| Reqte |
X2 Consultoria e Administração de Bens Ltda.
Advogada: Natalia Zamaro da Silva |
| Reqdo | João Carlos Vazquez Martinez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Certidão de fls. 54: Ciência à autora. 2. Anote no sistema a extinção deste processo, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se os autos, tendo em vista que já há incidente de cumprimento de sentença trami Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Certidão de fls. 54: Ciência à autora. 2. Anote no sistema a extinção deste processo, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se os autos, tendo em vista que já há incidente de cumprimento de sentença trami |
| 03/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Certidão de fls. 54: Ciência à autora. 2. Anote no sistema a extinção deste processo, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se os autos, tendo em vista que já há incidente de cumprimento de sentença trami Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Certidão de fls. 54: Ciência à autora. 2. Anote no sistema a extinção deste processo, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se os autos, tendo em vista que já há incidente de cumprimento de sentença trami |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0012355-57.2022.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Inadimplemento |
| 25/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012355-57.2022.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Ante o exposto: I) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO relativamente ao pedido de despejo, o que o faço com fundamento no artigo 485, VI, segunda figura, do Código de Processo Civil; e, II) JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança, na forma do artigo 487, I, do já mencionado Estatuto, condenando o requerido ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos até a data da entrega das chaves, a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês a contar dos respectivos vencimentos, bem como da multa contratual estipulada em 20% (vinte por cento) para os primeiros (aluguéis) e adotado o percentual de 2% (dois por cento) para os segundos (acessórios), além dos honorários advocatícios ora fixados, ante a omissão do contrato, em 10% (dez por cento) sobre o montante devido (Lei nº 8.245/91, artigo 62, item II, letra "d"), respondendo ainda o vencido pelas custas judiciais e despesas processuais. P.I.C. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 15/07/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto: I) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO relativamente ao pedido de despejo, o que o faço com fundamento no artigo 485, VI, segunda figura, do Código de Processo Civil; e, II) JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança, na forma do artigo 487, I, do já mencionado Estatuto, condenando o requerido ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos até a data da entrega das chaves, a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês a contar dos respectivos vencimentos, bem como da multa contratual estipulada em 20% (vinte por cento) para os primeiros (aluguéis) e adotado o percentual de 2% (dois por cento) para os segundos (acessórios), além dos honorários advocatícios ora fixados, ante a omissão do contrato, em 10% (dez por cento) sobre o montante devido (Lei nº 8.245/91, artigo 62, item II, letra "d"), respondendo ainda o vencido pelas custas judiciais e despesas processuais. P.I.C. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70213140-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2022 18:26 |
| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2022/020233-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2022 Local: Oficial de justiça - Angela Hirata Yokoyama do Nascimento |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 35, da autora, como aditamento à inicial, procedendo-se as retificações necessárias em relação ao valor da causa, anotando-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se o requerido para os termos da ação, advertindo-se-o de que poderá evitar a rescisão da locação caso haja o pagamento do débito conforme planilha apresentada, dentro de quinze (15) dias, mesmo prazo para defesa, nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei de Locação. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Estatuto. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Dilig. Int. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 26/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 35, da autora, como aditamento à inicial, procedendo-se as retificações necessárias em relação ao valor da causa, anotando-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se o requerido para os termos da ação, advertindo-se-o de que poderá evitar a rescisão da locação caso haja o pagamento do débito conforme planilha apresentada, dentro de quinze (15) dias, mesmo prazo para defesa, nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei de Locação. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Estatuto. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Dilig. Int. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70114092-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2022 10:03 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Vistos. A autora deverá emendar a petição inicial, atribuindo valor correto à causa, nos termos do inciso III, do artigo 58, da Lei nº 8.245/91, no prazo de quinze (15) dias, bem como promovendo o recolhimento da complementação das custas, sob pena de indeferimento (artigo 321, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 28/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A autora deverá emendar a petição inicial, atribuindo valor correto à causa, nos termos do inciso III, do artigo 58, da Lei nº 8.245/91, no prazo de quinze (15) dias, bem como promovendo o recolhimento da complementação das custas, sob pena de indeferimento (artigo 321, do Código de Processo Civil). Int. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70074350-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2022 09:57 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2022 Teor do ato: Certidão retro ciência à requerente, que deverá promover a comprovação das custas/despesas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão retro ciência à requerente, que deverá promover a comprovação das custas/despesas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). |
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/08/2022 | Cumprimento de sentença (0012355-57.2022.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0012355-57.2022.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 25/08/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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