| Exeqte |
Gustavo Moreira da Cunha
Advogada: Milene Gouveia Lodeiro de Mello Advogado: Luiz Augusto Lodeiro de Mello Advogado: Julio Cezar Mandeli de Oliveira Advogado: Francisco Octaviano Koury Cardoso |
| Exectdo |
JAFD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas |
| Perito | José Carlos da Silva Bastos |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Bauru
Advogado: Luís Felipe Vicente Pires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1399/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1399/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 448 e 460: Anote-se e observe-se. 2. Petição de fls. 444/446, do MUNICÍPIO DE BAURU, e documentos a ela acostados: Ciência às partes, comunicando-se à leiloeira. 3. Quanto ao mais, aguardem-se os leilões designados às fls. 436. Dilig. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Luís Felipe Vicente Pires (OAB 381409/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 448 e 460: Anote-se e observe-se. 2. Petição de fls. 444/446, do MUNICÍPIO DE BAURU, e documentos a ela acostados: Ciência às partes, comunicando-se à leiloeira. 3. Quanto ao mais, aguardem-se os leilões designados às fls. 436. Dilig. Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1399/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1399/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 448 e 460: Anote-se e observe-se. 2. Petição de fls. 444/446, do MUNICÍPIO DE BAURU, e documentos a ela acostados: Ciência às partes, comunicando-se à leiloeira. 3. Quanto ao mais, aguardem-se os leilões designados às fls. 436. Dilig. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Luís Felipe Vicente Pires (OAB 381409/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 448 e 460: Anote-se e observe-se. 2. Petição de fls. 444/446, do MUNICÍPIO DE BAURU, e documentos a ela acostados: Ciência às partes, comunicando-se à leiloeira. 3. Quanto ao mais, aguardem-se os leilões designados às fls. 436. Dilig. Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70121269-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/05/2026 17:36 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70086287-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/04/2026 17:03 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80041254-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 10:53 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 427/432, intimando-se a leiloeira. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo a serventia, oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 427/432, intimando-se a leiloeira. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Prefeitura Municipal de Bauru. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá ao exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo a serventia, oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70052027-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 11:53 |
| 05/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro indicado às fls. 413/414, EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP nº 464 (www.leilaovip.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro indicado às fls. 413/414, EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP nº 464 (www.leilaovip.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70004078-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 14:40 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2477/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2477/2025 Teor do ato: Vistos. De início, tendo em vista a aquiescência expressa do exequente (fls. 407) e tácita das executadas (fls. 406), HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o laudo de avaliação apresentado às fls. 389/398, atribuindo ao imóvel penhorado às fls. 341/342 o valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). Por outro lado, para análise do pedido de alienação judicial formulado às fls. 407, no prazo de 5 (cinco) dias, faculto ao exequente que indique leiloeiro credenciado, trazendo para os autos, outrossim, cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie a parte exequente tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços para intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediarem a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas perante este Juízo, com prontuários arquivados em Cartório. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 13/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De início, tendo em vista a aquiescência expressa do exequente (fls. 407) e tácita das executadas (fls. 406), HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o laudo de avaliação apresentado às fls. 389/398, atribuindo ao imóvel penhorado às fls. 341/342 o valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). Por outro lado, para análise do pedido de alienação judicial formulado às fls. 407, no prazo de 5 (cinco) dias, faculto ao exequente que indique leiloeiro credenciado, trazendo para os autos, outrossim, cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie a parte exequente tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços para intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediarem a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas perante este Juízo, com prontuários arquivados em Cartório. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do leiloeiro. Int. |
| 13/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70396108-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 17:13 |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 Certidão decurso de prazo GENÉRICO - sem consulta ao TJ |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2002/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2002/2025 Teor do ato: Manifestem-se às partes sobre a apresentação do laudo pericial de páginas 389/398, no prazo de quinze dias, sob pena da lei. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se às partes sobre a apresentação do laudo pericial de páginas 389/398, no prazo de quinze dias, sob pena da lei. |
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70355047-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/10/2025 15:07 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70355043-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/10/2025 15:06 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1611/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1611/2025 Teor do ato: Petição retro, do perito, com agendamento da perícia para o dia 17/10/2025, às 14h, na Avenida Adélia José Jorge, 4-200, lote 11 da quadra AA no Condomínio Residencial Alphaville Bauru, Bauru/SP: ciência às partes. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro, do perito, com agendamento da perícia para o dia 17/10/2025, às 14h, na Avenida Adélia José Jorge, 4-200, lote 11 da quadra AA no Condomínio Residencial Alphaville Bauru, Bauru/SP: ciência às partes. |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70316145-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 17/09/2025 11:19 |
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70312813-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 14:44 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1450/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A rigor, a fixação definitiva da verba honorária pericial somente poderia se verificar após a apresentação do laudo, ocasião em que este Juízo teria condições de estabelecer uma remuneração condigna ao profissional, levando em conta, dentre outros fatores, a complexidade da perícia, o tempo necessário à sua realização e qualidade do trabalho apresentado, mas tudo isso, na medida do possível, sem sacrificar as partes em demasia. 2. Todavia, porque já estimados pelo nobre perito os seus honorários periciais (definitivos) em R$ 5.700,00 (fls. 368), não vejo óbice, ante a concordância tácita das partes (fls. 375), em fixar aqueles, desde já, no exato montante declinado, sem posterior complementação, o que ora efetivamente delibero, determinando à exequente que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo depósito judicial. 3. Com a comprovação do depósito, intime-se o perito para designar data, horário e local para o início dos trabalhos, apresentando laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes. 4. Apresentado o laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, que deverá apresentar previamente o formulário competente, intimando-se as partes para que se manifestem a respeito. Int. Dilig. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A rigor, a fixação definitiva da verba honorária pericial somente poderia se verificar após a apresentação do laudo, ocasião em que este Juízo teria condições de estabelecer uma remuneração condigna ao profissional, levando em conta, dentre outros fatores, a complexidade da perícia, o tempo necessário à sua realização e qualidade do trabalho apresentado, mas tudo isso, na medida do possível, sem sacrificar as partes em demasia. 2. Todavia, porque já estimados pelo nobre perito os seus honorários periciais (definitivos) em R$ 5.700,00 (fls. 368), não vejo óbice, ante a concordância tácita das partes (fls. 375), em fixar aqueles, desde já, no exato montante declinado, sem posterior complementação, o que ora efetivamente delibero, determinando à exequente que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo depósito judicial. 3. Com a comprovação do depósito, intime-se o perito para designar data, horário e local para o início dos trabalhos, apresentando laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes. 4. Apresentado o laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, que deverá apresentar previamente o formulário competente, intimando-se as partes para que se manifestem a respeito. Int. Dilig. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 Certidão decurso de prazo GENÉRICO - sem consulta ao TJ |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2025 Teor do ato: Petição de fls. 368, do perito, e documentos a ela acostados: Digam as partes. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição de fls. 368, do perito, e documentos a ela acostados: Digam as partes. |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70244479-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 23/07/2025 07:44 |
| 22/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2025 Teor do ato: Vistos. 1. De acordo com o parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, tendo em vista a necessidade de conhecimentos especializados para avaliação do bem penhorado, deixo de acolher a postulação formulada pelo exequente às fls. 360, item "2". 2. Assim decidindo, para avaliação do bem penhorado, nomeio o perito JOSÉ CARLOS DA CUNHA BASTOS, com cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual deverá ser intimado a apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Dilig. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. De acordo com o parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, tendo em vista a necessidade de conhecimentos especializados para avaliação do bem penhorado, deixo de acolher a postulação formulada pelo exequente às fls. 360, item "2". 2. Assim decidindo, para avaliação do bem penhorado, nomeio o perito JOSÉ CARLOS DA CUNHA BASTOS, com cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual deverá ser intimado a apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Dilig. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Certifique o Cartório o eventual decurso do prazo para manifestação das executadas acerca da penhora efetivada às fls. 341/342, tornando os autos, após, novamente conclusos. Dilig. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70151979-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 10:40 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Nos termos da decisão supra informe a parte exequente a qualificação e endereço completos das pessoas que devem ser intimadas da penhora do imóvel se houver, bem como promova o recolhimento das respectivas taxas postais para intimação. Não havendo interessados a serem intimados, manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão supra informe a parte exequente a qualificação e endereço completos das pessoas que devem ser intimadas da penhora do imóvel se houver, bem como promova o recolhimento das respectivas taxas postais para intimação. Não havendo interessados a serem intimados, manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2025 |
Protocolo Juntado
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70076224-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 11:24 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70074136-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 10:54 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: 1. Nada a deliberar acerca das petições de fls. 324/326 e 329/330, das executadas, vez que a decisão de fls. 121/122, já preclusa, considerou os pagamentos apontados e fixou que o débito ainda remanescente correspondia a R$ 46.073,57, revelando-se descabida nova discussão a respeito, sob pena de malferimento do disposto no artigo 507 do Código de Processo Civil. 2. Quanto ao mais, defiro a penhora pleiteada pelo credor às fls. 337/338, sobre o imóvel descrito na Matrícula nº 107.084, do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru-SP, registrado em nome das executadas (fls. 339). Ficam nomeadas as executadas como depositárias, servindo a presente decisão como termo de constrição, independentemente de qualquer outra formalidade. Providencie-se, mediante o prévio recolhimento da quantia de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), equivalente a 01 (uma) UFESP, em consonância com o Provimento CSM 2684/2023, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao(à) patrono(a) da parte exequente informar nos autos o "e-mail" e número do seu celular, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se as executadas, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, mediante prévio recolhimento do preparo, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do(a) representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte credora providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá ao(à) exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 3. Após a efetivação da medida, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. 4. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, cumpram-se os itens 7, 8 e 9 da decisão de fls. 22/23. Int. Dilig. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Nada a deliberar acerca das petições de fls. 324/326 e 329/330, das executadas, vez que a decisão de fls. 121/122, já preclusa, considerou os pagamentos apontados e fixou que o débito ainda remanescente correspondia a R$ 46.073,57, revelando-se descabida nova discussão a respeito, sob pena de malferimento do disposto no artigo 507 do Código de Processo Civil. 2. Quanto ao mais, defiro a penhora pleiteada pelo credor às fls. 337/338, sobre o imóvel descrito na Matrícula nº 107.084, do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru-SP, registrado em nome das executadas (fls. 339). Ficam nomeadas as executadas como depositárias, servindo a presente decisão como termo de constrição, independentemente de qualquer outra formalidade. Providencie-se, mediante o prévio recolhimento da quantia de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), equivalente a 01 (uma) UFESP, em consonância com o Provimento CSM 2684/2023, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao(à) patrono(a) da parte exequente informar nos autos o "e-mail" e número do seu celular, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se as executadas, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, mediante prévio recolhimento do preparo, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do(a) representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte credora providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá ao(à) exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 3. Após a efetivação da medida, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. 4. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, cumpram-se os itens 7, 8 e 9 da decisão de fls. 22/23. Int. Dilig. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DPPP |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70448852-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 19:02 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2024 Teor do ato: Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição e planilha de cálculos/documento(s), folhas 324-328- ciência e manifestação da exequente e da coexecutada Thotus Empreendimentos Imobiliários Ltda. Petição e planilha de cálculos/documento(s), folhas 329-332 - ciência e manifestação da exequente e da coexecutada JAFD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição e planilha de cálculos/documento(s), folhas 324-328- ciência e manifestação da exequente e da coexecutada Thotus Empreendimentos Imobiliários Ltda. Petição e planilha de cálculos/documento(s), folhas 329-332 - ciência e manifestação da exequente e da coexecutada JAFD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70431197-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 12:06 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70413616-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 18:56 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Petição retro - vista à parte requerida. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro - vista à parte requerida. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70363818-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 10:53 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Mensagem eletrônica de fls. 282 e v. acórdão a ela acostado: Ciência às partes. 2. Por conseguinte, cumpra-se o que restou determinado no penúltimo parágrafo da decisão proferida às fls. 121/122, expedindo-se, após o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019, observando também o contido no Comunicado CG nº 12/2024, mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 25/26 em favor do exequente, que deverá apresentar planilha de débito remanescente com a dedução dos valores a serem levantados. 3. Após, cumpra-se o último parágrafo da decisão colocada em destaque no item precedente, intimando-se as executadas para comprovarem o pagamento do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução com as consequências legais cabíveis. Int. Dilig. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Mensagem eletrônica de fls. 282 e v. acórdão a ela acostado: Ciência às partes. 2. Por conseguinte, cumpra-se o que restou determinado no penúltimo parágrafo da decisão proferida às fls. 121/122, expedindo-se, após o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019, observando também o contido no Comunicado CG nº 12/2024, mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 25/26 em favor do exequente, que deverá apresentar planilha de débito remanescente com a dedução dos valores a serem levantados. 3. Após, cumpra-se o último parágrafo da decisão colocada em destaque no item precedente, intimando-se as executadas para comprovarem o pagamento do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução com as consequências legais cabíveis. Int. Dilig. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o conteúdo da certidão de fls. 276 e extrato a ela acostado (fls. 277/278), aguarde-se o desfecho definitivo do agravo de instrumento sob o nº 2037761-31.2023.8.26.0000 noticiado pelo exequente às fls. 138, uma outra vez por mais 90 (noventa) dias. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o conteúdo da certidão de fls. 276 e extrato a ela acostado (fls. 277/278), aguarde-se o desfecho definitivo do agravo de instrumento sob o nº 2037761-31.2023.8.26.0000 noticiado pelo exequente às fls. 138, uma outra vez por mais 90 (noventa) dias. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Documento Juntado
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| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes sobre a certidão de fls. 207, da Serventia, v. acórdão de fls. 213/219 e demais documentos àquela acostados. 2. Por outro lado, em face do que restou certificado às fls. 270 e à vista do extrato de Consulta de Processo do 2º Grau, aguarde-se, por mais 90 (noventa) dias, comunicação acerca do desfecho definitivo do agravo de instrumento de nº 2037761-31.2023.8.26.0000, noticiado pelo exequente às fls. 138. Int. Dilig. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes sobre a certidão de fls. 207, da Serventia, v. acórdão de fls. 213/219 e demais documentos àquela acostados. 2. Por outro lado, em face do que restou certificado às fls. 270 e à vista do extrato de Consulta de Processo do 2º Grau, aguarde-se, por mais 90 (noventa) dias, comunicação acerca do desfecho definitivo do agravo de instrumento de nº 2037761-31.2023.8.26.0000, noticiado pelo exequente às fls. 138. Int. Dilig. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: V. Por ora, ante o conteúdo das petições de fls. 198 e 203, das executadas, aguarde-se, por mais 90 (noventa) dias, comunicação(ões) acerca dos desfechos definitivos dos agravos de instrumento de nºs 2045299-63.2023.8.26.0000 e 2037761-31.2023.8.26.0000, noticiados pelo exequente às fls. 138. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Por ora, ante o conteúdo das petições de fls. 198 e 203, das executadas, aguarde-se, por mais 90 (noventa) dias, comunicação(ões) acerca dos desfechos definitivos dos agravos de instrumento de nºs 2045299-63.2023.8.26.0000 e 2037761-31.2023.8.26.0000, noticiados pelo exequente às fls. 138. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70052350-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 19:58 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70040050-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 18:59 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o conteúdo da certidão de fls. 194, da Serventia, por ora, informem as executadas acerca do eventual desfecho definitivo dos agravos de instrumento de nºs 2045299-63.2023.8.26.0000 e 2037761-31.2023.8.26.0000, conforme noticiado pelo exequente às fls. 138. 2. Oportunamente, em sendo o caso, será deliberado acerca do petitório de fls. 192, do exequente. Int. Dilig. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ante o conteúdo da certidão de fls. 194, da Serventia, por ora, informem as executadas acerca do eventual desfecho definitivo dos agravos de instrumento de nºs 2045299-63.2023.8.26.0000 e 2037761-31.2023.8.26.0000, conforme noticiado pelo exequente às fls. 138. 2. Oportunamente, em sendo o caso, será deliberado acerca do petitório de fls. 192, do exequente. Int. Dilig. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2023 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, assinalo que nada há que ser provido, ao menos por ora, quanto ao postulado pela primeira executada, JAFD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., em sua petição às fls. 167/170, uma vez que o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 94/96 acabou sendo homologado pela decisão aqui proferida às fls. 121/122, que restou selada pelo manto da preclusão, de modo que não pode mais ser novamente discutido, nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil. Além disso, a interposição de recurso especial aventada pela executada anteriormente nominada, no item 17 de sua petição colocada em destaque, especialmente às fls. 170, não impede a execução da sentença, porquanto, via de regra, é recebido apenas no efeito devolutivo (Art. 520 do CPC). Sem prejuízo, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada apenas pelo prazo de 10 (dez) dias, cujo expediente já foi elaborado, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 4. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 5. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 6. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 7. Sendo a tentativa infrutífera, vista ao credor para que se manifeste em termos prosseguimento. 8. No eventual silêncio, proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência. 9. Quanto ao mais, antes de uma nova conclusão, informe o cartório se porventura houve comunicação oficial sobre o desfecho definitivo dos agravos de instrumento nºs 2045299-63.2023.8.26.0000 e 2037761-31.2023.8.26.0000, também assim se já se verificou ou não o seu trânsito em julgado, trasladando para os presentes autos, em sendo o caso, cópias das certidões de trânsito em julgado, tornando, após, novamente conclusos.. Int. Dilig.***RESULTADOS NEGATIVOS Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 04/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Inicialmente, assinalo que nada há que ser provido, ao menos por ora, quanto ao postulado pela primeira executada, JAFD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., em sua petição às fls. 167/170, uma vez que o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 94/96 acabou sendo homologado pela decisão aqui proferida às fls. 121/122, que restou selada pelo manto da preclusão, de modo que não pode mais ser novamente discutido, nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil. Além disso, a interposição de recurso especial aventada pela executada anteriormente nominada, no item 17 de sua petição colocada em destaque, especialmente às fls. 170, não impede a execução da sentença, porquanto, via de regra, é recebido apenas no efeito devolutivo (Art. 520 do CPC). Sem prejuízo, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada apenas pelo prazo de 10 (dez) dias, cujo expediente já foi elaborado, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 4. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 5. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 6. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 7. Sendo a tentativa infrutífera, vista ao credor para que se manifeste em termos prosseguimento. 8. No eventual silêncio, proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência. 9. Quanto ao mais, antes de uma nova conclusão, informe o cartório se porventura houve comunicação oficial sobre o desfecho definitivo dos agravos de instrumento nºs 2045299-63.2023.8.26.0000 e 2037761-31.2023.8.26.0000, também assim se já se verificou ou não o seu trânsito em julgado, trasladando para os presentes autos, em sendo o caso, cópias das certidões de trânsito em julgado, tornando, após, novamente conclusos.. Int. Dilig.***RESULTADOS NEGATIVOS |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2023 Teor do ato: Certidão e recibo de pagamento retros - ciência à parte Gustavo Moreira da Cunha . Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão e recibo de pagamento retros - ciência à parte Gustavo Moreira da Cunha . |
| 23/10/2023 |
Recibo Juntado
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| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70383752-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 14:29 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70376508-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 16:36 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro, à vista dos v. acórdãos apresentados pelo exequente às fls. 149/155 e 156/162, proferidos no bojo dos agravos de instrumentos nºs 2045299-63.2023.8.26.0000 e 2037761-31.2023.8.26.0000, o pedido por ele formulado em sua petição de fls. 146/147, determinando que seja cumprido o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 121/122, com observância do formulário de fls. 148. Sem prejuízo, intimem-se novamente as executadas para que efetuem, no prazo suplementar de 05 (cinco) dias, o pagamento do débito remanescente (fls. 146/148), sob pena de prosseguimento da execução com as consequências legais cabíveis. Dilig. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro, à vista dos v. acórdãos apresentados pelo exequente às fls. 149/155 e 156/162, proferidos no bojo dos agravos de instrumentos nºs 2045299-63.2023.8.26.0000 e 2037761-31.2023.8.26.0000, o pedido por ele formulado em sua petição de fls. 146/147, determinando que seja cumprido o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 121/122, com observância do formulário de fls. 148. Sem prejuízo, intimem-se novamente as executadas para que efetuem, no prazo suplementar de 05 (cinco) dias, o pagamento do débito remanescente (fls. 146/148), sob pena de prosseguimento da execução com as consequências legais cabíveis. Dilig. Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70275382-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 11:07 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2023 Teor do ato: V. Em face do conteúdo da certidão de fls. 142, informem as executadas sobre o eventual desfecho dos agravos de instrumento de nºs 2045299-63.2023.8.26.0000 e 2037761-31.2023.8.26.0000, conforme noticiado pelo exequente às fls. 138. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Em face do conteúdo da certidão de fls. 142, informem as executadas sobre o eventual desfecho dos agravos de instrumento de nºs 2045299-63.2023.8.26.0000 e 2037761-31.2023.8.26.0000, conforme noticiado pelo exequente às fls. 138. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Vistos. Em face da manifestação de fls. 138, do exequente, informando que foi interposto agravo de instrumento em relação à decisão de fls. 121/122, aguarde-se, por ora, notícia acerca da eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso, inicialmente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face da manifestação de fls. 138, do exequente, informando que foi interposto agravo de instrumento em relação à decisão de fls. 121/122, aguarde-se, por ora, notícia acerca da eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso, inicialmente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70136344-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 09:53 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2023 Teor do ato: Vistos. Em face da certidão lançada pela Serventia às fls. 134 e porque não atendido, reitero o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 121/122, devendo o exequente cumprir o disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas") e apresentar nova planilha do débito remanescente com a dedução dos valores bloqueados (fls. 25/26) a serem levantados. Int. Dilig. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face da certidão lançada pela Serventia às fls. 134 e porque não atendido, reitero o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 121/122, devendo o exequente cumprir o disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas") e apresentar nova planilha do débito remanescente com a dedução dos valores bloqueados (fls. 25/26) a serem levantados. Int. Dilig. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se aqui de decidir a respeito das manifestações das executadas às fls. 29/34, 58/60, 62/65, 87, 100/103 e 107/110, alegando a inexigibilidade do débito aqui perseguido pelo fato do pagamento ter sido realizado anteriormente à sentença proferida nos autos principais. Feita essa observação, tenho para mim que as manifestações das executadas não devem prosperar, devendo ser rejeitadas, uma vez que os seus argumentos deveriam ter sido soerguidos na fase de conhecimento, no bojo dos autos principais, não podendo serem aqui analisados tendo em vista que a sentença lá proferida às fls. 148/151, convertendo o mandado monitório inicial de pagamento em mandado executivo pela importância de R$ 82.114,72 (oitenta e dois mil, cento e quatorze reais e setenta e dois centavos), sentença essa que, encontrando-se selada pelo manto protetor da coisa julgada (fls. 153, daqueles autos), serve de parâmetro para a presente execução, . Ademais, não houve sequer apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, conforme atesta a certidão de fls. 16, de modo que nem mesmo os fatos narrados pelas executadas às fls. 58/60, reiterados às fls. 62/65, podem ser aqui analisados. Vale também observar que, conforme as manifestações do exequente no presente feito incidental, inclusive na última constante de fls. 117/119, houve o abatimento dos valores já recebidos, verificando-se saldo remanescente em seu favor. Sendo assim, deixo de acolher as manifestações das executadas e, em consequência, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o débito remanescente no valor de R$ 46.073,57 (quarenta e seis mil, setenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Assim deliberando, determino que se expeça, oportunamente, após o decurso do prazo recursal, mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 25/26 em favor do exequente, que deverá cumprir o disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), apresentando nova planilha do débito remanescente com a dedução dos valores a serem levantados. Após, intimem-se as executadas para comprovarem o pagamento do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução com as consequências legais cabíveis. Int. Dilig. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se aqui de decidir a respeito das manifestações das executadas às fls. 29/34, 58/60, 62/65, 87, 100/103 e 107/110, alegando a inexigibilidade do débito aqui perseguido pelo fato do pagamento ter sido realizado anteriormente à sentença proferida nos autos principais. Feita essa observação, tenho para mim que as manifestações das executadas não devem prosperar, devendo ser rejeitadas, uma vez que os seus argumentos deveriam ter sido soerguidos na fase de conhecimento, no bojo dos autos principais, não podendo serem aqui analisados tendo em vista que a sentença lá proferida às fls. 148/151, convertendo o mandado monitório inicial de pagamento em mandado executivo pela importância de R$ 82.114,72 (oitenta e dois mil, cento e quatorze reais e setenta e dois centavos), sentença essa que, encontrando-se selada pelo manto protetor da coisa julgada (fls. 153, daqueles autos), serve de parâmetro para a presente execução, . Ademais, não houve sequer apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, conforme atesta a certidão de fls. 16, de modo que nem mesmo os fatos narrados pelas executadas às fls. 58/60, reiterados às fls. 62/65, podem ser aqui analisados. Vale também observar que, conforme as manifestações do exequente no presente feito incidental, inclusive na última constante de fls. 117/119, houve o abatimento dos valores já recebidos, verificando-se saldo remanescente em seu favor. Sendo assim, deixo de acolher as manifestações das executadas e, em consequência, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o débito remanescente no valor de R$ 46.073,57 (quarenta e seis mil, setenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Assim deliberando, determino que se expeça, oportunamente, após o decurso do prazo recursal, mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 25/26 em favor do exequente, que deverá cumprir o disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), apresentando nova planilha do débito remanescente com a dedução dos valores a serem levantados. Após, intimem-se as executadas para comprovarem o pagamento do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução com as consequências legais cabíveis. Int. Dilig. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70012895-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 14:55 |
| 17/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/01/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Pedido de Extinção - Por Qualquer Outro Meio (art. 924, III, do CPC)
Nº Protocolo: WBRU.22.70416325-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) Data: 07/12/2022 13:48 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2022 Teor do ato: V. 1. Esclareça o exequente acerca da divergência verificada no tocante à data mencionada no penúltimo parágrafo da sua petição de fls. 94/96, onde menciona que "Em 27/08/2021 houve o depósito da quantia de R$ 54.253,71", em confronto com a constante do último parágrafo do aludido petitório, no qual "requer-se seja abatido do valor constante da inicial da execução o montante depositado em 18/08/2020 no valor de R$ 54.253,71". 2. Ao ensejo, deverá a exequente se pronunciar a respeito da petição de fls. 100/103, da co-executada JAFD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 3. Oportunamente, antes de uma nova conclusão, deverá o Cartório certificar o eventual decurso do prazo para a co-executada THOTUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. se manifestar acerca do ato ordinatório de fls. 97. Int. Dilig. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. 1. Esclareça o exequente acerca da divergência verificada no tocante à data mencionada no penúltimo parágrafo da sua petição de fls. 94/96, onde menciona que "Em 27/08/2021 houve o depósito da quantia de R$ 54.253,71", em confronto com a constante do último parágrafo do aludido petitório, no qual "requer-se seja abatido do valor constante da inicial da execução o montante depositado em 18/08/2020 no valor de R$ 54.253,71". 2. Ao ensejo, deverá a exequente se pronunciar a respeito da petição de fls. 100/103, da co-executada JAFD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 3. Oportunamente, antes de uma nova conclusão, deverá o Cartório certificar o eventual decurso do prazo para a co-executada THOTUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. se manifestar acerca do ato ordinatório de fls. 97. Int. Dilig. |
| 04/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70370282-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 19:27 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2022 Teor do ato: Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição com apontamento de valores, folhas 94/96 - ciência e manifestação das executadas. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição com apontamento de valores, folhas 94/96 - ciência e manifestação das executadas. |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70331163-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 11:09 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Por ora, confirme o exequente o conteúdo da sua petição de fls. 88/90, na qual alega ter recebido o total de 11 (onze) parcelas, uma vez que os documentos juntados às fls. 66/79 deixam ao menos entrever que foram efetuados 13 (treze) pagamentos, de logo trazendo para os autos planilha atualizada com o abatimento de todos aqueles efetivamente realizados. 2. Sem prejuízo, determino ao exequente que apresente cópia do acordo celebrado com a terceira interessada Alphavile Bauru SPE, uma vez que, salvo melhor juízo, ainda não foi carreado para os autos. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Por ora, confirme o exequente o conteúdo da sua petição de fls. 88/90, na qual alega ter recebido o total de 11 (onze) parcelas, uma vez que os documentos juntados às fls. 66/79 deixam ao menos entrever que foram efetuados 13 (treze) pagamentos, de logo trazendo para os autos planilha atualizada com o abatimento de todos aqueles efetivamente realizados. 2. Sem prejuízo, determino ao exequente que apresente cópia do acordo celebrado com a terceira interessada Alphavile Bauru SPE, uma vez que, salvo melhor juízo, ainda não foi carreado para os autos. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70286328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 10:54 |
| 18/08/2022 |
Pedido de Extinção - Por Qualquer Outro Meio (art. 924, III, do CPC)
Nº Protocolo: WBRU.22.70274714-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) Data: 18/08/2022 09:41 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição e planilha de cálculos/documento(s) de folhas 58-61 e 62-83 - ciência e manifestação da exequente e do coexecutado Thotus Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição e planilha de cálculos/documento(s) de folhas 58-61 e 62-83 - ciência e manifestação da exequente e do coexecutado Thotus Empreendimentos Imobiliários Ltda. |
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70246819-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 14:48 |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70243749-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 19:38 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 52/54, do exequente: Diga a co-executada JAFD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., de logo trazendo para os autos planilha contemplando os valores que alega terem sido adimplidos, ciente de que o seu eventual silêncio será interpretado como concordância tácita com o cálculo de fls. 54. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de fls. 52/54, do exequente: Diga a co-executada JAFD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., de logo trazendo para os autos planilha contemplando os valores que alega terem sido adimplidos, ciente de que o seu eventual silêncio será interpretado como concordância tácita com o cálculo de fls. 54. Int. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70180592-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 14:18 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2022 Teor do ato: Impugnação à penhora da co-executada Jafd Empreendimentos Imobiliários Ltda., tempestiva, folhas 29-48, ciência e manifestação do exequente. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Impugnação à penhora da co-executada Jafd Empreendimentos Imobiliários Ltda., tempestiva, folhas 29-48, ciência e manifestação do exequente. |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70151436-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 20:05 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso o(s) valor(es) encontrado(s) seja(m) inferior(es) à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e o (a,os,as) executado(s) não se encontre(m) representado(s) nos autos, caberá ao(à,aos,às) exequente(s) primeiramente informar se possui interesse na(s) respectiva(s) transferência(s), ciente(s) de que, em caso afirmativo, deverá(ão) providenciar o necessário para intimação do(a,os,as) executado(a,os,as) acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pelo(a,os,as) exequente(s), procedam-se de imediato a(s) transferência(s) ou o(s) eventual(is) desbloqueio(s) dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista ao(à) credor(a,es,as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 7. No eventual silêncio do(a,os,as) exequente(s), aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. 8. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do(a,os,as) exequente(s), começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 9. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 7 e 8 precedentes, em arquivo. Int. Dilig.********RESULTADOS POSITIVOS Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Todavia, caso o(s) valor(es) encontrado(s) seja(m) inferior(es) à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e o (a,os,as) executado(s) não se encontre(m) representado(s) nos autos, caberá ao(à,aos,às) exequente(s) primeiramente informar se possui interesse na(s) respectiva(s) transferência(s), ciente(s) de que, em caso afirmativo, deverá(ão) providenciar o necessário para intimação do(a,os,as) executado(a,os,as) acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pelo(a,os,as) exequente(s), procedam-se de imediato a(s) transferência(s) ou o(s) eventual(is) desbloqueio(s) dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista ao(à) credor(a,es,as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 7. No eventual silêncio do(a,os,as) exequente(s), aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. 8. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do(a,os,as) exequente(s), começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 9. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 7 e 8 precedentes, em arquivo. Int. Dilig.********RESULTADOS POSITIVOS |
| 02/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Disponibilização: 25/02/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 Página: 1506/1513 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: "1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetuem as devedoras o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 01/04), acrescido de custas, se houver, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2. Ficam as executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá ele efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. Int." Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Eder Marcos Bolsonario (OAB 136576/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetuem as devedoras o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 01/04), acrescido de custas, se houver, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2. Ficam as executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá ele efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. Int." |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70053398-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 10:34 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2022 Teor do ato: 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetuem as devedoras o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 01/04), acrescido de custas, se houver, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2. Ficam as executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá ele efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Milene Gouveia Lodeiro de Mello (OAB 171949/SP), Luiz Augusto Lodeiro de Mello (OAB 218106/SP), Julio Cezar Mandeli de Oliveira (OAB 291098/SP), Francisco Octaviano Koury Cardoso (OAB 390199/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetuem as devedoras o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 01/04), acrescido de custas, se houver, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2. Ficam as executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá ele efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. Int. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1008821-25.2021.8.26.0071 - Classe: Monitória - Assunto principal: Pagamento |
| 19/01/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1008821-25.2021.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
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Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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