| Exeqte |
X2 Consultoria e Administração de Bens Ltda.
Advogada: Natalia Zamaro da Silva |
| Exectdo | João Carlos Vazquez Martinez |
| Gestor |
Carlos Campanhã
Advogado: Carlos Campanhã |
| Interesdo. | Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Regional Bauru |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1902/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1902/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 304/307, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Fazenda Estadual, a fim de que informe acerca da existência de eventuais débitos de IPVA que recaem sobre o veículo penhorado às fls. 140/141. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo a serventia, oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 21/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1902/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1902/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 304/307, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Fazenda Estadual, a fim de que informe acerca da existência de eventuais débitos de IPVA que recaem sobre o veículo penhorado às fls. 140/141. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo a serventia, oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 20/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 304/307, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações, comunicando-se, através do Portal Eletrônico, a Fazenda Estadual, a fim de que informe acerca da existência de eventuais débitos de IPVA que recaem sobre o veículo penhorado às fls. 140/141. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, devendo a serventia, oportunamente, certificar nos autos acerca do efetivo cumprimento das intimações. Dilig. Int. |
| 20/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
2CV - P00 - Cumprir e retornar conclusos |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70143862-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2026 11:20 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1592/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1592/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que, nada obstante a redução autorizada anteriormente pela decisão de fls. 257, a nova tentativa de alienação do bem penhorado novamente restou infrutífera (fls. 295), tal como aquelas de fls. 218 e 252, acolho, excepcionalmente, com fundamento no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido formulado pela exequente às fls. 299, deferindo novo leilão, ficando fixado como lance mínimo em segunda hasta, 50% do valor atualizado de avaliação. Intime-se o leiloeiro anteriormente designado para ciência e cumprimento da presente decisão, observando-se os termos da deliberações anteriores (fls. 183/186, 205 e 257), com a ressalva de que o valor mínimo para a alienação, em segunda hasta pública, fica fixado em 50% do importe atualizado da avaliação. Dilig. Int. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que, nada obstante a redução autorizada anteriormente pela decisão de fls. 257, a nova tentativa de alienação do bem penhorado novamente restou infrutífera (fls. 295), tal como aquelas de fls. 218 e 252, acolho, excepcionalmente, com fundamento no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido formulado pela exequente às fls. 299, deferindo novo leilão, ficando fixado como lance mínimo em segunda hasta, 50% do valor atualizado de avaliação. Intime-se o leiloeiro anteriormente designado para ciência e cumprimento da presente decisão, observando-se os termos da deliberações anteriores (fls. 183/186, 205 e 257), com a ressalva de que o valor mínimo para a alienação, em segunda hasta pública, fica fixado em 50% do importe atualizado da avaliação. Dilig. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70086780-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2026 10:05 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2026 Teor do ato: Autos com vista ao(à) para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao(à) para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70073907-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 11:49 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70055893-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 08:29 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para realização de leilão eletrônico conforme abaixo descrita: 1ª PRAÇA DATA HORÁRIO Início 03 / 03 / 2026 10 : 30 horas Término 06 / 03 / 2026 10 : 30 horas 2ª PRAÇA DATA HORÁRIO Início 06 / 03 / 2026 10 : 30 horas Término 23 / 03 / 2026 10 : 30 horas Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para realização de leilão eletrônico conforme abaixo descrita: 1ª PRAÇA DATA HORÁRIO Início 03 / 03 / 2026 10 : 30 horas Término 06 / 03 / 2026 10 : 30 horas 2ª PRAÇA DATA HORÁRIO Início 06 / 03 / 2026 10 : 30 horas Término 23 / 03 / 2026 10 : 30 horas |
| 09/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 276/279, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 276/279, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70018997-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/01/2026 15:14 |
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2026 Teor do ato: Vistos. Com a observação de que na decisão proferida às fls. 183/186 há determinação para que o leilão seja realizado em dois pregões "pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo", intime-se o leiloeiro para que apresente nova minuta de edital com a devida alteração. Dilig. Int. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com a observação de que na decisão proferida às fls. 183/186 há determinação para que o leilão seja realizado em dois pregões "pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo", intime-se o leiloeiro para que apresente nova minuta de edital com a devida alteração. Dilig. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70010776-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2026 18:33 |
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que as duas tentativas anteriores de alienação do bem penhorado pelo valor mínimo de 70% da avaliação, restaram infrutíferas (fls. 218 e 252), acolho, ao menos em parte, o pedido formulado pela exequente às fls. 256, deferindo novo leilão, ficando fixado como lance mínimo em segunda hasta, 60% do valor atualizado daquela. 2. Intime-se o leiloeiro anteriormente designado para ciência e cumprimento da presente decisão, observando-se os termos da deliberações anteriores (fls. 183/186 e 205), com a ressalva de que o valor mínimo para a alienação, em segunda hasta pública, fica fixado em 60% do importe atualizado da avaliação. Dilig. Int. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando que as duas tentativas anteriores de alienação do bem penhorado pelo valor mínimo de 70% da avaliação, restaram infrutíferas (fls. 218 e 252), acolho, ao menos em parte, o pedido formulado pela exequente às fls. 256, deferindo novo leilão, ficando fixado como lance mínimo em segunda hasta, 60% do valor atualizado daquela. 2. Intime-se o leiloeiro anteriormente designado para ciência e cumprimento da presente decisão, observando-se os termos da deliberações anteriores (fls. 183/186 e 205), com a ressalva de que o valor mínimo para a alienação, em segunda hasta pública, fica fixado em 60% do importe atualizado da avaliação. Dilig. Int. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70373922-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 10:56 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2091/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2091/2025 Teor do ato: Autos com vista ao(à) para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao(à) para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70357245-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 17:04 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70333749-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 14:21 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70295254-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 16:08 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1361/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1361/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1361/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 229/232, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1361/2025 Teor do ato: Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 23/09/2025, às 13:00 horas, até o dia 26/09/2025, às 13:00 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 26/09/2025, às 13:00, e encerramento no dia 16/10/2025, às 13:00 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro às páginas 229/232. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, a ser realizado em duas praças, a primeira com início no dia 23/09/2025, às 13:00 horas, até o dia 26/09/2025, às 13:00 horas, com valor igual ou superior ao da avaliação; e a segunda com início no dia 26/09/2025, às 13:00, e encerramento no dia 16/10/2025, às 13:00 horas, não sendo admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro às páginas 229/232. |
| 27/08/2025 |
Intimação Juntada
|
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 229/232, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70269655-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/08/2025 10:21 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Intimação Juntada
|
| 08/08/2025 |
Intimação Juntada
|
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2025 Teor do ato: Vistos. Malgrado o pedido formulado pela exequente na petição de fls. 222, mantenho o valor mínimo de 70% (setenta por cento) para lance em segundo pregão, conforme deliberado na decisão de fls. 183/186, uma vez que esse é o parâmetro que tem sido sistematicamente adotado por este Juízo, conforme se observa de inúmeros outros processos em trâmite perante esta Vara. 2. Assim deliberando, defiro a designação de nova hasta pública, intimando-se o leiloeiro indicado, às fls. 182, CARLOS CAMPANHÃ - JUCESP nº 1053 (PRÓ-JUD LEILÕES), para os termos da decisão colocada em destaque (fls. 183/186). Dilig. Int. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Malgrado o pedido formulado pela exequente na petição de fls. 222, mantenho o valor mínimo de 70% (setenta por cento) para lance em segundo pregão, conforme deliberado na decisão de fls. 183/186, uma vez que esse é o parâmetro que tem sido sistematicamente adotado por este Juízo, conforme se observa de inúmeros outros processos em trâmite perante esta Vara. 2. Assim deliberando, defiro a designação de nova hasta pública, intimando-se o leiloeiro indicado, às fls. 182, CARLOS CAMPANHÃ - JUCESP nº 1053 (PRÓ-JUD LEILÕES), para os termos da decisão colocada em destaque (fls. 183/186). Dilig. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70240688-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 09:37 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ata negativa de 1º e 2º leilões (fls. 218): Ciência à exequente, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. 2. No eventual silêncio, cumpram-se os itens 7, 8 e 9 da decisão proferida às fls. 104/105. Int. Dilig. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ata negativa de 1º e 2º leilões (fls. 218): Ciência à exequente, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. 2. No eventual silêncio, cumpram-se os itens 7, 8 e 9 da decisão proferida às fls. 104/105. Int. Dilig. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70220090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 10:25 |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70175646-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 15:50 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 194/196, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 29/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a minuta de edital apresentada às fls. 194/196, intimando-se o leiloeiro. 2. Intimem-se as partes acerca das designações. 3. Nada obstante, para que a hasta pública designada possa ser realizada validamente, incumbirá à exequente viabilizar, com brevidade, a intimação de todos possíveis interessados a que fazem alusão os artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil. Dilig. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70136344-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2025 11:17 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70127757-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 10:04 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CADASTRO PERITO |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o Leiloeiro Carlos Campanhã (PRÓ-JUD LEILÕES) que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverá ser cientificado o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o Leiloeiro Carlos Campanhã (PRÓ-JUD LEILÕES) que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverá ser cientificado o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70105736-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 09:17 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. À vista da cotação apresentada às fls. 177, atribuo ao bem penhorado o valor médio de avaliação de R$ 7.675,00 (sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais), que ora homologo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, faculto à exequente que indique leiloeiro credenciado, trazendo para os autos, outrossim, cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie a parte exequente tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços para intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediarem a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas perante este Juízo, com prontuários arquivados em Cartório. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista da cotação apresentada às fls. 177, atribuo ao bem penhorado o valor médio de avaliação de R$ 7.675,00 (sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais), que ora homologo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, faculto à exequente que indique leiloeiro credenciado, trazendo para os autos, outrossim, cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie a parte exequente tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços para intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediarem a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas perante este Juízo, com prontuários arquivados em Cartório. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do leiloeiro. Int. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70085401-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 11:33 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista que a penhora sobre os direitos que o executado possui em relação ao veículo RENAULT/SCENIC RXE 2.0, ano/modelo 1999/2000, placa CTQ7660, foi determinada pelo Juízo por meio da decisão interlocutória proferida às fls. 140/141, independentemente de termo ou qualquer outra formalidade, inviável se mostra seja a avaliação realizada por oficial de justiça, que assim apenas deve proceder concomitantemente ao ato de constrição, consoante a ilação que se extrai do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual deixo de acolher o pedido formulado nesse sentido pela exequente no petitório de fls. 171/172. 2. Nada obstante, faculto à exequente que apresente cotação atualizada acerca do preço de mercado veículo penhorado, ficando-lhe autorizada, para tanto, a utilização da Tabela FIPE, nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, com a subsequente comprovação nos autos, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias. 3. Na eventual inércia da exequente, cumpram-se os itens 7, 8 e 9 da decisão proferida às fls. 104/105. Int. Dilig. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista que a penhora sobre os direitos que o executado possui em relação ao veículo RENAULT/SCENIC RXE 2.0, ano/modelo 1999/2000, placa CTQ7660, foi determinada pelo Juízo por meio da decisão interlocutória proferida às fls. 140/141, independentemente de termo ou qualquer outra formalidade, inviável se mostra seja a avaliação realizada por oficial de justiça, que assim apenas deve proceder concomitantemente ao ato de constrição, consoante a ilação que se extrai do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual deixo de acolher o pedido formulado nesse sentido pela exequente no petitório de fls. 171/172. 2. Nada obstante, faculto à exequente que apresente cotação atualizada acerca do preço de mercado veículo penhorado, ficando-lhe autorizada, para tanto, a utilização da Tabela FIPE, nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, com a subsequente comprovação nos autos, para o que lhe concedo o prazo de 30 (trinta) dias. 3. Na eventual inércia da exequente, cumpram-se os itens 7, 8 e 9 da decisão proferida às fls. 104/105. Int. Dilig. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70051544-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 13:27 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Certidão supra: ciência e manifestação da exequente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra: ciência e manifestação da exequente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. |
| 31/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740360451TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : João Carlos Vazquez Martinez Diligência : 26/12/2024 |
| 19/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2024 Teor do ato: Vistos. Pelas razões constantes da petição de fls. 161, da exequente, determino a expedição de nova carta de intimação, atentando-se para o endereço informado no aludido petitório, ficando, quanto ao mais, o registro de que o ato deve ser cumprido como diligência do Juízo. Dilig. Int. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pelas razões constantes da petição de fls. 161, da exequente, determino a expedição de nova carta de intimação, atentando-se para o endereço informado no aludido petitório, ficando, quanto ao mais, o registro de que o ato deve ser cumprido como diligência do Juízo. Dilig. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70434773-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 11:01 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Petição de fls. 157, da exequente: Defiro, aguardando-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2. Decorrido aludido prazo e no eventual silêncio da credora, cumpram-se os itens 7, 8 e 9 da decisão proferida às fls. 104/105. Int. Dilig. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Petição de fls. 157, da exequente: Defiro, aguardando-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2. Decorrido aludido prazo e no eventual silêncio da credora, cumpram-se os itens 7, 8 e 9 da decisão proferida às fls. 104/105. Int. Dilig. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70355225-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 14:12 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em relação ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) retro(s). Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em relação ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) retro(s). |
| 04/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA713403890TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : João Carlos Vazquez Martinez |
| 23/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EC |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70294404-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 10:38 |
| 30/07/2024 |
Documento Juntado
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| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui em relação ao veículo RENAULT/SCENIC RXE 2.0, placa CTQ7660, que seria, ao que tudo indica, financiado (fls. 129), inserindo-se também a restrição junto ao Renajud Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, cumpra-se o item 3 da da decisão de fls. 125. Int. Dilig. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui em relação ao veículo RENAULT/SCENIC RXE 2.0, placa CTQ7660, que seria, ao que tudo indica, financiado (fls. 129), inserindo-se também a restrição junto ao Renajud Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, cumpra-se o item 3 da da decisão de fls. 125. Int. Dilig. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70215018-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2024 14:01 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Por ora, esclareça a exequente acerca do seu pedido formulado às fls. 130, informando se pretende a penhora dos direitos que o executado possui sobre o veículo, de modo a ensejar o bloqueio almejado. 2. No eventual silêncio da exequente, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 125. Int. Dilig. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Por ora, esclareça a exequente acerca do seu pedido formulado às fls. 130, informando se pretende a penhora dos direitos que o executado possui sobre o veículo, de modo a ensejar o bloqueio almejado. 2. No eventual silêncio da exequente, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 125. Int. Dilig. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70205959-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2024 13:49 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Vistos. 1. De início, em face do teor da petição de fls. 117, da exequente, determino à Serventia que proceda ao incontinenti desbloqueio do valor encontrado junto ao SISBAJUD (fls. 107/110). 2. Por outro lado, defiro a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, cujo expediente já fora elaborado, conforme documento(s) que segue(m) em frente, devendo a exequente se pronunciar a respeito. 3. Isso não se verificando, cumpra-se o que restou ordenado nos itens 7, 8 e 9 da decisão proferida às fls. 104/105. Int. Dilig. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. De início, em face do teor da petição de fls. 117, da exequente, determino à Serventia que proceda ao incontinenti desbloqueio do valor encontrado junto ao SISBAJUD (fls. 107/110). 2. Por outro lado, defiro a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, cujo expediente já fora elaborado, conforme documento(s) que segue(m) em frente, devendo a exequente se pronunciar a respeito. 3. Isso não se verificando, cumpra-se o que restou ordenado nos itens 7, 8 e 9 da decisão proferida às fls. 104/105. Int. Dilig. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70119150-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2024 11:30 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2024 Teor do ato: O(A) autor(a) deverá comprovar o recolhimento das custas para efetivação da(s) pesquisa(s)/bloqueio(s) postulada(s) na petição retro, em consonância com o Provimento CSM nº 2.684/2023, considerando que para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos). Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O(A) autor(a) deverá comprovar o recolhimento das custas para efetivação da(s) pesquisa(s)/bloqueio(s) postulada(s) na petição retro, em consonância com o Provimento CSM nº 2.684/2023, considerando que para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos). |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70080903-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 10:33 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 113, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para concluir suas diligências e manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. 2. Decorrido aludido prazo, no eventual silêncio da credora, cumpram-se os itens 7, 8 e 9 da decisão de fls. 104/105. Int. Dilig. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 113, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para concluir suas diligências e manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. 2. Decorrido aludido prazo, no eventual silêncio da credora, cumpram-se os itens 7, 8 e 9 da decisão de fls. 104/105. Int. Dilig. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70045193-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2024 08:59 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 4. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista à credora para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. 7. No eventual silêncio da exequente, proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, aguardando-se, após, provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. 8. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º). 9. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 7 e 8 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 4. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista à credora para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. 7. No eventual silêncio da exequente, proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, aguardando-se, após, provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. 8. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º). 9. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 7 e 8 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
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| 29/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 29/01/2024 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70447247-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2023 14:49 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2023 Teor do ato: Exequente: comprove o recolhimento das custas para efetivação da pesquisa postulada na petição de fls. 91, no valor de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), em consonância com o Provimento CSM 2.684/2023. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: comprove o recolhimento das custas para efetivação da pesquisa postulada na petição de fls. 91, no valor de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), em consonância com o Provimento CSM 2.684/2023. |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70421989-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2023 09:11 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2023 Teor do ato: A parte autora deverá comprovar o recolhimento das custas para efetivação da(s) pesquisa(s)/bloqueio(s) postulada(s) na petição retro, em consonância com o Provimento CSM nº 2.684/2023, bem como juntar aos autos planilha atualizada do débito. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte autora deverá comprovar o recolhimento das custas para efetivação da(s) pesquisa(s)/bloqueio(s) postulada(s) na petição retro, em consonância com o Provimento CSM nº 2.684/2023, bem como juntar aos autos planilha atualizada do débito. |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70387879-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 14:24 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2023 Teor do ato: Certidão supra: ciência e manifestação do(a) exequente. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra: ciência e manifestação do(a) exequente. |
| 10/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/047090-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2023 Local: Oficial de justiça - Pedro Forner Junior |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70270560-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 08:52 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 77/78, expedindo-se, mediante o prévio recolhimento das diligências necessárias, mandado de intimação nos termos da decisão de fls. 10/11, a ser cumprido com hora certa, mas com a observação de que incumbirá ao oficial de justiça se certificar se é ou não o caso de se efetivar o ato por essa modalidade (CPC, art. 252, "caput"). Int. Dilig. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 77/78, expedindo-se, mediante o prévio recolhimento das diligências necessárias, mandado de intimação nos termos da decisão de fls. 10/11, a ser cumprido com hora certa, mas com a observação de que incumbirá ao oficial de justiça se certificar se é ou não o caso de se efetivar o ato por essa modalidade (CPC, art. 252, "caput"). Int. Dilig. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70242004-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2023 12:23 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em relação ao aviso de recebimento recepcionado por terceira pessoa de fls. 71, bem como dos negativos de fls. 72 e 73. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402S/P) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em relação ao aviso de recebimento recepcionado por terceira pessoa de fls. 71, bem como dos negativos de fls. 72 e 73. |
| 28/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA517541009TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : João Carlos Vazquez Martinez |
| 01/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA517541026TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : João Carlos Vazquez Martinez |
| 01/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517541012TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : João Carlos Vazquez Martinez Diligência : 29/05/2023 |
| 19/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70145279-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2023 12:30 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Petição de fls. 61, da exequente: Defiro, aguardando-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a comprovação do recolhimento das custas necessárias para intimação do executado. 2. Decorrido aludido prazo e no silêncio da exequente, cumpra-se o item "2" da decisão de fls. 33. Int. Dilig. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Petição de fls. 61, da exequente: Defiro, aguardando-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a comprovação do recolhimento das custas necessárias para intimação do executado. 2. Decorrido aludido prazo e no silêncio da exequente, cumpra-se o item "2" da decisão de fls. 33. Int. Dilig. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70108630-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2023 11:11 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca do(s) AR(s)-Negativo(s) de folhas 56 e 57. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente acerca do(s) AR(s)-Negativo(s) de folhas 56 e 57. |
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
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| 23/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70061386-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2023 11:25 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Petição de fls. 44, da exequente: Defiro, aguardando-se pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido aludido prazo e na inércia da credora, cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 33. Int. Dilig. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Petição de fls. 44, da exequente: Defiro, aguardando-se pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido aludido prazo e na inércia da credora, cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 33. Int. Dilig. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70021292-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 12:05 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2023 Teor do ato: Documentos de fls. 36/40: ciência e manifestação da parte autora. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Documentos de fls. 36/40: ciência e manifestação da parte autora. |
| 26/01/2023 |
Documento Juntado
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| 26/01/2023 |
Documento Juntado
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| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido formulado às fls. 26, cujo expediente já foi elaborado, conforme extrato que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária, relativamente ao SISBAJUD, devendo a exequente se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. No eventual silêncio da credora, cumpra-se o item "2" da decisão de fls. 27, intimando-se-a pessoalmente, pelo correio, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art.485, III, e § 1º, c.c. o artigo 513, "caput", e 771, parágrafo único, do mesmo Estatuto). Int. Dilig. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o pedido formulado às fls. 26, cujo expediente já foi elaborado, conforme extrato que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária, relativamente ao SISBAJUD, devendo a exequente se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. No eventual silêncio da credora, cumpra-se o item "2" da decisão de fls. 27, intimando-se-a pessoalmente, pelo correio, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art.485, III, e § 1º, c.c. o artigo 513, "caput", e 771, parágrafo único, do mesmo Estatuto). Int. Dilig. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70411890-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2022 11:11 |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Petição de fls. 26, da exequente: Defiro, aguardando-se pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido aludido prazo e na inércia da credora, intime-se-a pessoalmente, pelo Correio, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art.485, III, e § 1º, c.c. o artigo 513, "caput", e 771, parágrafo único, do mesmo Estatuto). Int. Dilig. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Petição de fls. 26, da exequente: Defiro, aguardando-se pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido aludido prazo e na inércia da credora, intime-se-a pessoalmente, pelo Correio, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art.485, III, e § 1º, c.c. o artigo 513, "caput", e 771, parágrafo único, do mesmo Estatuto). Int. Dilig. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70369685-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2022 15:58 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o AR Negativo de fls. 22. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o AR Negativo de fls. 22. |
| 24/10/2022 |
Documento Juntado
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| 13/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2022 Teor do ato: Emissão de carta de intimação do executado. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emissão de carta de intimação do executado. |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70332828-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2022 10:11 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o devedor, mediante prévio recolhimento das diligências/despesas postais, para que efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 02), acrescido de custas, se houver, no prazo de quinze (15) dias, contado da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado (artigo 231 do Código de Processo Civil). 2. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá ela efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Dilig. Int. Advogados(s): Natalia Zamaro da Silva (OAB 253402/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o devedor, mediante prévio recolhimento das diligências/despesas postais, para que efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 02), acrescido de custas, se houver, no prazo de quinze (15) dias, contado da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado (artigo 231 do Código de Processo Civil). 2. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá ela efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Dilig. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1004255-96.2022.8.26.0071 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento - Assunto principal: Inadimplemento |
| 25/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004255-96.2022.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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