Exeqte |
Sandra Aparecida de Carvalho da Silva
Advogada: Maria Angélica Delfavero Lopes Osório Advogado: Reinaldo Baptista Guerrero |
Exectdo | Matheus Cavalari Pastrello |
Data | Movimento |
---|---|
17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2025 Teor do ato: Fls. 286/295: intimem-se as partes das datas designadas dos leilões, segue trecho do edital: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE -www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/10/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 10/10/2025 às 13:13 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/10/2025 às 13:13 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 286/295: intimem-se as partes das datas designadas dos leilões, segue trecho do edital: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE -www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/10/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 10/10/2025 às 13:13 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/10/2025 às 13:13 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação. Intime-se. |
12/09/2025 |
Documento Juntado
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12/09/2025 |
Requerimento Juntado
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17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2025 Teor do ato: Fls. 286/295: intimem-se as partes das datas designadas dos leilões, segue trecho do edital: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE -www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/10/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 10/10/2025 às 13:13 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/10/2025 às 13:13 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 286/295: intimem-se as partes das datas designadas dos leilões, segue trecho do edital: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE -www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/10/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 10/10/2025 às 13:13 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/10/2025 às 13:13 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação. Intime-se. |
12/09/2025 |
Documento Juntado
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12/09/2025 |
Requerimento Juntado
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10/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70308287-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/09/2025 18:04 |
10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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08/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70304137-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/09/2025 15:35 |
08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2025 Teor do ato: Vistos. Observado o auto de penhora de fls. 178, fixo o valor da avaliação do bem constrito em R$11.286,00. Desse modo, nomeio a empresa gestora LANCE JUDICIAL (www.lancejudicial.com.br), devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual, que deverá ser intimada a apresentar a minuta de edital que, após conferência, será afixado no local de costume e providenciar a intimação do executado(a)(s) e eventual companheiro(a). Ato contínuo, serão designados 1º e 2º leilão/praça do bem penhorado. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 886 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado. Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do C.P.C.), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei em igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Intime-se. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
05/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Observado o auto de penhora de fls. 178, fixo o valor da avaliação do bem constrito em R$11.286,00. Desse modo, nomeio a empresa gestora LANCE JUDICIAL (www.lancejudicial.com.br), devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual, que deverá ser intimada a apresentar a minuta de edital que, após conferência, será afixado no local de costume e providenciar a intimação do executado(a)(s) e eventual companheiro(a). Ato contínuo, serão designados 1º e 2º leilão/praça do bem penhorado. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 886 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado. Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do C.P.C.), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei em igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Intime-se. |
29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70282251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 10:51 |
20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2025 Teor do ato: De início, verifico que, o executado Paulo Santa Rosa Filho, proprietário do veículo penhorado, mudou de endereço sem comunicar o juízo, conforme certificado pela Oficiala de Justiça a fls. 233. Assim, dou o executado por intimado do teor da decisão de fls. 246, nos termos do disposto no artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95. Por sua vez, acolho a avaliação de fls. 259/260. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente sobre o que pretende quanto ao veículo. Intime-se. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
De início, verifico que, o executado Paulo Santa Rosa Filho, proprietário do veículo penhorado, mudou de endereço sem comunicar o juízo, conforme certificado pela Oficiala de Justiça a fls. 233. Assim, dou o executado por intimado do teor da decisão de fls. 246, nos termos do disposto no artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95. Por sua vez, acolho a avaliação de fls. 259/260. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente sobre o que pretende quanto ao veículo. Intime-se. |
06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70247740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 16:39 |
17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2025 Teor do ato: Fls. 264/265: indefiro o pedido formulado, na medida em que, a verificação de débitos pendentes sobre o veículo pode ser obtida por consulta ao site do Detran. Observo que, os dados do veículo, como o RENAVAM foram informados a fls. 131/132. No mais, manifeste-se a exequente sobre o certificado a fls. 266. Int. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 264/265: indefiro o pedido formulado, na medida em que, a verificação de débitos pendentes sobre o veículo pode ser obtida por consulta ao site do Detran. Observo que, os dados do veículo, como o RENAVAM foram informados a fls. 131/132. No mais, manifeste-se a exequente sobre o certificado a fls. 266. Int. |
03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
em cumprimento ao r. Despacho de fls. 261, que verifiquei que a Exequente já se manifestou e, o co-executado: Paulo, não reside mais no endereço: Alameda Nossa Senhora do Rosário, n° 4-46, fundos, casa 02, tendo se mudado, porém, não informou o novo endereço, conforme certidão de fls. 233. Nada Mais. |
23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70206102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 16:25 |
18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2025 Teor do ato: Fls. 259/260: manifestem-se as partes quanto a nova avaliação. Prazo 15 dias. Int. Dil. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 259/260: manifestem-se as partes quanto a nova avaliação. Prazo 15 dias. Int. Dil. |
13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
13/06/2025 |
Documento Juntado
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13/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
25/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
02/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/024295-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2025 Local: Oficial de justiça - Cláudio Zaitun Gomes |
27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Expeça-se novo mandado, devendo ser observado o novo endereço informado. Dil. Int. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se novo mandado, devendo ser observado o novo endereço informado. Dil. Int. |
25/03/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
poderá ser encontrado, a saber: Rua Quinze de Novembro, nº 8-7 - Centro, Bauru/SP - CEP 17015-041 - Setor 13. Entretanto, como o endereço fornecido não pertence à minha área de atuação, devolvo o presente mandado para os devidos fins. |
24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70089113-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 10:07 |
19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
18/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/019793-5 Situação: Não cumprido em 22/03/2025 Local: Oficial de justiça - Sidneia De Fátima Garcia Camilo |
18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Fls. 242/245: com razão a exequente, vez que o que pretende é uma nova avaliação. Com efeito, muito embora seja amplamente permitida a utilização dos valores indicados pela tabela "FIPE" como parâmetro de avaliação de veículos automotores, no contexto dos autos deve ser considerado que no auto de penhora, a avaliação a Oficiala de Justiça fez constar que o veículo possuía danos já naquela época. Desta forma, resta devidamente justificada a necessidade de nova avaliação do bem por Oficial de Justiça, considerando o tempo transcorrido desde a primeira avaliação, bem como o estado de conservação que o bem apresentava. Nesses termos, determino ao Sr(a) Oficial(a) de Justiça a quem este for distribuído que dirija-se ao endereço do exequente, vez que o bem penhorado está sob sua guarda e PROCEDA a nova avaliação, observando o estado do veículo. Intime-se. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Bauru, 17 de março de 2025. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 242/245: com razão a exequente, vez que o que pretende é uma nova avaliação. Com efeito, muito embora seja amplamente permitida a utilização dos valores indicados pela tabela "FIPE" como parâmetro de avaliação de veículos automotores, no contexto dos autos deve ser considerado que no auto de penhora, a avaliação a Oficiala de Justiça fez constar que o veículo possuía danos já naquela época. Desta forma, resta devidamente justificada a necessidade de nova avaliação do bem por Oficial de Justiça, considerando o tempo transcorrido desde a primeira avaliação, bem como o estado de conservação que o bem apresentava. Nesses termos, determino ao Sr(a) Oficial(a) de Justiça a quem este for distribuído que dirija-se ao endereço do exequente, vez que o bem penhorado está sob sua guarda e PROCEDA a nova avaliação, observando o estado do veículo. Intime-se. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Bauru, 17 de março de 2025. |
05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70069494-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 18:52 |
18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Fls. 237/238: intime-se o exequente para que se manifeste sobre eventual preclusão do direito de impugnar a avaliação judicial. Prazo 10 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 237/238: intime-se o exequente para que se manifeste sobre eventual preclusão do direito de impugnar a avaliação judicial. Prazo 10 dias. Após, conclusos. Int. |
04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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02/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70030498-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2025 14:26 |
25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Tendo transcorrido in albis prazo sem manifestação do executado com relação ao despacho de fls. 210, manifeste-se a parte autora em prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo transcorrido in albis prazo sem manifestação do executado com relação ao despacho de fls. 210, manifeste-se a parte autora em prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. |
19/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
19/11/2024 |
Documento Juntado
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01/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/062868-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2024 Local: Oficial de justiça - Adriana Rodrigues Pinto Tochetto |
26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Fls. 224/226: cumpra-se fls. 210 (expeça-se novo mandado a ser cumprido em horário de exceção). Anote-se, ainda no mandado, a complementação do endereço como sendo casa 2. Instrua-se o mandado com cópia de fls. 224/226. Int.Dil. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 224/226: cumpra-se fls. 210 (expeça-se novo mandado a ser cumprido em horário de exceção). Anote-se, ainda no mandado, a complementação do endereço como sendo casa 2. Instrua-se o mandado com cópia de fls. 224/226. Int.Dil. |
06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
31/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70315775-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2024 11:56 |
30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: A certidão de fls. 215 não dá conta de que o executado se mudou, sendo inaplicável o quanto disposto no artigo 19, §2.º, da Lei n.º 9.099/95. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento Intime-se. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A certidão de fls. 215 não dá conta de que o executado se mudou, sendo inaplicável o quanto disposto no artigo 19, §2.º, da Lei n.º 9.099/95. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento Intime-se. |
28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70297040-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 16:32 |
13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Deverá o autor, no prazo de 10 dias, manifestar-se com relação a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça juntada(s) aos autos, sob pena de extinção. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o autor, no prazo de 10 dias, manifestar-se com relação a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça juntada(s) aos autos, sob pena de extinção. |
12/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
14/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/038069-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/08/2024 Local: Oficial de justiça - Adriana Rodrigues Pinto Tochetto |
14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Fls. 206/209: manifeste-se o executado sobre o pedido de nova avaliação do bem penhorado. Prazo 10 dias. Int. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 206/209: manifeste-se o executado sobre o pedido de nova avaliação do bem penhorado. Prazo 10 dias. Int. |
06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70183304-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 21:06 |
05/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
05/04/2024 |
Auto Digitalizado
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12/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/015642-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2024 Local: Oficial de justiça - Ana Paula Sancinetti Ribeiro Gil |
12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Fls. 197/198: defiro, cumpra-se fls. 187, em horário de exceção. Dil. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
08/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 197/198: defiro, cumpra-se fls. 187, em horário de exceção. Dil. |
07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70039628-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 16:57 |
25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Deverá o autor, no prazo de 10 dias, manifestar-se com relação a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça juntada(s) aos autos, sob pena de extinção do feito pelo abandono da causa Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
18/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o autor, no prazo de 10 dias, manifestar-se com relação a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça juntada(s) aos autos, sob pena de extinção do feito pelo abandono da causa |
18/01/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
07/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de remoção do veículo PEUGEOT/206 SW14, placa EAH2AA98, a fim de que o bem seja depositado na pessoa do exequente. Fica desde logo autorizada ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário para o cumprimento do ato. Intime-se. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de remoção do veículo PEUGEOT/206 SW14, placa EAH2AA98, a fim de que o bem seja depositado na pessoa do exequente. Fica desde logo autorizada ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário para o cumprimento do ato. Intime-se. |
18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70381148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 11:42 |
06/09/2023 |
Documento Juntado
|
06/09/2023 |
Documento Juntado
|
06/09/2023 |
Documento Juntado
|
06/09/2023 |
Documento Juntado
|
06/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
06/09/2023 |
Auto Digitalizado
|
12/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/042333-6 Situação: Cumprido parcialmente em 04/09/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Rodrigues Pinto Tochetto |
05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se junto ao SAJ o novo endereço do executado Paulo (fls. 169 item "b") e expeça-se novo mandado de penhora e avaliação em relação aos veículos indicados: - PEUGEOT/206 SW14 PRES FX; Ano de Fabricação 2007; Ano Modelo 2008; Chassi: 9362EKFW988041931; Placa: EAH2AA98; PLACA ANTERIOR: EAH2098 (FLS. 75/76); - Marca/Modelo: FORD/BELINA II GL; Ano de Fabricação: 1980; Ano Modelo: 198; Chassi: LB4NYS08341; Placa: BPV7693 (FLS. 77); Efetuada a penhora, intime-se o executado que a ela poderá se opor no prazo de 15 dias (art. 525, §11, do CPC). Instrua-se o mandado com copia da petição de fls. 172. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO SERVIRÁ POR MANDADO. De resto, ao Ofício Judicial para que certifique quanto ao decurso do prazo de fls. 160. Intime-se. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
04/07/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Anote-se junto ao SAJ o novo endereço do executado Paulo (fls. 169 item "b") e expeça-se novo mandado de penhora e avaliação em relação aos veículos indicados: - PEUGEOT/206 SW14 PRES FX; Ano de Fabricação 2007; Ano Modelo 2008; Chassi: 9362EKFW988041931; Placa: EAH2AA98; PLACA ANTERIOR: EAH2098 (FLS. 75/76); - Marca/Modelo: FORD/BELINA II GL; Ano de Fabricação: 1980; Ano Modelo: 198; Chassi: LB4NYS08341; Placa: BPV7693 (FLS. 77); Efetuada a penhora, intime-se o executado que a ela poderá se opor no prazo de 15 dias (art. 525, §11, do CPC). Instrua-se o mandado com copia da petição de fls. 172. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO SERVIRÁ POR MANDADO. De resto, ao Ofício Judicial para que certifique quanto ao decurso do prazo de fls. 160. Intime-se. |
22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70212399-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 19:33 |
03/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Deverá o autor, no prazo de 10 dias, manifestar-se com relação a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça juntada(s) aos autos,bem como sob o transcurso de prazo sem manifestação do executado Bruno, sob pena de extinção do feito pelo abandono da causa. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o autor, no prazo de 10 dias, manifestar-se com relação a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça juntada(s) aos autos,bem como sob o transcurso de prazo sem manifestação do executado Bruno, sob pena de extinção do feito pelo abandono da causa. |
02/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
20/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517528104TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Bruno Carlos Barion Diligência : 18/05/2023 |
10/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: Considerando que a folha de restrições de fls. 83 não exibe nenhuma comunicação de venda referente ao veículo VW/SANTANA, PLACA GMB1455, intime-se o executado Bruno para que indique o paradeiro do bem, ou para que justifique a impossibilidade de fazê-lo. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que a folha de restrições de fls. 83 não exibe nenhuma comunicação de venda referente ao veículo VW/SANTANA, PLACA GMB1455, intime-se o executado Bruno para que indique o paradeiro do bem, ou para que justifique a impossibilidade de fazê-lo. Prazo: 10 dias. |
03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
15/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, de fls. 151. Int. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, de fls. 151. Int. |
13/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço da parte requerida/executada, declinado na petição de folhas retro. Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação ou constatação dos bens que guarnecem a residência do executado, observando-se as cautelas de estilo. Dilig. Int. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço da parte requerida/executada, declinado na petição de folhas retro. Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação ou constatação dos bens que guarnecem a residência do executado, observando-se as cautelas de estilo. Dilig. Int. |
28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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27/03/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70099895-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 27/03/2023 16:26 |
21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Deverá o autor, no prazo de 10 dias, manifestar-se com relação a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o autor, no prazo de 10 dias, manifestar-se com relação a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos. |
20/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
24/02/2023 |
Documento Juntado
|
24/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
09/02/2023 |
Documento Juntado
|
09/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
09/02/2023 |
Documento Juntado
|
09/02/2023 |
Documento Juntado
|
09/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fls. 115 procedi à inclusão de restrição de TRANSFERÊNCIA sobre os veículos mencionados às fls. 111/113, conforme fls. 120/123. Nada Mais. |
08/02/2023 |
Documento Juntado
|
08/02/2023 |
Documento Juntado
|
08/02/2023 |
Documento Juntado
|
08/02/2023 |
Documento Juntado
|
08/02/2023 |
Documento Juntado
|
08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Fls. 111/113: I) Caso já transcorrido o prazo de 30 dias para resposta do ofício de fls. 100, reitere-se. Do contrário, aguarde-se; II) Oficie-se ao Banco Pan S/A para que informe a atual situação do contrato de financiamento relativo à motoneta HONDA/BIZ 110I, PLACA CUN2D58, em especial valos já pagos e eventual saldo devedor; III) Expeça-se mandado de penhora em relação aos demais veículos indicados na petição em análise, atentando-se aos endereços informados; IV) Inclua-se restrição de transferência no prontuário de todos os veículos, desde que ainda vinculados ao nome dos executados. Intime-se. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 111/113: I) Caso já transcorrido o prazo de 30 dias para resposta do ofício de fls. 100, reitere-se. Do contrário, aguarde-se; II) Oficie-se ao Banco Pan S/A para que informe a atual situação do contrato de financiamento relativo à motoneta HONDA/BIZ 110I, PLACA CUN2D58, em especial valos já pagos e eventual saldo devedor; III) Expeça-se mandado de penhora em relação aos demais veículos indicados na petição em análise, atentando-se aos endereços informados; IV) Inclua-se restrição de transferência no prontuário de todos os veículos, desde que ainda vinculados ao nome dos executados. Intime-se. |
07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre o teor do ofício acostado às fls. 105/107, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
09/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o teor do ofício acostado às fls. 105/107, manifeste-se a exequente. Int. |
09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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09/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
16/12/2022 |
Documento Juntado
|
16/12/2022 |
Documento Juntado
|
16/12/2022 |
Documento Juntado
|
16/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
16/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a existência de restrição administrativa sobre os veículo indicado à penhora, indefiro a constrição neste momento. Sem prejuízo, oficie-se, conforme pleiteado, para que o Detran forneça as informações referentes às restrições administrativas existentes nos veículos indicados. Dilig. Int. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a existência de restrição administrativa sobre os veículo indicado à penhora, indefiro a constrição neste momento. Sem prejuízo, oficie-se, conforme pleiteado, para que o Detran forneça as informações referentes às restrições administrativas existentes nos veículos indicados. Dilig. Int. |
12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70418441-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 12:21 |
07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, a exequente deverá apresentar planilha atualizada de seu crédito. Int. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, a exequente deverá apresentar planilha atualizada de seu crédito. Int. |
04/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70408933-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 18:28 |
24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre o resultado da pesquisa RenaJud, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o resultado da pesquisa RenaJud, manifeste-se a exequente. Int. |
21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
21/11/2022 |
Documento Juntado
|
18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
DESPACHO - PESQUISA RENAJUD |
17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70387677-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 18:40 |
10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre o teor da certidão exarada às fls. 67, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
08/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o teor da certidão exarada às fls. 67, manifeste-se a exequente. Int. |
07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
em cumprimento ao r. despacho de fls. 64, compulsando os autos, verifiquei que decorreu o prazo em 04/11/2022, sem a manifestação da correquerido: PAULO SANTA ROSA FILHO, intimado em 11/10/2022, conforme AR de fls. 61 |
02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 61: a intimação é válida, vez que entregue no mesmo endereço em que citado o executado, conforme fls. 153 do feito cognitivo. Desta forma, aguarde-se o decurso do prazo de manifestação do executado. Intime-se. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 61: a intimação é válida, vez que entregue no mesmo endereço em que citado o executado, conforme fls. 153 do feito cognitivo. Desta forma, aguarde-se o decurso do prazo de manifestação do executado. Intime-se. |
31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70364575-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 15:08 |
15/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448472288TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Paulo Santa Rosa Filho Diligência : 11/10/2022 |
04/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2022 Teor do ato: Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da penhora on line realizada em seus ativos financeiros. Após, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual manifestação. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
29/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da penhora on line realizada em seus ativos financeiros. Após, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual manifestação. |
28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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28/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento do feito. Int. |
08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista o despacho de fls. 26, expirou-se o prazo legal sem informação/comunicação de pagamento pelos executados Matheus Cavalari Pastrello e Bruno Carlos Barion, bem como se expirou o prazo legal sem informação/comunicação de pagamento por parte do executado Paulo Santa Rosa Filho, tendo em vista o AR positivo de fls. 35. Nada Mais. |
30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Despacho |
30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70288446-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 13:38 |
26/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA423905266TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Santa Rosa Filho Diligência : 22/07/2022 |
15/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
09/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço da parte requerida/executada, declinado na petição de folhas retro. Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado/carta para intimação do mesmo para pagamento do débito, sob pena de penhora. Dilig. Int. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
08/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço da parte requerida/executada, declinado na petição de folhas retro. Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado/carta para intimação do mesmo para pagamento do débito, sob pena de penhora. Dilig. Int. |
05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70216635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 10:45 |
01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Dou os executados por intimados, nos termos do art. 19, §2º da Lei 9099/95. Aguarde-se o decurso de prazo. Dilig. Int. Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
29/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dou os executados por intimados, nos termos do art. 19, §2º da Lei 9099/95. Aguarde-se o decurso de prazo. Dilig. Int. |
27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70205874-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 17:09 |
15/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR388331127TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Bruno Carlos Barion |
10/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR388331113TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Santa Rosa Filho |
10/06/2022 |
AR Negativo Juntado
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10/06/2022 |
AR Negativo Juntado
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10/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR388331100TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Matheus Cavalari Pastrello |
30/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
30/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
30/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
28/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: Anote-se junto ao SAJPG o início da fase executiva, providenciando o Ofício Judicial a movimentação pertinente quanto ao presente feito. Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de não serem conhecidas. Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão. No silêncio, intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada. A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." Advogados(s): Maria Angélica Delfavero Lopes Osório (OAB 193437/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
27/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se junto ao SAJPG o início da fase executiva, providenciando o Ofício Judicial a movimentação pertinente quanto ao presente feito. Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de não serem conhecidas. Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão. No silêncio, intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada. A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." |
23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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23/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1019057-36.2021.8.26.0071 |
Data | Tipo |
---|---|
23/06/2022 |
Petições Diversas |
04/07/2022 |
Petições Diversas |
29/08/2022 |
Petições Diversas |
18/09/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
26/10/2022 |
Petições Diversas |
16/11/2022 |
Petições Diversas |
01/12/2022 |
Petições Diversas |
08/12/2022 |
Petições Diversas |
27/01/2023 |
Pedido de Penhora |
27/03/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
02/05/2023 |
Pedido de Penhora |
19/06/2023 |
Petições Diversas |
16/10/2023 |
Petições Diversas |
06/02/2024 |
Petições Diversas |
20/05/2024 |
Petições Diversas |
16/08/2024 |
Petições Diversas |
31/08/2024 |
Petições Diversas |
02/02/2025 |
Petições Diversas |
28/02/2025 |
Petições Diversas |
19/03/2025 |
Petições Diversas |
23/06/2025 |
Petições Diversas |
24/07/2025 |
Petições Diversas |
21/08/2025 |
Petições Diversas |
08/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
10/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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