| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Exectda |
Gilberto Rodrigues Neto
Advogado: Fernando Francisco Ferreira Advogada: Nathalia Cabestre Casselati |
| Perito | RAFAEL BALDINI DORICO |
| Gestor |
leiloeiro judicial Ulian Aparecido da Silva, qleiloeiro judicial Ulian Aparecido da Silva, q(contato@leiloesgold.com.br)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 20/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2026 Teor do ato: 1) Fls. 660/677 - Ciências às partes acerca do resultado do agravo de instrumento nº 2270262-83.2025.8.26.0000. 2) Fls. 648 e 652/655 - Em atenção à decisão de fls. 643, o executado esclareceu que seus genitores, proprietários registrais do bem e anuentes garantidores da cédula de crédito bancário objeto da presente execução, estão vivos. Embora não conste, até o momento, notícia ou certificação formal nestes autos, verifiquei, mediante consulta ao sistema Eproc, que os genitores do executado ajuizaram embargos de terceiro, autuados sob o nº 4005651-52.2025.8.26.0071, distribuídos por dependência a estes autos no sistema Eproc. Naqueles autos, em 28 de janeiro de 2026, foi proferida a decisão do evento 40, pela qual os embargos foram recebidos, com suspensão das medidas constritivas incidentes sobre o imóvel penhorado à fls. 325 e, também, do presente processo, nos seguintes termos: "CPC/15, art. 676), certifique-se nos autos da execução nº 1018135-58.2022.8.26.0071 (evento 1 - página 1, epígrafe) a interposição dos presentes embargos de terceiro. 5.Recebo os embargos de terceiro para discussão, com suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos embargos (CPC/15, art. 678), suspendendo-se, ainda, o processo principal (evento 1 - página 12, tópico IV, letra "c"), independentemente de audiência preliminar de justificação. Certifique-se também nos autos principais" (negritei). Dessa forma, não obstante os argumentos deduzidos pela parte exequente às fls. 652/655, não há falar em prosseguimento do feito, tampouco em designação de novo praceamento do bem. Destarte, aguarde-se pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido o prazo, ou caso seja informado pelas partes o julgamento dos embargos, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Fernando Francisco Ferreira (OAB 236792/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Nathalia Cabestre Casselati (OAB 275204/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 20/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 660/677 - Ciências às partes acerca do resultado do agravo de instrumento nº 2270262-83.2025.8.26.0000. 2) Fls. 648 e 652/655 - Em atenção à decisão de fls. 643, o executado esclareceu que seus genitores, proprietários registrais do bem e anuentes garantidores da cédula de crédito bancário objeto da presente execução, estão vivos. Embora não conste, até o momento, notícia ou certificação formal nestes autos, verifiquei, mediante consulta ao sistema Eproc, que os genitores do executado ajuizaram embargos de terceiro, autuados sob o nº 4005651-52.2025.8.26.0071, distribuídos por dependência a estes autos no sistema Eproc. Naqueles autos, em 28 de janeiro de 2026, foi proferida a decisão do evento 40, pela qual os embargos foram recebidos, com suspensão das medidas constritivas incidentes sobre o imóvel penhorado à fls. 325 e, também, do presente processo, nos seguintes termos: "CPC/15, art. 676), certifique-se nos autos da execução nº 1018135-58.2022.8.26.0071 (evento 1 - página 1, epígrafe) a interposição dos presentes embargos de terceiro. 5.Recebo os embargos de terceiro para discussão, com suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos embargos (CPC/15, art. 678), suspendendo-se, ainda, o processo principal (evento 1 - página 12, tópico IV, letra "c"), independentemente de audiência preliminar de justificação. Certifique-se também nos autos principais" (negritei). Dessa forma, não obstante os argumentos deduzidos pela parte exequente às fls. 652/655, não há falar em prosseguimento do feito, tampouco em designação de novo praceamento do bem. Destarte, aguarde-se pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido o prazo, ou caso seja informado pelas partes o julgamento dos embargos, voltem os autos conclusos. |
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 20/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2026 Teor do ato: 1) Fls. 660/677 - Ciências às partes acerca do resultado do agravo de instrumento nº 2270262-83.2025.8.26.0000. 2) Fls. 648 e 652/655 - Em atenção à decisão de fls. 643, o executado esclareceu que seus genitores, proprietários registrais do bem e anuentes garantidores da cédula de crédito bancário objeto da presente execução, estão vivos. Embora não conste, até o momento, notícia ou certificação formal nestes autos, verifiquei, mediante consulta ao sistema Eproc, que os genitores do executado ajuizaram embargos de terceiro, autuados sob o nº 4005651-52.2025.8.26.0071, distribuídos por dependência a estes autos no sistema Eproc. Naqueles autos, em 28 de janeiro de 2026, foi proferida a decisão do evento 40, pela qual os embargos foram recebidos, com suspensão das medidas constritivas incidentes sobre o imóvel penhorado à fls. 325 e, também, do presente processo, nos seguintes termos: "CPC/15, art. 676), certifique-se nos autos da execução nº 1018135-58.2022.8.26.0071 (evento 1 - página 1, epígrafe) a interposição dos presentes embargos de terceiro. 5.Recebo os embargos de terceiro para discussão, com suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos embargos (CPC/15, art. 678), suspendendo-se, ainda, o processo principal (evento 1 - página 12, tópico IV, letra "c"), independentemente de audiência preliminar de justificação. Certifique-se também nos autos principais" (negritei). Dessa forma, não obstante os argumentos deduzidos pela parte exequente às fls. 652/655, não há falar em prosseguimento do feito, tampouco em designação de novo praceamento do bem. Destarte, aguarde-se pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido o prazo, ou caso seja informado pelas partes o julgamento dos embargos, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Fernando Francisco Ferreira (OAB 236792/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Nathalia Cabestre Casselati (OAB 275204/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 20/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 660/677 - Ciências às partes acerca do resultado do agravo de instrumento nº 2270262-83.2025.8.26.0000. 2) Fls. 648 e 652/655 - Em atenção à decisão de fls. 643, o executado esclareceu que seus genitores, proprietários registrais do bem e anuentes garantidores da cédula de crédito bancário objeto da presente execução, estão vivos. Embora não conste, até o momento, notícia ou certificação formal nestes autos, verifiquei, mediante consulta ao sistema Eproc, que os genitores do executado ajuizaram embargos de terceiro, autuados sob o nº 4005651-52.2025.8.26.0071, distribuídos por dependência a estes autos no sistema Eproc. Naqueles autos, em 28 de janeiro de 2026, foi proferida a decisão do evento 40, pela qual os embargos foram recebidos, com suspensão das medidas constritivas incidentes sobre o imóvel penhorado à fls. 325 e, também, do presente processo, nos seguintes termos: "CPC/15, art. 676), certifique-se nos autos da execução nº 1018135-58.2022.8.26.0071 (evento 1 - página 1, epígrafe) a interposição dos presentes embargos de terceiro. 5.Recebo os embargos de terceiro para discussão, com suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos embargos (CPC/15, art. 678), suspendendo-se, ainda, o processo principal (evento 1 - página 12, tópico IV, letra "c"), independentemente de audiência preliminar de justificação. Certifique-se também nos autos principais" (negritei). Dessa forma, não obstante os argumentos deduzidos pela parte exequente às fls. 652/655, não há falar em prosseguimento do feito, tampouco em designação de novo praceamento do bem. Destarte, aguarde-se pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido o prazo, ou caso seja informado pelas partes o julgamento dos embargos, voltem os autos conclusos. |
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70069200-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 15:37 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Fernando Francisco Ferreira (OAB 236792/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Nathalia Cabestre Casselati (OAB 275204/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70054270-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 19:11 |
| 11/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2026 Teor do ato: Fls. 626/627 e seguintes - Passo à análise. Antes de apreciar o pedido de realização de novo leilão, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o executado Gilberto Rodrigues Neto se os seus genitores (Honorio Rodrigues Neto e Maria Luiza Soares Rodrigues), os quais são proprietários registrais do imóvel penhorado (fls. 608/617) e figuraram como anuentes garantidores da cédula de crédito bancária objeto da presente execução (fls. 76/77), são vivos, juntando-se certidão de óbito, se o caso. Com a resposta, dê-se vista à parte exequente e depois tornem os autos conclusos. Comunique-se, com urgência, o leiloeiro de que, por ora, ficam prejudicadas as datas sugeridas para novo leilão (fls. 630/633), devendo aguardar futura intimação para designação de nova data. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Fernando Francisco Ferreira (OAB 236792/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Nathalia Cabestre Casselati (OAB 275204/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 626/627 e seguintes - Passo à análise. Antes de apreciar o pedido de realização de novo leilão, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o executado Gilberto Rodrigues Neto se os seus genitores (Honorio Rodrigues Neto e Maria Luiza Soares Rodrigues), os quais são proprietários registrais do imóvel penhorado (fls. 608/617) e figuraram como anuentes garantidores da cédula de crédito bancária objeto da presente execução (fls. 76/77), são vivos, juntando-se certidão de óbito, se o caso. Com a resposta, dê-se vista à parte exequente e depois tornem os autos conclusos. Comunique-se, com urgência, o leiloeiro de que, por ora, ficam prejudicadas as datas sugeridas para novo leilão (fls. 630/633), devendo aguardar futura intimação para designação de nova data. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70020535-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 18:12 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2409/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2409/2025 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre: Auto de leilão negativo, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Fernando Francisco Ferreira (OAB 236792/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Nathalia Cabestre Casselati (OAB 275204/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre: Auto de leilão negativo, no prazo de quinze dias. |
| 15/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70414365-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2025 14:29 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2025 Teor do ato: Ficam as partes e demais interessados intimados de que foram designadas as hastas públicas: 1º Leilão com início no dia 11/11/2025 às 14:00h, e com término no dia 13/11/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 13/11/2025 às 14:01h, e com término no dia 04/12/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Fernando Francisco Ferreira (OAB 236792/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Nathalia Cabestre Casselati (OAB 275204/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes e demais interessados intimados de que foram designadas as hastas públicas: 1º Leilão com início no dia 11/11/2025 às 14:00h, e com término no dia 13/11/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 13/11/2025 às 14:01h, e com término no dia 04/12/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada. |
| 10/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70306837-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/09/2025 09:27 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Apresentados o laudo e os esclarecimentos posteriores (páginas 495/491 e 569/587), sobreveio mera discordância da parte executada (páginas 510/519 e 592/598), que revela apenas o natural inconformismo dele que, no entanto, não é suficiente para impor a desconsideração das sólidas conclusões do perito judicial. É que Ao perito cabe tão-somente a realização do ato determinado pelo magistrado que o nomeou, limitando-se a responder aos quesitos formulados. A irresignação contra as respostas deve ser ofertada mediante parecer discordante, inviável o debate entre a parte e o louvado. Cabe ao juiz, em sua função jurisdicional, apreciar a suficiência ou insuficiência da instrução do feito e indeferir a produção de provas inúteis, desnecessárias e protelatórias, que só viriam a retardar o desfecho da ação (art. 130 do Código de Processo Civil) (2º TACSP, 3ª Câmara, AI 651.733-00/5-Serra Negra, rel. Juiz Cambrea Filho, v. u., j. 30.01.2001, JTACSP 187/398). O perito judicial elucidou todos os pontos controvertidos, tendo feito a detalhada análise do que era necessário e a impugnação não se fez por parecer divergente de assistente técnico regularmente indicado. Não cabe discussão entre a parte e o perito judicial, devendo esta, se o caso, como dito, dar-se por meio de parecer divergente de assistente técnico, o que não ocorreu. Homologo, portanto, para que produza os jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação de páginas 475/491 e esclarecimentos de páginas 569/587. 2. Decorrido o prazo sem interposição de recurso contra esta, prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 419/420. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Fernando Francisco Ferreira (OAB 236792/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Nathalia Cabestre Casselati (OAB 275204/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Apresentados o laudo e os esclarecimentos posteriores (páginas 495/491 e 569/587), sobreveio mera discordância da parte executada (páginas 510/519 e 592/598), que revela apenas o natural inconformismo dele que, no entanto, não é suficiente para impor a desconsideração das sólidas conclusões do perito judicial. É que Ao perito cabe tão-somente a realização do ato determinado pelo magistrado que o nomeou, limitando-se a responder aos quesitos formulados. A irresignação contra as respostas deve ser ofertada mediante parecer discordante, inviável o debate entre a parte e o louvado. Cabe ao juiz, em sua função jurisdicional, apreciar a suficiência ou insuficiência da instrução do feito e indeferir a produção de provas inúteis, desnecessárias e protelatórias, que só viriam a retardar o desfecho da ação (art. 130 do Código de Processo Civil) (2º TACSP, 3ª Câmara, AI 651.733-00/5-Serra Negra, rel. Juiz Cambrea Filho, v. u., j. 30.01.2001, JTACSP 187/398). O perito judicial elucidou todos os pontos controvertidos, tendo feito a detalhada análise do que era necessário e a impugnação não se fez por parecer divergente de assistente técnico regularmente indicado. Não cabe discussão entre a parte e o perito judicial, devendo esta, se o caso, como dito, dar-se por meio de parecer divergente de assistente técnico, o que não ocorreu. Homologo, portanto, para que produza os jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação de páginas 475/491 e esclarecimentos de páginas 569/587. 2. Decorrido o prazo sem interposição de recurso contra esta, prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 419/420. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70255731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 23:43 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70249463-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 16:28 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado (páginas 569/587). Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Fernando Francisco Ferreira (OAB 236792/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado (páginas 569/587). |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70225285-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/07/2025 09:35 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da impugnação de páginas 510/519 e parecer de páginas 520/540, manifeste-se o perito judicial em quinze dias e, após, dê-se nova vista às partes por igual prazo. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Fernando Francisco Ferreira (OAB 236792/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da impugnação de páginas 510/519 e parecer de páginas 520/540, manifeste-se o perito judicial em quinze dias e, após, dê-se nova vista às partes por igual prazo. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70199521-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 09:00 |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70199199-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 18:47 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70195992-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 14:18 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado CPC/15, art. 477, § 1º), sobre pena de preclusão. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Fernando Francisco Ferreira (OAB 236792/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado CPC/15, art. 477, § 1º), sobre pena de preclusão. |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70165109-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/05/2025 12:00 |
| 04/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70142484-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2025 22:07 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da justificativa de página 469, concedo ao perito judicial vinte dias para a feitura de nova avaliação. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da justificativa de página 469, concedo ao perito judicial vinte dias para a feitura de nova avaliação. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70126008-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/04/2025 09:05 |
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o perito judicial para se manifestar, em cinco dias, sobre os apontamentos de páginas 460/462. 2. Após, pelo mesmo prazo, abra-se vista às partes para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Intime-se o perito judicial para se manifestar, em cinco dias, sobre os apontamentos de páginas 460/462. 2. Após, pelo mesmo prazo, abra-se vista às partes para manifestação. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70097919-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:18 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70073912-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 08:50 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70457411-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 16:10 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70451851-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 14:34 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1189/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2024 Teor do ato: Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 12/02/2025, às 14:00 horas, até o dia 14/02/2025, às 14:00 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 14/02/2025, às 14h01, e encerramento no dia 20/03/2025, às 14:00 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 70% do valor da avalião, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro às páginas 426/428. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 12/02/2025, às 14:00 horas, até o dia 14/02/2025, às 14:00 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 14/02/2025, às 14h01, e encerramento no dia 20/03/2025, às 14:00 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 70% do valor da avalião, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro às páginas 426/428. |
| 09/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro judicial Ulian Aparecido da Silva, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 05/12/2024 |
Intimação Juntada
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| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro judicial Ulian Aparecido da Silva, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70439007-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 13:06 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a ausência de impugnação (certidão de página 413), homologo o laudo de avaliação de páginas 363/389 para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito. 2. Diga a parte exequente, em quinze dias, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou leilão eletrônico do bem penhorado e avaliado nos autos. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo., Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante a ausência de impugnação (certidão de página 413), homologo o laudo de avaliação de páginas 363/389 para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito. 2. Diga a parte exequente, em quinze dias, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou leilão eletrônico do bem penhorado e avaliado nos autos. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo., Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Os honorários periciais são fixados ao prudente arbítrio do juiz em quantia suficiente para remunerar condignamente o perito judicial, tendo em vista a complexidade do exame, vistoria ou avaliação, o tempo a ser despendido nos trabalhos de campo e confecção do laudo, o grau de conhecimento técnico ou científico exigido do profissional, o lugar da perícia e a natureza dela. Por outro lado, não se apresentou qualquer argumento ou documento capaz de demonstrar que o valor fixado se mostra exorbitante. Nesse sentido: "Prova pericial - Ônus de quem pleiteia pela produção da prova - Compete àquele que requer a prova, o ônus de arcar com os honorários relativos à perícia - Inteligência do art. 33 do CPC - Decisão mantida - Honorários periciais - Pretendida redução - Inviabilidade - A fixação dos honorários do perito é ato privativo do juiz que considerará, para tanto, critérios como a complexidade, o tempo e a especificidade do trabalho a ser realizado - Valor condizente com o 'munus' a ser exercido - Decisão mantida - Agravo desprovido" (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, AI 0224582-03.2011.8.26.0000, rel. Des. Percival Nogueira, j. 08.03.2012). Assim, razoável se apresenta a fixação dos honorários periciais, não havendo razão para alteração da decisão de páginas 396/397,que se encontra devidamente fundamentada. 2. Cumpra-se o item 3 de página 396. 3. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre o laudo pericial, contado da publicação de 7 de novembro de 2024 (página 400). Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Os honorários periciais são fixados ao prudente arbítrio do juiz em quantia suficiente para remunerar condignamente o perito judicial, tendo em vista a complexidade do exame, vistoria ou avaliação, o tempo a ser despendido nos trabalhos de campo e confecção do laudo, o grau de conhecimento técnico ou científico exigido do profissional, o lugar da perícia e a natureza dela. Por outro lado, não se apresentou qualquer argumento ou documento capaz de demonstrar que o valor fixado se mostra exorbitante. Nesse sentido: "Prova pericial - Ônus de quem pleiteia pela produção da prova - Compete àquele que requer a prova, o ônus de arcar com os honorários relativos à perícia - Inteligência do art. 33 do CPC - Decisão mantida - Honorários periciais - Pretendida redução - Inviabilidade - A fixação dos honorários do perito é ato privativo do juiz que considerará, para tanto, critérios como a complexidade, o tempo e a especificidade do trabalho a ser realizado - Valor condizente com o 'munus' a ser exercido - Decisão mantida - Agravo desprovido" (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, AI 0224582-03.2011.8.26.0000, rel. Des. Percival Nogueira, j. 08.03.2012). Assim, razoável se apresenta a fixação dos honorários periciais, não havendo razão para alteração da decisão de páginas 396/397,que se encontra devidamente fundamentada. 2. Cumpra-se o item 3 de página 396. 3. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre o laudo pericial, contado da publicação de 7 de novembro de 2024 (página 400). Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70428177-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 16:24 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70427850-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 15:03 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A perícia demanda tempo e complexidade superiores, justificados na petição de páginas 390/393, e conhecimento específico, portanto, arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 3.000,00, devendo a parte exequente complementar a diferença de R$ 1.100,00, em quinze dias, sob as penas da lei. 2. Apesar do quanto dito no parágrafo anterior, a estimativa apresentada pelo perito judicial mostra-se um tanto quanto além do razoável, motivo pelo qual o montante arbitrado se revela suficiente para remunerá-lo de forma digna. 3. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários provisórios depositados (página 351) e dos definitivos, se e quando depositados. 4. Digam as partes, se quiserem, sobre o laudo de páginas 209/221, no prazo de quinze dias (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. 5. Havendo impugnação, apresentação de quesitos complementares ou suplementares ou ainda pedido de esclarecimento, retornem os autos ao perito judicial em igual prazo e, após, dê-se vista às partes para manifestação também pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão. Intime-se. Bauru Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A perícia demanda tempo e complexidade superiores, justificados na petição de páginas 390/393, e conhecimento específico, portanto, arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 3.000,00, devendo a parte exequente complementar a diferença de R$ 1.100,00, em quinze dias, sob as penas da lei. 2. Apesar do quanto dito no parágrafo anterior, a estimativa apresentada pelo perito judicial mostra-se um tanto quanto além do razoável, motivo pelo qual o montante arbitrado se revela suficiente para remunerá-lo de forma digna. 3. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários provisórios depositados (página 351) e dos definitivos, se e quando depositados. 4. Digam as partes, se quiserem, sobre o laudo de páginas 209/221, no prazo de quinze dias (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. 5. Havendo impugnação, apresentação de quesitos complementares ou suplementares ou ainda pedido de esclarecimento, retornem os autos ao perito judicial em igual prazo e, após, dê-se vista às partes para manifestação também pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão. Intime-se. Bauru |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70399528-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/11/2024 14:20 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70399526-3 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/11/2024 14:20 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70399523-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/11/2024 14:19 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70345514-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 10:08 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia para o dia 8 de outubro de 2024, às 9,30 horas, na Rodovia Cezário José de Castilho, KM 365, Sítio Santa Luzia, Rio Verde, Bauru. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia para o dia 8 de outubro de 2024, às 9,30 horas, na Rodovia Cezário José de Castilho, KM 365, Sítio Santa Luzia, Rio Verde, Bauru. |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70339109-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/09/2024 16:22 |
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70334721-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2024 15:05 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se os a indicação do assistente técnico e os quesitos formulados pelo exequente (páginas 342/344). 2. Ante o silêncio da parte exequente quanto ao recolhimento dos honorários periciais provisórios que, intimada pelas publicações de 13 e de 23 de agosto de 2024 (páginas 334 e 341), deixou de comprovar o pagamento, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 14/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anote-se os a indicação do assistente técnico e os quesitos formulados pelo exequente (páginas 342/344). 2. Ante o silêncio da parte exequente quanto ao recolhimento dos honorários periciais provisórios que, intimada pelas publicações de 13 e de 23 de agosto de 2024 (páginas 334 e 341), deixou de comprovar o pagamento, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 14/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70318993-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 15:11 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Autos aguardando a manifestação da parte autora/exequente por mais quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando a manifestação da parte autora/exequente por mais quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 20/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70300403-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/08/2024 12:43 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do esclarecimentos de páginas 328/329, nomeio o engenheiro civil Rafael Baldini Dorico, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 2. Arbitro os honorários provisórios ao perito em R$ 1.900,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, em cinco dias, contados da intimação. 3. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 4. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante do esclarecimentos de páginas 328/329, nomeio o engenheiro civil Rafael Baldini Dorico, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 2. Arbitro os honorários provisórios ao perito em R$ 1.900,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, em cinco dias, contados da intimação. 3. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 4. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O imóvel penhorado nos autos, conforme mandado de páginas 315/317, diz respeito ao objeto da matrícula nº 26.664 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, porém na petição de página 321/322 fez-se menção ao Terceiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, serviço delegado que não existe.. 2. Assim, diga a parte exequente, em quinze dias, a respeito da divergência acima apontada, apresentando ainda a respectiva certidão de matricula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. O imóvel penhorado nos autos, conforme mandado de páginas 315/317, diz respeito ao objeto da matrícula nº 26.664 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, porém na petição de página 321/322 fez-se menção ao Terceiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, serviço delegado que não existe.. 2. Assim, diga a parte exequente, em quinze dias, a respeito da divergência acima apontada, apresentando ainda a respectiva certidão de matricula atualizada. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Manifeste-se o banco exequente, dentro do prazo de quinze dias,quanto a certidão de cumprimento parcial do oficial de justiça de página 317, sob as penasda lei. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o banco exequente, dentro do prazo de quinze dias,quanto a certidão de cumprimento parcial do oficial de justiça de página 317, sob as penasda lei. |
| 21/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 21/06/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/027495-3 Situação: Cumprido parcialmente em 21/06/2024 Local: Oficial de justiça - José da Paixão Cardoso |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70157977-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2024 16:52 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos bens indicados pela parte exequente (páginas 296/297). 2. Recolha a parte exequente, em quinze dias, a diligência de condução de oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos bens indicados pela parte exequente (páginas 296/297). 2. Recolha a parte exequente, em quinze dias, a diligência de condução de oficial de justiça. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 23/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2024/006897-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2024 Local: Oficial de justiça - Angela Hirata Yokoyama do Nascimento |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70034792-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 16:56 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Autos com vista ao banco exequente para que complemente o recolhimento da guia de condução do oficial de justiça de páginas 264/265 em R$ 3,30 visto o valor da UFESP R$ 35,36 para o exercício de 2024. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 26/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao banco exequente para que complemente o recolhimento da guia de condução do oficial de justiça de páginas 264/265 em R$ 3,30 visto o valor da UFESP R$ 35,36 para o exercício de 2024. Prazo de quinze dias. |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70022563-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2024 16:36 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1187/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1187/2023 Teor do ato: Manifeste-se o banco exequente, dentro do prazo de quinze dias,quanto a certidão do oficial de justiça de página 270 que requer referências e informações do endereço a ser diligenciado, sob as penasda lei. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o banco exequente, dentro do prazo de quinze dias,quanto a certidão do oficial de justiça de página 270 que requer referências e informações do endereço a ser diligenciado, sob as penasda lei. |
| 18/12/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 30/11/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2023/074557-0 Situação: Não cumprido em 17/12/2023 Local: Oficial de justiça - Arlete Pereira da Fonseca |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70443746-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 17:04 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do art. 242 do Código de Processo Civil, A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. Assim, verifica-se que, a rigor, existe amparo legal, em tese, para a citação do réu/executado na pessoa do advogado dele, desde que este tenha sido habilitado por instrumento de procuração que preveja específicos poderes para receber citação. No caso dos autos, o exequente alegou a existência de ação ajuizada pelo executado, no entanto, a cópia da procuração ad judicia de página 254 não confere poderes específicos e especiais para receber a citação e, mesmo que tivesse, não se poderia atribuir a esses poderes a extensão que pretende, isto é, de que o patrono habilitado nos autos de outro processo tenha poderes para representar a parte em quaisquer demandas que lhe sejam movidas. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação de dissolução de sociedade comercial c/c pedido de apuração de haveres - Pretendida intimação de advogado constituído por corré, em outro processo e, supostamente com poderes para receber citação, para manifestar-se, considerando-se citada aquela para os termos da ação de origem deste recurso Descabimento - Citação a ser realizada na ação de origem deste recurso na forma da lei (CPC, art. 246) - Advogado que não está habilitado nos autos da ação de origem - Validade e efeitos do instrumento de mandato limitados aos autos da ação em que juntado - Decisão recorrida mantida Recurso desprovido (TJSP; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, AI nº 2182057-88.2019.8.26.0000, rel. Des. Maurício Pessoa, j. 19/09/2019). Indefiro o pedido de páginas 245/247, nesse sentido. 2. Comprove o exequente, em quinze dias, o recolhimento das diligências de condução de oficial de justiça e, após, expeça-se mandado de citação, penhora, intimação e avaliação no endereço indicado (página 245). Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nos termos do art. 242 do Código de Processo Civil, A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. Assim, verifica-se que, a rigor, existe amparo legal, em tese, para a citação do réu/executado na pessoa do advogado dele, desde que este tenha sido habilitado por instrumento de procuração que preveja específicos poderes para receber citação. No caso dos autos, o exequente alegou a existência de ação ajuizada pelo executado, no entanto, a cópia da procuração ad judicia de página 254 não confere poderes específicos e especiais para receber a citação e, mesmo que tivesse, não se poderia atribuir a esses poderes a extensão que pretende, isto é, de que o patrono habilitado nos autos de outro processo tenha poderes para representar a parte em quaisquer demandas que lhe sejam movidas. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação de dissolução de sociedade comercial c/c pedido de apuração de haveres - Pretendida intimação de advogado constituído por corré, em outro processo e, supostamente com poderes para receber citação, para manifestar-se, considerando-se citada aquela para os termos da ação de origem deste recurso Descabimento - Citação a ser realizada na ação de origem deste recurso na forma da lei (CPC, art. 246) - Advogado que não está habilitado nos autos da ação de origem - Validade e efeitos do instrumento de mandato limitados aos autos da ação em que juntado - Decisão recorrida mantida Recurso desprovido (TJSP; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, AI nº 2182057-88.2019.8.26.0000, rel. Des. Maurício Pessoa, j. 19/09/2019). Indefiro o pedido de páginas 245/247, nesse sentido. 2. Comprove o exequente, em quinze dias, o recolhimento das diligências de condução de oficial de justiça e, após, expeça-se mandado de citação, penhora, intimação e avaliação no endereço indicado (página 245). Intime-se. |
| 18/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70426396-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 09:10 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias,quanto a certidão negativa do oficial de justiça de página 241, sob as penasda lei. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias,quanto a certidão negativa do oficial de justiça de página 241, sob as penasda lei. |
| 14/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2023/065561-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/11/2023 Local: Oficial de justiça - Ludmilla de Paula Campos Fábio |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70386032-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 14:44 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2023 Teor do ato: Autos aguardando o recolhimento das diligências de condução do oficial de justiça para expedição de mandado de citação/intimação/notificação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando o recolhimento das diligências de condução do oficial de justiça para expedição de mandado de citação/intimação/notificação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 03/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70367039-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/10/2023 16:08 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2023 Teor do ato: Manifeste-se o banco exequente, dentro do prazo de quinze dias,quanto ao AR "não procurado" de página 214, sob as penasda lei. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o banco exequente, dentro do prazo de quinze dias,quanto ao AR "não procurado" de página 214, sob as penasda lei. |
| 28/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA596482376TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilberto Rodrigues Neto |
| 29/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70311782-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 15:13 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Autos aguardando o recolhimento das despesas postais para expedição de carta de citação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando o recolhimento das despesas postais para expedição de carta de citação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70293546-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 16:25 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Autos aguardando o recolhimento das diligências de condução do oficial de justiça para expedição de mandado de citação/intimação/notificação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando o recolhimento das diligências de condução do oficial de justiça para expedição de mandado de citação/intimação/notificação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70287780-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2023 17:38 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias,quanto aos ARs negativos de páginas 182/188, sob as penasda lei. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962S/P), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248SP/) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias,quanto aos ARs negativos de páginas 182/188, sob as penasda lei. |
| 25/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA517583542TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilberto Rodrigues Neto |
| 14/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA517583485TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilberto Rodrigues Neto |
| 23/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA517583525TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilberto Rodrigues Neto |
| 23/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA517583508TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilberto Rodrigues Neto |
| 23/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA517583499TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilberto Rodrigues Neto |
| 21/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA517583556TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilberto Rodrigues Neto |
| 21/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA517583539TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilberto Rodrigues Neto |
| 12/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70198256-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 15:02 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora a complementação das custas postais no prazo de quinze dias, uma vez que foram indicados 9 endereços para tentativa de citação do executado, sob as penas da lei. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora a complementação das custas postais no prazo de quinze dias, uma vez que foram indicados 9 endereços para tentativa de citação do executado, sob as penas da lei. |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70164460-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 14:20 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Autos aguardando o recolhimento das despesas postais para expedição de carta de citação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando o recolhimento das despesas postais para expedição de carta de citação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70130605-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 12:41 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro, ao menos por ora, o pedido de penhora dos veículos indicados, uma vez que ainda não houve a citação válida do executado, que poderá, dentro do prazo legal, efetuar o pagamento do crédito exequendo. 2. Como há vários novos endereços localizados nas pesquisas realizadas, indique a parte exequente em quais deles deverão ser diligenciados e recolha as despesas de condução de oficial de justiça ou de expedição de carta, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro, ao menos por ora, o pedido de penhora dos veículos indicados, uma vez que ainda não houve a citação válida do executado, que poderá, dentro do prazo legal, efetuar o pagamento do crédito exequendo. 2. Como há vários novos endereços localizados nas pesquisas realizadas, indique a parte exequente em quais deles deverão ser diligenciados e recolha as despesas de condução de oficial de justiça ou de expedição de carta, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70103533-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2023 15:24 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud, Sisbajud e Infojud. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud, Sisbajud e Infojud. Prazo de quinze dias. |
| 06/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/03/2023 |
Protocolo Juntado
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| 06/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70063796-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 14:45 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das desspesa de impressão para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. Sisbajud (ordem de bloqueio simples: 1 Ufesp), "Teimosinha" trinta dias ( 3 Ufesp), Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, CRCjud, Serajud, Comgásjud e Sniper (1 Ufesp) Provimento nº 2.684/2023, publicado no DEJ em 31/01/2023. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1). Prazo de quinze dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das desspesa de impressão para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. Sisbajud (ordem de bloqueio simples: 1 Ufesp), "Teimosinha" trinta dias ( 3 Ufesp), Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, CRCjud, Serajud, Comgásjud e Sniper (1 Ufesp) Provimento nº 2.684/2023, publicado no DEJ em 31/01/2023. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1). Prazo de quinze dias. |
| 06/02/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70032979-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 12:22 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2023 Teor do ato: Vistos. Como o maior interessado no deslinde da execução é a parte exequente, não cabendo impulso oficial, defiro o pedido de página 118, aguarde-se nos termos da parte final da decisão interlocutória de página 107. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como o maior interessado no deslinde da execução é a parte exequente, não cabendo impulso oficial, defiro o pedido de página 118, aguarde-se nos termos da parte final da decisão interlocutória de página 107. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70024670-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 22:26 |
| 09/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70420017-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/12/2022 10:54 |
| 22/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente (página 106) e suspendo a execução por quantia certa pelo prazo requerido (sessenta dias), aguarde-se nos termos da parte final da decisão interlocutória de página 102. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente (página 106) e suspendo a execução por quantia certa pelo prazo requerido (sessenta dias), aguarde-se nos termos da parte final da decisão interlocutória de página 102. Intime-se. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70317274-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2022 16:25 |
| 02/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 10 de agosto de 2022 (página 100), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 98, conforme certidão de página 101, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 10 de agosto de 2022 (página 100), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 98, conforme certidão de página 101, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Autos com vista a parte autora para manifestar quanto a certidão negativa do oficial de justiça, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte autora para manifestar quanto a certidão negativa do oficial de justiça, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 08/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, 135, I, e 1.093, § 6º, todos das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) do acionante, de imediato, e acionado, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, bem como confira a validade e veracidade da guia DARE-SP e vinculação dela ao número deste processo, inclusive, no que couber, as disposições contidas no Comunicado CG nº 2.199/2021, relacionadas a funcionalidade denominada "funções de segurança", como também no Comunicado CG nº 2.682/2021, certificando-se nos autos, se necessário. 2. Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte exequente dizer, em cinco dias, a filiação da parte executada (art. 2º, IV, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção da informação requisitada (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 3. Independentemente do cumprimento do item anterior, cite-se o executado para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. 4. Não verificada a hipótese do item anterior, do mandado de citação postal deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. 5. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de justiça deverá arrestar tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015. 6. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte executada não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 7. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 8. A parte executada toma ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo assinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 9. Conste também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil de 2015. 10. Em caráter alternativo, no prazo para embargos, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor atualizado em execução, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC/15, art. 916). 11. Fica a parte executada orientada e advertida que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 12. A parte exequente toma ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 13. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 14. Havendo pedido de pesquisas perante o Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha", e perante os demais sistemas informatizados postos à disposição do juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, na redação dada pela Lei Estadual nº 14.838 de 23 de julho de 2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. 15. Se eventual arresto se converter em penhora e recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme o caso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil de 2015. 16. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 17. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 18. Este despacho, assinado digitalmente e instruído, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 19. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/07/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2022/038539-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/08/2022 Local: Oficial de justiça - Roberval Tragante |
| 25/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, 135, I, e 1.093, § 6º, todos das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) do acionante, de imediato, e acionado, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, bem como confira a validade e veracidade da guia DARE-SP e vinculação dela ao número deste processo, inclusive, no que couber, as disposições contidas no Comunicado CG nº 2.199/2021, relacionadas a funcionalidade denominada "funções de segurança", como também no Comunicado CG nº 2.682/2021, certificando-se nos autos, se necessário. 2. Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte exequente dizer, em cinco dias, a filiação da parte executada (art. 2º, IV, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção da informação requisitada (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 3. Independentemente do cumprimento do item anterior, cite-se o executado para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. 4. Não verificada a hipótese do item anterior, do mandado de citação postal deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. 5. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de justiça deverá arrestar tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015. 6. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte executada não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 7. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis, antes das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 8. A parte executada toma ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo assinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 9. Conste também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil de 2015. 10. Em caráter alternativo, no prazo para embargos, se reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% do valor atualizado em execução, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC/15, art. 916). 11. Fica a parte executada orientada e advertida que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 12. A parte exequente toma ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 13. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 14. Havendo pedido de pesquisas perante o Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha", e perante os demais sistemas informatizados postos à disposição do juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, na redação dada pela Lei Estadual nº 14.838 de 23 de julho de 2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. 15. Se eventual arresto se converter em penhora e recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme o caso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil de 2015. 16. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 17. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 18. Este despacho, assinado digitalmente e instruído, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 19. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2022 |
Documento Juntado
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| 25/07/2022 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 25/07/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 25/07/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 25/07/2022 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 22/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/11/2024 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/11/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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