| Reqte |
Lucimara Aparecida Martins
Advogado: Rodrigo Zanon Fontes |
| Reqdo |
Danilo Fernando da Silva Maia Marcenaria-me (D'maia Moveis e Interiores)
Advogado: Alcides Furcin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/11/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014544-08.2022.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 03/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 08/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 08/11/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014544-08.2022.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 03/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a(s) parte(s) requerida(s) Danilo Fernando da Silva Maia Marcenaria-me (D'maia Moveis e Interiores) e Danilo Fernando da Silva Maia a pagar a(s) parte(s) requerente(s) Lucimara Aparecida Martins a quantia de R$32.000,00, que será acrescida de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde o desembolso; condenar o réu a pagar à parte autora, a título de indenização pelos danos morais suportados, o valor de R$ 3.000,00 corrigido monetariamente desde a data da sentença (sumula 362, STJ). Juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Zanon Fontes (OAB 247865/SP), Alcides Furcin (OAB 96247/SP) |
| 01/09/2022 |
Sentença de Revelia
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a(s) parte(s) requerida(s) Danilo Fernando da Silva Maia Marcenaria-me (D'maia Moveis e Interiores) e Danilo Fernando da Silva Maia a pagar a(s) parte(s) requerente(s) Lucimara Aparecida Martins a quantia de R$32.000,00, que será acrescida de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde o desembolso; condenar o réu a pagar à parte autora, a título de indenização pelos danos morais suportados, o valor de R$ 3.000,00 corrigido monetariamente desde a data da sentença (sumula 362, STJ). Juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
em cumprimento ao r. despacho de fls. 65, compulsando os autos, verifiquei que decorreu o prazo em 24/08/2022, sem a manifestação da requerida, intimada em 16/08/2022, conforme certidão de fls. 63. |
| 23/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se manifestação da parte contrária - tirar publicação |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70274789-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 10:18 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2022 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem produzir novas provas, em especial em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de cinco dias. Insta consignar que a designação de audiência virtual não depende de concordância das partes, uma vez que a regra do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ no 314/2020, não condiciona a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período do Sistema Remoto de Trabalho, ao prévio consentimento das partes, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.557/2020. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Zanon Fontes (OAB 247865/SP), Alcides Furcin (OAB 96247/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem produzir novas provas, em especial em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de cinco dias. Insta consignar que a designação de audiência virtual não depende de concordância das partes, uma vez que a regra do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ no 314/2020, não condiciona a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período do Sistema Remoto de Trabalho, ao prévio consentimento das partes, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.557/2020. Intimem-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu prazo sem manifestação da parte autora. Nada Mais. |
| 14/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR388158724TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Danilo Fernando da Silva Maia |
| 11/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se manifestação da parte contrária - tirar publicação |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70112322-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 11:44 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre a certidão lançada às fls. 52 (contestação intempestiva), manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Rodrigo Zanon Fontes (OAB 247865/SP), Alcides Furcin (OAB 96247/SP) |
| 01/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a certidão lançada às fls. 52 (contestação intempestiva), manifestem-se as partes. Int. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
, em cumprimento ao r. despacho de fls. 49, a CONTESTAÇÃO DE FLS. 44/47, dos dois requeridos, É INTEMPESTIVA, pois que, o requerido (pessoa jurídica) foi citado em 02/03/2022, conforme AR de fls. 43, protocolou a petição em 25/03/2022 e SMJ, o prazo decorreu em 23/02/2022 e, ainda que a carta de citação de fls. 41(requerido/pessoa física) não retornou dos correios. Certifico e dou fé, ainda que cadastrei no sistema SAJ, o nome do defensor dos requeridos, indicado às fls. 47 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: I - Cadastre-se junto ao SAJ o nome do(a) advogado(a) indicado(a) para receber intimações/publicações, caso pendente tal providência. II - Certifique-se a respeito da tempestividade da contestação. III - Se tempestiva, intime-se o(a) requerente a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. Do contrário, tornem conclusos. Dilig. Advogados(s): Rodrigo Zanon Fontes (OAB 247865/SP) |
| 30/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
I - Cadastre-se junto ao SAJ o nome do(a) advogado(a) indicado(a) para receber intimações/publicações, caso pendente tal providência. II - Certifique-se a respeito da tempestividade da contestação. III - Se tempestiva, intime-se o(a) requerente a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. Do contrário, tornem conclusos. Dilig. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70094367-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/03/2022 16:36 |
| 04/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388158715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Danilo Fernando da Silva Maia Marcenaria-me (D'maia Moveis e Interiores) Diligência : 02/03/2022 |
| 21/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 21/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Estabelece e o Enunciado 136 do FONAJE que "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Não bastasse, o artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte requerente junte aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira. Sem prejuízo, considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de suportar os efeitos da revelia. Anoto que deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE, "Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem como que "A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (Enunciado n.º 05 do FONAJE). No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Zanon Fontes (OAB 247865/SP) |
| 18/02/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Estabelece e o Enunciado 136 do FONAJE que "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Não bastasse, o artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte requerente junte aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira. Sem prejuízo, considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de suportar os efeitos da revelia. Anoto que deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE, "Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem como que "A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (Enunciado n.º 05 do FONAJE). No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2022 |
Contestação |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/10/2022 | Cumprimento de sentença (0014544-08.2022.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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