| Embargte |
Reinaldo Teixeira Munhoz
Advogado: Glauber Vinicius Vieira de Oliveira |
| Embargdo |
Condomínio Edifício Comercial Business Office
Advogado: Alex Sandro Gomes Altimari Advogado: Fabio Norio Shinomia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se em arquivo provisório a juntada, pela parte interessada, do julgamento definitivo do agravo de instrumento, com a certidão de trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP) |
| 09/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se em arquivo provisório a juntada, pela parte interessada, do julgamento definitivo do agravo de instrumento, com a certidão de trânsito em julgado. Int. |
| 12/12/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se em arquivo provisório a juntada, pela parte interessada, do julgamento definitivo do agravo de instrumento, com a certidão de trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP) |
| 09/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se em arquivo provisório a juntada, pela parte interessada, do julgamento definitivo do agravo de instrumento, com a certidão de trânsito em julgado. Int. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado à fl. 362. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o determinado à fl. 362. Intimem-se. |
| 19/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70141637-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 08:06 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado à fl. 362. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o determinado à fl. 362. Intimem-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - sem manifestação das PARTES |
| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2023 Teor do ato: Aguarde-se notícias dos interessados sobre o julgamento, pela Eg. Superior Instância, do recurso de agravo de instrumento interposto. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se notícias dos interessados sobre o julgamento, pela Eg. Superior Instância, do recurso de agravo de instrumento interposto. Intimem-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento (fl. 342). Int. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento (fl. 342). Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70217001-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2023 09:36 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Ciência aos interessados do trânsito em julgado da sentença. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP) |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do trânsito em julgado da sentença. |
| 20/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2023 Teor do ato: Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, mantendo a r. decisão tal como proferida. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP) |
| 18/05/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, mantendo a r. decisão tal como proferida. Intimem-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70094687-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 08:11 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado e voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o embargado e voltem conclusos. Intime-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.23.70047316-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/02/2023 10:39 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por REINALDO TEIXEIRA MUNHOZ e ROSÂNGELA MARIA VIEIRA MUNHOZ em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COMERCIAL BUSINESS OFFICE para reconhecer a ocorrência da prescrição em relação à taxa condominial vencida entre agosto de 2016 e março de 2017, a qual deverá ser excluída do débito a ser exigido dos embargantes, devendo o condomínio exequente promover ao recálculo da dívida em relação a eles. Quanto ao mais, observados os comandos do julgado, determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Em face da recíproca sucumbência das partes, nos termos do art. 86 do CPC, CONDENO cada qual dos litigantes ao pagamento de metade das custas processuais. Quanto aos honorários advocatícios, CONDENO os embargantes ao pagamento ao patrono da parte contrária de 10% do valor da execução, excluídos os valores considerados prescritos, tudo com fundamento no art. 85, §2º, do CPC, observado o quanto disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, diante da gratuidade da justiça concedida. Outrossim, CONDENO o condomínio embargado ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono dos embargantes, ora fixado em 10% do montante considerado prescrito e excluído do débito em execução. Com o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho na execução e, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, promovendo, então, o arquivamento do feito. P.I.C. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP) |
| 04/02/2023 |
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por REINALDO TEIXEIRA MUNHOZ e ROSÂNGELA MARIA VIEIRA MUNHOZ em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COMERCIAL BUSINESS OFFICE para reconhecer a ocorrência da prescrição em relação à taxa condominial vencida entre agosto de 2016 e março de 2017, a qual deverá ser excluída do débito a ser exigido dos embargantes, devendo o condomínio exequente promover ao recálculo da dívida em relação a eles. Quanto ao mais, observados os comandos do julgado, determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Em face da recíproca sucumbência das partes, nos termos do art. 86 do CPC, CONDENO cada qual dos litigantes ao pagamento de metade das custas processuais. Quanto aos honorários advocatícios, CONDENO os embargantes ao pagamento ao patrono da parte contrária de 10% do valor da execução, excluídos os valores considerados prescritos, tudo com fundamento no art. 85, §2º, do CPC, observado o quanto disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, diante da gratuidade da justiça concedida. Outrossim, CONDENO o condomínio embargado ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono dos embargantes, ora fixado em 10% do montante considerado prescrito e excluído do débito em execução. Com o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho na execução e, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, promovendo, então, o arquivamento do feito. P.I.C. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70375810-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/11/2022 09:11 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a defesa apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP) |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a defesa apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70333654-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/10/2022 15:11 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2022 Teor do ato: Vistos. Comprovada a necessidade dos Embargantes, concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência postulada. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP) |
| 08/09/2022 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos. Comprovada a necessidade dos Embargantes, concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência postulada. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70280437-3 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 23/08/2022 08:48 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2022 Teor do ato: Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelos embargantes à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Assim, no prazo de quinze (15) dias, apresentem os embargantes cópiasdas últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; das duas últimas declarações de imposto de renda, bem como extrato bancário completo dos últimos dois meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses. Optando pela não complementação da documentação, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Transcorrido o prazo supra, certifique-se e tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelos embargantes à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Assim, no prazo de quinze (15) dias, apresentem os embargantes cópiasdas últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; das duas últimas declarações de imposto de renda, bem como extrato bancário completo dos últimos dois meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses. Optando pela não complementação da documentação, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Transcorrido o prazo supra, certifique-se e tornem conclusos. Intimem-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 08/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1019488-70.2021.8.26.0071 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2022 Teor do ato: Vistos. Apense-se na ação de execução, anotando-se o nome dos procuradores das partes no sistema informatizado. Após, tornem. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Norio Shinomia (OAB 102472/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Glauber Vinicius Vieira de Oliveira (OAB 269130/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apense-se na ação de execução, anotando-se o nome dos procuradores das partes no sistema informatizado. Após, tornem. Intimem-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 27/06/2022 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
artigo 914, § 1º Código de Processo Civil |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2022 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/11/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1019488-70.2021.8.26.0071 | Execução de Título Extrajudicial | 08/07/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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