| Exeqte |
Condomínio Residencial Arvoredo
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectda |
Nanci Francisco de Souza
Advogada: Audrey Vieira Leite |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1786/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1786/2025 Teor do ato: Fl. 671: Ciência ao interessado sobre a disponibilização da certidão de honorários. Advogados(s): Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 671: Ciência ao interessado sobre a disponibilização da certidão de honorários. |
| 13/11/2025 |
Certidão de Honorários Juntada
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1754/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1786/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1786/2025 Teor do ato: Fl. 671: Ciência ao interessado sobre a disponibilização da certidão de honorários. Advogados(s): Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 671: Ciência ao interessado sobre a disponibilização da certidão de honorários. |
| 13/11/2025 |
Certidão de Honorários Juntada
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1754/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1754/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada Nanci. Anote-se e observe-se. Após, expeça-se certidão de honorários. Intime-se. Advogados(s): Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada Nanci. Anote-se e observe-se. Após, expeça-se certidão de honorários. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70374410-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 05/11/2025 14:42 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1617/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1617/2025 Teor do ato: O feito encontra-se arquivado. Primeiramente, comprove o recolhimento da taxa de desarquivamento. Advogados(s): Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O feito encontra-se arquivado. Primeiramente, comprove o recolhimento da taxa de desarquivamento. |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70356653-3 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 21/10/2025 13:35 |
| 15/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2025 Teor do ato: Fls.626/658: Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº 2154996-48.2025.8.26.0000, bem como do acórdão proferido, o qual negou provimento ao recurso. Advogados(s): Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.626/658: Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº 2154996-48.2025.8.26.0000, bem como do acórdão proferido, o qual negou provimento ao recurso. |
| 12/08/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/08/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 21/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70190120-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 10:23 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1016583-58.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Arvoredo - Nanci Francisco de Souza - Davi Borges de Aquino - Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. - ADV: AUDREY VIEIRA LEITE (OAB 236305/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. Advogados(s): Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/06/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. |
| 01/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70177501-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/05/2025 18:37 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao efeito concedido ao recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Ciência sobre data designada para realização do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 04 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 07 de julho de 2025 às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 30 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Advogados(s): Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Vista ao leiloeiro sobre petição retro juntada. Advogados(s): Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto ao efeito concedido ao recurso interposto. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre data designada para realização do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 04 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 07 de julho de 2025 às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 30 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos. |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70166624-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 10:23 |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao leiloeiro sobre petição retro juntada. |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70160358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 17:25 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70157373-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 09:27 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido para realização de nova hasta pública pelo leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. Advogados(s): Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho o pedido para realização de nova hasta pública pelo leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70147217-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 13:05 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/04/2025 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Diante do exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70126389-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 11:33 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor, sobre a Exceção de Pré-Executividade retro juntada. Advogados(s): Audrey Vieira Leite (OAB 236305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, sobre a Exceção de Pré-Executividade retro juntada. |
| 11/04/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70120712-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 11/04/2025 11:03 |
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Manifestem-se sobre o AUTO DO LEILÃO NEGATIVO. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se sobre o AUTO DO LEILÃO NEGATIVO. |
| 03/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70069929-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2025 14:04 |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70458467-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/12/2024 17:03 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70448902-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 19:28 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da manifestação do leiloeiro, bem como da hasta pública com 1ª Praça com início no dia 28/01/2025 às 11:00 horas, e término no dia 31/01/2025 às 11:00 horas, e eventual 2ª Praça com início no dia 31/01/2025 às 11:01 horas, e com término no dia 27/02/2025 às 11:00 horas. Aguarde-se com os autos no prazo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da manifestação do leiloeiro, bem como da hasta pública com 1ª Praça com início no dia 28/01/2025 às 11:00 horas, e término no dia 31/01/2025 às 11:00 horas, e eventual 2ª Praça com início no dia 31/01/2025 às 11:01 horas, e com término no dia 27/02/2025 às 11:00 horas. Aguarde-se com os autos no prazo. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70436824-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/12/2024 11:18 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme despacho de fls. 466, coube ao exequente a indicação da empresa responsável pela hasta pública, cabendo a ele providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme despacho de fls. 466, coube ao exequente a indicação da empresa responsável pela hasta pública, cabendo a ele providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70404143-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 18:00 |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70401922-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/11/2024 16:29 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido para realização da hasta pública pelo leiloeiro EMERSON LOPES CARDOSO, Jucesp 939, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM nº. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: "Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho o pedido para realização da hasta pública pelo leiloeiro EMERSON LOPES CARDOSO, Jucesp 939, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM nº. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: "Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70394953-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 17:39 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70394937-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 17:37 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do exequente de fls. 465, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 320, e avaliado nas fls. 337/344, com intimação dos executados nas fls.445, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Com a indicação da empresa, voltem os autos conclusos na fila da Minuta. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação do exequente de fls. 465, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 320, e avaliado nas fls. 337/344, com intimação dos executados nas fls.445, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Com a indicação da empresa, voltem os autos conclusos na fila da Minuta. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70387807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 18:16 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do requerente, e nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, considero válida a citação de fls. 445. É que, o referido artigo prevê que a citação é considerada válida quando for entregue ao funcionário da portaria do condomínio. A jurisprudência já se manifestou a respeito da validade da citação pelo correio, recebida por portaria em condomínios: "Citação - Efetivação via correio Carta citatória entregue e assinada pelo porteiro ou zelador do edifício onde reside o réu - Validade, sob pena de dificultar sobremaneira a efetivação do ato" (RT 838/232) Citação - Via postal - Réu residente em edifício condominial Entrega de carta registrada na portaria e remessa posterior ao condômino - presunção de veracidade do ato - Não recebimento alegado - Comprovação a cargo do citando - Nulidade não reconhecida Preliminar rejeitada"(JTJ 188/17). Tendo em vista a dificuldade de acesso ao carteiro, em se tratando de condomínio fechado, tal expediente é permitido, sob pena de se dificultar excessivamente a efetivação do ato citatório (artigo 248, § 4º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação do requerente, e nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, considero válida a citação de fls. 445. É que, o referido artigo prevê que a citação é considerada válida quando for entregue ao funcionário da portaria do condomínio. A jurisprudência já se manifestou a respeito da validade da citação pelo correio, recebida por portaria em condomínios: "Citação - Efetivação via correio Carta citatória entregue e assinada pelo porteiro ou zelador do edifício onde reside o réu - Validade, sob pena de dificultar sobremaneira a efetivação do ato" (RT 838/232) Citação - Via postal - Réu residente em edifício condominial Entrega de carta registrada na portaria e remessa posterior ao condômino - presunção de veracidade do ato - Não recebimento alegado - Comprovação a cargo do citando - Nulidade não reconhecida Preliminar rejeitada"(JTJ 188/17). Tendo em vista a dificuldade de acesso ao carteiro, em se tratando de condomínio fechado, tal expediente é permitido, sob pena de se dificultar excessivamente a efetivação do ato citatório (artigo 248, § 4º, CPC). Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70382065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 17:43 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2024 Teor do ato: Ciência às partes da juntada aos autos do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da juntada aos autos do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento. |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) AR('s) recebido(s) por terceiro(s), no prazo legal. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) AR('s) recebido(s) por terceiro(s), no prazo legal. |
| 04/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718594856TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nanci Francisco de Souza Diligência : 30/09/2024 |
| 23/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se, por via postal, a intimação da parte executada quanto à avaliação do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se, por via postal, a intimação da parte executada quanto à avaliação do bem penhorado. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70333441-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 16:48 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Vistos. A matéria já se encontra decidida. Cumpra-se conforme fls. 392, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A matéria já se encontra decidida. Cumpra-se conforme fls. 392, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70323232-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 18:34 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é assegurada a assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem a pobreza, e a parte autora não demonstrou necessitar do benefício. É certo que a declaração de hipossuficiência financeira goza de presunção de veracidade, mas tal presunção não é absoluta, devendo estar acompanhada de outros documentos e elementos que corroborem com seus termos, mas os documentos trazidos aos autos datam de julho de 2023, em nada comprovando eventual necessidade do benefício pela autora nos dias atuais. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para intimação da parte executada quanto à avaliação do bem penhorado. Recolhidas as custas tornem à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 04/09/2024 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é assegurada a assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem a pobreza, e a parte autora não demonstrou necessitar do benefício. É certo que a declaração de hipossuficiência financeira goza de presunção de veracidade, mas tal presunção não é absoluta, devendo estar acompanhada de outros documentos e elementos que corroborem com seus termos, mas os documentos trazidos aos autos datam de julho de 2023, em nada comprovando eventual necessidade do benefício pela autora nos dias atuais. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para intimação da parte executada quanto à avaliação do bem penhorado. Recolhidas as custas tornem à conclusão. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70318646-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 12:53 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Proced-se à exclusão da Caixa Econômica Federal do cadastro SAJ. Ademais, providencie-se a comprovação do recolhimento das custas para intimação da parte executada quanto à avaliação do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proced-se à exclusão da Caixa Econômica Federal do cadastro SAJ. Ademais, providencie-se a comprovação do recolhimento das custas para intimação da parte executada quanto à avaliação do bem penhorado. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70308668-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 21:52 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Recolha, o exequente, as custas para intimação da executada quanto aos resultados das avaliações do bem penhorado, conforme determinado no despacho de fls.334. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, o exequente, as custas para intimação da executada quanto aos resultados das avaliações do bem penhorado, conforme determinado no despacho de fls.334. |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70301073-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 16:47 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70301053-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 16:44 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda o exequente a avaliação do bem penhorado, bem como a intimação da executada quanto ao resultado de tal avaliação. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda o exequente a avaliação do bem penhorado, bem como a intimação da executada quanto ao resultado de tal avaliação. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70294801-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 14:00 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. A incumbência de indicar ao leiloeiro as informações necessárias para realização da hasta pública cabe à parte que o indicou, sem necessidade de interferência do Juízo. Prossiga-se com as tratativas para realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A incumbência de indicar ao leiloeiro as informações necessárias para realização da hasta pública cabe à parte que o indicou, sem necessidade de interferência do Juízo. Prossiga-se com as tratativas para realização da hasta pública. Intime-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70279029-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 17:20 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 323: acolho a indicação do leiloeiro. Anote-se. No mais, prossiga-se com as tratativas para a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 323: acolho a indicação do leiloeiro. Anote-se. No mais, prossiga-se com as tratativas para a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70269183-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 16:00 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a informação da CEF de fls. 274/300, informando a liquidação do contrato, defiro a penhora, a incidir sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 116.994 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, de propriedade da executada NANCI FRANCISCO DE SOUZA, para garantia do crédito exequendo, independentemente de termo ou auto, constituindo depositário a exequente (840, § 1º, do NCPC), intimando a executada da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge se casado for, para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Efetivada a medida, providencie a Exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de avaliação por corretores ou avaliação mercadológica como requerido a fls. 319, embora possível, vale lembrar o estabelecido no art. 871, I do CPC. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a informação da CEF de fls. 274/300, informando a liquidação do contrato, defiro a penhora, a incidir sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 116.994 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, de propriedade da executada NANCI FRANCISCO DE SOUZA, para garantia do crédito exequendo, independentemente de termo ou auto, constituindo depositário a exequente (840, § 1º, do NCPC), intimando a executada da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge se casado for, para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Efetivada a medida, providencie a Exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de avaliação por corretores ou avaliação mercadológica como requerido a fls. 319, embora possível, vale lembrar o estabelecido no art. 871, I do CPC. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70259781-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 14:10 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 315: a manifestação do exequente não corresponde ao narrado nos autos. Conforme se vê a fls. 274, a CEF, informou a "liquidação do contrato", juntando os extratos. Assim, diga o interessado em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 315: a manifestação do exequente não corresponde ao narrado nos autos. Conforme se vê a fls. 274, a CEF, informou a "liquidação do contrato", juntando os extratos. Assim, diga o interessado em prosseguimento. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70238948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 17:47 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Ciência as partes do retorno do Agravo de Instrumento ás fls.304/311. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do retorno do Agravo de Instrumento ás fls.304/311. |
| 27/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 274 e documentos de fls. 275/300: informando, a CEF, a liquidação do contrato referente ao bem indicado à penhora, diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 274 e documentos de fls. 275/300: informando, a CEF, a liquidação do contrato referente ao bem indicado à penhora, diga o exequente. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70223560-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2024 17:40 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 270: concedo à Caixa Econômica Federal o prazo suplementar de 15 dias, como requerido, para apresentação dos valores. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 270: concedo à Caixa Econômica Federal o prazo suplementar de 15 dias, como requerido, para apresentação dos valores. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70206471-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2024 16:40 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 266: informe a credora fiduciária (CEF), o credito que a executada possui perante ao imóvel e o subsidio que o imóvel possui) como requerido pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 266: informe a credora fiduciária (CEF), o credito que a executada possui perante ao imóvel e o subsidio que o imóvel possui) como requerido pelo exequente. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70188612-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 17:18 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos. 1) A declaração ora ofertada pela requerente não comprova a insuficiência de recursos, isto é, não evidencia que é necessitada, no sentido da lei de assistência judiciária, ou seja, de que não possui condições econômico-financeiras para suportar as despesas do processo, já que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. 2) É certo que as disposições da Lei 1.060/50 ainda vigoram, sendo que suas normas foram recepcionadas pela Constituição da República e não afrontam o texto constitucional de 1988. No entanto, a argumentação da requerente confunde o entendimento de exigência formal da declaração prestada pelo interessado, afirmando sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, com a prevalência absoluta desta declaração, tornando compulsório o deferimento do pedido de gratuidade da justiça. A rigor, cabe ao Magistrado aferir as assertivas do requerente em face das circunstâncias peculiares à hipótese do caso concreto. Por isso, se houver fundadas razões, o Julgador, não obstante a presença de declaração, deve indeferir o pleito, consoante orienta a própria Lei nº 1.060/50. Cabe esclarecer que a presunção da veracidade da condição declarada é relativa e não absoluta,júris tantum e não júris et de jure. Pretende que o benefício seja extensível à pessoa jurídica impossibilitada de suportar o pagamento das custas processuais. Com todo respeito às posições em contrário a lei é clara no sentido de só estarem por ela abrangidas as pessoas físicas, é o que estabelece o § único, do artigo 2º da Lei 1060/50 que indica como necessitados aqueles que, em pagando, tiverem prejuízo para o sustento próprio ou da família. Evidentemente que família só pode ter a pessoa física, não a jurídica, pelo que, a esta não se estende à proteção legal. Assim, diante dos precários elementos de informação, afasto a verossimilhança da declaração e a necessidade do benefício postulado que fica indefiro, porquanto não comprado à insuficiência de recursos. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) A declaração ora ofertada pela requerente não comprova a insuficiência de recursos, isto é, não evidencia que é necessitada, no sentido da lei de assistência judiciária, ou seja, de que não possui condições econômico-financeiras para suportar as despesas do processo, já que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. 2) É certo que as disposições da Lei 1.060/50 ainda vigoram, sendo que suas normas foram recepcionadas pela Constituição da República e não afrontam o texto constitucional de 1988. No entanto, a argumentação da requerente confunde o entendimento de exigência formal da declaração prestada pelo interessado, afirmando sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, com a prevalência absoluta desta declaração, tornando compulsório o deferimento do pedido de gratuidade da justiça. A rigor, cabe ao Magistrado aferir as assertivas do requerente em face das circunstâncias peculiares à hipótese do caso concreto. Por isso, se houver fundadas razões, o Julgador, não obstante a presença de declaração, deve indeferir o pleito, consoante orienta a própria Lei nº 1.060/50. Cabe esclarecer que a presunção da veracidade da condição declarada é relativa e não absoluta,júris tantum e não júris et de jure. Pretende que o benefício seja extensível à pessoa jurídica impossibilitada de suportar o pagamento das custas processuais. Com todo respeito às posições em contrário a lei é clara no sentido de só estarem por ela abrangidas as pessoas físicas, é o que estabelece o § único, do artigo 2º da Lei 1060/50 que indica como necessitados aqueles que, em pagando, tiverem prejuízo para o sustento próprio ou da família. Evidentemente que família só pode ter a pessoa física, não a jurídica, pelo que, a esta não se estende à proteção legal. Assim, diante dos precários elementos de informação, afasto a verossimilhança da declaração e a necessidade do benefício postulado que fica indefiro, porquanto não comprado à insuficiência de recursos. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70164091-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 19:00 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Aguardando o prazo conforme requerido. Após, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando o prazo conforme requerido. Após, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70154421-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2024 22:26 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Informe o credor fiduciário o valor pago pelo mutuário até a presente data e o valor da dívida, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o credor fiduciário o valor pago pelo mutuário até a presente data e o valor da dívida, no prazo de cinco dias. |
| 23/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654337614TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 19/03/2024 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 211. Ciência às partes. Informe o credor fiduciário o valor pago pelo mutuário até a presente data e o valor da dívida, no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista às partes, facultada a manifestação em igual prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 211. Ciência às partes. Informe o credor fiduciário o valor pago pelo mutuário até a presente data e o valor da dívida, no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista às partes, facultada a manifestação em igual prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70094331-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 11:55 |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70078488-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 04/03/2024 11:21 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/202: considerando que a Matrícula apresentada informa que a propriedade do imóvel pertence ao Fundo de Arrendamento Mercantil (administrado pela CEF), conforme Cadastro 4/1668/711; considerando ainda que o bem encontra-se mantido sobre a propriedade fiduciária da CEF (Averbação 01); considerando mais e finalmente que o bem é adstrito às condições elencadas na averbação, tratando-se de imóvel destinado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, tudo nos termos da Lei Federal nº 9.514/1997, proceda-se o cadastramento da Caixa Econômica Federal como terceira interessada. Após, expeça-se carta de intimação, para que se manifeste nos autos. Com a manifestação da credora hipotecária, dê-se nova vista ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 199/202: considerando que a Matrícula apresentada informa que a propriedade do imóvel pertence ao Fundo de Arrendamento Mercantil (administrado pela CEF), conforme Cadastro 4/1668/711; considerando ainda que o bem encontra-se mantido sobre a propriedade fiduciária da CEF (Averbação 01); considerando mais e finalmente que o bem é adstrito às condições elencadas na averbação, tratando-se de imóvel destinado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, tudo nos termos da Lei Federal nº 9.514/1997, proceda-se o cadastramento da Caixa Econômica Federal como terceira interessada. Após, expeça-se carta de intimação, para que se manifeste nos autos. Com a manifestação da credora hipotecária, dê-se nova vista ao exequente. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70056565-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 16:48 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/194: inicialmente, providencie-se a apresentação de matrícula atualizada do imóvel. Ressalte-se que referido bem está gravado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal (Fundo de Arrendamento Mercantil). Assim, eventual penhora deverá recair exclusivamente sobre direitos aquisitivos, correspondentes aos valores efetivamente pagos pelo ora executado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 193/194: inicialmente, providencie-se a apresentação de matrícula atualizada do imóvel. Ressalte-se que referido bem está gravado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal (Fundo de Arrendamento Mercantil). Assim, eventual penhora deverá recair exclusivamente sobre direitos aquisitivos, correspondentes aos valores efetivamente pagos pelo ora executado. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1187/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1187/2023 Teor do ato: Ciência do Despacho retro. Manifeste-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Despacho retro. Manifeste-se. |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2023 Teor do ato: Vistos em correição. Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos (quando houver pedido de teimosinha, os resultados negativos não serão disponibilizados). Em caso de penhora de valores positiva, para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos em correição. Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos (quando houver pedido de teimosinha, os resultados negativos não serão disponibilizados). Em caso de penhora de valores positiva, para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Documento Juntado
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| 12/12/2023 |
Documento Juntado
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| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70369756-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 19:04 |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70365299-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 18:50 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 148: O pedido, por ora, comporta indeferimento. Verifica-se às fls. 69/72 que a cópia trazida aos autos não se trata de Matrícula do imóvel que se pretende ver penhorado, mas de mera consulta, com a explicitação "NÃO VALE COMO CERTIDÃO". Verifica-se ainda que o imóvel mencionado, ao que consta, é de propriedade da Caixa Econômica Federal (R.03), detendo a executada apenas os direitos aquisitivos. Assim, inicialmente, providencie o exequente a apresentação de Matrícula atualizada do imóvel, manifestando-se. Manifeste-se ainda quanto ao valor bloqueado, nos termos da decisão proferida a fls. 145. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 148: O pedido, por ora, comporta indeferimento. Verifica-se às fls. 69/72 que a cópia trazida aos autos não se trata de Matrícula do imóvel que se pretende ver penhorado, mas de mera consulta, com a explicitação "NÃO VALE COMO CERTIDÃO". Verifica-se ainda que o imóvel mencionado, ao que consta, é de propriedade da Caixa Econômica Federal (R.03), detendo a executada apenas os direitos aquisitivos. Assim, inicialmente, providencie o exequente a apresentação de Matrícula atualizada do imóvel, manifestando-se. Manifeste-se ainda quanto ao valor bloqueado, nos termos da decisão proferida a fls. 145. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos (quando houver pedido de teimosinha, os resultados negativos não serão disponibilizados). Anoto que, em caso de penhora de valores positiva, para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos (quando houver pedido de teimosinha, os resultados negativos não serão disponibilizados). Anoto que, em caso de penhora de valores positiva, para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos. Para atender à solicitação do(a)(s) exequente(s) (TEIMOSINHA) deve ser providenciado: a) o demonstrativo atualizado do débito; b) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; e c) o comprovante do recolhimento de 31 UFESP para cada CPF/CNPJ (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023. Comprovado(s), voltem os autos para a fila "Conclusos-Minuta' . Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para atender à solicitação do(a)(s) exequente(s) (TEIMOSINHA) deve ser providenciado: a) o demonstrativo atualizado do débito; b) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; e c) o comprovante do recolhimento de 31 UFESP para cada CPF/CNPJ (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023. Comprovado(s), voltem os autos para a fila "Conclusos-Minuta' . Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70184053-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 19:48 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2023 Teor do ato: Autos paralisados há mais de 30 dias, dê o devido andamento processual, sob pena extinção e arquivamento. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos paralisados há mais de 30 dias, dê o devido andamento processual, sob pena extinção e arquivamento. |
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Protocolei a ordem de transferência pelo sistema Sisbajud. No mais, cumpra-se a decisão retro. Intime-se. |
| 12/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Vistos. Transfira-se o valor constrito nas fls. 104/105, encaminhando-se os autos para a fila do SISBAJUD. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme o MLE de fls. 126/127. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Transfira-se o valor constrito nas fls. 104/105, encaminhando-se os autos para a fila do SISBAJUD. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme o MLE de fls. 126/127. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70060721-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 19:47 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do exequente de fls. 119/120, por se tratar de condomínio com portaria 24hs e recebimento por porteiro, considero válida a intimação de fls. 114/115. Certifique decurso de prazo, se em termos, após manifeste-se o exequente sobre prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação do exequente de fls. 119/120, por se tratar de condomínio com portaria 24hs e recebimento por porteiro, considero válida a intimação de fls. 114/115. Certifique decurso de prazo, se em termos, após manifeste-se o exequente sobre prosseguimento. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70054392-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 19:47 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Diga sobre o recebimento do AR POR PESSOA DIVERSA. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga sobre o recebimento do AR POR PESSOA DIVERSA. |
| 28/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448550175TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Nanci Francisco de Souza Diligência : 25/11/2022 |
| 17/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70387741-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 19:19 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2022 Teor do ato: Por ora, manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos (quando houver pedido de teimosinha, os resultados negativos não serão disponibilizados). Anoto que, em caso de penhora de valores positiva, para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por ora, manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos (quando houver pedido de teimosinha, os resultados negativos não serão disponibilizados). Anoto que, em caso de penhora de valores positiva, para evitar nulidade e responsabilidade processual, é necessária a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
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| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2022 Teor do ato: Manifeste-se sobre certidão retro, requerendo que de direito. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre certidão retro, requerendo que de direito. |
| 14/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2022 Teor do ato: O A.R. foi recebido e não foi anotada qualquer ressalva no campo motivos de devolução. Quanto ao recebimento de carta citatória, por portaria em condomínios: "Citação - Efetivação via correio Carta citatória entregue e assinada pelo porteiro ou zelador do edifício onde reside o réu - Validade, sob pena de dificultar sobremaneira a efetivação do ato" (RT 838/232) Citação - Via postal - Réu residente em edifício condominial Entrega de carta registrada na portaria e remessa posterior ao condômino - presunção de veracidade do ato - Não recebimento alegado - Comprovação a cargo do citando - Nulidade não reconhecida Preliminar rejeitada"(JTJ 188/17). Ademais, tendo em vista a dificuldade de acesso ao carteiro, em se tratando de condomínio fechado, tal expediente é permitido, sob pena de se dificultar excessivamente a efetivação do ato citatório (artigo 248, § 4º, CPC). Assim, considero válida a citação de fls. 90. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O A.R. foi recebido e não foi anotada qualquer ressalva no campo motivos de devolução. Quanto ao recebimento de carta citatória, por portaria em condomínios: "Citação - Efetivação via correio Carta citatória entregue e assinada pelo porteiro ou zelador do edifício onde reside o réu - Validade, sob pena de dificultar sobremaneira a efetivação do ato" (RT 838/232) Citação - Via postal - Réu residente em edifício condominial Entrega de carta registrada na portaria e remessa posterior ao condômino - presunção de veracidade do ato - Não recebimento alegado - Comprovação a cargo do citando - Nulidade não reconhecida Preliminar rejeitada"(JTJ 188/17). Ademais, tendo em vista a dificuldade de acesso ao carteiro, em se tratando de condomínio fechado, tal expediente é permitido, sob pena de se dificultar excessivamente a efetivação do ato citatório (artigo 248, § 4º, CPC). Assim, considero válida a citação de fls. 90. Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70298707-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 17:14 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Diga sobre recebimento do AR por pessoa diversa. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga sobre recebimento do AR por pessoa diversa. |
| 20/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA423894268TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nanci Francisco de Souza Diligência : 15/07/2022 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2022 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado, conforme as custas preparadas. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 06/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado, conforme as custas preparadas. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/09/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/10/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 11/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 03/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 05/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |