| Exeqte |
Condomínio Residencial Monte Verde II
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectda |
Juliana Pereira Ribeiro
Advogado: José Carlos Capossi Junior |
| Credor |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Glaucus Leonardo Veiga Simas |
| Gestor | UILIAN APARECIDO DA SILVA |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Regularizei o cadastro de advogado |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70057924-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 16:11 |
| 17/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Regularizei o cadastro de advogado |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70057924-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 16:11 |
| 17/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 15/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70007384-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/01/2025 11:03 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2024 Teor do ato: Ciência aos interessados do trânsito em julgado da sentença. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do trânsito em julgado da sentença. |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado, nesta data. Nada Mais. Bauru, 26 de novembro de 2024. |
| 26/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
|
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada da expedição do mandado de levantamento de fls. 346. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da expedição do mandado de levantamento de fls. 346. |
| 25/10/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação apresentado à fl. 341 e JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento da penhora (fl. 210). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/10/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação apresentado à fl. 341 e JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento da penhora (fl. 210). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70370377-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 14:55 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 333/335. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações atualizadas quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 333/335. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações atualizadas quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Intimem-se. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70354123-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 18:17 |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70349474-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/09/2024 12:51 |
| 25/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/308 e 319: dê-se ciência à gestora, via e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 307/308 e 319: dê-se ciência à gestora, via e-mail. Intimem-se. |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80117132-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 10:42 |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70339476-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 18:45 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: 1º Leilão com início no dia 21/10/2024 às 14:00h, e com término no dia 23/10/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/10/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/11/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 16/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1º Leilão com início no dia 21/10/2024 às 14:00h, e com término no dia 23/10/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/10/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/11/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). |
| 16/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70324065-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 13:21 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/297: ciência às partes quanto ao leilões negativos. Fls. 301/303: indefiro, haja vista que a indicação da gestora é atribuição do juízo. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas às fls. 298/300, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os Interessados e dando ciência à PMB de Bauru e à credora hipotecária Caixa Econômica Federal. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 296/297: ciência às partes quanto ao leilões negativos. Fls. 301/303: indefiro, haja vista que a indicação da gestora é atribuição do juízo. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas às fls. 298/300, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os Interessados e dando ciência à PMB de Bauru e à credora hipotecária Caixa Econômica Federal. Intimem-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70318598-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 12:35 |
| 30/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70315277-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/08/2024 16:26 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70301217-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 17:26 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Fls. 277/282- ciência à parte autora da manifestação da Prefeitura Municipal de Bauru-SP. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 277/282- ciência à parte autora da manifestação da Prefeitura Municipal de Bauru-SP. |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80071109-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 11:55 |
| 19/06/2024 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 05/08/2024 às 14:0h, e com término no dia 07/08/2024 às 14:0h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/08/2024 às 14:01h, e com término no dia 27/08/2024 às 14:0h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 05/08/2024 às 14:0h, e com término no dia 07/08/2024 às 14:0h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/08/2024 às 14:01h, e com término no dia 27/08/2024 às 14:0h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizada. |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: 1989 a 201 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 259/263: Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações atualizadas quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Dê-se ciência, também, à credora hipotecária Caixa Econômica Federal. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 259/263: Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações atualizadas quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Dê-se ciência, também, à credora hipotecária Caixa Econômica Federal. Intimem-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70194184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 16:37 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos. Informo que a indicação da gestora que irá conduzir a hasta pública é faculdade do juízo, portanto, mantenho o determinado às fls. 249/250, prosseguindo-se com a alienação. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informo que a indicação da gestora que irá conduzir a hasta pública é faculdade do juízo, portanto, mantenho o determinado às fls. 249/250, prosseguindo-se com a alienação. Intimem-se. |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70189856-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 14:37 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Vistos. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA (JUCESP nº 958), e-mails: contato@leiloesgold.com.Br e uilian007@outlook.com, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Por tratar-se de primeiro leilão, indefiro o pedido de fl. 235. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. Intime-se o leiloeiro público através do(s) e-mail(s): contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com . 12. Intime-se também a credora fiduciária Caixa Econômica Federal. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 23/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA (JUCESP nº 958), e-mails: contato@leiloesgold.com.Br e uilian007@outlook.com, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O 1º. leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Por tratar-se de primeiro leilão, indefiro o pedido de fl. 235. 5. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. Intime-se o leiloeiro público através do(s) e-mail(s): contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com . 12. Intime-se também a credora fiduciária Caixa Econômica Federal. Int. |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70186765-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 17:31 |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70184210-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 14:10 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. |
| 22/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: O comprovante de pagamento supra deve ser apresentado ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis responsável pela averbação da penhora. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O comprovante de pagamento supra deve ser apresentado ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis responsável pela averbação da penhora. |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70133641-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 19:53 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada quanto a solicitação de averbação junto à matricula do imóvel, via sistema ARISP. (obs. aguardar contato por e-mail/telefone para pagamento das custas necessárias, pelo ARISP). Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada quanto a solicitação de averbação junto à matricula do imóvel, via sistema ARISP. (obs. aguardar contato por e-mail/telefone para pagamento das custas necessárias, pelo ARISP). |
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70128069-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 19:21 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie o exequente a averbação da penhora dos direitos que os executados detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 115.084, do 1º C.R.I. de Bauru, junto ao sistema Arisp, haja vista que sua solicitação foi efetuada às fls. 157/159, com nota de devolução do cartório, às fls. 166/167. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, providencie o exequente a averbação da penhora dos direitos que os executados detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 115.084, do 1º C.R.I. de Bauru, junto ao sistema Arisp, haja vista que sua solicitação foi efetuada às fls. 157/159, com nota de devolução do cartório, às fls. 166/167. Intimem-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70118425-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 18:03 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a serventia o determinado à fl. 86, § 4º. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a serventia o determinado à fl. 86, § 4º. Intimem-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70060699-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 14:32 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, deverá ser efetivamente cumprido o determinado à fl. 86, penúltimo parágrafo. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, deverá ser efetivamente cumprido o determinado à fl. 86, penúltimo parágrafo. Intimem-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70437524-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 18:02 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
autos paralisados |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Nos termos do ato de fls. 169 o boleto é encaminhado pelo Cartório de Registro de Imóveis. Diante da solicitação de fls. 157/158, entrar em contato com o respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do ato de fls. 169 o boleto é encaminhado pelo Cartório de Registro de Imóveis. Diante da solicitação de fls. 157/158, entrar em contato com o respectivo Cartório de Registro de Imóveis. |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70226896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 19:16 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
autos paralisados |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente que o boleto é encaminhado pelo respectivo Cartório de Registro de Imóveis ao e-mail fornecido anteriormente, nos termos da solicitação de fls. 157/159. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que o boleto é encaminhado pelo respectivo Cartório de Registro de Imóveis ao e-mail fornecido anteriormente, nos termos da solicitação de fls. 157/159. |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70173866-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 19:42 |
| 17/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. |
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70101907-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 17:23 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Informar a parte Exequente o valor do débito atualizado, haja vista ter apresentado planilhas de fls. 127/138, o que gerou dúvida para feitura da pesquisa deferida nos autos. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informar a parte Exequente o valor do débito atualizado, haja vista ter apresentado planilhas de fls. 127/138, o que gerou dúvida para feitura da pesquisa deferida nos autos. |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70070280-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 18:22 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail) e número do Celular. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail) e número do Celular. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70060665-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 19:31 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora, formulado às fls. 113/125, sustentando o FAR FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, representado pela Caixa Econômica Federal, que pertencendo o imóvel ao respectivo fundo, inviável a penhora realizada, eis que se trata de imóvel direcionado a famílias de baixa renda, o que impede a constrição. Sobreveio manifestação do exequente à fl. 142. Pois bem. O débito perseguido nos autos guarda natureza propter rem, mas não autoriza, por si só, a constrição da unidade objeto de alienação fiduciária, notadamente por integrar o imóvel, enquanto subsistente a dívida de financiamento, o patrimônio do credor fiduciário. No entanto, existe a possibilidade da penhora sobre os direitos reais derivados do respectivo contrato de alienação fiduciária, o que ocorreu no presente caso. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Ação de execução de cotas condominiais. Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu a penhora apenas dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gerador do débito condominial. Revisão do posicionamento anteriormente adotado por esta Relatoria, para acompanhar a orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ sobre o tema. Admite-se a penhora apenas dos direitos aquisitivos da devedora sobre o imóvel gerador do débito condominial, objeto de alienação fiduciária, cuja propriedade resolúvel pertence à credora fiduciária. Irrelevante a natureza propter rem da obrigação. Precedente. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2276198-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2022; Data de Registro: 08/04/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução por quantia certa. Despesas condominiais. Decisão que deferiu a penhora apenas sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel. Irresignação. Descabimento. Imóvel alienado fiduciariamente. Bem que não é de propriedade da executada. Obrigação condominial compete exclusivamente ao devedor fiduciante, nos termos do art. 27, §8º, da Lei de Alienação Fiduciária. Possibilidade de constrição dos direitos. Artigo 835, XII, do CPC. Precedentes do C. STJ e deste E. TJ/SP. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP 2181709- 02.2021.8.26.0000; Relator: Lídia Conceição; Julgamento em 09/12/2021; 36ª Câmata de Direito Privado). Mantenho, pois, a penhora. Diligencie a Serventia o cumprimento da decisão de fl. 86, último parágrafo. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora, formulado às fls. 113/125, sustentando o FAR FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, representado pela Caixa Econômica Federal, que pertencendo o imóvel ao respectivo fundo, inviável a penhora realizada, eis que se trata de imóvel direcionado a famílias de baixa renda, o que impede a constrição. Sobreveio manifestação do exequente à fl. 142. Pois bem. O débito perseguido nos autos guarda natureza propter rem, mas não autoriza, por si só, a constrição da unidade objeto de alienação fiduciária, notadamente por integrar o imóvel, enquanto subsistente a dívida de financiamento, o patrimônio do credor fiduciário. No entanto, existe a possibilidade da penhora sobre os direitos reais derivados do respectivo contrato de alienação fiduciária, o que ocorreu no presente caso. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Ação de execução de cotas condominiais. Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu a penhora apenas dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gerador do débito condominial. Revisão do posicionamento anteriormente adotado por esta Relatoria, para acompanhar a orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ sobre o tema. Admite-se a penhora apenas dos direitos aquisitivos da devedora sobre o imóvel gerador do débito condominial, objeto de alienação fiduciária, cuja propriedade resolúvel pertence à credora fiduciária. Irrelevante a natureza propter rem da obrigação. Precedente. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2276198-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2022; Data de Registro: 08/04/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução por quantia certa. Despesas condominiais. Decisão que deferiu a penhora apenas sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel. Irresignação. Descabimento. Imóvel alienado fiduciariamente. Bem que não é de propriedade da executada. Obrigação condominial compete exclusivamente ao devedor fiduciante, nos termos do art. 27, §8º, da Lei de Alienação Fiduciária. Possibilidade de constrição dos direitos. Artigo 835, XII, do CPC. Precedentes do C. STJ e deste E. TJ/SP. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP 2181709- 02.2021.8.26.0000; Relator: Lídia Conceição; Julgamento em 09/12/2021; 36ª Câmata de Direito Privado). Mantenho, pois, a penhora. Diligencie a Serventia o cumprimento da decisão de fl. 86, último parágrafo. Intimem-se. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70029940-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 17:33 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (impugnação à penhora) Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (impugnação à penhora) |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70010343-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 14:57 |
| 14/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448602717TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 04/01/2023 |
| 31/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448602677TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Gabriel Lopes Diligência : 26/12/2022 |
| 31/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448602663TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Juliana Pereira Ribeiro Diligência : 26/12/2022 |
| 19/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 19/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimar da penhora (termo de penhora) |
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70420403-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 19:41 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2022 Teor do ato: Para expedição de 03 cartas de intimação (executados e CEF), necessária a complementação das custas no montante de R$ 29,70. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de 03 cartas de intimação (executados e CEF), necessária a complementação das custas no montante de R$ 29,70. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70387757-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 19:28 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Recolher taxa postal. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa postal. |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Recolher taxa postal. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa postal. |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2022 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo os direitos que os executados detém sobre o imóvel objeto da matrícula 115.084 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, melhor descrito na certidão de fls. 34/37. Fica nomeado o executado Carlos Gabriel Lopes como depositário, independentemente de outra formalidade, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intimem-se os executados e a proprietária fiduciária CEF da penhora. Após, proceda a Serventia a averbação da penhora pelo sistema informatizado do Arisp. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 26/09/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Tome-se por termo os direitos que os executados detém sobre o imóvel objeto da matrícula 115.084 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, melhor descrito na certidão de fls. 34/37. Fica nomeado o executado Carlos Gabriel Lopes como depositário, independentemente de outra formalidade, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intimem-se os executados e a proprietária fiduciária CEF da penhora. Após, proceda a Serventia a averbação da penhora pelo sistema informatizado do Arisp. Intimem-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. II - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s)executado(s), viaRenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Int. Fls. 65/66 e 75/79: ciência aos interessados do resultado das pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD/Teimosinha (bloqueio de valores da parte Executada). Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. II - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s)executado(s), viaRenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Int. Fls. 65/66 e 75/79: ciência aos interessados do resultado das pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD/Teimosinha (bloqueio de valores da parte Executada). |
| 22/09/2022 |
Documento Juntado
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| 22/09/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2022 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 09/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388334579TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Gabriel Lopes Diligência : 06/06/2022 |
| 08/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388334551TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juliana Pereira Ribeiro Diligência : 06/06/2022 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
consulta à Despesas Processuais do SAJ, verifiquei que a guia DARE retro apresentada consta paga e inutilizada. |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2022 Teor do ato: Vistos. Citem-se os executados, através de carta com aviso de recebimento, para pagarem a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 27/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Citem-se os executados, através de carta com aviso de recebimento, para pagarem a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 19/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |