| Exeqte |
Condominio Residencial Três Américas I
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectda | Douglas Alves da Silva |
| Credor |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Jussara Domingues da Silva |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1466/2025 Teor do ato: Expedido mandado de averbação a ser encaminhado ao Oficial do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de averbação a ser encaminhado ao Oficial do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP. |
| 22/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1466/2025 Teor do ato: Expedido mandado de averbação a ser encaminhado ao Oficial do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de averbação a ser encaminhado ao Oficial do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP. |
| 25/09/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 19/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação retro, reportando a desistência da presente ação e a desnecessidade de anuência da parte contrária em ação desta natureza, JULGO EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, por analogia ao disposto no art. 485, VIII, do CPC e, assim: a) DETERMINO o cancelamento do leilão designado; b) DETERMINO a expedição de mandado de levantamento da restrição/averbação junto à matrícula do imóvel objeto da constrição; c) CONDENO, em razão do princípio da causalidade, o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a hipótese de concessão da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se em definitivo estes autos. P.I.C Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 26/08/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Tendo em vista a manifestação retro, reportando a desistência da presente ação e a desnecessidade de anuência da parte contrária em ação desta natureza, JULGO EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, por analogia ao disposto no art. 485, VIII, do CPC e, assim: a) DETERMINO o cancelamento do leilão designado; b) DETERMINO a expedição de mandado de levantamento da restrição/averbação junto à matrícula do imóvel objeto da constrição; c) CONDENO, em razão do princípio da causalidade, o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a hipótese de concessão da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se em definitivo estes autos. P.I.C |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70265390-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 17:15 |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls.423/425 em sua íntegra. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls.423/425 em sua íntegra. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70233028-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 20:16 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2025 Teor do ato: Fls. 592/602- ciência ao exequente. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 592/602- ciência ao exequente. |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70227707-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 10:32 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70219931-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 09:04 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.587: Manifeste-se a credora fiduciária em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.587: Manifeste-se a credora fiduciária em 05 dias. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70172868-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 20:28 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70150531-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 13:03 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Fl. 562: concedo o prazo de cinco (5) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 26/04/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fl. 562: concedo o prazo de cinco (5) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70116818-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 08:48 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Vistos. Em cinco dias, manifeste-se a credora fiduciária (CEF) quanto ao requerimento de fl.558. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em cinco dias, manifeste-se a credora fiduciária (CEF) quanto ao requerimento de fl.558. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70092482-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 18:29 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.545 ss: Ciência à parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.545 ss: Ciência à parte exequente. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70070888-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 14:04 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70067253-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 15:44 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Vistos. Em cinco dias, manifeste-se a credora fiduciária (CEF) quanto ao requerimento de fl.540. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em cinco dias, manifeste-se a credora fiduciária (CEF) quanto ao requerimento de fl.540. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70045754-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 14:40 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70035044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 13:31 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. O acórdão que julgou o agravo de instrumento (fls. 499/505) apontou ser "(...) imprescindível a avaliação do valor de mercado do imóvel para que se possa apurar o valor econômico do bem (direito de aquisição desse imóvel decorrente do contrato de financiamento) constrito a ser leiloado. O valor econômico desse direito aquisitivo corresponde ao valor de mercado do imóvel menos o saldo devedor e encargos contratuais. (...)" A fim de satisfazer o determinado no acórdão, a parte exequente juntou 3 avaliações por imobiliárias (fls. 510/523). Dessa forma, intime-se a executada pessoalmente, uma vez que ela não possui procurador constituído nos autos, para que se manifeste a respeito das avaliações apresentadas. Cumpra-se após a indicação, pela parte exequente, do endereço da executada. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O acórdão que julgou o agravo de instrumento (fls. 499/505) apontou ser "(...) imprescindível a avaliação do valor de mercado do imóvel para que se possa apurar o valor econômico do bem (direito de aquisição desse imóvel decorrente do contrato de financiamento) constrito a ser leiloado. O valor econômico desse direito aquisitivo corresponde ao valor de mercado do imóvel menos o saldo devedor e encargos contratuais. (...)" A fim de satisfazer o determinado no acórdão, a parte exequente juntou 3 avaliações por imobiliárias (fls. 510/523). Dessa forma, intime-se a executada pessoalmente, uma vez que ela não possui procurador constituído nos autos, para que se manifeste a respeito das avaliações apresentadas. Cumpra-se após a indicação, pela parte exequente, do endereço da executada. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70021665-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 14:06 |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70012115-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 14:24 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento para requerer o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento para requerer o que de direito. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2025 Teor do ato: Aguarda-se o atendimento pelo exequente do quanto determinado no despacho de f. 479. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se o atendimento pelo exequente do quanto determinado no despacho de f. 479. |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70453662-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 14:02 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Antes da medida pleiteada, deverá o exequente esclarecer sobre o julgamento do agravo de instrumento n. 2099083-18.2024.8.26.0000, nos termos do despacho de fls. 473. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes da medida pleiteada, deverá o exequente esclarecer sobre o julgamento do agravo de instrumento n. 2099083-18.2024.8.26.0000, nos termos do despacho de fls. 473. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70411634-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 18:13 |
| 18/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Vistos. Suspensas as praças de leilão por despacho (fls. 453/454) proferido nos autos do agravo de instrumento 2099083-18.2024.8.26.0000, aguarde-se, em arquivo provisório, notícias dos interessados sobre o julgamento, pela Eg. Superior Instância. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Suspensas as praças de leilão por despacho (fls. 453/454) proferido nos autos do agravo de instrumento 2099083-18.2024.8.26.0000, aguarde-se, em arquivo provisório, notícias dos interessados sobre o julgamento, pela Eg. Superior Instância. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - genérico (sem manif.nos autos) |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro, com presteza, da suspensão das praças. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o leiloeiro, com presteza, da suspensão das praças. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70156865-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 10:28 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Fls. 453/454: anote-se. Dê-se ciência às partes e ao leiloeiro da suspensão das praças. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 453/454: anote-se. Dê-se ciência às partes e ao leiloeiro da suspensão das praças. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Fls. 437: anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 437: anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80034326-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 17:40 |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70132322-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 11:12 |
| 25/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Vistos 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial Uilian Aparecido da Silva - JUCESP Nº 958, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). " 4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 7. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 8. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail: uilian007@outlook.com. 11. Intime-se à PMB da hasta pública. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial Uilian Aparecido da Silva - JUCESP Nº 958, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). " 4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 7. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 8. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail: uilian007@outlook.com. 11. Intime-se à PMB da hasta pública. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70080150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 17:52 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 18/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637572762TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Douglas Alves da Silva Diligência : 15/01/2024 |
| 09/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Procedi anotações da gratuidade da Justiça |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos apresentados, concedo ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Cumpra-se o despacho de fls. 297, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dos documentos apresentados, concedo ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Cumpra-se o despacho de fls. 297, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70452991-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 18:50 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2023 Data da Disponibilização: 05/12/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 Página: 1910 a 192 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2023 Teor do ato: Por ora, deverá o executado ser intimado, por carta, do valor do subsídio informado pela CEF às fls. 256 e que o credor pretende seja levado à leilão pelo valor fornecido. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, deverá o executado ser intimado, por carta, do valor do subsídio informado pela CEF às fls. 256 e que o credor pretende seja levado à leilão pelo valor fornecido. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70421607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 18:37 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente da manifestação e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da manifestação e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70398253-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 14:33 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2023 Data da Disponibilização: 09/10/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 Página: 1410 a 141 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2023 Teor do ato: Tendo em vista a certidão supra, transcrevo a seguir o despacho de fl. 241, para fins de ciência da Advogada da credora fiduciária: "Vistos. Fls. 239/240: intime-se a credora fiduciária para atendimento, no prazo de 10 dias. Intime-se." Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a certidão supra, transcrevo a seguir o despacho de fl. 241, para fins de ciência da Advogada da credora fiduciária: "Vistos. Fls. 239/240: intime-se a credora fiduciária para atendimento, no prazo de 10 dias. Intime-se." |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Tendo em vista a certidão supra, transcrevo a seguir o despacho de fl. 241, para fins de ciência da Advogada da credora fiduciária: "Vistos. Fls. 239/240: intime-se a credora fiduciária para atendimento, no prazo de 10 dias. Intime-se." Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a certidão supra, transcrevo a seguir o despacho de fl. 241, para fins de ciência da Advogada da credora fiduciária: "Vistos. Fls. 239/240: intime-se a credora fiduciária para atendimento, no prazo de 10 dias. Intime-se." |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70365310-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 18:55 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Fls. 239/240: intime-se a credora fiduciária para atendimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 239/240: intime-se a credora fiduciária para atendimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70293832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 17:33 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70293800-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 17:26 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: - Fls. 212/214: Ciência da manifestação da CEF Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Fls. 212/214: Ciência da manifestação da CEF |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70277378-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 10:09 |
| 13/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517609050TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 06/07/2023 |
| 08/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517609063TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Douglas Alves da Silva Diligência : 05/07/2023 |
| 27/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimar da penhora (termo de penhora) |
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70203265-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 16:12 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Expeça-se carta para intimação do executado da penhora efetuada. Diante do não recebimento do boleto para averbação da penhora pelo sistema ARISP, encaminhe-se para a fila de pesquisa para reenvio da solicitação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se carta para intimação do executado da penhora efetuada. Diante do não recebimento do boleto para averbação da penhora pelo sistema ARISP, encaminhe-se para a fila de pesquisa para reenvio da solicitação. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70186232-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 18:47 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos, conforme deferido pelo Juízo. |
| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70129725-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 17:47 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517435835TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Douglas Alves da Silva Diligência : 30/03/2023 |
| 15/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail) e número do Celular. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, informar nos autos o nome do Advogado, nº da OAB, endereço eletrônico (e-mail) e número do Celular. |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70120311-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 18:14 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2023 Teor do ato: A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: |
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 25/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 107.663 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (fls. 109/112) (artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Nomeio o executado como depositário, independentemente de compromisso, intimando-se pessoalmente. Para tanto, expeça-se CARTA com AR no endereço declinado. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Dil. e Int Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 23/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 107.663 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (fls. 109/112) (artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Nomeio o executado como depositário, independentemente de compromisso, intimando-se pessoalmente. Para tanto, expeça-se CARTA com AR no endereço declinado. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Dil. e Int |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimação - BLOQUEIO bacenjud. |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70074103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 17:29 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Defiro a pesquisa de veículos em nome doexecutado, viaRenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Int.- Fls. 149/154: ciência aos interessados do resultado das pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD/Teimosinha (bloqueio de valores da parte Executada). Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Defiro a pesquisa de veículos em nome doexecutado, viaRenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Int.- Fls. 149/154: ciência aos interessados do resultado das pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD/Teimosinha (bloqueio de valores da parte Executada). |
| 22/02/2023 |
Documento Juntado
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| 22/02/2023 |
Documento Juntado
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| 22/02/2023 |
Documento Juntado
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| 17/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2022 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70375235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 15:50 |
| 08/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA448464777TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Douglas Alves da Silva Diligência : 05/10/2022 |
| 27/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda atualizada, no prazo de três (3) dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827). No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, se a parte executada reconhecer o crédito do(a) exequente e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Carta de citação segue vinculada a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Dil. e Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 18/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |