 às 14:00h, e com término no dia 24/01/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 24/01/2025 às 14:01h, e com término no dia 20/02/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 22/01/2025 às 14:00h, e com término no dia 24/01/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 24/01/2025 às 14:01h, e com término no dia 20/02/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). |
| 13/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70401096-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2024 11:35 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 462/464. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados, bem como a credora fiduciária Caixa Econômica Federal. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações atualizadas quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 462/464. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados, bem como a credora fiduciária Caixa Econômica Federal. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações atualizadas quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Intimem-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70395532-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2024 10:02 |
| 30/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio da credora (fls. 446/450), embora devidamente intimada, intime-se a gestora nomeada, via e-mail, da avaliação do imóvel apresentada às fls. 436/441, bem como do valor atualizado do débito perseguido pela parte exequente, à fl. 445. Intime(m)-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do silêncio da credora (fls. 446/450), embora devidamente intimada, intime-se a gestora nomeada, via e-mail, da avaliação do imóvel apresentada às fls. 436/441, bem como do valor atualizado do débito perseguido pela parte exequente, à fl. 445. Intime(m)-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - do requerido |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da credora Caixa Econômica Federal para que se manifeste nos autos, nos termos do determinado à fl. 442, no prazo adicional e improrrogável de dez (10) dias, sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação da credora Caixa Econômica Federal para que se manifeste nos autos, nos termos do determinado à fl. 442, no prazo adicional e improrrogável de dez (10) dias, sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - credor fiduciário |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70305406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 11:07 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 436/441: manifestem-se as partes e a credora Caixa Econômica Federal, quanto a avaliação/parecer mercadológico do bem imóvel a ser leiloado, realizada pela gestora. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 436/441: manifestem-se as partes e a credora Caixa Econômica Federal, quanto a avaliação/parecer mercadológico do bem imóvel a ser leiloado, realizada pela gestora. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70278596-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 14:56 |
| 31/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da gestora nomeada, via e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação da gestora nomeada, via e-mail. Intimem-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso prazo - sem manifestação do PERITO |
| 11/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 424: a escolha da gestora que irá realizar o leilão é faculdade do juízo, portanto, mantenho a decisão de fls. 418/419. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 424: a escolha da gestora que irá realizar o leilão é faculdade do juízo, portanto, mantenho a decisão de fls. 418/419. Intimem-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70195577-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2024 14:24 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Vistos. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA (JUCESP nº 958), e-mails: contato@leiloesgold.com.Br e uilian007@outlook.com, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. Intime-se o leiloeiro público através do(s) e-mail(s): contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com . 12. Intime-se também a credora fiduciária Caixa Econômica Federal. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 23/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA (JUCESP nº 958), e-mails: contato@leiloesgold.com.Br e uilian007@outlook.com, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. Intime-se o leiloeiro público através do(s) e-mail(s): contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com . 12. Intime-se também a credora fiduciária Caixa Econômica Federal. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70183954-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2024 12:04 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.- Ciência aos interessados do resultado da(s) pesquisa(s) junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD/Teimosinha. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.- Ciência aos interessados do resultado da(s) pesquisa(s) junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD/Teimosinha. |
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70066912-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 11:14 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. Apresente a parte Exequente a memória discriminada e atualizada do débito perseguido, bem como recolha a taxa necessária para a pesquisa solicitada. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente a parte Exequente a memória discriminada e atualizada do débito perseguido, bem como recolha a taxa necessária para a pesquisa solicitada. Intimem-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2023 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 11/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2023 Teor do ato: Ciência, ao exequente, acerca da matrícula às fls. 381/385. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, ao exequente, acerca da matrícula às fls. 381/385. |
| 07/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Disponibilização: 09/10/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 Página: 1386 a 141 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: O pagamento do boleto supra deve ser apresentado ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Regularize-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O pagamento do boleto supra deve ser apresentado ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Regularize-se. |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70357817-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 12:24 |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Fls. 369/371: ciência ao Exequente quanto a solicitação de averbação da penhora, via ARISP (aguardar o contato do ARISP para efetuar o pagamento das custas para referida averbação). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 369/371: ciência ao Exequente quanto a solicitação de averbação da penhora, via ARISP (aguardar o contato do ARISP para efetuar o pagamento das custas para referida averbação). |
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70319533-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 08:54 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Informar a parte Exequente o valor total atualizado do débito, o que se faz necessário para realização da pesquisa ARISP. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informar a parte Exequente o valor total atualizado do débito, o que se faz necessário para realização da pesquisa ARISP. |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70292875-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 13:14 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail) e número do Celular. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail) e número do Celular. |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Vistos. Diligencie a Serventia a averbação da constrição no CRI, através do sistema "on line" da Arisp. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704S/P), Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125S/P) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diligencie a Serventia a averbação da constrição no CRI, através do sistema "on line" da Arisp. Intimem-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70195218-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 09:30 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme se extrai do A.R. de fls.236 e da certidão de fls.322, o executado mudou de endereço sem comunicar o juízo, considerando-se, portanto, intimado acerca da penhora do imóvel (art. 274, p. único, CPC). No mais, manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls.330. Intime(m)-se. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme se extrai do A.R. de fls.236 e da certidão de fls.322, o executado mudou de endereço sem comunicar o juízo, considerando-se, portanto, intimado acerca da penhora do imóvel (art. 274, p. único, CPC). No mais, manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls.330. Intime(m)-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70124037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2023 09:36 |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517411423TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 23/03/2023 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70093683-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 15:07 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça (cumprida negativa). Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça (cumprida negativa). |
| 15/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 01/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/011103-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2023 Local: Oficial de justiça - Marcella Zaitun Gomes Ventura |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - mandado - intimação da penhora (termo de Penhora) |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70054608-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 08:51 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70048547-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 17:00 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2023 Teor do ato: Recolher taxa postal. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa postal. |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 115.347, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fls. 210/212). Nomeio o executado depositário, independentemente de compromisso, procedendo à intimação por carta. Providencie-se, ainda, a intimação da credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Intime-se. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 24/11/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 115.347, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fls. 210/212). Nomeio o executado depositário, independentemente de compromisso, procedendo à intimação por carta. Providencie-se, ainda, a intimação da credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Intime-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Fls. 299/300: ciência aos interessados do resultado das pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e SERASA (inclusão do Executado no cadastro de inadimplentes). Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 299/300: ciência aos interessados do resultado das pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e SERASA (inclusão do Executado no cadastro de inadimplentes). |
| 21/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70342359-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 10:57 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2022 Teor do ato: Fornecer o Exequente a planilha atualizada do débito, o que se faz necessária para realização da pesquisa deferida à fl. 281 dos autos. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fornecer o Exequente a planilha atualizada do débito, o que se faz necessária para realização da pesquisa deferida à fl. 281 dos autos. |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70332763-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 09:38 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2022 Teor do ato: Juntar comprovante de pagamento que não acompanhou a petição de fls. 284/285. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juntar comprovante de pagamento que não acompanhou a petição de fls. 284/285. |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70312539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 10:37 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de anotação no cadastro Serasajud, tal como pleiteado. Em razão do disposto no artigo 782, § 4º, do Código de Processo Civil, lance-se alerta no sistema informatizado da serventia. Defiro o pedido de pesquisa, via InfoJud, visando a obtenção da última declaração de bens do executado, perante a Receita Federal. A cópia da declaração obtida deverá ser juntada aos autos, nos termos do Provimento n. 21/2018, observando a Serventia a tramitação do feito sob segredo da justiça. Providencie a serventia o necessário após o recolhimento das taxas devidas. Int. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de anotação no cadastro Serasajud, tal como pleiteado. Em razão do disposto no artigo 782, § 4º, do Código de Processo Civil, lance-se alerta no sistema informatizado da serventia. Defiro o pedido de pesquisa, via InfoJud, visando a obtenção da última declaração de bens do executado, perante a Receita Federal. A cópia da declaração obtida deverá ser juntada aos autos, nos termos do Provimento n. 21/2018, observando a Serventia a tramitação do feito sob segredo da justiça. Providencie a serventia o necessário após o recolhimento das taxas devidas. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70270947-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 09:00 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2022 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Sobrestamento |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de trinta dias, como solicitado pelo exequente à fl.271. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de trinta dias, como solicitado pelo exequente à fl.271. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70182328-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 14:19 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Fl. 267: ciência aos interessados do resultado da(s) pesquisa(s) junto ao(s) sistema(s) RENAJUD. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 267: ciência aos interessados do resultado da(s) pesquisa(s) junto ao(s) sistema(s) RENAJUD. |
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s)executado(s), viaRenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s)executado(s), viaRenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Int. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70155718-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 13:00 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int. Fls. 253/255: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int. Fls. 253/255: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. |
| 06/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de dez dias, solicitado pelo exequente à fl.241. No mesmo prazo, deverá exibir nova memória discriminada e atualizada do débito. Intimem-se. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 06/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de dez dias, solicitado pelo exequente à fl.241. No mesmo prazo, deverá exibir nova memória discriminada e atualizada do débito. Intimem-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70087643-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 09:05 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 09/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326793610TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elias do Prado Gomes Diligência : 06/12/2021 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. Advogados(s): Morian Cristina Pessina Milani (OAB 410932/SP) |
| 26/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 17/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/04/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 18/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação e Penhora |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |