| Exeqte |
Condomínio Vitta Jardim Ferraz
Advogado: Thiago Quintana Reis Advogado: Joao Vitor Almeida Praeiro Alves Advogado: Alessandro Di Giuseppe de Oliveira |
| Exectdo |
Wilian Gomes da Silva
Advogada: Nice Clarissa Coelho Campello Susini Advogado: Guilherme Toniazzo Ruas Advogado: Guilherme Toniazzo Ruas |
| Credor |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Bauru
Advogada: Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti |
| Perito |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Fernando Bolsoni de Casto
Advogada: Luciana Travagli Modolo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2130/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2130/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação quanto ao pedido de reserva de honorários, conforme penúltimo parágrafo da decisão de fls.620/621 e, em seguida, voltem conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luciana Travagli Modolo (OAB 490490/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2130/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2130/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação quanto ao pedido de reserva de honorários, conforme penúltimo parágrafo da decisão de fls.620/621 e, em seguida, voltem conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luciana Travagli Modolo (OAB 490490/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 11/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação quanto ao pedido de reserva de honorários, conforme penúltimo parágrafo da decisão de fls.620/621 e, em seguida, voltem conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70408016-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 07:33 |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Atend - Juntada de AI sem Certidão de Trânsito em Julgado |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70333694-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 13:08 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1487/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 27/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1487/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido porCondomínio Vitta Jardim Ferrazem face deWilian Gomes da Silva, visando à satisfação de crédito decorrente de despesas condominiais, conforme título executivo extrajudicial (fls. 1/5). O imóvel objeto da execução foi arrematado em segunda praça (fls. 548/549), com depósito judicial confirmado (fls. 567), expedição da carta de arrematação (fls. 561) e imissão na posse deferida ao arrematante (fls. 582/584). A parte exequente requereu o levantamento dos valores depositados (fls. 576), reiterando o pedido às fls. 618/619, com fundamento na preferência legal do crédito condominial e solicitando a reserva de honorários advocatícios no percentual de 10%. A Caixa Econômica Federal interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a reserva de valores (fls. 590/599), tendo obtido tutela recursal parcial (fls. 600), suspendendo o levantamento até julgamento definitivo. Decido. Inicialmente, pontuo que o pedido de levantamento dos valores depositados encontra-sependente de apreciação, mas estátemporariamente obstadopela tutela recursal deferida pelo E. TJSP no agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal (fls. 600), que determinou asuspensão do levantamento até julgamento definitivo. Com relação ao pedido de reserva de honorários advocatícios formulado pela parte exequente (fls. 618/619), considrando que o mesmo pode impactar o montante a ser levantado, e diante da existência de terceiros interessados no feito,determino a intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o referido pedido. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Alessandro Di Giuseppe de Oliveira (OAB 230050/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luciana Travagli Modolo (OAB 490490/SP) |
| 27/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido porCondomínio Vitta Jardim Ferrazem face deWilian Gomes da Silva, visando à satisfação de crédito decorrente de despesas condominiais, conforme título executivo extrajudicial (fls. 1/5). O imóvel objeto da execução foi arrematado em segunda praça (fls. 548/549), com depósito judicial confirmado (fls. 567), expedição da carta de arrematação (fls. 561) e imissão na posse deferida ao arrematante (fls. 582/584). A parte exequente requereu o levantamento dos valores depositados (fls. 576), reiterando o pedido às fls. 618/619, com fundamento na preferência legal do crédito condominial e solicitando a reserva de honorários advocatícios no percentual de 10%. A Caixa Econômica Federal interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a reserva de valores (fls. 590/599), tendo obtido tutela recursal parcial (fls. 600), suspendendo o levantamento até julgamento definitivo. Decido. Inicialmente, pontuo que o pedido de levantamento dos valores depositados encontra-sependente de apreciação, mas estátemporariamente obstadopela tutela recursal deferida pelo E. TJSP no agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal (fls. 600), que determinou asuspensão do levantamento até julgamento definitivo. Com relação ao pedido de reserva de honorários advocatícios formulado pela parte exequente (fls. 618/619), considrando que o mesmo pode impactar o montante a ser levantado, e diante da existência de terceiros interessados no feito,determino a intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o referido pedido. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação. Int. |
| 17/09/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0010004-09.2025.8.26.0071 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70269874-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 11:50 |
| 07/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70265130-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/08/2025 15:56 |
| 31/07/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0010004-09.2025.8.26.0071 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 31/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0010004-09.2025.8.26.0071 - Habilitação de Crédito |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70249536-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 16:53 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2025 Teor do ato: Fl. 606: oficie-se ao Banco do Brasil para que preste os esclarecimentos correspondentes. PRAZO PARA ATENDIMENTO: DEZ (10) DIAS. Consigne-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo por via eletrônica, no endereço bauru3cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de cinco (5) dias. Com a resposta, dê-se ciência, cabendo às partes para requererem o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luciana Travagli Modolo (OAB 490490/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 606: oficie-se ao Banco do Brasil para que preste os esclarecimentos correspondentes. PRAZO PARA ATENDIMENTO: DEZ (10) DIAS. Consigne-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo por via eletrônica, no endereço bauru3cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de cinco (5) dias. Com a resposta, dê-se ciência, cabendo às partes para requererem o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70205417-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/06/2025 12:42 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2025 Teor do ato: Fls.589: Indefiro, diante da concessão parcial da antecipação da tutela recursal (fls.602). Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em arquivo provisório notícias do julgamento definitivo do recurso pela Eg. Superior Instância e/ou nova manifestação dos interessados. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luciana Travagli Modolo (OAB 490490/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.589: Indefiro, diante da concessão parcial da antecipação da tutela recursal (fls.602). Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em arquivo provisório notícias do julgamento definitivo do recurso pela Eg. Superior Instância e/ou nova manifestação dos interessados. Intimem-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70172420-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 16:15 |
| 08/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70148368-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/05/2025 07:39 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial - despesas condominiais - proposta pelo Condomínio Vitta Jardim Ferraz em face de Wilian Gomes da Silva. A Caixa Econômica Federal requer a reserva de crédito em razão de seu interesse como credora fiduciária, após a arrematação do imóvel (fls.523). O condomínio, por sua vez, sustenta sua preferência no recebimento do crédito com base na Súmula 478 do STJ, que assegura preferência do crédito condominial sobre o crédito oriundo da alienação fiduciária (fls.571/574). Relativamente à declaração de preferência do crédito, é certo que a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, na condição de alienante fiduciária do imóvel não é apenas uma credora com garantia, mas verdadeira proprietária do bem. Daí porque, não estamos a tratar de abertura de concurso de preferência de crédito. Em verdade, concretizada a venda judicial dos direitos agora penhorados, certo é que o arrematante se sub-rogou nas obrigações do contrato de compra e venda e assim, ficará responsável pelo adimplemento do débito. Daí porque, nada justifica o acolhimento do pedido de reserva antecipada do produto da arrematação, devendo primeiramente haver o levantamento dos valores ora em execução, de direito do condomínio exequente. Este o entendimento reiterado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Processual. Condomínio. Execução por quantia certa. Crédito relativo a contribuições ordinárias de condomínio edilício. Imóvel alienado fiduciariamente. Constrição dos direitos de aquisição decorrentes da alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC). Possibilidade de arrematação judicial desses direitos. Conteúdo econômico dos direitos de aquisição que equivale ao valor de mercado do bem, com desconto do saldo devedor derivado do contrato com a instituição financeira. Eventual arrematante que se sub-rogará nos direitos da devedora originária, em relação ao credor-fiduciário. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento do condomínio-exequente não provido (Agravo de Instrumento 2213323-93.2019.8.26.0000, Relator Desembargador Fabio Tabosa, 11.3.2020) PROCESSUAL CIVIL - Ação de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais - Penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária - Decisão de primeiro grau que homologa a arrematação - Agravo interposto pelo credor fiduciário - Regular intimação da penhora e sobre as datas dos leilões - Dever de o arrematante assumir os encargos da alienação fiduciária perante a instituição financeira - Recurso desprovido . (TJSP; Agravo de Instrumento 2263767-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Imóvel gerador dos débitos alienado fiduciariamente. Penhora sobre os direitos dos executados. Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio. Propriedade fiduciária não atingida pela penhora. Ausência de concurso, a justificar o estabelecimento de preferência entre credor fiduciário e condomínio. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035432-17.2021.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2021; Data de Registro: 09/03/2021) GN Oportuno mencionar que arrematado o bem e decorrido o prazo legal para impugnação, não houve manifestação da parte executada (fls.553). Daí porque, não há óbices ao levantamento do valor pelo condomínio exequente, devendo ser expedido o respectivo mandado de levantamento - MLE. Feito o levantamento pelo exequente, providencie a serventia a vinda aos autos do saldo da conta a fim de se saber o valor remanescente do produto da venda dos direitos sobre o imóvel. Quanto ao mais, às fls.571/581, o arrematante requereu a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel, sob o argumento de que, apesar da arrematação, o imóvel continua ocupado, sendo o acesso impedido por controle de portaria, mesmo após notificação extrajudicial enviada ao ocupante. Considerando que o imóvel arrematado encontra-se ocupado por pessoa que não é parte na execução, já tendo sido notificada a desocupar o bem, sem êxito (fls.579), caracterizando restrição ao exercício da posse, legítimo se mostra o pedido de mandado de imissão na posse formulado no próprio processo, sendo medida que visa assegurar a eficácia da arrematação judicial. Daí porque, DEFIRO o pedido (art. 903, §3º, do CPC). Expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel em favor do arrematante, restando autorizado, em sendo necessário, o auxílio de força policial para o cumprimento da medida, conforme pleiteado. Após o cumprimento, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento da execução. Intime(m)-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luciana Travagli Modolo (OAB 490490/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial - despesas condominiais - proposta pelo Condomínio Vitta Jardim Ferraz em face de Wilian Gomes da Silva. A Caixa Econômica Federal requer a reserva de crédito em razão de seu interesse como credora fiduciária, após a arrematação do imóvel (fls.523). O condomínio, por sua vez, sustenta sua preferência no recebimento do crédito com base na Súmula 478 do STJ, que assegura preferência do crédito condominial sobre o crédito oriundo da alienação fiduciária (fls.571/574). Relativamente à declaração de preferência do crédito, é certo que a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, na condição de alienante fiduciária do imóvel não é apenas uma credora com garantia, mas verdadeira proprietária do bem. Daí porque, não estamos a tratar de abertura de concurso de preferência de crédito. Em verdade, concretizada a venda judicial dos direitos agora penhorados, certo é que o arrematante se sub-rogou nas obrigações do contrato de compra e venda e assim, ficará responsável pelo adimplemento do débito. Daí porque, nada justifica o acolhimento do pedido de reserva antecipada do produto da arrematação, devendo primeiramente haver o levantamento dos valores ora em execução, de direito do condomínio exequente. Este o entendimento reiterado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Processual. Condomínio. Execução por quantia certa. Crédito relativo a contribuições ordinárias de condomínio edilício. Imóvel alienado fiduciariamente. Constrição dos direitos de aquisição decorrentes da alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC). Possibilidade de arrematação judicial desses direitos. Conteúdo econômico dos direitos de aquisição que equivale ao valor de mercado do bem, com desconto do saldo devedor derivado do contrato com a instituição financeira. Eventual arrematante que se sub-rogará nos direitos da devedora originária, em relação ao credor-fiduciário. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento do condomínio-exequente não provido (Agravo de Instrumento 2213323-93.2019.8.26.0000, Relator Desembargador Fabio Tabosa, 11.3.2020) PROCESSUAL CIVIL - Ação de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais - Penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária - Decisão de primeiro grau que homologa a arrematação - Agravo interposto pelo credor fiduciário - Regular intimação da penhora e sobre as datas dos leilões - Dever de o arrematante assumir os encargos da alienação fiduciária perante a instituição financeira - Recurso desprovido . (TJSP; Agravo de Instrumento 2263767-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Imóvel gerador dos débitos alienado fiduciariamente. Penhora sobre os direitos dos executados. Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio. Propriedade fiduciária não atingida pela penhora. Ausência de concurso, a justificar o estabelecimento de preferência entre credor fiduciário e condomínio. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035432-17.2021.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2021; Data de Registro: 09/03/2021) GN Oportuno mencionar que arrematado o bem e decorrido o prazo legal para impugnação, não houve manifestação da parte executada (fls.553). Daí porque, não há óbices ao levantamento do valor pelo condomínio exequente, devendo ser expedido o respectivo mandado de levantamento - MLE. Feito o levantamento pelo exequente, providencie a serventia a vinda aos autos do saldo da conta a fim de se saber o valor remanescente do produto da venda dos direitos sobre o imóvel. Quanto ao mais, às fls.571/581, o arrematante requereu a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel, sob o argumento de que, apesar da arrematação, o imóvel continua ocupado, sendo o acesso impedido por controle de portaria, mesmo após notificação extrajudicial enviada ao ocupante. Considerando que o imóvel arrematado encontra-se ocupado por pessoa que não é parte na execução, já tendo sido notificada a desocupar o bem, sem êxito (fls.579), caracterizando restrição ao exercício da posse, legítimo se mostra o pedido de mandado de imissão na posse formulado no próprio processo, sendo medida que visa assegurar a eficácia da arrematação judicial. Daí porque, DEFIRO o pedido (art. 903, §3º, do CPC). Expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel em favor do arrematante, restando autorizado, em sendo necessário, o auxílio de força policial para o cumprimento da medida, conforme pleiteado. Após o cumprimento, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento da execução. Intime(m)-se. |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70123671-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 17:09 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70107435-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 08:24 |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70090777-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2025 08:47 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2025 Teor do ato: Fls. 567 - ciência ao exequente. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luciana Travagli Modolo (OAB 490490/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 567 - ciência ao exequente. |
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70085193-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 10:24 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70075813-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 09:03 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada da Carta de Arrematação expedida às fls. 561. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luciana Travagli Modolo (OAB 490490/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da Carta de Arrematação expedida às fls. 561. |
| 05/03/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70062094-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 17:53 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação. Após, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luciana Travagli Modolo (OAB 490490/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta de arrematação. Após, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso prazo - impugnação da executada |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Aguarde-se, por 10 dias, o prazo para eventual impugnação à arrematação. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luciana Travagli Modolo (OAB 490490/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se, por 10 dias, o prazo para eventual impugnação à arrematação. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70439761-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/12/2024 17:02 |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70432306-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2024 09:40 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70413943-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 14/11/2024 09:31 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70413339-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 17:00 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2024 Teor do ato: Fls. 481/511 - ciência às partes sobre manifestação da leiloeira, informando Arrematação na Segunda Praça. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 481/511 - ciência às partes sobre manifestação da leiloeira, informando Arrematação na Segunda Praça. |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70398310-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 17:06 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 475/476), lançando-se alerta e tarja no sistema informatizado. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes da penhora no rosto dos autos. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 475/476), lançando-se alerta e tarja no sistema informatizado. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes da penhora no rosto dos autos. Intimem-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Fls. 446/468 - ciência às partes da manifestação da CEF. Fls. 469/471 - ciência às partes da manifestação da Prefeitura Municipal de Bauru-SP. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 446/468 - ciência às partes da manifestação da CEF. Fls. 469/471 - ciência às partes da manifestação da Prefeitura Municipal de Bauru-SP. |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80112389-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 09:00 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70332160-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 08:00 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2024 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 04 de outubro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 07 de outubro de 2024 às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de outubro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 31 de outubro de 2024, às 15 horas e 30 mi nutos. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre gedoria Geral de Justiça/SP). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 04 de outubro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 07 de outubro de 2024 às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de outubro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 31 de outubro de 2024, às 15 horas e 30 mi nutos. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre gedoria Geral de Justiça/SP). |
| 05/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70298445-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 13:21 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70292909-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 13:13 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Vistos. Fl.401: Defiro a realização de novo leilão, nomeando a empresa indicada pelo exequente, qual seja, DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1070, nos termos da decisão de fls.243/244. Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.401: Defiro a realização de novo leilão, nomeando a empresa indicada pelo exequente, qual seja, DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1070, nos termos da decisão de fls.243/244. Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Informe a Serventia se o leiloeiro indicado está devidamente cadastrado no quadro de auxiliares do Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Informe a Serventia se o leiloeiro indicado está devidamente cadastrado no quadro de auxiliares do Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70220005-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2024 18:19 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Fls. 396/397 - ciência às partes do Auto de Leilão Negativo. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 396/397 - ciência às partes do Auto de Leilão Negativo. |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70211017-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2024 10:34 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Intime-se a leiloeira para esclarecimentos quanto ao resultado das praças. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a leiloeira para esclarecimentos quanto ao resultado das praças. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70168033-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 06:56 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80036079-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 12:13 |
| 12/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Dê-se ciência ao leiloeiro e aos demais interessados, da manifestação e cálculo apresentado pela CEF ÀS FLS. 367/384. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência ao leiloeiro e aos demais interessados, da manifestação e cálculo apresentado pela CEF ÀS FLS. 367/384. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70089145-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2024 20:54 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70025540-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 15:22 |
| 29/01/2024 |
Desentranhado o Documento
|
| 25/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho a sugestão da gestora, autorizando a venda do imóvel, em segunda praça, pelo lance mínimo a partir de 60% do valor da avaliação, observando-se o que já foi decidido às fls. 320. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a sugestão da gestora, autorizando a venda do imóvel, em segunda praça, pelo lance mínimo a partir de 60% do valor da avaliação, observando-se o que já foi decidido às fls. 320. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70417644-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 10:01 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70409261-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 11:01 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização da hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização da hasta pública. Intimem-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.80054053-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 15:55 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2023 Teor do ato: Da Praça A 1ª Praça terá início no dia 08/09/23, às 15h00 e se encerrará no dia 11/09/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 11/09/23, às 15h01 e se encerrará no dia 02/10/23, às 15h00. Do Condutor da Praça A Praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor Na 1ª Praça o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. Na 2ª Praça o valor para a venda corresponderá a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 16/08/2023 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Da Praça A 1ª Praça terá início no dia 08/09/23, às 15h00 e se encerrará no dia 11/09/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 11/09/23, às 15h01 e se encerrará no dia 02/10/23, às 15h00. Do Condutor da Praça A Praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor Na 1ª Praça o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. Na 2ª Praça o valor para a venda corresponderá a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. |
| 16/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2023 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70241754-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 10:58 |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70228155-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2023 15:36 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho em parte a sugestão da gestora na petição de fls. 313/314 e o faço para autorizar a venda do imóvel, em segunda praça, pelo lance mínimo a partir de 75% do valor da avaliação. Não obstante a execução deva ser processada da forma menos onerosa para o devedor, é certo que esta se realiza no interesse do credor (artigo 797 do Código de Processo Civil), de modo que a se manter a fixação do preço mínimo em 85% do valor de avaliação poderá inviabilizar a venda, especialmente levando em consideração que já foi realizado leilões negativos no curso do processo. Nesse sentido, já se decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas de condomínio. Execução de título extrajudicial. Unidade devedora penhorada. Leilões anteriores negativos. Execução que corre desde 2017, sem que nenhuma cota condominial tenha sido paga pelo executado. Pretensão de designação de novas hastas, com fixação de valor mínimo para a venda do imóvel em segunda praça em 50% ao de avaliação. Acolhimento. inteligência do art. 891, p. único, do CPC. Recurso provido. Agravo de instrumento n° 2213862-54.2022.8.26.0000" Através de meio eletrônico, intime-se a gestora para agendar novas datas para praceamento do imóvel, apresentando nova minuta de edital para aprovação do Juízo, nos parâmetros da decisão proferida às fls. 243/244 e desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho em parte a sugestão da gestora na petição de fls. 313/314 e o faço para autorizar a venda do imóvel, em segunda praça, pelo lance mínimo a partir de 75% do valor da avaliação. Não obstante a execução deva ser processada da forma menos onerosa para o devedor, é certo que esta se realiza no interesse do credor (artigo 797 do Código de Processo Civil), de modo que a se manter a fixação do preço mínimo em 85% do valor de avaliação poderá inviabilizar a venda, especialmente levando em consideração que já foi realizado leilões negativos no curso do processo. Nesse sentido, já se decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas de condomínio. Execução de título extrajudicial. Unidade devedora penhorada. Leilões anteriores negativos. Execução que corre desde 2017, sem que nenhuma cota condominial tenha sido paga pelo executado. Pretensão de designação de novas hastas, com fixação de valor mínimo para a venda do imóvel em segunda praça em 50% ao de avaliação. Acolhimento. inteligência do art. 891, p. único, do CPC. Recurso provido. Agravo de instrumento n° 2213862-54.2022.8.26.0000" Através de meio eletrônico, intime-se a gestora para agendar novas datas para praceamento do imóvel, apresentando nova minuta de edital para aprovação do Juízo, nos parâmetros da decisão proferida às fls. 243/244 e desta decisão. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70188699-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 09:29 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Dê-se ciência às partes das praças negativas. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704S/P), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934S/P) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência às partes das praças negativas. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70182320-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 10:15 |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70140286-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2023 09:35 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2023 Teor do ato: Considerando que a petição de fls. 306 foi equivocadamente juntada aos autos, dê-se ciência ao subscritor do peticionamento incorreto. Decorridos o prazo de 10 dias, tornem sem efeito a peça. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que a petição de fls. 306 foi equivocadamente juntada aos autos, dê-se ciência ao subscritor do peticionamento incorreto. Decorridos o prazo de 10 dias, tornem sem efeito a peça. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Aguarde-se as praças designadas. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se as praças designadas. Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70122384-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2023 09:21 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Ciência às partes da petição e documentos de fls. 280/296. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição e documentos de fls. 280/296. |
| 13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70119599-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 15:03 |
| 11/04/2023 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70101281-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/03/2023 14:23 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Da Praça A 1ª Praça terá início no dia 03/04/23, às 15h00 e se encerrará no dia 06/04/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/04/23, às 15h01 e se encerrará no dia 27/04/23, às 15h00. Do Condutor da Praça A Praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da Gestora Judicial DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor Na 1ª Praça o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. Na 2ª Praça o valor para a venda corresponderá a no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Da Praça A 1ª Praça terá início no dia 03/04/23, às 15h00 e se encerrará no dia 06/04/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/04/23, às 15h01 e se encerrará no dia 27/04/23, às 15h00. Do Condutor da Praça A Praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da Gestora Judicial DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor Na 1ª Praça o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. Na 2ª Praça o valor para a venda corresponderá a no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. |
| 27/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Fls. 264: defiro, intimando-se a credora fiduciária para apresentar planilha atualizada do débito que recai sobre o imóvel penhorado. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 264: defiro, intimando-se a credora fiduciária para apresentar planilha atualizada do débito que recai sobre o imóvel penhorado. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70081454-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 12:37 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à leiloeira. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à leiloeira. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70050219-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 16:06 |
| 13/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2023 Data da Disponibilização: 08/02/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 Página: 1224 a 123 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2023 Teor do ato: Fls. 250/252: anote-se a penhora no rosto dos autos, dando-se ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 250/252: anote-se a penhora no rosto dos autos, dando-se ciência aos interessados. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo a leiloeira público oficial Mariangela Bellissimo Uebara (JUCESP nº 893), regularmente cadastrada no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor médio das avaliações apresentadas, que é de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais) por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 10. Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. III. 11. Intime-se a leiloeira através do e-mail: contato@destakleiloes.com.br. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/01/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo a leiloeira público oficial Mariangela Bellissimo Uebara (JUCESP nº 893), regularmente cadastrada no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor médio das avaliações apresentadas, que é de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais) por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 10. Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. III. 11. Intime-se a leiloeira através do e-mail: contato@destakleiloes.com.br. Int. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2023 Teor do ato: Informe a Serventia se a leiloeira indicada está inscrita no cadastro de auxiliares do Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Informe a Serventia se a leiloeira indicada está inscrita no cadastro de auxiliares do Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70425422-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2022 10:16 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2022 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70407273-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 02:47 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70407104-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 19:26 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2022 Teor do ato: - ciência do cálculo apresentado pela CEF Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- ciência do cálculo apresentado pela CEF |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70393569-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 16:32 |
| 16/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448527494TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Wilian Gomes da Silva Diligência : 09/11/2022 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Fl. 203: concedo o prazo de quinze (15) dias, tal como pleiteado. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 203: concedo o prazo de quinze (15) dias, tal como pleiteado. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70363085-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 17:24 |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70353156-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2022 16:21 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2022 Teor do ato: Recolher taxa postal. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa postal. |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Intime-se o executado, por carta, e a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu procurador, das estimativas de valor apresentadas pelo credor para o bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o executado, por carta, e a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu procurador, das estimativas de valor apresentadas pelo credor para o bem penhorado. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70326430-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2022 15:59 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2022 Teor do ato: Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70297011-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2022 09:48 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: I - Fls. 172/174: A penhora recaiu sobre os direitos que a parte executada possui sobre o imóvel (fl. 156), o que é perfeitamente possível quando o mesmo está gravado com alienação fiduciária, de modo que mantenho a constrição. No mais, não é o caso de decidir aqui sobre preferência de crédito, visto que o imóvel sequer foi levado à excussão. II Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - Fls. 172/174: A penhora recaiu sobre os direitos que a parte executada possui sobre o imóvel (fl. 156), o que é perfeitamente possível quando o mesmo está gravado com alienação fiduciária, de modo que mantenho a constrição. No mais, não é o caso de decidir aqui sobre preferência de crédito, visto que o imóvel sequer foi levado à excussão. II Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70262880-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 15:16 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2022 Teor do ato: - FLS. 172/174: Ciência ao credor Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- FLS. 172/174: Ciência ao credor |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70258347-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 09:55 |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70254445-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2022 04:26 |
| 22/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA423897423TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 19/07/2022 |
| 19/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA423897406TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Wilian Gomes da Silva Diligência : 14/07/2022 |
| 08/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 08/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimar da penhora (termo de penhora) |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70211601-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2022 08:55 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2022 Teor do ato: Recolher taxa postal. Advogados(s): Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa postal. |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2022 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo os direitos que o executado detém sobre o imóvel objeto da matrícula 130.771 do Primeiro CRI de Bauru, melhor descrito na certidão de fls.12/13. Fica nomeado o proprietário do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado e o credor fiduciário da penhora. Após, proceda a Serventia a averbação da penhora pelo sistema informatizado do Arisp. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 21/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Tome-se por termo os direitos que o executado detém sobre o imóvel objeto da matrícula 130.771 do Primeiro CRI de Bauru, melhor descrito na certidão de fls.12/13. Fica nomeado o proprietário do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado e o credor fiduciário da penhora. Após, proceda a Serventia a averbação da penhora pelo sistema informatizado do Arisp. Intimem-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.- Fls. 147/150: ciência aos interessados do resultado da(s) pesquisa(s) junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD. Advogados(s): Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.- Fls. 147/150: ciência aos interessados do resultado da(s) pesquisa(s) junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD. |
| 15/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - pagamento do débito - executado |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70163877-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2022 15:21 |
| 29/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 29/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 29/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 29/03/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2022/014582-1 Situação: Cumprido parcialmente em 28/04/2022 Local: Oficial de justiça - Rosana Maria Antunes Ferreira |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - mandado - extrajudicial - citação |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70080305-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2022 09:50 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2022 Teor do ato: Manifestação da parte Exequente quanto a devolução da carta de citação do executado, pelo Correio, à fl. 121 Motivo: recebida e assinada por terceiro. Advogados(s): Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação da parte Exequente quanto a devolução da carta de citação do executado, pelo Correio, à fl. 121 Motivo: recebida e assinada por terceiro. |
| 17/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA345893567TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wilian Gomes da Silva Diligência : 14/02/2022 |
| 08/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10%, estes já inclusos na memória apresentada (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. Advogados(s): Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 02/02/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10%, estes já inclusos na memória apresentada (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70022847-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2022 11:43 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Vistos. Em cinco dias apresente a parte exequente nova planilha de cálculo excluindo os honorários mencionados, que devem ser fixados exclusivamente pelo Juiz e na ordem de 10%, nos termos do artigo 827, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 25/01/2022 |
Decisão
Vistos. Em cinco dias apresente a parte exequente nova planilha de cálculo excluindo os honorários mencionados, que devem ser fixados exclusivamente pelo Juiz e na ordem de 10%, nos termos do artigo 827, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70015068-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2022 11:34 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2022 Teor do ato: Complementar a parte Exequente as custas iniciais de distribuição, guia DARE-SP, cód. 230-6, no valor de R$ 14,40, no prazo legal. Advogados(s): Thiago Quintana Reis (OAB 333794/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complementar a parte Exequente as custas iniciais de distribuição, guia DARE-SP, cód. 230-6, no valor de R$ 14,40, no prazo legal. |
| 14/01/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial |
| 14/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 13/01/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Possui 1 pendência. |
| 13/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 13/01/2022 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Esta execução por quantia certa fundada em título extrajudicial foi distribuída a este juízo por prevenção a anterior, feito nº 1023061-19.2021.8.26.0071. O art. 286, I a III, do Código de Processo Civil de 2015, estabelece, por sua vez, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; quando, tendo sido extinto o processo, sem resolução de mérito, foi reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento. No caso, esta execução por quantia certa fundada em título extrajudicial foi distribuída a este juízo em razão das partes (exequente e executado) também figurarem nos polos ativo e passivo da demanda anterior, feito nº 1023061-19.2021.8.26.0071, no entanto, a causa de pedir das duas execuções são diversas, visto que naquela se executa a quantia líquida, certa e exigível de R$ 6.242,88, proveniente das contribuições ordinárias e extraordinárias da unidade autônoma nº 31, vencidas de dezembro de 2020 a julho de 2021, ao passo que nesta se pretende a execução da quantia líquida, certa e exigível de R$ 2.535,54, referente as despesas condominiais não pagas da mesma unidade autônoma, mas agora vencidas de setembro de 2020 a janeiro de 2021, razão pela qual não se verifica nenhuma das hipóteses previstas em numerus clausus nos arts. 58 e 286 do novo Código de Processo Civil. Sendo assim, é imperativo reconhecer que A distribuição da causa por dependência somente se dá nos casos autorizados por lei, sob pena de agressão ao princípio do juiz natural, um dos pilares do 'due process of law', devendo ser coibida com rigor qualquer praxe viciosa em contrário, eventual anomalia na distribuição deve ser impugnada pelas vias hábeis, pena de preclusão, salvo em se tratando de competência absoluta (STJ, 4ª Turma, REsp 8.449-AM, rel. Min. Sávio de Figueiredo, j. 19.11.1991, v.u., DJU 09.12.1991, p.18.037). Determino que se redistribua livremente esta ação a uma das sete Varas Cíveis da Comarca de Bauru, fazendo a serventia as anotações necessárias no SAJ/PG5. Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1023061-19.2021.8.26.0071. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 09/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 30/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/07/2025 | Habilitação de Crédito (0010004-09.2025.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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