| Exeqte |
Condomínio Residencial Três Américas I
Advogado: Anderson Garcia Nunes de Mello Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectdo | Diego Ramos Pereira |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Gestor | Marcus Vinicius Yoshimi Uebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70167004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 11:26 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1410/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2026 Teor do ato: Ciência às partes da designação dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 14/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 17/09/26, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1ºLeilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 17/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 07/10/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 14/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 17/09/26, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1ºLeilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 17/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 07/10/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF |
| 31/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70167004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 11:26 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1410/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2026 Teor do ato: Ciência às partes da designação dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 14/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 17/09/26, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1ºLeilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 17/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 07/10/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 14/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 17/09/26, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1ºLeilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 17/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 07/10/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF |
| 08/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70157568-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/07/2026 11:37 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 606: Defiro a realização de novo praceamento do bem, mantidas as determinações de fls. 575/577; intime-se o gestor de leilões ora indicado, para as providências necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 06/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
comuniquei ao leiloeiro a nomeação de fls. 628, via Portal Auxiliares da Justiça |
| 06/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 606: Defiro a realização de novo praceamento do bem, mantidas as determinações de fls. 575/577; intime-se o gestor de leilões ora indicado, para as providências necessárias. Intimem-se. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70136898-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 15:59 |
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70132038-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 14:29 |
| 29/04/2026 |
Edital Juntado
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 592/594: Ciência às partes da designação dos 1º e 2º leilões, os quais serão realizados no dia 08/05/2026, às 11h00min e no dia 11/05/2026, às 11h01min, respectivamente. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 592/594: Ciência às partes da designação dos 1º e 2º leilões, os quais serão realizados no dia 08/05/2026, às 11h00min e no dia 11/05/2026, às 11h01min, respectivamente. Intimem-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70083232-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2026 13:53 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80042357-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 12:00 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
comuniquei ao gestor de leilões a nomeação para o praceamento do bem, via Portal Auxiliares da Justiça. |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2) Para a realização do leilão, nomeio FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, gestor de sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos da execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal www.megaleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura-CSM e Comunicado CG nº 926/2009 da Corregedoria Geral da Justiça-CGJ. 3) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas, conforme Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura-CSM. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4) Caberá ao leiloeiro efetuar a elaboração do edital de leilão, o qual deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, bem como que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Cumpre observar que a jurisprudência do STJ admite o afastamento do art. 130, parágrafo único do diploma legislativo em comento, se houver expressa indicação no edital acerca de existência de débitos de IPTU e atribuição ao arrematante da responsabilidade pelo seu pagamento (REsp. 1.685.627/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2017). Destarte, intime-se o Município de Bauru do teor deste decisum, o qual terá o prazo de dez dias para apontar eventuais débitos tributários que recaem sobre o imóvel a ser praceado. Decorridos com ou sem manifestação, prossigam-se os trabalhos do leiloeiro. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora entrará em contato com o advogado do exequente, o qual deverá providenciar a publicação em prazo não inferior a dez dias contados da data fixada para início da hasta, comprovando a respectiva publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 5) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 6) Deverão ser cientificados das datas, locais e forma de realização do leilão eletrônico o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, pela publicação do edital na imprensa oficial. Caso os executados não possuam advogado constituído nos autos, a Serventia deverá providenciar a intimação pessoal, cabendo ao exequente depositar as diligências necessárias. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 30/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2) Para a realização do leilão, nomeio FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, gestor de sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos da execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal www.megaleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura-CSM e Comunicado CG nº 926/2009 da Corregedoria Geral da Justiça-CGJ. 3) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas, conforme Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura-CSM. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4) Caberá ao leiloeiro efetuar a elaboração do edital de leilão, o qual deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, bem como que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Cumpre observar que a jurisprudência do STJ admite o afastamento do art. 130, parágrafo único do diploma legislativo em comento, se houver expressa indicação no edital acerca de existência de débitos de IPTU e atribuição ao arrematante da responsabilidade pelo seu pagamento (REsp. 1.685.627/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2017). Destarte, intime-se o Município de Bauru do teor deste decisum, o qual terá o prazo de dez dias para apontar eventuais débitos tributários que recaem sobre o imóvel a ser praceado. Decorridos com ou sem manifestação, prossigam-se os trabalhos do leiloeiro. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora entrará em contato com o advogado do exequente, o qual deverá providenciar a publicação em prazo não inferior a dez dias contados da data fixada para início da hasta, comprovando a respectiva publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 5) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 6) Deverão ser cientificados das datas, locais e forma de realização do leilão eletrônico o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, pela publicação do edital na imprensa oficial. Caso os executados não possuam advogado constituído nos autos, a Serventia deverá providenciar a intimação pessoal, cabendo ao exequente depositar as diligências necessárias. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intimem-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70360506-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 16:41 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1636/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1636/2025 Teor do ato: Fls. 570: sobre a avaliação do Oficial de Justiça, manifestem-se as partes. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 570: sobre a avaliação do Oficial de Justiça, manifestem-se as partes. |
| 22/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/09/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/065178-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2025 Local: Oficial de justiça - Thiago Chacon |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2025 Teor do ato: Vistos. I. P. 531. Noticia a Caixa Econômica Federal que o contrato de financiamento do imóvel está liquidado. Assim, a penhora de p. 472/3 recairá sobre o imóvel. Anote-se. II. P. 546. Antes de deferir o leilão, expeça-se mandado para avaliação do bem. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I. P. 531. Noticia a Caixa Econômica Federal que o contrato de financiamento do imóvel está liquidado. Assim, a penhora de p. 472/3 recairá sobre o imóvel. Anote-se. II. P. 546. Antes de deferir o leilão, expeça-se mandado para avaliação do bem. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70187376-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 19:35 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70186640-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 14:13 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1023595-26.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Três Américas I - Thainara Fernandes Barros dos Santos e outro - Vistos. P. 528. Observo que já houve o registro da penhora via ARISP (p. 481/2) e a intimação da credora fiduciária (p. 524). Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANDERSON GARCIA NUNES DE MELLO (OAB 288131/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), VIRGINIA TROMBINI (OAB 296580/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: Vistos. P. 528. Observo que já houve o registro da penhora via ARISP (p. 481/2) e a intimação da credora fiduciária (p. 524). Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 04/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. P. 528. Observo que já houve o registro da penhora via ARISP (p. 481/2) e a intimação da credora fiduciária (p. 524). Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70135174-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 16:05 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) ar(s) negativo(s), no prazo legal. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) ar(s) negativo(s), no prazo legal. |
| 15/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA756141048TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 01/04/2025 |
| 26/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70057834-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 15:44 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: P. 516. A penhora dos direitos aquisitivos já foi deferida pela decisão de p. 472/3. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
P. 516. A penhora dos direitos aquisitivos já foi deferida pela decisão de p. 472/3. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70033259-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 13:02 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: I - P. 483/4. Em se tratando de penhora derivada de dívida condominial, a impenhorabilidade não prevalece, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei n 8.009/1990, como tem reconhecido a jurisprudência: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a penhora de bem de família quando a dívida é oriunda de cobrança de taxas e despesas condominiais. (....) 3. Agravo regimental não provido.'' (STJ, AgRg no REsp 1196942/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 21/11/2013). Posto isso, REJEITO a impugnação. Sem imposição de verbas de sucumbência por se tratar de mero incidente que não importou na extinção da execução (STJ, REsp 1256724/RS, rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14/02/2012). II - P. 493/06. Indefiro o pedido. A penhora incidiu sobre os direitos aquisitivos da devedora sobre o imóvel (p. 472/3). Em hipótese de alienação fiduciária o que pode ser penhorado são: a) os direitos do devedor fiduciante, de maneira que se o contrato de financiamento firmado com a credora fiduciária for cumprido, e aí sim transferido domínio do bem para aquele, a penhora passará a incidir sobre a integralidade da coisa; b) o eventual saldo remanescente a favor do devedor fiduciante, depois de vendido o bem pelo credor fiduciário. Assim, somente os direitos que a devedora possui sobre a unidade geradora das despesas, ainda que alienada fiduciariamente, irão servir à satisfação do crédito do exequente, conforme entendimento firmado pela jurisprudência, inclusive do C. STJ: ''Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou o levantamento da penhora e o cancelamento do leilão imobiliário. Execução condominial. Penhora do imóvel gerador do débito condominial. Revisão do posicionamento anteriormente adotado por esta Relatoria, para acompanhar a orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ sobre o tema. Admite-se a penhora apenas dos direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel gerador do débito condominial, objeto de alienação fiduciária, cuja propriedade resolúvel pertence à credora fiduciária (CEF). Irrelevante a natureza propter rem da obrigação. Precedente. Na condição de terceira interessada, admite-se a manifestação da CEF por simples petição nos autos executivos, desnecessária a oposição de embargos para análise de tão singela questão de direito, não se cogitando de inadequação da via eleita, que cede pela preponderância do princípio da economia processual, assegurado o exercício do amplo contraditório. Decisão reformada em parte, autorizada a penhora apenas dos direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel gerador do débito condominial. Agravo de instrumento parcialmente provido.'' (TJSP, AI nº 2093667-74.2021.8.26.0000, rel. Des. Carlos Dias Motta, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 22/03/2022, destaquei). Destarte, não há o que se falar em leilão pelo valor de 50% do valor atualizado da avaliação, pois não há deferimento do leilão do imóvel em sí, e sim dos direitos aquisitivos que a executada possuí sobre ele. Publicada esta decisão, tornem conclusos para deliberação quanto ao pedido de novo leilão. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - P. 483/4. Em se tratando de penhora derivada de dívida condominial, a impenhorabilidade não prevalece, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei n 8.009/1990, como tem reconhecido a jurisprudência: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a penhora de bem de família quando a dívida é oriunda de cobrança de taxas e despesas condominiais. (....) 3. Agravo regimental não provido.'' (STJ, AgRg no REsp 1196942/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 21/11/2013). Posto isso, REJEITO a impugnação. Sem imposição de verbas de sucumbência por se tratar de mero incidente que não importou na extinção da execução (STJ, REsp 1256724/RS, rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14/02/2012). II - P. 493/06. Indefiro o pedido. A penhora incidiu sobre os direitos aquisitivos da devedora sobre o imóvel (p. 472/3). Em hipótese de alienação fiduciária o que pode ser penhorado são: a) os direitos do devedor fiduciante, de maneira que se o contrato de financiamento firmado com a credora fiduciária for cumprido, e aí sim transferido domínio do bem para aquele, a penhora passará a incidir sobre a integralidade da coisa; b) o eventual saldo remanescente a favor do devedor fiduciante, depois de vendido o bem pelo credor fiduciário. Assim, somente os direitos que a devedora possui sobre a unidade geradora das despesas, ainda que alienada fiduciariamente, irão servir à satisfação do crédito do exequente, conforme entendimento firmado pela jurisprudência, inclusive do C. STJ: ''Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou o levantamento da penhora e o cancelamento do leilão imobiliário. Execução condominial. Penhora do imóvel gerador do débito condominial. Revisão do posicionamento anteriormente adotado por esta Relatoria, para acompanhar a orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ sobre o tema. Admite-se a penhora apenas dos direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel gerador do débito condominial, objeto de alienação fiduciária, cuja propriedade resolúvel pertence à credora fiduciária (CEF). Irrelevante a natureza propter rem da obrigação. Precedente. Na condição de terceira interessada, admite-se a manifestação da CEF por simples petição nos autos executivos, desnecessária a oposição de embargos para análise de tão singela questão de direito, não se cogitando de inadequação da via eleita, que cede pela preponderância do princípio da economia processual, assegurado o exercício do amplo contraditório. Decisão reformada em parte, autorizada a penhora apenas dos direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel gerador do débito condominial. Agravo de instrumento parcialmente provido.'' (TJSP, AI nº 2093667-74.2021.8.26.0000, rel. Des. Carlos Dias Motta, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 22/03/2022, destaquei). Destarte, não há o que se falar em leilão pelo valor de 50% do valor atualizado da avaliação, pois não há deferimento do leilão do imóvel em sí, e sim dos direitos aquisitivos que a executada possuí sobre ele. Publicada esta decisão, tornem conclusos para deliberação quanto ao pedido de novo leilão. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2024 Teor do ato: Vistos. P. 493/506: aguarde-se a apreciação da impugnação à penhora de p. 483/4, na dependência de manifestação da exequente ou decurso do prazo a tanto assinado, o que deverá ser certificado nos autos, tornando à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 493/506: aguarde-se a apreciação da impugnação à penhora de p. 483/4, na dependência de manifestação da exequente ou decurso do prazo a tanto assinado, o que deverá ser certificado nos autos, tornando à conclusão. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70412971-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 15:10 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Vistos. Impugnação de p. 483/4 e documentos de p. 485/8: manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Impugnação de p. 483/4 e documentos de p. 485/8: manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA720952906TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Diego Ramos Pereira Diligência : 17/10/2024 |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70377522-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/10/2024 12:58 |
| 14/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70358330-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 08:05 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70357850-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 17:02 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 107.503 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (p. 465/8), em nome de Diego Ramos Pereira e Thainara Fernanda Barros Ramos. Fica nomeada a atual possuidora do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, por se tratar de penhora dos direitos aquisitivos, deverá ser intimada da penhora a credora fiduciária, que apresentará o saldo devedor e o já adimplido do contrato, pela executada. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se houver) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 30/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 107.503 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (p. 465/8), em nome de Diego Ramos Pereira e Thainara Fernanda Barros Ramos. Fica nomeada a atual possuidora do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, por se tratar de penhora dos direitos aquisitivos, deverá ser intimada da penhora a credora fiduciária, que apresentará o saldo devedor e o já adimplido do contrato, pela executada. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se houver) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70318637-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 12:50 |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70291972-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 17:51 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. I - P. 438/9. Visando figurar como terceiro interessado, regularize o peticionário o seu pedido, com a petição necessária em nome da empresa contratada (UNITY COBRANÇAS CONDOMINIAIS - p. 445/8) e regular representação processual. II - Diante da inércia do executado, que regularmente intimado, não impugnou a penhora (art. 854, § 3º do CPC), defiro o levantamento em favor do exequente do valor, observado os dados fornecidos (p. 457/8). III - P. 455/6. Apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Anderson Garcia Nunes de Mello (OAB 288131/SP), Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - P. 438/9. Visando figurar como terceiro interessado, regularize o peticionário o seu pedido, com a petição necessária em nome da empresa contratada (UNITY COBRANÇAS CONDOMINIAIS - p. 445/8) e regular representação processual. II - Diante da inércia do executado, que regularmente intimado, não impugnou a penhora (art. 854, § 3º do CPC), defiro o levantamento em favor do exequente do valor, observado os dados fornecidos (p. 457/8). III - P. 455/6. Apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70250640-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 18:24 |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70240472-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/07/2024 16:02 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para o Executado impugnar o bloqueio de valores. Manifeste-se o(a) Exequente Condomínio Residencial Três Américas I, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que de direito. Advogados(s): Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para o Executado impugnar o bloqueio de valores. Manifeste-se o(a) Exequente Condomínio Residencial Três Américas I, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que de direito. |
| 23/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682128135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Diego Ramos Pereira Diligência : 18/06/2024 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Comprovado o recolhimento das custas, diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Para maior eficácia, defiro o pedido para que se repita a ordem de bloqueio por trinta dias, através do recurso disponível no sistema informatizado SISBAJUD conhecido por "teimosinha", seguro que não importa em violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (TJSP, AI nº 2071032-02.2021.8.26.0000, rel. Des. Luis Fernando Nishi, j. 25/05/2021). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. II - Restando negativa a providência supra, proceda a serventia à pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Intime-se./// Fls. 411/420: Bloqueio de ativos financeiros parcialmente frutífero (R$ 1.343,55 em desfavor do coexecutado Diego). Ciência às partes, para os fins do art. 854, § 3º do CPC. /// Fls. 421/424: Resultado da pesquisa informatizada RENAJUD. /// Fls. 425/427: Inexitosa a pesquisa informatizada INFOJUD. /// Advogados(s): Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Comprovado o recolhimento das custas, diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Para maior eficácia, defiro o pedido para que se repita a ordem de bloqueio por trinta dias, através do recurso disponível no sistema informatizado SISBAJUD conhecido por "teimosinha", seguro que não importa em violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (TJSP, AI nº 2071032-02.2021.8.26.0000, rel. Des. Luis Fernando Nishi, j. 25/05/2021). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. II - Restando negativa a providência supra, proceda a serventia à pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Intime-se./// Fls. 411/420: Bloqueio de ativos financeiros parcialmente frutífero (R$ 1.343,55 em desfavor do coexecutado Diego). Ciência às partes, para os fins do art. 854, § 3º do CPC. /// Fls. 421/424: Resultado da pesquisa informatizada RENAJUD. /// Fls. 425/427: Inexitosa a pesquisa informatizada INFOJUD. /// |
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70137526-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 19:22 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da planilha de débitos atualizada. Advogados(s): Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da planilha de débitos atualizada. |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70084616-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 17:56 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 Anexo V: 01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado, guia FEDTJ, código 434-1 - Impressão de Informações dos Sistemas on line Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, Serasajud, Comgásjud, SCPCjud, Sniper e CPFL). 03 UFESPs, por CPF e/ou CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 Sistema on line Sisbajud - Teimosinha). Se necessário, providencie ainda a juntada da planilha de débitos atualizada. Advogados(s): Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 Anexo V: 01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado, guia FEDTJ, código 434-1 - Impressão de Informações dos Sistemas on line Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, Serasajud, Comgásjud, SCPCjud, Sniper e CPFL). 03 UFESPs, por CPF e/ou CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 Sistema on line Sisbajud - Teimosinha). Se necessário, providencie ainda a juntada da planilha de débitos atualizada. |
| 22/02/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Comprovado o recolhimento das custas, diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Para maior eficácia, defiro o pedido para que se repita a ordem de bloqueio por trinta dias, através do recurso disponível no sistema informatizado SISBAJUD conhecido por "teimosinha", seguro que não importa em violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (TJSP, AI nº 2071032-02.2021.8.26.0000, rel. Des. Luis Fernando Nishi, j. 25/05/2021). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. II - Restando negativa a providência supra, proceda a serventia à pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70056824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 17:35 |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70017051-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 18:14 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: P. 383: Esclareça o autor o pedido formulado, eis que à p. 337, encontra-se um documento/ comprovante de endereço apresentado pela executada. Advogados(s): Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 383: Esclareça o autor o pedido formulado, eis que à p. 337, encontra-se um documento/ comprovante de endereço apresentado pela executada. |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70457333-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 19:08 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2023 Teor do ato: POSTO ISSO, rejeito a objeção e determino que a execução torne a fluir tal como formulada. Tratando-se de simples incidente, que não pôs termo ao processo, não há espaço para verbas de sucubência. Intime-se. Advogados(s): Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/12/2023 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
POSTO ISSO, rejeito a objeção e determino que a execução torne a fluir tal como formulada. Tratando-se de simples incidente, que não pôs termo ao processo, não há espaço para verbas de sucubência. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70388753-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 18:30 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2023 Teor do ato: Vistos. I - P. 244/46: A vista da documentação apresentada que corrobora a alegação de fragilidade financeira, mormente em se tratando de condomínio de imóveis de programa de baixa renda, defiro à parte exequente os benefícios da Assistência judiciária Gratuita. Anote-se. II Defiro em favor da executada Thainara, também, a assistência judiciária postulada. Observe-se. III. A propósito da objeção de pré-executividade (p. 391/26) e documentos que a instruíram, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Advogados(s): Virginia Trombini (OAB 296580/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 17/10/2023 |
Concessão
Vistos. I - P. 244/46: A vista da documentação apresentada que corrobora a alegação de fragilidade financeira, mormente em se tratando de condomínio de imóveis de programa de baixa renda, defiro à parte exequente os benefícios da Assistência judiciária Gratuita. Anote-se. II Defiro em favor da executada Thainara, também, a assistência judiciária postulada. Observe-se. III. A propósito da objeção de pré-executividade (p. 391/26) e documentos que a instruíram, manifeste-se o exequente. Intimem-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70341201-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 15/09/2023 17:23 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70339661-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 14/09/2023 18:51 |
| 14/09/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70339660-1 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 14/09/2023 18:50 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: P. 238: Ciência ao autor do mandado de levantamento expedido em seu favor. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: P. 238: Ciência ao autor do mandado de levantamento expedido em seu favor. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 238: Ciência ao autor do mandado de levantamento expedido em seu favor. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo legal. |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 238: Ciência ao autor do mandado de levantamento expedido em seu favor. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo legal. |
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Vistos. P. 232 e doc de p. 233/4: Diante da inércia dos executados, que regularmente intimados, deixaram de apresentar impugnação a penhora (art. 854, § 3º do CPC), defiro o levantamento em favor do exequente do valor. Após, manifeste-se o exequente em efetivo prosseguimento, visando a satisfação da total da obrigação. No silêncio, aguardem os autos provocação em arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 232 e doc de p. 233/4: Diante da inércia dos executados, que regularmente intimados, deixaram de apresentar impugnação a penhora (art. 854, § 3º do CPC), defiro o levantamento em favor do exequente do valor. Após, manifeste-se o exequente em efetivo prosseguimento, visando a satisfação da total da obrigação. No silêncio, aguardem os autos provocação em arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70188423-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 19:41 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: P. 227/228: Certifico e dou fé que decorreu in albis, o prazo para os executados, devidamente intimados, apresentaram sua impugnação ao bloqueio Sisbajud. Manifeste-se o autor em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 227/228: Certifico e dou fé que decorreu in albis, o prazo para os executados, devidamente intimados, apresentaram sua impugnação ao bloqueio Sisbajud. Manifeste-se o autor em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517448304TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Thainara Fernandes Barros Ramos Diligência : 04/04/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517448295TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Diego Ramos Pereira Diligência : 04/04/2023 |
| 22/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 22/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70072164-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 20:13 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70060720-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 19:46 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Fls. 193/212: Bloqueio de ativos financeiros parcialmente frutífero (executado DIEGO: R$ 956,75 + R$ 1.211,06; devedora THAINARA: R$ 185,00 + R$ 183,92); aguarda-se o recolhimento da taxa postal/de diligência, para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. /// Fls. 213/215: Resultado da pesquisa informatizada RENAJUD (bens). /// Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 193/212: Bloqueio de ativos financeiros parcialmente frutífero (executado DIEGO: R$ 956,75 + R$ 1.211,06; devedora THAINARA: R$ 185,00 + R$ 183,92); aguarda-se o recolhimento da taxa postal/de diligência, para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. /// Fls. 213/215: Resultado da pesquisa informatizada RENAJUD (bens). /// |
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
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| 15/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 15/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/01/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 15/12/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70428848-8 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 15/12/2022 18:09 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu in albis, o prazo para pagamento do débito ou apresentação de embargos pelos executados, devidamente intimados à p. 141/142. |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2022 Teor do ato: Vistos. P. 143/4: Pelo que se verifica dos autos, os executados foram devidamente citados, por carta recebida pelo funcionário da portaria do Condomínio onde residem. O artigo 248, § 4º do CPC, é claro ao dispor que nos Condomínios edilícios, ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado/carta, ao funcionário da portaria, responsável pelo recebimento de correspondências. Logo, observadas que foram tais diretrizes, é válida a citação. Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento do débito e ou apresentação de embargos, a contar da juntada dos avisos de recebimento - "A.R" de p. 141/2. Após, manifeste-se o autor em prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 143/4: Pelo que se verifica dos autos, os executados foram devidamente citados, por carta recebida pelo funcionário da portaria do Condomínio onde residem. O artigo 248, § 4º do CPC, é claro ao dispor que nos Condomínios edilícios, ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado/carta, ao funcionário da portaria, responsável pelo recebimento de correspondências. Logo, observadas que foram tais diretrizes, é válida a citação. Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento do débito e ou apresentação de embargos, a contar da juntada dos avisos de recebimento - "A.R" de p. 141/2. Após, manifeste-se o autor em prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70361305-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 20:21 |
| 28/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448448403TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thainara Fernandes Barros Ramos Diligência : 23/09/2022 |
| 28/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448448394TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Diego Ramos Pereira Diligência : 23/09/2022 |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70322944-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 18:18 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2022 Teor do ato: Vistos. 1) CITE-SE o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, resta deferida a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida por Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3) O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil; havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) CITE-SE o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, resta deferida a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida por Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3) O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil; havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
As custas foram recolhidas regularmente. |
| 18/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2022 |
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| 13/11/2024 |
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Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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