| Exeqte |
Ronaldo Cesar Olivares
Advogado: Jorge Luiz Arcangelo Silva |
| Exectdo |
Julio Cesar Olivares
Advogada: Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho |
| Perito | Luiz Fernando de Almeida Spinelli |
| Gestor | Renan Souza Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70146349-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 09:57 |
| 08/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 247: Defiro o pedido. Intime-se o leiloeiro para designação de nova data, nos termos da decisão de fls. 149/151. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 247: Defiro o pedido. Intime-se o leiloeiro para designação de nova data, nos termos da decisão de fls. 149/151. Intime-se. |
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70146349-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 09:57 |
| 08/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 247: Defiro o pedido. Intime-se o leiloeiro para designação de nova data, nos termos da decisão de fls. 149/151. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 247: Defiro o pedido. Intime-se o leiloeiro para designação de nova data, nos termos da decisão de fls. 149/151. Intime-se. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70123145-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2026 12:00 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 243: Indefiro o pedido, tendo em vista que o valor da alienação não deve ser inferior ao da avaliação, conforme sentença proferida nos autos principais, bem como o parcelamento requerido não em previsão legal. Manifeste-se, o exequente, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 243: Indefiro o pedido, tendo em vista que o valor da alienação não deve ser inferior ao da avaliação, conforme sentença proferida nos autos principais, bem como o parcelamento requerido não em previsão legal. Manifeste-se, o exequente, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70360334-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 15:46 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1537/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1537/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 239: Indefiro o pedido, tendo em vista que se trata de alienação de bem em razão de extinção de condomínio, conforme sentença proferida nos autos principais, que determinou que o bem será alienado por preço não inferior ao da avaliação. Neste sentido, manifeste-se o exequente, em prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 239: Indefiro o pedido, tendo em vista que se trata de alienação de bem em razão de extinção de condomínio, conforme sentença proferida nos autos principais, que determinou que o bem será alienado por preço não inferior ao da avaliação. Neste sentido, manifeste-se o exequente, em prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70215504-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2025 16:36 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/235: Manifestem-se as partes/interessados. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 234/235: Manifestem-se as partes/interessados. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 20/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70186061-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 10:14 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0009566-85.2022.8.26.0071 (processo principal 1002831-53.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Ronaldo Cesar Olivares - Julio Cesar Olivares - Vistos. Aguarde-se o resultado do leilão designado. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ ARCANGELO SILVA (OAB 383311/SP), MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o resultado do leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o resultado do leilão designado. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70157819-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 12:26 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80061558-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 16:41 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a justificativa apresentada pelo Sr. Leiloeiro (fls. 203) e a concordância das partes (fls. 207 e 208), defiro a realização de leilão em praça única e assino nesta data a minuta de edital, que está de acordo com o que consta nos autos (fls. 199). Ciência de que fora designada data para realização da hasta pública, em praça única, com início em: 05/05/2025, às 14 horas e Término em: 05/06/2025, às 14 horas. Nos termos do art. 38, NSCG TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação de leiloeiro junto ao portal de auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data da nomeação e valores de honorários fixados. Deverá, ainda, ser cadastrado no processo (Cadastro/Partes e Representantes) os dados do Leiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico", nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para prosseguimento, com realização das hastas públicas e intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a justificativa apresentada pelo Sr. Leiloeiro (fls. 203) e a concordância das partes (fls. 207 e 208), defiro a realização de leilão em praça única e assino nesta data a minuta de edital, que está de acordo com o que consta nos autos (fls. 199). Ciência de que fora designada data para realização da hasta pública, em praça única, com início em: 05/05/2025, às 14 horas e Término em: 05/06/2025, às 14 horas. Nos termos do art. 38, NSCG TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação de leiloeiro junto ao portal de auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data da nomeação e valores de honorários fixados. Deverá, ainda, ser cadastrado no processo (Cadastro/Partes e Representantes) os dados do Leiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico", nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para prosseguimento, com realização das hastas públicas e intimações necessárias. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70126984-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 15:43 |
| 14/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70122373-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2025 09:28 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 203: Manifestem-se as partes. Prazo: 05 dias. Após, conclusos urgente. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 203: Manifestem-se as partes. Prazo: 05 dias. Após, conclusos urgente. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70101458-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 16:52 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Vistos. Não obstante a certidão de fls. 199, constatei que o edital de fls. 180/185 prevê a realização de leilão em praça única (início em: 05/05/2025, às 14 horas e término em: 05/06/2025, às 14 horas). No entanto, conforme determinado no despacho de fls. 149/151, o leilão deve ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Ante o exposto, ante a determinação supracitada, intime-se o Sr. Leiloeiro para que esclareça a previsão de realização do leilão em praça única. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não obstante a certidão de fls. 199, constatei que o edital de fls. 180/185 prevê a realização de leilão em praça única (início em: 05/05/2025, às 14 horas e término em: 05/06/2025, às 14 horas). No entanto, conforme determinado no despacho de fls. 149/151, o leilão deve ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Ante o exposto, ante a determinação supracitada, intime-se o Sr. Leiloeiro para que esclareça a previsão de realização do leilão em praça única. Após, conclusos. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique, a Serventia, se a minuta do edital, apresentada às fls. 180/185, está de acordo com que o consta dos autos. Após, venham-me os autos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique, a Serventia, se a minuta do edital, apresentada às fls. 180/185, está de acordo com que o consta dos autos. Após, venham-me os autos com urgência. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70077069-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 16:55 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70074680-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 14:57 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 166: Defiro o pedido, intimando-se o leiloeiro indicado. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 166: Defiro o pedido, intimando-se o leiloeiro indicado. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80149341-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 16:10 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70408563-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/11/2024 11:01 |
| 24/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70386960-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/10/2024 13:34 |
| 15/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Aprovo a minuta do edital apresentada, pois de acordo com o determinado nos autos. Intime-se a leiloeira para dar prosseguimento aos trabalhos. 2) Ciência às partes e eventuais interessados de que foi designado leilão do imóvel penhorado nos autos: O 1º Leilão terá início no dia 17/09/24, às 15h00 e se encerrará no dia 20/09/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/09/24, às 15h01 e se encerrará no dia 10/10/24, às 15h00. 3) Aguarde-se o desfecho. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Aprovo a minuta do edital apresentada, pois de acordo com o determinado nos autos. Intime-se a leiloeira para dar prosseguimento aos trabalhos. 2) Ciência às partes e eventuais interessados de que foi designado leilão do imóvel penhorado nos autos: O 1º Leilão terá início no dia 17/09/24, às 15h00 e se encerrará no dia 20/09/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/09/24, às 15h01 e se encerrará no dia 10/10/24, às 15h00. 3) Aguarde-se o desfecho. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70272139-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/07/2024 13:19 |
| 02/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Anote-se e observe-se que se trata de alienação de bem em razão de extinção de condomínio, conforme sentença proferida nos autos principais, que determinou que o bem será alienado por preço não inferior ao da avaliação. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Tanto no primeiro quanto no segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, por se tratar de alienação de coisa comum (extinção de condomínio). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se o requerido(s), na pessoa de seu advogado. Nos termos do art.38, das NSCG -TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data de nomeação e valores dos honorários fixados. Cumpra a serventia o item acima bem como intime-se o leiloeiro da nomeação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Int. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 17/06/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Anote-se e observe-se que se trata de alienação de bem em razão de extinção de condomínio, conforme sentença proferida nos autos principais, que determinou que o bem será alienado por preço não inferior ao da avaliação. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Tanto no primeiro quanto no segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, por se tratar de alienação de coisa comum (extinção de condomínio). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se o requerido(s), na pessoa de seu advogado. Nos termos do art.38, das NSCG -TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data de nomeação e valores dos honorários fixados. Cumpra a serventia o item acima bem como intime-se o leiloeiro da nomeação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70058814-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/02/2024 16:34 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 124/125 O executado informa que, apesar da ordem de desbloqueio, foi mantido o bloqueio de R$ 5854,09. Requer o imediato desbloqueio. Fls. 139/142 O exequente manifesta-se pela manutenção do bloqueio ou, subsidiariamente, de ao menos 30%. DECIDO Analisando os autos, verifico que o que aconteceu, em verdade, é que a "teimosinha" (reiteração automática de ordens de bloqueio) foi aplicada no período entre 28/11/2023 e 28/12/2023. Apesar do juízo ter acolhido a impugnação (item 1 de fls. 116/117) e determinado o imediato desbloqueio da quantia de R$ 6.710,29 (cumprido pela serventia às fls. 130/131, em 19/12/23), o valor foi novamente bloqueado, já que a "teimosinha" ainda estava em andamento. Não se trata, portanto, de descumprimento da ordem judicial: o banco cumpriu a ordem de desbloqueio determinada às fls. 130/131, em 19/12/23, e, na sequência, cumpriu a ordem de bloqueio que foi enviada automaticamente, em 20/12/23 (fls. 132/133). De qualquer forma, como o valor que foi bloqueado no dia 20/12/2023 fatalmente é o mesmo que foi desbloqueado em 19/12/2023, pelos mesmos fundamentos exarados no item 1 de fls. 116/117, determino o imediato desbloqueio da quantia constrita às fls. 132/133. Cumpra-se com urgência. No mais, diga o credor em prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 124/125 O executado informa que, apesar da ordem de desbloqueio, foi mantido o bloqueio de R$ 5854,09. Requer o imediato desbloqueio. Fls. 139/142 O exequente manifesta-se pela manutenção do bloqueio ou, subsidiariamente, de ao menos 30%. DECIDO Analisando os autos, verifico que o que aconteceu, em verdade, é que a "teimosinha" (reiteração automática de ordens de bloqueio) foi aplicada no período entre 28/11/2023 e 28/12/2023. Apesar do juízo ter acolhido a impugnação (item 1 de fls. 116/117) e determinado o imediato desbloqueio da quantia de R$ 6.710,29 (cumprido pela serventia às fls. 130/131, em 19/12/23), o valor foi novamente bloqueado, já que a "teimosinha" ainda estava em andamento. Não se trata, portanto, de descumprimento da ordem judicial: o banco cumpriu a ordem de desbloqueio determinada às fls. 130/131, em 19/12/23, e, na sequência, cumpriu a ordem de bloqueio que foi enviada automaticamente, em 20/12/23 (fls. 132/133). De qualquer forma, como o valor que foi bloqueado no dia 20/12/2023 fatalmente é o mesmo que foi desbloqueado em 19/12/2023, pelos mesmos fundamentos exarados no item 1 de fls. 116/117, determino o imediato desbloqueio da quantia constrita às fls. 132/133. Cumpra-se com urgência. No mais, diga o credor em prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70027995-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/01/2024 14:34 |
| 13/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Como a pesquisa Sisbajud foi realizada na modalidade "teimosinha", com prazo até 28/12/2023, após a decisão de fls. 116/117, houveram novos bloqueados, consubstanciados às fls. 132/133. Assim, diante das petição de fls. 124/127, manifeste-se o exequente, em 05 dias, acerca da impugnação. Após, conclusos urgente. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Como a pesquisa Sisbajud foi realizada na modalidade "teimosinha", com prazo até 28/12/2023, após a decisão de fls. 116/117, houveram novos bloqueados, consubstanciados às fls. 132/133. Assim, diante das petição de fls. 124/127, manifeste-se o exequente, em 05 dias, acerca da impugnação. Após, conclusos urgente. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 11/01/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70004470-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 10/01/2024 14:36 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/111 O executado alega que o bloqueio on-line (fls. 89/90) recaiu sobre seus proventos de aposentadoria. Requer a imediata liberação. DECIDO 1) A impugnação de fls. 110/111 é tempestiva, merece ser conhecida e acolhida. O extrato de fls. 112/113 demonstra que o saldo da conta do executado estava zerada em 29/11/2023; em 07/12 houve o crédito de seus proventos de aposentadoria (R$ 6.710,29) e o valor foi imediatamente bloqueado por ordem deste juízo. Considerando que proventos de aposentadoria são, por expressa disposição legal, impenhoráveis (art. 833, IV do CPC) é o caso de acolhimento da impugnação. Tratando-se de verba de natureza alimentar, destinadas à subsistência do executado, a manutenção do bloqueio presumidamente causa danos. Assim, acolho a impugnação e determino o imediato desbloqueio da quantia bloqueadas às fls. 89/90. Cumpra-se com urgência. 2) Considerando que não atendido o item 1 de fls. 109, rejeito a impugnação de fls. 100/108 e converto o bloqueio de fls. 87/88 em penhora. Transfira-se o valor de R$ 439,23 para conta judicial e, após o prazo para recurso, expeça-se mandado em favor do exequente. 3) No mais, diga o credor em prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70474921-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 21/12/2023 16:13 |
| 18/12/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Fls. 110/111 O executado alega que o bloqueio on-line (fls. 89/90) recaiu sobre seus proventos de aposentadoria. Requer a imediata liberação. DECIDO 1) A impugnação de fls. 110/111 é tempestiva, merece ser conhecida e acolhida. O extrato de fls. 112/113 demonstra que o saldo da conta do executado estava zerada em 29/11/2023; em 07/12 houve o crédito de seus proventos de aposentadoria (R$ 6.710,29) e o valor foi imediatamente bloqueado por ordem deste juízo. Considerando que proventos de aposentadoria são, por expressa disposição legal, impenhoráveis (art. 833, IV do CPC) é o caso de acolhimento da impugnação. Tratando-se de verba de natureza alimentar, destinadas à subsistência do executado, a manutenção do bloqueio presumidamente causa danos. Assim, acolho a impugnação e determino o imediato desbloqueio da quantia bloqueadas às fls. 89/90. Cumpra-se com urgência. 2) Considerando que não atendido o item 1 de fls. 109, rejeito a impugnação de fls. 100/108 e converto o bloqueio de fls. 87/88 em penhora. Transfira-se o valor de R$ 439,23 para conta judicial e, após o prazo para recurso, expeça-se mandado em favor do exequente. 3) No mais, diga o credor em prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/108 Trata-se de impugnação ao bloqueio on-line em que o executado alega que a constrição recaiu sobre seus proventos de aposentadoria. Requer o desbloqueio da quantia de R$ 433,68. DECIDO 1) O extrato de fls. 94/96 demonstra que os proventos de aposentadoria (R$ 6.729,47) foram creditados na conta do executado em 08/11/2023 e o bloqueio foi cumprido apenas em 29/11/2023; entre o crédito da aposentadoria e o bloqueio, ocorreram outros créditos (R$ 250,00, em 28/11; R$ 200,00 em 20/11; R$ 10,00 em 13/11 e R$ 50,00 em 09/11) sem comprovação ou alegação de impenhorabilidade. Não há como reconhecer que o bloqueio realizado em 29/11/2023 atingiu os proventos de aposentadoria recebido em 08/11/2023 e não atingiu os créditos posteriores, sem comprovação de impenhorabilidade. Antes de rejeitar a impugnação, outorgo o prazo de 5 dias para que o executado comprove, documentalmente, a impenhorabilidade. 2) Considerando que o resultado do bloqueio (fls. 89/80) foi liberado nos autos em 13/12/2023, após a impugnação, intime-se o executado sobre o bloqueio de R$ 6.571,86, abrindo-se o prazo para eventual impugnação (5 dias). Com os documentos, conclusos urgente. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70465099-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 13/12/2023 19:54 |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 91/108 Trata-se de impugnação ao bloqueio on-line em que o executado alega que a constrição recaiu sobre seus proventos de aposentadoria. Requer o desbloqueio da quantia de R$ 433,68. DECIDO 1) O extrato de fls. 94/96 demonstra que os proventos de aposentadoria (R$ 6.729,47) foram creditados na conta do executado em 08/11/2023 e o bloqueio foi cumprido apenas em 29/11/2023; entre o crédito da aposentadoria e o bloqueio, ocorreram outros créditos (R$ 250,00, em 28/11; R$ 200,00 em 20/11; R$ 10,00 em 13/11 e R$ 50,00 em 09/11) sem comprovação ou alegação de impenhorabilidade. Não há como reconhecer que o bloqueio realizado em 29/11/2023 atingiu os proventos de aposentadoria recebido em 08/11/2023 e não atingiu os créditos posteriores, sem comprovação de impenhorabilidade. Antes de rejeitar a impugnação, outorgo o prazo de 5 dias para que o executado comprove, documentalmente, a impenhorabilidade. 2) Considerando que o resultado do bloqueio (fls. 89/80) foi liberado nos autos em 13/12/2023, após a impugnação, intime-se o executado sobre o bloqueio de R$ 6.571,86, abrindo-se o prazo para eventual impugnação (5 dias). Com os documentos, conclusos urgente. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70443955-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 29/11/2023 17:59 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70443714-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 29/11/2023 16:52 |
| 26/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2023 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70384509-0 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 17/10/2023 17:24 |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: Ante o decurso do prazo para resposta do réu, manifeste-se o autor em prosseguimento. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ante o decurso do prazo para resposta do réu, manifeste-se o autor em prosseguimento. |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância das partes, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação, fixando o valor do imóvel em R$ 264.000,00 (04/03/2023). Manifestem-se as partes se pretendem exercer o direito de preferência na aquisição do bem, no prazo de 15 dias. Fica o executado intimado, na forma do artigo 513 §2º, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a concordância das partes, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação, fixando o valor do imóvel em R$ 264.000,00 (04/03/2023). Manifestem-se as partes se pretendem exercer o direito de preferência na aquisição do bem, no prazo de 15 dias. Fica o executado intimado, na forma do artigo 513 §2º, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70052172-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/02/2023 16:07 |
| 10/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70039254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 12:38 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 46 e ss: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Considerando que a perícia foi realizada a contento e o laudo entregue, oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais reservados (ofício de fls. 36). Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. Instrua-o com o ofício de fls. 36 e encaminhe-se por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB 383311/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 46 e ss: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Considerando que a perícia foi realizada a contento e o laudo entregue, oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais reservados (ofício de fls. 36). Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. Instrua-o com o ofício de fls. 36 e encaminhe-se por e-mail. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70032172-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/02/2023 18:22 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2022 Teor do ato: 1 desconsidere-se o ato ordinatório de fls 37, emitido equivocadamente. 2 ciência às partes do agendamento da perícia, cf fls 42: "LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA SPINELLI, brasileiro, Engenheiro Civil, CREA 0600936580, Corretor de Imóveis, CRECI 30622, Pós-graduado em Pericias de Engenharia e Avaliações, Perito Judicial, nomeado por Vossa Excelência nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que RONALDO CESAR OLIVARES move em relação a RONALDO CESAR OLIVARES vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer o que segue: 1. Designar a data, horário e local do início da perícia para: a. Data: 30 de janeiro de 2023 b. Horário: 15:00 horas c. Local: imóvel objeto 2. Requeiro que intime o morador do imóvel objeto, informando-o da data e horário da perícia." Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), JORGE LUIZ ARCANGELO SILVA (OAB 383311/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 desconsidere-se o ato ordinatório de fls 37, emitido equivocadamente. 2 ciência às partes do agendamento da perícia, cf fls 42: "LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA SPINELLI, brasileiro, Engenheiro Civil, CREA 0600936580, Corretor de Imóveis, CRECI 30622, Pós-graduado em Pericias de Engenharia e Avaliações, Perito Judicial, nomeado por Vossa Excelência nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que RONALDO CESAR OLIVARES move em relação a RONALDO CESAR OLIVARES vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer o que segue: 1. Designar a data, horário e local do início da perícia para: a. Data: 30 de janeiro de 2023 b. Horário: 15:00 horas c. Local: imóvel objeto 2. Requeiro que intime o morador do imóvel objeto, informando-o da data e horário da perícia." |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70418127-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/12/2022 10:29 |
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70417126-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 17:34 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2022 Teor do ato: Recolha o demandante as despesas postais. AR digital unipaginado: R$ 29,70 por carta a ser expedida Guia FEDT, Cód. 120-1. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), JORGE LUIZ ARCANGELO SILVA (OAB 383311/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o demandante as despesas postais. AR digital unipaginado: R$ 29,70 por carta a ser expedida Guia FEDT, Cód. 120-1. |
| 01/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 24/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/11/2022 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70397842-1 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 23/11/2022 17:11 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2022 Teor do ato: Vistos. O executado apresentou Embargos de Declaração, às fls. 24/25, referente à decisão de fls. 21 que determinou sua intimação para pagamento em início da fase de cumprimento de sentença. Alegou que não era caso de intimação para pagamento e sim nomeação de perito para avaliação do imóvel objeto do feito principal. É o relatório. D E C I D O. Com razão a parte executada, conheço dos embargos. Houve, em verdade, inexatidão material, que albergaria correção até mesmo de ofício (NCPC, art. 494, I). Nestas condições, declaro o erro material existente na decisão, para corrigi-la como segue: "...Nomeio como Avaliador o Sr. Luís Fernando de Almeida Spinelli, devidamente habilitado perante este Juízo, devendo ser oficiado à Defensoria Pública para reserva de honorários periciais. Observando-se que, trata-se de perícia que visa atender os interesses de parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, a quem caberá 100% do ônus econômico da prova, sem rateio entre as partes. Deve, o Sr. Avaliador, avaliar o valor para venda do imóvel de matrícula nº 135.932, do 2º CRI/Bauru, bem como o valor mensal de aluguel para o referido imóvel. Reservados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias..." Assim, julgo procedente os embargos de declaração para afastar o erro material suscitado. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luis Silva Filho (OAB 383311/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado apresentou Embargos de Declaração, às fls. 24/25, referente à decisão de fls. 21 que determinou sua intimação para pagamento em início da fase de cumprimento de sentença. Alegou que não era caso de intimação para pagamento e sim nomeação de perito para avaliação do imóvel objeto do feito principal. É o relatório. D E C I D O. Com razão a parte executada, conheço dos embargos. Houve, em verdade, inexatidão material, que albergaria correção até mesmo de ofício (NCPC, art. 494, I). Nestas condições, declaro o erro material existente na decisão, para corrigi-la como segue: "...Nomeio como Avaliador o Sr. Luís Fernando de Almeida Spinelli, devidamente habilitado perante este Juízo, devendo ser oficiado à Defensoria Pública para reserva de honorários periciais. Observando-se que, trata-se de perícia que visa atender os interesses de parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, a quem caberá 100% do ônus econômico da prova, sem rateio entre as partes. Deve, o Sr. Avaliador, avaliar o valor para venda do imóvel de matrícula nº 135.932, do 2º CRI/Bauru, bem como o valor mensal de aluguel para o referido imóvel. Reservados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias..." Assim, julgo procedente os embargos de declaração para afastar o erro material suscitado. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70243020-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 15:41 |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Automática - Embargos de Declaração tempestivo |
| 22/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.22.70239280-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/07/2022 16:45 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos principais, devendo primeiramente efetuar-se as anotações de necessárias, conforme Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristina de Oliveira Barbosa Canho (OAB 129848/SP), Jorge Luis Silva Filho (OAB 383311/SP) |
| 12/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos principais, devendo primeiramente efetuar-se as anotações de necessárias, conforme Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Carta Expedida
Certidão - cadastramento de cumprimento de sentença |
| 08/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002831-53.2021.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Pedido de Informações |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/08/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/10/2023 |
Pedido de Informações |
| 29/11/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 29/11/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/12/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 21/12/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 10/01/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 30/01/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |