| Exeqte |
Vitta Vila Niponica
Advogada: Mayara Alves Arinos Vasco |
| Exectda |
Caroline da Silva Durval
Advogado: Guilherme Toniazzo Ruas |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2026/023189-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/04/2026 Local: Oficial de justiça - Nilton de Oliveira Apolinário |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0 UPJ Ato Ordinatório (Atos) - Mandado - Execução de Título Extrajudicial - Todas as partes passivas |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70074724-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 19:19 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2026 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre: ofício resposta das pesquisas de endereços. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Leticia Tuaf Garcia (OAB 302652/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 08/04/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2026/023189-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/04/2026 Local: Oficial de justiça - Nilton de Oliveira Apolinário |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0 UPJ Ato Ordinatório (Atos) - Mandado - Execução de Título Extrajudicial - Todas as partes passivas |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70074724-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 19:19 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2026 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre: ofício resposta das pesquisas de endereços. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Leticia Tuaf Garcia (OAB 302652/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre: ofício resposta das pesquisas de endereços. Prazo de quinze dias. |
| 13/03/2026 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2026 Teor do ato: Providencie a serventia a pesquisa de endereço (fl.538), encaminhando os autos para a fila correspondente. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Leticia Tuaf Garcia (OAB 302652/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia a pesquisa de endereço (fl.538), encaminhando os autos para a fila correspondente. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70042647-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 08:09 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 535 ss.: O acórdão reconheceu a nulidade da citação e dos atos subsequentes. Assim, indefiro o pedido de reconhecimento da validade da intimação como se citação fosse, pois o art. 274, parágrafo único, do CPC aplica-se às intimações, e não supre a citação inicial da execução. Quanto ao item (b), defiro que as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados indicados, após efetivada nova citação válida da executada, devendo a serventia observar o art. 272, §5º, do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado da executada e comprovar as diligências realizadas, ficando desde já deferidas pesquisas de endereços por meio dos sistemas on-line disponíveis (Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel etc.), mediante prévio recolhimento da taxa. Intime(m)-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Leticia Tuaf Garcia (OAB 302652/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 535 ss.: O acórdão reconheceu a nulidade da citação e dos atos subsequentes. Assim, indefiro o pedido de reconhecimento da validade da intimação como se citação fosse, pois o art. 274, parágrafo único, do CPC aplica-se às intimações, e não supre a citação inicial da execução. Quanto ao item (b), defiro que as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados indicados, após efetivada nova citação válida da executada, devendo a serventia observar o art. 272, §5º, do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado da executada e comprovar as diligências realizadas, ficando desde já deferidas pesquisas de endereços por meio dos sistemas on-line disponíveis (Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel etc.), mediante prévio recolhimento da taxa. Intime(m)-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70020771-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2026 10:00 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) , no prazo de 05 dias, sobre o mandado cumprido negativo. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Leticia Tuaf Garcia (OAB 302652/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) , no prazo de 05 dias, sobre o mandado cumprido negativo. |
| 27/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/094687-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/01/2026 Local: Oficial de justiça - Alexandre Mantovani Camillo |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Emissão de folha de rosto, conforme cópia(s) que segue(m). |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70409010-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 16:13 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1901/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1901/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das despesas necessárias para citação/intimação, por meio da guia de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no valor correspondente a 03 UFESPs, ou seja R$ 111,06por ato. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Leticia Tuaf Garcia (OAB 302652/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das despesas necessárias para citação/intimação, por meio da guia de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no valor correspondente a 03 UFESPs, ou seja R$ 111,06por ato. |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70370758-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 12:12 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1624/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1624/2025 Teor do ato: Vistos. Para evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de citação da executada, nos termos da decisão de fls. 138/139, no endereço de fl.501, o mesmo constante da procuração de fls. 374. Cumpra-se, após o recolhimento da diligência do oficial de Justiça. Intime(m)-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Leticia Tuaf Garcia (OAB 302652/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de citação da executada, nos termos da decisão de fls. 138/139, no endereço de fl.501, o mesmo constante da procuração de fls. 374. Cumpra-se, após o recolhimento da diligência do oficial de Justiça. Intime(m)-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70316385-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 12:52 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s)/recebido(s) por terceiro. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Leticia Tuaf Garcia (OAB 302652/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s)/recebido(s) por terceiro. |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA792233612TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Caroline da Silva Durval Diligência : 01/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70300605-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 15:41 |
| 27/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/08/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
502209 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2025 |
Guia Juntada
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Leticia Tuaf Garcia (OAB 302652/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70264810-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2025 13:56 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70254288-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 10:14 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das despesas necessárias para citação/intimação: - o recolhimento da despesa para expedição de AR Digital (Unipaginada), guia FEDT 120-1, cujo total deverá ser R$ 34,35 (Provimento CSM n 2788-2025 , de 13/06/2025) por documento a ser expedido; OU - o recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no valor correspondente a 03 UFESPs, ou seja R$ 111,06por ato. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Leticia Tuaf Garcia (OAB 302652/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das despesas necessárias para citação/intimação: - o recolhimento da despesa para expedição de AR Digital (Unipaginada), guia FEDT 120-1, cujo total deverá ser R$ 34,35 (Provimento CSM n 2788-2025 , de 13/06/2025) por documento a ser expedido; OU - o recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no valor correspondente a 03 UFESPs, ou seja R$ 111,06por ato. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70238900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 10:28 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento que reconheceu a nulidade da citação e declarou a nulidade dos atos processuais subsequentes à citação, inclusive a penhora realizada. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da executada para nova tentativa de citação. Após, proceda-se à citação nos termos da decisão de fls.138/139. Intime(m)-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Leticia Tuaf Garcia (OAB 302652/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento que reconheceu a nulidade da citação e declarou a nulidade dos atos processuais subsequentes à citação, inclusive a penhora realizada. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da executada para nova tentativa de citação. Após, proceda-se à citação nos termos da decisão de fls.138/139. Intime(m)-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70205496-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 13:25 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Leticia Tuaf Garcia (OAB 302652/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se em arquivo provisório notícias do julgamento definitivo do recurso pela Eg. Superior Instância e/ou nova manifestação dos interessados. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Leticia Tuaf Garcia (OAB 302652/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se em arquivo provisório notícias do julgamento definitivo do recurso pela Eg. Superior Instância e/ou nova manifestação dos interessados. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 05/12/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70438814-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/12/2024 11:34 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70421016-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 08:38 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Aguarde-se notícias do julgamento definitivo, pela Eg. Superior Instância, do recurso de agravo de instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Leticia Tuaf Garcia (OAB 302652/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mayara Alves Arinos Vasco (OAB 468485/SP), Mariana das Dores Mitt (OAB 230284/RJ) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se notícias do julgamento definitivo, pela Eg. Superior Instância, do recurso de agravo de instrumento interposto. Intime-se. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 29/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70271978-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2024 12:06 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Fl.427: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Leticia Tuaf Garcia (OAB 302652/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mariana das Dores Mitt (OAB 230284/RJ) |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl.427: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Int. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70245331-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/07/2024 10:47 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Procedi anotações da gratuidade da Justiça |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.419/421:Assiste razão a embargante. Verifica-se a existência de omissão, já que não foi apreciado o pedido de justiça gratuita. Assim, acolho os Embargos de Declaração a fim de conceder a executada os benefícios da justiça gratuita, diante da documentação juntada às fls.376/378. Anote-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Leticia Tuaf Garcia (OAB 302652/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mariana das Dores Mitt (OAB 230284/RJ) |
| 03/07/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls.419/421:Assiste razão a embargante. Verifica-se a existência de omissão, já que não foi apreciado o pedido de justiça gratuita. Assim, acolho os Embargos de Declaração a fim de conceder a executada os benefícios da justiça gratuita, diante da documentação juntada às fls.376/378. Anote-se. Intime(m)-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.24.70221939-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/06/2024 18:22 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70220016-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2024 18:26 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação apresentada por CAROLINE DA SILVA DURVAL objetivando a declaração de nulidade do leilão designado nos autos, eis que não foi regularmente intimada a respeito deste; a consequente manutenção da posse do imóvel e a intimação da executada para juntada de planilha atualizada do débito, a fim de verificar a ocorrência de excesso de execução (fls. 363/373). Juntou documentos (fls. 374/378). Intimada, o exequente manifestou-se à fl. 383. É o relatório. Decido. Prevê o art. 841 do Código de Processo Civil que: Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Por sua vez, o art. 889, inciso I do mesmo diploma legal, estabelece que o executado será cientificado da alienação judicial "por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo". No caso em comento, diferentemente do que alega a executada, houve regular intimação desta acerca da penhora realizada nos autos, conforme verifica-se da carta de fl. 201 e do aviso de recebimento de fl.204, encaminhado ao mesmo endereço apontado pela executada em sua impugnação. Ora, a regra estampada pelo art. 248, §4º, do CPC é de que é válida a citação recebida por funcionário da portaria responsável pelo recebimento das correspondências. No caso dos autos, as correspondências foram recebidas regularmente pelo funcionário da portaria, sem que houvesse informações quanto a eventual mudança de endereço da impugnante ou quanto ao recebedor desconhece-la. Por tal razão, considera-se válida a intimação operada. Ademais disso, designado leilão e aprovada a minuta, foi novamente a executada intimada, conforme verifica-se do aviso de recebimento de fl. 413, de modo que não há quaisquer nulidades no procedimento judicial do leilão. No mais, há planilha atualizada nos autos até 09/02/2024 (fls. 319/320), de modo que caberia à executada desde logo apontar eventual excesso ocorrido, o que não o fez. Desta feita, REJEITO a impugnação apresentada para determinar que se dê prosseguimento à execução. No mais, manifestem-se as partes quanto às manifestações do leiloeiro acostadas às fls. 385/408 e 409/412. Intimem-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Leticia Tuaf Garcia (OAB 302652/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mariana das Dores Mitt (OAB 230284/RJ) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação apresentada por CAROLINE DA SILVA DURVAL objetivando a declaração de nulidade do leilão designado nos autos, eis que não foi regularmente intimada a respeito deste; a consequente manutenção da posse do imóvel e a intimação da executada para juntada de planilha atualizada do débito, a fim de verificar a ocorrência de excesso de execução (fls. 363/373). Juntou documentos (fls. 374/378). Intimada, o exequente manifestou-se à fl. 383. É o relatório. Decido. Prevê o art. 841 do Código de Processo Civil que: Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Por sua vez, o art. 889, inciso I do mesmo diploma legal, estabelece que o executado será cientificado da alienação judicial "por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo". No caso em comento, diferentemente do que alega a executada, houve regular intimação desta acerca da penhora realizada nos autos, conforme verifica-se da carta de fl. 201 e do aviso de recebimento de fl.204, encaminhado ao mesmo endereço apontado pela executada em sua impugnação. Ora, a regra estampada pelo art. 248, §4º, do CPC é de que é válida a citação recebida por funcionário da portaria responsável pelo recebimento das correspondências. No caso dos autos, as correspondências foram recebidas regularmente pelo funcionário da portaria, sem que houvesse informações quanto a eventual mudança de endereço da impugnante ou quanto ao recebedor desconhece-la. Por tal razão, considera-se válida a intimação operada. Ademais disso, designado leilão e aprovada a minuta, foi novamente a executada intimada, conforme verifica-se do aviso de recebimento de fl. 413, de modo que não há quaisquer nulidades no procedimento judicial do leilão. No mais, há planilha atualizada nos autos até 09/02/2024 (fls. 319/320), de modo que caberia à executada desde logo apontar eventual excesso ocorrido, o que não o fez. Desta feita, REJEITO a impugnação apresentada para determinar que se dê prosseguimento à execução. No mais, manifestem-se as partes quanto às manifestações do leiloeiro acostadas às fls. 385/408 e 409/412. Intimem-se. |
| 04/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661818832TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caroline da Silva Durval Diligência : 30/04/2024 |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70157627-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 15:17 |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70154206-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 17:18 |
| 24/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70143559-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2024 09:13 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Mariana das Dores Mitt (OAB 230284/RJ) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 16/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70138854-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/04/2024 15:32 |
| 05/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta genérica ao reu |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70123943-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 17:31 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70122927-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 11:34 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Ciência da manifestação da Municipalidade de Bauru. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da manifestação da Municipalidade de Bauru. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80017368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 09:31 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Recolher taxa devida (postal e/ou diligência de Oficial de justiça). Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa devida (postal e/ou diligência de Oficial de justiça). |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. DATAS: A 1ª praça terá início em 29 de março de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 01 de abril de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de abril de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 23 de abril de 2024, às 14 horas. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. DATAS: A 1ª praça terá início em 29 de março de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 01 de abril de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de abril de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 23 de abril de 2024, às 14 horas. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70058911-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 16:56 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fl.299/301: Relativamente ao pedido de reserva de valor, o que redundaria em reconhecimento do direito de preferência ao recebimento dos valores do produto da venda dos direitos penhorados, não há justificativa para tal pleito. Isto porque, na condição de alienante fiduciária do imóvel não é apenas uma credora com garantia, mas verdadeira proprietária do bem. Daí porque, seu crédito não tem preferência em relação aquele condominial. Esta questão inclusive encontra-se assentada na súmula do STJ, de acordo com a qual "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário." Em verdade, em se concretizando a venda judicial dos direitos penhorados, certo é que o arrematante se sub-rogará nas obrigações do contrato de compra e venda e assim, ficará responsável pelo adimplemento do débito. Daí porque, não há respaldo legal para o pedido de reserva, o qual fica INDEFERIDO. Este o entendimento reiterado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Processual. Condomínio. Execução por quantia certa. Crédito relativo a contribuições ordinárias de condomínio edilício. Imóvel alienado fiduciariamente. Constrição dos direitos de aquisição decorrentes da alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC). Possibilidade de arrematação judicial desses direitos. Conteúdo econômico dos direitos de aquisição que equivale ao valor de mercado do bem, com desconto do saldo devedor derivado do contrato com a instituição financeira. Eventual arrematante que se sub-rogará nos direitos da devedora originária, em relação ao credor-fiduciário. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento do condomínio-exequente não provido (Agravo de Instrumento 2213323-93.2019.8.26.0000, Relator Desembargador Fabio Tabosa, 11.3.2020) PROCESSUAL CIVIL - Ação de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais - Penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária - Decisão de primeiro grau que homologa a arrematação - Agravo interposto pelo credor fiduciário - Regular intimação da penhora e sobre as datas dos leilões - Dever de o arrematante assumir os encargos da alienação fiduciária perante a instituição financeira - Recurso desprovido . (TJSP; Agravo de Instrumento 2263767-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Imóvel gerador dos débitos alienado fiduciariamente. Penhora sobre os direitos dos executados. Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio. Propriedade fiduciária não atingida pela penhora. Ausência de concurso, a justificar o estabelecimento de preferência entre credor fiduciário e condomínio. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035432-17.2021.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2021; Data de Registro: 09/03/2021) Conforme já decidido à fl.263/264, o futuro leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). 2) Fl.296/297: Defiro a dispensa da publicação do edital em jornal, mediante comprovação da publicação na rede mundial de computadores, intimando o leiloeiro por e-mail. Intimem-se Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl.299/301: Relativamente ao pedido de reserva de valor, o que redundaria em reconhecimento do direito de preferência ao recebimento dos valores do produto da venda dos direitos penhorados, não há justificativa para tal pleito. Isto porque, na condição de alienante fiduciária do imóvel não é apenas uma credora com garantia, mas verdadeira proprietária do bem. Daí porque, seu crédito não tem preferência em relação aquele condominial. Esta questão inclusive encontra-se assentada na súmula do STJ, de acordo com a qual "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário." Em verdade, em se concretizando a venda judicial dos direitos penhorados, certo é que o arrematante se sub-rogará nas obrigações do contrato de compra e venda e assim, ficará responsável pelo adimplemento do débito. Daí porque, não há respaldo legal para o pedido de reserva, o qual fica INDEFERIDO. Este o entendimento reiterado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Processual. Condomínio. Execução por quantia certa. Crédito relativo a contribuições ordinárias de condomínio edilício. Imóvel alienado fiduciariamente. Constrição dos direitos de aquisição decorrentes da alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC). Possibilidade de arrematação judicial desses direitos. Conteúdo econômico dos direitos de aquisição que equivale ao valor de mercado do bem, com desconto do saldo devedor derivado do contrato com a instituição financeira. Eventual arrematante que se sub-rogará nos direitos da devedora originária, em relação ao credor-fiduciário. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento do condomínio-exequente não provido (Agravo de Instrumento 2213323-93.2019.8.26.0000, Relator Desembargador Fabio Tabosa, 11.3.2020) PROCESSUAL CIVIL - Ação de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais - Penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária - Decisão de primeiro grau que homologa a arrematação - Agravo interposto pelo credor fiduciário - Regular intimação da penhora e sobre as datas dos leilões - Dever de o arrematante assumir os encargos da alienação fiduciária perante a instituição financeira - Recurso desprovido . (TJSP; Agravo de Instrumento 2263767-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Imóvel gerador dos débitos alienado fiduciariamente. Penhora sobre os direitos dos executados. Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio. Propriedade fiduciária não atingida pela penhora. Ausência de concurso, a justificar o estabelecimento de preferência entre credor fiduciário e condomínio. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035432-17.2021.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2021; Data de Registro: 09/03/2021) Conforme já decidido à fl.263/264, o futuro leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). 2) Fl.296/297: Defiro a dispensa da publicação do edital em jornal, mediante comprovação da publicação na rede mundial de computadores, intimando o leiloeiro por e-mail. Intimem-se |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70048087-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 10:07 |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70038033-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 10:03 |
| 02/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP Nº 1.070, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). " 4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 7. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 8. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail contato@alfaleiloes.com 11. Intime-se à PMB da hasta pública. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP Nº 1.070, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). " 4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 7. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 8. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail contato@alfaleiloes.com 11. Intime-se à PMB da hasta pública. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70472057-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2023 11:25 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2023 Teor do ato: Ciência da manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70462026-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 15:02 |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70452428-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2023 16:20 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que no prazo de 15 dias, junte aos autos planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, informando o valor do débito, o valor das parcelas vincendas e o valor para quitação. Anoto, por oportuno, que o futuro leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pela devedora executada, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido." (TJSP;Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021)." Em razão desse entendimento, reconsidero a determinação de avaliação contida na decisão proferida à fl.240. Intime(m)-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que no prazo de 15 dias, junte aos autos planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, informando o valor do débito, o valor das parcelas vincendas e o valor para quitação. Anoto, por oportuno, que o futuro leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pela devedora executada, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido." (TJSP;Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021)." Em razão desse entendimento, reconsidero a determinação de avaliação contida na decisão proferida à fl.240. Intime(m)-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70388997-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2023 07:01 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Dê-se ciência à exequente da manifestação da Caixa Econômica Federal de fls. 256/258. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência à exequente da manifestação da Caixa Econômica Federal de fls. 256/258. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70369158-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 16:02 |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70350463-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 07:13 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Por ora, dê-se ciência a credora fiduciária da avaliação realizada por Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, dê-se ciência a credora fiduciária da avaliação realizada por Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70288366-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2023 10:01 |
| 09/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 20/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2023/044625-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2023 Local: Oficial de justiça - Alexandre Mantovani Camillo |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70239467-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2023 10:45 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Vistos. FLS.236: Defiro. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do imóvel penhorado, instruindo com cópia de fls.172/173 e fls.189/190. Cumpra-se após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FLS.236: Defiro. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do imóvel penhorado, instruindo com cópia de fls.172/173 e fls.189/190. Cumpra-se após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517566884TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Caroline da Silva Durval Diligência : 06/06/2023 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70195182-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2023 09:19 |
| 30/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimação - BLOQUEIO bacenjud. |
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70166174-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2023 11:38 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico MLE). Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) da guia expedida (Mandado de levantamento eletrônico MLE). |
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - MLE expedida - ao exequente |
| 08/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517501747TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caroline da Silva Durval Diligência : 02/05/2023 |
| 05/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517501733TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 02/05/2023 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70135620-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 16:58 |
| 24/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimar da penhora (termo de penhora) |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70116967-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2023 11:23 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: A parte deverá providenciar o recolhimento de 02 taxas Postais (taxas de fls. 177 trata-se de taxas de pesquisas) Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte deverá providenciar o recolhimento de 02 taxas Postais (taxas de fls. 177 trata-se de taxas de pesquisas) Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. |
| 30/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70096130-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2023 16:46 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70095171-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2023 11:36 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2023 Teor do ato: Aguarda-se o recolhimento da taxa de postagem e os endereços para as intimações determinadas à fls. 172. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se o recolhimento da taxa de postagem e os endereços para as intimações determinadas à fls. 172. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70084509-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2023 17:46 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Vistos. I - Determino a transferência do numerário bloqueado, para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema 'on line" do Sisbajud. Com o depósito, autorizo o levantamento a favor da exequente, anotado que o formulário do MLE já foi juntado aos autos à fl.171. II - Defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 136.667 , do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fls. 130/131). Nomeio o executado depositário, independentemente de compromisso, procedendo à intimação por carta/através do procurador constituído. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, bem como da credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema 'on line' não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para fins de avaliação, oportunamente será designado profissional para avaliar o valor dos direitos contratuais ora constritos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime(m)-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 09/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. I - Determino a transferência do numerário bloqueado, para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema 'on line" do Sisbajud. Com o depósito, autorizo o levantamento a favor da exequente, anotado que o formulário do MLE já foi juntado aos autos à fl.171. II - Defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 136.667 , do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fls. 130/131). Nomeio o executado depositário, independentemente de compromisso, procedendo à intimação por carta/através do procurador constituído. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, bem como da credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema 'on line' não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para fins de avaliação, oportunamente será designado profissional para avaliar o valor dos direitos contratuais ora constritos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime(m)-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70056593-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2023 10:57 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso prazo - impugnação da executada |
| 08/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448570121TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Caroline da Silva Durval Diligência : 05/12/2022 |
| 29/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimação - BLOQUEIO bacenjud. |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.- Fls. 153/156: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD (bloqueio de valores da parte Executada). Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.- Fls. 153/156: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD (bloqueio de valores da parte Executada). |
| 11/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - pagamento do débito - executado |
| 17/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448463365TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Caroline da Silva Durval Diligência : 13/10/2022 |
| 27/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 21/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 16/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 08/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 01/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |